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O espaço português
A consolidação de um reino ibérico

http://divulgacaohistoria.wordpress.com/
Portugal possui as mais antigas fronteiras das Europa.
Independente desde 1143/1179 (século XII), fixou o seu território
em 1297.
Nasceu da guerra contra Castelhanos e Muçulmanos.
Os senhorios nasceram Entre Douro e Minho e estenderam-se ao
Centro e Sul. Neles, o rei, nobres, clérigos assumiam os poderes
fundiários, controlavam os dependentes e exerciam os poderes
senhoriais.
Os concelhos constituíram um entrave ao desenvolvimentos dos
senhorios. As cidades e vilas concelhias tinham autonomia
administrativa.
O rei administrava este país de senhorios, concelhos, dos mouros,
dos judeus, dos senhores e dos vilãos.
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2
A reconquista

História A, 10º ano, Módulo 2

3
Reconquista designa as campanhas militares que os reinos cristãos
da Península Ibérica dirigiram contra os Muçulmanos que a tinham
invadido em 711 e conquistado na sua quase totalidade.
A Reconquista iniciou-se em 718-722, a partir do pequeno reino das
Astúrias, e terminou em 1492, com a conquista do reino de
Granada.
A Reconquista foi um processo lento, com avanços e recuos,
condicionado pelo relevo, rios, pela unidade/divisão dos
Muçulmanos.

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4
Portugal nasceu no contexto da Reconquista;
A rebeldia de Afonso Henriques (1109?-1185), que dirigia o
Condado Portucalense desde 1128, contra o seu primo, o rei Afonso
VII, rei de Leão e Castela, imperador das Espanhas, faz lembrar a de
muitos senhores que, na Idade Média, habituados a administrar os
seus territórios , desenvolveram um espírito de autonomia que os
fez esquecer, muitas vezes, os seus deveres de obediência e
lealdade ao rei.

História A, 10º ano, Módulo 2

5
Em 1143, Afonso VII, na Conferência de Zamora, reconheceu Afonso
Henriques com rex (rei), embora lhe tivesse recordado a sua
situação de vassalo;
Em 1179, o papa Alexandre III, através da bula Manifestis
Probatum, reconheceu a independência do Reino de Portugal, em
contrapartida, Portugal tinha de pagar um tributo anual ao Papa.

Castelo de Guimarães

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6
Em 1147, Afonso Henriques conquistou aos Mouros o território até
ao rio Tejo, com as conquistas de Santarém e Lisboa;
Em 1158, conquistou Alcácer do Sal e avançou os seus domínios
até à linha do rio Sado;
Em 1162, Beja e 1165, Évora, foram conquistadas;
Em 1185, morreu Afonso Henriques, primeiro rei
de Portugal com o cognome de “O conquistador”.

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7
D. Sancho I (rei 1185/1211), depois de ter conquistado uma parte do
Algarve, não resistiu à vinda dos almóadas, que tinham vindo de
Marrocos, para apoiar os reinos muçulmanos e perdeu todos os
territórios a sul do rio Tejo, com exceção de Évora;

D. Afonso II (rei 1211/1223), dedicou-se à consolidação do poder real
e à organização administrativa do reino. No seu reinado deu-se a
célebre batalha de Navas de Tolosa (1212), em que Portugueses,
Castelhanos, Aragoneses e Franceses derrotaram os Muçulmanos.
Reconquistou Alcácer do Sal, Monforte, Vila Viçosa e Moura;

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8
D. Sancho II (rei 1223/1245), reconquistou o Alentejo e parte do
Algarve;
D. Afonso III (rei 1248/1279) terminou a reconquista do Algarve, em
março de 1249, conquistou Faro, Albufeira, Porches e Silves;
O norte cristão conquistou o Sul islâmico. Estava concluída a
reconquista portuguesa.

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9
Do termo da Reconquista ao estabelecimento de fronteiras
Entre o termo da reconquista (1249) e o estabelecimento definitivo
das fronteiras de Portugal (1297) decorreram quase 50 anos. Foi
uma luta com Leão e Castela;
Em 1152, Afonso X, rei de Leão e Castela, reivindicou o antigo reino
muçulmano de Niebla, que incluía Silves;
A guerra que se seguiu terminou com o tratado de paz de 1253.
Afonso III, de Portugal, renunciava ao Algarve;
Em 1263-64, realizaram-se novas negociações sobre a posse do
Algarve;
Em 1267, o Tratado de Badajoz resolvia a questão da soberania
sobre o Algarve. Em 1268, Afonso III, passa a ser, de direito, rei de
Portugal e do Algarve.

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10
Em 1295-97, a guerra entre Portugal e Castela reativou-se.
Em 1297, pelo Tratado de Alcanises, celebrado entre D. Dinis de
Portugal e D. Fernando IV de Castela, o território português
adquiria, com pequenas exceções, as fronteiras atuais.

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11
O carácter político e religioso da Reconquista
A Reconquista cristã, começou em 718/22, e significou a
sobrevivência do pequeno reino das Astúrias;
Teve um acentuado carácter político, permitiu aos soberanos
ibéricos a sua afirmação e engrandecimento;
A ideia central era que todos os territórios reconquistados
pertenciam ao rei;
Nos finais do século XI, os aspetos religiosos, tornam-se mais
marcantes.
Após quatro séculos de relativa tolerância, a guerra radicalizou-se
fruto do fanatismo religioso dos almorávidas e almóadas e dos
cristãos;

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12
A Reconquista assumiu foro de guerra santa, igualando-se às
cruzadas na Palestina, muitas vezes a Reconquista foi denominada
“cruzada do ocidente”;
Diversos papas promulgaram bulas papais exaltando e exortando a
expulsão dos Muçulmanos da Península Ibérica, concedendo
indulgências a quem participasse nessa luta;
Os cruzados por diversas vezes ajudaram a Reconquista portuguesa:
1147, conquista de Lisboa; 1189, conquista do Alvor e Sines; 1197,
tentativa de reconquistar Silves; 1217, reconquista de Alcácer do Sal
e 1249, conquista de Silves.

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13
Para o desenvolvimento desta ideia de cruzada contribuíram as
ordens religiosas-militares, que chegaram à Península Ibérica no
século XII: Templários (1128); Hospitalários (1150); Calatrava e de
Santiago (1170);

Estas ordens auxiliaram a conquista do Alentejo e Algarve, e
desempenharam um importante papel no seu repovoamento;

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14
O país rural e senhorial

História A, 10º ano, Módulo 2

15
O Condado Portucalense elevou-se a reino, reconquistou o Sul do
território, em 1297, as fronteiras estavam estabelecidas;
Foi neste contexto que se desenvolveram as formas de organização
políticas, sociais e económicas que formaram o Portugal medieval.
De um lado, os senhorios e o país rural; do outro, os concelhos e o
país urbano.

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16
Os senhorios, a sua origem, detentores e localização
Senhorio é o território onde o senhor exercia poder sobre a terra,
de que era proprietário e de cuja exploração cobrava rendas e
serviços e poder sobre os homens, a quem exigia impostos de
natureza económica, jurisdicional e militar.

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O senhorio era uma área territorial, mais ou menos extensa,
contínua ou não, cujo dono, o senhor, detinha poderes sobre a terra
e sobre os homens que lá residiam;
Em Portugal, os senhorios pertenciam ao rei (Dominus Rex), à
nobreza e ao clero;
Os senhorios remontam à reconquista cristã, e à apropriação de
terras que pertenciam aos Muçulmanos. É a ocupação de terras
deixadas vagas pelos Mouros, a chamada presúria;
A maioria dos territórios conquistados pela presúria pertencia ao rei,
eram os reguengos;

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18
Os reguengos foram diminuindo ao longo do tempo. A necessidade
de o rei recompensar serviços, militares e religiosos, levou os
monarcas a alienaram parte destes territórios em favor da nobreza e
do clero;
Estas doações vai permitir ao rei criar os laços de vassalagem
medieval. Ao doar as terras, em contrapartida, o rei esperava que os
seus vassalos o apoiassem na guerra, com conselhos ou obter os
favores divinos.

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Vassalidade é a relação hierárquica que se estabelece entre dois
indivíduos de ascendência nobre. Criava entre eles um
interdependência pessoal de direitos e deveres (fidelidade, ajuda,
conselho).

Esta dependência pessoal derivava do de um dos senhores (o
suserano) atribuir um bem (terras, castelo, rendas, cargo), chamado
benefício ou feudo, a outro senhor (o vassalo).

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20
História A, 10º ano, Módulo 2

21
O Norte atlântico foi a terra, por
excelência, do senhorialismo, na
Península Ibérica. Em Portugal,
grosso modo, abrange o litoral norte
do país até ao rio Vouga. Foi aí que
se desenvolveu a presúria da
nobreza.
Foi nessa zona que se exerceram os
mais antigos cargos públicos,
delegados pelos reis de Leão na
nobreza, esses cargos eram
acompanhados por doações de
terras, conhecidas pelo nome de
honores.
Honras são como são designados os
senhorios da nobreza.
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22
O clero também foi um dos um dos
protagonistas do senhorialismo no
Norte Atlântico.
Os mosteiros e a Sés, são o símbolo do
poder do clero. A ordem religiosa mais
poderosa nesta região era a dos
Beneditinos.
Os senhorios da Igreja são designadas
de coutos, porque foram criados por
uma carta de couto. Gozavam de
isenção judicial, fiscal e militar.

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23
Devido às doações régias, e aos
legados de nobres em testamento, os
bens fundiários da Igreja, no início do
século XIII, ultrapassam os de
qualquer outro proprietário.
O Centro e o Sul, são as zonas dos
grandes senhorios da Igreja.
As ordens religioso-militares detêm
grande parte do território.
Templários, Hospitalários, Calatrava e
de Santiago.

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24
O exercício do poder senhorial: privilégios e imunidades
A origem do poder senhorial está no Norte
atlântico, e o principal protagonista foi a
nobreza de Entre Douro e Minho.
O nascimento (sangue), o poder
económico, militar e sobre os outros
homens era a base da superioridade social
da nobreza.
Os infanções são a mais antiga nobreza a
quem os Condes de Portucale atribuíram
funções de administrar terras.

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25
O Condado Portucalense teve origem na Reconquista cristã. O
primeiro Conde de Portucale, terá sido Vimara Peres, autor da
presúria da povoação de Portucale (Porto), em 868.
Fazia parte do Reino de Leão.
O condado foi extinto em 1071, e renasceria em 1096, quando o rei
de Leão o doou ao Conde D. Henrique (pai de Afonso Henriques).

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26
Foi com o apoio dos infanções que Afonso Henriques vai conseguir a
independência do condado e reconquistou o Centro e parte do Sul.
A supremacia dos infanções atenuou-se no século XIII, o termo cai
em desuso, é substituído pelo termo fidalgo.
Os lugares de topo da nobreza eram ocupados pelos ricos-homens,
que possuíam inúmeras terras que governavam, exerciam justiça e
gozavam de isenções fiscais.
Também eram conhecidos por senhores de pendão e caldeira,
devido aos exércitos que comandavam e sustentavam.

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27
Outros graus da nobreza são os cavaleiros e escudeiros.
Cavaleiros são todos os que pertenciam à ordem da cavalaria.
Dedicam-se à guerra e deviam cumprir um código de honra e
cortesia.
Em Portugal, como nos outros reinos da Península Ibérica, o estado
de guerra permanente (Reconquista), levou a que, na cavalaria, se
misturassem nobres com pessoas oriundas de estratos populares.
Escudeiros (nem todos nobres) acompanhavam os cavaleiros e
ajudavam-nos a vestir a armadura e no combate.

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28
A natureza do poder senhorial

O poder senhorial concretizava-se pela posse e exploração de terras
mas, sobretudo, pelo exercício de funções militares, jurisdicionais e
fiscais.
A natureza do poder senhorial mais do que de natureza económica
foi política.
O poder senhorial corresponde ao poder banal (bannus) da Europa
além-Pirenéus, que conferia aos senhores o comando, a punição, a
coação sobre os habitantes do senhorio

História A, 10º ano, Módulo 2

29
Estes poderes públicos foram concedidos pelo rei ou pelo conde
que lhes concederam terras ou castelos para administrar e
governar em seu nome.
Com o passar do tempo estes senhores deixaram de prestar contas
(ao rei ou ao conde) e estenderam esses poderes aos seus domínios
pessoais, a propriedades livres (alódios) e até a territórios de outros
senhores menos poderosos.

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30
O poder senhorial abrange vários privilégios:
Posse de armas e comando militar;

Exercício da justiça e cobrar as multas judiciais;
Cobrança de crescentes e arbitrárias exigências fiscais (impostos):
Banalidades, pelo uso de instrumentos de produção(forno, moinho
e lagar) e sobre atividades comerciais e de transportes (peagens e
portagens);
Jantar, dever de alimentar o senhor e o seu séquito;
Lutuosa ou manaria, tipo de imposto de sucessão;
Osas ou gaiosas, imposto pago por quem casasse fora do domínio
senhorial.
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31
O poder senhorial era um fator de prestígio e enriquecimento para os
infanções e ricos-homens, que, desde o século XI, exerceram o poder
no Norte atlântico.
Com o avanço da reconquista, o poder senhorial expandiu-se para o
Centro e Sul.

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32
Os senhorios da nobreza eram honras e da Igreja, coutos. Ambos
eram territórios imunes, pois neles não entravam os funcionários
régios (funções militares, judiciais e fiscais). Eram os senhores que
exerciam esses poderes.
A distinção entre couto e honra deve-se à forma como a imunidade
foi concedida:
Nos coutos, foi através da carta de couto.
Na honra, a imunidade resultava do senhor exercer os poderes
públicos, por isso honrava esse território.
Com o tempo os nobres estenderam as imunidades para os seus
domínios pessoais hereditários, exigindo neles os mesmo direitos.
Desse modo, praticamente todos os domínios da nobreza se
tornaram abusivamente em honras.

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33
A exploração económica do senhorio

História A, 10º ano, Módulo 2

34
Para além do poder senhorial, a posse de bens fundiários era um
dos sustentáculos da nobreza e do clero. Chamavam-se domínios
senhoriais.
No Norte atlântico, nunca atingiram as dimensões das grandes
propriedades de além-Pirenéus, por causa da densidade
populacional e do relevo.
Na maior parte dos casos eram um conjunto de pequenas parcelas
territoriais dispersas (campos de cereais, vinhas, pomares, pastos,
bosques, etc.)

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35
Estes domínios senhoriais tinham uma reserva, chamada quintã, e
as unidades de exploração arrendadas, os casais.

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36
A quintã, também chamada de paço, por nela se encontrar a
residência do senhor, incluía o moinho, lagar, estábulos e uma
pequena parte das terras.
A exploração da quintã cabia aos escravos, servos e colonos livres
dos casais que aí prestavam trabalho gratuito e obrigatório, durante
um certo número de dias por ano, as jeiras (na Europa alémPirenéus eram chamadas corveias)

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37
A maior parte das terras estavam divididas em casais ou vilares (na
Europa além-Pirenéus eram chamados mansos). Para a exploração
dos casais celebravam-se contratos, entre os senhores e os colonos
(caseiros). Podiam ser perpétuos, mas normalmente eram
arrendados pelo prazo de uma vida ou duas.
As rendas eram de dois tipos: fixas ou de parceria (percentagem das
colheitas)

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38
Os domínios eclesiásticos eram explorados de uma forma mais
rigorosa.
Nas suas granjas (o equivalente à quintã da nobreza) praticava-se a
administração direta.
Nos inícios do século XIII, a dízima já estava estabelecida. Era o
pagamento à Igreja, a que nem o rei escapava, de um décimo (10%),
de toda a produção agrícola e pecuária.

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39
A situação social e económica das comunidades rurais
independentes

Nos seus domínios (honras e coutos), os senhores controlavam uma
multiplicidade de homens, os dependentes.
Exigiam-lhes tributos:
Uns provenientes da exploração da terra, rendas e jeiras, os
chamados direitos dominiais;
Outros vinham do exercício do poder político, os direitos senhoriais.

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40
Em 1211, uma lei de Afonso II proclamava que todos os homens
livres deviam depender de um senhor (nobre, clérigo ou rei), a
menos que já vivesse integrado num senhorio.
Isto significou que os herdadores (homens livres), proprietários de
terras alodiais passaram a ter de pagar tributos ao rei ou a um
senhor. A sua condição degradou-se.
Os colonos (foreiros, malados, vilãos), homens livres que
trabalhavam a terra de outro, viram, desde o século XIII, os contratos
a prazo prevalecerem sobre os arrendamentos perpétuos,
misturando-se as prestações senhoriais e dominiais.
A confusão entre domínio e senhorio era cada vez maior.
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41
Os servos eram os descendentes de escravos a quem foram
entregues casais para explorarem. Progressivamente foram
libertados da servidão, e no século XII, não se distinguem dos
colonos.

A escravatura aumentava, sobretudo a partir da segunda metade do
século XI, fruto da Reconquista, que fornecia escravos mouros.
Os assalariados (moços de lavoura) viviam do aluguer do seu
trabalho, frequente na época das colheitas, escasso durante o
inverno.
Tal como os caçadores e pastores (sobreviventes de antigas formas
de organização social) integravam-se mal na sociedade senhorial.
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42
O país urbano. A multiplicação de vilas e cidades concelhias

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43
O país urbano e concelhio. A multiplicação de vilas e cidades
concelhias
O mundo rural e senhorial, durante a Idade Média, teve a primazia
em todos os setores de atividade. Aqui se concentravam as elites
sociais, as grandes fontes de riqueza (agricultura), o maior parte da
população.
No entanto também existe um país urbano, de vilas e cidades
concelhias que impulsionou o desenvolvimento do reino.

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44
Em 1075, a construção da catedral de Santiago de Compostela,
tornou esta cidade galega como um dos maiores centros de
peregrinação da cristandade.
Os territórios as norte do rio Mondego, que em breve se tornará
Portugal, são atravessados por peregrinos e caminhos que se dirigem
a Santiago de Compostela.

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45
Este movimento ajudou ao renascimento de alguns centros urbanos
do Norte, nomeadamente, o Porto e Guimarães.
A Reconquista vai conquistar territórios muçulmanos com forte
implantação urbana, como Coimbra, Lisboa, Santarém e Évora.
A região Entre Douro e Minho ficará secundarizada em relação ao
Centro e Sul, e muita da sua população emigra para as novas terras
reconquistadas.
Por outro lado, o Centro e Sul tinham uma forte tradição comercial e
artesanal.

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46
No Centro e Sul existem fortes comunidades de homens livres e não
só de senhores, que exercem o poder local.
D. Afonso Henriques transfere a capital de Guimarães para Coimbra
para se libertar das exigências da nobreza nortenha que o pusera no
trono.
A presença da corte itinerante, nas cidades do Centro (Coimbra,
Leira) e Sul (Santarém, Lisboa, Évora) contribuiu para a consolidação
das estruturas urbanas.

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47
Os centros urbanos, com a proliferação de funcionários e letrados e
o desenvolvimento da burocracia do Estado, cada vez se
distanciavam mais do país rural, face ao qual se sentiam mais
poderosos e esclarecidos.
As cidades sedes de bispado, eram as únicas a merecerem a
designação de cidade (Braga, Porto, Coimbra, Lamego, Guarda,
Viseu, Lisboa, Évora e Silves).

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48
A importância de uma cidade media-se, em grande parte, pelo grau
da sua superintendência jurídica. As cidades ou vilas dispunham de
um maior ou menor grau de capacidade administrativa conforme o
monarca ou um senhor, lhe tinham concedido em carta de foral.
As cidades libertas (parcial ou totalmente) do poder senhorial
tinham maior capacidade de se desenvolverem.
A concessão de forais com amplas liberdades, foi uma forma
utilizada pelos monarcas portugueses para atraírem populações para
as zonas com maior necessidade de povoar (Beira interior,
Estremadura, Alentejo)

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49
Foi nestas regiões que, preferencialmente, se desenvolveram os
concelhos perfeitos ou urbanos.
Para alimentar a sua população e exportar as suas produções, a
cidade dependeu da proximidade dos eixos de comunicação
terrestres, marítimos ou fluviais.
O surto urbano português acompanha o desenvolvimento comercial
e económico do ocidente verificados a partir do século XII.

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50
A partir do século XII, beneficiando das peregrinações a Santiago de
Compostela, do avanço da Reconquista, da itinerância da corte
régia, da restauração das sés episcopais, da criação de concelhos e
do dinamismo comercial, o território português recuperou uma
fisionomia urbana.

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51
A organização do espaço urbano. Urbanismo cristão e urbanismo
muçulmano.
Na Península Ibérica já nada restava do urbanismo romano.
Distingue-se um urbanismo cristão, a norte, e um urbanismo
muçulmano, a sul.
Os dois tipos de cidade apresentam ruas estreitas e tortuosas. A
cidade cristã apresentava uma ou mais praças, a cidade muçulmana,
a alcáçova, para a classe dirigente, e a almedina, a zona popular.

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52
Existem traços comuns neste urbanismo, fruto dos contactos, e à
medida que a Reconquista progredia, os dois mundos iam-se
integrando.
A cidade medieval estava rodeada por muralhas.
No século XIII, fruto do crescimento demográfico, construíram-se,
em muitas cidades portuguesas, novas muralhas que vão incluir os
antigos arrabaldes e alguns espaços rurais que rapidamente se
tornam espaços construídos.

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53
As cidades medievais tinham um centro, local onde se situavam os
edifícios do poder e moravam as elites locais.
Este centro podia ser o castelo, a torre de menagem do alcaide,
Sé ou igreja principal, o paço episcopal, os paços do concelho, as
moradias dos mercadores e mesteirais mais abastados.
Existia um mercado principal numa praça ou rossio, e
normalmente existiam outros mercados.
A cidade medieval era caótica e exígua.

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54
No reinado de D. Dinis abriram-se novas ruas para servirem de eixo
ordenador do espaço urbano. Mais largas que o habitual iam
diretamente de uma porta a outra da cidade, eram as ruas direitas
que, juntamente com as ruas novas (abertas a partir do século XIII)
concentravam as melhores lojas, oficinas e estalagens da cidade.

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55
Tudo o resto eram ruas secundárias estreitas, fétidas e escuras. Não
existiam esgotos pelo que os despejos eram feitos para a rua.
Muitas ruas agrupavam determinadas profissões, e ainda hoje
existem ruas com o nome de Sapateiros, Caldeireiros, do Ouro, dos
Mercadores, etc..

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56
Nas cidades existiam as minorias étnico-religiosas: judeus e mouros.
Os judeus viviam nas judiarias, bairros protegidos por muros, com os
seus funcionários, juízes e hierarquia religiosa.
Os judeus eram, de um modo geral, mais letrados que o comum dos
cristãos, muitos deles dedicavam-se aos negócios e à usura.
Existiam judeus de todas as condições económicas embora muitos
fossem abastados.
Apesar dos múltiplos antagonismos religiosos, os judeus foram
tolerados até aos finais do século XV. Em 1496, um edito do rei D.
Manuel I, obrigou os judeus à conversão ou à expulsão.

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57
A comunidade islâmica era menos abastada do que a judaica.
Realizavam os trabalhos mais pesados. Ainda hoje existe o ditado:
“Trabalhar que nem um mouro”.
Viviam em bairros rodeados por muros, as mourarias.

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58
O arrabalde localizava-se fora das muralhas da cidade.
Nele encontravam-se as hortas (almuinhas) e os ofícios poluentes
(pelames e curtumes).
Muitas vezes os ferreiros também se encontravam fora da cidade.
Muitos mesteirais e lojistas localizavam os seus negócios perto das
portas de entrada da cidade.
No arrabalde também viviam s excluídos da sociedade medieval,
como os pedintes e s leprosos.
Era um mundo de pobreza e exclusão que atraiu as ordens
mendicantes, como os franciscanos e dominicanos que aí se
instalaram.

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59
Para além do arrabalde desenvolvia-se o termo, o espaço circundante
da cidade que compreendia terras cultivadas e aldeias que
abasteciam os mercados da cidade.
Exerciam jurisdição, coletavam impostos e impunham obrigações
militares
Era um direito das cidades e vilas concelhias.
Os monarcas alargavam os encurtavam o termo de uma cidade,
conforme pretendiam recompensar ou castigar uma cidade.
Por exemplo em 1383-85, o Porto foi recompensado com por ter
apoiado a causa do Mestre de Avis, enquanto Santarém viu o seu
termo reduzido.

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60
História A, 10º ano, Módulo 2

61
O exercício comunitário de poderes concelhios: A afirmação
política das elites urbanas.
A necessidade de repovoar o interior e o Sul do país, levou
monarcas e senhores a concederem autonomia políticoadministrativa de vários territórios.
São os concelhos, habitados por homens livres, com privilégios e
obrigações, que eram determinados por uma carta de foral.
O número mais significativo de concelhos, sobretudo aqueles com
mais autonomia, situavam-se nas regiões fronteiriças das Beiras,
Estremadura e Alentejo.

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62
Estes eram chamados os concelhos urbanos ou perfeitos.
Compreendiam a cidade propriamente dita, e o termo que incluía
aldeias e propriedades rurais.
Os seus habitantes homens livres, de maior idade e que eram
proprietários ou trabalhavam no concelho eram chamados vizinhos.
Eram excluídos os nobres e clérigos, exceto se abdicassem dos seus
privilégios. O mesmo acontecia com as mulheres (exceto se fossem
viúvas), judeus, mouros, estrangeiros, servos e escravos.

História A, 10º ano, Módulo 2

63
Os vizinhos administravam o concelho. Era uma administração
comunitária.
A Assembleia (concilium) era o principal órgão deliberativo.
As suas decisões (posturas municipais) regulamentavam as diversas
questões económicas do concelho.
Mas o que distinguia um concelho perfeito de um imperfeito era a
capacidade de administrar justiça e eleger os magistrados.

História A, 10º ano, Módulo 2

64
Magistrados do concelho:
Alcaides ou juízes (2 ou 4), eram os principais dirigentes do
concelho;
Almotacés (12) eram encarregados da vigilância das atividades
económicas, assuntos sanitários e obras públicas;
Procurador era o tesoureiro e representava o concelho
externamente;
Chanceler guardava o selo e bandeira do concelho;
Em meados do século XIII, o rei nomeia os vereadores (2 a 6) entre
os vizinhos. Possuíam inúmeras competências legislativas e
executivas, viriam as sobrepor-se a todos os outros magistrados e à
Assembleia da vizinhos

História A, 10º ano, Módulo 2

65
Estes magistrados eram a elite social do concelho, eram chamados
homens-bons.
Nos concelhos do interior eram maioritariamente grandes
proprietários rurais, nos do litoral, grandes comerciantes.
Desempenharam um papel importante na Reconquista e defesa do
território a sul do Mondego.
Como recompensa os monarcas fizeram-nos cavaleiros-vilãos.
Tinham determinados privilégios e isenções.
Os homens-bons monopolizavam as principais magistraturas do
concelho.

História A, 10º ano, Módulo 2

66
O poder régio, fator estruturante da coesão interna do reino

Da monarquia feudal à centralização do poder
O primeiro sentimento de pertença de uma pessoa no século XIII,
dirigia-se, em primeiro lugar para a sua paróquia, aldeia, senhorio
ou cidade concelhia, e só depois para o reino de Portugal, dirigido
pelo rei.
Portugal era, na Idade Média, um conjunto de senhorios e
concelhos, cada um com as suas particularidades, imunidades,
privilégios e autonomias administrativas.
Cabia ao rei e à instituição monárquica o difícil e importante papel
de unir todas estas especificidades, criando um espaço territorial
coeso e uma identidade nacional.
História A, 10º ano, Módulo 2

67
Nos seus inícios Portugal foi governado por uma monarquia feudal.
Monarquia feudal caracteriza-se pelo facto de o rei se assumir
como o maior e mais poderoso dos senhores feudais.
Através das doações de benefícios o rei cria laços de vassalagem e
de dependência pessoal.
Em Portugal a monarquia reivindica o direito divino.
Os monarcas portugueses procuraram centralizar o poder, nunca
abdicaram da chefia militar e da justiça suprema.
Desenvolveram um corpo de funcionários e órgãos especializados,
e a partir de 1211, criaram as Leis Gerais.

História A, 10º ano, Módulo 2

68
Na monarquia feudal não existia distinção entre a esfera pública e
privada. O reino era o património pessoal do rei, que herdava e
depois transmitia aos seu filho primogénito.
O rei doava honras e coutos a nobres e senhores eclesiásticos para
recompensar serviços prestados.
Em troca desta cedência de bens e poderes o rei criou uma corte de
vassalos, que lhe devia fidelidade e apoio nas tarefas de defesa e
administração do reino.
Em Portugal, ao contrário de outras regiões além-Pirenéus, o poder
do rei nunca foi contestado, devido ao facto de não existirem casas
senhoriais suficientemente poderosas e ricas para desafiarem o
poder real.

História A, 10º ano, Módulo 2

69
Em Portugal, o rei era o único e verdadeiro senhor feudal. Era o mais
rico e poderoso dos senhores feudais, o Dominus Rex.
Exercia o seu poder público e cobrava rendas nos seus domínios
pessoais (reguengos), nos alódios e nos concelhos.
O rei exigia o pagamentos de impostos como a coima, fossadeira,
anúduva, jugada, pousadia, etc..

História A, 10º ano, Módulo 2

70
A centralização do poder: defesa, justiça, legislação e fiscalidade

Os reis fundamentaram o seu poder na doutrina do direito divino,
são os representantes de Deus na Terra.
São o órgão máximo do poder público. Tem as mais altas funções
militares, jurídicas , legislativas e fiscais.
São os responsáveis máximos pela manutenção da paz e justiça.
São o juiz supremo e reservam o direito da justiça maior
(condenação à morte ou talhamento de membros).
São os guardiões da ordem e da equidade.

História A, 10º ano, Módulo 2

71
Desde 1211, reinado de Afonso II, a monarquia assumiu o exclusivo
da legislação suprema.
Nesse ano foram publicadas as Leis Gerais destinadas a ser
aplicadas em todo o reino.
Algumas dessas leis destinavam-se a combater os privilégios
senhoriais, outras garantiam ao rei o exclusivo da cunhagem da
moeda.
A Lei da Almotaçaria, reinado de Afonso III, tabelava os preços.
Outro ponto importante da legislação foi a tentativa de acabar com
as isenções. Em 1387, as sisas gerais, foram um imposto que incluía
a compra e venda de todos os bens, inclusive dos privilegiados e do
próprio rei.

História A, 10º ano, Módulo 2

72
Nos finais do século XIV, a monarquia feudal evoluía para um Estado
Moderno.
O tempo em que o rei era o principal senhor e recompensava os
seus apoiantes transformava-se numa monarquia centralizada, o rei
é o chefe do exército, juiz e legislador supremo, o intérprete do
poder público.
Para isso foi necessário proceder à reforma da administração
pública.

História A, 10º ano, Módulo 2

73
A reestruturação da administração central

Na Idade Média a corte não permanecia na mesma cidade, mas
vivia de cidade em cidade, era uma corte itinerante. O governo
central, viajava pelo país.
Desde o início da monarquia os principais cargos públicos eram:
Alferes-mor: era o mais alto cargo militar, a seguir ao rei;
Mordomo-mor: Era o mais alto funcionário na administração civil;
Chanceler: responsável pela redação dos diplomas régios e pela
guarda do selo real. O poder do chanceler foi amplamente
aumentado no reinado de Afonso III.

História A, 10º ano, Módulo 2

74
A Cúria Régia derivava do dever de conselho que os vassalos
deviam prestar ao monarca.
Debatiam-se todos os assuntos respeitantes à administração do
reino.
Tinha funções judiciais, competia-lhe o julgamento de questões
referentes à nobreza. Desempenhava ainda o papel de supremo
tribunal.

A Cúria Régia era um órgão consultivo que ajudava o rei nas suas
deliberações. No século XIII, a Cúria Régia diversificar-se-á nas
Cortes e no Conselho do Rei.
História A, 10º ano, Módulo 2

75
As reuniões ordinárias da Cúria contavam com a presença dos
membros da corte;
Mas quando os assuntos eram graves ou tinham uma dimensão
nacional, o monarca convocava uma Cúria extraordinária, que tinha
uma dimensão maior (vários membros do clero, alcaides das
cidades, chefes das ordens religioso-militares.
Na primeira Cúria extraordinária, realizada em Coimbra, em 1211,
elaboraram-se as primeiras Leis Gerais.

História A, 10º ano, Módulo 2

76
No reinado de Afonso III, as reuniões ordinárias e extraordinária da
Cúria Régia evoluíram, respetivamente, Conselho Régio e Cortes.
O Conselho Régio é composto por pessoas competentes, sobretudo
legistas. Perde as funções judiciais da Cúria que são entregues a
tribunais superiores.
Cortes, reúnem-se pela primeira vez, em Leiria, 1254. Estão
representados os três estados do reino (clero, nobreza, povo).
Desempenharam, de forma embrionária, a função de organismo
nacional interveniente na governação do país.

História A, 10º ano, Módulo 2

77
Não existia uma verdadeira escolha democrática dos seus
participantes;
A periodicidade da sua convocação dependia do rei.
Os três estados podiam apresentar as suas reivindicações nas
Cortes.

História A, 10º ano, Módulo 2

78
A intervenção na administração local
O reforço da autoridade real refletiu-se na administração local.
Afonso III criou uma nova organização administrativa das regiões
sobre a dependência direta da coroa: comarcas, julgados e
almoxarifados.

História A, 10º ano, Módulo 2

79
Nas áreas concelhias (apesar da autonomia administrativa) os
monarcas portugueses foram-se intrometendo na sua governação,
nos séculos XIII e XIV.

O rei fazia-se representar pelo:
Alcaide-mor (comandava as tropas e vigiava as atividades judiciais);
Almoxarife e Mordomo (cobravam os direitos e rendes devidas ao
reino;
Corregedor e Juízes de Fora (inspecionavam a administração local);
Vereadores (magistrados concelhios nomeados pelo rei, a partir de
1340).
O rei aparecia como o guardião supremo da paz e da justiça,
promovia o bem público e obstava a arbitrariedades do poder local.
História A, 10º ano, Módulo 2

80
O combate à expansão senhorial e a promoção das elites urbanas
Os monarcas vão intervir nos senhorios.
A partir de Afonso II (rei 1211/1223) deixam de tolerar o
crescimento desenfreado da propriedade nobre e eclesiástica.

Muitas das Leis Gerais têm um carácter anti senhorial:
Leis de Desamortização (1211);
Confirmações Gerais (1217/1221);
Inquirições Gerais (1211/1223).

História A, 10º ano, Módulo 2

81
Leis de Desamortização (1211):
Proíbem os mosteiros e igrejas de adquirirem bens de raiz. Estas leis
procuravam criar obstáculos à acumulação da propriedade
eclesiástica;
Procurava-se evitar a “fuga ao fisco”, pois as terras na posse do clero
passavam a ser isentas;
No reinado de D. Dinis(1279-1325) foram publicadas outras Leis de
Desamortização que proibiam as ordens religiosas de herdarem
bens dos seus professos.

História A, 10º ano, Módulo 2

82
Confirmações Gerais (1217/1221):
Eram leis que confirmavam os títulos de posse de terras e direitos
da nobreza e do alto clero.
Inquirições Gerais (1211/1223):
Foram averiguações feitas nos reguengos, para descobrir as terras
que tinham sido usurpadas pela nobreza e pelo clero;
Este era um problema complexo e vasto pelo que em 1258, D.
Afonso III (1248-1279) ordenou novas Inquirições Gerais na região e
Norte do Douro e Beira interior;

História A, 10º ano, Módulo 2

83
D. Dinis (1279-1325) , ordenou novas Inquirições na Beira e Norte
do Douro;
Em 1234, D. Dinis, proibiu a nobreza e o clero de criarem novos
coutos e honras;
Esta luta não foi fácil, a nobreza resistiu, prestou falsas declarações
sobre as terras;
Por vezes esta luta assumiu contornos violentos;
A Igreja por diversas vezes se queixou ao Papa dos monarcas de
Portugal, afirmando que atentavam contra a liberdade e imunidade
das terras da Igreja;

História A, 10º ano, Módulo 2

84
Sobre vários monarcas portugueses recaíram ameaças de
excomunhão e interditos:
D. Afonso II, D. Afonso III e D. Dinis;
D. Sancho II (1223-1245) foi deposto pelo Papa Inocêncio IV, que na
Bula da Deposição relembrou que o Papa era a autoridade máxima
em Portugal, em virtude do pedido de D. Afonso Henriques.

Excomunhão – expulsão da comunidade de cristãos.
Interditos – proibia a celebração de missa e administração dos
sacramentos.

História A, 10º ano, Módulo 2

85
Os concelhos apoiaram o rei nesta luta;
O Porto é um dos exemplos, que durante os séculos XIII e XIV,
esteve sempre em luta contra o bispo, com o apoio dos diversos
monarcas portugueses.
D. Dinis, em 1316, concedeu ao Porto o estatuto de concelho
perfeito.
Os reis portugueses desenvolveram uma política de promoção
política das elites urbanas para agradecerem o apoio dos
concelhos na sua luta pela centralização do poder real.

História A, 10º ano, Módulo 2

86
A afirmação de Portugal no quadro político ibérico
A centralização do poder real teve o seu auge no reinado de D. Dinis
(1279-1325);
A administração central do reino melhorou a sua eficácia na
cobrança de impostos e na aplicação da justiça maior;
O poder senhorial foi combatido;
As relações com a Igreja normalizaram-se;
As fronteiras foram fixadas de forma definitiva;
Protegeram-se os concelhos;
Expandiu-se a área cultivada;
Incrementaram-se as feiras e o comércio;
Estabilizou-se a moeda;
Organizou-se a marinha de guerra;

História A, 10º ano, Módulo 2

87
Desenvolveu-se a cultura e arte;
O português tornou-se a língua oficial dos documentos do reino;
Criou-se a primeira universidade portuguesa;
Fomentou-se a arte gótica.
Tudo isto contribuiu para o prestígio da monarquia portuguesa
além fronteiras.
D. Dinis, entre 1282 e 1310, interveio diversas vezes nos problemas
internos do reino de Castela, que levaram à assinatura do Tratado
de Alcanises (estabilização das fronteiras);
D. Dinis casou com a princesa Isabel, do Reino de Aragão, uma
grande potência económica no Mediterrâneo.

História A, 10º ano, Módulo 2

88
No reinado de Afonso IV, o rei de Castela, Afonso XI, pede-lhe apoio
contra os Muçulmanos, e na Batalha do Salado (1340), as tropas
castelhanas e portuguesas derrotam os muçulmanos.
Portugal afirmava-se como um dos reinos da Península Ibérica.

Em 1383-85, uma crise dinástica, será o pretexto de uma revolução
que irá garantir a independência nacional.

Esta a apresentação foi construída tendo por base o manual, O tempo da História,
COUTO, Célia Pinto e outros, Porto Editora,2011, Porto
História A, 10º ano, Módulo 2

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O espaço português 1

  • 1. O espaço português A consolidação de um reino ibérico http://divulgacaohistoria.wordpress.com/
  • 2. Portugal possui as mais antigas fronteiras das Europa. Independente desde 1143/1179 (século XII), fixou o seu território em 1297. Nasceu da guerra contra Castelhanos e Muçulmanos. Os senhorios nasceram Entre Douro e Minho e estenderam-se ao Centro e Sul. Neles, o rei, nobres, clérigos assumiam os poderes fundiários, controlavam os dependentes e exerciam os poderes senhoriais. Os concelhos constituíram um entrave ao desenvolvimentos dos senhorios. As cidades e vilas concelhias tinham autonomia administrativa. O rei administrava este país de senhorios, concelhos, dos mouros, dos judeus, dos senhores e dos vilãos. História A, 10º ano, Módulo 2 2
  • 3. A reconquista História A, 10º ano, Módulo 2 3
  • 4. Reconquista designa as campanhas militares que os reinos cristãos da Península Ibérica dirigiram contra os Muçulmanos que a tinham invadido em 711 e conquistado na sua quase totalidade. A Reconquista iniciou-se em 718-722, a partir do pequeno reino das Astúrias, e terminou em 1492, com a conquista do reino de Granada. A Reconquista foi um processo lento, com avanços e recuos, condicionado pelo relevo, rios, pela unidade/divisão dos Muçulmanos. História A, 10º ano, Módulo 2 4
  • 5. Portugal nasceu no contexto da Reconquista; A rebeldia de Afonso Henriques (1109?-1185), que dirigia o Condado Portucalense desde 1128, contra o seu primo, o rei Afonso VII, rei de Leão e Castela, imperador das Espanhas, faz lembrar a de muitos senhores que, na Idade Média, habituados a administrar os seus territórios , desenvolveram um espírito de autonomia que os fez esquecer, muitas vezes, os seus deveres de obediência e lealdade ao rei. História A, 10º ano, Módulo 2 5
  • 6. Em 1143, Afonso VII, na Conferência de Zamora, reconheceu Afonso Henriques com rex (rei), embora lhe tivesse recordado a sua situação de vassalo; Em 1179, o papa Alexandre III, através da bula Manifestis Probatum, reconheceu a independência do Reino de Portugal, em contrapartida, Portugal tinha de pagar um tributo anual ao Papa. Castelo de Guimarães História A, 10º ano, Módulo 2 6
  • 7. Em 1147, Afonso Henriques conquistou aos Mouros o território até ao rio Tejo, com as conquistas de Santarém e Lisboa; Em 1158, conquistou Alcácer do Sal e avançou os seus domínios até à linha do rio Sado; Em 1162, Beja e 1165, Évora, foram conquistadas; Em 1185, morreu Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal com o cognome de “O conquistador”. História A, 10º ano, Módulo 2 7
  • 8. D. Sancho I (rei 1185/1211), depois de ter conquistado uma parte do Algarve, não resistiu à vinda dos almóadas, que tinham vindo de Marrocos, para apoiar os reinos muçulmanos e perdeu todos os territórios a sul do rio Tejo, com exceção de Évora; D. Afonso II (rei 1211/1223), dedicou-se à consolidação do poder real e à organização administrativa do reino. No seu reinado deu-se a célebre batalha de Navas de Tolosa (1212), em que Portugueses, Castelhanos, Aragoneses e Franceses derrotaram os Muçulmanos. Reconquistou Alcácer do Sal, Monforte, Vila Viçosa e Moura; História A, 10º ano, Módulo 2 8
  • 9. D. Sancho II (rei 1223/1245), reconquistou o Alentejo e parte do Algarve; D. Afonso III (rei 1248/1279) terminou a reconquista do Algarve, em março de 1249, conquistou Faro, Albufeira, Porches e Silves; O norte cristão conquistou o Sul islâmico. Estava concluída a reconquista portuguesa. História A, 10º ano, Módulo 2 9
  • 10. Do termo da Reconquista ao estabelecimento de fronteiras Entre o termo da reconquista (1249) e o estabelecimento definitivo das fronteiras de Portugal (1297) decorreram quase 50 anos. Foi uma luta com Leão e Castela; Em 1152, Afonso X, rei de Leão e Castela, reivindicou o antigo reino muçulmano de Niebla, que incluía Silves; A guerra que se seguiu terminou com o tratado de paz de 1253. Afonso III, de Portugal, renunciava ao Algarve; Em 1263-64, realizaram-se novas negociações sobre a posse do Algarve; Em 1267, o Tratado de Badajoz resolvia a questão da soberania sobre o Algarve. Em 1268, Afonso III, passa a ser, de direito, rei de Portugal e do Algarve. História A, 10º ano, Módulo 2 10
  • 11. Em 1295-97, a guerra entre Portugal e Castela reativou-se. Em 1297, pelo Tratado de Alcanises, celebrado entre D. Dinis de Portugal e D. Fernando IV de Castela, o território português adquiria, com pequenas exceções, as fronteiras atuais. História A, 10º ano, Módulo 2 11
  • 12. O carácter político e religioso da Reconquista A Reconquista cristã, começou em 718/22, e significou a sobrevivência do pequeno reino das Astúrias; Teve um acentuado carácter político, permitiu aos soberanos ibéricos a sua afirmação e engrandecimento; A ideia central era que todos os territórios reconquistados pertenciam ao rei; Nos finais do século XI, os aspetos religiosos, tornam-se mais marcantes. Após quatro séculos de relativa tolerância, a guerra radicalizou-se fruto do fanatismo religioso dos almorávidas e almóadas e dos cristãos; História A, 10º ano, Módulo 2 12
  • 13. A Reconquista assumiu foro de guerra santa, igualando-se às cruzadas na Palestina, muitas vezes a Reconquista foi denominada “cruzada do ocidente”; Diversos papas promulgaram bulas papais exaltando e exortando a expulsão dos Muçulmanos da Península Ibérica, concedendo indulgências a quem participasse nessa luta; Os cruzados por diversas vezes ajudaram a Reconquista portuguesa: 1147, conquista de Lisboa; 1189, conquista do Alvor e Sines; 1197, tentativa de reconquistar Silves; 1217, reconquista de Alcácer do Sal e 1249, conquista de Silves. História A, 10º ano, Módulo 2 13
  • 14. Para o desenvolvimento desta ideia de cruzada contribuíram as ordens religiosas-militares, que chegaram à Península Ibérica no século XII: Templários (1128); Hospitalários (1150); Calatrava e de Santiago (1170); Estas ordens auxiliaram a conquista do Alentejo e Algarve, e desempenharam um importante papel no seu repovoamento; História A, 10º ano, Módulo 2 14
  • 15. O país rural e senhorial História A, 10º ano, Módulo 2 15
  • 16. O Condado Portucalense elevou-se a reino, reconquistou o Sul do território, em 1297, as fronteiras estavam estabelecidas; Foi neste contexto que se desenvolveram as formas de organização políticas, sociais e económicas que formaram o Portugal medieval. De um lado, os senhorios e o país rural; do outro, os concelhos e o país urbano. História A, 10º ano, Módulo 2 16
  • 17. Os senhorios, a sua origem, detentores e localização Senhorio é o território onde o senhor exercia poder sobre a terra, de que era proprietário e de cuja exploração cobrava rendas e serviços e poder sobre os homens, a quem exigia impostos de natureza económica, jurisdicional e militar. História A, 10º ano, Módulo 2 17
  • 18. O senhorio era uma área territorial, mais ou menos extensa, contínua ou não, cujo dono, o senhor, detinha poderes sobre a terra e sobre os homens que lá residiam; Em Portugal, os senhorios pertenciam ao rei (Dominus Rex), à nobreza e ao clero; Os senhorios remontam à reconquista cristã, e à apropriação de terras que pertenciam aos Muçulmanos. É a ocupação de terras deixadas vagas pelos Mouros, a chamada presúria; A maioria dos territórios conquistados pela presúria pertencia ao rei, eram os reguengos; História A, 10º ano, Módulo 2 18
  • 19. Os reguengos foram diminuindo ao longo do tempo. A necessidade de o rei recompensar serviços, militares e religiosos, levou os monarcas a alienaram parte destes territórios em favor da nobreza e do clero; Estas doações vai permitir ao rei criar os laços de vassalagem medieval. Ao doar as terras, em contrapartida, o rei esperava que os seus vassalos o apoiassem na guerra, com conselhos ou obter os favores divinos. História A, 10º ano, Módulo 2 19
  • 20. Vassalidade é a relação hierárquica que se estabelece entre dois indivíduos de ascendência nobre. Criava entre eles um interdependência pessoal de direitos e deveres (fidelidade, ajuda, conselho). Esta dependência pessoal derivava do de um dos senhores (o suserano) atribuir um bem (terras, castelo, rendas, cargo), chamado benefício ou feudo, a outro senhor (o vassalo). História A, 10º ano, Módulo 2 20
  • 21. História A, 10º ano, Módulo 2 21
  • 22. O Norte atlântico foi a terra, por excelência, do senhorialismo, na Península Ibérica. Em Portugal, grosso modo, abrange o litoral norte do país até ao rio Vouga. Foi aí que se desenvolveu a presúria da nobreza. Foi nessa zona que se exerceram os mais antigos cargos públicos, delegados pelos reis de Leão na nobreza, esses cargos eram acompanhados por doações de terras, conhecidas pelo nome de honores. Honras são como são designados os senhorios da nobreza. História A, 10º ano, Módulo 2 22
  • 23. O clero também foi um dos um dos protagonistas do senhorialismo no Norte Atlântico. Os mosteiros e a Sés, são o símbolo do poder do clero. A ordem religiosa mais poderosa nesta região era a dos Beneditinos. Os senhorios da Igreja são designadas de coutos, porque foram criados por uma carta de couto. Gozavam de isenção judicial, fiscal e militar. História A, 10º ano, Módulo 2 23
  • 24. Devido às doações régias, e aos legados de nobres em testamento, os bens fundiários da Igreja, no início do século XIII, ultrapassam os de qualquer outro proprietário. O Centro e o Sul, são as zonas dos grandes senhorios da Igreja. As ordens religioso-militares detêm grande parte do território. Templários, Hospitalários, Calatrava e de Santiago. História A, 10º ano, Módulo 2 24
  • 25. O exercício do poder senhorial: privilégios e imunidades A origem do poder senhorial está no Norte atlântico, e o principal protagonista foi a nobreza de Entre Douro e Minho. O nascimento (sangue), o poder económico, militar e sobre os outros homens era a base da superioridade social da nobreza. Os infanções são a mais antiga nobreza a quem os Condes de Portucale atribuíram funções de administrar terras. História A, 10º ano, Módulo 2 25
  • 26. O Condado Portucalense teve origem na Reconquista cristã. O primeiro Conde de Portucale, terá sido Vimara Peres, autor da presúria da povoação de Portucale (Porto), em 868. Fazia parte do Reino de Leão. O condado foi extinto em 1071, e renasceria em 1096, quando o rei de Leão o doou ao Conde D. Henrique (pai de Afonso Henriques). História A, 10º ano, Módulo 2 26
  • 27. Foi com o apoio dos infanções que Afonso Henriques vai conseguir a independência do condado e reconquistou o Centro e parte do Sul. A supremacia dos infanções atenuou-se no século XIII, o termo cai em desuso, é substituído pelo termo fidalgo. Os lugares de topo da nobreza eram ocupados pelos ricos-homens, que possuíam inúmeras terras que governavam, exerciam justiça e gozavam de isenções fiscais. Também eram conhecidos por senhores de pendão e caldeira, devido aos exércitos que comandavam e sustentavam. História A, 10º ano, Módulo 2 27
  • 28. Outros graus da nobreza são os cavaleiros e escudeiros. Cavaleiros são todos os que pertenciam à ordem da cavalaria. Dedicam-se à guerra e deviam cumprir um código de honra e cortesia. Em Portugal, como nos outros reinos da Península Ibérica, o estado de guerra permanente (Reconquista), levou a que, na cavalaria, se misturassem nobres com pessoas oriundas de estratos populares. Escudeiros (nem todos nobres) acompanhavam os cavaleiros e ajudavam-nos a vestir a armadura e no combate. História A, 10º ano, Módulo 2 28
  • 29. A natureza do poder senhorial O poder senhorial concretizava-se pela posse e exploração de terras mas, sobretudo, pelo exercício de funções militares, jurisdicionais e fiscais. A natureza do poder senhorial mais do que de natureza económica foi política. O poder senhorial corresponde ao poder banal (bannus) da Europa além-Pirenéus, que conferia aos senhores o comando, a punição, a coação sobre os habitantes do senhorio História A, 10º ano, Módulo 2 29
  • 30. Estes poderes públicos foram concedidos pelo rei ou pelo conde que lhes concederam terras ou castelos para administrar e governar em seu nome. Com o passar do tempo estes senhores deixaram de prestar contas (ao rei ou ao conde) e estenderam esses poderes aos seus domínios pessoais, a propriedades livres (alódios) e até a territórios de outros senhores menos poderosos. História A, 10º ano, Módulo 2 30
  • 31. O poder senhorial abrange vários privilégios: Posse de armas e comando militar; Exercício da justiça e cobrar as multas judiciais; Cobrança de crescentes e arbitrárias exigências fiscais (impostos): Banalidades, pelo uso de instrumentos de produção(forno, moinho e lagar) e sobre atividades comerciais e de transportes (peagens e portagens); Jantar, dever de alimentar o senhor e o seu séquito; Lutuosa ou manaria, tipo de imposto de sucessão; Osas ou gaiosas, imposto pago por quem casasse fora do domínio senhorial. História A, 10º ano, Módulo 2 31
  • 32. O poder senhorial era um fator de prestígio e enriquecimento para os infanções e ricos-homens, que, desde o século XI, exerceram o poder no Norte atlântico. Com o avanço da reconquista, o poder senhorial expandiu-se para o Centro e Sul. História A, 10º ano, Módulo 2 32
  • 33. Os senhorios da nobreza eram honras e da Igreja, coutos. Ambos eram territórios imunes, pois neles não entravam os funcionários régios (funções militares, judiciais e fiscais). Eram os senhores que exerciam esses poderes. A distinção entre couto e honra deve-se à forma como a imunidade foi concedida: Nos coutos, foi através da carta de couto. Na honra, a imunidade resultava do senhor exercer os poderes públicos, por isso honrava esse território. Com o tempo os nobres estenderam as imunidades para os seus domínios pessoais hereditários, exigindo neles os mesmo direitos. Desse modo, praticamente todos os domínios da nobreza se tornaram abusivamente em honras. História A, 10º ano, Módulo 2 33
  • 34. A exploração económica do senhorio História A, 10º ano, Módulo 2 34
  • 35. Para além do poder senhorial, a posse de bens fundiários era um dos sustentáculos da nobreza e do clero. Chamavam-se domínios senhoriais. No Norte atlântico, nunca atingiram as dimensões das grandes propriedades de além-Pirenéus, por causa da densidade populacional e do relevo. Na maior parte dos casos eram um conjunto de pequenas parcelas territoriais dispersas (campos de cereais, vinhas, pomares, pastos, bosques, etc.) História A, 10º ano, Módulo 2 35
  • 36. Estes domínios senhoriais tinham uma reserva, chamada quintã, e as unidades de exploração arrendadas, os casais. História A, 10º ano, Módulo 2 36
  • 37. A quintã, também chamada de paço, por nela se encontrar a residência do senhor, incluía o moinho, lagar, estábulos e uma pequena parte das terras. A exploração da quintã cabia aos escravos, servos e colonos livres dos casais que aí prestavam trabalho gratuito e obrigatório, durante um certo número de dias por ano, as jeiras (na Europa alémPirenéus eram chamadas corveias) História A, 10º ano, Módulo 2 37
  • 38. A maior parte das terras estavam divididas em casais ou vilares (na Europa além-Pirenéus eram chamados mansos). Para a exploração dos casais celebravam-se contratos, entre os senhores e os colonos (caseiros). Podiam ser perpétuos, mas normalmente eram arrendados pelo prazo de uma vida ou duas. As rendas eram de dois tipos: fixas ou de parceria (percentagem das colheitas) História A, 10º ano, Módulo 2 38
  • 39. Os domínios eclesiásticos eram explorados de uma forma mais rigorosa. Nas suas granjas (o equivalente à quintã da nobreza) praticava-se a administração direta. Nos inícios do século XIII, a dízima já estava estabelecida. Era o pagamento à Igreja, a que nem o rei escapava, de um décimo (10%), de toda a produção agrícola e pecuária. História A, 10º ano, Módulo 2 39
  • 40. A situação social e económica das comunidades rurais independentes Nos seus domínios (honras e coutos), os senhores controlavam uma multiplicidade de homens, os dependentes. Exigiam-lhes tributos: Uns provenientes da exploração da terra, rendas e jeiras, os chamados direitos dominiais; Outros vinham do exercício do poder político, os direitos senhoriais. História A, 10º ano, Módulo 2 40
  • 41. Em 1211, uma lei de Afonso II proclamava que todos os homens livres deviam depender de um senhor (nobre, clérigo ou rei), a menos que já vivesse integrado num senhorio. Isto significou que os herdadores (homens livres), proprietários de terras alodiais passaram a ter de pagar tributos ao rei ou a um senhor. A sua condição degradou-se. Os colonos (foreiros, malados, vilãos), homens livres que trabalhavam a terra de outro, viram, desde o século XIII, os contratos a prazo prevalecerem sobre os arrendamentos perpétuos, misturando-se as prestações senhoriais e dominiais. A confusão entre domínio e senhorio era cada vez maior. História A, 10º ano, Módulo 2 41
  • 42. Os servos eram os descendentes de escravos a quem foram entregues casais para explorarem. Progressivamente foram libertados da servidão, e no século XII, não se distinguem dos colonos. A escravatura aumentava, sobretudo a partir da segunda metade do século XI, fruto da Reconquista, que fornecia escravos mouros. Os assalariados (moços de lavoura) viviam do aluguer do seu trabalho, frequente na época das colheitas, escasso durante o inverno. Tal como os caçadores e pastores (sobreviventes de antigas formas de organização social) integravam-se mal na sociedade senhorial. História A, 10º ano, Módulo 2 42
  • 43. O país urbano. A multiplicação de vilas e cidades concelhias História A, 10º ano, Módulo 2 43
  • 44. O país urbano e concelhio. A multiplicação de vilas e cidades concelhias O mundo rural e senhorial, durante a Idade Média, teve a primazia em todos os setores de atividade. Aqui se concentravam as elites sociais, as grandes fontes de riqueza (agricultura), o maior parte da população. No entanto também existe um país urbano, de vilas e cidades concelhias que impulsionou o desenvolvimento do reino. História A, 10º ano, Módulo 2 44
  • 45. Em 1075, a construção da catedral de Santiago de Compostela, tornou esta cidade galega como um dos maiores centros de peregrinação da cristandade. Os territórios as norte do rio Mondego, que em breve se tornará Portugal, são atravessados por peregrinos e caminhos que se dirigem a Santiago de Compostela. História A, 10º ano, Módulo 2 45
  • 46. Este movimento ajudou ao renascimento de alguns centros urbanos do Norte, nomeadamente, o Porto e Guimarães. A Reconquista vai conquistar territórios muçulmanos com forte implantação urbana, como Coimbra, Lisboa, Santarém e Évora. A região Entre Douro e Minho ficará secundarizada em relação ao Centro e Sul, e muita da sua população emigra para as novas terras reconquistadas. Por outro lado, o Centro e Sul tinham uma forte tradição comercial e artesanal. História A, 10º ano, Módulo 2 46
  • 47. No Centro e Sul existem fortes comunidades de homens livres e não só de senhores, que exercem o poder local. D. Afonso Henriques transfere a capital de Guimarães para Coimbra para se libertar das exigências da nobreza nortenha que o pusera no trono. A presença da corte itinerante, nas cidades do Centro (Coimbra, Leira) e Sul (Santarém, Lisboa, Évora) contribuiu para a consolidação das estruturas urbanas. História A, 10º ano, Módulo 2 47
  • 48. Os centros urbanos, com a proliferação de funcionários e letrados e o desenvolvimento da burocracia do Estado, cada vez se distanciavam mais do país rural, face ao qual se sentiam mais poderosos e esclarecidos. As cidades sedes de bispado, eram as únicas a merecerem a designação de cidade (Braga, Porto, Coimbra, Lamego, Guarda, Viseu, Lisboa, Évora e Silves). História A, 10º ano, Módulo 2 48
  • 49. A importância de uma cidade media-se, em grande parte, pelo grau da sua superintendência jurídica. As cidades ou vilas dispunham de um maior ou menor grau de capacidade administrativa conforme o monarca ou um senhor, lhe tinham concedido em carta de foral. As cidades libertas (parcial ou totalmente) do poder senhorial tinham maior capacidade de se desenvolverem. A concessão de forais com amplas liberdades, foi uma forma utilizada pelos monarcas portugueses para atraírem populações para as zonas com maior necessidade de povoar (Beira interior, Estremadura, Alentejo) História A, 10º ano, Módulo 2 49
  • 50. Foi nestas regiões que, preferencialmente, se desenvolveram os concelhos perfeitos ou urbanos. Para alimentar a sua população e exportar as suas produções, a cidade dependeu da proximidade dos eixos de comunicação terrestres, marítimos ou fluviais. O surto urbano português acompanha o desenvolvimento comercial e económico do ocidente verificados a partir do século XII. História A, 10º ano, Módulo 2 50
  • 51. A partir do século XII, beneficiando das peregrinações a Santiago de Compostela, do avanço da Reconquista, da itinerância da corte régia, da restauração das sés episcopais, da criação de concelhos e do dinamismo comercial, o território português recuperou uma fisionomia urbana. História A, 10º ano, Módulo 2 51
  • 52. A organização do espaço urbano. Urbanismo cristão e urbanismo muçulmano. Na Península Ibérica já nada restava do urbanismo romano. Distingue-se um urbanismo cristão, a norte, e um urbanismo muçulmano, a sul. Os dois tipos de cidade apresentam ruas estreitas e tortuosas. A cidade cristã apresentava uma ou mais praças, a cidade muçulmana, a alcáçova, para a classe dirigente, e a almedina, a zona popular. História A, 10º ano, Módulo 2 52
  • 53. Existem traços comuns neste urbanismo, fruto dos contactos, e à medida que a Reconquista progredia, os dois mundos iam-se integrando. A cidade medieval estava rodeada por muralhas. No século XIII, fruto do crescimento demográfico, construíram-se, em muitas cidades portuguesas, novas muralhas que vão incluir os antigos arrabaldes e alguns espaços rurais que rapidamente se tornam espaços construídos. História A, 10º ano, Módulo 2 53
  • 54. As cidades medievais tinham um centro, local onde se situavam os edifícios do poder e moravam as elites locais. Este centro podia ser o castelo, a torre de menagem do alcaide, Sé ou igreja principal, o paço episcopal, os paços do concelho, as moradias dos mercadores e mesteirais mais abastados. Existia um mercado principal numa praça ou rossio, e normalmente existiam outros mercados. A cidade medieval era caótica e exígua. História A, 10º ano, Módulo 2 54
  • 55. No reinado de D. Dinis abriram-se novas ruas para servirem de eixo ordenador do espaço urbano. Mais largas que o habitual iam diretamente de uma porta a outra da cidade, eram as ruas direitas que, juntamente com as ruas novas (abertas a partir do século XIII) concentravam as melhores lojas, oficinas e estalagens da cidade. História A, 10º ano, Módulo 2 55
  • 56. Tudo o resto eram ruas secundárias estreitas, fétidas e escuras. Não existiam esgotos pelo que os despejos eram feitos para a rua. Muitas ruas agrupavam determinadas profissões, e ainda hoje existem ruas com o nome de Sapateiros, Caldeireiros, do Ouro, dos Mercadores, etc.. História A, 10º ano, Módulo 2 56
  • 57. Nas cidades existiam as minorias étnico-religiosas: judeus e mouros. Os judeus viviam nas judiarias, bairros protegidos por muros, com os seus funcionários, juízes e hierarquia religiosa. Os judeus eram, de um modo geral, mais letrados que o comum dos cristãos, muitos deles dedicavam-se aos negócios e à usura. Existiam judeus de todas as condições económicas embora muitos fossem abastados. Apesar dos múltiplos antagonismos religiosos, os judeus foram tolerados até aos finais do século XV. Em 1496, um edito do rei D. Manuel I, obrigou os judeus à conversão ou à expulsão. História A, 10º ano, Módulo 2 57
  • 58. A comunidade islâmica era menos abastada do que a judaica. Realizavam os trabalhos mais pesados. Ainda hoje existe o ditado: “Trabalhar que nem um mouro”. Viviam em bairros rodeados por muros, as mourarias. História A, 10º ano, Módulo 2 58
  • 59. O arrabalde localizava-se fora das muralhas da cidade. Nele encontravam-se as hortas (almuinhas) e os ofícios poluentes (pelames e curtumes). Muitas vezes os ferreiros também se encontravam fora da cidade. Muitos mesteirais e lojistas localizavam os seus negócios perto das portas de entrada da cidade. No arrabalde também viviam s excluídos da sociedade medieval, como os pedintes e s leprosos. Era um mundo de pobreza e exclusão que atraiu as ordens mendicantes, como os franciscanos e dominicanos que aí se instalaram. História A, 10º ano, Módulo 2 59
  • 60. Para além do arrabalde desenvolvia-se o termo, o espaço circundante da cidade que compreendia terras cultivadas e aldeias que abasteciam os mercados da cidade. Exerciam jurisdição, coletavam impostos e impunham obrigações militares Era um direito das cidades e vilas concelhias. Os monarcas alargavam os encurtavam o termo de uma cidade, conforme pretendiam recompensar ou castigar uma cidade. Por exemplo em 1383-85, o Porto foi recompensado com por ter apoiado a causa do Mestre de Avis, enquanto Santarém viu o seu termo reduzido. História A, 10º ano, Módulo 2 60
  • 61. História A, 10º ano, Módulo 2 61
  • 62. O exercício comunitário de poderes concelhios: A afirmação política das elites urbanas. A necessidade de repovoar o interior e o Sul do país, levou monarcas e senhores a concederem autonomia políticoadministrativa de vários territórios. São os concelhos, habitados por homens livres, com privilégios e obrigações, que eram determinados por uma carta de foral. O número mais significativo de concelhos, sobretudo aqueles com mais autonomia, situavam-se nas regiões fronteiriças das Beiras, Estremadura e Alentejo. História A, 10º ano, Módulo 2 62
  • 63. Estes eram chamados os concelhos urbanos ou perfeitos. Compreendiam a cidade propriamente dita, e o termo que incluía aldeias e propriedades rurais. Os seus habitantes homens livres, de maior idade e que eram proprietários ou trabalhavam no concelho eram chamados vizinhos. Eram excluídos os nobres e clérigos, exceto se abdicassem dos seus privilégios. O mesmo acontecia com as mulheres (exceto se fossem viúvas), judeus, mouros, estrangeiros, servos e escravos. História A, 10º ano, Módulo 2 63
  • 64. Os vizinhos administravam o concelho. Era uma administração comunitária. A Assembleia (concilium) era o principal órgão deliberativo. As suas decisões (posturas municipais) regulamentavam as diversas questões económicas do concelho. Mas o que distinguia um concelho perfeito de um imperfeito era a capacidade de administrar justiça e eleger os magistrados. História A, 10º ano, Módulo 2 64
  • 65. Magistrados do concelho: Alcaides ou juízes (2 ou 4), eram os principais dirigentes do concelho; Almotacés (12) eram encarregados da vigilância das atividades económicas, assuntos sanitários e obras públicas; Procurador era o tesoureiro e representava o concelho externamente; Chanceler guardava o selo e bandeira do concelho; Em meados do século XIII, o rei nomeia os vereadores (2 a 6) entre os vizinhos. Possuíam inúmeras competências legislativas e executivas, viriam as sobrepor-se a todos os outros magistrados e à Assembleia da vizinhos História A, 10º ano, Módulo 2 65
  • 66. Estes magistrados eram a elite social do concelho, eram chamados homens-bons. Nos concelhos do interior eram maioritariamente grandes proprietários rurais, nos do litoral, grandes comerciantes. Desempenharam um papel importante na Reconquista e defesa do território a sul do Mondego. Como recompensa os monarcas fizeram-nos cavaleiros-vilãos. Tinham determinados privilégios e isenções. Os homens-bons monopolizavam as principais magistraturas do concelho. História A, 10º ano, Módulo 2 66
  • 67. O poder régio, fator estruturante da coesão interna do reino Da monarquia feudal à centralização do poder O primeiro sentimento de pertença de uma pessoa no século XIII, dirigia-se, em primeiro lugar para a sua paróquia, aldeia, senhorio ou cidade concelhia, e só depois para o reino de Portugal, dirigido pelo rei. Portugal era, na Idade Média, um conjunto de senhorios e concelhos, cada um com as suas particularidades, imunidades, privilégios e autonomias administrativas. Cabia ao rei e à instituição monárquica o difícil e importante papel de unir todas estas especificidades, criando um espaço territorial coeso e uma identidade nacional. História A, 10º ano, Módulo 2 67
  • 68. Nos seus inícios Portugal foi governado por uma monarquia feudal. Monarquia feudal caracteriza-se pelo facto de o rei se assumir como o maior e mais poderoso dos senhores feudais. Através das doações de benefícios o rei cria laços de vassalagem e de dependência pessoal. Em Portugal a monarquia reivindica o direito divino. Os monarcas portugueses procuraram centralizar o poder, nunca abdicaram da chefia militar e da justiça suprema. Desenvolveram um corpo de funcionários e órgãos especializados, e a partir de 1211, criaram as Leis Gerais. História A, 10º ano, Módulo 2 68
  • 69. Na monarquia feudal não existia distinção entre a esfera pública e privada. O reino era o património pessoal do rei, que herdava e depois transmitia aos seu filho primogénito. O rei doava honras e coutos a nobres e senhores eclesiásticos para recompensar serviços prestados. Em troca desta cedência de bens e poderes o rei criou uma corte de vassalos, que lhe devia fidelidade e apoio nas tarefas de defesa e administração do reino. Em Portugal, ao contrário de outras regiões além-Pirenéus, o poder do rei nunca foi contestado, devido ao facto de não existirem casas senhoriais suficientemente poderosas e ricas para desafiarem o poder real. História A, 10º ano, Módulo 2 69
  • 70. Em Portugal, o rei era o único e verdadeiro senhor feudal. Era o mais rico e poderoso dos senhores feudais, o Dominus Rex. Exercia o seu poder público e cobrava rendas nos seus domínios pessoais (reguengos), nos alódios e nos concelhos. O rei exigia o pagamentos de impostos como a coima, fossadeira, anúduva, jugada, pousadia, etc.. História A, 10º ano, Módulo 2 70
  • 71. A centralização do poder: defesa, justiça, legislação e fiscalidade Os reis fundamentaram o seu poder na doutrina do direito divino, são os representantes de Deus na Terra. São o órgão máximo do poder público. Tem as mais altas funções militares, jurídicas , legislativas e fiscais. São os responsáveis máximos pela manutenção da paz e justiça. São o juiz supremo e reservam o direito da justiça maior (condenação à morte ou talhamento de membros). São os guardiões da ordem e da equidade. História A, 10º ano, Módulo 2 71
  • 72. Desde 1211, reinado de Afonso II, a monarquia assumiu o exclusivo da legislação suprema. Nesse ano foram publicadas as Leis Gerais destinadas a ser aplicadas em todo o reino. Algumas dessas leis destinavam-se a combater os privilégios senhoriais, outras garantiam ao rei o exclusivo da cunhagem da moeda. A Lei da Almotaçaria, reinado de Afonso III, tabelava os preços. Outro ponto importante da legislação foi a tentativa de acabar com as isenções. Em 1387, as sisas gerais, foram um imposto que incluía a compra e venda de todos os bens, inclusive dos privilegiados e do próprio rei. História A, 10º ano, Módulo 2 72
  • 73. Nos finais do século XIV, a monarquia feudal evoluía para um Estado Moderno. O tempo em que o rei era o principal senhor e recompensava os seus apoiantes transformava-se numa monarquia centralizada, o rei é o chefe do exército, juiz e legislador supremo, o intérprete do poder público. Para isso foi necessário proceder à reforma da administração pública. História A, 10º ano, Módulo 2 73
  • 74. A reestruturação da administração central Na Idade Média a corte não permanecia na mesma cidade, mas vivia de cidade em cidade, era uma corte itinerante. O governo central, viajava pelo país. Desde o início da monarquia os principais cargos públicos eram: Alferes-mor: era o mais alto cargo militar, a seguir ao rei; Mordomo-mor: Era o mais alto funcionário na administração civil; Chanceler: responsável pela redação dos diplomas régios e pela guarda do selo real. O poder do chanceler foi amplamente aumentado no reinado de Afonso III. História A, 10º ano, Módulo 2 74
  • 75. A Cúria Régia derivava do dever de conselho que os vassalos deviam prestar ao monarca. Debatiam-se todos os assuntos respeitantes à administração do reino. Tinha funções judiciais, competia-lhe o julgamento de questões referentes à nobreza. Desempenhava ainda o papel de supremo tribunal. A Cúria Régia era um órgão consultivo que ajudava o rei nas suas deliberações. No século XIII, a Cúria Régia diversificar-se-á nas Cortes e no Conselho do Rei. História A, 10º ano, Módulo 2 75
  • 76. As reuniões ordinárias da Cúria contavam com a presença dos membros da corte; Mas quando os assuntos eram graves ou tinham uma dimensão nacional, o monarca convocava uma Cúria extraordinária, que tinha uma dimensão maior (vários membros do clero, alcaides das cidades, chefes das ordens religioso-militares. Na primeira Cúria extraordinária, realizada em Coimbra, em 1211, elaboraram-se as primeiras Leis Gerais. História A, 10º ano, Módulo 2 76
  • 77. No reinado de Afonso III, as reuniões ordinárias e extraordinária da Cúria Régia evoluíram, respetivamente, Conselho Régio e Cortes. O Conselho Régio é composto por pessoas competentes, sobretudo legistas. Perde as funções judiciais da Cúria que são entregues a tribunais superiores. Cortes, reúnem-se pela primeira vez, em Leiria, 1254. Estão representados os três estados do reino (clero, nobreza, povo). Desempenharam, de forma embrionária, a função de organismo nacional interveniente na governação do país. História A, 10º ano, Módulo 2 77
  • 78. Não existia uma verdadeira escolha democrática dos seus participantes; A periodicidade da sua convocação dependia do rei. Os três estados podiam apresentar as suas reivindicações nas Cortes. História A, 10º ano, Módulo 2 78
  • 79. A intervenção na administração local O reforço da autoridade real refletiu-se na administração local. Afonso III criou uma nova organização administrativa das regiões sobre a dependência direta da coroa: comarcas, julgados e almoxarifados. História A, 10º ano, Módulo 2 79
  • 80. Nas áreas concelhias (apesar da autonomia administrativa) os monarcas portugueses foram-se intrometendo na sua governação, nos séculos XIII e XIV. O rei fazia-se representar pelo: Alcaide-mor (comandava as tropas e vigiava as atividades judiciais); Almoxarife e Mordomo (cobravam os direitos e rendes devidas ao reino; Corregedor e Juízes de Fora (inspecionavam a administração local); Vereadores (magistrados concelhios nomeados pelo rei, a partir de 1340). O rei aparecia como o guardião supremo da paz e da justiça, promovia o bem público e obstava a arbitrariedades do poder local. História A, 10º ano, Módulo 2 80
  • 81. O combate à expansão senhorial e a promoção das elites urbanas Os monarcas vão intervir nos senhorios. A partir de Afonso II (rei 1211/1223) deixam de tolerar o crescimento desenfreado da propriedade nobre e eclesiástica. Muitas das Leis Gerais têm um carácter anti senhorial: Leis de Desamortização (1211); Confirmações Gerais (1217/1221); Inquirições Gerais (1211/1223). História A, 10º ano, Módulo 2 81
  • 82. Leis de Desamortização (1211): Proíbem os mosteiros e igrejas de adquirirem bens de raiz. Estas leis procuravam criar obstáculos à acumulação da propriedade eclesiástica; Procurava-se evitar a “fuga ao fisco”, pois as terras na posse do clero passavam a ser isentas; No reinado de D. Dinis(1279-1325) foram publicadas outras Leis de Desamortização que proibiam as ordens religiosas de herdarem bens dos seus professos. História A, 10º ano, Módulo 2 82
  • 83. Confirmações Gerais (1217/1221): Eram leis que confirmavam os títulos de posse de terras e direitos da nobreza e do alto clero. Inquirições Gerais (1211/1223): Foram averiguações feitas nos reguengos, para descobrir as terras que tinham sido usurpadas pela nobreza e pelo clero; Este era um problema complexo e vasto pelo que em 1258, D. Afonso III (1248-1279) ordenou novas Inquirições Gerais na região e Norte do Douro e Beira interior; História A, 10º ano, Módulo 2 83
  • 84. D. Dinis (1279-1325) , ordenou novas Inquirições na Beira e Norte do Douro; Em 1234, D. Dinis, proibiu a nobreza e o clero de criarem novos coutos e honras; Esta luta não foi fácil, a nobreza resistiu, prestou falsas declarações sobre as terras; Por vezes esta luta assumiu contornos violentos; A Igreja por diversas vezes se queixou ao Papa dos monarcas de Portugal, afirmando que atentavam contra a liberdade e imunidade das terras da Igreja; História A, 10º ano, Módulo 2 84
  • 85. Sobre vários monarcas portugueses recaíram ameaças de excomunhão e interditos: D. Afonso II, D. Afonso III e D. Dinis; D. Sancho II (1223-1245) foi deposto pelo Papa Inocêncio IV, que na Bula da Deposição relembrou que o Papa era a autoridade máxima em Portugal, em virtude do pedido de D. Afonso Henriques. Excomunhão – expulsão da comunidade de cristãos. Interditos – proibia a celebração de missa e administração dos sacramentos. História A, 10º ano, Módulo 2 85
  • 86. Os concelhos apoiaram o rei nesta luta; O Porto é um dos exemplos, que durante os séculos XIII e XIV, esteve sempre em luta contra o bispo, com o apoio dos diversos monarcas portugueses. D. Dinis, em 1316, concedeu ao Porto o estatuto de concelho perfeito. Os reis portugueses desenvolveram uma política de promoção política das elites urbanas para agradecerem o apoio dos concelhos na sua luta pela centralização do poder real. História A, 10º ano, Módulo 2 86
  • 87. A afirmação de Portugal no quadro político ibérico A centralização do poder real teve o seu auge no reinado de D. Dinis (1279-1325); A administração central do reino melhorou a sua eficácia na cobrança de impostos e na aplicação da justiça maior; O poder senhorial foi combatido; As relações com a Igreja normalizaram-se; As fronteiras foram fixadas de forma definitiva; Protegeram-se os concelhos; Expandiu-se a área cultivada; Incrementaram-se as feiras e o comércio; Estabilizou-se a moeda; Organizou-se a marinha de guerra; História A, 10º ano, Módulo 2 87
  • 88. Desenvolveu-se a cultura e arte; O português tornou-se a língua oficial dos documentos do reino; Criou-se a primeira universidade portuguesa; Fomentou-se a arte gótica. Tudo isto contribuiu para o prestígio da monarquia portuguesa além fronteiras. D. Dinis, entre 1282 e 1310, interveio diversas vezes nos problemas internos do reino de Castela, que levaram à assinatura do Tratado de Alcanises (estabilização das fronteiras); D. Dinis casou com a princesa Isabel, do Reino de Aragão, uma grande potência económica no Mediterrâneo. História A, 10º ano, Módulo 2 88
  • 89. No reinado de Afonso IV, o rei de Castela, Afonso XI, pede-lhe apoio contra os Muçulmanos, e na Batalha do Salado (1340), as tropas castelhanas e portuguesas derrotam os muçulmanos. Portugal afirmava-se como um dos reinos da Península Ibérica. Em 1383-85, uma crise dinástica, será o pretexto de uma revolução que irá garantir a independência nacional. Esta a apresentação foi construída tendo por base o manual, O tempo da História, COUTO, Célia Pinto e outros, Porto Editora,2011, Porto História A, 10º ano, Módulo 2 89