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SI Sistema
    Internacional
     de Unidades




2             S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL


Ministro Luiz Fernando Furlan
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC


Armando Mariante Carvalho
Presidente do INMETRO


João Alziro Herz da Jornada
Diretor de Metrologia Científica e Industrial


Roberto Luiz de Lima Guimarães
Diretor de Metrologia Legal


Alfredo Carlos Orphão Lobo
Diretor de Qualidade


Joseph Brais
Diretor de Administração e Finanças


Ricardo de Oliveira
Coordenador-Geral de Planejamento


Elizabeth Cavalcanti
Coordenadora-Geral de Credenciamento


Paulo Ferracioli
Coordenador-Geral de Articulações Internacionais




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SI Sistema
    Internacional
     de Unidades




          8a edição
        Rio de Janeiro
            2003
4                        S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
 2003. INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.



NOTA DO AUTOR
Este documento é uma tradução da 7a edição do original francês “Le Système International d’Unités”, elaborada pelo
Bureau International des Poids et Mesures - BIPM.




                                                                              Ficha Catalográfica


                                                     INMETRO. SISTEMA Internacional de Unidades -
                                                         SI. 8. ed. Rio de Janeiro, 2003. 116 p.




                                                     ISBN 85-87-87090-85-2
                                                     METROLOGIA
                                                                                                  CDU: 006.915.1




INMETRO                                                                               Av. N. S. das Graças, 50 –

Instituto Nacional de                                                                 Vila Operária
                                                                                      25250-020
Metrologia,
                                                                                      Duque de Caxias – RJ
Normalização e
                                                                                      Tel.: (21) 2679-9001
Qualidade Industrial
                                                                                      Fax: (21) 2679-1409




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SUMÁRIO


    APRESENTAÇÃO



    Sistema Internacional de Unidades (SI) .............................................................. 11


    1 Introdução
      1.1 Histórico ...................................................................................................... 15
      1.2 As duas classes de unidades SI ...................................................................... 17
      1.3 Os prefixos SI ............................................................................................... 18
      1.4 Sistema de grandezas ................................................................................... 19
      1.5 As unidades SI no quadro da relatividade geral ............................................. 19
      1.6 Legislações sobre as unidades ....................................................................... 20


    2 Unidades SI
      2.1 Unidades SI de base ...................................................................................... 21
            2.1.1 Definições .......................................................................................... 21
                      2.1.1.1 Unidade de comprimento (metro) .......................................... 21
                      2.1.1.2 Unidade de massa (quilograma) ............................................. 21
                      2.1.1.3 Unidade de tempo (segundo) ................................................ 22
                      2.1.1.4 Unidade de corrente elétrica (ampère) ................................... 22
                      2.1.1.5 Unidade de temperatura termodinâmica (kelvin) .................... 23
                      2.1.1.6 Unidade de quantidade de matéria (mol) ............................... 24
                      2.1.1.7 Unidade de intensidade luminosa (candela) ............................ 25
            2.1.2 Símbolos das unidades de base............................................................ 25


      2.2 Unidades SI derivadas ............................................................................... 25
            2.2.1 Unidades expressas a partir de unidades de base ................................. 26
            2.2.2 Unidades possuidoras de nomes especiais e símbolos particulares;
                  unidades utilizando unidades possuidoras de nomes especiais
                  e símbolos particulares ....................................................................... 26
            2.2.3 Unidades de grandezas sem dimensão, grandezas de dimensão um ..... 30


    3 Múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI
      3.1 Prefixos SI .................................................................................................... 31
      3.2 O quilograma ............................................................................................... 32




6                                                                   S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
4 Unidades fora do SI
                               4.1 Unidades em uso com o SI ........................................................................... 33
                               4.2 Outras unidades fora do SI ........................................................................... 35


                          5 Regras para escrita de nomes e símbolos de unidades SI
                            5.1 Princípios gerais ........................................................................................... 39
                            5.2 Símbolos das unidades SI ............................................................................. 39
                            5.3 Expressão algébrica dos símbolos das unidades SI ......................................... 39
                            5.4 Regras para emprego dos prefixos SI ............................................................ 40



                          Anexos

                          Anexo1 – Decisões da Conferência Geral
                          e do Comitê Internacional de Pesos e Medidas ................................................ 43

                          1 Decisões relativas ao estabelecimento
                          do Sistema Internacional de Unidades (SI)
                            1.1 Sistema prático de unidades: estabelecimento do SI ....................................... 45
                            1.2 O SI .............................................................................................................. 46

                          2 Decisões relativas às unidades de base do Sistema Internacional
                            2.1 Comprimento ................................................................................................ 51
                            2.2 Massa ........................................................................................................... 55
                            2.3 Tempo .......................................................................................................... 56
                            2.4 Corrente elétrica ............................................................................................ 61
                            2.5 Temperatura termodinâmica .......................................................................... 62
                            2.6 Quantidade de matéria .................................................................................. 65
                            2.7 Intensidade luminosa ..................................................................................... 66

                          3 Decisões relativas às unidades SI derivadas e suplementares
                            3.1 Unidades SI derivadas .................................................................................... 69
                            3.2 Unidades SI suplementares ............................................................................ 72

                          4 Decisões relativas à terminologia e às unidades em uso com o SI
                            4.1 Prefixos SI...................................................................................................... 75
                            4.2 Símbolos de unidades e dos números ............................................................ 76
                            4.3 Nomes de unidades ....................................................................................... 77
                            4.4 Unidades em uso com o SI; exemplo: o litro ................................................... 78




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                                         7
Anexo 2 – Realização Prática das Definições das Principais Unidades ............ 81


1 Comprimento ................................................................................................... 83
2 Massa ................................................................................................................ 95
3 Tempo ............................................................................................................... 97
4 Grandezas elétricas ........................................................................................ 101
5 Temperatura ................................................................................................... 107
6 Quantidade de matéria ................................................................................. 111
7 Grandezas fotométricas ................................................................................ 113




8                                                                                      S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   9
Apresentação




O desenvolvimento e a consolidação da cultura metrológica vem se constituindo em uma
estratégia permanente das organizações, uma vez que resulta em ganhos de produtividade,
qualidade dos produtos e serviços, redução de custos e eliminação de desperdícios. A construção
de um senso de cultura metrológica não é tarefa simples, requer ações duradouras de longo
prazo e depende não apenas de treinamentos especializados, mas de uma ampla difusão dos
valores da qualidade em toda a sociedade.


Ciente dessa responsabilidade o Inmetro lança mais uma edição da brochura “SI - Sistema
Internacional de Unidades” com firme propósito de difundir o conhecimento metrológico através
da disseminação de literatura especializada, tornando mais acessíveis conceitos e informações
básicas para um público especializado bem como para toda a sociedade.




                                                                               Armando Mariante Carvalho
                                                                                          Presidente do Inmetro




10                                                        S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   11
Sistema Internacional de Unidades (SI)
                                                                      O BIPM e a Convenção do Metro




O Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) foi criado pela Convenção do Metro, assinada
em Paris em 20 de maio de 1875 por 17 Estados, por ocasião da última sessão da Conferência
Diplomática do Metro. Esta Convenção foi modificada em 1921.

                                                                                                                                                  2
O Bureau Internacional tem sua sede perto de Paris, nos domínios do Pavilhão Breteuil (43.520 m )
(Parque de Saint-Cloud), posto à sua disposição pelo governo francês; e sua manutenção no que se
                                                                                                               (1)
refere às despesas é assegurada pelos Estados Membros da Convenção do Metro.


O Bureau Internacional, que tem por missão assegurar a unificação mundial das medidas físicas, é
encarregado:
– de estabelecer os padrões fundamentais e as escalas das principais grandezas físicas, e de
conservar os protótipos internacionais;
– de efetuar a comparação dos padrões nacionais e internacionais;
– de assegurar a coordenação das técnicas de medidas correspondentes;
– de efetuar e de coordenar as determinações relativas às constantes físicas que intervêm
naquelas atividades.


O Bureau Internacional funciona sob a fiscalização exclusiva do Comitê Internacional de Pesos e
Medidas (CIPM), sob autoridade da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM).


A Conferência Geral é formada de delegados de todos os Estados Membros da Convenção do Metro
e reúne-se, atualmente, de quatro em quatro anos. Ela recebe em cada uma de suas sessões o
Relatório do Comitê Internacional sobre os trabalhos executados, e tem por missão:
– discutir e provocar as medidas necessárias para assegurar a propagação e o aperfeiçoamento do
Sistema Internacional de Unidades (SI), forma moderna do Sistema Métrico;



(1) Em 31 de dezembro de 1997, 48 Estados eram membros desta Convenção: África do Sul, Alemanha, Argentina,
Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, Chile, China, Coréia (República da), Coréia (República
Popular Democrática da), Dinamarca, Dominicana (República), Egito, Espanha, Estados Unidos, Eslováquia, Finlândia,
França, Holanda, Hungria, Índia, Indonésia, Irã (Rep. Islâmica), Irlanda, Israel, Itália, Japão, México, Noruega, Nova
Zelândia, Paquistão, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Rússia (Federação) , Cingapura, Suécia, Suíça, Tcheca
(Rep.), Tailândia, Turquia, Uruguai e Venezuela.


12                                                                        S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -       S I
– sancionar os resultados das novas determinações metrológicas fundamentais e as diversas
resoluções científicas de cunho internacional;
– adotar as decisões importantes concernentes à organização e ao desenvolvimento do Bureau
Internacional.


O Comitê Internacional é composto de 18 membros pertencentes a Estados diferentes, reunindo-se
atualmente todos os anos. A mesa dirigente deste Comitê (composta pelo Presidente,
Vice-Presidente e Secretário) envia aos governos dos Estados Membros da Convenção do Metro um
Relatório Anual sobre a situação administrativa e financeira do Bureau Internacional. A principal
missão do Comitê Internacional é garantir a unificação mundial das unidades de medidas, tratando
diretamente ou submetendo propostas à Conferência Geral.


Limitadas, inicialmente, às medidas de comprimento e de massa e aos estudos metrológicos
relacionados com essas grandezas, as atividades do Bureau Internacional foram estendidas aos
padrões de medidas elétricas (1927), fotométricas (1937), radiações ionizantes (1960) e às escalas de
tempos (1988).


Para este fim, em 1929 teve lugar uma expansão dos primeiros laboratórios construídos em 1876-78.
Dois novos edifícios foram construídos em 1963-64, para os laboratórios da Seção de Radiações
Ionizantes, e em 1984 para os trabalhos sobre lasers. Em 1988, foi inaugurado um prédio para
biblioteca e escritórios.


Aproximadamente 45 físicos e técnicos trabalham nos laboratórios do Bureau Internacional; fazem
pesquisas metrológicas, principalmente, e comparações internacionais das realizações das unidades
e verificações de padrões. Esses trabalhos são objeto de um relatório anual detalhado, que é
publicado como procès-verbaux das sessões do Comitê Internacional.


Diante da extensão das tarefas confiadas ao BIPM, em 1927, o Comitê Internacional instituiu os
Comitês Consultivos, órgãos destinados a esclarecer as questões que ele submete a seu exame. Os
Comitês Consultivos, que podem criar “Grupos de Trabalho” temporários ou permanentes para o
estudo de assuntos particulares, são encarregados de coordenar os trabalhos internacionais
efetuados nos seus domínios respectivos, e de propor ao Comitê Internacional as recomendações
concernentes às unidades.


Os Comitês Consultivos têm um regulamento comum (PV, 1963, 31, 97). Cada Comitê Consultivo,
cuja presidência é geralmente confiada a um membro do Comitê Internacional, é composto por um
delegado dos grandes laboratórios de metrologia e dos institutos especializados, cuja lista é
estabelecida pelo Comitê Internacional, bem como por membros individuais designados igualmente


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                         13
pelo Comitê Internacional e por um representante do Bureau Internacional. Estes Comitês, que
têm suas sessões com intervalos regulares, são atualmente em número de nove:


1 - Comitê Consultivo de Eletricidade (CCE), criado em 1927.


2 - Comitê Consultivo de Fotometria e Radiometria (CCPR), novo nome dado em 1971 ao Comitê
Consultivo de Fotometria (CCP), criado em 1933 (de 1930 a 1933, as questões eram tratadas pelo
Comitê precedente, CCE).


3 - Comitê Consultivo de Termometria (CCT), antes denominado Comitê Consultivo de Termometria
e Calorimetria (CCTC), criado em 1937.


4 - Comitê Consultivo para a Definição do Metro (CCDM), criado em 1952.


5 - Comitê Consultivo para a Definição do Segundo (CCDS), criado em 1956.


6 - Comitê Consultivo para os Padrões de Medida das Radiações Ionizantes (CCEMR), criado em
1958. Em 1969, este Comitê Consultivo instituiu quatro seções: Seção I (Raios X e γ, Elétrons),
Seção II (Medida dos Radionuclídeos), Seção III (Medidas Neutrônicas), Seção IV (Padrões de
Energia α), sendo que esta última Seção foi dissolvida em 1975 e seu domínio de atividade confiado
à Seção II.


7 - Comitê Consultivo das Unidades (CCU), criado em 1964 (este Comitê Consultivo substituiu a
“Comissão do Sistema de Unidades”, instituída pelo CIPM em 1954).


8 - Comitê Consultivo para as Massas e as grandezas aparentes (CCM), criado em 1980.


9 - Comitê Consultivo para a quantidade de matéria, criado em 1993.


Os trabalhos da Conferência Geral, do Comitê Internacional, dos Comitês Consultivos e do Bureau
Internacional são publicados sob os cuidados deste último nas seguintes coleções ou séries:
– Comptes-Rendus das sessões da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CR);
– Procès-verbaux das sessões do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (PV);
– Sessões dos Comitês Consultivos.


O Bureau Internacional publica, também, monografias sobre assuntos particulares da metrologia e,
sob o título O Sistema Internacional de Unidades (SI), esta brochura, revisada periodicamente,
reunindo todas as decisões e recomendações relativas às unidades.




14                                                           S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
A coleção dos trabalhos e memórias do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (22 tomos
publicados de 1881 a 1966) foi suspensa em 1966 por decisão do Comitê Internacional, bem como
o recueil dos trabalhos do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (11 volumes publicados de
1966 a 1988).


Os trabalhos do Bureau Internacional são publicados em revistas científicas; uma lista é fornecida
anualmente nos procès-verbaux do Comitê Internacional.


Após 1965 o periódico Metrologia, editado sob os auspícios do Comitê Internacional
de Pesos e Medidas, passou a publicar artigos sobre os principais trabalhos de metrologia
científica efetuados no mundo, sobre melhoramentos dos métodos de medida e dos padrões,
sobre as unidades, etc., assim como informações sobre atividades, decisões e recomendações
dos órgãos da Convenção do Metro.




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                          15
1 Introdução



1.1 HISTÓRICO   Em 1948 a 9ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), por sua
                Resolução 6, encarregou o Comitê Internacional de Pesos e Medidas
                (CIPM) de:
                “estudar o estabelecimento de uma regulamentação completa das
                unidades de medida”;
                “proceder, com esse intuito, a um inquérito oficial sobre a opinião dos
                meios científicos, técnicos e pedagógicos de todos os países”;
                “emitir recomendações atinentes ao estabelecimento de um sistema
                prático de unidades de medidas, suscetível de ser adotado por todos os
                países signatários da Convenção do Metro”.

                A mesma Conferência Geral adotou também a Resolução 7, que fixou
                princípios gerais para a grafia dos símbolos de unidades e forneceu uma
                lista de unidades com nomes especiais.

                A 10ª CGPM (1954), por meio de sua Resolução 6, e a 14ª CGPM, (1971),
                em sua Resolução 3, decidiram adotar, como unidades de base deste
                “sistema prático de unidades”, as unidades das sete grandezas seguintes:
                comprimento, massa, tempo, intensidade de corrente elétrica, temperatura
                termodinâmica, quantidade de matéria e intensidade luminosa.

                A 11ª CGPM (1960), por intermédio de sua Resolução 12, adotou
                finalmente o nome Sistema Internacional de Unidades, com abreviação
                internacional SI, para este sistema prático de unidades de medida, e
                instituiu regras para os prefixos, para as unidades derivadas e as
                unidades suplementares, além de outras indicações, estabelecendo, assim,
                uma regulamentação de conjunto para as unidades de medidas.

                Podemos, então, resumir as principais etapas históricas que levam a estas
                importantes decisões da Conferência Geral:

                • A criação do Sistema Métrico Decimal, durante a Revolução Francesa,
                  e o depósito que resultou, em 22 de junho de 1799, de dois padrões
                  de platina, representando o metro e o quilograma, nos Arquivos da


16                                               S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
República, em Paris, podem ser considerados como a primeira etapa
                                                     que levou ao Sistema Internacional de Unidades atual.

                                                  • Em 1832, Gauss trabalhava ativamente em prol da aplicação do Sistema
                                                    Métrico, associado ao segundo, definido em astronomia como Sistema
                                                    Coerente de Unidades para as Ciências Físicas. Gauss foi o primeiro a
                                                    fazer medidas absolutas do campo magnético terrestre, utilizando um
                                                    sistema decimal baseado em três unidades mecânicas: milímetro, grama
                                                    e segundo para, respectivamente, as grandezas: comprimento, massa e
                                                    tempo. Em conseqüência, Gauss e Weber realizaram, também, medidas
                                                    de fenômenos elétricos.

                                                  • Maxwell e Thomson aplicaram de maneira mais completa essas
                                                    medidas nos domínios da eletricidade e do magnetismo junto à British
                                                    Association for the Advancement of Science (BAAS) nos anos de 1860.
                                                    Eles expressaram a necessidade de um Sistema Coerente de Unidades
                                                    formado de unidades de base e de unidades derivadas. Em 1874, a
                                                    BAAS criou o sistema CGS, um sistema tridimensional de unidades,
                                                    coerente e baseado nas três unidades mecânicas: centímetro, grama e
                                                    segundo, e utilizando os prefixos micro e mega para expressar os
                                                    submúltiplos e múltiplos decimais.
                                                    É em grande parte à utilização deste sistema que se deve o progresso
                                                    da física como ciência experimental.

                                                  • Foram escolhidas as unidades CGS coerentes para os domínios da
                                                    eletricidade e magnetismo; e a BAAS e o Congresso Internacional de
                                                    Eletricidade, que antecedeu a Comissão Eletrotécnica Internacional
                                                    (CEI), aprovaram, nos anos 1880, um sistema mutuamente coerente
                                                    de unidades práticas. Dentre elas, figuravam o ohm para a
                                                    resistência elétrica, o volt para a força eletromotriz e o ampère para
                                                    a corrente elétrica.

                                                  • Após a assinatura da Convenção do Metro, em 20 de maio de 1875, o
                                                    Comitê Internacional se dedica à construção de novos protótipos,
                                                    escolhendo o metro e o quilograma como unidades de base de
                                                    comprimento e de massa. Em 1889, a 1ª CGPM sanciona os protótipos
                                                    internacionais do metro e do quilograma.
                                                    Com o segundo dos astrônomos como unidade de tempo, essas
                                                    unidades constituíam um sistema tridimensional de unidades
                                                    mecânicas, similar ao CGS, mas cujas unidades de base eram o metro,
                                                    o quilograma e o segundo, o sistema MKS.

                                                  • Em 1901, Giorgi demonstra que seria possível associar as unidades
                                                    mecânicas desse sistema, metro-quilograma-segundo, ao sistema
                                                    prático de unidades elétricas, para formar um único sistema coerente
                                                    quadridimensional, juntando a essas três unidades de base uma quarta

S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                  17
unidade, de natureza elétrica, tal como o ampère ou o ohm,
                        e racionalizando as expressões utilizadas em eletromagnetismo.
                        A proposta de Giorgi abriu caminho para outras extensões.

                      • Após a revisão da Convenção do Metro pela 6ª CGPM, em 1921, que
                        estendeu as atribuições e as responsabilidades do Bureau Internacional
                        a outros domínios da física, e a criação do CCE pela 7ª CGPM, em
                        1927, a proposta de Giorgi foi discutida detalhadamente pela CEI,
                        UIPPA e outros organismos internacionais. Essas discussões levaram o
                        CCE a propor, em 1939, a adoção de um sistema quadridimensional
                        baseado no metro, quilograma, segundo e ampère – o sistema MKSA,
                        uma proposta que foi aprovada pelo Comitê Internacional, em 1946.

                      • Como resultado de uma consulta internacional realizada pelo Bureau
                        Internacional, a partir de 1948, a 10ª CGPM, em 1954, aprova a
                        introdução do ampère, do kelvin e da candela como unidades de base,
                        respectivamente, para intensidade de corrente elétrica, temperatura
                        termodinâmica e intensidade luminosa. A 11ª CGPM dá o nome
                        Sistema Internacional de Unidades (SI) para esse sistema, em 1960. Na
                        14ª CGPM, em 1971, o mol foi incorporado ao SI como unidade de
                        base para quantidade de matéria, sendo a sétima das unidades de base
                        do SI, tal como conhecemos até hoje.



1.2 AS DUAS CLASSES   No SI distinguem-se duas classes de unidades:
DE UNIDADES SI
                      - Unidades de base;
                      - Unidades derivadas.(2)

                      Sob o aspecto científico, a divisão das unidades SI nessas duas classes é
                      arbitrária porque não é uma imposição da física.

                      Entretanto, a Conferência Geral, levando em consideração as vantagens
                      de se adotar um sistema prático único para ser utilizado mundialmente
                      nas relações internacionais, no ensino e no trabalho científico, decidiu
                      basear o Sistema Internacional em sete unidades perfeitamente definidas,
                      consideradas como independentes sob o ponto de vista dimensional: o
                      metro, o quilograma, o segundo, o ampère, o kelvin, o mol e a candela
                      (ver subitem 2.1). Estas unidades SI são chamadas unidades de base.



                      (2) A 11ª CGPM (1960, Resolução 12; CR, 87) admitia uma classe separada de unidades
                      SI, denominadas unidades suplementares, que continha o radiano e o esterradiano,
                      unidades de ângulo plano e de ângulo sólido. A 20ª CGPM (1995, Resolução 8; CR, 223
                      e Metrologia, 1996, 33, 83) eliminou a classe de unidades suplementares no SI, e o
                      radiano e o esterradiano foram integrados à classe de unidades derivadas.


18                                                            S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
A segunda classe de unidades SI abrange as unidades derivadas, isto é,
                                                  as unidades que podem ser formadas combinando-se unidades de
                                                  base segundo relações algébricas que interligam as grandezas
                                                  correspondentes. Diversas destas expressões algébricas, em razão de
                                                  unidades de base, podem ser substituídas por nomes e símbolos
                                                  especiais, o que permite sua utilização na formação de outras unidades
                                                  derivadas (ver subitem 2.2).

                                                  As unidades SI destas duas classes constituem um conjunto coerente, na
                                                  acepção dada habitualmente à expressão “sistema coerente de unidades”,
                                                  isto é, sistema de unidades ligadas pelas regras de multiplicação e
                                                  divisão, sem qualquer fator numérico diferente de 1.

                                                  Segundo a Recomendação 1 (1969; PV, 37, 30-31 e Metrologia, 1970, 6,
                                                  66) do CIPM, as unidades desse conjunto coerente de unidades são
                                                  designadas sob o nome de unidades SI.(3)

                                                  É importante acentuar que cada grandeza física tem uma só unidade SI,
                                                  mesmo que esta unidade possa ser expressa sob diferentes formas.
                                                  Porém o inverso não é verdadeiro: a mesma unidade SI pode
                                                  corresponder a várias grandezas diferentes.



1.3 OS PREFIXOS SI                                A Conferência Geral adotou uma série de prefixos para a formação dos
                                                  múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI (ver subitens 3.1 e 3.2).
                                                  De acordo com a Recomendação 1 (1969) do CIPM, o conjunto desses
                                                  prefixos é designado pelo nome de prefixos SI.

                                                  As unidades SI, isto é, as unidades de base e as unidades derivadas do SI,
                                                  formam um conjunto coerente.

                                                  Os múltiplos e submúltiplos das unidades SI, formados por meio dos
                                                  prefixos SI, devem ser designados pelo seu nome completo:
                                                  “múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI”. Esses múltiplos e
                                                  submúltiplos decimais das unidades SI não são coerentes com as
                                                  unidades SI propriamente ditas.

                                                  Como exceção à regra, os múltiplos e submúltiplos do quilograma são
                                                  formados adicionando os nomes dos prefixos ao nome da unidade
                                                  “grama” e símbolos dos prefixos ao símbolo da unidade “g”.




                                                  (3) As recomendações do Comitê Internacional constam dos procès-verbaux das sessões
                                                  do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (mencionados sob a forma: PV)


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                       19
1.4 SISTEMA          Essa publicação não se refere ao sistema de grandezas a ser utilizado
DE GRANDEZAS         com as unidades SI, campo do qual se ocupa o Comitê Técnico 12 da
                     Organização Internacional de Normalização (ISO), que publicou a partir
                     de 1955 uma série de normas internacionais sobre as grandezas e
                     unidades, recomendando fortemente o uso do Sistema Internacional
                                 (4)
                     de Unidades.

                     Nessas normas internacionais, a ISO adotou um sistema de grandezas
                     físicas baseado nas sete grandezas de base: comprimento, massa, tempo,
                     intensidade de corrente elétrica, temperatura termodinâmica, quantidade
                     de matéria e intensidade luminosa.

                     As outras grandezas — grandezas derivadas — são definidas em função
                     dessas sete grandezas de base; as relações entre as grandezas derivadas e
                     as grandezas de base são expressas por um sistema de equações.
                     É conveniente empregar com as unidades SI esse sistema de grandezas e
                     esse sistema de equações.



1.5 AS UNIDADES SI   As definições das unidades SI de base foram aprovadas num contexto
NO QUADRO DA         que não leva em conta os efeitos relativistas. Se introduzimos tal noção, é
RELATIVIDADE GERAL   claro que essas condições só se aplicam ao pequeno domínio espacial
                     que acompanha, em seu movimento, os padrões que as realizam.
                     As unidades de base SI são, então, unidades próprias: suas realizações
                     provêm de experiências locais, nas quais os efeitos relativistas a serem
                     considerados são aqueles da relatividade restrita. As constantes da física
                     são grandezas locais, cujo valor é expresso em unidades próprias.*

                     As realizações de uma unidade com o auxílio de diferentes padrões são,
                     geralmente, comparadas ao nível local. Todavia, para os padrões de
                     freqüência, é possível realizar tais comparações a distância, por meio de
                     sinais eletromagnéticos. Para interpretar os resultados, é necessário apelar
                     para a teoria da relatividade geral, pois esta prevê, entre outras coisas,
                     um desvio de freqüência entre os padrões de, aproximadamente, 1 x 10-16,
                     em valor relativo, por metro de altitude à superfície da Terra. Efeitos
                     dessa ordem de grandeza podem ser comparados à incerteza da
                     realização do metro ou do segundo baseado num sinal periódico ou
                     numa dada freqüência (ver Anexo 2).


                     (4) Para mais informações sobre o sistema de grandezas em uso com as unidades SI, ver
                     a norma internacional ISO 31, grandezas e unidades (Handbook Normas ISO, 3 ª edição,
                     ISO, genebra, 1993).

                     * As questões das unidades próprias foram tratadas na Resolução A4, adotada pela XXI
                     Assembléia Geral da União Astronômica Internacional (UAI), em 1991, e no relatório do
                     Grupo de Trabalho do CCDS sobre aplicação da relatividade geral na metrologia
                     (Metrologia, 1997, 34, 261/290).


20                                                          S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
1.6 LEGISLAÇÕES                                   Os países fixam por via legislativa as regras concernentes à utilização
SOBRE AS UNIDADES                                 das unidades no plano nacional, de uma maneira geral ou em apenas
                                                  alguns campos, como no comércio, na saúde ou na segurança pública,
                                                  no ensino, etc. Em um número crescente de países essas legislações
                                                  são baseadas no emprego do Sistema Internacional de Unidades.

                                                  A Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), criada em
                                                  1955, cuida da uniformidade internacional dessas legislações.




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                             21
2 Unidades SI



2.1 UNIDADES SI       As definições oficiais de todas as unidades de base do SI foram
DE BASE               aprovadas pela Conferência Geral. A primeira dessas definições foi
                      aprovada em 1889, e a mais recente em 1983. Essas definições são
                      modificadas periodicamente a fim de acompanhar a evolução das
                      técnicas de medição e para permitir uma realização mais exata das
                      unidades de base.



2.1.1 DEFINIÇÕES      A definição atual de cada unidade de base, extraída dos compte-rendus
                      da Conferência Geral (CR) que a aprovou, aparece aqui em negrito.
                      O texto principal fornece notas históricas e explicativas, mas não é parte
                      integrante das definições.



2.1.1.1 UNIDADE DE    A definição do metro baseada no protótipo internacional em platina
COMPRIMENTO (METRO)   iridiada, em vigor desde 1889, foi substituída na 11ª CGPM (1960) por
                      uma outra definição baseada no comprimento de onda de uma radiação
                      do criptônio 86, com a finalidade de aumentar a exatidão da realização
                      do metro. A 17ª CGPM (1983, Resolução 1; CR 97 e Metrologia, 1984, 20,
                      25) substituiu, em 1983, essa última definição pela seguinte:
                      “O metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo durante
                      um intervalo de tempo de 1/299 792 458 de segundo.”

                      Essa definição tem o efeito de fixar a velocidade da luz em 299 792 458
                      m.s-1, exatamente. O antigo protótipo internacional do metro, que fora
                      sancionado pela 1ª CGPM em 1889, é conservado no Bureau
                      Internacional de Pesos e Medidas nas mesmas condições que foram
                      fixadas em 1889.



2.1.1.2 UNIDADE       O protótipo internacional do quilograma foi sancionado pela 1ª CGPM
DE MASSA              (1889) ao declarar que “este protótipo será considerado doravante como
(QUILOGRAMA)          unidade de massa”.




22                                                      S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
A 3ª CGPM (1901; CR,70), para acabar com a ambigüidade que ainda
                                                  existia no uso corrente sobre o significado da palavra “peso”, confirmou
                                                  que:
                                                  “O quilograma é a unidade de massa (e não de peso, nem força); ele é igual à
                                                  massa do protótipo internacional do quilograma.”

                                                  Este protótipo internacional em platina iridiada é conservado no Bureau
                                                  Internacional, nas condições que foram fixadas pela 1ª CGPM em 1889.



2.1.1.3 UNIDADE                                   Primitivamente, o segundo, unidade de tempo, era definido como a
DE TEMPO (SEGUNDO)                                fração 1/86 400 do dia solar médio. A definição exata do “dia solar
                                                  médio” fora deixada aos cuidados dos astrônomos, porém os seus
                                                  trabalhos demonstraram que o dia solar médio não apresentava as
                                                  garantias de exatidão requeridas, por causa das irregularidades da rotação
                                                  da Terra. Para conferir maior exatidão à definição da unidade de tempo,
                                                  a 11ª CGPM (1960) sancionou outra definição fornecida pela União
                                                  Astronômica Internacional, e baseada no ano trópico. Na mesma época
                                                  as pesquisas experimentais tinham já demonstrado que um padrão
                                                  atômico de intervalo de tempo, baseado numa transição entre dois níveis
                                                  de energia de um átomo, ou de uma molécula, poderia ser realizado e
                                                  reproduzido com precisão muito superior. Considerando que uma
                                                  definição de alta exatidão para a unidade de tempo do Sistema
                                                  Internacional, o segundo, é indispensável para satisfazer às exigências da
                                                  alta metrologia, a 13ª CGPM (1967) decidiu substituir a definição do
                                                  segundo pela seguinte:

                                                  “O segundo é a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação
                                                  correspondente à transição entre os dois níveis hiperfinos do estado
                                                  fundamental do átomo de césio 133.”

                                                  Na sessão de 1997, o Comitê Internacional confirmou que:

                                                  “Essa definição se refere a um átomo de césio em repouso, a uma
                                                  temperatura de 0 K.”

2.1.1.4 UNIDADE DE                                Diversas unidades elétricas, ditas internacionais, para a intensidade de
CORRENTE ELÉTRICA                                 corrente elétrica e para a resistência, haviam sido introduzidas no
(AMPÈRE)                                          Congresso Internacional de Eletricidade, reunido em Chicago em 1893.
                                                  As definições do ampère “internacional” e do ohm “internacional” foram
                                                  confirmadas pela Conferência Internacional de Londres em 1908.

                                                  Embora por ocasião da 8ª CGPM (1933) já fosse evidente a opinião
                                                  unânime no sentido de substituir estas unidades “internacionais” por
                                                  unidades ditas “absolutas”, a decisão formal de suprimir estas unidades


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                 23
“internacionais” foi tomada somente pela 9ª CGPM (1948), que adotou
                  para o ampère, unidade de corrente elétrica, a seguinte definição:

                  “O ampère é a intensidade de uma corrente elétrica constante que, mantida
                  em dois condutores paralelos, retilíneos, de comprimento infinito, de seção
                  circular desprezível, e situados à distância de 1 metro entre si, no vácuo,
                  produz entre estes condutores uma força igual a 2 x 10-7 newton por metro
                  de comprimento.”

                  A expressão “unidade MKS de força”, que figura no texto original, foi
                  aqui substituída por “newton”, denominação adotada pela 9ª CGPM (1948
                  — Resolução 7).



2.1.1.5 UNIDADE   A definição da unidade de temperatura termodinâmica foi dada pela
DE TEMPERATURA    10ª CGPM (1954 — Resolução 3), que escolheu o ponto tríplice da água
TERMODINÂMICA     como ponto fixo fundamental, atribuindo-lhe a temperatura de 273,16oK
(KELVIN)          por definição. A 13ª CGPM (1967 — Resolução 3) adotou o nome kelvin
                  (símbolo K) em lugar de “grau kelvin” (símbolo oK) e formulou, na sua
                  Resolução 4, a definição da unidade de temperatura termodinâmica,
                  como se segue:

                  “O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fração 1/273,16 da
                  temperatura termodinâmica no ponto tríplice da água.”

                  A 13ª CGPM (1967 — Resolução 3) decidiu também que a unidade kelvin
                  e seu símbolo K fossem utilizados para expressar um intervalo ou uma
                  diferença de temperatura.

                  Além da temperatura termodinâmica (símbolo T) expressa em kelvins,
                  utiliza-se, também, a temperatura Celsius (símbolo t), definida pela equação:

                                                    t = T - T0

                  A unidade de temperatura Celsius é o grau Celsius, símbolo oC, igual à
                  unidade kelvin, por definição. Um intervalo ou uma diferença de
                  temperatura pode ser expressa tanto em kelvins quanto em graus Celsius
                  (13ª CGPM, 1967-1968, Resolução 3, mencionada acima).
                  O valor numérico de uma temperatura Celsius t, expressa em graus
                  Celsius, é dada pela relação:

                                               t/oC = T/K - 273,15

                  O kelvin e o grau Celsius são também as unidades da Escala
                  Internacional de Temperatura de 1990 (EIT-90) adotada pelo Comitê



24                                                   S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
Internacional em 1989, em sua Recomendação 5 (CI-1989) (PV, 57, 26
                                                  e Metrologia, 1990, 27, 13).



2.1.1.6 UNIDADE                                   Desde a descoberta das leis fundamentais da química, utilizaram-se
DE QUANTIDADE                                     diversas unidades denominadas, por exemplo, “átomo grama” ou
DE MATÉRIA (MOL)                                  “molécula grama”, para especificar quantidades de diversos elementos ou
                                                  compostos químicos. Estas unidades eram estritamente ligadas aos “pesos
                                                  atômicos” ou aos “pesos moleculares”. Originalmente os “pesos atômicos”
                                                  eram referidos ao elemento químico oxigênio (16 por convenção).
                                                  Porém, enquanto os físicos separavam os isótopos no espectrógrafo de
                                                  massa e atribuíam o valor 16 a um dos isótopos de oxigênio, os químicos
                                                  atribuíam o mesmo valor à mistura (levemente variável) dos isótopos 16,
                                                  17 e 18, que para eles constituía o elemento oxigênio natural.
                                                  Um acordo entre a União Internacional de Física Pura e Aplicada (UIPPA)
                                                  e a União Internacional de Química Pura e Aplicada (UICPA) resolveu
                                                  esta dualidade em 1959-1960. Desde esta época, físicos e químicos
                                                  concordam em atribuir o valor 12 ao isótopo 12 do carbono.

                                                  A escala unificada assim obtida dá os valores das “massas atômicas
                                                  relativas”. Faltava determinar a massa que corresponde à unidade de
                                                  quantidade de carbono 12. Por acordo internacional, esta massa foi
                                                  fixada em 0,012kg, e deu-se o nome de mol (símbolo mol) à unidade da
                                                  grandeza “quantidade de matéria”.

                                                  Aderindo à proposta da UIPPA, da UICPA e da ISO, o CIPM deu em 1967,
                                                  e confirmou em 1969, a seguinte definição do mol, que foi finalmente
                                                  adotada pela 14ª CGPM (1971 — Resolução 3):

                                                  1º) O mol é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas
                                                  entidades elementares quantos átomos existem em 0,012 quilograma de
                                                  carbono 12.

                                                  2º) Quando se utiliza o mol, as entidades elementares devem ser
                                                  especificadas, podendo ser átomos, moléculas, íons, elétrons, assim como
                                                  outras partículas, ou agrupamentos especificados em tais partículas.

                                                  Em 1980, o Comitê Internacional aprovou o relatório do CCU (1980), que
                                                  determinava:

                                                  Nesta definição, entende-se que se faz referência aos átomos de carbono
                                                  12 livres, em repouso e no seu estado fundamental.*




                                                  * Quando se cita a definição do mol, é conveniente adicionar, também, essa observação.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                          25
2.1.1.7 UNIDADE      As unidades de intensidade luminosa baseadas em padrões de chama
DE INTENSIDADE       ou filamento incandescente, que eram usadas em diversos países, foram
LUMINOSA (CANDELA)   substituídas em 1948 pela “vela nova”, que correspondia à luminância
                     do emissor de radiação Planck (corpo negro) à temperatura de
                     solidificação da platina. Esta decisão preparada pela Comissão
                     Internacional de Iluminação e pelo CIPM, desde antes de 1937, foi
                     tomada pelo Comitê Internacional em sua sessão de 1946. A 9ª CGPM
                     (1948) ratificou a decisão do Comitê e adotou novo nome internacional,
                     candela (símbolo cd), para designar a unidade de intensidade luminosa.
                     Em 1967, a 13ª CGPM modificou a definição de 1946. Em virtude das
                     dificuldades experimentais da realização do irradiador de Planck a
                     temperaturas elevadas e das novas possibilidades oferecidas pela
                     radiometria, isto é, a medida de potência dos raios ópticos, a 16ª CGPM
                     adotou em 1979 a nova definição:

                     “A candela é a intensidade luminosa, numa dada direção de uma fonte que
                     emite uma radiação monocromática de freqüência 540 x 1012 hertz e cuja
                     intensidade energética nessa direção é 1/683 watt por esterradiano.”



2.1.2 SÍMBOLOS DAS   As unidades de base do Sistema Internacional estão reunidas no Quadro 1
UNIDADES DE BASE     com seus nomes e símbolos (10ª CGPM — 1954, Resolução 6; 11ª CGPM
                     — 1960, Resolução 12; 13ª CGPM — 1967, Resolução 3; 14ª CGPM —
                     1971, Resolução 3).

                     Quadro 1 - Unidades SI de Base

                                                                  [UNIDADES SI DE BASE]
                       GRANDEZA                            NOME                           SÍMBOLO

                       comprimento                        metro                                   m

                       massa                              quilograma                              kg

                       tempo                              segundo                                 s

                       corrente elétrica                  ampère                                  A

                       temperatura termodinâmica          kelvin                                  K

                       quantidade de matéria              mol                                     mol

                       intensidade luminosa               candela                                 cd




2.2 UNIDADES SI      As unidades derivadas são unidades que podem ser expressas a partir
DERIVADAS            das unidades de base, utilizando símbolos matemáticos de multiplicação
                     e de divisão. Dentre essas unidades derivadas, diversas receberam nome
                     especial e símbolo particular, que podem ser utilizados, por sua vez, com
                     os símbolos de outras unidades de base ou derivadas para expressar
                     unidades de outras grandezas.


26                                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
2.2.1 UNIDADES                                    O Quadro 2 fornece alguns exemplos de unidades derivadas expressas
EXPRESSAS A PARTIR                                diretamente a partir de unidades de base. As unidades derivadas são
DE UNIDADES DE BASE                               obtidas por multiplicação e divisão das unidades de base.



Quadro 2 - Exemplos de unidades SI derivadas, expressas a partir das unidades de base.

                                                                                                         [UNIDADE SI]
     GRANDEZA                                                                      NOME                                 SÍMBOLO
                                                                                                                               2
     superfície                                                               metro quadrado                               m
                                                                                                                               3
     volume                                                                   metro cúbico                                 m

     velocidade                                                               metro por segundo                            m/s
                                                                                                                                    2
     aceleração                                                               metro por segundo ao quadrado                m/s
                                                                                                                               -1
     número de ondas                                                          metro elevado à potência                     m
                                                                              menos um (1 por metro)
                                                                                                                                        3
     massa específica                                                         quilograma por metro cúbico                  kg/m
                                                                                                                               3
     volume específico                                                        metro cúbico por quilograma                  m /kg
                                                                                                                                    2
     densidade de corrente                                                    ampère por metro quadrado                    A/m

     campo magnético                                                          ampère por metro                             A/m
                                                                                                                                            3
     concentração                                                             mol por metro cúbico                         mol/m
     (de quantidade de matéria)
                                                                                                                                        2
     luminância                                                               candela por metro quadrado                   cd/m

     índice de refração                                                       (o número) um                                1*


* Geralmente, não se emprega o símbolo “1”, com um valor numérico.



2.2.2 UNIDADES                                    Por questões de comodidade, certas unidades derivadas, que são
POSSUIDORAS DE                                    mencionadas no Quadro 3, receberam nome especial e símbolo
NOMES ESPECIAIS                                   particular. Esses nomes e símbolos podem ser utilizados, por sua vez,
E SÍMBOLOS                                        para expressar outras unidades derivadas: alguns exemplos figuram no
PARTICULARES;                                     Quadro 4. Os nomes especiais e os símbolos particulares permitem
UNIDADES                                          expressar, de maneira mais simples, unidades freqüentemente utilizadas.
UTILIZANDO
UNIDADES                                          Os três últimos nomes e símbolos que figuram no final do Quadro 3 são
POSSUIDORAS DE                                    unidades particulares: elas foram, respectivamente, aprovadas pela
NOMES ESPECIAIS                                   15ª CGPM (1975, Resoluções 8 e 9; CR, 105 e Metrologia, 1975, 11, 1980);
E SÍMBOLOS                                        16ª CGPM (1979, Resoluções 5; CR; 100 e Metrologia, 1980, 16, 56)
PARTICULARES                                      visando à proteção da saúde humana.

                                                  Na última coluna dos Quadros 3 e 4, encontramos a expressão das
                                                  unidades SI mencionadas em função das unidades SI de base.
                                                  Nesta coluna, fatores tais como mo, kgo, etc., considerados como iguais
                                                  a 1, não são geralmente escritos explicitamente.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                                     27
Quadro 3 - Unidades SI derivadas possuidoras de nomes especiais e símbolos particulares.

                                                                            UNIDADE SI DERIVADA
     GRANDEZA                                   NOME                  SÍMBOLO                EXPRESSÃO                   EXPRESSÃO
     DERIVADA                                                                                EM OUTRAS                   EM UNIDADES
                                                                                             UNIDADES SI                 SI DE BASE
                                                          (a)                                                                       -1                 (b)
     ângulo plano                               radiano               rad                                                m.m =1
                                                                (a)        (c)                                                2      -2                 (b)
     ângulo sólido                              esterradiano          sr                                                 m .m =1
                                                                                                                             -1
     freqüência                                 hertz                 Hz                                                 s
                                                                                                                                              -2
     força                                      newton                N                                                  m . kg . s
                                                                                                      2                       -1               -2
     pressão, esforço                           pascal                Pa                     N/m                         m . kg . s
                                                                                                                              2                -2
     energia, trabalho,                         joule                 J                      N.m                         m . kg . s
     quantidade de calor
                                                                                                                              2                -3
     potência,                                  watt                  W                      J/s                         m . kg . s
     fluxo de energia

     quantidade de eletricidade,                coulomb               C                                                  s.A
     carga elétrica
                                                                                                                              2               -3             -1
     diferença de potencial elétrico,           volt                  V                      W/A                         m . kg .s . A
     força eletromotriz
                                                                                                                              -2         -1        4              2
     capacidade elétrica                        farad                 F                      C/V                         m . kg . s . A
                                                                                                                              2      -1        -3             -2
     resistência elétrica                       ohm                   Ω                      V/A                         m . kg . s . A
                                                                                                                              2      -1            3          2
     condutância elétrica                       siemens               S                      A/V                         m . kg . s . A
                                                                                                                              2               -2              -1
     fluxo de indução magnética                 weber                 Wb                     V.s                         m . kg . s . A
                                                                                                           2                        -2         -1
     indução magnética                          tesla                 T                      Wb / m                      kg . s . A
                                                                                                                              2               -2              -2
     indutância                                 henry                 H                      Wb / A                      m . kg . s . A
                                                                (d)
     temperatura Celsius                        grau Celsius          ºC                     Ω                           K
                                                                                                          (c)                 2     -2
     fluxo luminoso                             lúmen                 Im                     cd . sr                     m .m . cd = cd
                                                                                                      2                       -2     -4                           -2
     iluminamento                               lux                   Ix                     Im/m                        m . m .cd= m .cd
                                                                                                                             -1
     atividade (de um radionucleico)            becquerel             Bq                                                 s
                                                                                                                              2     -2
     dose absorvida, energia específica,        gray                  Gy                     J / kg                      m .s
     (comunicada), kerma
                                                                                                                              2     -2
     equivalente de dose,                       sievert               Sv                     J / kg                      m .s
     equivalente de dose ambiente,
     equivalente de dose direcional,
     equivalente de dose individual,
     dose equivalente num órgão

                                   (a) O radiano e o esterradiano podem ser utilizados nas expressões das unidades
                                   derivadas, a fim de distinguir grandezas de natureza diferente tendo a mesma dimensão.
                                   No Quadro 4 são dados exemplos de sua utilização para formar nomes de unidades
                                   derivadas.
                                   (b) Na prática, emprega-se os símbolos rad e sr, quando útil, porém a unidade derivada
                                   “1” não é habitualmente mencionada.
                                   (c) Em fotometria, mantém-se, geralmente, o nome e o símbolo do esterradiano, sr, na
                                   expressão das unidades.
                                   (d) Esta unidade pode ser utilizada associada aos prefixos SI, como, por exemplo, para
                                   exprimir o submúltiplo miligrau Celsius, moC.


28                                                                               S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L    D E   U N I D A D E S                    -   S I
Quadro 4 - Exemplos de unidades SI derivadas, cujos nome e símbolo compreendem unidades
SI derivadas tendo nomes especiais e símbolos particulares

                                                                                    UNIDADE SI DERIVADA
     GRANDEZA                                                 NOME                          SÍMBOLO            EXPRESSÃO EM
                                                                                                             UNIDADES SI DE BASE
                                                                                                                  -1                    -1
     viscosidade dinâmica                                 pascal segundo                    Pa . s              m . kg . s
                                                                                                                  2                -2
     momento de uma força                                 newton metro                      N.m                 m . kg . s
                                                                                                                         -2
     tensão superficial                                   newton por metro                  N/m                 kg . s
                                                                                                                         -1         -1                 -1
     velocidade angular                                   radiano por segundo                rad / s            m.m .s =s
                                                                                                         2               -1         -2                 -2
     aceleração angular                                   radiano por segundo quadrado      rad / s             m.m .s =s
                                                                                                      2                  -3
     fluxo térmico superficial,                           watt por metro quadrado           W/m                 kg . s
     iluminamento energético
                                                                                                                  2                 -2            -1
     capacidade térmica, entropia                         joule por kelvin                  J/K                 m . kg . s . K
                                                                                                                  2      -2         -1
     capacidade térmica específica,                       joule por quilograma kelvin        J / (kg . K)       m .s .K
     entropia específica
                                                                                                                  2      -2
     energia mássica                                      joule por quilograma              J / kg              m .s
                                                                                                                                   -3         -1
     condutividade térmica                                watt por metro kelvin             W / (m . K)         m . kg . s . K
                                                                                                  3               -1                    -2
     densidade de energia                                 joule por metro cúbico            J/m                 m . kg . s
                                                                                                                               -3            -1
     campo elétrico                                       volt por metro                     V/m                m . kg .s .A
                                                                                                     3            -3
     densidade de carga (elétrica)                        coulomb por metro cúbico          C/m                 m .s . A
                                                                                                     2            -2
     densidade de fluxo elétrico                          coulomb por metro quadrado        C/m                 m .s.A
                                                                                                                  -3          -1         4             2
     permissividade                                       farad por metro                   F/m                 m . kg . s . A
                                                                                                                                   -2             -2
     permeabilidade                                       henry por metro                   H/m                 m . kg . s . A
                                                                                                                  -2                    -2                  -1
     energia molar                                        joule por mol                     J / mol             m . kg . s . mol
                                                                                                                  2                 -2            -1             -1
     entropia molar,                                      joule por mol kelvin              J / (mol . K)       m . kg . s . K . mol

     capacidade térmica molar
                                                                                                                  -1
     exposição (raio X e γ)                               coulomb por quilograma            C / kg              kg . s . A
                                                                                                                  2      -3
     taxa de dose absorvida                               gray por segundo                  Gy / s              m .s
                                                                                                                  4      -2              -3                 2         -3
     intensidade energética                               watt por esterradiano             W / sr              m .m .kg.s = m .kg.s
                                                                                                         2        2      -2                       -3                  -3
     luminância energética                                watt por metro quadrado           W / (m . sr)        m .m . kg . s = kg . s
                                                          esterradiano




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                                                            29
Assim como mencionado no subitem 1.2, uma mesma unidade SI pode
     corresponder a várias grandezas distintas. Vários exemplos são dados
     no Quadro 4, onde a enumeração das grandezas citadas não deve ser
     considerada como limitada. Assim, joule por kelvin (J / K) é o nome da
     unidade SI para a grandeza capacidade térmica, como também para a
     grandeza entropia; da mesma forma, ampère (A) é o nome da unidade SI
     para a grandeza de base corrente elétrica, como também para a
     grandeza derivada força magnetomotriz. O nome da unidade não é
     suficiente, então, para se conhecer a grandeza medida: essa regra se
     aplica não somente aos textos científicos e técnicos, como também,
     por exemplo, aos instrumentos de medição (isto é, eles deveriam
     apresentar não somente a indicação da unidade, mas também a indicação
     da grandeza medida).

     Uma unidade derivada pode ser expressa, freqüentemente, de várias
     maneiras diferentes, utilizando nomes de unidades de base e nomes
     especiais de unidades derivadas. Contudo, esta liberdade algébrica é
     limitada pelas considerações físicas de bom senso. O joule, por exemplo,
     pode-se escrever newton por metro, ou quilograma metro quadrado por
     segundo quadrado, porém, em determinadas situações, algumas formas
     podem ser mais úteis que outras.

     Na prática, a fim de reduzir o risco de confusão entre grandezas de
     mesma dimensão, emprega-se para exprimir sua unidade, de preferência,
     um nome especial ou uma combinação particular de unidades.
     Por exemplo, emprega-se mais vezes a unidade SI de freqüência hertz do
     que segundo elevado à potência menos um; e a unidade SI de
     velocidade angular, radiano por segundo, mais vezes que segundo
     elevado à potência menos um (nesse caso, o uso da palavra radiano
     enfatiza que a velocidade angular é igual a 2 π vezes a freqüência de
     rotação). Do mesmo modo, emprega-se a unidade SI de momento de
     força, newton metro, mais vezes que joule. No domínio das radiações
     ionizantes, emprega-se a unidade SI de atividade, becquerel, mais
     vezes que o segundo elevado à potência menos um; e utiliza-se a
     unidade SI de dose absorvida e a unidade SI equivalente de dose,
     respectivamente, gray e sievert, mais vezes que joule por quilograma.
     Os nomes especiais becquerel, gray e sievert foram, especificamente,
     introduzidos, por motivo de riscos para a saúde humana que poderiam
     resultar de erros no uso das unidades: segundo elevado à potência
     menos um e joule por quilograma.*



     * O Comitê Internacional, reconhecendo a importância particular das unidades relativas
     à saúde humana, aprovou um texto aplicativo sobre o sievert, quando da redação da 5ª
     edição desta brochura, ver p. 52, Recomendação 1 (CI-1984) do Comitê Internacional
     (PV, 1984, 52, 31 e Metrologia, 1985, 21, 90).


30                                             S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
2.2.3 UNIDADES                                    Certas grandezas são definidas em relação a duas grandezas de mesma
DE GRANDEZAS                                      natureza; essas grandezas possuem uma dimensão que pode ser
SEM DIMENSÃO,                                     expressa pelo número um. A unidade associada a tais grandezas é
GRANDEZAS                                         necessariamente uma unidade derivada coerente com as outras unidades
DE DIMENSÃO UM                                    do SI, e como ela resulta da relação dessas duas unidades SI idênticas,
                                                  essa unidade pode também ser expressa pelo número um. Então, a
                                                  unidade SI de todas as grandezas, cuja dimensão é um produto de
                                                  dimensão igual a um, é igual a um. Podemos citar, como exemplo dessas
                                                  grandezas, o índice de refração, a permeabilidade relativa e o fator de
                                                  fricção. Outras grandezas, que possuem para unidade o número um,
                                                  recebem “nomes característicos”, como o número de Prandtl ηcp /λ e os
                                                  números que servem para indicar um contador, como o número de
                                                  moléculas, degeneração (número de níveis de energia) ou função de
                                                  repartição em termodinâmica estática.

                                                  Todas essas grandezas são descritas como sendo sem dimensão, ou de
                                                  dimensão um, e possuem, como unidade, a unidade SI coerente 1.
                                                  O valor dessas grandezas só é expresso por um número, geralmente, a
                                                  unidade 1 não é mencionada explicitamente. Entretanto, em certos casos,
                                                  essa unidade recebe um nome especial, principalmente para evitar
                                                  confusão com algumas unidades derivadas compostas. É o caso do
                                                  radiano, do esterradiano e do neper.




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                            31
3 Múltiplos e submúltiplos
                            decimais das unidades SI


3.1 PREFIXOS SI             A 11ª CGPM (1960, Resolução 12; CR, 87) adotou uma série de prefixos
                            e símbolos prefixos para formar os nomes e símbolos dos múltiplos e
                            submúltiplos decimais das unidades SI de 1012 a 10-12. Os prefixos para
                            10-15 e 10-18 foram adicionados pela 12ª CGPM (1964, Resolução 8; CR, 94),
                            1015 e 1018 pela 15ª CGPM (1975, Resolução 10; CR 106 e Metrologia, 1975,
                            11,180-181) e 1021, 1024, 10-21, 10-24 pela 19ª CGPM (1991, Resolução 4; CR
                            97 e Metrologia, 1992, 29, 3). Os prefixos e símbolos de prefixos
                            adotados constam do Quadro 5.*



Quadro 5 - Prefixos SI

     FATOR         PREFIXO         SÍMBOLO                         FATOR                   PREFIXO                    SÍMBOLO


          24                                                            -1
     10             yotta              Y                           10                        deci                       d
          21                                                            -2
     10             zetta              Z                           10                        centi                      c
          18                                                            -3
     10             exa                E                           10                        mili                       m
          15                                                            -6
     10             peta               P                           10                        micro                      m
          12                                                            -9
     10             tera               T                           10                        nano                       n
          9                                                             -12
     10             giga               G                           10                        pico                       p
          6                                                             -15
     10             mega               M                           10                        femto                      f
          3                                                             -18
     10             quilo              k                           10                        atto                       a
          2                                                             -21
     10             hecto              h                           10                        zepto                      z
          1                                                             -24
     10             deca               da                          10                        yocto                      y




                            * Estes prefixos representam, estritamente, potências de 10. Eles não devem ser
                            utilizados para exprimir múltiplos de 2 (por exemplo, um kilobit representa 1.000 bits
                            e não 1.024 bits).


32                                                                  S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
3.2 O QUILOGRAMA                                  Entre as unidades de base do Sistema Internacional, a unidade de massa
                                                  é a única cujo nome, por motivos históricos, contém um prefixo. Os
                                                  nomes dos múltiplos e dos submúltiplos decimais da unidade de massa
                                                  são formados pelo acréscimo dos prefixos à palavra “grama” (CIPM —
                                                  1967, Recomendação 2; PV, 35, 29 e Metrologia, 1968, 4, 45).

                                                  Por exemplo:
                                                  10-6kg = 1 miligrama (1mg), porém nunca 1 microquilograma (1µkg).




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                           33
4 Unidades fora do SI



4.1 UNIDADES EM                  O CIPM (1969) reconheceu que os utilizadores do SI terão necessidade
USO COM O SI                     de empregar conjuntamente certas unidades que não fazem parte do
                                 Sistema Internacional, porém estão amplamente difundidas.
                                 Estas unidades desempenham papel tão importante que é necessário
                                 conservá-las para uso geral com o Sistema Internacional de Unidades.
                                 Elas figuram no Quadro 6 a seguir.

                                 A combinação de unidades deste quadro com unidades SI, para formar
                                 unidades compostas, não deve ser praticada senão em casos limitados, a
                                 fim de não perder as vantagens de coerência das unidades SI.



Quadro 6 - Unidades fora do Sistema Internacional, em uso com o Sistema Internacional

     NOME                            SÍMBOLO                             VALOR EM UNIDADE SI
     minuto                          min                                 1 min = 60s
             (a)
     hora                            h                                   1 h = 60 min = 3.600s
     dia                             d                                   1 d = 24 h = 86.400s
             (b)
     grau                            º                                   1º = (π /180) rad
     minuto                          ‘                                   1’ = (1/60)º = (π / 10 800) rad
     segundo                         ‘’                                  1’’ = (1/60)’ = (π / 648 000) rad
           (c)                                                                            3       -3   3
     litro                           l, L                                1l = 1 dm = 10 m
                      (d), (e)                                                       3
     tonelada                        t                                   1 t = 10 kg
                 (f), (h)
     neper                           Np                                  1 Np = 1
        (g), (h)                                                                                           (i)
     bel                             B                                   1B = (1/2) ln 10 (Np)

                                 a) O símbolo h desta unidade foi incluído na Resolução 7 da 9ª CGPM (1948; CR, 70).
                                 b) A norma ISO 31 recomenda que o grau seja subdividido preferencialmente de
                                 maneira decimal a se utilizar o minuto e o segundo.
                                 c) Esta unidade e o símbolo l foram adotados pelo Comitê Internacional em 1879
                                 (Procès-verbaux — CIPM, 1879, p. 41); o outro símbolo L foi adotado pela 16ª CGPM
                                 (1979, Resolução 6; CR 101 e Metrologia, 1980, 16, 56-57) a fim de se evitar a confusão
                                 entre a letra l e o algarismo 1. A definição atual do litro encontra-se na Resolução 6 da
                                 12ª CGPM (1964; CR, 93).
                                 d) O símbolo t e a unidade foram adotados pelo Comitê Internacional em 1879 (Procès-
                                 verbaux — CIPM, 1879, p. 41).


34                                                                        S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
e) Em alguns países de língua inglesa, essa unidade apresenta o nome de “tonelada
                                                  métrica” (metric ton).
                                                  f) O neper é utilizado para expressar o valor de grandezas logarítmicas, tais como nível
                                                  de campo, nível de potência, nível de pressão acrílica ou decremento logarítmico. Os
                                                  logaritmos naturais são utilizados para obter os valores numéricos das grandezas
                                                  expressas em nepers. O neper é coerente com o SI, mas ainda não foi adotado pela
                                                  Conferência Geral como unidade SI. Para mais informações, ver a norma internacional
                                                  ISO 31.
                                                  g) O bel é utilizado para expressar o valor de grandezas logarítmicas, tais como nível de
                                                  campo, nível de potência, nível de pressão acústica ou atenuação. Os logaritmos de
                                                  base 10 são utilizados para se obter os valores numéricos das grandezas expressas em
                                                  bels. O submúltiplo decimal decibel, dB, é de uso corrente. Para mais informações, ver a
                                                  norma internacional ISO 31.
                                                  h) É especialmente importante especificar a grandeza em questão quando se utiliza
                                                  essas unidades. Não é necessário considerar a unidade para especificar a grandeza.
                                                  i) Np figura entre parênteses porque, embora o neper seja coerente com o SI, ainda não
                                                  foi adotado pela Conferência Geral.


                                                  Do mesmo modo é necessário admitir algumas outras unidades não
                                                  pertencentes ao Sistema Internacional, cujo uso é útil em domínios
                                                  especializados da pesquisa científica, pois seu valor (a ser expresso em
                                                  unidades SI) tem de ser obtido experimentalmente, portanto não é
                                                  exatamente conhecido (Quadro 7).

Quadro 7 - Unidades fora do SI, em uso com o Sistema Internacional, cujo valor em Unidades SI
é obtido experimentalmente

           NOME                               SÍMBOLO                         DEFINIÇÃO         VALOR EM UNIDADES SI
                       (a)                                                      (b)                                          -19
     eletronvolt                                   eV                                      1 eV = 1,602 177 33 (49) x 10           J
                                                                                (c)                                    -27
     unidade (unificada)                           u                                       1 u = 1,660 540 2 (10) x 10       kg
     de massa atômica
                                                                                (d)                                                    11
     unidade astronômica                           ua                                      1 ua = 1,495 978 706 91 (30) x 10                m

                                                  a) Os valores do eletronvolt e da unidade massa atômica unificada são dados no Boletim
                                                  CODATA, 1986, nº 63.
                                                  b) 1 eletronvolt é a energia cinética adquirida por um elétron atravessando uma
                                                  diferença de potencial de 1 volt no vácuo:
                                                  1 eV = 1,602 19 x 10-19 , aproximadamente.
                                                  c) A unidade unificada de massa atômica é igual à fração 1/12 da massa de um átomo
                                                  do nuclídio 12C.
                                                  1 u = 1,660 57 x 10-27kg, aproximadamente.
                                                  d) A unidade astronômica é unidade de comprimento; seu valor é, aproximadamente,
                                                  igual à distância média entre a Terra e o Sol. Essa unidade é tal que, quando utilizada
                                                  para descrever os movimentos dos corpos no Sistema Solar, a constante gravitacional
                                                  heliocêntrica é de (0,017 202 098 95)2 ua3 . d-2.




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                                     35
O Quadro 8 menciona outras unidades fora do SI utilizadas de maneira
                               corrente e com o SI, a fim de satisfazer às necessidades no campo
                               comercial ou jurídico, ou a interesses científicos particulares.

Quadro 8 - Outras unidades fora do SI em uso com o Sistema Internacional

                 NOME            SÍMBOLO                                VALOR EM UNIDADE SI
                         (a)
     milha marítima                                            1 milha marítima = 1 852m
     nó                                                        1 milha marítima por hora = (1 852/3 600)m/s
                                                                                           -10
     angström                      Å                           1 Å = 0,1 nm = 10 m
           (b)                                                              2          2     2
     are                           a                           1 a = 1dam = 10 m
                   (b)                                                      2          4    2
     hectare                       ha                          1ha = 1hm = 10 m
             (c)                                                                2          -28   2
     barn                          b                           1 b = 100fm = 10 m
           (d)                                                                                                                5
     bar                           bar                         1bar = 0,1MPa = 100kPa = 1000hPa = 10 Pa

                               a) A milha é uma unidade especial utilizada na navegação marítima e aérea para
                               expressar distâncias. Este valor convencional foi adotado pela Primeira Convenção
                               Hidrográfica Internacional Extraordinária, Mônaco 1929, sob o nome de “milha marítima
                               internacional”. Não existe símbolo consensado em nível internacional. Originalmente,
                               essa unidade foi escolhida porque uma milha marítima na superfície da Terra subtende,
                               aproximadamente, um minuto de ângulo no centro da Terra.
                               b) Estas unidades e seus símbolos foram adotados pelo Comitê Internacional
                               em 1879 (Procès-verbaux — CIPM, 1879, p. 41), e são empregados para exprimir
                               superfícies agrárias.
                               c) O barn é uma unidade especial utilizada na física nuclear para exprimir as
                               “seções eficazes”.
                               d) O bar e seu símbolo estão incluídos na Resolução 7 da 9ª CGPM, (1948; CR, 70).




4.2 OUTRAS                     Algumas unidades fora do SI continuam a ser empregadas
UNIDADES FORA DO SI            ocasionalmente. Algumas delas são importantes na interpretação de
                               antigos textos científicos. Essas unidades são mencionadas nos
                               Quadros 7 e 8, mas é preferível evitar o seu uso.

                               O Quadro 9 fornece as relações entre as unidade CGS e as unidades SI.
                               O quadro menciona as unidades CGS com nomes especiais. No campo
                               da mecânica, o sistema de unidades CGS se baseava em 3 grandezas de
                               base e suas unidades: o centímetro, o grama e o segundo. No campo da
                               eletricidade e magnetismo, as unidades foram também expressas em
                               função dessas três unidades de base. Como essas unidades podiam ser
                               expressas de várias maneiras, vários sistemas foram estabelecidos, como,
                               por exemplo, o Sistema CGS Eletrostático, o Sistema CGS Eletromagnético
                               e o Sistema CGS de Gauss. Nesses três últimos sistemas, o sistema de
                               grandezas e o sistema de equações correspondentes são diferentes
                               daqueles que se utilizam com as unidades SI.




36                                                                     S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
Quadro 9 - Unidades CGS derivadas dotadas de nomes particulares

     NOME                                                 SÍMBOLO                           VALOR EM UNIDADE SI
           (a)                                                                                           -7
     erg                                                  erg                               1 erg = 10 J
             (a)                                                                                             -5
     dina                                                 dyn                               1 dyn = 10 N
                 (a)                                                                                                  2
     poise                                                P                                 1 P = 1 dyn.s/cm = 0,1Pa.s
                                                                                                              2           -4    2
     stokes                                               St                                1 St = 1 cm /s = 10 m /s
                 (b)                                                                                -4
     gauss                                                G                                    =
                                                                                            1G ^10 T
                       (b)
     oersted                                              Oe                                1 Oe ^ (1000/4π) A/m
                                                                                                 =
                        (b)                                                                              -8
     maxwell                                              Mx                                1 Mx ^ 10 Wb
                                                                                                 =
             (a)                                                                                                  2        4            2
     stilb                                                sb                                1 sb = 1cd/cm = 10 cd/m
                                                                                                         4
     phot                                                 ph                                1 ph = 10 1x
           (c)                                                                                                    2        -2       2
     gal                                                  Gal                               1 Gal = 1cm/s = 10 m/s

                                                     a) Esta unidade e seu símbolo foram incluídos na Resolução 7 da
                                                     9ª CGPM (1948).
                                                     b) Esta unidade pertence ao Sistema CGS dito “eletromagnético” a três dimensões, e não
                                                     é estritamente comparável com a unidade correspondente do SI, que possui quatro
                                                     dimensões, quando se refere a grandezas mecânicas e elétricas. Por isso, a relação entre
                                                     esta unidade e a unidade SI é expressa por meio do símbolo matemático ( ^ ).
                                                                                                                                =
                                                     c) O gal é uma unidade especial utilizada em geodésia e em geofísica para exprimir a
                                                     aceleração da gravidade.


                                                     O Quadro 10 se refere às unidades de uso corrente em antigos textos.
                                                     É preferível evitá-las nos textos atuais, para não se perder as vantagens
                                                     do SI. Cada vez que essas unidades são mencionadas num documento, é
                                                     conveniente se indicar sua equivalência com a unidade SI.




S I S T E M A      I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                              37
Quadro 10 - Exemplos de outras unidades fora do SI

     NOME                                   SÍMBOLO                              VALOR EM UNIDADE SI
             (a)                                                                                          10
     curie                                  Ci                                     1 Ci = 3,7 x 10 Bq
                          (b)                                                                              -4
     roentgen                               R                                      1 R = 2,58 x 10 C/kg
           (c,f)                                                                                                    -2
     rad                                    rad                                    1 rad = 1 cGy = 10 Gy
            (d,f)                                                                                                   -2
     rem                                    rem                                    1 rem = 1cSv = 10 Sv
                           (e)                                                                                                    -4
     unidade X                                                                     1 unidade X ≈ 1,002 x 10 nm
               (f)                                                                                         -9
     gama                                   γ                                      1 γ = 1 nT = 10 T
                                                                                                   -26         -2        -1
     jansky                                 Jy                                     1 Jy = 10             W.m Hz
              (f)                                                                                                    -15
     fermi                                                                         1 fermi = 1fm = 10                         m
                                 (g)                                                                                                               -4
     quilate métrico                                                               1 quilate métrico = 200mg = 2 x 10 kg

     torr                                   Torr                                   1 Torr = (101 325/760) Pa
                                                      (h)
     atmosfera normal                       atm                                    1 atm = 101 325 Pa

     caloria                                cal                                    (i)
                    (f)                         (j)                                                         -6
     micron                                 µ                                      1µ = 1mm = 10 m

                                       a) O curie é uma unidade especial empregada em física nuclear para expressar a
                                       atividade dos radionuclídios (12ª CGPM, 1964, Resolução 7; CR, 94).
                                       b) O roentgen é uma unidade especial empregada para exprimir a exposição às
                                       radiações X ou γ.
                                       c)   O rad é uma unidade especial empregada para exprimir a dose absorvida das
                                       radiações ionizantes. Quando houver risco de confusão no símbolo do radiano, pode-se
                                       utilizar rd como símbolo do rad.
                                       d) O rem é uma unidade especial empregada em radioproteção para exprimir o
                                       equivalente de dose.
                                       e) A unidade X era empregada para exprimir comprimentos de onda dos raios X: sua
                                       equivalência com a unidade SI é aproximada.
                                       f) Essa unidade fora do SI é exatamente equivalente a um submúltiplo decimal de uma
                                       unidade SI.
                                       g) O quilate métrico foi adotado pela 4ª CGPM 1907 (CR, 89-91) para o comércio de
                                       diamantes, pérolas finas e pedras preciosas.
                                       h) Resolução 4 da 10ª CGPM (1954; CR, 79). A designação “atmosfera normal” é
                                       admitida para a pressão de referência de 101 325 Pa.
                                       i) Várias calorias são adotadas para uso:
                                       - Caloria dita 15oC:
                                       1 cal15 = 4,1855 J (valor adotado pelo CIPM em 1950), (PV, 1950, 22, 79-80);
                                       - Caloria dita IT (International Table)
                                       1 calIT = 4,1868 J (5ª Conferência Internacional sobre as Propriedades do Vapor,
                                       Londres, 1956);
                                       - Caloria dita termodinâmica:
                                       1 calth = 4, 184 J
                                       j) O micron e seu símbolo, que foram adotados pelo Comitê Internacional em 1879 (PV,
                                       1879, 41) e novamente admitidos na Resolução 7 da 9ª CGPM (1948; CR, 70), foram
                                       eliminados pela 13ª CGPM (1967-1968) (Resolução 7; CR 105 e Metrologia, 1968, 4, 44).




38                                                                                 S I S T E M A    I N T E R N A C I O N A L          D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   39
5 Regras para escrita
                        dos nomes e símbolos
                        das unidades SI




5.1 PRINCÍPIOS GERAIS   Os princípios gerais referentes à grafia dos símbolos das unidades foram
                        adotados pela 9ª CGPM (1948, Resolução 7). Em seguida, foram adotados
                        pela ISO/TC 12 (ISO 31, Grandezas e Unidades).



5.2 SÍMBOLOS            1) Os símbolos das unidades são expressos em caracteres romanos
DAS UNIDADES SI         (verticais) e, em geral, minúsculos. Entretanto, se o nome da unidade
                        deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é maiúscula.

                        2) Os símbolos das unidades permanecem invariáveis no plural.

                        3) Os símbolos das unidades não são seguidos por ponto.



5.3 EXPRESSÃO           De acordo com os princípios gerais adotados pelo ISO/TC 12 (ISO 31):
ALGÉBRICA
DOS SÍMBOLOS            1. O produto de duas ou mais unidades pode ser indicado de uma das
DAS UNIDADES SI         seguintes maneiras:

                        N.m ou Nm

                        2. Quando uma unidade derivada é constituída pela divisão de uma
                        unidade por outra, pode-se utilizar a barra inclinada (/), o traço
                        horizontal, ou potências negativas.

                        Por exemplo: m/s, m ou m.s-1
                                          s




40                                                       S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
3. Nunca repetir na mesma linha mais de uma barra inclinada, a não ser
                                                  com o emprego de parênteses, de modo a evitar quaisquer
                                                  ambigüidades. Nos casos complexos deve-se utilizar parênteses ou
                                                  potências negativas.

                                                  Por exemplo: m/s2 ou m.s-2, porém não m/s/s
                                                  m.kg/(s3.A) ou m.kg.s-3.A-1, porém não m.kg/s3/A



5.4 REGRAS                                        Conforme os princípios gerais adotados pela International Standardization
PARA EMPREGO                                      Organization (ISO 31), o CIPM recomenda que no emprego dos prefixos
DOS PREFIXOS SI                                   SI sejam observadas as seguintes regras:

                                                  1) Os símbolos dos prefixos são impressos em caracteres romanos
                                                  (verticais), sem espaçamento entre o símbolo do prefixo e o símbolo da
                                                  unidade.

                                                  2) O conjunto formado pelo símbolo de um prefixo ligado ao símbolo de
                                                  uma unidade constitui um novo símbolo inseparável (símbolo de um
                                                  múltiplo ou submúltiplo dessa unidade) que pode ser elevado a uma
                                                  potência positiva ou negativa e que pode ser combinado a outros
                                                  símbolos de unidades para formar os símbolos de unidades compostas.
                                                  Por exemplo:
                                                  1cm3 = (10-2 m)3 = 10-6m3
                                                  1cm-1 = (10-2 m)-1 = 102m-1
                                                  1µs-1 = (10-6 s)-1 = 106s-1
                                                  1V/cm = (1V)/(10-2 m) = 102V/m

                                                  3) Os prefixos compostos, formados pela justaposição de vários prefixos
                                                  SI, não são admitidos;

                                                  Exemplo:
                                                  1nm, porém nunca 1mµm

                                                  4) Um prefixo não deve ser empregado sozinho.

                                                  Exemplo:
                                                    6  3                 3
                                                  10 /m , porém nunca M/m




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                             41
Anexos




42        S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   43
Anexo 1
     Decisões da Conferência Geral
     e do Comitê Internacional de
     Pesos e Medidas
     O presente Anexo reúne as decisões da Conferência Geral ou do Comitê
     Internacional que se referem diretamente às definições das unidades SI,
     aos prefixos utilizados como o SI e, também, às convenções relativas à
     grafia dos símbolos de unidades e números. Não se trata de uma lista
     exaustiva das decisões da Conferência Geral e do Comitê Internacional.
     Para se consultar todas essas decisões, é necessário fazer referência aos
     volumes sucessivos dos comptes-rendus das sessões da Conferência
     Geral de Pesos e Medidas (CR) e dos procès-verbaux do Comitê
     Internacional de Pesos e Medidas (PV), bem como, para decisões
     recentes, à revista Metrologia.


     O SI não é uma convenção estática; ele acompanha o progresso da
     metrologia, portanto, certas decisões são revogadas ou modificadas;
     outras podem ser mais bem determinadas por meio de complementações.
     As decisões que foram objeto de uma modificação estão identificadas por
     meio de um asterisco (*) e conduzem a uma nota de rodapé que faz
     referência à decisão que oficializou essa modificação.




44                                     S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   45
1 Decisões relativas ao
                      estabelecimento do Sistema
                      Internacional de Unidades (SI)
1.1 SISTEMA PRÁTICO   • 9ª CGPM, 1948, RESOLUÇÃO 6 (CR, 64): PROPOSTA PARA O
DE UNIDADES:          ESTABELECIMENTO DE UM SISTEMA PRÁTICO DE UNIDADES DE MEDIDA
ESTABELECIMENTO
DO SI                 A Conferência Geral

                      considerando
                      – que o Comitê Internacional de Pesos e Medidas recebeu um pedido da
                      União Internacional de Física, solicitando adotar para as relações
                      internacionais um sistema prático internacional de unidades,
                      recomendando o sistema MKS e uma unidade elétrica do sistema prático
                      absoluto, sem todavia recomendar que o sistema CGS seja abandonado
                      pelos físicos;

                      – que ela mesma recebeu do Governo francês pedido similar
                      acompanhado de um projeto destinado a servir como base da discussão
                      para o estabelecimento da regulamentação completa das unidades de
                      medida;

                      encarrega o Comitê Internacional:
                      – de promover com esse objetivo um inquérito oficial sobre a opinião
                      dos meios científicos, técnicos e pedagógicos de todos os países
                      (oferecendo-lhes efetivamente o documento francês como base), e de
                      levá-lo avante ativamente;

                      – de centralizar as respostas; e

                      – de emitir recomendações atinentes ao estabelecimento de um mesmo
                      sistema prático de unidades de medida, suscetível de ser adotado em
                      todos os países signatários da Convenção do Metro.




46                                                       S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
• 10ª CGPM, 1954, RESOLUÇÃO 6, (CR, 80): SISTEMA PRÁTICO DE UNIDADES
                                                  DE MEDIDAS


                                                  A Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas, conforme voto
                                                  expresso na Resolução 6 da Nona Conferência Geral sobre o
                                                  estabelecimento de um sistema prático de unidades de medida para as
                                                  relações internacionais, decide adotar, como unidades de base deste
                                                  sistema a ser estabelecido, as unidades seguintes:

                                                           comprimento                                  metro
                                                           massa                                        quilograma
                                                           tempo                                        segundo
                                                           intensidade de corrente elétrica             ampère
                                                                                                                      *
                                                           temperatura termodinâmica                    grau kelvin
                                                           intensidade luminosa                         candela


                                                  * Nome trocado por kelvin em 1967 (13ª GPM, Resolução 3)




1.2 O SI                                          • CIPM, 1956, RESOLUÇÃO 3 (PV, 25, 83): SISTEMA INTERNACIONAL
                                                  DE UNIDADES


                                                  O Comitê Internacional de Pesos e Medidas,

                                                  considerando:
                                                  – a missão de que foi incumbido pela Nona Conferência Geral de Pesos
                                                  e Medidas na sua Resolução 6 atinente ao estabelecimento de um sistema
                                                  prático de unidades de medida suscetível de ser adotado por todos os
                                                  países signatários da Convenção do Metro;

                                                  – o conjunto de documentos enviados pelos 21 países que responderam
                                                  ao inquérito prescrito pela Nona Conferência Geral de Pesos e Medidas;

                                                  – a Resolução 6 da Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas
                                                  determinando a escolha das unidades de base do sistema a estabelecer;

                                                  recomenda:
                                                  1º) que o sistema estabelecido sobre as unidades de base, enumeradas a
                                                  seguir, adotadas pela Décima Conferência, seja designado como
                                                  “Sistema Internacional de Unidades”;
                                                  [segue-se a lista das seis unidades de base com seus símbolos,
                                                  reproduzida na Resolução 12 da 11ª CGPM (1960)].

                                                  2º) que sejam utilizadas as unidades deste sistema, enumeradas no
                                                  quadro seguinte, sem prejuízo de outras unidades, que poderão ser
                                                  acrescidas ulteriormente:

S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                               47
[segue-se o quadro das unidades reproduzido no parágrafo 4 da
     Resolução 12 da 11ª CGPM (1960)].



     • 11ª CGPM, 1960, RESOLUÇÃO 12 (CR, 87): SISTEMA INTERNACIONAL
     DE UNIDADES


     A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas,

     considerando:
     – a Resolução 6 da Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas pela
     qual ela adotou as seis unidades que devem servir de base ao
     estabelecimento de um sistema prático de medida para as relações
     internacionais:

        comprimento                            metro                                     m
        massa                                  quilograma                                kg
        tempo                                  segundo                                   s
        intensidade de corrente elétrica       ampère                                    A
                                                                                              *
        temperatura termodinâmica              grau kelvin                               ºk
        intensidade luminosa                   candela                                   cd




     – a Resolução 3 adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas
     em 1956;

     – as recomendações adotadas pelo Comitê Internacional de Pesos e
     Medidas em 1958, a respeito da abreviatura do nome daquele sistema e
     dos prefixos para a formação dos múltiplos e submúltiplos das unidades;

     decide:
     1º) o sistema estabelecido sobre as seis unidades de base anteriores é
     designado pelo nome de “Sistema Internacional de Unidades”; * *

     2º) a abreviatura internacional do nome deste Sistema é: SI;

     3º) os nomes dos múltiplos e submúltiplos das unidades são formados
     mediante os seguintes prefixos: * * *




     *Nome e símbolo da unidade modificada em 1967 (13ª CGPM, Resolução 3).
     ** Uma sétima unidade de base, o mol, foi adotada em 1971 pela 14ª CGPM (Resolução 3).
     *** Quatro novos prefixos foram adotados pela 12ª CGPM (1964), Resolução 8, 15ª CGPM
     (1975), Resolução 10, e pela 19ª CGPM (1991), Resolução 4.


48                                          S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA                   PREFIXO   SÍMBOLO
                                                                                            12
                                                      1 000 000 000 000 = 10                                      tera          T
                                                                                       9
                                                      1 000 000 000 = 10                                          giga          G
                                                                                  6
                                                      1 000 000 = 10                                              mega          M
                                                                             3
                                                      1 000 = 10                                                  quilo         k
                                                                        2
                                                      100 = 10                                                    hecto         h
                                                                    1
                                                      10 = 10                                                     deca          da
                                                                    -1
                                                      0,1 = 10                                                    deci          d
                                                                        -2
                                                      0,01 = 10                                                   centi         c
                                                                             -3
                                                      0,001 = 10                                                  mili          m
                                                                                  -6
                                                      0,000 001 = 10                                              micro         µ
                                                                                       -9
                                                      0,000 000 001 = 10                                          nano          n
                                                                                            -12
                                                      0,000 000 000 001 = 10                                      pico          p




                                                  4º) as unidades a seguir são utilizadas nesse Sistema, sem prejuízo de
                                                  outras unidades que poderão ser acrescidas futuramente.

                                                    UNIDADES SUPLEMENTARES
                                                    ângulo plano                                  radiano                  rad
                                                    ângulo sólido                                 esterradiano             sr




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -       S I                                                      49
UNIDADES DERIVADAS
                                                                                             2
     superfície                   metro quadrado                                       m
                                                                                             3
     volume                       metro cúbico                                         m

     freqüência                   hertz                                                Hz                    1/s

                                                                                                      3
     massa específica             quilograma por metro cúbico                          Kg/m
     (densidade)

     velocidade                   metro por segundo                                    m/s

     velocidade angular           radiano por segundo                                  rad/s
                                                                                                 2
     aceleração                   metro por segundo quadrado                           m/s
                                                                                                     2
     aceleração angular           radiano por segundo quadrado                         rad/s
                                                                                                                         2
     força                        newton                                               N                     kg.m/s
                                                                                                  2
     pressão (tensão mecânica)    newton por metro quadrado                            N/m
                                                                                             2
     viscosidade cinemática       metro quadrado por segundo                           m /s
                                                                                                         2
     viscosidade dinâmica         newton segundo                                       N.s/m
                                  por metro quadrado

     trabalho, energia,           joule                                                J                     N.m
     quantidade de calor

     potência                     watt                                                 V                     W/A

     quantidade de eletricidade   coulomb                                              C                     A.s

     tensão elétrica,             volt                                                 Ω                     J/s
     diferença de potência,
     força eletromotriz

     intensidade de campo         volt por metro                                       V/m
     elétrico

     resistência elétrica         ohm                                                  W                     V/A

     capacitância elétrica        farad                                                F                     A.s/V

     fluxo de indução magnética weber                                                  Wb                    V.s

     indutância                   henry                                                H                     V.s/A
                                                                                                                         2
     indução magnética            tesla                                                T                     Wb/m

     intensidade de               ampère por metro                                     A/m
     campo magnético

     força magnetomotriz          ampère                                               A

     fluxo luminoso               lúmen                                                Im                    cd.sr
                                                                                                     2
     luminância                   candela por metro quadrado                           cd/m
                                                                                                                     2
     luminamento                  lux                                                  lx                    lm/m
     (ou aclaramento)




50                                         S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E       U N I D A D E S     -       S I
• CIPM, 1969, RECOMENDAÇÃO 1(PV, 37, 30 E METROLOGIA, 1970, 6, 66):
                                                  SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES, MODALIDADES DE APLICAÇÃO DA
                                                  RESOLUÇÃO 12 DA 11ª CGPM (1960) *


                                                  O Comitê Internacional Geral de Pesos e Medidas,

                                                  Considerando que a Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral
                                                  de Pesos e Medidas (1960), relativa ao Sistema Internacional de Unidades,
                                                  deu origem a discussões a respeito de certas denominações,

                                                  declara:
                                                  1º) As unidades de base, as unidades suplementares e as unidades
                                                  derivadas do Sistema Internacional de Unidades, que constituem um
                                                  conjunto coerente, são designadas sob o nome de “unidades SI”;
                                                  2º) Os prefixos adotados pela Conferência Geral para a formação de
                                                  múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI são chamados
                                                  “prefixos SI”;

                                                  e recomenda:
                                                  3º) O emprego das unidades SI e de seus múltiplos e submúltiplos
                                                  decimais, cujos nomes são formados por meio dos prefixos SI.

                                                  Nota: A designação “unidades suplementares” que figura na Resolução 12
                                                  da Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas (assim como
                                                  na presente recomendação) é conferida às unidades SI para as quais a
                                                  Conferência Geral não decidiu se devem ser tratadas como unidades de
                                                  base ou como unidades derivadas. *




                                                  * A 20ª CGPM (1995, Resolução 8) decidiu eliminar a classe de unidades suplementares.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                          51
2 Decisões relativas às
                  unidades de base do Sistema
                  Internacional
2.1 COMPRIMENTO   • 1ª CGPM, 1889 (CR, 34-38): SANÇÃO DOS PROTÓTIPOS DO METRO
                  E DO QUILOGRAMA


                  A Conferência Geral,

                  considerando
                  – o “Compte-Rendu do Presidente do Comitê Internacional” e o
                  “Relatório do Comitê Internacional de Pesos e Medidas”, dos quais se
                  conclui que, graças aos cuidados conjuntos da Seção francesa da
                  Comissão Internacional do Metro e do Comitê Internacional de Pesos e
                  Medidas, as determinações metrológicas fundamentais dos protótipos
                  internacionais e nacionais do metro e do quilograma foram executadas
                  com todas as condições de garantia e de exatidão que comporta o estado
                  atual da ciência;
                  – que os protótipos internacionais e nacionais do metro e do quilograma
                  são constituídos por platina ligada a 10 por cento de irídio, a 0,0001
                  aproximadamente;
                  – a identidade de comprimento do metro e a identidade da massa do
                  quilograma internacionais, com o comprimento do metro e a massa do
                  quilograma depositados nos Arquivos de França;
                  – que as equações dos metros nacionais em relação ao metro
                  internacional ficam dentro do limite de 0,01 milímetro, e que estas
                  equações são baseadas numa escala termométrica de hidrogênio, sempre
                  fácil de reproduzir, em razão da permanência do estado deste corpo,
                  quando posto em condições idênticas;
                  – que as equações dos quilogramas nacionais em relação ao quilograma
                  internacional ficam dentro do limite de 1 miligrama;
                  – que o metro e o quilograma internacionais e que os metros e
                  quilogramas nacionais satisfazem às exigências da Convenção do Metro;

                  sanciona
                  A) No que se refere aos protótipos internacionais:




52                                                 S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
1º)O protótipo do metro escolhido pelo Comitê Internacional.
                                                  Este protótipo representará doravante, à temperatura de fusão do gelo,
                                                  a unidade métrica de comprimento.

                                                  2º) O protótipo do quilograma adotado pelo Comitê Internacional.
                                                  Este protótipo será considerado, doravante, como unidade de massa.

                                                  3º) A escala termométrica centígrada de hidrogênio em relação à qual
                                                  forem estabelecidas e as equações dos metros protótipos.

                                                  B) No que se refere aos protótipos nacionais:
                                                  .................................

                                                  • 7ª CGPM, 1927 (CR, 49): DEFINIÇÃO DO METRO PELO PROTÓTIPO
                                                  INTERNACIONAL *


                                                  A unidade de comprimento é o metro, definido pela distância a 0o entre
                                                  os eixos dos dois traços médios gravados sobre a barra de platina
                                                  iridiada depositada no Bureau Internacional de Pesos e Medidas, e
                                                  declarada Protótipo do metro pela Primeira Conferência de Pesos e
                                                  Medidas, estando essa régua submetida à pressão atmosférica normal e
                                                  apoiada sobre dois rolos de, pelo menos, 1 centímetro de diâmetro,
                                                  situados simetricamente num mesmo plano horizontal e à distância de
                                                  571 mm um do outro.



                                                  • 11ª CGPM, 1960, RESOLUÇÃO 6 (CR, 85): DEFINIÇÃO DO METRO **


                                                  A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                                                  considerando
                                                  – que o protótipo internacional não define o metro com precisão
                                                  suficiente para as atuais necessidades da metrologia;

                                                  – que, de outra parte, é desejável adotar um padrão natural e
                                                  indestrutível;

                                                  decide:
                                                  1º) O metro é o comprimento igual a 1 650 763,73 comprimentos de
                                                  onda no vácuo da radiação correspondente à transição entre os níveis
                                                  2p e 5d do átomo do criptônio 86.
                                                     10         5




                                                  * Definição revogada em 1960 (11ª CGPM, Resolução 6).
                                                  * * Definição revogada em 1983 (17ª CGPM, Resolução 1).


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                              53
2º)A definição do metro em vigor desde 1889, baseada no protótipo
     internacional em platina iridiada, fica revogada.

     3º) O protótipo internacional do metro, sancionado pela Primeira
     Conferência Geral de Pesos e Medidas em 1889, será conservado no
     Bureau Internacional de Pesos e Medidas nas mesmas condições que
     foram estipuladas em 1889.



     • 15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÃO 2 (CR, 103 E METROLOGIA, 1975, 11,
     179 -180): VALOR RECOMENDADO PARA A VELOCIDADE DA LUZ


     A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas,

     considerando a excelente concordância entre os resultados das medições
     do comprimento de onda das radiações dos lasers observados sobre uma
     raia de absorção molecular na região visível ou infravermelho, com uma
     incerteza estimada de ± 4 x 10-9 que corresponde à indeterminação da
     realização do metro.*

     considerando também as medições concordantes da freqüência das várias
     destas radiações, recomenda o emprego do valor que resulta para a
     velocidade de propagação das ondas eletromagnéticas no vácuo c = 299
     792 458 metros por segundo.



     • 17ª CGPM, 1983, RESOLUÇÃO 1 (CR, 97 E METROLOGIA, 1984, 20, 2):
     DEFINIÇÃO DO METRO


     A 17ª Conferência Geral de Pesos e Medidas,

     considerando
     – que a definição atual não permite uma realização do metro
     suficientemente precisa para todas as necessidades,

     – que os progressos realizados no domínio dos lasers permitem obter
     radiações mais reprodutíveis e mais fáceis de utilizar que a radiação
     padrão emitida por uma lâmpada de criptônio 86,

     – que os progressos realizados na medição das freqüências e dos
     comprimentos de onda destas radiações concluíram sobre determinações
     concordantes da velocidade da luz, cuja exatidão é limitada
     principalmente pela realização do metro segundo sua atual definição,

     * A incerteza relativa deve ser entendida como sendo igual a três vezes a incerteza-
     padrão estimada nos resultados considerados.


54                                            S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
– que os valores dos comprimentos de onda determinados a partir das
                                                  medições de freqüência e de um dado valor de velocidade da luz têm
                                                  uma precisão superior àquela que pode ser obtida por comparação com
                                                  o comprimento de onda da radiação padrão do criptônio 86,

                                                  – que há vantagem, notadamente para a astronomia e para a geodésia,
                                                  em manter inalterado o valor da velocidade da luz recomendado em 1975
                                                  pela 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, na sua Resolução 2
                                                  (c = 299 792 458m/s),

                                                  – que uma nova definição do metro foi encarada sob diversas formas, todas
                                                  objetivando dar à velocidade da luz um valor exato, igual ao valor
                                                  recomendado, e que isso não introduzisse nenhuma descontinuidade
                                                  apreciável da unidade de comprimento, levando em conta a incerteza relativa
                                                  de ± 4 x 10-9 das melhores realizações do metro na sua atual definição,*

                                                  – que estas diversas formas referindo-se seja ao trajeto percorrido pela
                                                  luz num intervalo de tempo especificado, seja ao comprimento de onda
                                                  de uma radiação de freqüência medida ou de freqüência especificada,
                                                  foram objeto de consultas e discussões profundas, e que elas foram
                                                  reconhecidas como equivalentes mas que um consenso manifestou-se em
                                                  favor da primeira forma,

                                                  – que o Comitê Consultivo para a Definição do Metro foi desde logo
                                                  colocado em posição de dar instruções para ser posta em prática uma tal
                                                  definição, instruções estas que poderão incluir o emprego da radiação
                                                  alaranjada do criptônio 86, utilizada até aqui como padrão e que poderão
                                                  ser completadas ou revistas em seguida,

                                                  decide:
                                                  1º) O metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo,
                                                  durante um intervalo de tempo de 1/299 792 458 do segundo.

                                                  2º) Revogada a definição do metro em vigor desde 1960, baseada na
                                                  transição entre os níveis 2p e 5d do átomo do criptônio 86.
                                                                                  10      5




                                                  * O valor da incerteza relativa indicada aqui corresponde a três vezes o desvio-padrão
                                                  do valor em questão.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                                55
• 17ª CGPM, 1983, RESOLUÇÃO 2 (CR, 98 E METROLOGIA, 1984, 20, 25-26):
            COLOCAÇÃO EM PRÁTICA DA DEFINIÇÃO DO METRO


            A 17ª Conferência Geral de Pesos e Medidas convida o Comitê
            Internacional de Pesos e Medidas,

            a estabelecer instruções para a colocação em prática da nova definição
            do metro,*

            a escolher as radiações que possam ser recomendadas como padrões de
            comprimento de onda para a medida interferencial dos comprimentos a
            estabelecer instruções para seu emprego,

            a prosseguir os estudos efetuados para melhorar estes padrões.



2.2 MASSA   • 1ª CGPM, 1889 (CR, 34-38): SANÇÃO DOS PROTÓTIPOS INTERNACIONAIS
            DO METRO E DO QUILOGRAMA


            • 3ª CGPM, 1901(CR, 70): DECLARAÇÃO RELATIVA À UNIDADE DE MASSA E À
            DEFINIÇÃO DO PESO; VALOR CONVENCIONAL DE g **
                                                                              n




            Tendo em conta a decisão do Comitê Internacional de Pesos e Medidas
            de 15 de outubro de 1887, segundo o qual o quilograma foi definido
            como unidade de massa;

            Tendo em conta a decisão incluída na fórmula de sanção dos protótipos
            do Sistema Métrico, aceita por unanimidade pela Conferência Geral de
            Pesos e Medidas em sua reunião de 26 de setembro de 1889;

            Considerando a necessidade de acabar com a ambigüidade ainda
            existente na prática corrente com respeito ao significado do termo “peso”,
            empregado ora no sentido de massa, ora no sentido de esforço mecânico;

            A Conferência declara:
            1º) O quilograma é a unidade de massa; ele é igual à massa do protótipo
            internacional do quilograma;

            2º) O termo peso designa uma grandeza da mesma natureza que uma
            força; o peso de um corpo é o produto da massa deste corpo pela
            aceleração da gravidade; em particular, o peso normal de um corpo é o
            produto da massa deste corpo pela aceleração normal da gravidade;

            * Ver Recomendação 1 (CI -1997) do Comitê Internacional relativa à revisão da
            colocação em prática da definição do metro (Anexo 2).
            ** Esse valor de gn é o valor convencional de referência para cálculo da unidade
            quilograma-força atualmente abolida.


56                                                  S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
3º) O número adotado no Serviço Internacional de Pesos e Medidas para
                                                  o valor da aceleração normal da gravidade é 980,665 cm/s2, valor já
                                                  sancionado por diversas legislações.



                                                  • CIPM, 1967, RECOMENDAÇÃO 2 (PV 35, 29 E METROLOGIA, 1968, 4, 45):
                                                  MÚLTIPLOS E SUBMÚLTIPLOS DECIMAIS DA UNIDADE MASSA


                                                  O Comitê Internacional de Pesos e Medidas,

                                                  considerando que a regra de formação dos nomes para os múltiplos e
                                                  submúltiplos decimais das unidades do parágrafo 3º da Resolução 12 da
                                                  Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas (1960) pode dar
                                                  lugar a interpretações divergentes quando aplicadas à unidade de massa

                                                  declara que no caso do quilograma as disposições da Resolução 12 da
                                                  Décima Primeira Conferência Geral aplicam-se do modo seguinte: os
                                                  nomes do múltiplos e submúltiplos decimais da unidade de massa são
                                                  formados pela adição dos prefixos à palavra grama.



2.3 TEMPO                                         • CIPM, 1956, RESOLUÇÃO 1 (PV 25, 77): DEFINIÇÃO DA UNIDADE DE
                                                  TEMPO (SEGUNDO) *


                                                  Em virtude dos poderes que foram conferidos pela Décima Conferência
                                                  Geral de Pesos e Medidas através da sua Resolução 5,

                                                  o Comitê Internacional de Pesos e Medidas,

                                                  considerando:
                                                  1º) que a Nona Assembléia Geral da União Astronômica Internacional
                                                  (Dublin, 1955) emitiu parecer favorável ao relacionamento do segundo
                                                  com o ano trópico;

                                                  2º) que, de acordo com as decisões da Oitava Assembléia Geral da União
                                                  Astronômica Internacional (Roma, 1952), o segundo do tempo das
                                                  efemérides (T.E.) é a fração:

                                                        12 960 276 813 x 10-9 do ano trópico para 1.900 janeiro às 12 h T.E.
                                                         408 986 496


                                                  decide:
                                                  “O segundo é a fração 1/31 556 925,974 7 do ano trópico para 1900
                                                  janeiro 0 às 12 horas do tempo das efemérides.”*

                                                  * Definição revogada em 1967 (13ª CGPM, Resolução 1).


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                    57
• 11ª CGPM, 1960, RESOLUÇÃO 9 (CR 86): DEFINIÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO
     (SEGUNDO) *


     A Décima Primeira Conferência de Pesos e Medidas,

     considerando:
     – os poderes conferidos pela Décima Conferência Geral de Pesos e
     Medidas ao Comitê Internacional de Pesos e Medidas, para tomar uma
     decisão a respeito da definição da unidade fundamental de tempo;

     – a decisão tomada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em
     sua sessão de 1956:

     ratifica a seguinte definição:
     “O segundo é a fração 1/31 556 925,974 7 do ano trópico para 1900
     janeiro 0 às 12 horas do tempo das efemérides.”*



     • 12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 5 (CR, 93): PADRÃO ATÔMICO DE
     FREQÜÊNCIA


     A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas,

     considerando:
     – que a Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas salientou
     na sua Resolução 10 a urgência, para os fins da alta metrologia, de se
     chegar a um padrão atômico ou molecular de intervalo de tempo;

     – que apesar dos resultados obtidos na utilização dos padrões atômicos
     de freqüência de césio ainda não chegou o momento para a Conferência
     Geral adotar uma nova definição do segundo, unidade de base do
     Sistema Internacional de Unidades, em razão dos novos e importantes
     progressos que podem ser alcançados em conseqüência dos estudos já
     em curso;

     – considerando também que não se pode mais esperar para basear as
     medidas físicas de tempo em padrões atômicos ou moleculares de
     freqüência:

     – habilita o Comitê Internacional de Pesos e Medidas a designar os
     padrões atômicos ou moleculares de freqüência a serem usados
     temporariamente; e




     * Definição revogada em 1967 (13ª CGPM, Resolução 1).

58                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
convida as organizações e os laboratórios especializados neste domínio
                                                  a prosseguirem os estudos que possam levar a uma nova definição do
                                                  segundo.



                                                  • CIPM, 1964, DECLARAÇÃO (PV, 32, 26 E CR 93)


                                                  O Comitê Internacional de Pesos e Medidas

                                                  habilitado pela Resolução 5 da Décima Segunda Conferência Geral de
                                                  Pesos e Medidas a designar os padrões atômicos ou moleculares de
                                                  freqüência a serem utilizados temporariamente para as medidas físicas
                                                  de tempo,

                                                  declara que o padrão a utilizar e a transição entre os níveis hiperfinos
                                                  F = 4, M = 0 e F = 3, M = 0 do estado fundamental 2S1/2 do átomo
                                                  do césio 133 não perturbado por campos externos, e que o valor
                                                  9 192 631 770 hertz é atribuído à freqüência desta transição.



                                                  • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 1 (CR, 103 E METROLOGIA, 1968, 4,
                                                  43): UNIDADE DE TEMPO DO SI (SEGUNDO)


                                                  A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas

                                                  considerando:
                                                  – que a definição do segundo adotada pelo Comitê Internacional de
                                                  Pesos e Medidas em sua reunião de 1956 (Resolução 1), ratificada pela
                                                  Resolução 9 da Décima Primeira Conferência Geral (1960), e depois
                                                  mantida pela Resolução 5 da Décima Segunda Conferência Geral (1964),
                                                  é insuficiente para atender às necessidades atuais da metrologia;

                                                  – que na sua sessão de 1964 o Comitê Internacional de Pesos e Medidas,
                                                  habilitado pela Resolução 5 da Décima Segunda Conferência Geral
                                                  (1964), indicou para atender a essas necessidades um padrão atômico de
                                                  freqüência de césio, a ser utilizado temporariamente;

                                                  – que esse padrão de freqüência está agora suficientemente comprovado
                                                  e possui precisão suficiente para permitir uma definição do segundo
                                                  atendendo às necessidades atuais;

                                                  – que chegou o momento oportuno para substituir a definição ora em
                                                  vigor, para a unidade de tempo do Sistema Internacional de Unidades,
                                                  por uma definição atômica baseada naquele padrão;




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                  59
decide:
     1º) A unidade de tempo do Sistema Internacional de Unidades é o
     segundo, definido nos termos seguintes:
     “O segundo é a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação
     correspondente à transição entre dois níveis hiperfinos do estado
     fundamental do átomo de césio 133.”

     2º) A Resolução 1 adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas,
     em sua reunião de 1956, e a Resolução 9 da Décima Primeira Conferência
     de Pesos e Medidas são revogadas.



     • 14ª CGPM, 1971, RESOLUÇÃO 1 (CR, 77 E METROLOGIA, 1972, 8, 35):
     TEMPO ATÔMICO INTERNACIONAL; PAPEL DO CIPM


     A 14ª Conferência Geral de Pesos e Medidas,

     considerando:
     – que o segundo, unidade de tempo do Sistema Internacional de
     Unidades, é definido desde 1967 a partir de uma freqüência atômica
     natural, e não mais conforme escalas de tempo fornecidas por
     movimentos astronômicos,

     – que a necessidade de uma escala de Tempo Atômico Internacional
     (TAI) é conseqüência da definição atômica do segundo,

     – que várias organizações internacionais asseguraram e ainda asseguram
     com sucesso o estabelecimento de escalas de tempo baseadas em
     movimentos astronômicos, particularmente graças aos serviços
     permanentes do Bureau Internacional da Hora (BIH),

     – que o Bureau Internacional da Hora começou a estabelecer uma escala
     de tempo atômico cujas qualidades são reconhecidas e que fez prova de
     sua utilidade,

     – que os padrões atômicos de freqüência que servem à realização do
     segundo têm sido considerados e devem continuar a sê-lo pelo Comitê
     Internacional de Pesos e Medidas assessorado por um Comitê Consultivo,
     e que o intervalo unitário da escala de Tempo Atômico Internacional
     deve ser o segundo realizado conforme sua definição atômica,

     – que todas as organizações científicas internacionais competentes e os
     laboratórios nacionais em atividade neste domínio expressaram o desejo
     de que o Comitê Internacional e a Conferência Geral de Pesos e Medidas
     forneçam uma definição do Tempo Atômico Internacional, e contribuam
     para o estabelecimento da escala do Tempo Atômico Internacional,

60                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
– que a utilidade do Tempo Atômico Internacional necessita de uma
                                                  coordenação estreita com as escalas de tempo baseadas nos movimentos
                                                  astronômicos,

                                                  solicita ao Comitê Internacional de Pesos e Medidas:

                                                  1º) dar uma definição do Tempo Atômico Internacional;*
                                                  “O Tempo Atômico Internacional é a coordenada de localização temporal
                                                  estabelecida pelo Bureau Internacional da Hora com base nas indicações
                                                  de relógios atômicos em funcionamento em diversos estabelecimentos
                                                  conforme a definição do segundo, unidade de tempo do Sistema
                                                  Internacional de Unidades.”

                                                  2º) tomar as providências necessárias, de acordo com as organizações
                                                  internacionais interessadas, para que as competências científicas e os
                                                  meios de ação existentes sejam utilizados do melhor modo para a
                                                  realização da escala de Tempo Atômico Internacional, e para que sejam
                                                  satisfeitas as necessidades dos utilizadores do Tempo Atômico
                                                  Internacional.



                                                  • 15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÃO 5 (CR, 104 E METROLOGIA, 1975, 11, 180):
                                                  TEMPO UNIVERSAL COORDENADO (UTC)


                                                  A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                                                  considerando que o sistema chamado “Tempo Universal Coordenado”
                                                  (UTC) é empregado largamente, que ele é difundido pela maioria dos
                                                  emitentes hertzianos de sinais horários, que sua difusão fornece aos
                                                  utilizadores ao mesmo tempo as freqüências-padrão, o Tempo Atômico
                                                  Internacional e uma aproximação do Tempo Universal (ou, se for
                                                  preferido, o tempo solar médio),

                                                  constata que esse Tempo Universal Coordenado é a base do tempo civil,
                                                  cujo uso é legal na maioria dos países.

                                                  estima que este emprego é perfeitamente recomendável.




                                                  * Ver Anexo 2, no que concerne às recomendações do CIPM e do CCDS (agora chamado
                                                  de CCTF) relativas à definição do Tempo Atômico Internacional.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                     61
2.4 CORRENTE   • CIPM, 1946, RESOLUÇÃO 2 (PV, 20, 129-137): DEFINIÇÕES DAS
ELÉTRICA       UNIDADES ELÉTRICAS*
               ..............................


               4º) Definições das unidades mecânicas utilizadas nas definições das
               unidades elétricas:

               Unidade de força - A unidade de força [no Sistema MKS (Metro,
               Quilograma, Segundo)] é a força que comunica a uma massa de 1
               quilograma a aceleração de 1 metro por segundo, por segundo.

               Joule (unidade de energia ou de trabalho) - O joule é o trabalho
               produzido quando o ponto de aplicação de 1 unidade MKS de força
               (newton) se desloca de uma distância igual a 1 metro na direção da força.

               Watt (unidade de potência) - O watt é a potência que desenvolve uma
               produção de energia igual a 1 joule por segundo.

               B) Definições das unidades elétricas. O Comitê (internacional) admite as
               seguintes proposições que definem a grandeza teórica das unidades
               elétricas:

               Ampère (unidade de intensidade de corrente elétrica) - O ampère é a
               intensidade de uma corrente elétrica constante que, mantida em dois
               condutores paralelos, retilíneos, de comprimento infinito, de seção
               circular desprezível e situados no vácuo à distância de 1 metro um do
               outro, produziria entre esses condutores uma força igual a 2 x 10-7
               unidade MKS de força (newton) por metro de comprimento.

               Volt (unidade de diferença de potencial e de força eletromotriz) - O volt
               é a diferença de potencial elétrico que existe entre dois pontos de um fio
               condutor transportando uma corrente constante de 1 ampère, quando a
               potência dissipada entre esses pontos é igual a 1 watt.

               Ohm (unidade de resistência elétrica) - O ohm é a resistência elétrica que
               existe entre dois pontos de um condutor quando uma diferença de
               potencial constante de 1 volt, aplicada entre esses dois pontos, produz,
               nesse condutor, uma corrente de 1 ampère, não tendo esse condutor
               nenhuma força eletromotriz.

               Coulomb (unidade de quantidade de eletricidade) - O coulomb é a
               quantidade de eletricidade transportada em 1 segundo por uma corrente
               de 1 ampère.

               * As definições contidas nessa Resolução foram aprovadas pela 9ª CGPM (CR, 49), que
               também adotou o nome newton (Resolução 7) para a unidade MKS de força.


62                                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
Farad (unidade de capacitância) - O farad é a capacidade de um
                                                  condensador elétrico, entre as armaduras do qual se manifesta uma
                                                  diferença de potencial elétrico de 1 volt, quando ele é carregado por uma
                                                  quantidade de eletricidade igual a 1 coulomb.

                                                  Henry (unidade de indutância elétrica) - O henry é a indutância elétrica
                                                  de um circuito fechado dentro do qual é produzida uma força
                                                  eletromotriz de 1 volt quando a corrente elétrica que percorre o circuito
                                                  varia uniformemente à razão de 1 ampère por segundo.

                                                  Weber (unidade de fluxo magnético) - O weber é o fluxo magnético que,
                                                  atravessando um circuito de uma única espira, desenvolveria nele uma
                                                  força eletromotriz de 1 volt se fosse reduzido a zero em 1 segundo em
                                                  decréscimo uniforme.



                                                  • 14ª CGPM, 1971 (CR, 78): PASCAL; SIEMENS


                                                  A 14ª CGPM (CR, p. 59) adotou os nomes especiais pascal (símbolo Pa)
                                                  para a unidade SI newton por metro quadrado e siemens (símbolo S)
                                                  para a unidade SI de condutância elétrica (ohm elevado a potência
                                                  menos um).



2.5 TEMPERATURA                                   • 9ª CGPM, 1948, RESOLUÇÃO 3 (CR, 55 E 63): PONTO TRIPLO DA
TERMODINÂMICA                                     ÁGUA; ESCALA TERMODINÂMICA COM UM SÓ PONTO FIXO; UNIDADE
                                                  DE QUANTIDADE DE CALOR (JOULE)


                                                  1) No estado atual da técnica, o ponto triplo da água é suscetível de
                                                  constituir um marco termométrico com precisão maior que o ponto de
                                                  fusão do gelo.
                                                  Conseqüentemente, o Comitê Consultivo (de Termometria e Calorimetria)
                                                  acha que o zero da escala termodinâmica centesimal deve ser definido
                                                  como sendo a temperatura inferior em 0,0100 grau à do ponto triplo da
                                                  água pura.

                                                  2) O Comitê Consultivo (de Termometria e Calorimetria) admite o
                                                  princípio de uma escala termodinâmica absoluta comportando apenas um
                                                  ponto fixo fundamental, constituído atualmente pelo ponto triplo da água
                                                  pura, cuja temperatura absoluta será fixada anteriormente.

                                                  A introdução dessa nova escala não afeta em nada o emprego da Escala
                                                  Internacional, que continua sendo a escala prática aconselhada.

                                                  3) A unidade de quantidade de calor é o joule.



S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                               63
Nota: Solicita-se que os resultados de experiências calorimétricas sejam
     sempre que for possível expressos em joules. Se as experiências forem
     feitas por comparação com um aquecimento d’água (e quando por
     qualquer razão não se possa prescindir do emprego da caloria), deverão
     ser fornecidas todas as informações necessárias para a conversão em
     joules. Fica o Comitê Internacional, após parecer do Comitê Consultivo
     de Termometria e Calorimetria, encarregado de estabelecer uma tabela
     que apresentará, em joules, por grau, os valores mais precisos que
     possam resultar das experiências relativas ao calor específico da água.

     Uma tabela, estabelecida segundo solicitação, foi aprovada pelo Comitê
     Internacional, em 1950 (PV, 22, 92).



     • CIPM, 1948, (PV, 21, 88) E 9ª CGPM, 1948 (CR,64): ADOÇÃO DO
     “GRAU CELSIUS”


     Entre as três expressões (grau centígrado, grau centesimal, grau Celsius)
     propostas para significar o grau de temperatura, o CIPM escolheu grau
     Celsius (PV, 21, 88).

     Esta denominação foi igualmente adotada pela Conferência Geral (CR, 64).



     • 10ª CGPM, 1954, RESOLUÇÃO 3 (CR, 79): DEFINIÇÃO DA ESCALA
     TERMODINÂMICA DE TEMPERATURA


     A Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas decide definir a escala
     termodinâmica de temperatura por meio do ponto triplo da água como
     ponto fixo fundamental, atribuindo-lhe a temperatura de 273,16 graus
     kelvin, exatamente.*



     • 10ª CGPM, 1954, RESOLUÇÃO 4 (CR, 79): DEFINIÇÃO DA
     ATMOSFERA NORMAL


     A Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas, havendo constatado
     que a definição da atmosfera normal dada pela Nona Conferência Geral
     de Pesos e Medidas na definição da Escala Internacional de Temperatura
     induziu alguns físicos a pensarem que a validade daquela definição
     da atmosfera normal ficava limitada às necessidades da termometria
     de precisão,




     * A 13ª CGPM (1967-1968; Resolução 4) definiu explicitamente o kelvin.


64                                          S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
declara que adota, para todos os usos, a definição:

                                                  1 atmosfera normal = 1 013 250 dinas por centímetro quadrado, isto é,
                                                  101 325 newtons por metro quadrado.



                                                  • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 3 (CR, 104 E METROLOGIA, 1968, 4,
                                                  43): UNIDADE SI DE TEMPERATURA TERMODINÂMICA (KELVIN)*


                                                  A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                                                  considerando:

                                                  – que os nomes grau kelvin e grau, os símbolos oK e deg e as regras de
                                                  seu emprego contidas na Resolução 7 da Nona Conferência Geral (1948),
                                                  na Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral (1960) e a
                                                  decisão tomada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1962
                                                  (Procès-Verbaux, 30, p. 27);

                                                  – que a unidade de temperatura termodinâmica e a unidade de intervalo
                                                  de temperatura são uma mesma unidade, que deveria ser designada por
                                                  um nome único e por um símbolo;

                                                  decide:
                                                  1º) a unidade de temperatura termodinâmica é designada pelo nome
                                                  kelvin e seu símbolo é K;

                                                  2º) este mesmo nome e este mesmo símbolo são utilizados para exprimir
                                                  um intervalo de temperatura;

                                                  3º) um intervalo de temperatura pode também ser expresso em graus
                                                  Celsius;

                                                  4º) as decisões mencionadas no primeiro considerando a respeito do
                                                  nome da unidade de temperatura termodinâmica, seu símbolo e a
                                                  designação da unidade para exprimir um intervalo ou diferença de
                                                  temperatura são revogadas, porém os usos decorrentes daquelas decisões
                                                  continuam admitidos temporariamente.




                                                  * Na sessão de 1980, o CIPM aprovou o relatório da 7ª Sessão do CCU estabelecendo
                                                                               o
                                                  que o emprego dos símbolos “ K” e “deg” não é mais admitido.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                           65
• 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 4 (CR, 104 E METROLOGIA,
                 1968, 4, 43): DEFINIÇÃO DA UNIDADE SI DE TEMPERATURA TERMODINÂMICA
                 (KELVIN)*


                 A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas

                 considerando que é necessário especificar por uma redação explícita a
                 definição da unidade de temperatura termodinâmica contida na
                 Resolução 3 da Décima Conferência Geral (1954);

                 decide exprimir essa definição do modo seguinte:

                 “O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fração 1/273,16 da
                 temperatura termodinâmica do ponto tríplice da água.”



2.6 QUANTIDADE   • 14ª CGPM, 1971, RESOLUÇÃO 3 (CR, 78 E METROLOGIA, 1972, 8, 36):
DE MATÉRIA       UNIDADE SI DE QUANTIDADE DA MATÉRIA (MOL)**


                 A Décima Quarta Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                 considerando os pareceres da União Internacional de Física Pura e
                 Aplicada, União Internacional de Química Pura e Aplicada, e da
                 Organização Internacional de Normalização a propósito da necessidade
                 de definir uma unidade de quantidade de matéria,

                 decide:
                 1º) O mol é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas
                 entidades elementares quantos átomos existem em 0,012 quilograma de
                 carbono 12,** o seu símbolo é mol.

                 2º) Quando se utiliza o mol, as entidades elementares devem ser
                 especificadas e podem ser átomos, moléculas, íons elétrons, outras
                 partículas ou agrupamentos especificados de tais partículas.

                 3º) O mol é uma unidade de base do Sistema Internacional de Unidades.




                 * Ver Recomendação 5 (CI-1989) do CIPM relativa à Escala Internacional de Temperatura
                 de 1990 (Anexo 2).
                 ** Na sessão de 1980, o CIPM aprovou o relatório da 7ª Sessão do CCU (1980)
                 estabelecendo que “nesta definição deve-se entender que a referência é aos átomos de
                 carbono 12 não livres, em repouso e no seu estado fundamental”.


66                                                      S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
2.7 INTENSIDADE                                   • CIPM, 1946, RESOLUÇÃO (PV 20, 119-122): DEFINIÇÃO DAS
LUMINOSA                                          UNIDADES FOTOMÉTRICAS*
                                                  .............................

                                                  4º) As unidades fotométricas podem ser definidas como segue:

                                                  Vela nova (unidade de intensidade luminosa) — O valor da vela nova é
                                                  tal que a brilhância do radiador integral à temperatura de solidificação da
                                                  platina corresponda a 60 velas novas por centímetro quadrado.

                                                  Lúmen novo (unidade de fluxo luminoso) — O lúmen novo é o fluxo
                                                  luminoso emitido no interior do ângulo sólido (unidade esterradiano) por
                                                  uma fonte puntiforme uniforme tendo a intensidade luminosa de 1 vela
                                                  nova.

                                                  5º) .....................................




                                                  • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 5 (CR, 104 E METROLOGIA, 1968, 4,
                                                  43-44): UNIDADE SI DE INTENSIDADE LUMINOSA (CANDELA)**


                                                  A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                                                  considerando:
                                                  A definição da unidade de intensidade luminosa ratificada pela Nona
                                                  Conferência Geral (1948) e contida na “Resolução referente à mudança
                                                  das unidades fotométricas” adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e
                                                  Medidas em 1946 (Procès-Verbaux, 20, p. 119), em virtude dos poderes
                                                  conferidos pela Oitava Conferência Geral (1933);

                                                  – que esta definição determina satisfatoriamente a grandeza da unidade
                                                  de intensidade luminosa, porém admite críticas à sua redação;

                                                  decide exprimir a definição da candela do modo seguinte:
                                                  “A candela é a intensidade luminosa, na direção perpendicular, de uma
                                                  superfície de 1/600 000 metros quadrados de um corpo negro à
                                                  temperatura de solidificação da platina sob pressão de 101 325 newtons
                                                  por metro quadrado.”




                                                  * As duas definições contidas nessa Resolução foram ratificadas pela 9ª CGPM (1948),
                                                  que também aprovou o nome de candela dado à “vela nova” (CR, 54). Para o lúmen, o
                                                  qualificativo “novo” foi abandonado.
                                                  A definição da candela foi modificada pela 13ª CGPM (1967-1968, Resolução 5).
                                                  ** Definição revogada pela 16ª CGPM (1979, Resolução 3).



S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S    -   S I                                                             67
• 16ª CGPM, 1979, RESOLUÇÃO 3 (CR, 100 E METROLOGIA, 1980, 16, 56):
     UNIDADE SI DE INTENSIDADE LUMINOSA (CANDELA)


     A Décima Sexta Conferência Geral de Pesos e Medidas,

     considerando:
     – que, apesar dos esforços dignos de se conferirem elogios aos
     laboratórios, ainda existem divergências entre os resultados obtidos para
     o padrão primário atual da candela, com o emprego do corpo negro,

     – que as técnicas radiométricas se desenvolvem rapidamente, atingindo
     precisão análoga àquela da fotometria e que essas técnicas são
     empregadas nos laboratórios nacionais para reproduzir a candela sem
     recorrer ao corpo negro,

     – que a relação entre as grandezas luminosas da fotometria e as
     grandezas energéticas, de valor conhecido como 683 lúmens por watt
     para eficácia luminosa espectral da radiação monocromática de
     freqüência 540 x 1012 hertz, foi adotada pelo Comitê Internacional de
     Pesos e Medidas em 1977,

     – que este valor é suficientemente exato para o sistema das grandezas
     luminosas fotópicas, e que só conduz a uma variação de cerca de 3%
     para o sistema das grandezas luminosas escotópicas, conseqüentemente
     assegurando uma satisfatória continuidade,

     – que se deve à candela uma definição capaz de melhorar a obtenção
     dos padrões fotométricos e sua precisão, desde que se aplique às
     grandezas fotópicas e escotópicas da fotometria e às grandezas a definir
     no domínio mesópico,

     decide:
     1º) A candela é a intensidade luminosa, numa direção dada, de uma fonte
     que emite uma radiação monocromática de freqüência 540 x 1012 hertz e
     cuja intensidade energética nessa direção é 1/683 watt por esterradiano.

     2º) A definição da candela (antes chamada vela nova) decidida pelo
     Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1946 em virtude dos
     apelos da 8ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) em 1933,
     ratificada pela 9ª CGPM em 1948, depois corrigida pela 13ª CGPM em
     1967, está revogada.




68                                     S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   69
3 Decisões relativas às
               unidades SI derivadas e
               suplementares
3.1 UNIDADES   • 12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 7 (CR, 94): CURIE*
SI DERIVADAS
               A Décima Segunda Conferência Geral de Pesos e Medidas

               considerando:

               – que há muito tempo o curie é utilizado em numerosos países como
               unidade para a atividade dos radionuclídios;

               reconhecendo que, no Sistema Internacional de Unidades (SI), a unidade
               dessa atividade é o segundo elevado à potência menos um (s-1);

               admite que o curie seja ainda conservado como unidade não pertencente
               ao Sistema Internacional, para a atividade, com o valor 3,7 X 1010s-1. O
               símbolo desta unidade é Ci.



               • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 6 (CR, 105 E METROLOGIA, 1968, 4,
               44): UNIDADES SI DERIVADAS **


               A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas,

               considerando que é necessário incluir outras unidades derivadas na
               lista do parágrafo 4º da Resolução 12 da Décima Primeira Conferência
               Geral (1960).




               * O nome “becquerel” (Bq) foi adotado pela 15ª CGPM (1975, Resolução 8) para a
                                                     10
               unidade SI de atividade: 1Ci = 3,7 x 10 Bq.
               ** A unidade de atividade recebeu um nome especial e um símbolo particular na 15ª
               CGPM (1975, Resolução 8).



70                                                        S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
decide acrescentar àquela lista:

                                                                                                                              -1
                                                      número de ondas                  1 por metro                       m

                                                      entropia                         joule por kelvin                  J/K

                                                      calor específico                 joule por quilograma kelvin       J/(kg.K)

                                                      condutividade térmica            watt por metro kelvin             W/(m.K)

                                                      intensidade energética           watt por esterradiano             W/sr
                                                                                                                             -1
                                                      atividade                        1 por segundo                     s
                                                      (de uma fonte radioativa)




                                                  • 15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÕES 8 E 9 (CR, 105 E METROLOGIA, 11, 1980):
                                                  UNIDADES SI PARA AS RADIAÇÕES IONIZANTES (BECQUEREL, GRAY)*


                                                  A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                                                  – em razão da urgência, expressa pela Comissão Internacional das
                                                  Unidades de Medidas de Radiações (ICRU), no sentido de estender o uso
                                                  do Sistema Internacional de Unidades às pesquisas e às aplicações da
                                                  radiologia,

                                                  – em vista da necessidade de tornar tão simples quanto possível o uso
                                                  das unidades aos não-especialistas,

                                                  – tendo em conta também a gravidade dos riscos de erros na terapêutica,

                                                  adota o nome especial seguinte da unidade SI para atividade:
                                                  becquerel, símbolo Bq, igual ao segundo elevado à potência menos
                                                  1(Resolução 8),

                                                  adota o nome especial seguinte da unidade SI para os raios ionizantes:
                                                  gray, símbolo Gy, igual ao joule por quilograma. (Resolução 9)

                                                  Nota: O gray é a unidade SI de dose absorvida. No domínio das
                                                  radiações ionizantes, o gray pode ser também empregado com outras
                                                  grandezas físicas que se exprimem também em joules por quilograma; o
                                                  Comitê Consultivo de Unidades está encarregado de estudar este assunto
                                                  em colaboração com as organizações internacionais competentes.




                                                  * Em sua sessão de 1976, o CIPM aprovou o relatório da 5ª Sessão do CCU (1976)
                                                  declarando que segundo o aviso do ICRU, o gray pode ser empregado também para
                                                  exprimir a energia específica, o kerma e o índice de dose absorvida.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                         71
• 16ª CGPM, 1979, RESOLUÇÃO 5 (CR, 100 E METROLOGIA, 1980, 16, 56):
     NOME ESPECIAL PARA A UNIDADE SI DE EQUIVALENTE DE DOSE (SIEVERT)*


     A Décima Sexta Conferência Geral de Pesos e Medidas,

     considerando:
     – o esforço feito para introduzir as unidades SI no domínio das
     irradiações ionizantes.

     – os riscos a que estão expostos os seres humanos submetidos às
     irradiações subestimadas, riscos que podem resultar da confusão entre
     dose absorvida e equivalente de dose.

     – que a proliferação de nomes especiais representa um perigo para o
     Sistema Internacional de Unidades e deve ser evitado na medida do
     possível, mas que esta regra pode ser transgredida desde que se trate de
     salvaguardar a saúde humana, adota:

     – o nome especial sievert, símbolo Sv, para a unidade SI de equivalente
     de dose, no domínio da radioproteção. O sievert é igual ao joule por
     quilograma.



     • CIPM, 1984, RECOMENDAÇÃO 1 (PV, 52, 31 E METROLOGIA, 1985, 21, 90):
     SOBRE O SIEVERT


     O Comitê Internacional de Pesos e Medidas,

     considerando a confusão que continua a existir a respeito da Resolução 5
     votada pela 16ª CGPM (1979),

     decide introduzir a seguinte explicação na publicação “Sistema
     Internacional de Unidades (SI)”:

     A grandeza equivalente de dose H é o produto da dose absorvida D de
     radiações ionizantes e de dois fatores sem dimensão, Q (fator de
     qualidade) e N (produto de todos os outros fatores da multiplicação),
     prescritos pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica.

     H = Q.N.D.

     Assim, para uma radiação dada, o valor numérico de H em joules por
     quilograma pode ser diferente do valor numérico de D em joules por
     quilograma, pois ela é função do valor Q e de N.

     * O Comitê Internacional (1984, Recomendação 1) decidiu acompanhar essa Resolução
     da explicação a seguir.


72                                         S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
Para evitar qualquer risco de confusão entre a dose absorvida D e o
                                                  equivalente de dose H, é preciso empregar os nomes especiais para as
                                                  unidades correspondentes, isto é, é necessário utilizar o nome gray no
                                                  lugar de joule por quilograma para a unidade de dose absorvida D e o
                                                  nome sievert no lugar de joule por quilograma para a unidade de
                                                  equivalente de dose H.



3.2 UNIDADES SI                                   • CIPM, 1980, RECOMENDAÇÃO 1(PV 48, 24 E METROLOGIA, 1981,
SUPLEMENTARES                                     17, 72): UNIDADES SI SUPLEMENTARES (RADIANO E ESTERRADIANO)*


                                                  O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, levando em consideração a
                                                  Resolução 3 adotada pelo ISO/TC 12, em 1978, e a Recomendação U1
                                                  (1980) adotada pelo Comitê Consultivo das Unidades (CCU) em sua
                                                  7ª Sessão,

                                                  considerando:
                                                  – que as unidades radiano e esterradiano são introduzidas usualmente
                                                  nas expressões das unidades por exigência de clareza, notadamente em
                                                  fotometria, onde o esterradiano representa um papel importante na
                                                  distinção das unidades que correspondem às diversas grandezas,

                                                  – que, nas equações utilizadas se exprime geralmente o ângulo plano
                                                  como a relação entre dois comprimentos e o ângulo sólido como a
                                                  relação entre uma área e o quadrado de um comprimento, e que, por
                                                  conseguinte, essas grandezas são tratadas como grandezas sem dimensão,

                                                  – que o estudo dos formalismos usados no domínio científico mostra que
                                                  nada existe que seja ao mesmo tempo coerente e convincente para que
                                                  as grandezas ângulo plano e ângulo sólido possam ser consideradas
                                                  como grandezas de base,

                                                  considerando também
                                                  – que a interpretação feita pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas
                                                  (CIPM) em 1969 para a classe das unidades suplementares introduzidas
                                                  pela Resolução 12 da 11ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, em
                                                  1960, dá a liberdade de se tratar o radiano e o esterradiano como
                                                  unidades de base do Sistema Internacional,

                                                  – que esta possibilidade compromete a coerência interna do Sistema
                                                  Internacional estabelecido com apenas sete unidades de base,




                                                  * A classe de unidades suplementares, no SI, foi eliminada por decisão da 20ª CGPM
                                                  (1995, Resolução 8).


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                            73
decide
     interpretar a classe das unidades suplementares no Sistema Internacional
     como uma classe de unidades derivadas, sem dimensão, para as quais a
     Conferência Geral de Pesos e Medidas dá a liberdade de ser utilizada ou
     não dentro das expressões das unidades derivadas do Sistema
     Internacional.



     • 20ª CGPM, 1995, RESOLUÇÃO 8 (CR, 121 E METROLOGIA, 1996, 33, 83):
     ELIMINAÇÃO DA CLASSE DE UNIDADES SUPLEMENTARES NO SI


     A 20ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando:

     – que a Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral, em 1960,
     estabelecendo o Sistema Internacional de Unidades, SI, distinguiu três
     classes de unidades: unidades de base, unidades derivadas e unidades
     suplementares, compreendendo, essa última, apenas o radiano e o
     esterradiano,

     – que o status das unidades suplementares, em relação às unidades de
     base e às unidades derivadas, é susceptível de discussão,

     – que o Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM), em 1980,
     observando que o status ambíguo das unidades suplementares
     compromete a coerência interna do SI, interpretou, na Recomendação 1
     (CI-1980), as unidades suplementares no SI como unidades derivadas
     sem dimensão,

     aprovando a interpretação dada pelo CIMP, em 1980.

     decide:
     – interpretar as unidades suplementares, no SI, isto é, o radiano e o
     esterradiano, como unidades derivadas sem dimensão, cujos nomes e
     símbolos podem ser utilizados, mas não necessariamente, nas expressões
     de outras unidades derivadas SI, conforme as necessidades,

     – e, por conseguinte, eliminar a classe de unidades suplementares, como
     classe separada no SI.




74                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   75
4 Decisões relativas à
                  terminologia e às unidades
                  em uso com o SI
4.1 PREFIXOS SI   • 12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 8 (CR, 94): PREFIXOS SI
                  FEMTO E ATTO*


                  A Décima Segunda Conferência Geral de Pesos e Medidas

                  decide acrescentar à lista de prefixos para a formação dos nomes de
                  múltiplos e submúltiplos das unidades, adotadas pela Décima Primeira
                  Conferência Geral, Resolução 12, parágrafo 3º, os dois novos prefixos
                  seguintes:

                     FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA                      PREFIXO                     SÍMBOLO
                       -15
                     10                                                            femto                       f
                       -18
                     10                                                            atto                        a




                  • 15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÃO 10 (CR, 106 E METROLOGIA, 1975, 11, 180-
                  181): PREFIXOS SI PETA E EXA**


                  A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                  decide acrescentar à lista dos prefixos SI para formação dos nomes dos
                  múltiplos das unidades, adotada pela 11ª Conferência Geral de Pesos e
                  Medidas, Resolução 12, parágrafo 3º, os dois prefixos seguintes:


                     FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA                      PREFIXO                     SÍMBOLO
                       15
                     10                                                            peta                        P
                       18
                     10                                                            exa                         E




                  * Novos prefixos foram acrescentados pela 15ª CGPM (1975, Resolução 10).
                  ** Novos prefixos foram acrescentados pela 19ª CGPM (1991, Resolução 4).


76                                                       S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
• 19ª CGPM, 1991, RESOLUÇÃO 4 (CR, 97 E METROLOGIA 1992, 29, 3):
                                                  PREFIXOS ZETTA, ZEPTO, YOTTA E YOCTO*


                                                  A 19ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) decide acrescentar
                                                  à lista dos prefixos SI para formação dos nomes dos múltiplos e
                                                  submúltiplos das unidades, adotada pela 11ª CGPM, Resolução 12,
                                                  parágrafo 3, pela 12ª CGPM, Resolução 8, e pela 15ª CGPM,
                                                  Resolução 10, os seguintes.


                                                      FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA                 PREFIXO            SÍMBOLO
                                                          21
                                                      10                                                       zetta              z
                                                          -21
                                                      10                                                       zepto              z
                                                          24
                                                      10                                                       yotta              y
                                                          -24
                                                      10                                                       yocto              y




4.2 SÍMBOLOS                                      • 9ª CGPM, 1948, RESOLUÇÃO 7 (CR, 70): GRAFIA DOS SÍMBOLOS DE
DE UNIDADES                                       UNIDADES E DOS NÚMEROS**
E DOS NÚMEROS
                                                  Princípios

                                                  Os símbolos das unidades são expressos em caracteres romanos, em
                                                  geral minúsculos; todavia, se os símbolos são derivados de nomes
                                                  próprios, são utilizados caracteres romanos maiúsculos. Esses símbolos
                                                  não são seguidos de ponto.

                                                  Nos números, a vírgula (maneira francesa) ou o ponto (modo britânico)
                                                  são utilizados somente para separar a parte inteira dos números de sua
                                                  parte decimal. A fim de facilitar a leitura, os números podem ser
                                                  repartidos em grupos de três algarismos cada um; estes grupos nunca são
                                                  separados por pontos, nem por vírgulas.




                                                  * Os nomes zepto e zetta são derivados de septo, sugerindo o algarismo sete (sétima
                                                                        3
                                                  potência de 10 ), e a letra “z” substitui a letra “s”, a fim de evitar duplicidade de uso da
                                                  letra “s” como símbolo.
                                                  Os nomes yocto e yotta são derivados de octo, sugerindo o algarismo oito (oitava
                                                                        3
                                                  potência de 10 ), e a letra “y” foi incluída, a fim de evitar o uso da letra “o” como
                                                  símbolo, por causa da possível confusão com o algarismo zero.
                                                  ** A Conferência Geral revogou um certo número de decisões relativas às unidades e à
                                                  terminologia, em especial aquelas relativas ao micron e ao grau absoluto e aos termos
                                                  “grau” e “deg” (13ª CGPM, 1967-1968, Resoluções 7 e 3, e 16ª CGPM, 1979,
                                                  Resolução 6).



S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                                  77
UNIDADES            SÍMBOLO                          UNIDADES                                          SÍMBOLO



     •metro              m                                ampère                                            A
                             2
     •metro quadrado     m                                volt                                              V
                             3
     •metro cúbico       m                                watt                                              W

     •micron             µ                                ohm                                               Ω

     •litro              l                                coulomb                                           C

     •grama              g                                farad                                             F

     •tonelada           t                                henry                                             H

     segundo             s                                hertz                                             Hz

     erg                 erg                              poise                                             P

     dina                dyn                              newton                                            N

     grau Celsius        ºC                               candela (vela nova)                               cd

     •grau absoluto      ºK                               lux                                               lx

     caloria             cal                              lúmen                                             lm

     bar                 bar                              stilb                                             sb

     hora                h


                       Notas:
                       1. Os símbolos correspondentes às unidades precedidas de um ponto são
                       os que tinham sido adotados anteriormente por decisão do Comitê
                       Internacional.
                       2. A unidade de volume estere, empregada na medição da madeira, terá
                       por símbolo “st” e não mais “s”, que lhe tinha sido dado previamente
                       pelo Comitê Internacional.
                       3. Tratando-se não de uma temperatura, porém de um intervalo ou uma
                       diferença de temperatura, a palavra “grau” deve ser escrita com todas as
                       letras, ou pela abreviatura deg.



4.3 NOMES              • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 7 (CR, 105 E METROLOGIA,
DE UNIDADES            1968, 4, 44): REVOGAÇÃO DE DECISÕES ANTERIORES (MICRON,
                       VELA NOVA)


                       A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                       considerando que decisões tomadas ulteriormente pela Conferência Geral,
                       a respeito do Sistema Internacional de Unidades, estão em contradição com
                       algumas partes da Resolução 7 da Nona Conferência Geral (1948),

                       decide, em conseqüência, suprimir da Resolução 7 da Nona Conferência:



78                                                      S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
1º)O nome de unidade micron e o símbolo “µ” que foi atribuído a esta
                                                  unidade e que se tornou um prefixo;

                                                  2º) O nome de unidade vela nova.



4.4 UNIDADES                                      • 3ª CGPM, 1901, (CR, 38-39): DECLARAÇÃO RELATIVA À DEFINIÇÃO DO LITRO*
EM USO COM O SI;                                  .................................
EXEMPLO: O LITRO
                                                  A Conferência declara:
                                                  1º) A unidade de volume, para determinações de alta precisão, é o
                                                  volume ocupado pela massa de 1 quilograma de água pura em sua
                                                  densidade máxima e sob pressão atmosférica normal; este volume é
                                                  chamado de “litro”.

                                                  2º) ...........................................



                                                  • 11ª CGPM, 1960, RESOLUÇÃO 13 (CR, 88): DECÍMETRO CÚBICO E LITRO


                                                  A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas

                                                  considerando:
                                                  – que o decímetro cúbico e o litro não são iguais, existindo entre eles
                                                  uma diferença da ordem de 18 milionésimos;

                                                  – que as determinações de grandezas físicas envolvendo medições de
                                                  volume requerem uma exatidão cada vez mais apurada, o que agrava
                                                  as conseqüências de uma possível confusão entre o decímetro cúbico e
                                                  o litro;

                                                  convida o Comitê Internacional de Pesos e Medidas a estudar este
                                                  problema e apresentar suas conclusões à Décima Segunda Conferência
                                                  Geral.



                                                  • CIPM, 1961, RECOMENDAÇÃO (PV, 29, 34): DECÍMETRO CÚBICO E LITRO


                                                  O Comitê Internacional de Pesos e Medidas recomenda que os resultados
                                                  das medições precisas de volume sejam expressos em unidades do
                                                  Sistema Internacional, e não em litros.




                                                  * Definição revogada pela 12ª CGPM (1964, Resolução 6).


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                 79
• 12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 6 (CR, 93): LITRO


     A Décima Segunda Conferência Geral de Pesos e Medidas

     considerando a Resolução 13 adotada pela Décima Primeira Conferência
     Geral, em 1960, e a Recomendação adotada pelo Comitê Internacional de
     Pesos e Medidas na sua sessão de 1961,

     1º) abole a definição do litro dada em 1901 pela Terceira Conferência
     Geral de Pesos e Medidas;

     2º) declara que a palavra litro pode ser utilizada como nome especial
     aplicado ao decímetro cúbico;

     3º) recomenda que o nome litro não seja utilizado para exprimir
     resultados de medidas de volume de alta precisão.



     • 16ª CGPM, 1979, RESOLUÇÃO 6 (CR, 101 E METROLOGIA, 1980, 16, 56-57):
     SÍMBOLO DO LITRO


     A Décima Sexta Conferência Geral de Pesos e Medidas,

     – reconhecendo os princípios gerais adotados para a escrita dos símbolos
     das unidades na Resolução 7 da 9ª Conferência Geral de Pesos e Medidas
     (1948),

     – considerando que o símbolo l para a unidade de litro foi adotado pelo
     Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1870 e confirmado pela
     Resolução de 1948,

     – considerando também que, para evitar confusão entre a letra l e o
     algarismo 1, vários países adotam o símbolo L em vez de l para a
     unidade de litro,

     – considerando que o nome litro, mesmo não estando incluído no
     Sistema Internacional de Unidades, deve ser admitido para uso geral com
     o Sistema,

     decide:
     a título excepcional, adotar os dois símbolos l e L como símbolos
     utilizáveis para a unidade litro,

     mas, considerando que um só desses símbolos deve permanecer, convida
     o Comitê Internacional de Pesos e Medidas para examinar o emprego
     desses dois símbolos e informar a 18ª Conferência Geral de Pesos e

80                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
Medidas para analisar sobre a possibilidade de suprimir um dos dois.
                                                  No Brasil adota-se a letra l (manuscrita) como símbolo do litro e na
                                                  falta desta, a letra L (maiúscula).*




                                                  * O Comitê Internacional considerou, ainda, prematura, em 1990, a escolha de um único
                                                  símbolo para o litro.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                         81
Anexo 2
     Realização Prática das
     Definições das Principais
     Unidades
     O presente Anexo se refere à realização prática das definições das
     principais unidades do SI. São mencionadas as decisões da
     Conferência Geral e do Comitê Internacional relativas à realização
     atual das unidades e apresentada a estrutura na qual os laboratórios
     de metrologia devem trabalhar para que as unidades por eles
     realizadas estejam de acordo com o SI.




82                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   83
1 Comprimento



     O Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM) adotou, em 1997, a
     Recomendação 1 (CI-1997), que especifica e atualiza as regras para
     realização prática da definição do metro:

     O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, lembrando:

     – que, em 1983, a 17ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM)
     adotou uma nova definição do metro;

     – que, na mesma data, o CGPM solicitou ao Comitê Internacional de
     Pesos e Medidas (CIPM) para:
       • elaborar instruções para a realização prática da nova definição do
       metro;
       • escolher as radiações que possam ser recomendadas como padrões
       de comprimento de onda para a medida interferencial de
       comprimentos e estabelecer instruções para o seu emprego;
       • desenvolver estudos com vista a aprimorar esses padrões e
       complementar ou revisar, em conseqüência, essas instruções;

     – que, em resposta a essa solicitação, o CIPM adotou a Recomendação 1
     (CI - 1983 - Realização Prática da Definição do Metro):
       • que o metro seja realizado por um dos métodos seguintes:
       a) por meio do comprimento l do trajeto percorrido no vácuo por uma
       onda eletromagnética plana durante um intervalo de tempo t; este
       comprimento é obtido a partir da medição do intervalo de tempo t,
       utilizando a relação l = cot e o valor da velocidade da luz no vácuo co=
       299 792 458m/s;*

       b) por meio do comprimento de onda no vácuo λ, de uma onda
       eletromagnética plana de freqüência f; este comprimento de onda é
       obtido a partir da medida da freqüência f, utilizando a relação λ = co/f
       e o valor da velocidade da luz no vácuo co= 299 792 458m/s;*

     * É comum se utilizar a notação c para a velocidade da luz no vácuo (ISO 31). A
                                     0
     notação c havia sido utilizada no texto original da Recomendação de 1983.


84                                          S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
c) por meio de uma das radiações da lista seguinte, radiações para as
                                                  quais pode-se utilizar o valor dado do comprimento de onda no vácuo
                                                  ou da freqüência, com incerteza indicada, providenciando-se a
                                                  observação das condições especificadas e o modo operatório
                                                  reconhecido como apropriado;

                                                  – e que em todos os casos as correções necessárias sejam aplicadas
                                                    levando em conta as condições reais, tais como difração, gravitação ou
                                                    imperfeição do vácuo.

                                                  – que o CIPM recomendou uma lista de radiações, com esse objetivo;
                                                    lembrando, também, que, em 1992, o CIPM elaborou revisão da
                                                    realização prática da definição do metro;

                                                  considerando:
                                                  – que a ciência e a tecnologia continuam a exigir uma melhor exatidão
                                                    na realização do metro;

                                                  – que, a partir de 1992, os trabalhos realizados nos laboratórios nacionais,
                                                    no BIPM e em outros laboratórios permitiram identificar novas radiações
                                                    e métodos para sua operação, que conduzem a menores incertezas;

                                                  – que esses trabalhos permitem, também, reduzir sensivelmente a
                                                    incerteza do valor da freqüência e do comprimento de onda no vácuo
                                                    de uma das radiações recomendadas anteriormente;

                                                  – que uma atualização da lista de radiações recomendadas é desejável
                                                    para diversas aplicações que compreendem, não somente a realização
                                                    direta do metro, implicando a interferometria óptica para a medição
                                                    prática de comprimentos, como também, a espectroscopia, a física
                                                    atômica e molecular e a determinação de constantes físicas
                                                    fundamentais;

                                                  recomenda:
                                                  – que a lista de radiações recomendadas, dada pelo CIPM em 1992
                                                    (Recomendação 3, CI-1992) seja substituída pela lista de radiações dada
                                                    a seguir.

                                                  – que a nota seguinte, referente à relatividade geral, seja adicionada às
                                                    regras para realização do metro:

                                                     No contexto da relatividade geral, o metro é considerado como uma
                                                     unidade de comprimento própria. Então, sua definição se aplica,
                                                     somente, num domínio espacial suficientemente pequeno, para o qual
                                                     os efeitos da não-uniformidade do campo gravitacional podem ser
                                                     ignorados. Nesse caso, os únicos efeitos considerados são os efeitos da
                                                     relatividade restrita. Os métodos locais para realização do metro

S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                   85
recomendado em b) e c), fornecem o metro próprio, mas o método
                       recomendado em a) não permite, necessariamente. O método
                       recomendado em a) deverá, então, ser restrito a comprimentos l
                       suficientemente curtos, para que os efeitos previstos pela relatividade
                       geral sejam desprezíveis em relação às incertezas de medição. Para
                       interpretação de medições, que não se aplicam a esse caso, é
                       conveniente fazer referência ao relatório do Grupo de Trabalho do
                       CCDS sobre Aplicação da Relatividade Geral em Metrologia
                       (Application of General Relativity to Metrology, Metrologia, 97, 34,
                       261-290).



LISTA DAS RADIAÇÕES RECOMENDADAS PARA A REALIZAÇÃO DO METRO APROVADA PELO CIPM EM
1997: FREQÜÊNCIAS E COMPRIMENTOS DE ONDA NO VÁCUO


                     A presente lista substitui as listas publicadas nos PV, 1983, 51, 25-28; 1992,
                     60, 141-144 e na Metrologia, 1984, 19, 165-166; 1993-1994, 30, 523-541.

                     Nesta lista, os valores de freqüência f e do comprimento de onda λ
                     deveriam ser rigorosamente ligados pela relação λf = c0, com
                     c0 = 299 792 458 m/s, mas os valores de λ são arredondados.

                     Os resultados das medições utilizados para a compilação desta lista, e sua
                     análise, são dados no anexo: “Dados utilizados para elaboração da lista
                     de radiações recomendadas”, 1997, e bibliografia*.

                     É necessário observar que, para várias dessas radiações recomendadas, só
                     dispomos de poucos valores independentes; resulta que as incertezas
                     estimadas podem não refletir todas as fontes de variações possíveis.

                     Cada uma dessas radiações pode ser substituída, sem perda de exatidão,
                     por uma radiação correspondente a um outro componente da mesma
                     transição, ou por uma outra radiação, quando a diferença de freqüência
                     correspondente é conhecida com uma exatidão suficiente.

                     É necessário, então, observar que, para se obter as incertezas dadas nessa
                     lista, não é suficiente satisfazer as condições exigidas para os parâmetros
                     mencionados; além disso, é necessário respeitar as condições
                     experimentais consideradas como as mais apropriadas, segundo o
                     método de estabilização utilizado. Aqui são descritos os números das
                     publicações científicas e técnicas. Exemplos de condições experimentais
                     consideradas como convenientes para determinada radiação são descritos
                     nas publicações cujas referências podem ser obtidas junto aos
                     laboratórios membros do CCDM ou no BIPM.

                     * Para consultar esse anexo, ver o relatório do CCDM (1997).


86                                                          S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
1 RADIAÇÕES RECOMENDADAS DE LASERS ESTABILIZADOS



                                                   1
1.1 ÁTOMO ABSORVENTE H, TRANSIÇÃO 15-25 A DOIS FÓTONS

                                                  Os valores f = 1 233 030 706 593,7 kHz
                                                             λ = 243 134 624,6260 fm

                                                  Com uma incerteza global relativa de 8,5 x 10-13, se aplicam a uma
                                                  radiação estabilizada numa transição a dois fótons numa faísca de
                                                  hidrogênio frio. Os valores são corrigidos a fim de restabelecê-los a uma
                                                  potência laser nula e para considerar o desvio Doppler de segunda
                                                  ordem, o que conduz a átomos realmente estacionários.

                                                  Pode-se também utilizar outras transições absorventes no hidrogênio;
                                                  essas transições são dadas no anexo M3 do relatório do CCDM (1997).


                                                       127
1.2 MOLÉCULA ABSORVENTE                                      I , TRANSIÇÃO 43-0, P (13), COMPONENTE A (OU S).
                                                             2                                       3



                                                  Os valores f = 582 490 603,37 MHz
                                                              λ = 514 673 466,4 fm

                                                  Com uma incerteza global relativa de 2,5 x 10-10, se aplicam a radiação
                                                  emitida por um laser Ar+ estabilizado com o auxílio de uma célula de
                                                  iodo, situada no exterior do laser, tendo um ponto frio à temperatura
                                                  de -(5 ± 2)oC.


                                                       127
1.3 MOLÉCULA ABSORVENTE                                      I , TRANSIÇÃO 32-0, R (56), COMPONENTE A
                                                             2                                          10



                                                  Os valores f = 563 260 223,48 MHz
                                                              λ = 532 245 036,14 fm

                                                  Com uma incerteza global relativa de 7 x 10-11, se aplicam a radiação
                                                  emitida por um laser Nd: YAC à freqüência dupla absorvida com a ajuda
                                                  de uma célula de iodo, situada no exterior do laser, tendo um ponto frio
                                                  a uma temperatura situada entre -10oC e 20oC. Pode-se utilizar outras
                                                  transições absorventes de 127l2, próximas dessa transição, fazendo-se
                                                  referência às diferenças de freqüência, abaixo, cuja incerteza global é
                                                  uc = 2 kHz.




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                 87
127
                                               COMPRIMENTOS DE ONDA DE TRANSIÇÕES DE                     l2

                          Transição                                              Diferença de freqüência
                          X                                                      [f(x) - f(32-0, R(56), a )]/kHz
                                                                                                                    10

                          32-0, R(57), a                                         -50 946 880,4
                                           1

                          32-0, P(54), a1                                        -47 588 892,5

                          35-0, P(119), a1                                       -36 840 161,5

                          33-0, R(86), a                                         -32 190 404,0
                                           1

                          34-0, R(106), a                                        -30 434 761,5
                                               1

                          36-0, R(134), a1                                       -17 173 680,4

                          33-0, P(83), a21                                       -15 682 074,1

                          32,0, R(56), a                                         0
                                           10

                          32,0, P(53), a1                                        + 2 599 708,0

                     Aqui f (x) representa a freqüência da transição denominada x, e f(32-0, R(56), a10), a
                     freqüência da transição de referência.



                          127
1.4 MOLÉCULA ABSORVENTE         I , TRANSIÇÃO 26-0, R(12), COMPONENTE A
                                2                                                           9



                     Os valores f = 551 579 482,96 MHz
                                λ= 543 516 333,1 fm

                     Com uma incerteza global relativa de 2,5 x 10-10, que resulta da radiação
                     emitida por um laser He-Ne estabilizado com o auxílio de uma célula de
                     iodo, situada no exterior do laser, tendo um ponto frio à temperatura de
                     (0 ± 2)oC.


                          127
1.5 MOLÉCULA ABSORVENTE         I , TRANSIÇÃO 9-2, R (47), COMPONENTE A (OU O)
                                2                                                          7



                     Os valores f = 489 880 354,9 MHz
                                λ= 611 970 770,0 fm

                     Com uma incerteza global relativa de 3 x 10-10, que resulta da radiação
                     emitida por um laser He-Ne estabilizado com o auxílio de uma célula de
                     iodo, situada no interior ou no exterior do laser, tendo um ponto frio à
                     temperatura de (-5 ± 2)oC.




88                                                               S I S T E M A    I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
127
1.6 MOLÉCULA ABSORVENTE                                       I , TRANSIÇÃO 11-5, R (127), COMPONENTE A       (OU i)
                                                              2                                          13



                                                  Os valores f = 473 612 214 705 kHz
                                                             λ= 632 991 398,22 fm

                                                  Com uma incerteza global relativa de 2,5 x 10-11, que resulta da radiação
                                                  emitida por um laser He-Ne estabilizado pela técnica do terceiro
                                                  harmônico com o auxílio de uma célula de iodo, situada no interior do
                                                  laser, quando são respeitadas as seguintes condições:

                                                  • temperatura das paredes da célula: (25 ± 5) oC;
                                                  • ponto frio à temperatura de: (15 ± 0,2) oC;
                                                  • modulação de freqüência, da crista à cavidade: (6 ± 0,3) MHz;
                                                  • potência transportada pelos feixes num único sentido, no interior da
                                                  cavidade (isto é, potência de saída dividida pelo fator de transmissão do
                                                  espelho de saída): (10 ± 5) mW, para um valor absoluto do coeficiente de
                                                  deslocamento em função da potência ≤ 1,4 kHz/mW.

                                                  Essas condições não são suficientes, por si próprias, para garantir a
                                                  obtenção da incerteza global indicada. É necessário, além disso, que as
                                                  partes, ótica e eletrônica, do sistema de estabilização funcionem com
                                                  desempenhos apropriados. A célula de iodo pode, também, ser utilizada
                                                  em condições menos rigorosas, o que conduz à incerteza maior, dada no
                                                  Anexo M2 do relatório do CCDM (1997).


                                                        127
1.7 MOLÉCULA ABSORVENTE                                       I , TRANSIÇÃO 8-5, P (10), COMPONENTE A (OU G)
                                                              2                                      9



                                                  Os valores f = 468 218 332,4 MHz
                                                             λ= 640 283 468,7 fm

                                                  Com uma incerteza global relativa de 4,5 x 10-10, se aplicam à radiação
                                                  emitida por um laser He-Ne estabilizado com o auxílio de uma célula de
                                                  iodo, situada no interior do laser, tendo um ponto frio à temperatura de
                                                  (16 ± 1)oC, com uma amplitude de modulação de freqüência, da crista à
                                                  cavidade, de (6 ± 1) MHz.



                                                       Ca, TRANSIÇÃO S0 - P1; ∆MJ = 0
                                                  40                           1   3
1.8 ÁTOMO ABSORVENTE


                                                  Os valores f = 455 986 240 494,15 kHz
                                                             λ= 657 459 439,2917 fm

                                                  Com uma incerteza global relativa de 6 x 10-13, se aplicam à radiação
                                                  emitida por um laser estabilizado com o auxílio de átomo de Ca. Esses
                                                  valores correspondem à freqüência média de dois componentes de recuo

S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E    U N I D A D E S   -   S I                                              89
de átomos que são efetivamente estacionários, isto é, os valores são
                                corrigidos levando-se em conta o desvio Doppler de segunda ordem.


                     88     +                  2        2
1.9 ION ABSORVENTE        Sr , TRANSIÇÃO 5 S1/2 - 4 D5/2


                                Os valores f = 444 779 044,04 MHz
                                           λ = 674 025 590,95 fm

                                Com uma incerteza global relativa de 1,3 x 10-10, se aplicam à radiação
                                emitida por um laser estabilizado na transição que se observa com o
                                auxílio de um ion de Sr capturado e resfriado. Os valores correspondem
                                ao centro do multiplet Zeeman.


                                85
1.10 ÁTOMO ABSORVENTE                Rb, TRANSIÇÃO 5S         (F=3) - 5D       (F = 5) A DOIS FÓTONS
                                                        1/2            5/2



                                Os valores f = 385 285 142 378 kHz
                                           λ= 778 105 421,22 fm

                                Com uma incerteza global relativa de 1,3 x 10-11, se aplicam à radiação
                                emitida por um laser estabilizado no centro da transição a dois fótons.
                                Os valores se aplicam a uma célula de Rb, à uma temperatura inferior a
                                100oC; esses valores são corrigidos para uma potência laser nula e para
                                levar em conta o desvio Doppler de segunda ordem.


                                                                                                 (2)
1.11 MOLÉCULA ABSORVENTE CH4, TRANSIÇÃO V3, (P7), COMPONENTE F2


1.11.1 OS VALORES               f = 88 376 181 600,18 kHz
                                λ = 3 392 231 397,327 fm
                                Com uma incerteza global relativa de 3 x 10-12, se aplicam à radiação
                                emitida por um laser He-Ne estabilizado com o auxílio da componente
                                central [transição (7-6)] do triplet de estrutura hiperfina resolvida. Esses
                                valores correspondem à freqüência média dos dois componentes de
                                recuo de moléculas efetivamente estacionárias, isto é, eles são corrigidos
                                para levar em conta o desvio Doppler de segunda ordem.



1.11.2 OS VALORES               f = 88 376 181 600,5 kHz
                                λ = 3 392 231 397,31 fm
                                Com uma incerteza global relativa de 2,3 x 10-11, se aplicam à radiação
                                emitida por um laser He-Ne estabilizado no centro da estrutura hiperfina
                                não resolvida, com o auxílio de uma célula de metano, situada no
                                interior ou no exterior do laser, à temperatura ambiente, quando são
                                respeitadas as seguintes condições:

90                                                                         S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
• pressão do metano ≤ 3 Pa;
                                                  • potência superficial média transportada pelos feixes num único
                                                  sentido (isto é, potência superficial de saída dividida pelo fator de
                                                  transmissão do espelho de saída), no interior da cavidade ≤ 104Wm-2 ;
                                                  • raio de curvatura das superfícies de onda ≥ 1 m;
                                                  • diferença relativa de potência entre as duas ondas que se propagam
                                                  em sentido inverso uma da outra ≤ 5%;
                                                  • receptor de estabilização colocado na saída do dispositivo de
                                                  revestimento do tubo de He-Ne.



1.12 MOLÉCULA ABSORVENTE OsO , TRANSIÇÃO EM COINCIDÊNCIA
                                                                  4
                                    12 16
COM O RAIO LASER                       C O ,R (12)
                                                  2


                                                  Os valores f = 29 096 274 952,34 kHz
                                                             λ= 10 303 465 254,27 fm

                                                  Com uma incerteza global relativa de 6 x 10-12, se aplicam à radiação
                                                  emitida por um laser CO2 estabilizado numa célula de OsO4, à pressão
                                                  inferior a 0,2Pa, situada no exterior do laser. Podemos utilizar outras
                                                  transições; estas são indicadas no anexo M3 do relatório do CCDM
                                                  (1997).




2. VALORES RECOMENDADOS DE RADIAÇÕES DE LÂMPADAS ESPECTRAIS E OUTRAS FONTES



2.1 RADIAÇÃO CORRESPONDENTE À TRANSIÇÃO ENTRE OS NÍVEIS 2 P10 e 5d5
                      86
DO ÁTOMO                   KR


                                                  O valor λ= 605 780 210,3 fm

                                                  Com uma incerteza relativa expandida, U = kuc ( k = 3 ), 4 x 10-9 (igual a
                                                  três vezes a incerteza global relativa de 1,3 x 10-9 ), se aplica à radiação
                                                  emitida por um lâmpada de descarga, utilizada nas condições
                                                  recomendadas pelo CIPM, em 1960 (PV, 28, 71-72 e CR, 1960, 85).*




                                                                                                             -8
                                                  * A incerteza que figura, no documento de 1960, era de 1x10 e foi, posteriormente,
                                                                                       -9
                                                  modificada e transformada para 4 x 10 (BIPM Com. Cons. Def. do Metro,
                                                  1973, 5, M12).


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E       U N I D A D E S   -   S I                                                        91
As condições são as seguintes:

                     A radiação do kriptônio 86 é realizada por meio de uma lâmpada de
                     descarga a catodo quente contendo o kriptônio 86 de pureza não
                     inferior a 99%, em quantidade suficiente para garantir a presença do
                     kriptônio sólido à temperatura de 64K, estando essa lâmpada munida de
                     um capilar com as seguintes características: diâmetro interno de 2 mm a
                     4 mm; espessura da parede de 1mm, aproximadamente.

                     Estima-se que o comprimento de onda da radiação emitida pela coluna
                     positiva é igual, próximo a 1 x 10-8 em valor relativo, ao comprimento de
                     onda correspondente à transição entre os níveis não perturbados, quando
                     as condições a seguir são satisfeitas:

                     1. o capilar é observado no fim, de maneira que os raios luminosos
                     utilizados caminham do lado catódico em direção ao lado anódico;
                     2. a parte inferior da lâmpada, compreendendo o capilar, é imersa num
                     banho refrigerado, mantido a temperatura do ponto tríplice do
                     nitrogênio, próximo a 1 grau;
                     3. a densidade de corrente no capilar é (0,3 ± 0,1) A/cm2.


                             86         198          114
2.2 RADIAÇÃO DOS ÁTOMOS DO        Kr,         Hg E         Cd


                     Em 1963, o CIPM (BIPM Com. Cons. Def. Metro, 1962, 3, 18-19 e PV, 52,
                     26-27) recomendou valores de comprimentos de onda no vácuo, λ, e
                     incertezas, para certas transições dos átomos de 86Kr, 198Hg e 114Cd, bem
                     como as seguintes condições de utilização:*

                                                                                                            86
                        COMPRIMENTOS DE ONDA NO VÁCUO, λ, DE TRANSIÇÕES DO                                       Kr

                                  Transição                                     λ/pm

                                  2 p - 5d’                                     645 807,20
                                        9       4

                                  2 p - 5d                                      642 280,06
                                        8      4

                                  1 s - 3p                                      565 112,86
                                        3      10

                                  1 s - 3p                                      450 361,62
                                        4      8



                     Para o 86Kr, os valores acima se aplicam com uma incerteza de 2 x 10-8,
                     em valor relativo, às radiações emitidas por uma lâmpada operando em
                     condições similares àquelas mencionadas no subitem 2.1.




                     * As incertezas citadas no subitem 2.2 correspondem às incertezas relativas expandidas
                     U = Kuc (K =3), igual a três vezes a incerteza global relativa composta.


92                                                              S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L    D E      U N I D A D E S   -   S I
198
                                                      COMPRIMENTOS DE ONDA NO VÁCUO, λ, DE TRANSIÇÕES DO             Hg

                                                                Transição                   λ/pm
                                                                    1         1
                                                                6P -6D                      579 226,83
                                                                        1         2
                                                                    1         3
                                                                6 P -6D                     577 119,83
                                                                        1         2
                                                                    3         3
                                                                6 P -7S                     546 227,05
                                                                        2         1
                                                                    3         3
                                                                6 P -7S                     435 956,24
                                                                        1         1



                                                  Para o 198Hg, os valores acima se aplicam, com uma incerteza de 5 x10-8,
                                                  em valor relativo, às radiações emitidas por uma lâmpada de descarga,
                                                  quando são observadas as seguintes condições:
                                                  a) as radiações são produzidas por meio de uma lâmpada de descarga,
                                                  sem eletrodos, contendo mercúrio 198, de pureza não inferior a 98% e de
                                                  argônio a uma pressão compreendida entre 0,5 mm Hg e 1,0 mm Hg (66
                                                  Pa a 133 Pa);
                                                  b) o diâmetro interno do capilar da lâmpada é de, aproximadamente,
                                                  5 mm, e as radiações são observadas transversalmente;
                                                  c) a lâmpada é excitada por um campo de alta freqüência de potência
                                                  moderada; ela é mantida a uma temperatura inferior a 10oC;
                                                  d) o volume da lâmpada é, de preferência, superior a 20 cm3.

                                                                                                              114
                                                      COMPRIMENTOS DE ONDA NO VÁCUO, λ, DE TRANSIÇÕES DO            Cd

                                                                Transição                   λ/pm
                                                                    1         1
                                                                5P -5D                      644 024,80
                                                                        1         2
                                                                    3         3
                                                                5 P -6S                     508 723,79
                                                                        2         1
                                                                    3         3
                                                                5 P -6S                     480 125,21
                                                                        1         1
                                                                    3         3
                                                                5 P -6S                     467 945,81
                                                                        0         1



                                                  Para o 114Cd, os valores acima se aplicam, com uma incerteza de 7 x 10-8,
                                                  em valor relativo, às radiações emitidas por uma lâmpada de descarga,
                                                  quando são observadas os seguintes condições:
                                                  a) as radiações são produzidas por uma lâmpada de descarga sem
                                                  eletrodos, contendo cádmium 114, de uma pureza não inferior a 95%, e
                                                  de argônio a uma pressão de 1 mm Hg (133 Pa), aproximadamente, à
                                                  temperatura ambiente;
                                                  b) o diâmetro interno do capilar da lâmpada é de, aproximadamente,
                                                  5 mm, e as radiações são observadas transversalmente;
                                                  c) a lâmpada é excitada por um campo de alta freqüência de potência
                                                  moderada; ela é mantida a uma temperatura tal que a linha verde não
                                                  seja revertida.




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                               93
127
2.3 MOLÉCULA ABSORVENTE         I , TRANSIÇÃO 17-1, P (62), COMPONENTE A1, RECOMENDADO PELO
                                2
BIPM E PELO CIPM, EM 1992 (BIPM COM. CONS. DEF. METRO, 1992, 8, M18 E M137 E REALIZAÇÃO
PRÁTICA DA DEFINIÇÃO DO METRO (1992), METROLOGIA, 1993/94, 30, 523-541)


                        Os valores f = 520 206 808,4 MHz
                                   λ= 576 294 760,4 fm

                        Com uma incerteza global relativa de 4 x 10-10, se aplicam à radiação
                        emitida por um laser de corante (ou por um laser de He-Ne associado a
                        um dublador de freqüência) estabilizado com o auxílio de uma célula de
                        iodo, situada no interior ou no exterior do laser, tendo um ponto frio a
                        temperatura de (6 ± 2)oC.




94                                                        S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   95
2 Massa



     A unidade de massa, o quilograma, é a massa do protótipo internacional
     do quilograma confiado ao BIPM. É um cilindro, constituído de uma liga
     de 90% em massa de platina e 10% em massa de irídio. A massa dos
     padrões secundários do quilograma, em platina iridiada ou em aço
     inoxidável, é comparada à massa do protótipo internacional por meio de
     balanças, cuja incerteza relativa pode alcançar 1 x 10-9.

     O aumento relativo da massa do protótipo internacional é de,
     aproximadamente, 1 x 10-9, em razão do acúmulo inevitável de poluentes
     na superfície. Por esse motivo, o Comitê Internacional declarou que, até
     uma mais completa informação, a massa do protótipo internacional é
     aquela que segue imediatamente à limpeza-lavagem segundo um método
     específico (PV, 1989, 57, 15-16 e PV, 1990, 58, 10-12). A massa de
     referência assim definida é utilizada para calibrar os padrões nacionais de
     platina iridiada (Metrologia, 1994, 31, 317-336).

     No caso dos padrões de aço inoxidável, a incerteza relativa da
     comparação dos padrões do quilograma é limitada a 1 x 10-8, devido à
     incerteza relativa da correção do empuxo do ar. Os resultados das
     comparações no vácuo devem ser submetidos a outras correções, para
     levar em conta variações da massa dos padrões quando da passagem do
     vácuo para a pressão atmosférica.

     A calibração de uma série de massas é uma operação simples que
     permite passar aos múltiplos e submúltiplos do quilograma.




96                                     S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   97
3 Tempo



3.1 UNIDADE DE TEMPO Um pequeno número de laboratórios nacionais de metrologia do tempo
                     realizam a unidade de tempo com uma altíssima exatidão. Para isto, esses
                     laboratórios concebem e constroem padrões primários de freqüência que
                     produzem oscilações elétricas, cuja freqüência está numa relação
                     conhecida com a freqüência de transição do átomo de césio 133 que
                     define o segundo. Em 1997, os melhores desses padrões realizaram o
                     segundo do SI com uma incerteza-padrão relativa de 2 x 10-15. É
                     importante observar que a definição do segundo deve ser entendida
                     como a própria definição do tempo: ela se aplica em um pequeno
                     domínio espacial que acompanha o átomo de césio em seu movimento.
                     Em um laboratório, suficientemente pequeno para permitir que efeitos da
                     não-uniformidade do campo gravitacional sejam desprezíveis quando
                     comparados a incertezas da realização do segundo, o próprio segundo é
                     obtido aplicando-se uma correção para a velocidade do átomo no
                     laboratório, conforme a relatividade restrita. Não cabe se fazer uma
                     correção para o campo gravitacional ambiente.

                        Os padrões primários de freqüência permitem, também, calibrar a
                        freqüência dos padrões secundários de Tempo utilizados nos centros
                        horários nacionais. Esses são, geralmente, relógios comerciais de césio
                        que se distinguem por uma estabilidade a longo termo: capazes de
                        manter uma freqüência com estabilidade relativa melhor que 10-14 em
                        períodos de vários meses, constituindo-se em excelentes “guarda-
                        tempos”. A incerteza relativa da freqüência é da ordem de 10-12.
                        Os laboratórios de metrologia do tempo dispõem, também, de maser de
                        hidrogênio comerciais, com grande estabilidade a curto prazo. Esses
                        dispositivos são indispensáveis em todas as aplicações que necessitam de
                        uma referência muito estável em intervalos médios inferiores a um dia
                        (estabilidade relativa de 1 x 10-15 a 10 000s). Em sua configuração básica,
                        os masers de hidrogênio estão sujeitos a derivas de freqüência que se
                        tornam aparentes quando se compara com um relógio de césio que
                        determina sua freqüência média em vários dias. Essa deriva é bastante
                        reduzida quando os masers funcionam em modo ativo e com uma
                        cavidade de auto-serviço. Os relógios de césio e os masers de


98                                                        S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
hidrogênio devem ser conservados em condições ambientais
                                                  cuidadosamente controladas.



3.2 COMPARAÇÃO                                    Os laboratórios nacionais possuem, geralmente, vários relógios em
DE RELÓGIOS, ESCALAS                              funcionamento no mesmo momento, e combinam seus dados, a fim de
DE TEMPOS                                         construir uma escala de tempo perene. Essa escala é então mais estável e
                                                  mais exata que a maioria dos relógios que a constituem. Essa escala se
                                                  baseia nos resultados de comparações locais de relógios, no laboratório,
                                                  com uma incerteza freqüentemente inferior a 100 ps. Essas escalas de
                                                  tempo são, geralmente, designadas por TA (k), para o laboratório k.

                                                  O sincronismo dos relógios que funcionam em laboratórios distantes é
                                                  também uma preocupação da metrologia do tempo. Isto necessita de
                                                  métodos de comparação horária exatos e que possam ser operados em
                                                  toda a Terra, em qualquer tempo. O sistema de satélite do Global
                                                  Positioning System (GPS) fornece uma solução satisfatória para esse
                                                  problema: composto de 24 satélites não-geoestacionários, esse sistema é
                                                  designado para o posicionamento, porém possui a particularidade de que
                                                  os satélites são equipados com relógios de césio que difundem sinais
                                                  horários, utilizados da seguinte maneira: os relógios de dois laboratórios
                                                  distantes são comparados com um relógio do satélite visível
                                                  simultaneamente em ambos os laboratórios e é calculada a diferença.
                                                  Para uma comparação que se estende a, aproximadamente, dez minutos,
                                                  a incerteza então obtida pode ser de poucos nanossegundos, mesmo
                                                  para relógios que estão separados por milhares de quilômetros. Para
                                                  reduzir essas incertezas, convém tratar os dados brutos com muita
                                                  precaução: resultados obtidos que são estritamente simultâneos devem
                                                  ser sistematicamente rejeitados e deve ser aplicada uma correção
                                                  levando em conta a posição exata do satélite, que só é conhecida poucos
                                                  dias antes.

                                                  O GPS é utilizado de maneira regular para ligar os laboratórios nacionais
                                                  de um grande número de países e será complementado por um sistema
                                                  russo similar: o Global Navigation Satellit System (GLONASS). Dentre
                                                  outros métodos, existem as técnicas bidirecionais, baseadas na emissão
                                                  de um sinal, óptico ou de radiofreqüência, de um laboratório de tempo
                                                  em direção a outro laboratório e, reciprocamente, com retorno via
                                                  satélite. O conjunto desses métodos deverá permitir se atingir uma
                                                  exatidão inferior a nanossegundo, antes do final do século. É importante
                                                  registar que, em todos os casos, os efeitos relativistas podem exigir
                                                  correções superiores a 100ns, que devem ser levadas em conta.

                                                  A combinação perfeita do conjunto desses dados de comparações de
                                                  relógios, conservados nos laboratórios de metrologia do tempo, permite
                                                  estabelecer uma escala de tempo de referência mundial, o Tempo

S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                              99
Atômico Internacional (TAI), escala que foi aprovada pela 14ª CGPM,
      em 1971 (Resolução 1; CR, 77 e Metrologia, 1972, 8, 35).

      A primeira definição do TAI foi proposta ao Comitê Internacional pelo
      CCDS, em 1970 (Recomendação 52; PV, 38, 110 e Metrologia, 1971, 1,
      43):

      “O tempo atômico internacional é a coordenada de referência de
      tempo, estabelecida pelo Bureau Internacional da Hora, com base nas
      indicações de relógios atômicos que funcionam em diversos
      estabelecimentos, conforme a definição do segundo, unidade de tempo
      do Sistema Internacional de Unidades.”

      No quadro da relatividade geral, o TAI deve ser visto como uma
      coordenada temporal (ou coordenada de tempo), cuja definição foi
      complementada, como se segue (Declaração do CCDS, BIPM Com.
      Cons. Def. segundo, 1980, 9, 515 e Metrologia, 1981, 17, 70):

      “O TAI é uma escala de tempo coordenada, definida por um sinal de
      referência geocêntrica como a unidade da escala de segundo do SI, tal
      que ela é realizada pelo geóide em rotação.”

      A União Astronômica Internacional ampliou essa definição, na
      Resolução A4, de 1991:*

      “O TAI é uma escala de tempo realizada, cuja forma ideal,
      desprezando-se um deslocamento constante de 32,184s, é o Tempo
      terrestre (TT), ele próprio ligado à coordenada tempo do referencial
      geocêntrico, o Tempo coordenado geocêntrico (TCG), por uma marcha
      constante.”

      Em 1o de janeiro de 1988, o Comitê Internacional aceitou a
      responsabilidade de estabelecer o TAI, atividade antes desenvolvida
      pelo Bureau Internacional da Hora. O TAI é obtido em duas etapas.
      Calcula-se, a princípio, uma média ponderada de 200 relógios, mantidos
      em condições metrológicas, em 50 laboratórios. O algoritmo utilizado é
      otimizado para a estabilidade a longo termo, o que requer observar o
      comportamento dos relógios em períodos suficientemente longos. Uma
      das conseqüências é que o TAI só é acessível em tempos, com algumas
      semanas de atraso. Em 1997, a estabilidade relativa de freqüência do
      TAI foi estimada em 2 x 10-15 para períodos médios de dois meses. A
      exatidão da freqüência do TAI é apreciada por comparação de sua
      unidade de escala às diversas realizações do segundo do SI, produzidas
      pelos padrões primários de freqüência. Isto necessita a aplicação de
      correção para compensar o deslocamento relativista da freqüência entre
      o local de

      * Para mais detalhes, ver os procedimentos da 21ª Assembléia Geral da TAU, Buenos
      Aires, TAI, Trans., 1991, vol. XXIB (Kluwer).


100                                            S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
funcionamento do padrão primário e um ponto fixo do geóide em
                                                  rotação. A amplitude relativa dessa correção é, entre pontos fixos na
                                                  superfície da Terra, da ordem de 10-16 por metro de altitude. Em 1997, o
                                                  desvio entre a unidade da escala do TAI e o segundo do SI, sobre o
                                                  geóide em rotação é de + 2,0 x 10-14 s, e é conhecido com uma
                                                  incerteza de 5 x 10-15 s. Essa diferença é reduzida, direcionando-se a
                                                  freqüência do TAI com a aplicação de correções de amplitude relativa
                                                  igual a 1 x 10-15 , de dois em dois meses. Esse procedimento não
                                                  degrada a estabilidade do TAI a meio termo e melhora sua exatidão.



3.3 OS TEMPOS LEGAIS                              O TAI não é difundido de maneira direta na vida cotidiana. Os tempos
                                                  legais (difundidos pelo rádio, televisão, telefone, etc.) são fornecidos
                                                  numa escala de tempos chamada Tempo Universal Coordenado (UTC),
                                                  como recomendado pela 15ª CGPM, na Resolução 5, em 1975 (CR, 104 e
                                                  Metrologia, 1975, 11, 80). O UTC é definido de tal maneira que difere do
                                                  TAI em um número inteiro de segundos; a diferença ente o UTC e o TAI
                                                  é igual a -31s, em 1o de julho de 1997. Essa diferença pode ser
                                                  modificada em 1s, pelo uso de um segundo intercalado, positivo ou
                                                  negativo, a fim de que o UTC permaneça de acordo com o tempo
                                                  definido pela rotação da terra tal que o sol cruza o meridiano de
                                                  Greenwich ao meio-dia do UTC, a menos de 0,9s, aproximadamente, em
                                                  média, durante um período de um ano. Além disso, os tempos legais da
                                                  maioria dos países são defasados de um número inteiro de horas (fusos
                                                  horários e horário de verão) em relação ao UTC. Os laboratórios
                                                  nacionais mantêm uma aproximação do UTC designada por UTC (k) para
                                                  o laboratório k. Os desvios entre UTC (k) e UTC são, em geral, reduzidos
                                                  a poucas centenas de nanossegundos.




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                             101
4 Grandezas elétricas



      A realização do ampère (unidade de base do SI), do ohm ou do volt
      (unidades derivadas do SI), diretamente, segundo sua definição e com
      uma exatidão elevada, exige um trabalho longo e difícil. As melhores
      realizações do ampère se obtêm, atualmente, através de combinações de
      realizações do watt, do ohm e do volt. O watt, realizado de maneira
      elétrica, é comparado, com a ajuda de uma balança, com o watt realizado
      de maneira mecânica. A experiência utiliza uma bobina num campo de
      indução magnética de tal maneira que não é necessário conhecer nem as
      dimensões da bobina nem o valor da indução magnética. O ohm é
      realizado utilizando-se a variação da capacidade de um condensador de
      Thompson-Lampard, variação que é unicamente função do deslocamento
      linear de um eletrodo-guarda. O volt é realizado por meio de uma
      balança na qual uma força eletrostática é medida em função de uma
      força mecânica. Pode-se deduzir o ampère, combinando-se duas das três
      unidades anteriores. A incerteza relativa do valor do ampère assim obtido
      é estimada em 10-7. O ampère, o ohm e o volt podem também ser
      determinados a partir de medições de diversas combinações de
      constantes físicas. Os laboratórios utilizam, atualmente, padrões de
      referência do volt ou do ohm baseados, respectivamente, no efeito
      Josephson ou no efeito Hall quântico, padrões que são nitidamente mais
      reprodutíveis e mais estáveis que 10-7. A fim de aproveitar a vantagem
      que esses métodos mais estáveis oferecem para conservar os padrões de
      referência dos laboratórios que representam as unidades elétricas e
      tomando cuidado, ao mesmo tempo, para não modificar as definições do
      SI, a 18ª Conferência Geral adotou em 1987 a Resolução 6, que solicita
      que as representações do volt e do ohm sejam baseadas em valores,
      admitidos por convenção, da constante de Josephson, kJ, e da constante
      de von Klitzing, RK.




102                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
• 18ª CGPM, 1987, RESOLUÇÃO 6 (CR, 100 E METROLOGIA, 1988, 25, 115):
                                                  AJUSTE PREVISTO DAS REPRESENTAÇÕES DO VOLT E DO OHM


                                                  A Décima Oitava Conferência Geral de Pesos e Medidas,

                                                  considerando
                                                  – que a uniformidade mundial e a estabilidade a longo termo das
                                                  representações nacionais das unidades elétricas são de uma importância
                                                  maior para a ciência, o comércio e a indústria, tanto pelo aspecto técnico
                                                  quanto pelo aspecto econômico,

                                                  – que diversos laboratórios nacionais utilizam o efeito Josephson e
                                                  começam a utilizar o efeito Hall quântico para conservar,
                                                  respectivamente, representações do volt e do ohm, que fornecem
                                                  melhores garantias de estabilidade a longo termo,

                                                  – que, devido à importância da coerência entre as unidades de medida
                                                  de diversas grandezas físicas, os valores adotados para essas
                                                  representações devem estar, na medida do possível, de acordo com o SI,

                                                  – que o conjunto dos resultados das experiências recentes e em
                                                  andamento permitirão o estabelecimento de um valor aceitável,
                                                  suficientemente compatível com o SI, para o coeficiente que relaciona
                                                  cada um desses efeitos à unidade elétrica correspondente,

                                                  Convida os laboratórios, cujos trabalhos possam contribuir para
                                                  estabelecer o valor do quociente da tensão pela freqüência no efeito
                                                  Josephson, e da tensão pela corrente, no efeito Hall quântico, a
                                                  participarem ativamente desses trabalhos e a comunicarem, com urgência,
                                                  seus resultados ao Comitê Internacional de Pesos e Medidas, e habilita o
                                                  Comitê Internacional de Pesos e Medidas para recomendar, desde que
                                                  este considere possível, um valor de cada um desses quocientes e uma
                                                  data na qual esse valor será colocado em prática, simultaneamente, em
                                                  todos os países; esse valor deverá ser anunciado, no mínimo, um ano
                                                  antes, e poderá ser adotado em 1o de janeiro de 1990.

                                                  Em 1988, o Comitê Internacional adotou as Recomendações 1 (CI - 1988)
                                                  e 2 (CI-1988) que fixam, por convenção, valores exatos para aos
                                                  constantes de Josephson e de von Klitzing, e que solicitam aos
                                                  laboratórios que baseiem seus padrões nesses valores a partir de 1o de
                                                  janeiro de 1990.




S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                               103
• CIPM, 1988, RECOMENDAÇÃO 1 (PV, 56, 19 E METROLOGIA, 1989,
      26, 69): REPRESENTAÇÕES DO VOLT PELO EFEITO JOSEPHSON


      O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, agindo conforme as
      instruções baixadas pela Resolução 6 da 18ª Conferência Geral de
      Pesos e Medidas, relativas ao ajuste previsto para as representações do
      volt e do ohm,

      considerando,
      – que um estudo aprofundado dos resultados de determinações mais
      recentes conduz a um valor de 483 597,9 GHz/V para a constante de
      Josephson, K , isto é, para o quociente da freqüência pela tensão
                  J
      correspondente ao estágio n = 1, no efeito Josephson,

      – que o efeito Josephson, junto com esse valor de K , pode ser utilizado
                                                            J
      para estabelecer um padrão de referência de força eletromotriz cuja
      incerteza (desvio-padrão), em relação ao volt, é estimada em 4 x 10-7, em
      valor relativo, e cuja reprodutibilidade é nitidamente melhor,

      recomenda
      – que se adote, por convenção, para a constante de Josephson, K , o
                                                                     J
      valor K = 483 579,9 GHz/V, exatamente,
             J-90



      – que esse novo valor seja utilizado a partir de 1o de janeiro de 1990, e
      não antes, para substituir os valores atualmente em uso,

      – que esse novo valor seja utilizado, a partir dessa mesma data, por todos
      os laboratórios que baseiam suas medições de força eletromotriz no
      efeito Josephson,

      – que a partir dessa mesma data todos os outros laboratórios ajustem o
      valor de seus padrões de referência de acordo com o novo valor adotado,

      Estima que nenhuma variação desse valor recomendado da constante de
      Josephson será necessária num futuro previsto, e chama a atenção dos
      laboratórios para o fato que o novo valor é superior em 3,9 GH/V, ou
      seja, aproximadamente 8x10-6, em valor relativo, ao valor dado, em 1972,
      pelo Comitê Consultivo de Eletricidade, na Declaração E-72.



      • CIPM, 1988, RECOMENDAÇÃO 2 (PV, 56, 20 E METROLOGIA, 1989, 26, 70):
      REPRESENTAÇÃO DO OHM PELO EFEITO HALL QUÂNTICO.


      O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, agindo conforme as
      instruções da Resolução 6 da 18ª Conferência Geral de Pesos e Medidas,
      relativas ao ajuste previsto das representações do volt e do ohm,

104                                     S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
considerando,
                                                  – que a maior parte dos padrões atuais de referência de resistência
                                                  elétrica apresentam ao longo do tempo variações significativas,

                                                  – que um padrão de referência de resistência elétrica, baseado no efeito
                                                  Hall quântico, seria estável e reprodutível,

                                                  – que um estudo aprofundado dos resultados das determinações mais
                                                  recentes conduza um valor de 25 812, 807 Ω, para a constante de von
                                                  Klitzing, R , isto é, para o quociente da tensão de Hall pela corrente
                                                             K
                                                  correspondente ao estágio i = 1, no efeito Hall quântico,

                                                  – que o efeito Hall quântico, com esse valor de R , pode ser utilizado
                                                                                                    K
                                                  para estabelecer um padrão de freqüência de resistência cuja incerteza
                                                  (desvio-padrão), em relação ao ohm, é estimada em 2 x 10-7, em valor
                                                  relativo, e cuja reprodutibilidade é nitidamente melhor,

                                                  recomenda,
                                                  – que se adote, por convenção, para a constante de von Klitzing, R , o
                                                                                                                    K
                                                  valor R = 25 812,807 Ω, exatamente,
                                                             K-90



                                                  – que esse valor seja utilizado a partir de 1o de janeiro de 1990, e não
                                                  antes, por todos os laboratórios que baseiam suas medições de
                                                  resistência elétrica no efeito Hall quântico,

                                                  – que a partir dessa mesma data todos os outros laboratórios ajustem o
                                                  valor de seus padrões de referência de acordo com R ,
                                                                                                         K-90



                                                  – que, para estabelecer um padrão de referência de resistência elétrica
                                                  baseado no efeito Hall quântico, os laboratórios sigam os conselhos para
                                                  implementação da resistência de Hall quântico, elaborados pelo Comitê
                                                  Consultivo de Eletricidade e publicados pelo Bureau Internacional de
                                                  Pesos e Medidas, em sua edição mais recente, e estima que nenhuma
                                                  alteração desse valor recomendado da constante de von Klitzing será
                                                  necessária, num futuro previsível.

                                                  Na sessão de 1988, o CCE, cuidadosamente, considerou a maneira que
                                                  os valores recomendados K e R , admitidos por convenção, devem
                                                                               J-90 k-90
                                                  ser utilizados. Essas considerações podem ser resumidas, como se
                                                  segue:

                                                  1. As Recomendações 1 (CI-1988) e 2 (CI-1988) não constituem uma
                                                  redefinição das unidades SI. Os valores de KJ-90 e Rk-90, admitidos por
                                                  convenção, não podem ser utilizados para a definição do volt e do
                                                  ohm, isto é, as unidades de força eletromotriz e de resistência elétrica
                                                  do Sistema Internacional de Unidades. Se não, a constante µ0 não seria

S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                105
um valor definido exatamente, o que revogaria a definição do ampère,
      e as unidades elétricas seriam incompatíveis com a definição do
      quilograma e suas unidades derivadas.

      2. Com relação ao uso de índices associados aos símbolos de grandezas
      ou unidades, o CCE considera que os símbolos das grandezas força
      eletromotriz (potencial elétrico, diferença de potencial elétrico) ou
      resistência elétrica, bem como aqueles do volt ou do ohm, não deverão
      ser modificados com a adição de índices que designam laboratórios ou
      datas particulares.

      Essas declarações foram posteriormente aprovadas pelo Comitê
      Internacional. A 19ª Conferência Geral (1991, Resolução 2)
      recomendou a continuidade das pesquisas relativas à teoria fundamental
      do efeito Josephson e do efeito Hall quântico.




106                                   S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   107
5 Temperatura



      Só podemos efetuar medições diretas da temperatura termodinâmica
      utilizando-se um dos raros termômetros chamados de primários. Estes
      são termômetros cuja equação de estado pode ser escrita de maneira
      explícita sem se ter que introduzir constantes desconhecidas que
      dependem da temperatura. Vários termômetros primários foram utilizados
      para obter valores exatos da temperatura termodinâmica, dentre esses, o
      termômetro a gás de volume constante, o termômetro acústico a gás, os
      termômetros de radiação espectral ou total e o termômetro eletrônico a
      ruído. Com esses termômetros foram obtidas incertezas de poucos
      milikelvinos até, aproximadamente, 373 K; acima, as incertezas aumentam
      progressivamente. Para se obter uma grande exatidão desses
      termômetros, é necessário realizar um trabalho longo e difícil. Porém,
      existem termômetros secundários, como os termômetros de resistência de
      platina, com os quais a reprodutibilidade das medições pode ser da
      ordem de dez vezes superior àquela das medições efetivadas com
      qualquer um dos termômetros primários. A fim de aproveitar ao máximo
      esses termômetros secundários, a Conferência Geral vem adotando, ao
      longo do tempo, versões sucessivas de uma escala internacional de
      temperatura. A primeira dessas escalas foi a Escala Internacional de
      Temperatura de 1927 (EIT-27), que foi substituída pela Escala
      Internacional Prática de Temperatura de 1948 (EIPT-48) e que, por sua
      vez, deu lugar à Escala Internacional Prática de Temperatura de 1968
      (EIPT-68). Em 1976, o CIPM adotou, para as baixas temperaturas, a Escala
      Provisória de Temperatura de 0,5K a 30K de 1976 (EPT-76). Em 1o de
      janeiro de 1990, a EIPT-68 e a EPT-76 foram substituídas pela Escala
      Internacional de Temperatura de 1990 (EIT-90), adotada pelo CIPM em
      1989, pela Recomendação 5 (CI-1989).
      A 19ª Conferência Geral (1991, Resolução 3) recomendou aos
      laboratórios nacionais a empreenderem esforços a fim de aprimorar a
      informidade mundial e a estabilidade a longo termo das medições de
      temperatura, implementando rapidamente a EIT-90.




108                                   S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
• CIPM, 1989, RECOMENDAÇÃO 5 (PV, 57, 26 E METROLOGIA, 27, 13): ESCALA
                                                  INTERNACIONAL DE TEMPERATURA DE 1990


                                                  O Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM), conforme indicação
                                                  formulada pela 18ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, em 1987
                                                  (Resolução 7), adotou a Escala Internacional de Temperatura de 1990
                                                  (EIT-90), em substituição à Escala Internacional Prática de Temperatura
                                                  de 1968 (EIPT-68).

                                                  O CIPM observa que, em relação à EIPT-68, a EIT-90:
                                                  – se estende a temperaturas mais baixas, até 0,65K, e substitui, desse
                                                  modo, também a Escala Provisória de Temperatura de 1976 (EPT-76);

                                                  – está mais bem relacionada com as temperaturas termodinâmicas
                                                  correspondentes;

                                                  – possui continuidade, precisão e reprodutibilidade nitidamente
                                                  aprimoradas, em toda sua extensão;

                                                  – comporta subdomínios e fornece, em determinados domínios,
                                                  definições equivalentes que facilitam enormemente sua utilização.

                                                  O CIPM observa, ainda, que o texto da EIT-90 será acompanhado de dois
                                                  documentos: “ Supplementary Information for the ITS-90” e “Techniques
                                                  for Approximating the ITS-90”, que serão publicados pelo Bureau
                                                  Internacional de Pesos e Medidas e atualizados periodicamente.

                                                  O CIPM recomenda,
                                                  – que a EIT-90 entre em vigor em 1o de janeiro de 1990;

                                                  – e que, nessa mesma data, a EIPT-68 e EPT-76 sejam revogadas.

                                                  A EIT-90 se estende de 0,65k até a temperatura mais elevada mensurável
                                                  por meio de um pirômetro ótico. A escala se baseia em:

                                                  1. uma série de pontos fixos de definição; e
                                                  2. métodos de interpolação a serem utilizados entre esses pontos.

                                                  Os pontos fixos de definição são as temperaturas de um determinado
                                                  número de estados termodinâmicos, realizáveis de maneira experimental,
                                                  que se acordou para encontrar um valor conveniente. As interpolações
                                                  são definidas entre 0,65k e 5k, por meio de equações da pressão de
                                                  vapor saturante de hélio; entre 3k e 24,5561k, por meio do termômetro
                                                  de interpolação a gás de volume constante; entre 13,8033k e 961,78 oC,
                                                  por meio do termômetro de resistência de platina; e, nas temperaturas
                                                  superiores, por meio da lei de radiação ionizante de Planck. Em várias

S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                                109
faixas de temperatura existem várias definições da temperatura T90
      definida pela escala. As diferentes temperaturas são equivalentes.

      Conselhos para realização e implementação da EIT-90 são fornecidos em
      dois documentos: “Supplementary Information for the ITS-90”, e
      “Techniques simplifiés permettant d’approcher l’Echelle internationale
      de temperatura de 1990”. Esses documentos foram aprovados pelo
      BIPM e são revisados periodicamente.




110                                   S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I   111
6 Quantidade de matéria



      Todos os resultados quantitativos de análises químicas ou de dosagens
      podem ser expressos em unidades de quantidade de matéria de
      partículas constituintes, cuja unidade é o mol. O princípio das medidas
      físicas baseadas nessa unidade está explicado a seguir.

      O caso mais simples é o da amostra de um corpo puro que se considera
      como constituído por átomos; chamemos de X o símbolo químico desses
      átomos: Um mol de átomos X contém por definição tantos átomos dessa
      substância quantos átomos de 12C existam em 0,012 kg de carbono 12.
      Como não se sabe medir com exatidão a massa m(12C) de um átomo de
      carbono 12, nem a massa m(X) de um átomo X, utiliza-se a relação entre
      essas massas m(X)/m(12C), que pode ser determinada com exatidão, por
      exemplo, por meio de uma armadilha de Penning. A massa
      correspondente a 1 mol de X é, então

      [m(X)/m (12C)] X 0,012 kg,

      o que se exprime dizendo que a massa molar M(X) de X (quociente da
      massa pela quantidade de matéria) é:

      M(X) = [m(X)/m(12C)] x 0,012 kg/mol

      Por exemplo, o átomo de flúor 19F e o átomo do carbono 12C possuem
      massas que estão na relação 18,9984/12. A massa molar do gás
      molecular F2 é:

      M(F ) = 2 x 18,9984 x 0,012kg/mol = 0,037 996 8kg/mol
         2
                 12

      e a quantidade de matéria correspondente a uma massa determinada do
      gás F , por exemplo, 0,0500kg, é:
           2


             0,0500 kg
                           = 1,316 mol
        0,037 996 8 kg.mol-1



112                                    S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
No caso de um corpo puro considerado como sendo constituído de
                                                  moléculas B, que são combinações de átomos X, Y, .... conforme a
                                                  fórmula química:

                                                  B = Xα Yβ..., a massa de uma molécula é:

                                                  m(B) = αm(X) + βm(Y) + ....

                                                  Essa massa não é conhecida com exatidão, porém a relação m(B)/m(12C)
                                                  pode ser determinada exatamente. A massa molar do corpo molecular B
                                                  é então:

                                                  M(B)=
                                                              m(B)
                                                            m ( C)  12
                                                                               x 0,012kg / mol =
                                                                                                   (
                                                                                                   α
                                                                                                       m(X)
                                                                                                             +β
                                                                                                                m(Y)
                                                                                                       m ( C) m (12C)
                                                                                                          12
                                                                                                                         )
                                                                                                                     + .... x 0,012 kg /mol




                                                  O procedimento é o mesmo para o caso mais geral, onde a substância
                                                  considerada B tem a composição especificada B = Xα, Yβ,..., mesmo que
                                                  α e β não sejam números inteiros.

                                                  Se designarmos as relações de massa m(X)/m(12C), m(Y)/m(12C), ... por
                                                  r(X), r(Y) ..., a massa molar da substância molecular β é dada pela
                                                  fórmula geral:

                                                  M(B) = [αr(X) + βr(Y) + ...] x 0,012 kg/mol.

                                                  Existem outros métodos para medir as quantidades de matéria, baseados
                                                  nas leis da física e da físico-química. Seguem, aqui, três exemplos:

                                                  1. No caso de gases perfeitos, 1 mol de partículas de um gás qualquer
                                                  ocupa o mesmo volume a temperatura T e à pressão p
                                                  (aproximadamente 0,0224m3 a T = 273, 15K e p = 101 325 Pa); daí resulta
                                                  um método para medir a relação das quantidades de matéria para dois
                                                  gases quaisquer (sabe-se determinar as correções necessárias se os gases
                                                  não forem perfeitos).

                                                  2. No caso das reações eletrolíticas quantitativas pode-se medir a
                                                  relação entre as quantidades de matéria por medidas de quantidades de
                                                  eletricidade. Por exemplo: 1 mol de Ag e 1/2 mol de Cu são depositados
                                                  sobre um catodo pela mesma quantidade de eletricidade
                                                  (aproximadamente 96 487 C).

                                                  3. A aplicação das leis de Raoult é também um método para medir as
                                                  relações de quantidade de matéria que se encontre em solução diluída
                                                  num solvente.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S    -   S I                                                             113
7 Grandezas fotométricas



      A definição da candela mencionada no subitem 2.1.1.7 é expressa em
      termos estritamente físicos. O objetivo da fotometria, todavia, é o de
      medir a luz de uma maneira tal que o resultado da medição expresse
      exatamente a sensação visual de um observador humano. Com esse
      objetivo, a Comissão Internacional de Iluminamento (CIE) introduziu
      duas funções especiais V(λ) e V’(λ), ou funções de eficácia luminosa
      relativa espectral, que descrevem, respectivamente, a sensibilidade
      relativa espectral do olho humano médio em visão fotótica (adaptado à
      luz) ou escotópica (adaptado à escuridão). A mais importante das duas, a
      função V(λ), para a visão adaptada à luz, está relacionada ao seu valor
      para a radiação monocromática ao qual a retina é a mais sensível para
      um alto nível de iluminamento, isto é, ao raio de 540 x 1012 Hz que
      corresponde a um comprimento de onda de 555, 016nm no ar normal.

      O Comitê Internacional aprovou o uso dessas funções. Por conseguinte,
      as grandezas fotométricas correspondentes são definidas em termos
      estritamente físicos como grandezas proporcionais à integral de divisão
      espectral de potência, ponderada segundo uma função específica do
      comprimento de onda.

      A candela é uma unidade de base do SI desde o início: ela permaneceu
      unidade de base, mesmo após ter sido, em 1979, ligada à unidade
      derivada de potência, o watt. Os primeiros padrões fotométricos eram
      fontes luminosas; os mais antigos eram as velas (candles), daí o nome de
      candela para a unidade fotométrica de base. De 1948 a 1979, a radiação
      de um corpo negro, ou radiação do radiador de Planck, à temperatura de
      congelamento da platina, era utilizada para definir a candela. Atualmente,
      a unidade é definida por referência a uma radiação monocromática, de
      preferência, a uma radiação de faixa larga, como é o caso para o corpo
      negro. O valor 1/683 watt por esterradiano que figura na definição atual
      foi escolhido em 1979 para reduzir, ao máximo possível as variações das
      realizações médias das unidades fotométricas conservadas nos
      laboratórios nacionais.



114                                     S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
A definição não fornece nenhuma indicação da maneira como a candela
                                                  deve ser realizada, o que apresenta grande vantagem de permitir se
                                                  adotar novas técnicas para realizar a candela sem se alterar a definição
                                                  da unidade de base. Atualmente, os laboratórios nacionais de metrologia
                                                  realizam a candela por meio de métodos radiométricos. Entretanto, as
                                                  lâmpadas-padrão são sempre utilizadas para conservar as unidades
                                                  fotométricas: elas fornecem, ou uma intensidade conhecida, numa certa
                                                  direção, ou um fluxo luminoso conhecido.




                                                  * Princípios tratados da fotometria, monografia BIPM, 1983, 31p.


S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I                                            115
116   S I S T E M A   I N T E R N A C I O N A L   D E   U N I D A D E S   -   S I
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  • 1. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 1
  • 2. SI Sistema Internacional de Unidades 2 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 3. INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL Ministro Luiz Fernando Furlan Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Armando Mariante Carvalho Presidente do INMETRO João Alziro Herz da Jornada Diretor de Metrologia Científica e Industrial Roberto Luiz de Lima Guimarães Diretor de Metrologia Legal Alfredo Carlos Orphão Lobo Diretor de Qualidade Joseph Brais Diretor de Administração e Finanças Ricardo de Oliveira Coordenador-Geral de Planejamento Elizabeth Cavalcanti Coordenadora-Geral de Credenciamento Paulo Ferracioli Coordenador-Geral de Articulações Internacionais S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 3
  • 4. SI Sistema Internacional de Unidades 8a edição Rio de Janeiro 2003 4 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 5.  2003. INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Qualquer parte desta obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte. NOTA DO AUTOR Este documento é uma tradução da 7a edição do original francês “Le Système International d’Unités”, elaborada pelo Bureau International des Poids et Mesures - BIPM. Ficha Catalográfica INMETRO. SISTEMA Internacional de Unidades - SI. 8. ed. Rio de Janeiro, 2003. 116 p. ISBN 85-87-87090-85-2 METROLOGIA CDU: 006.915.1 INMETRO Av. N. S. das Graças, 50 – Instituto Nacional de Vila Operária 25250-020 Metrologia, Duque de Caxias – RJ Normalização e Tel.: (21) 2679-9001 Qualidade Industrial Fax: (21) 2679-1409 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 5
  • 6. SUMÁRIO APRESENTAÇÃO Sistema Internacional de Unidades (SI) .............................................................. 11 1 Introdução 1.1 Histórico ...................................................................................................... 15 1.2 As duas classes de unidades SI ...................................................................... 17 1.3 Os prefixos SI ............................................................................................... 18 1.4 Sistema de grandezas ................................................................................... 19 1.5 As unidades SI no quadro da relatividade geral ............................................. 19 1.6 Legislações sobre as unidades ....................................................................... 20 2 Unidades SI 2.1 Unidades SI de base ...................................................................................... 21 2.1.1 Definições .......................................................................................... 21 2.1.1.1 Unidade de comprimento (metro) .......................................... 21 2.1.1.2 Unidade de massa (quilograma) ............................................. 21 2.1.1.3 Unidade de tempo (segundo) ................................................ 22 2.1.1.4 Unidade de corrente elétrica (ampère) ................................... 22 2.1.1.5 Unidade de temperatura termodinâmica (kelvin) .................... 23 2.1.1.6 Unidade de quantidade de matéria (mol) ............................... 24 2.1.1.7 Unidade de intensidade luminosa (candela) ............................ 25 2.1.2 Símbolos das unidades de base............................................................ 25 2.2 Unidades SI derivadas ............................................................................... 25 2.2.1 Unidades expressas a partir de unidades de base ................................. 26 2.2.2 Unidades possuidoras de nomes especiais e símbolos particulares; unidades utilizando unidades possuidoras de nomes especiais e símbolos particulares ....................................................................... 26 2.2.3 Unidades de grandezas sem dimensão, grandezas de dimensão um ..... 30 3 Múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI 3.1 Prefixos SI .................................................................................................... 31 3.2 O quilograma ............................................................................................... 32 6 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 7. 4 Unidades fora do SI 4.1 Unidades em uso com o SI ........................................................................... 33 4.2 Outras unidades fora do SI ........................................................................... 35 5 Regras para escrita de nomes e símbolos de unidades SI 5.1 Princípios gerais ........................................................................................... 39 5.2 Símbolos das unidades SI ............................................................................. 39 5.3 Expressão algébrica dos símbolos das unidades SI ......................................... 39 5.4 Regras para emprego dos prefixos SI ............................................................ 40 Anexos Anexo1 – Decisões da Conferência Geral e do Comitê Internacional de Pesos e Medidas ................................................ 43 1 Decisões relativas ao estabelecimento do Sistema Internacional de Unidades (SI) 1.1 Sistema prático de unidades: estabelecimento do SI ....................................... 45 1.2 O SI .............................................................................................................. 46 2 Decisões relativas às unidades de base do Sistema Internacional 2.1 Comprimento ................................................................................................ 51 2.2 Massa ........................................................................................................... 55 2.3 Tempo .......................................................................................................... 56 2.4 Corrente elétrica ............................................................................................ 61 2.5 Temperatura termodinâmica .......................................................................... 62 2.6 Quantidade de matéria .................................................................................. 65 2.7 Intensidade luminosa ..................................................................................... 66 3 Decisões relativas às unidades SI derivadas e suplementares 3.1 Unidades SI derivadas .................................................................................... 69 3.2 Unidades SI suplementares ............................................................................ 72 4 Decisões relativas à terminologia e às unidades em uso com o SI 4.1 Prefixos SI...................................................................................................... 75 4.2 Símbolos de unidades e dos números ............................................................ 76 4.3 Nomes de unidades ....................................................................................... 77 4.4 Unidades em uso com o SI; exemplo: o litro ................................................... 78 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 7
  • 8. Anexo 2 – Realização Prática das Definições das Principais Unidades ............ 81 1 Comprimento ................................................................................................... 83 2 Massa ................................................................................................................ 95 3 Tempo ............................................................................................................... 97 4 Grandezas elétricas ........................................................................................ 101 5 Temperatura ................................................................................................... 107 6 Quantidade de matéria ................................................................................. 111 7 Grandezas fotométricas ................................................................................ 113 8 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 9. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 9
  • 10. Apresentação O desenvolvimento e a consolidação da cultura metrológica vem se constituindo em uma estratégia permanente das organizações, uma vez que resulta em ganhos de produtividade, qualidade dos produtos e serviços, redução de custos e eliminação de desperdícios. A construção de um senso de cultura metrológica não é tarefa simples, requer ações duradouras de longo prazo e depende não apenas de treinamentos especializados, mas de uma ampla difusão dos valores da qualidade em toda a sociedade. Ciente dessa responsabilidade o Inmetro lança mais uma edição da brochura “SI - Sistema Internacional de Unidades” com firme propósito de difundir o conhecimento metrológico através da disseminação de literatura especializada, tornando mais acessíveis conceitos e informações básicas para um público especializado bem como para toda a sociedade. Armando Mariante Carvalho Presidente do Inmetro 10 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 11. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 11
  • 12. Sistema Internacional de Unidades (SI) O BIPM e a Convenção do Metro O Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) foi criado pela Convenção do Metro, assinada em Paris em 20 de maio de 1875 por 17 Estados, por ocasião da última sessão da Conferência Diplomática do Metro. Esta Convenção foi modificada em 1921. 2 O Bureau Internacional tem sua sede perto de Paris, nos domínios do Pavilhão Breteuil (43.520 m ) (Parque de Saint-Cloud), posto à sua disposição pelo governo francês; e sua manutenção no que se (1) refere às despesas é assegurada pelos Estados Membros da Convenção do Metro. O Bureau Internacional, que tem por missão assegurar a unificação mundial das medidas físicas, é encarregado: – de estabelecer os padrões fundamentais e as escalas das principais grandezas físicas, e de conservar os protótipos internacionais; – de efetuar a comparação dos padrões nacionais e internacionais; – de assegurar a coordenação das técnicas de medidas correspondentes; – de efetuar e de coordenar as determinações relativas às constantes físicas que intervêm naquelas atividades. O Bureau Internacional funciona sob a fiscalização exclusiva do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM), sob autoridade da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM). A Conferência Geral é formada de delegados de todos os Estados Membros da Convenção do Metro e reúne-se, atualmente, de quatro em quatro anos. Ela recebe em cada uma de suas sessões o Relatório do Comitê Internacional sobre os trabalhos executados, e tem por missão: – discutir e provocar as medidas necessárias para assegurar a propagação e o aperfeiçoamento do Sistema Internacional de Unidades (SI), forma moderna do Sistema Métrico; (1) Em 31 de dezembro de 1997, 48 Estados eram membros desta Convenção: África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, Chile, China, Coréia (República da), Coréia (República Popular Democrática da), Dinamarca, Dominicana (República), Egito, Espanha, Estados Unidos, Eslováquia, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Indonésia, Irã (Rep. Islâmica), Irlanda, Israel, Itália, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Paquistão, Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Rússia (Federação) , Cingapura, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Tailândia, Turquia, Uruguai e Venezuela. 12 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 13. – sancionar os resultados das novas determinações metrológicas fundamentais e as diversas resoluções científicas de cunho internacional; – adotar as decisões importantes concernentes à organização e ao desenvolvimento do Bureau Internacional. O Comitê Internacional é composto de 18 membros pertencentes a Estados diferentes, reunindo-se atualmente todos os anos. A mesa dirigente deste Comitê (composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário) envia aos governos dos Estados Membros da Convenção do Metro um Relatório Anual sobre a situação administrativa e financeira do Bureau Internacional. A principal missão do Comitê Internacional é garantir a unificação mundial das unidades de medidas, tratando diretamente ou submetendo propostas à Conferência Geral. Limitadas, inicialmente, às medidas de comprimento e de massa e aos estudos metrológicos relacionados com essas grandezas, as atividades do Bureau Internacional foram estendidas aos padrões de medidas elétricas (1927), fotométricas (1937), radiações ionizantes (1960) e às escalas de tempos (1988). Para este fim, em 1929 teve lugar uma expansão dos primeiros laboratórios construídos em 1876-78. Dois novos edifícios foram construídos em 1963-64, para os laboratórios da Seção de Radiações Ionizantes, e em 1984 para os trabalhos sobre lasers. Em 1988, foi inaugurado um prédio para biblioteca e escritórios. Aproximadamente 45 físicos e técnicos trabalham nos laboratórios do Bureau Internacional; fazem pesquisas metrológicas, principalmente, e comparações internacionais das realizações das unidades e verificações de padrões. Esses trabalhos são objeto de um relatório anual detalhado, que é publicado como procès-verbaux das sessões do Comitê Internacional. Diante da extensão das tarefas confiadas ao BIPM, em 1927, o Comitê Internacional instituiu os Comitês Consultivos, órgãos destinados a esclarecer as questões que ele submete a seu exame. Os Comitês Consultivos, que podem criar “Grupos de Trabalho” temporários ou permanentes para o estudo de assuntos particulares, são encarregados de coordenar os trabalhos internacionais efetuados nos seus domínios respectivos, e de propor ao Comitê Internacional as recomendações concernentes às unidades. Os Comitês Consultivos têm um regulamento comum (PV, 1963, 31, 97). Cada Comitê Consultivo, cuja presidência é geralmente confiada a um membro do Comitê Internacional, é composto por um delegado dos grandes laboratórios de metrologia e dos institutos especializados, cuja lista é estabelecida pelo Comitê Internacional, bem como por membros individuais designados igualmente S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 13
  • 14. pelo Comitê Internacional e por um representante do Bureau Internacional. Estes Comitês, que têm suas sessões com intervalos regulares, são atualmente em número de nove: 1 - Comitê Consultivo de Eletricidade (CCE), criado em 1927. 2 - Comitê Consultivo de Fotometria e Radiometria (CCPR), novo nome dado em 1971 ao Comitê Consultivo de Fotometria (CCP), criado em 1933 (de 1930 a 1933, as questões eram tratadas pelo Comitê precedente, CCE). 3 - Comitê Consultivo de Termometria (CCT), antes denominado Comitê Consultivo de Termometria e Calorimetria (CCTC), criado em 1937. 4 - Comitê Consultivo para a Definição do Metro (CCDM), criado em 1952. 5 - Comitê Consultivo para a Definição do Segundo (CCDS), criado em 1956. 6 - Comitê Consultivo para os Padrões de Medida das Radiações Ionizantes (CCEMR), criado em 1958. Em 1969, este Comitê Consultivo instituiu quatro seções: Seção I (Raios X e γ, Elétrons), Seção II (Medida dos Radionuclídeos), Seção III (Medidas Neutrônicas), Seção IV (Padrões de Energia α), sendo que esta última Seção foi dissolvida em 1975 e seu domínio de atividade confiado à Seção II. 7 - Comitê Consultivo das Unidades (CCU), criado em 1964 (este Comitê Consultivo substituiu a “Comissão do Sistema de Unidades”, instituída pelo CIPM em 1954). 8 - Comitê Consultivo para as Massas e as grandezas aparentes (CCM), criado em 1980. 9 - Comitê Consultivo para a quantidade de matéria, criado em 1993. Os trabalhos da Conferência Geral, do Comitê Internacional, dos Comitês Consultivos e do Bureau Internacional são publicados sob os cuidados deste último nas seguintes coleções ou séries: – Comptes-Rendus das sessões da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CR); – Procès-verbaux das sessões do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (PV); – Sessões dos Comitês Consultivos. O Bureau Internacional publica, também, monografias sobre assuntos particulares da metrologia e, sob o título O Sistema Internacional de Unidades (SI), esta brochura, revisada periodicamente, reunindo todas as decisões e recomendações relativas às unidades. 14 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 15. A coleção dos trabalhos e memórias do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (22 tomos publicados de 1881 a 1966) foi suspensa em 1966 por decisão do Comitê Internacional, bem como o recueil dos trabalhos do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (11 volumes publicados de 1966 a 1988). Os trabalhos do Bureau Internacional são publicados em revistas científicas; uma lista é fornecida anualmente nos procès-verbaux do Comitê Internacional. Após 1965 o periódico Metrologia, editado sob os auspícios do Comitê Internacional de Pesos e Medidas, passou a publicar artigos sobre os principais trabalhos de metrologia científica efetuados no mundo, sobre melhoramentos dos métodos de medida e dos padrões, sobre as unidades, etc., assim como informações sobre atividades, decisões e recomendações dos órgãos da Convenção do Metro. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 15
  • 16. 1 Introdução 1.1 HISTÓRICO Em 1948 a 9ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), por sua Resolução 6, encarregou o Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM) de: “estudar o estabelecimento de uma regulamentação completa das unidades de medida”; “proceder, com esse intuito, a um inquérito oficial sobre a opinião dos meios científicos, técnicos e pedagógicos de todos os países”; “emitir recomendações atinentes ao estabelecimento de um sistema prático de unidades de medidas, suscetível de ser adotado por todos os países signatários da Convenção do Metro”. A mesma Conferência Geral adotou também a Resolução 7, que fixou princípios gerais para a grafia dos símbolos de unidades e forneceu uma lista de unidades com nomes especiais. A 10ª CGPM (1954), por meio de sua Resolução 6, e a 14ª CGPM, (1971), em sua Resolução 3, decidiram adotar, como unidades de base deste “sistema prático de unidades”, as unidades das sete grandezas seguintes: comprimento, massa, tempo, intensidade de corrente elétrica, temperatura termodinâmica, quantidade de matéria e intensidade luminosa. A 11ª CGPM (1960), por intermédio de sua Resolução 12, adotou finalmente o nome Sistema Internacional de Unidades, com abreviação internacional SI, para este sistema prático de unidades de medida, e instituiu regras para os prefixos, para as unidades derivadas e as unidades suplementares, além de outras indicações, estabelecendo, assim, uma regulamentação de conjunto para as unidades de medidas. Podemos, então, resumir as principais etapas históricas que levam a estas importantes decisões da Conferência Geral: • A criação do Sistema Métrico Decimal, durante a Revolução Francesa, e o depósito que resultou, em 22 de junho de 1799, de dois padrões de platina, representando o metro e o quilograma, nos Arquivos da 16 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 17. República, em Paris, podem ser considerados como a primeira etapa que levou ao Sistema Internacional de Unidades atual. • Em 1832, Gauss trabalhava ativamente em prol da aplicação do Sistema Métrico, associado ao segundo, definido em astronomia como Sistema Coerente de Unidades para as Ciências Físicas. Gauss foi o primeiro a fazer medidas absolutas do campo magnético terrestre, utilizando um sistema decimal baseado em três unidades mecânicas: milímetro, grama e segundo para, respectivamente, as grandezas: comprimento, massa e tempo. Em conseqüência, Gauss e Weber realizaram, também, medidas de fenômenos elétricos. • Maxwell e Thomson aplicaram de maneira mais completa essas medidas nos domínios da eletricidade e do magnetismo junto à British Association for the Advancement of Science (BAAS) nos anos de 1860. Eles expressaram a necessidade de um Sistema Coerente de Unidades formado de unidades de base e de unidades derivadas. Em 1874, a BAAS criou o sistema CGS, um sistema tridimensional de unidades, coerente e baseado nas três unidades mecânicas: centímetro, grama e segundo, e utilizando os prefixos micro e mega para expressar os submúltiplos e múltiplos decimais. É em grande parte à utilização deste sistema que se deve o progresso da física como ciência experimental. • Foram escolhidas as unidades CGS coerentes para os domínios da eletricidade e magnetismo; e a BAAS e o Congresso Internacional de Eletricidade, que antecedeu a Comissão Eletrotécnica Internacional (CEI), aprovaram, nos anos 1880, um sistema mutuamente coerente de unidades práticas. Dentre elas, figuravam o ohm para a resistência elétrica, o volt para a força eletromotriz e o ampère para a corrente elétrica. • Após a assinatura da Convenção do Metro, em 20 de maio de 1875, o Comitê Internacional se dedica à construção de novos protótipos, escolhendo o metro e o quilograma como unidades de base de comprimento e de massa. Em 1889, a 1ª CGPM sanciona os protótipos internacionais do metro e do quilograma. Com o segundo dos astrônomos como unidade de tempo, essas unidades constituíam um sistema tridimensional de unidades mecânicas, similar ao CGS, mas cujas unidades de base eram o metro, o quilograma e o segundo, o sistema MKS. • Em 1901, Giorgi demonstra que seria possível associar as unidades mecânicas desse sistema, metro-quilograma-segundo, ao sistema prático de unidades elétricas, para formar um único sistema coerente quadridimensional, juntando a essas três unidades de base uma quarta S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 17
  • 18. unidade, de natureza elétrica, tal como o ampère ou o ohm, e racionalizando as expressões utilizadas em eletromagnetismo. A proposta de Giorgi abriu caminho para outras extensões. • Após a revisão da Convenção do Metro pela 6ª CGPM, em 1921, que estendeu as atribuições e as responsabilidades do Bureau Internacional a outros domínios da física, e a criação do CCE pela 7ª CGPM, em 1927, a proposta de Giorgi foi discutida detalhadamente pela CEI, UIPPA e outros organismos internacionais. Essas discussões levaram o CCE a propor, em 1939, a adoção de um sistema quadridimensional baseado no metro, quilograma, segundo e ampère – o sistema MKSA, uma proposta que foi aprovada pelo Comitê Internacional, em 1946. • Como resultado de uma consulta internacional realizada pelo Bureau Internacional, a partir de 1948, a 10ª CGPM, em 1954, aprova a introdução do ampère, do kelvin e da candela como unidades de base, respectivamente, para intensidade de corrente elétrica, temperatura termodinâmica e intensidade luminosa. A 11ª CGPM dá o nome Sistema Internacional de Unidades (SI) para esse sistema, em 1960. Na 14ª CGPM, em 1971, o mol foi incorporado ao SI como unidade de base para quantidade de matéria, sendo a sétima das unidades de base do SI, tal como conhecemos até hoje. 1.2 AS DUAS CLASSES No SI distinguem-se duas classes de unidades: DE UNIDADES SI - Unidades de base; - Unidades derivadas.(2) Sob o aspecto científico, a divisão das unidades SI nessas duas classes é arbitrária porque não é uma imposição da física. Entretanto, a Conferência Geral, levando em consideração as vantagens de se adotar um sistema prático único para ser utilizado mundialmente nas relações internacionais, no ensino e no trabalho científico, decidiu basear o Sistema Internacional em sete unidades perfeitamente definidas, consideradas como independentes sob o ponto de vista dimensional: o metro, o quilograma, o segundo, o ampère, o kelvin, o mol e a candela (ver subitem 2.1). Estas unidades SI são chamadas unidades de base. (2) A 11ª CGPM (1960, Resolução 12; CR, 87) admitia uma classe separada de unidades SI, denominadas unidades suplementares, que continha o radiano e o esterradiano, unidades de ângulo plano e de ângulo sólido. A 20ª CGPM (1995, Resolução 8; CR, 223 e Metrologia, 1996, 33, 83) eliminou a classe de unidades suplementares no SI, e o radiano e o esterradiano foram integrados à classe de unidades derivadas. 18 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 19. A segunda classe de unidades SI abrange as unidades derivadas, isto é, as unidades que podem ser formadas combinando-se unidades de base segundo relações algébricas que interligam as grandezas correspondentes. Diversas destas expressões algébricas, em razão de unidades de base, podem ser substituídas por nomes e símbolos especiais, o que permite sua utilização na formação de outras unidades derivadas (ver subitem 2.2). As unidades SI destas duas classes constituem um conjunto coerente, na acepção dada habitualmente à expressão “sistema coerente de unidades”, isto é, sistema de unidades ligadas pelas regras de multiplicação e divisão, sem qualquer fator numérico diferente de 1. Segundo a Recomendação 1 (1969; PV, 37, 30-31 e Metrologia, 1970, 6, 66) do CIPM, as unidades desse conjunto coerente de unidades são designadas sob o nome de unidades SI.(3) É importante acentuar que cada grandeza física tem uma só unidade SI, mesmo que esta unidade possa ser expressa sob diferentes formas. Porém o inverso não é verdadeiro: a mesma unidade SI pode corresponder a várias grandezas diferentes. 1.3 OS PREFIXOS SI A Conferência Geral adotou uma série de prefixos para a formação dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI (ver subitens 3.1 e 3.2). De acordo com a Recomendação 1 (1969) do CIPM, o conjunto desses prefixos é designado pelo nome de prefixos SI. As unidades SI, isto é, as unidades de base e as unidades derivadas do SI, formam um conjunto coerente. Os múltiplos e submúltiplos das unidades SI, formados por meio dos prefixos SI, devem ser designados pelo seu nome completo: “múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI”. Esses múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI não são coerentes com as unidades SI propriamente ditas. Como exceção à regra, os múltiplos e submúltiplos do quilograma são formados adicionando os nomes dos prefixos ao nome da unidade “grama” e símbolos dos prefixos ao símbolo da unidade “g”. (3) As recomendações do Comitê Internacional constam dos procès-verbaux das sessões do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (mencionados sob a forma: PV) S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 19
  • 20. 1.4 SISTEMA Essa publicação não se refere ao sistema de grandezas a ser utilizado DE GRANDEZAS com as unidades SI, campo do qual se ocupa o Comitê Técnico 12 da Organização Internacional de Normalização (ISO), que publicou a partir de 1955 uma série de normas internacionais sobre as grandezas e unidades, recomendando fortemente o uso do Sistema Internacional (4) de Unidades. Nessas normas internacionais, a ISO adotou um sistema de grandezas físicas baseado nas sete grandezas de base: comprimento, massa, tempo, intensidade de corrente elétrica, temperatura termodinâmica, quantidade de matéria e intensidade luminosa. As outras grandezas — grandezas derivadas — são definidas em função dessas sete grandezas de base; as relações entre as grandezas derivadas e as grandezas de base são expressas por um sistema de equações. É conveniente empregar com as unidades SI esse sistema de grandezas e esse sistema de equações. 1.5 AS UNIDADES SI As definições das unidades SI de base foram aprovadas num contexto NO QUADRO DA que não leva em conta os efeitos relativistas. Se introduzimos tal noção, é RELATIVIDADE GERAL claro que essas condições só se aplicam ao pequeno domínio espacial que acompanha, em seu movimento, os padrões que as realizam. As unidades de base SI são, então, unidades próprias: suas realizações provêm de experiências locais, nas quais os efeitos relativistas a serem considerados são aqueles da relatividade restrita. As constantes da física são grandezas locais, cujo valor é expresso em unidades próprias.* As realizações de uma unidade com o auxílio de diferentes padrões são, geralmente, comparadas ao nível local. Todavia, para os padrões de freqüência, é possível realizar tais comparações a distância, por meio de sinais eletromagnéticos. Para interpretar os resultados, é necessário apelar para a teoria da relatividade geral, pois esta prevê, entre outras coisas, um desvio de freqüência entre os padrões de, aproximadamente, 1 x 10-16, em valor relativo, por metro de altitude à superfície da Terra. Efeitos dessa ordem de grandeza podem ser comparados à incerteza da realização do metro ou do segundo baseado num sinal periódico ou numa dada freqüência (ver Anexo 2). (4) Para mais informações sobre o sistema de grandezas em uso com as unidades SI, ver a norma internacional ISO 31, grandezas e unidades (Handbook Normas ISO, 3 ª edição, ISO, genebra, 1993). * As questões das unidades próprias foram tratadas na Resolução A4, adotada pela XXI Assembléia Geral da União Astronômica Internacional (UAI), em 1991, e no relatório do Grupo de Trabalho do CCDS sobre aplicação da relatividade geral na metrologia (Metrologia, 1997, 34, 261/290). 20 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 21. 1.6 LEGISLAÇÕES Os países fixam por via legislativa as regras concernentes à utilização SOBRE AS UNIDADES das unidades no plano nacional, de uma maneira geral ou em apenas alguns campos, como no comércio, na saúde ou na segurança pública, no ensino, etc. Em um número crescente de países essas legislações são baseadas no emprego do Sistema Internacional de Unidades. A Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), criada em 1955, cuida da uniformidade internacional dessas legislações. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 21
  • 22. 2 Unidades SI 2.1 UNIDADES SI As definições oficiais de todas as unidades de base do SI foram DE BASE aprovadas pela Conferência Geral. A primeira dessas definições foi aprovada em 1889, e a mais recente em 1983. Essas definições são modificadas periodicamente a fim de acompanhar a evolução das técnicas de medição e para permitir uma realização mais exata das unidades de base. 2.1.1 DEFINIÇÕES A definição atual de cada unidade de base, extraída dos compte-rendus da Conferência Geral (CR) que a aprovou, aparece aqui em negrito. O texto principal fornece notas históricas e explicativas, mas não é parte integrante das definições. 2.1.1.1 UNIDADE DE A definição do metro baseada no protótipo internacional em platina COMPRIMENTO (METRO) iridiada, em vigor desde 1889, foi substituída na 11ª CGPM (1960) por uma outra definição baseada no comprimento de onda de uma radiação do criptônio 86, com a finalidade de aumentar a exatidão da realização do metro. A 17ª CGPM (1983, Resolução 1; CR 97 e Metrologia, 1984, 20, 25) substituiu, em 1983, essa última definição pela seguinte: “O metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo durante um intervalo de tempo de 1/299 792 458 de segundo.” Essa definição tem o efeito de fixar a velocidade da luz em 299 792 458 m.s-1, exatamente. O antigo protótipo internacional do metro, que fora sancionado pela 1ª CGPM em 1889, é conservado no Bureau Internacional de Pesos e Medidas nas mesmas condições que foram fixadas em 1889. 2.1.1.2 UNIDADE O protótipo internacional do quilograma foi sancionado pela 1ª CGPM DE MASSA (1889) ao declarar que “este protótipo será considerado doravante como (QUILOGRAMA) unidade de massa”. 22 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 23. A 3ª CGPM (1901; CR,70), para acabar com a ambigüidade que ainda existia no uso corrente sobre o significado da palavra “peso”, confirmou que: “O quilograma é a unidade de massa (e não de peso, nem força); ele é igual à massa do protótipo internacional do quilograma.” Este protótipo internacional em platina iridiada é conservado no Bureau Internacional, nas condições que foram fixadas pela 1ª CGPM em 1889. 2.1.1.3 UNIDADE Primitivamente, o segundo, unidade de tempo, era definido como a DE TEMPO (SEGUNDO) fração 1/86 400 do dia solar médio. A definição exata do “dia solar médio” fora deixada aos cuidados dos astrônomos, porém os seus trabalhos demonstraram que o dia solar médio não apresentava as garantias de exatidão requeridas, por causa das irregularidades da rotação da Terra. Para conferir maior exatidão à definição da unidade de tempo, a 11ª CGPM (1960) sancionou outra definição fornecida pela União Astronômica Internacional, e baseada no ano trópico. Na mesma época as pesquisas experimentais tinham já demonstrado que um padrão atômico de intervalo de tempo, baseado numa transição entre dois níveis de energia de um átomo, ou de uma molécula, poderia ser realizado e reproduzido com precisão muito superior. Considerando que uma definição de alta exatidão para a unidade de tempo do Sistema Internacional, o segundo, é indispensável para satisfazer às exigências da alta metrologia, a 13ª CGPM (1967) decidiu substituir a definição do segundo pela seguinte: “O segundo é a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação correspondente à transição entre os dois níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133.” Na sessão de 1997, o Comitê Internacional confirmou que: “Essa definição se refere a um átomo de césio em repouso, a uma temperatura de 0 K.” 2.1.1.4 UNIDADE DE Diversas unidades elétricas, ditas internacionais, para a intensidade de CORRENTE ELÉTRICA corrente elétrica e para a resistência, haviam sido introduzidas no (AMPÈRE) Congresso Internacional de Eletricidade, reunido em Chicago em 1893. As definições do ampère “internacional” e do ohm “internacional” foram confirmadas pela Conferência Internacional de Londres em 1908. Embora por ocasião da 8ª CGPM (1933) já fosse evidente a opinião unânime no sentido de substituir estas unidades “internacionais” por unidades ditas “absolutas”, a decisão formal de suprimir estas unidades S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 23
  • 24. “internacionais” foi tomada somente pela 9ª CGPM (1948), que adotou para o ampère, unidade de corrente elétrica, a seguinte definição: “O ampère é a intensidade de uma corrente elétrica constante que, mantida em dois condutores paralelos, retilíneos, de comprimento infinito, de seção circular desprezível, e situados à distância de 1 metro entre si, no vácuo, produz entre estes condutores uma força igual a 2 x 10-7 newton por metro de comprimento.” A expressão “unidade MKS de força”, que figura no texto original, foi aqui substituída por “newton”, denominação adotada pela 9ª CGPM (1948 — Resolução 7). 2.1.1.5 UNIDADE A definição da unidade de temperatura termodinâmica foi dada pela DE TEMPERATURA 10ª CGPM (1954 — Resolução 3), que escolheu o ponto tríplice da água TERMODINÂMICA como ponto fixo fundamental, atribuindo-lhe a temperatura de 273,16oK (KELVIN) por definição. A 13ª CGPM (1967 — Resolução 3) adotou o nome kelvin (símbolo K) em lugar de “grau kelvin” (símbolo oK) e formulou, na sua Resolução 4, a definição da unidade de temperatura termodinâmica, como se segue: “O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fração 1/273,16 da temperatura termodinâmica no ponto tríplice da água.” A 13ª CGPM (1967 — Resolução 3) decidiu também que a unidade kelvin e seu símbolo K fossem utilizados para expressar um intervalo ou uma diferença de temperatura. Além da temperatura termodinâmica (símbolo T) expressa em kelvins, utiliza-se, também, a temperatura Celsius (símbolo t), definida pela equação: t = T - T0 A unidade de temperatura Celsius é o grau Celsius, símbolo oC, igual à unidade kelvin, por definição. Um intervalo ou uma diferença de temperatura pode ser expressa tanto em kelvins quanto em graus Celsius (13ª CGPM, 1967-1968, Resolução 3, mencionada acima). O valor numérico de uma temperatura Celsius t, expressa em graus Celsius, é dada pela relação: t/oC = T/K - 273,15 O kelvin e o grau Celsius são também as unidades da Escala Internacional de Temperatura de 1990 (EIT-90) adotada pelo Comitê 24 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 25. Internacional em 1989, em sua Recomendação 5 (CI-1989) (PV, 57, 26 e Metrologia, 1990, 27, 13). 2.1.1.6 UNIDADE Desde a descoberta das leis fundamentais da química, utilizaram-se DE QUANTIDADE diversas unidades denominadas, por exemplo, “átomo grama” ou DE MATÉRIA (MOL) “molécula grama”, para especificar quantidades de diversos elementos ou compostos químicos. Estas unidades eram estritamente ligadas aos “pesos atômicos” ou aos “pesos moleculares”. Originalmente os “pesos atômicos” eram referidos ao elemento químico oxigênio (16 por convenção). Porém, enquanto os físicos separavam os isótopos no espectrógrafo de massa e atribuíam o valor 16 a um dos isótopos de oxigênio, os químicos atribuíam o mesmo valor à mistura (levemente variável) dos isótopos 16, 17 e 18, que para eles constituía o elemento oxigênio natural. Um acordo entre a União Internacional de Física Pura e Aplicada (UIPPA) e a União Internacional de Química Pura e Aplicada (UICPA) resolveu esta dualidade em 1959-1960. Desde esta época, físicos e químicos concordam em atribuir o valor 12 ao isótopo 12 do carbono. A escala unificada assim obtida dá os valores das “massas atômicas relativas”. Faltava determinar a massa que corresponde à unidade de quantidade de carbono 12. Por acordo internacional, esta massa foi fixada em 0,012kg, e deu-se o nome de mol (símbolo mol) à unidade da grandeza “quantidade de matéria”. Aderindo à proposta da UIPPA, da UICPA e da ISO, o CIPM deu em 1967, e confirmou em 1969, a seguinte definição do mol, que foi finalmente adotada pela 14ª CGPM (1971 — Resolução 3): 1º) O mol é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas entidades elementares quantos átomos existem em 0,012 quilograma de carbono 12. 2º) Quando se utiliza o mol, as entidades elementares devem ser especificadas, podendo ser átomos, moléculas, íons, elétrons, assim como outras partículas, ou agrupamentos especificados em tais partículas. Em 1980, o Comitê Internacional aprovou o relatório do CCU (1980), que determinava: Nesta definição, entende-se que se faz referência aos átomos de carbono 12 livres, em repouso e no seu estado fundamental.* * Quando se cita a definição do mol, é conveniente adicionar, também, essa observação. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 25
  • 26. 2.1.1.7 UNIDADE As unidades de intensidade luminosa baseadas em padrões de chama DE INTENSIDADE ou filamento incandescente, que eram usadas em diversos países, foram LUMINOSA (CANDELA) substituídas em 1948 pela “vela nova”, que correspondia à luminância do emissor de radiação Planck (corpo negro) à temperatura de solidificação da platina. Esta decisão preparada pela Comissão Internacional de Iluminação e pelo CIPM, desde antes de 1937, foi tomada pelo Comitê Internacional em sua sessão de 1946. A 9ª CGPM (1948) ratificou a decisão do Comitê e adotou novo nome internacional, candela (símbolo cd), para designar a unidade de intensidade luminosa. Em 1967, a 13ª CGPM modificou a definição de 1946. Em virtude das dificuldades experimentais da realização do irradiador de Planck a temperaturas elevadas e das novas possibilidades oferecidas pela radiometria, isto é, a medida de potência dos raios ópticos, a 16ª CGPM adotou em 1979 a nova definição: “A candela é a intensidade luminosa, numa dada direção de uma fonte que emite uma radiação monocromática de freqüência 540 x 1012 hertz e cuja intensidade energética nessa direção é 1/683 watt por esterradiano.” 2.1.2 SÍMBOLOS DAS As unidades de base do Sistema Internacional estão reunidas no Quadro 1 UNIDADES DE BASE com seus nomes e símbolos (10ª CGPM — 1954, Resolução 6; 11ª CGPM — 1960, Resolução 12; 13ª CGPM — 1967, Resolução 3; 14ª CGPM — 1971, Resolução 3). Quadro 1 - Unidades SI de Base [UNIDADES SI DE BASE] GRANDEZA NOME SÍMBOLO comprimento metro m massa quilograma kg tempo segundo s corrente elétrica ampère A temperatura termodinâmica kelvin K quantidade de matéria mol mol intensidade luminosa candela cd 2.2 UNIDADES SI As unidades derivadas são unidades que podem ser expressas a partir DERIVADAS das unidades de base, utilizando símbolos matemáticos de multiplicação e de divisão. Dentre essas unidades derivadas, diversas receberam nome especial e símbolo particular, que podem ser utilizados, por sua vez, com os símbolos de outras unidades de base ou derivadas para expressar unidades de outras grandezas. 26 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 27. 2.2.1 UNIDADES O Quadro 2 fornece alguns exemplos de unidades derivadas expressas EXPRESSAS A PARTIR diretamente a partir de unidades de base. As unidades derivadas são DE UNIDADES DE BASE obtidas por multiplicação e divisão das unidades de base. Quadro 2 - Exemplos de unidades SI derivadas, expressas a partir das unidades de base. [UNIDADE SI] GRANDEZA NOME SÍMBOLO 2 superfície metro quadrado m 3 volume metro cúbico m velocidade metro por segundo m/s 2 aceleração metro por segundo ao quadrado m/s -1 número de ondas metro elevado à potência m menos um (1 por metro) 3 massa específica quilograma por metro cúbico kg/m 3 volume específico metro cúbico por quilograma m /kg 2 densidade de corrente ampère por metro quadrado A/m campo magnético ampère por metro A/m 3 concentração mol por metro cúbico mol/m (de quantidade de matéria) 2 luminância candela por metro quadrado cd/m índice de refração (o número) um 1* * Geralmente, não se emprega o símbolo “1”, com um valor numérico. 2.2.2 UNIDADES Por questões de comodidade, certas unidades derivadas, que são POSSUIDORAS DE mencionadas no Quadro 3, receberam nome especial e símbolo NOMES ESPECIAIS particular. Esses nomes e símbolos podem ser utilizados, por sua vez, E SÍMBOLOS para expressar outras unidades derivadas: alguns exemplos figuram no PARTICULARES; Quadro 4. Os nomes especiais e os símbolos particulares permitem UNIDADES expressar, de maneira mais simples, unidades freqüentemente utilizadas. UTILIZANDO UNIDADES Os três últimos nomes e símbolos que figuram no final do Quadro 3 são POSSUIDORAS DE unidades particulares: elas foram, respectivamente, aprovadas pela NOMES ESPECIAIS 15ª CGPM (1975, Resoluções 8 e 9; CR, 105 e Metrologia, 1975, 11, 1980); E SÍMBOLOS 16ª CGPM (1979, Resoluções 5; CR; 100 e Metrologia, 1980, 16, 56) PARTICULARES visando à proteção da saúde humana. Na última coluna dos Quadros 3 e 4, encontramos a expressão das unidades SI mencionadas em função das unidades SI de base. Nesta coluna, fatores tais como mo, kgo, etc., considerados como iguais a 1, não são geralmente escritos explicitamente. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 27
  • 28. Quadro 3 - Unidades SI derivadas possuidoras de nomes especiais e símbolos particulares. UNIDADE SI DERIVADA GRANDEZA NOME SÍMBOLO EXPRESSÃO EXPRESSÃO DERIVADA EM OUTRAS EM UNIDADES UNIDADES SI SI DE BASE (a) -1 (b) ângulo plano radiano rad m.m =1 (a) (c) 2 -2 (b) ângulo sólido esterradiano sr m .m =1 -1 freqüência hertz Hz s -2 força newton N m . kg . s 2 -1 -2 pressão, esforço pascal Pa N/m m . kg . s 2 -2 energia, trabalho, joule J N.m m . kg . s quantidade de calor 2 -3 potência, watt W J/s m . kg . s fluxo de energia quantidade de eletricidade, coulomb C s.A carga elétrica 2 -3 -1 diferença de potencial elétrico, volt V W/A m . kg .s . A força eletromotriz -2 -1 4 2 capacidade elétrica farad F C/V m . kg . s . A 2 -1 -3 -2 resistência elétrica ohm Ω V/A m . kg . s . A 2 -1 3 2 condutância elétrica siemens S A/V m . kg . s . A 2 -2 -1 fluxo de indução magnética weber Wb V.s m . kg . s . A 2 -2 -1 indução magnética tesla T Wb / m kg . s . A 2 -2 -2 indutância henry H Wb / A m . kg . s . A (d) temperatura Celsius grau Celsius ºC Ω K (c) 2 -2 fluxo luminoso lúmen Im cd . sr m .m . cd = cd 2 -2 -4 -2 iluminamento lux Ix Im/m m . m .cd= m .cd -1 atividade (de um radionucleico) becquerel Bq s 2 -2 dose absorvida, energia específica, gray Gy J / kg m .s (comunicada), kerma 2 -2 equivalente de dose, sievert Sv J / kg m .s equivalente de dose ambiente, equivalente de dose direcional, equivalente de dose individual, dose equivalente num órgão (a) O radiano e o esterradiano podem ser utilizados nas expressões das unidades derivadas, a fim de distinguir grandezas de natureza diferente tendo a mesma dimensão. No Quadro 4 são dados exemplos de sua utilização para formar nomes de unidades derivadas. (b) Na prática, emprega-se os símbolos rad e sr, quando útil, porém a unidade derivada “1” não é habitualmente mencionada. (c) Em fotometria, mantém-se, geralmente, o nome e o símbolo do esterradiano, sr, na expressão das unidades. (d) Esta unidade pode ser utilizada associada aos prefixos SI, como, por exemplo, para exprimir o submúltiplo miligrau Celsius, moC. 28 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 29. Quadro 4 - Exemplos de unidades SI derivadas, cujos nome e símbolo compreendem unidades SI derivadas tendo nomes especiais e símbolos particulares UNIDADE SI DERIVADA GRANDEZA NOME SÍMBOLO EXPRESSÃO EM UNIDADES SI DE BASE -1 -1 viscosidade dinâmica pascal segundo Pa . s m . kg . s 2 -2 momento de uma força newton metro N.m m . kg . s -2 tensão superficial newton por metro N/m kg . s -1 -1 -1 velocidade angular radiano por segundo rad / s m.m .s =s 2 -1 -2 -2 aceleração angular radiano por segundo quadrado rad / s m.m .s =s 2 -3 fluxo térmico superficial, watt por metro quadrado W/m kg . s iluminamento energético 2 -2 -1 capacidade térmica, entropia joule por kelvin J/K m . kg . s . K 2 -2 -1 capacidade térmica específica, joule por quilograma kelvin J / (kg . K) m .s .K entropia específica 2 -2 energia mássica joule por quilograma J / kg m .s -3 -1 condutividade térmica watt por metro kelvin W / (m . K) m . kg . s . K 3 -1 -2 densidade de energia joule por metro cúbico J/m m . kg . s -3 -1 campo elétrico volt por metro V/m m . kg .s .A 3 -3 densidade de carga (elétrica) coulomb por metro cúbico C/m m .s . A 2 -2 densidade de fluxo elétrico coulomb por metro quadrado C/m m .s.A -3 -1 4 2 permissividade farad por metro F/m m . kg . s . A -2 -2 permeabilidade henry por metro H/m m . kg . s . A -2 -2 -1 energia molar joule por mol J / mol m . kg . s . mol 2 -2 -1 -1 entropia molar, joule por mol kelvin J / (mol . K) m . kg . s . K . mol capacidade térmica molar -1 exposição (raio X e γ) coulomb por quilograma C / kg kg . s . A 2 -3 taxa de dose absorvida gray por segundo Gy / s m .s 4 -2 -3 2 -3 intensidade energética watt por esterradiano W / sr m .m .kg.s = m .kg.s 2 2 -2 -3 -3 luminância energética watt por metro quadrado W / (m . sr) m .m . kg . s = kg . s esterradiano S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 29
  • 30. Assim como mencionado no subitem 1.2, uma mesma unidade SI pode corresponder a várias grandezas distintas. Vários exemplos são dados no Quadro 4, onde a enumeração das grandezas citadas não deve ser considerada como limitada. Assim, joule por kelvin (J / K) é o nome da unidade SI para a grandeza capacidade térmica, como também para a grandeza entropia; da mesma forma, ampère (A) é o nome da unidade SI para a grandeza de base corrente elétrica, como também para a grandeza derivada força magnetomotriz. O nome da unidade não é suficiente, então, para se conhecer a grandeza medida: essa regra se aplica não somente aos textos científicos e técnicos, como também, por exemplo, aos instrumentos de medição (isto é, eles deveriam apresentar não somente a indicação da unidade, mas também a indicação da grandeza medida). Uma unidade derivada pode ser expressa, freqüentemente, de várias maneiras diferentes, utilizando nomes de unidades de base e nomes especiais de unidades derivadas. Contudo, esta liberdade algébrica é limitada pelas considerações físicas de bom senso. O joule, por exemplo, pode-se escrever newton por metro, ou quilograma metro quadrado por segundo quadrado, porém, em determinadas situações, algumas formas podem ser mais úteis que outras. Na prática, a fim de reduzir o risco de confusão entre grandezas de mesma dimensão, emprega-se para exprimir sua unidade, de preferência, um nome especial ou uma combinação particular de unidades. Por exemplo, emprega-se mais vezes a unidade SI de freqüência hertz do que segundo elevado à potência menos um; e a unidade SI de velocidade angular, radiano por segundo, mais vezes que segundo elevado à potência menos um (nesse caso, o uso da palavra radiano enfatiza que a velocidade angular é igual a 2 π vezes a freqüência de rotação). Do mesmo modo, emprega-se a unidade SI de momento de força, newton metro, mais vezes que joule. No domínio das radiações ionizantes, emprega-se a unidade SI de atividade, becquerel, mais vezes que o segundo elevado à potência menos um; e utiliza-se a unidade SI de dose absorvida e a unidade SI equivalente de dose, respectivamente, gray e sievert, mais vezes que joule por quilograma. Os nomes especiais becquerel, gray e sievert foram, especificamente, introduzidos, por motivo de riscos para a saúde humana que poderiam resultar de erros no uso das unidades: segundo elevado à potência menos um e joule por quilograma.* * O Comitê Internacional, reconhecendo a importância particular das unidades relativas à saúde humana, aprovou um texto aplicativo sobre o sievert, quando da redação da 5ª edição desta brochura, ver p. 52, Recomendação 1 (CI-1984) do Comitê Internacional (PV, 1984, 52, 31 e Metrologia, 1985, 21, 90). 30 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 31. 2.2.3 UNIDADES Certas grandezas são definidas em relação a duas grandezas de mesma DE GRANDEZAS natureza; essas grandezas possuem uma dimensão que pode ser SEM DIMENSÃO, expressa pelo número um. A unidade associada a tais grandezas é GRANDEZAS necessariamente uma unidade derivada coerente com as outras unidades DE DIMENSÃO UM do SI, e como ela resulta da relação dessas duas unidades SI idênticas, essa unidade pode também ser expressa pelo número um. Então, a unidade SI de todas as grandezas, cuja dimensão é um produto de dimensão igual a um, é igual a um. Podemos citar, como exemplo dessas grandezas, o índice de refração, a permeabilidade relativa e o fator de fricção. Outras grandezas, que possuem para unidade o número um, recebem “nomes característicos”, como o número de Prandtl ηcp /λ e os números que servem para indicar um contador, como o número de moléculas, degeneração (número de níveis de energia) ou função de repartição em termodinâmica estática. Todas essas grandezas são descritas como sendo sem dimensão, ou de dimensão um, e possuem, como unidade, a unidade SI coerente 1. O valor dessas grandezas só é expresso por um número, geralmente, a unidade 1 não é mencionada explicitamente. Entretanto, em certos casos, essa unidade recebe um nome especial, principalmente para evitar confusão com algumas unidades derivadas compostas. É o caso do radiano, do esterradiano e do neper. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 31
  • 32. 3 Múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI 3.1 PREFIXOS SI A 11ª CGPM (1960, Resolução 12; CR, 87) adotou uma série de prefixos e símbolos prefixos para formar os nomes e símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI de 1012 a 10-12. Os prefixos para 10-15 e 10-18 foram adicionados pela 12ª CGPM (1964, Resolução 8; CR, 94), 1015 e 1018 pela 15ª CGPM (1975, Resolução 10; CR 106 e Metrologia, 1975, 11,180-181) e 1021, 1024, 10-21, 10-24 pela 19ª CGPM (1991, Resolução 4; CR 97 e Metrologia, 1992, 29, 3). Os prefixos e símbolos de prefixos adotados constam do Quadro 5.* Quadro 5 - Prefixos SI FATOR PREFIXO SÍMBOLO FATOR PREFIXO SÍMBOLO 24 -1 10 yotta Y 10 deci d 21 -2 10 zetta Z 10 centi c 18 -3 10 exa E 10 mili m 15 -6 10 peta P 10 micro m 12 -9 10 tera T 10 nano n 9 -12 10 giga G 10 pico p 6 -15 10 mega M 10 femto f 3 -18 10 quilo k 10 atto a 2 -21 10 hecto h 10 zepto z 1 -24 10 deca da 10 yocto y * Estes prefixos representam, estritamente, potências de 10. Eles não devem ser utilizados para exprimir múltiplos de 2 (por exemplo, um kilobit representa 1.000 bits e não 1.024 bits). 32 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 33. 3.2 O QUILOGRAMA Entre as unidades de base do Sistema Internacional, a unidade de massa é a única cujo nome, por motivos históricos, contém um prefixo. Os nomes dos múltiplos e dos submúltiplos decimais da unidade de massa são formados pelo acréscimo dos prefixos à palavra “grama” (CIPM — 1967, Recomendação 2; PV, 35, 29 e Metrologia, 1968, 4, 45). Por exemplo: 10-6kg = 1 miligrama (1mg), porém nunca 1 microquilograma (1µkg). S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 33
  • 34. 4 Unidades fora do SI 4.1 UNIDADES EM O CIPM (1969) reconheceu que os utilizadores do SI terão necessidade USO COM O SI de empregar conjuntamente certas unidades que não fazem parte do Sistema Internacional, porém estão amplamente difundidas. Estas unidades desempenham papel tão importante que é necessário conservá-las para uso geral com o Sistema Internacional de Unidades. Elas figuram no Quadro 6 a seguir. A combinação de unidades deste quadro com unidades SI, para formar unidades compostas, não deve ser praticada senão em casos limitados, a fim de não perder as vantagens de coerência das unidades SI. Quadro 6 - Unidades fora do Sistema Internacional, em uso com o Sistema Internacional NOME SÍMBOLO VALOR EM UNIDADE SI minuto min 1 min = 60s (a) hora h 1 h = 60 min = 3.600s dia d 1 d = 24 h = 86.400s (b) grau º 1º = (π /180) rad minuto ‘ 1’ = (1/60)º = (π / 10 800) rad segundo ‘’ 1’’ = (1/60)’ = (π / 648 000) rad (c) 3 -3 3 litro l, L 1l = 1 dm = 10 m (d), (e) 3 tonelada t 1 t = 10 kg (f), (h) neper Np 1 Np = 1 (g), (h) (i) bel B 1B = (1/2) ln 10 (Np) a) O símbolo h desta unidade foi incluído na Resolução 7 da 9ª CGPM (1948; CR, 70). b) A norma ISO 31 recomenda que o grau seja subdividido preferencialmente de maneira decimal a se utilizar o minuto e o segundo. c) Esta unidade e o símbolo l foram adotados pelo Comitê Internacional em 1879 (Procès-verbaux — CIPM, 1879, p. 41); o outro símbolo L foi adotado pela 16ª CGPM (1979, Resolução 6; CR 101 e Metrologia, 1980, 16, 56-57) a fim de se evitar a confusão entre a letra l e o algarismo 1. A definição atual do litro encontra-se na Resolução 6 da 12ª CGPM (1964; CR, 93). d) O símbolo t e a unidade foram adotados pelo Comitê Internacional em 1879 (Procès- verbaux — CIPM, 1879, p. 41). 34 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 35. e) Em alguns países de língua inglesa, essa unidade apresenta o nome de “tonelada métrica” (metric ton). f) O neper é utilizado para expressar o valor de grandezas logarítmicas, tais como nível de campo, nível de potência, nível de pressão acrílica ou decremento logarítmico. Os logaritmos naturais são utilizados para obter os valores numéricos das grandezas expressas em nepers. O neper é coerente com o SI, mas ainda não foi adotado pela Conferência Geral como unidade SI. Para mais informações, ver a norma internacional ISO 31. g) O bel é utilizado para expressar o valor de grandezas logarítmicas, tais como nível de campo, nível de potência, nível de pressão acústica ou atenuação. Os logaritmos de base 10 são utilizados para se obter os valores numéricos das grandezas expressas em bels. O submúltiplo decimal decibel, dB, é de uso corrente. Para mais informações, ver a norma internacional ISO 31. h) É especialmente importante especificar a grandeza em questão quando se utiliza essas unidades. Não é necessário considerar a unidade para especificar a grandeza. i) Np figura entre parênteses porque, embora o neper seja coerente com o SI, ainda não foi adotado pela Conferência Geral. Do mesmo modo é necessário admitir algumas outras unidades não pertencentes ao Sistema Internacional, cujo uso é útil em domínios especializados da pesquisa científica, pois seu valor (a ser expresso em unidades SI) tem de ser obtido experimentalmente, portanto não é exatamente conhecido (Quadro 7). Quadro 7 - Unidades fora do SI, em uso com o Sistema Internacional, cujo valor em Unidades SI é obtido experimentalmente NOME SÍMBOLO DEFINIÇÃO VALOR EM UNIDADES SI (a) (b) -19 eletronvolt eV 1 eV = 1,602 177 33 (49) x 10 J (c) -27 unidade (unificada) u 1 u = 1,660 540 2 (10) x 10 kg de massa atômica (d) 11 unidade astronômica ua 1 ua = 1,495 978 706 91 (30) x 10 m a) Os valores do eletronvolt e da unidade massa atômica unificada são dados no Boletim CODATA, 1986, nº 63. b) 1 eletronvolt é a energia cinética adquirida por um elétron atravessando uma diferença de potencial de 1 volt no vácuo: 1 eV = 1,602 19 x 10-19 , aproximadamente. c) A unidade unificada de massa atômica é igual à fração 1/12 da massa de um átomo do nuclídio 12C. 1 u = 1,660 57 x 10-27kg, aproximadamente. d) A unidade astronômica é unidade de comprimento; seu valor é, aproximadamente, igual à distância média entre a Terra e o Sol. Essa unidade é tal que, quando utilizada para descrever os movimentos dos corpos no Sistema Solar, a constante gravitacional heliocêntrica é de (0,017 202 098 95)2 ua3 . d-2. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 35
  • 36. O Quadro 8 menciona outras unidades fora do SI utilizadas de maneira corrente e com o SI, a fim de satisfazer às necessidades no campo comercial ou jurídico, ou a interesses científicos particulares. Quadro 8 - Outras unidades fora do SI em uso com o Sistema Internacional NOME SÍMBOLO VALOR EM UNIDADE SI (a) milha marítima 1 milha marítima = 1 852m nó 1 milha marítima por hora = (1 852/3 600)m/s -10 angström Å 1 Å = 0,1 nm = 10 m (b) 2 2 2 are a 1 a = 1dam = 10 m (b) 2 4 2 hectare ha 1ha = 1hm = 10 m (c) 2 -28 2 barn b 1 b = 100fm = 10 m (d) 5 bar bar 1bar = 0,1MPa = 100kPa = 1000hPa = 10 Pa a) A milha é uma unidade especial utilizada na navegação marítima e aérea para expressar distâncias. Este valor convencional foi adotado pela Primeira Convenção Hidrográfica Internacional Extraordinária, Mônaco 1929, sob o nome de “milha marítima internacional”. Não existe símbolo consensado em nível internacional. Originalmente, essa unidade foi escolhida porque uma milha marítima na superfície da Terra subtende, aproximadamente, um minuto de ângulo no centro da Terra. b) Estas unidades e seus símbolos foram adotados pelo Comitê Internacional em 1879 (Procès-verbaux — CIPM, 1879, p. 41), e são empregados para exprimir superfícies agrárias. c) O barn é uma unidade especial utilizada na física nuclear para exprimir as “seções eficazes”. d) O bar e seu símbolo estão incluídos na Resolução 7 da 9ª CGPM, (1948; CR, 70). 4.2 OUTRAS Algumas unidades fora do SI continuam a ser empregadas UNIDADES FORA DO SI ocasionalmente. Algumas delas são importantes na interpretação de antigos textos científicos. Essas unidades são mencionadas nos Quadros 7 e 8, mas é preferível evitar o seu uso. O Quadro 9 fornece as relações entre as unidade CGS e as unidades SI. O quadro menciona as unidades CGS com nomes especiais. No campo da mecânica, o sistema de unidades CGS se baseava em 3 grandezas de base e suas unidades: o centímetro, o grama e o segundo. No campo da eletricidade e magnetismo, as unidades foram também expressas em função dessas três unidades de base. Como essas unidades podiam ser expressas de várias maneiras, vários sistemas foram estabelecidos, como, por exemplo, o Sistema CGS Eletrostático, o Sistema CGS Eletromagnético e o Sistema CGS de Gauss. Nesses três últimos sistemas, o sistema de grandezas e o sistema de equações correspondentes são diferentes daqueles que se utilizam com as unidades SI. 36 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 37. Quadro 9 - Unidades CGS derivadas dotadas de nomes particulares NOME SÍMBOLO VALOR EM UNIDADE SI (a) -7 erg erg 1 erg = 10 J (a) -5 dina dyn 1 dyn = 10 N (a) 2 poise P 1 P = 1 dyn.s/cm = 0,1Pa.s 2 -4 2 stokes St 1 St = 1 cm /s = 10 m /s (b) -4 gauss G = 1G ^10 T (b) oersted Oe 1 Oe ^ (1000/4π) A/m = (b) -8 maxwell Mx 1 Mx ^ 10 Wb = (a) 2 4 2 stilb sb 1 sb = 1cd/cm = 10 cd/m 4 phot ph 1 ph = 10 1x (c) 2 -2 2 gal Gal 1 Gal = 1cm/s = 10 m/s a) Esta unidade e seu símbolo foram incluídos na Resolução 7 da 9ª CGPM (1948). b) Esta unidade pertence ao Sistema CGS dito “eletromagnético” a três dimensões, e não é estritamente comparável com a unidade correspondente do SI, que possui quatro dimensões, quando se refere a grandezas mecânicas e elétricas. Por isso, a relação entre esta unidade e a unidade SI é expressa por meio do símbolo matemático ( ^ ). = c) O gal é uma unidade especial utilizada em geodésia e em geofísica para exprimir a aceleração da gravidade. O Quadro 10 se refere às unidades de uso corrente em antigos textos. É preferível evitá-las nos textos atuais, para não se perder as vantagens do SI. Cada vez que essas unidades são mencionadas num documento, é conveniente se indicar sua equivalência com a unidade SI. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 37
  • 38. Quadro 10 - Exemplos de outras unidades fora do SI NOME SÍMBOLO VALOR EM UNIDADE SI (a) 10 curie Ci 1 Ci = 3,7 x 10 Bq (b) -4 roentgen R 1 R = 2,58 x 10 C/kg (c,f) -2 rad rad 1 rad = 1 cGy = 10 Gy (d,f) -2 rem rem 1 rem = 1cSv = 10 Sv (e) -4 unidade X 1 unidade X ≈ 1,002 x 10 nm (f) -9 gama γ 1 γ = 1 nT = 10 T -26 -2 -1 jansky Jy 1 Jy = 10 W.m Hz (f) -15 fermi 1 fermi = 1fm = 10 m (g) -4 quilate métrico 1 quilate métrico = 200mg = 2 x 10 kg torr Torr 1 Torr = (101 325/760) Pa (h) atmosfera normal atm 1 atm = 101 325 Pa caloria cal (i) (f) (j) -6 micron µ 1µ = 1mm = 10 m a) O curie é uma unidade especial empregada em física nuclear para expressar a atividade dos radionuclídios (12ª CGPM, 1964, Resolução 7; CR, 94). b) O roentgen é uma unidade especial empregada para exprimir a exposição às radiações X ou γ. c) O rad é uma unidade especial empregada para exprimir a dose absorvida das radiações ionizantes. Quando houver risco de confusão no símbolo do radiano, pode-se utilizar rd como símbolo do rad. d) O rem é uma unidade especial empregada em radioproteção para exprimir o equivalente de dose. e) A unidade X era empregada para exprimir comprimentos de onda dos raios X: sua equivalência com a unidade SI é aproximada. f) Essa unidade fora do SI é exatamente equivalente a um submúltiplo decimal de uma unidade SI. g) O quilate métrico foi adotado pela 4ª CGPM 1907 (CR, 89-91) para o comércio de diamantes, pérolas finas e pedras preciosas. h) Resolução 4 da 10ª CGPM (1954; CR, 79). A designação “atmosfera normal” é admitida para a pressão de referência de 101 325 Pa. i) Várias calorias são adotadas para uso: - Caloria dita 15oC: 1 cal15 = 4,1855 J (valor adotado pelo CIPM em 1950), (PV, 1950, 22, 79-80); - Caloria dita IT (International Table) 1 calIT = 4,1868 J (5ª Conferência Internacional sobre as Propriedades do Vapor, Londres, 1956); - Caloria dita termodinâmica: 1 calth = 4, 184 J j) O micron e seu símbolo, que foram adotados pelo Comitê Internacional em 1879 (PV, 1879, 41) e novamente admitidos na Resolução 7 da 9ª CGPM (1948; CR, 70), foram eliminados pela 13ª CGPM (1967-1968) (Resolução 7; CR 105 e Metrologia, 1968, 4, 44). 38 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 39. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 39
  • 40. 5 Regras para escrita dos nomes e símbolos das unidades SI 5.1 PRINCÍPIOS GERAIS Os princípios gerais referentes à grafia dos símbolos das unidades foram adotados pela 9ª CGPM (1948, Resolução 7). Em seguida, foram adotados pela ISO/TC 12 (ISO 31, Grandezas e Unidades). 5.2 SÍMBOLOS 1) Os símbolos das unidades são expressos em caracteres romanos DAS UNIDADES SI (verticais) e, em geral, minúsculos. Entretanto, se o nome da unidade deriva de um nome próprio, a primeira letra do símbolo é maiúscula. 2) Os símbolos das unidades permanecem invariáveis no plural. 3) Os símbolos das unidades não são seguidos por ponto. 5.3 EXPRESSÃO De acordo com os princípios gerais adotados pelo ISO/TC 12 (ISO 31): ALGÉBRICA DOS SÍMBOLOS 1. O produto de duas ou mais unidades pode ser indicado de uma das DAS UNIDADES SI seguintes maneiras: N.m ou Nm 2. Quando uma unidade derivada é constituída pela divisão de uma unidade por outra, pode-se utilizar a barra inclinada (/), o traço horizontal, ou potências negativas. Por exemplo: m/s, m ou m.s-1 s 40 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 41. 3. Nunca repetir na mesma linha mais de uma barra inclinada, a não ser com o emprego de parênteses, de modo a evitar quaisquer ambigüidades. Nos casos complexos deve-se utilizar parênteses ou potências negativas. Por exemplo: m/s2 ou m.s-2, porém não m/s/s m.kg/(s3.A) ou m.kg.s-3.A-1, porém não m.kg/s3/A 5.4 REGRAS Conforme os princípios gerais adotados pela International Standardization PARA EMPREGO Organization (ISO 31), o CIPM recomenda que no emprego dos prefixos DOS PREFIXOS SI SI sejam observadas as seguintes regras: 1) Os símbolos dos prefixos são impressos em caracteres romanos (verticais), sem espaçamento entre o símbolo do prefixo e o símbolo da unidade. 2) O conjunto formado pelo símbolo de um prefixo ligado ao símbolo de uma unidade constitui um novo símbolo inseparável (símbolo de um múltiplo ou submúltiplo dessa unidade) que pode ser elevado a uma potência positiva ou negativa e que pode ser combinado a outros símbolos de unidades para formar os símbolos de unidades compostas. Por exemplo: 1cm3 = (10-2 m)3 = 10-6m3 1cm-1 = (10-2 m)-1 = 102m-1 1µs-1 = (10-6 s)-1 = 106s-1 1V/cm = (1V)/(10-2 m) = 102V/m 3) Os prefixos compostos, formados pela justaposição de vários prefixos SI, não são admitidos; Exemplo: 1nm, porém nunca 1mµm 4) Um prefixo não deve ser empregado sozinho. Exemplo: 6 3 3 10 /m , porém nunca M/m S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 41
  • 42. Anexos 42 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 43. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 43
  • 44. Anexo 1 Decisões da Conferência Geral e do Comitê Internacional de Pesos e Medidas O presente Anexo reúne as decisões da Conferência Geral ou do Comitê Internacional que se referem diretamente às definições das unidades SI, aos prefixos utilizados como o SI e, também, às convenções relativas à grafia dos símbolos de unidades e números. Não se trata de uma lista exaustiva das decisões da Conferência Geral e do Comitê Internacional. Para se consultar todas essas decisões, é necessário fazer referência aos volumes sucessivos dos comptes-rendus das sessões da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CR) e dos procès-verbaux do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (PV), bem como, para decisões recentes, à revista Metrologia. O SI não é uma convenção estática; ele acompanha o progresso da metrologia, portanto, certas decisões são revogadas ou modificadas; outras podem ser mais bem determinadas por meio de complementações. As decisões que foram objeto de uma modificação estão identificadas por meio de um asterisco (*) e conduzem a uma nota de rodapé que faz referência à decisão que oficializou essa modificação. 44 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 45. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 45
  • 46. 1 Decisões relativas ao estabelecimento do Sistema Internacional de Unidades (SI) 1.1 SISTEMA PRÁTICO • 9ª CGPM, 1948, RESOLUÇÃO 6 (CR, 64): PROPOSTA PARA O DE UNIDADES: ESTABELECIMENTO DE UM SISTEMA PRÁTICO DE UNIDADES DE MEDIDA ESTABELECIMENTO DO SI A Conferência Geral considerando – que o Comitê Internacional de Pesos e Medidas recebeu um pedido da União Internacional de Física, solicitando adotar para as relações internacionais um sistema prático internacional de unidades, recomendando o sistema MKS e uma unidade elétrica do sistema prático absoluto, sem todavia recomendar que o sistema CGS seja abandonado pelos físicos; – que ela mesma recebeu do Governo francês pedido similar acompanhado de um projeto destinado a servir como base da discussão para o estabelecimento da regulamentação completa das unidades de medida; encarrega o Comitê Internacional: – de promover com esse objetivo um inquérito oficial sobre a opinião dos meios científicos, técnicos e pedagógicos de todos os países (oferecendo-lhes efetivamente o documento francês como base), e de levá-lo avante ativamente; – de centralizar as respostas; e – de emitir recomendações atinentes ao estabelecimento de um mesmo sistema prático de unidades de medida, suscetível de ser adotado em todos os países signatários da Convenção do Metro. 46 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 47. • 10ª CGPM, 1954, RESOLUÇÃO 6, (CR, 80): SISTEMA PRÁTICO DE UNIDADES DE MEDIDAS A Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas, conforme voto expresso na Resolução 6 da Nona Conferência Geral sobre o estabelecimento de um sistema prático de unidades de medida para as relações internacionais, decide adotar, como unidades de base deste sistema a ser estabelecido, as unidades seguintes: comprimento metro massa quilograma tempo segundo intensidade de corrente elétrica ampère * temperatura termodinâmica grau kelvin intensidade luminosa candela * Nome trocado por kelvin em 1967 (13ª GPM, Resolução 3) 1.2 O SI • CIPM, 1956, RESOLUÇÃO 3 (PV, 25, 83): SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, considerando: – a missão de que foi incumbido pela Nona Conferência Geral de Pesos e Medidas na sua Resolução 6 atinente ao estabelecimento de um sistema prático de unidades de medida suscetível de ser adotado por todos os países signatários da Convenção do Metro; – o conjunto de documentos enviados pelos 21 países que responderam ao inquérito prescrito pela Nona Conferência Geral de Pesos e Medidas; – a Resolução 6 da Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas determinando a escolha das unidades de base do sistema a estabelecer; recomenda: 1º) que o sistema estabelecido sobre as unidades de base, enumeradas a seguir, adotadas pela Décima Conferência, seja designado como “Sistema Internacional de Unidades”; [segue-se a lista das seis unidades de base com seus símbolos, reproduzida na Resolução 12 da 11ª CGPM (1960)]. 2º) que sejam utilizadas as unidades deste sistema, enumeradas no quadro seguinte, sem prejuízo de outras unidades, que poderão ser acrescidas ulteriormente: S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 47
  • 48. [segue-se o quadro das unidades reproduzido no parágrafo 4 da Resolução 12 da 11ª CGPM (1960)]. • 11ª CGPM, 1960, RESOLUÇÃO 12 (CR, 87): SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando: – a Resolução 6 da Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas pela qual ela adotou as seis unidades que devem servir de base ao estabelecimento de um sistema prático de medida para as relações internacionais: comprimento metro m massa quilograma kg tempo segundo s intensidade de corrente elétrica ampère A * temperatura termodinâmica grau kelvin ºk intensidade luminosa candela cd – a Resolução 3 adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1956; – as recomendações adotadas pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1958, a respeito da abreviatura do nome daquele sistema e dos prefixos para a formação dos múltiplos e submúltiplos das unidades; decide: 1º) o sistema estabelecido sobre as seis unidades de base anteriores é designado pelo nome de “Sistema Internacional de Unidades”; * * 2º) a abreviatura internacional do nome deste Sistema é: SI; 3º) os nomes dos múltiplos e submúltiplos das unidades são formados mediante os seguintes prefixos: * * * *Nome e símbolo da unidade modificada em 1967 (13ª CGPM, Resolução 3). ** Uma sétima unidade de base, o mol, foi adotada em 1971 pela 14ª CGPM (Resolução 3). *** Quatro novos prefixos foram adotados pela 12ª CGPM (1964), Resolução 8, 15ª CGPM (1975), Resolução 10, e pela 19ª CGPM (1991), Resolução 4. 48 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 49. FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA PREFIXO SÍMBOLO 12 1 000 000 000 000 = 10 tera T 9 1 000 000 000 = 10 giga G 6 1 000 000 = 10 mega M 3 1 000 = 10 quilo k 2 100 = 10 hecto h 1 10 = 10 deca da -1 0,1 = 10 deci d -2 0,01 = 10 centi c -3 0,001 = 10 mili m -6 0,000 001 = 10 micro µ -9 0,000 000 001 = 10 nano n -12 0,000 000 000 001 = 10 pico p 4º) as unidades a seguir são utilizadas nesse Sistema, sem prejuízo de outras unidades que poderão ser acrescidas futuramente. UNIDADES SUPLEMENTARES ângulo plano radiano rad ângulo sólido esterradiano sr S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 49
  • 50. UNIDADES DERIVADAS 2 superfície metro quadrado m 3 volume metro cúbico m freqüência hertz Hz 1/s 3 massa específica quilograma por metro cúbico Kg/m (densidade) velocidade metro por segundo m/s velocidade angular radiano por segundo rad/s 2 aceleração metro por segundo quadrado m/s 2 aceleração angular radiano por segundo quadrado rad/s 2 força newton N kg.m/s 2 pressão (tensão mecânica) newton por metro quadrado N/m 2 viscosidade cinemática metro quadrado por segundo m /s 2 viscosidade dinâmica newton segundo N.s/m por metro quadrado trabalho, energia, joule J N.m quantidade de calor potência watt V W/A quantidade de eletricidade coulomb C A.s tensão elétrica, volt Ω J/s diferença de potência, força eletromotriz intensidade de campo volt por metro V/m elétrico resistência elétrica ohm W V/A capacitância elétrica farad F A.s/V fluxo de indução magnética weber Wb V.s indutância henry H V.s/A 2 indução magnética tesla T Wb/m intensidade de ampère por metro A/m campo magnético força magnetomotriz ampère A fluxo luminoso lúmen Im cd.sr 2 luminância candela por metro quadrado cd/m 2 luminamento lux lx lm/m (ou aclaramento) 50 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 51. • CIPM, 1969, RECOMENDAÇÃO 1(PV, 37, 30 E METROLOGIA, 1970, 6, 66): SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES, MODALIDADES DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12 DA 11ª CGPM (1960) * O Comitê Internacional Geral de Pesos e Medidas, Considerando que a Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas (1960), relativa ao Sistema Internacional de Unidades, deu origem a discussões a respeito de certas denominações, declara: 1º) As unidades de base, as unidades suplementares e as unidades derivadas do Sistema Internacional de Unidades, que constituem um conjunto coerente, são designadas sob o nome de “unidades SI”; 2º) Os prefixos adotados pela Conferência Geral para a formação de múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI são chamados “prefixos SI”; e recomenda: 3º) O emprego das unidades SI e de seus múltiplos e submúltiplos decimais, cujos nomes são formados por meio dos prefixos SI. Nota: A designação “unidades suplementares” que figura na Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas (assim como na presente recomendação) é conferida às unidades SI para as quais a Conferência Geral não decidiu se devem ser tratadas como unidades de base ou como unidades derivadas. * * A 20ª CGPM (1995, Resolução 8) decidiu eliminar a classe de unidades suplementares. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 51
  • 52. 2 Decisões relativas às unidades de base do Sistema Internacional 2.1 COMPRIMENTO • 1ª CGPM, 1889 (CR, 34-38): SANÇÃO DOS PROTÓTIPOS DO METRO E DO QUILOGRAMA A Conferência Geral, considerando – o “Compte-Rendu do Presidente do Comitê Internacional” e o “Relatório do Comitê Internacional de Pesos e Medidas”, dos quais se conclui que, graças aos cuidados conjuntos da Seção francesa da Comissão Internacional do Metro e do Comitê Internacional de Pesos e Medidas, as determinações metrológicas fundamentais dos protótipos internacionais e nacionais do metro e do quilograma foram executadas com todas as condições de garantia e de exatidão que comporta o estado atual da ciência; – que os protótipos internacionais e nacionais do metro e do quilograma são constituídos por platina ligada a 10 por cento de irídio, a 0,0001 aproximadamente; – a identidade de comprimento do metro e a identidade da massa do quilograma internacionais, com o comprimento do metro e a massa do quilograma depositados nos Arquivos de França; – que as equações dos metros nacionais em relação ao metro internacional ficam dentro do limite de 0,01 milímetro, e que estas equações são baseadas numa escala termométrica de hidrogênio, sempre fácil de reproduzir, em razão da permanência do estado deste corpo, quando posto em condições idênticas; – que as equações dos quilogramas nacionais em relação ao quilograma internacional ficam dentro do limite de 1 miligrama; – que o metro e o quilograma internacionais e que os metros e quilogramas nacionais satisfazem às exigências da Convenção do Metro; sanciona A) No que se refere aos protótipos internacionais: 52 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 53. 1º)O protótipo do metro escolhido pelo Comitê Internacional. Este protótipo representará doravante, à temperatura de fusão do gelo, a unidade métrica de comprimento. 2º) O protótipo do quilograma adotado pelo Comitê Internacional. Este protótipo será considerado, doravante, como unidade de massa. 3º) A escala termométrica centígrada de hidrogênio em relação à qual forem estabelecidas e as equações dos metros protótipos. B) No que se refere aos protótipos nacionais: ................................. • 7ª CGPM, 1927 (CR, 49): DEFINIÇÃO DO METRO PELO PROTÓTIPO INTERNACIONAL * A unidade de comprimento é o metro, definido pela distância a 0o entre os eixos dos dois traços médios gravados sobre a barra de platina iridiada depositada no Bureau Internacional de Pesos e Medidas, e declarada Protótipo do metro pela Primeira Conferência de Pesos e Medidas, estando essa régua submetida à pressão atmosférica normal e apoiada sobre dois rolos de, pelo menos, 1 centímetro de diâmetro, situados simetricamente num mesmo plano horizontal e à distância de 571 mm um do outro. • 11ª CGPM, 1960, RESOLUÇÃO 6 (CR, 85): DEFINIÇÃO DO METRO ** A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando – que o protótipo internacional não define o metro com precisão suficiente para as atuais necessidades da metrologia; – que, de outra parte, é desejável adotar um padrão natural e indestrutível; decide: 1º) O metro é o comprimento igual a 1 650 763,73 comprimentos de onda no vácuo da radiação correspondente à transição entre os níveis 2p e 5d do átomo do criptônio 86. 10 5 * Definição revogada em 1960 (11ª CGPM, Resolução 6). * * Definição revogada em 1983 (17ª CGPM, Resolução 1). S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 53
  • 54. 2º)A definição do metro em vigor desde 1889, baseada no protótipo internacional em platina iridiada, fica revogada. 3º) O protótipo internacional do metro, sancionado pela Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas em 1889, será conservado no Bureau Internacional de Pesos e Medidas nas mesmas condições que foram estipuladas em 1889. • 15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÃO 2 (CR, 103 E METROLOGIA, 1975, 11, 179 -180): VALOR RECOMENDADO PARA A VELOCIDADE DA LUZ A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando a excelente concordância entre os resultados das medições do comprimento de onda das radiações dos lasers observados sobre uma raia de absorção molecular na região visível ou infravermelho, com uma incerteza estimada de ± 4 x 10-9 que corresponde à indeterminação da realização do metro.* considerando também as medições concordantes da freqüência das várias destas radiações, recomenda o emprego do valor que resulta para a velocidade de propagação das ondas eletromagnéticas no vácuo c = 299 792 458 metros por segundo. • 17ª CGPM, 1983, RESOLUÇÃO 1 (CR, 97 E METROLOGIA, 1984, 20, 2): DEFINIÇÃO DO METRO A 17ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando – que a definição atual não permite uma realização do metro suficientemente precisa para todas as necessidades, – que os progressos realizados no domínio dos lasers permitem obter radiações mais reprodutíveis e mais fáceis de utilizar que a radiação padrão emitida por uma lâmpada de criptônio 86, – que os progressos realizados na medição das freqüências e dos comprimentos de onda destas radiações concluíram sobre determinações concordantes da velocidade da luz, cuja exatidão é limitada principalmente pela realização do metro segundo sua atual definição, * A incerteza relativa deve ser entendida como sendo igual a três vezes a incerteza- padrão estimada nos resultados considerados. 54 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 55. – que os valores dos comprimentos de onda determinados a partir das medições de freqüência e de um dado valor de velocidade da luz têm uma precisão superior àquela que pode ser obtida por comparação com o comprimento de onda da radiação padrão do criptônio 86, – que há vantagem, notadamente para a astronomia e para a geodésia, em manter inalterado o valor da velocidade da luz recomendado em 1975 pela 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, na sua Resolução 2 (c = 299 792 458m/s), – que uma nova definição do metro foi encarada sob diversas formas, todas objetivando dar à velocidade da luz um valor exato, igual ao valor recomendado, e que isso não introduzisse nenhuma descontinuidade apreciável da unidade de comprimento, levando em conta a incerteza relativa de ± 4 x 10-9 das melhores realizações do metro na sua atual definição,* – que estas diversas formas referindo-se seja ao trajeto percorrido pela luz num intervalo de tempo especificado, seja ao comprimento de onda de uma radiação de freqüência medida ou de freqüência especificada, foram objeto de consultas e discussões profundas, e que elas foram reconhecidas como equivalentes mas que um consenso manifestou-se em favor da primeira forma, – que o Comitê Consultivo para a Definição do Metro foi desde logo colocado em posição de dar instruções para ser posta em prática uma tal definição, instruções estas que poderão incluir o emprego da radiação alaranjada do criptônio 86, utilizada até aqui como padrão e que poderão ser completadas ou revistas em seguida, decide: 1º) O metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo, durante um intervalo de tempo de 1/299 792 458 do segundo. 2º) Revogada a definição do metro em vigor desde 1960, baseada na transição entre os níveis 2p e 5d do átomo do criptônio 86. 10 5 * O valor da incerteza relativa indicada aqui corresponde a três vezes o desvio-padrão do valor em questão. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 55
  • 56. • 17ª CGPM, 1983, RESOLUÇÃO 2 (CR, 98 E METROLOGIA, 1984, 20, 25-26): COLOCAÇÃO EM PRÁTICA DA DEFINIÇÃO DO METRO A 17ª Conferência Geral de Pesos e Medidas convida o Comitê Internacional de Pesos e Medidas, a estabelecer instruções para a colocação em prática da nova definição do metro,* a escolher as radiações que possam ser recomendadas como padrões de comprimento de onda para a medida interferencial dos comprimentos a estabelecer instruções para seu emprego, a prosseguir os estudos efetuados para melhorar estes padrões. 2.2 MASSA • 1ª CGPM, 1889 (CR, 34-38): SANÇÃO DOS PROTÓTIPOS INTERNACIONAIS DO METRO E DO QUILOGRAMA • 3ª CGPM, 1901(CR, 70): DECLARAÇÃO RELATIVA À UNIDADE DE MASSA E À DEFINIÇÃO DO PESO; VALOR CONVENCIONAL DE g ** n Tendo em conta a decisão do Comitê Internacional de Pesos e Medidas de 15 de outubro de 1887, segundo o qual o quilograma foi definido como unidade de massa; Tendo em conta a decisão incluída na fórmula de sanção dos protótipos do Sistema Métrico, aceita por unanimidade pela Conferência Geral de Pesos e Medidas em sua reunião de 26 de setembro de 1889; Considerando a necessidade de acabar com a ambigüidade ainda existente na prática corrente com respeito ao significado do termo “peso”, empregado ora no sentido de massa, ora no sentido de esforço mecânico; A Conferência declara: 1º) O quilograma é a unidade de massa; ele é igual à massa do protótipo internacional do quilograma; 2º) O termo peso designa uma grandeza da mesma natureza que uma força; o peso de um corpo é o produto da massa deste corpo pela aceleração da gravidade; em particular, o peso normal de um corpo é o produto da massa deste corpo pela aceleração normal da gravidade; * Ver Recomendação 1 (CI -1997) do Comitê Internacional relativa à revisão da colocação em prática da definição do metro (Anexo 2). ** Esse valor de gn é o valor convencional de referência para cálculo da unidade quilograma-força atualmente abolida. 56 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 57. 3º) O número adotado no Serviço Internacional de Pesos e Medidas para o valor da aceleração normal da gravidade é 980,665 cm/s2, valor já sancionado por diversas legislações. • CIPM, 1967, RECOMENDAÇÃO 2 (PV 35, 29 E METROLOGIA, 1968, 4, 45): MÚLTIPLOS E SUBMÚLTIPLOS DECIMAIS DA UNIDADE MASSA O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, considerando que a regra de formação dos nomes para os múltiplos e submúltiplos decimais das unidades do parágrafo 3º da Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas (1960) pode dar lugar a interpretações divergentes quando aplicadas à unidade de massa declara que no caso do quilograma as disposições da Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral aplicam-se do modo seguinte: os nomes do múltiplos e submúltiplos decimais da unidade de massa são formados pela adição dos prefixos à palavra grama. 2.3 TEMPO • CIPM, 1956, RESOLUÇÃO 1 (PV 25, 77): DEFINIÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO (SEGUNDO) * Em virtude dos poderes que foram conferidos pela Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas através da sua Resolução 5, o Comitê Internacional de Pesos e Medidas, considerando: 1º) que a Nona Assembléia Geral da União Astronômica Internacional (Dublin, 1955) emitiu parecer favorável ao relacionamento do segundo com o ano trópico; 2º) que, de acordo com as decisões da Oitava Assembléia Geral da União Astronômica Internacional (Roma, 1952), o segundo do tempo das efemérides (T.E.) é a fração: 12 960 276 813 x 10-9 do ano trópico para 1.900 janeiro às 12 h T.E. 408 986 496 decide: “O segundo é a fração 1/31 556 925,974 7 do ano trópico para 1900 janeiro 0 às 12 horas do tempo das efemérides.”* * Definição revogada em 1967 (13ª CGPM, Resolução 1). S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 57
  • 58. • 11ª CGPM, 1960, RESOLUÇÃO 9 (CR 86): DEFINIÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO (SEGUNDO) * A Décima Primeira Conferência de Pesos e Medidas, considerando: – os poderes conferidos pela Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas ao Comitê Internacional de Pesos e Medidas, para tomar uma decisão a respeito da definição da unidade fundamental de tempo; – a decisão tomada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em sua sessão de 1956: ratifica a seguinte definição: “O segundo é a fração 1/31 556 925,974 7 do ano trópico para 1900 janeiro 0 às 12 horas do tempo das efemérides.”* • 12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 5 (CR, 93): PADRÃO ATÔMICO DE FREQÜÊNCIA A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando: – que a Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas salientou na sua Resolução 10 a urgência, para os fins da alta metrologia, de se chegar a um padrão atômico ou molecular de intervalo de tempo; – que apesar dos resultados obtidos na utilização dos padrões atômicos de freqüência de césio ainda não chegou o momento para a Conferência Geral adotar uma nova definição do segundo, unidade de base do Sistema Internacional de Unidades, em razão dos novos e importantes progressos que podem ser alcançados em conseqüência dos estudos já em curso; – considerando também que não se pode mais esperar para basear as medidas físicas de tempo em padrões atômicos ou moleculares de freqüência: – habilita o Comitê Internacional de Pesos e Medidas a designar os padrões atômicos ou moleculares de freqüência a serem usados temporariamente; e * Definição revogada em 1967 (13ª CGPM, Resolução 1). 58 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 59. convida as organizações e os laboratórios especializados neste domínio a prosseguirem os estudos que possam levar a uma nova definição do segundo. • CIPM, 1964, DECLARAÇÃO (PV, 32, 26 E CR 93) O Comitê Internacional de Pesos e Medidas habilitado pela Resolução 5 da Décima Segunda Conferência Geral de Pesos e Medidas a designar os padrões atômicos ou moleculares de freqüência a serem utilizados temporariamente para as medidas físicas de tempo, declara que o padrão a utilizar e a transição entre os níveis hiperfinos F = 4, M = 0 e F = 3, M = 0 do estado fundamental 2S1/2 do átomo do césio 133 não perturbado por campos externos, e que o valor 9 192 631 770 hertz é atribuído à freqüência desta transição. • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 1 (CR, 103 E METROLOGIA, 1968, 4, 43): UNIDADE DE TEMPO DO SI (SEGUNDO) A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas considerando: – que a definição do segundo adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em sua reunião de 1956 (Resolução 1), ratificada pela Resolução 9 da Décima Primeira Conferência Geral (1960), e depois mantida pela Resolução 5 da Décima Segunda Conferência Geral (1964), é insuficiente para atender às necessidades atuais da metrologia; – que na sua sessão de 1964 o Comitê Internacional de Pesos e Medidas, habilitado pela Resolução 5 da Décima Segunda Conferência Geral (1964), indicou para atender a essas necessidades um padrão atômico de freqüência de césio, a ser utilizado temporariamente; – que esse padrão de freqüência está agora suficientemente comprovado e possui precisão suficiente para permitir uma definição do segundo atendendo às necessidades atuais; – que chegou o momento oportuno para substituir a definição ora em vigor, para a unidade de tempo do Sistema Internacional de Unidades, por uma definição atômica baseada naquele padrão; S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 59
  • 60. decide: 1º) A unidade de tempo do Sistema Internacional de Unidades é o segundo, definido nos termos seguintes: “O segundo é a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação correspondente à transição entre dois níveis hiperfinos do estado fundamental do átomo de césio 133.” 2º) A Resolução 1 adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas, em sua reunião de 1956, e a Resolução 9 da Décima Primeira Conferência de Pesos e Medidas são revogadas. • 14ª CGPM, 1971, RESOLUÇÃO 1 (CR, 77 E METROLOGIA, 1972, 8, 35): TEMPO ATÔMICO INTERNACIONAL; PAPEL DO CIPM A 14ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando: – que o segundo, unidade de tempo do Sistema Internacional de Unidades, é definido desde 1967 a partir de uma freqüência atômica natural, e não mais conforme escalas de tempo fornecidas por movimentos astronômicos, – que a necessidade de uma escala de Tempo Atômico Internacional (TAI) é conseqüência da definição atômica do segundo, – que várias organizações internacionais asseguraram e ainda asseguram com sucesso o estabelecimento de escalas de tempo baseadas em movimentos astronômicos, particularmente graças aos serviços permanentes do Bureau Internacional da Hora (BIH), – que o Bureau Internacional da Hora começou a estabelecer uma escala de tempo atômico cujas qualidades são reconhecidas e que fez prova de sua utilidade, – que os padrões atômicos de freqüência que servem à realização do segundo têm sido considerados e devem continuar a sê-lo pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas assessorado por um Comitê Consultivo, e que o intervalo unitário da escala de Tempo Atômico Internacional deve ser o segundo realizado conforme sua definição atômica, – que todas as organizações científicas internacionais competentes e os laboratórios nacionais em atividade neste domínio expressaram o desejo de que o Comitê Internacional e a Conferência Geral de Pesos e Medidas forneçam uma definição do Tempo Atômico Internacional, e contribuam para o estabelecimento da escala do Tempo Atômico Internacional, 60 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 61. – que a utilidade do Tempo Atômico Internacional necessita de uma coordenação estreita com as escalas de tempo baseadas nos movimentos astronômicos, solicita ao Comitê Internacional de Pesos e Medidas: 1º) dar uma definição do Tempo Atômico Internacional;* “O Tempo Atômico Internacional é a coordenada de localização temporal estabelecida pelo Bureau Internacional da Hora com base nas indicações de relógios atômicos em funcionamento em diversos estabelecimentos conforme a definição do segundo, unidade de tempo do Sistema Internacional de Unidades.” 2º) tomar as providências necessárias, de acordo com as organizações internacionais interessadas, para que as competências científicas e os meios de ação existentes sejam utilizados do melhor modo para a realização da escala de Tempo Atômico Internacional, e para que sejam satisfeitas as necessidades dos utilizadores do Tempo Atômico Internacional. • 15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÃO 5 (CR, 104 E METROLOGIA, 1975, 11, 180): TEMPO UNIVERSAL COORDENADO (UTC) A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando que o sistema chamado “Tempo Universal Coordenado” (UTC) é empregado largamente, que ele é difundido pela maioria dos emitentes hertzianos de sinais horários, que sua difusão fornece aos utilizadores ao mesmo tempo as freqüências-padrão, o Tempo Atômico Internacional e uma aproximação do Tempo Universal (ou, se for preferido, o tempo solar médio), constata que esse Tempo Universal Coordenado é a base do tempo civil, cujo uso é legal na maioria dos países. estima que este emprego é perfeitamente recomendável. * Ver Anexo 2, no que concerne às recomendações do CIPM e do CCDS (agora chamado de CCTF) relativas à definição do Tempo Atômico Internacional. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 61
  • 62. 2.4 CORRENTE • CIPM, 1946, RESOLUÇÃO 2 (PV, 20, 129-137): DEFINIÇÕES DAS ELÉTRICA UNIDADES ELÉTRICAS* .............................. 4º) Definições das unidades mecânicas utilizadas nas definições das unidades elétricas: Unidade de força - A unidade de força [no Sistema MKS (Metro, Quilograma, Segundo)] é a força que comunica a uma massa de 1 quilograma a aceleração de 1 metro por segundo, por segundo. Joule (unidade de energia ou de trabalho) - O joule é o trabalho produzido quando o ponto de aplicação de 1 unidade MKS de força (newton) se desloca de uma distância igual a 1 metro na direção da força. Watt (unidade de potência) - O watt é a potência que desenvolve uma produção de energia igual a 1 joule por segundo. B) Definições das unidades elétricas. O Comitê (internacional) admite as seguintes proposições que definem a grandeza teórica das unidades elétricas: Ampère (unidade de intensidade de corrente elétrica) - O ampère é a intensidade de uma corrente elétrica constante que, mantida em dois condutores paralelos, retilíneos, de comprimento infinito, de seção circular desprezível e situados no vácuo à distância de 1 metro um do outro, produziria entre esses condutores uma força igual a 2 x 10-7 unidade MKS de força (newton) por metro de comprimento. Volt (unidade de diferença de potencial e de força eletromotriz) - O volt é a diferença de potencial elétrico que existe entre dois pontos de um fio condutor transportando uma corrente constante de 1 ampère, quando a potência dissipada entre esses pontos é igual a 1 watt. Ohm (unidade de resistência elétrica) - O ohm é a resistência elétrica que existe entre dois pontos de um condutor quando uma diferença de potencial constante de 1 volt, aplicada entre esses dois pontos, produz, nesse condutor, uma corrente de 1 ampère, não tendo esse condutor nenhuma força eletromotriz. Coulomb (unidade de quantidade de eletricidade) - O coulomb é a quantidade de eletricidade transportada em 1 segundo por uma corrente de 1 ampère. * As definições contidas nessa Resolução foram aprovadas pela 9ª CGPM (CR, 49), que também adotou o nome newton (Resolução 7) para a unidade MKS de força. 62 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 63. Farad (unidade de capacitância) - O farad é a capacidade de um condensador elétrico, entre as armaduras do qual se manifesta uma diferença de potencial elétrico de 1 volt, quando ele é carregado por uma quantidade de eletricidade igual a 1 coulomb. Henry (unidade de indutância elétrica) - O henry é a indutância elétrica de um circuito fechado dentro do qual é produzida uma força eletromotriz de 1 volt quando a corrente elétrica que percorre o circuito varia uniformemente à razão de 1 ampère por segundo. Weber (unidade de fluxo magnético) - O weber é o fluxo magnético que, atravessando um circuito de uma única espira, desenvolveria nele uma força eletromotriz de 1 volt se fosse reduzido a zero em 1 segundo em decréscimo uniforme. • 14ª CGPM, 1971 (CR, 78): PASCAL; SIEMENS A 14ª CGPM (CR, p. 59) adotou os nomes especiais pascal (símbolo Pa) para a unidade SI newton por metro quadrado e siemens (símbolo S) para a unidade SI de condutância elétrica (ohm elevado a potência menos um). 2.5 TEMPERATURA • 9ª CGPM, 1948, RESOLUÇÃO 3 (CR, 55 E 63): PONTO TRIPLO DA TERMODINÂMICA ÁGUA; ESCALA TERMODINÂMICA COM UM SÓ PONTO FIXO; UNIDADE DE QUANTIDADE DE CALOR (JOULE) 1) No estado atual da técnica, o ponto triplo da água é suscetível de constituir um marco termométrico com precisão maior que o ponto de fusão do gelo. Conseqüentemente, o Comitê Consultivo (de Termometria e Calorimetria) acha que o zero da escala termodinâmica centesimal deve ser definido como sendo a temperatura inferior em 0,0100 grau à do ponto triplo da água pura. 2) O Comitê Consultivo (de Termometria e Calorimetria) admite o princípio de uma escala termodinâmica absoluta comportando apenas um ponto fixo fundamental, constituído atualmente pelo ponto triplo da água pura, cuja temperatura absoluta será fixada anteriormente. A introdução dessa nova escala não afeta em nada o emprego da Escala Internacional, que continua sendo a escala prática aconselhada. 3) A unidade de quantidade de calor é o joule. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 63
  • 64. Nota: Solicita-se que os resultados de experiências calorimétricas sejam sempre que for possível expressos em joules. Se as experiências forem feitas por comparação com um aquecimento d’água (e quando por qualquer razão não se possa prescindir do emprego da caloria), deverão ser fornecidas todas as informações necessárias para a conversão em joules. Fica o Comitê Internacional, após parecer do Comitê Consultivo de Termometria e Calorimetria, encarregado de estabelecer uma tabela que apresentará, em joules, por grau, os valores mais precisos que possam resultar das experiências relativas ao calor específico da água. Uma tabela, estabelecida segundo solicitação, foi aprovada pelo Comitê Internacional, em 1950 (PV, 22, 92). • CIPM, 1948, (PV, 21, 88) E 9ª CGPM, 1948 (CR,64): ADOÇÃO DO “GRAU CELSIUS” Entre as três expressões (grau centígrado, grau centesimal, grau Celsius) propostas para significar o grau de temperatura, o CIPM escolheu grau Celsius (PV, 21, 88). Esta denominação foi igualmente adotada pela Conferência Geral (CR, 64). • 10ª CGPM, 1954, RESOLUÇÃO 3 (CR, 79): DEFINIÇÃO DA ESCALA TERMODINÂMICA DE TEMPERATURA A Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas decide definir a escala termodinâmica de temperatura por meio do ponto triplo da água como ponto fixo fundamental, atribuindo-lhe a temperatura de 273,16 graus kelvin, exatamente.* • 10ª CGPM, 1954, RESOLUÇÃO 4 (CR, 79): DEFINIÇÃO DA ATMOSFERA NORMAL A Décima Conferência Geral de Pesos e Medidas, havendo constatado que a definição da atmosfera normal dada pela Nona Conferência Geral de Pesos e Medidas na definição da Escala Internacional de Temperatura induziu alguns físicos a pensarem que a validade daquela definição da atmosfera normal ficava limitada às necessidades da termometria de precisão, * A 13ª CGPM (1967-1968; Resolução 4) definiu explicitamente o kelvin. 64 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 65. declara que adota, para todos os usos, a definição: 1 atmosfera normal = 1 013 250 dinas por centímetro quadrado, isto é, 101 325 newtons por metro quadrado. • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 3 (CR, 104 E METROLOGIA, 1968, 4, 43): UNIDADE SI DE TEMPERATURA TERMODINÂMICA (KELVIN)* A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando: – que os nomes grau kelvin e grau, os símbolos oK e deg e as regras de seu emprego contidas na Resolução 7 da Nona Conferência Geral (1948), na Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral (1960) e a decisão tomada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1962 (Procès-Verbaux, 30, p. 27); – que a unidade de temperatura termodinâmica e a unidade de intervalo de temperatura são uma mesma unidade, que deveria ser designada por um nome único e por um símbolo; decide: 1º) a unidade de temperatura termodinâmica é designada pelo nome kelvin e seu símbolo é K; 2º) este mesmo nome e este mesmo símbolo são utilizados para exprimir um intervalo de temperatura; 3º) um intervalo de temperatura pode também ser expresso em graus Celsius; 4º) as decisões mencionadas no primeiro considerando a respeito do nome da unidade de temperatura termodinâmica, seu símbolo e a designação da unidade para exprimir um intervalo ou diferença de temperatura são revogadas, porém os usos decorrentes daquelas decisões continuam admitidos temporariamente. * Na sessão de 1980, o CIPM aprovou o relatório da 7ª Sessão do CCU estabelecendo o que o emprego dos símbolos “ K” e “deg” não é mais admitido. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 65
  • 66. • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 4 (CR, 104 E METROLOGIA, 1968, 4, 43): DEFINIÇÃO DA UNIDADE SI DE TEMPERATURA TERMODINÂMICA (KELVIN)* A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas considerando que é necessário especificar por uma redação explícita a definição da unidade de temperatura termodinâmica contida na Resolução 3 da Décima Conferência Geral (1954); decide exprimir essa definição do modo seguinte: “O kelvin, unidade de temperatura termodinâmica, é a fração 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto tríplice da água.” 2.6 QUANTIDADE • 14ª CGPM, 1971, RESOLUÇÃO 3 (CR, 78 E METROLOGIA, 1972, 8, 36): DE MATÉRIA UNIDADE SI DE QUANTIDADE DA MATÉRIA (MOL)** A Décima Quarta Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando os pareceres da União Internacional de Física Pura e Aplicada, União Internacional de Química Pura e Aplicada, e da Organização Internacional de Normalização a propósito da necessidade de definir uma unidade de quantidade de matéria, decide: 1º) O mol é a quantidade de matéria de um sistema contendo tantas entidades elementares quantos átomos existem em 0,012 quilograma de carbono 12,** o seu símbolo é mol. 2º) Quando se utiliza o mol, as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser átomos, moléculas, íons elétrons, outras partículas ou agrupamentos especificados de tais partículas. 3º) O mol é uma unidade de base do Sistema Internacional de Unidades. * Ver Recomendação 5 (CI-1989) do CIPM relativa à Escala Internacional de Temperatura de 1990 (Anexo 2). ** Na sessão de 1980, o CIPM aprovou o relatório da 7ª Sessão do CCU (1980) estabelecendo que “nesta definição deve-se entender que a referência é aos átomos de carbono 12 não livres, em repouso e no seu estado fundamental”. 66 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 67. 2.7 INTENSIDADE • CIPM, 1946, RESOLUÇÃO (PV 20, 119-122): DEFINIÇÃO DAS LUMINOSA UNIDADES FOTOMÉTRICAS* ............................. 4º) As unidades fotométricas podem ser definidas como segue: Vela nova (unidade de intensidade luminosa) — O valor da vela nova é tal que a brilhância do radiador integral à temperatura de solidificação da platina corresponda a 60 velas novas por centímetro quadrado. Lúmen novo (unidade de fluxo luminoso) — O lúmen novo é o fluxo luminoso emitido no interior do ângulo sólido (unidade esterradiano) por uma fonte puntiforme uniforme tendo a intensidade luminosa de 1 vela nova. 5º) ..................................... • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 5 (CR, 104 E METROLOGIA, 1968, 4, 43-44): UNIDADE SI DE INTENSIDADE LUMINOSA (CANDELA)** A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando: A definição da unidade de intensidade luminosa ratificada pela Nona Conferência Geral (1948) e contida na “Resolução referente à mudança das unidades fotométricas” adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1946 (Procès-Verbaux, 20, p. 119), em virtude dos poderes conferidos pela Oitava Conferência Geral (1933); – que esta definição determina satisfatoriamente a grandeza da unidade de intensidade luminosa, porém admite críticas à sua redação; decide exprimir a definição da candela do modo seguinte: “A candela é a intensidade luminosa, na direção perpendicular, de uma superfície de 1/600 000 metros quadrados de um corpo negro à temperatura de solidificação da platina sob pressão de 101 325 newtons por metro quadrado.” * As duas definições contidas nessa Resolução foram ratificadas pela 9ª CGPM (1948), que também aprovou o nome de candela dado à “vela nova” (CR, 54). Para o lúmen, o qualificativo “novo” foi abandonado. A definição da candela foi modificada pela 13ª CGPM (1967-1968, Resolução 5). ** Definição revogada pela 16ª CGPM (1979, Resolução 3). S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 67
  • 68. • 16ª CGPM, 1979, RESOLUÇÃO 3 (CR, 100 E METROLOGIA, 1980, 16, 56): UNIDADE SI DE INTENSIDADE LUMINOSA (CANDELA) A Décima Sexta Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando: – que, apesar dos esforços dignos de se conferirem elogios aos laboratórios, ainda existem divergências entre os resultados obtidos para o padrão primário atual da candela, com o emprego do corpo negro, – que as técnicas radiométricas se desenvolvem rapidamente, atingindo precisão análoga àquela da fotometria e que essas técnicas são empregadas nos laboratórios nacionais para reproduzir a candela sem recorrer ao corpo negro, – que a relação entre as grandezas luminosas da fotometria e as grandezas energéticas, de valor conhecido como 683 lúmens por watt para eficácia luminosa espectral da radiação monocromática de freqüência 540 x 1012 hertz, foi adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1977, – que este valor é suficientemente exato para o sistema das grandezas luminosas fotópicas, e que só conduz a uma variação de cerca de 3% para o sistema das grandezas luminosas escotópicas, conseqüentemente assegurando uma satisfatória continuidade, – que se deve à candela uma definição capaz de melhorar a obtenção dos padrões fotométricos e sua precisão, desde que se aplique às grandezas fotópicas e escotópicas da fotometria e às grandezas a definir no domínio mesópico, decide: 1º) A candela é a intensidade luminosa, numa direção dada, de uma fonte que emite uma radiação monocromática de freqüência 540 x 1012 hertz e cuja intensidade energética nessa direção é 1/683 watt por esterradiano. 2º) A definição da candela (antes chamada vela nova) decidida pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1946 em virtude dos apelos da 8ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) em 1933, ratificada pela 9ª CGPM em 1948, depois corrigida pela 13ª CGPM em 1967, está revogada. 68 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 69. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 69
  • 70. 3 Decisões relativas às unidades SI derivadas e suplementares 3.1 UNIDADES • 12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 7 (CR, 94): CURIE* SI DERIVADAS A Décima Segunda Conferência Geral de Pesos e Medidas considerando: – que há muito tempo o curie é utilizado em numerosos países como unidade para a atividade dos radionuclídios; reconhecendo que, no Sistema Internacional de Unidades (SI), a unidade dessa atividade é o segundo elevado à potência menos um (s-1); admite que o curie seja ainda conservado como unidade não pertencente ao Sistema Internacional, para a atividade, com o valor 3,7 X 1010s-1. O símbolo desta unidade é Ci. • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 6 (CR, 105 E METROLOGIA, 1968, 4, 44): UNIDADES SI DERIVADAS ** A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando que é necessário incluir outras unidades derivadas na lista do parágrafo 4º da Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral (1960). * O nome “becquerel” (Bq) foi adotado pela 15ª CGPM (1975, Resolução 8) para a 10 unidade SI de atividade: 1Ci = 3,7 x 10 Bq. ** A unidade de atividade recebeu um nome especial e um símbolo particular na 15ª CGPM (1975, Resolução 8). 70 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 71. decide acrescentar àquela lista: -1 número de ondas 1 por metro m entropia joule por kelvin J/K calor específico joule por quilograma kelvin J/(kg.K) condutividade térmica watt por metro kelvin W/(m.K) intensidade energética watt por esterradiano W/sr -1 atividade 1 por segundo s (de uma fonte radioativa) • 15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÕES 8 E 9 (CR, 105 E METROLOGIA, 11, 1980): UNIDADES SI PARA AS RADIAÇÕES IONIZANTES (BECQUEREL, GRAY)* A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, – em razão da urgência, expressa pela Comissão Internacional das Unidades de Medidas de Radiações (ICRU), no sentido de estender o uso do Sistema Internacional de Unidades às pesquisas e às aplicações da radiologia, – em vista da necessidade de tornar tão simples quanto possível o uso das unidades aos não-especialistas, – tendo em conta também a gravidade dos riscos de erros na terapêutica, adota o nome especial seguinte da unidade SI para atividade: becquerel, símbolo Bq, igual ao segundo elevado à potência menos 1(Resolução 8), adota o nome especial seguinte da unidade SI para os raios ionizantes: gray, símbolo Gy, igual ao joule por quilograma. (Resolução 9) Nota: O gray é a unidade SI de dose absorvida. No domínio das radiações ionizantes, o gray pode ser também empregado com outras grandezas físicas que se exprimem também em joules por quilograma; o Comitê Consultivo de Unidades está encarregado de estudar este assunto em colaboração com as organizações internacionais competentes. * Em sua sessão de 1976, o CIPM aprovou o relatório da 5ª Sessão do CCU (1976) declarando que segundo o aviso do ICRU, o gray pode ser empregado também para exprimir a energia específica, o kerma e o índice de dose absorvida. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 71
  • 72. • 16ª CGPM, 1979, RESOLUÇÃO 5 (CR, 100 E METROLOGIA, 1980, 16, 56): NOME ESPECIAL PARA A UNIDADE SI DE EQUIVALENTE DE DOSE (SIEVERT)* A Décima Sexta Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando: – o esforço feito para introduzir as unidades SI no domínio das irradiações ionizantes. – os riscos a que estão expostos os seres humanos submetidos às irradiações subestimadas, riscos que podem resultar da confusão entre dose absorvida e equivalente de dose. – que a proliferação de nomes especiais representa um perigo para o Sistema Internacional de Unidades e deve ser evitado na medida do possível, mas que esta regra pode ser transgredida desde que se trate de salvaguardar a saúde humana, adota: – o nome especial sievert, símbolo Sv, para a unidade SI de equivalente de dose, no domínio da radioproteção. O sievert é igual ao joule por quilograma. • CIPM, 1984, RECOMENDAÇÃO 1 (PV, 52, 31 E METROLOGIA, 1985, 21, 90): SOBRE O SIEVERT O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, considerando a confusão que continua a existir a respeito da Resolução 5 votada pela 16ª CGPM (1979), decide introduzir a seguinte explicação na publicação “Sistema Internacional de Unidades (SI)”: A grandeza equivalente de dose H é o produto da dose absorvida D de radiações ionizantes e de dois fatores sem dimensão, Q (fator de qualidade) e N (produto de todos os outros fatores da multiplicação), prescritos pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica. H = Q.N.D. Assim, para uma radiação dada, o valor numérico de H em joules por quilograma pode ser diferente do valor numérico de D em joules por quilograma, pois ela é função do valor Q e de N. * O Comitê Internacional (1984, Recomendação 1) decidiu acompanhar essa Resolução da explicação a seguir. 72 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 73. Para evitar qualquer risco de confusão entre a dose absorvida D e o equivalente de dose H, é preciso empregar os nomes especiais para as unidades correspondentes, isto é, é necessário utilizar o nome gray no lugar de joule por quilograma para a unidade de dose absorvida D e o nome sievert no lugar de joule por quilograma para a unidade de equivalente de dose H. 3.2 UNIDADES SI • CIPM, 1980, RECOMENDAÇÃO 1(PV 48, 24 E METROLOGIA, 1981, SUPLEMENTARES 17, 72): UNIDADES SI SUPLEMENTARES (RADIANO E ESTERRADIANO)* O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, levando em consideração a Resolução 3 adotada pelo ISO/TC 12, em 1978, e a Recomendação U1 (1980) adotada pelo Comitê Consultivo das Unidades (CCU) em sua 7ª Sessão, considerando: – que as unidades radiano e esterradiano são introduzidas usualmente nas expressões das unidades por exigência de clareza, notadamente em fotometria, onde o esterradiano representa um papel importante na distinção das unidades que correspondem às diversas grandezas, – que, nas equações utilizadas se exprime geralmente o ângulo plano como a relação entre dois comprimentos e o ângulo sólido como a relação entre uma área e o quadrado de um comprimento, e que, por conseguinte, essas grandezas são tratadas como grandezas sem dimensão, – que o estudo dos formalismos usados no domínio científico mostra que nada existe que seja ao mesmo tempo coerente e convincente para que as grandezas ângulo plano e ângulo sólido possam ser consideradas como grandezas de base, considerando também – que a interpretação feita pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM) em 1969 para a classe das unidades suplementares introduzidas pela Resolução 12 da 11ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, em 1960, dá a liberdade de se tratar o radiano e o esterradiano como unidades de base do Sistema Internacional, – que esta possibilidade compromete a coerência interna do Sistema Internacional estabelecido com apenas sete unidades de base, * A classe de unidades suplementares, no SI, foi eliminada por decisão da 20ª CGPM (1995, Resolução 8). S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 73
  • 74. decide interpretar a classe das unidades suplementares no Sistema Internacional como uma classe de unidades derivadas, sem dimensão, para as quais a Conferência Geral de Pesos e Medidas dá a liberdade de ser utilizada ou não dentro das expressões das unidades derivadas do Sistema Internacional. • 20ª CGPM, 1995, RESOLUÇÃO 8 (CR, 121 E METROLOGIA, 1996, 33, 83): ELIMINAÇÃO DA CLASSE DE UNIDADES SUPLEMENTARES NO SI A 20ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando: – que a Resolução 12 da Décima Primeira Conferência Geral, em 1960, estabelecendo o Sistema Internacional de Unidades, SI, distinguiu três classes de unidades: unidades de base, unidades derivadas e unidades suplementares, compreendendo, essa última, apenas o radiano e o esterradiano, – que o status das unidades suplementares, em relação às unidades de base e às unidades derivadas, é susceptível de discussão, – que o Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM), em 1980, observando que o status ambíguo das unidades suplementares compromete a coerência interna do SI, interpretou, na Recomendação 1 (CI-1980), as unidades suplementares no SI como unidades derivadas sem dimensão, aprovando a interpretação dada pelo CIMP, em 1980. decide: – interpretar as unidades suplementares, no SI, isto é, o radiano e o esterradiano, como unidades derivadas sem dimensão, cujos nomes e símbolos podem ser utilizados, mas não necessariamente, nas expressões de outras unidades derivadas SI, conforme as necessidades, – e, por conseguinte, eliminar a classe de unidades suplementares, como classe separada no SI. 74 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 75. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 75
  • 76. 4 Decisões relativas à terminologia e às unidades em uso com o SI 4.1 PREFIXOS SI • 12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 8 (CR, 94): PREFIXOS SI FEMTO E ATTO* A Décima Segunda Conferência Geral de Pesos e Medidas decide acrescentar à lista de prefixos para a formação dos nomes de múltiplos e submúltiplos das unidades, adotadas pela Décima Primeira Conferência Geral, Resolução 12, parágrafo 3º, os dois novos prefixos seguintes: FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA PREFIXO SÍMBOLO -15 10 femto f -18 10 atto a • 15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÃO 10 (CR, 106 E METROLOGIA, 1975, 11, 180- 181): PREFIXOS SI PETA E EXA** A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, decide acrescentar à lista dos prefixos SI para formação dos nomes dos múltiplos das unidades, adotada pela 11ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, Resolução 12, parágrafo 3º, os dois prefixos seguintes: FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA PREFIXO SÍMBOLO 15 10 peta P 18 10 exa E * Novos prefixos foram acrescentados pela 15ª CGPM (1975, Resolução 10). ** Novos prefixos foram acrescentados pela 19ª CGPM (1991, Resolução 4). 76 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 77. • 19ª CGPM, 1991, RESOLUÇÃO 4 (CR, 97 E METROLOGIA 1992, 29, 3): PREFIXOS ZETTA, ZEPTO, YOTTA E YOCTO* A 19ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) decide acrescentar à lista dos prefixos SI para formação dos nomes dos múltiplos e submúltiplos das unidades, adotada pela 11ª CGPM, Resolução 12, parágrafo 3, pela 12ª CGPM, Resolução 8, e pela 15ª CGPM, Resolução 10, os seguintes. FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA PREFIXO SÍMBOLO 21 10 zetta z -21 10 zepto z 24 10 yotta y -24 10 yocto y 4.2 SÍMBOLOS • 9ª CGPM, 1948, RESOLUÇÃO 7 (CR, 70): GRAFIA DOS SÍMBOLOS DE DE UNIDADES UNIDADES E DOS NÚMEROS** E DOS NÚMEROS Princípios Os símbolos das unidades são expressos em caracteres romanos, em geral minúsculos; todavia, se os símbolos são derivados de nomes próprios, são utilizados caracteres romanos maiúsculos. Esses símbolos não são seguidos de ponto. Nos números, a vírgula (maneira francesa) ou o ponto (modo britânico) são utilizados somente para separar a parte inteira dos números de sua parte decimal. A fim de facilitar a leitura, os números podem ser repartidos em grupos de três algarismos cada um; estes grupos nunca são separados por pontos, nem por vírgulas. * Os nomes zepto e zetta são derivados de septo, sugerindo o algarismo sete (sétima 3 potência de 10 ), e a letra “z” substitui a letra “s”, a fim de evitar duplicidade de uso da letra “s” como símbolo. Os nomes yocto e yotta são derivados de octo, sugerindo o algarismo oito (oitava 3 potência de 10 ), e a letra “y” foi incluída, a fim de evitar o uso da letra “o” como símbolo, por causa da possível confusão com o algarismo zero. ** A Conferência Geral revogou um certo número de decisões relativas às unidades e à terminologia, em especial aquelas relativas ao micron e ao grau absoluto e aos termos “grau” e “deg” (13ª CGPM, 1967-1968, Resoluções 7 e 3, e 16ª CGPM, 1979, Resolução 6). S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 77
  • 78. UNIDADES SÍMBOLO UNIDADES SÍMBOLO •metro m ampère A 2 •metro quadrado m volt V 3 •metro cúbico m watt W •micron µ ohm Ω •litro l coulomb C •grama g farad F •tonelada t henry H segundo s hertz Hz erg erg poise P dina dyn newton N grau Celsius ºC candela (vela nova) cd •grau absoluto ºK lux lx caloria cal lúmen lm bar bar stilb sb hora h Notas: 1. Os símbolos correspondentes às unidades precedidas de um ponto são os que tinham sido adotados anteriormente por decisão do Comitê Internacional. 2. A unidade de volume estere, empregada na medição da madeira, terá por símbolo “st” e não mais “s”, que lhe tinha sido dado previamente pelo Comitê Internacional. 3. Tratando-se não de uma temperatura, porém de um intervalo ou uma diferença de temperatura, a palavra “grau” deve ser escrita com todas as letras, ou pela abreviatura deg. 4.3 NOMES • 13ª CGPM, 1967-1968, RESOLUÇÃO 7 (CR, 105 E METROLOGIA, DE UNIDADES 1968, 4, 44): REVOGAÇÃO DE DECISÕES ANTERIORES (MICRON, VELA NOVA) A Décima Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando que decisões tomadas ulteriormente pela Conferência Geral, a respeito do Sistema Internacional de Unidades, estão em contradição com algumas partes da Resolução 7 da Nona Conferência Geral (1948), decide, em conseqüência, suprimir da Resolução 7 da Nona Conferência: 78 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 79. 1º)O nome de unidade micron e o símbolo “µ” que foi atribuído a esta unidade e que se tornou um prefixo; 2º) O nome de unidade vela nova. 4.4 UNIDADES • 3ª CGPM, 1901, (CR, 38-39): DECLARAÇÃO RELATIVA À DEFINIÇÃO DO LITRO* EM USO COM O SI; ................................. EXEMPLO: O LITRO A Conferência declara: 1º) A unidade de volume, para determinações de alta precisão, é o volume ocupado pela massa de 1 quilograma de água pura em sua densidade máxima e sob pressão atmosférica normal; este volume é chamado de “litro”. 2º) ........................................... • 11ª CGPM, 1960, RESOLUÇÃO 13 (CR, 88): DECÍMETRO CÚBICO E LITRO A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas considerando: – que o decímetro cúbico e o litro não são iguais, existindo entre eles uma diferença da ordem de 18 milionésimos; – que as determinações de grandezas físicas envolvendo medições de volume requerem uma exatidão cada vez mais apurada, o que agrava as conseqüências de uma possível confusão entre o decímetro cúbico e o litro; convida o Comitê Internacional de Pesos e Medidas a estudar este problema e apresentar suas conclusões à Décima Segunda Conferência Geral. • CIPM, 1961, RECOMENDAÇÃO (PV, 29, 34): DECÍMETRO CÚBICO E LITRO O Comitê Internacional de Pesos e Medidas recomenda que os resultados das medições precisas de volume sejam expressos em unidades do Sistema Internacional, e não em litros. * Definição revogada pela 12ª CGPM (1964, Resolução 6). S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 79
  • 80. • 12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 6 (CR, 93): LITRO A Décima Segunda Conferência Geral de Pesos e Medidas considerando a Resolução 13 adotada pela Décima Primeira Conferência Geral, em 1960, e a Recomendação adotada pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas na sua sessão de 1961, 1º) abole a definição do litro dada em 1901 pela Terceira Conferência Geral de Pesos e Medidas; 2º) declara que a palavra litro pode ser utilizada como nome especial aplicado ao decímetro cúbico; 3º) recomenda que o nome litro não seja utilizado para exprimir resultados de medidas de volume de alta precisão. • 16ª CGPM, 1979, RESOLUÇÃO 6 (CR, 101 E METROLOGIA, 1980, 16, 56-57): SÍMBOLO DO LITRO A Décima Sexta Conferência Geral de Pesos e Medidas, – reconhecendo os princípios gerais adotados para a escrita dos símbolos das unidades na Resolução 7 da 9ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (1948), – considerando que o símbolo l para a unidade de litro foi adotado pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas em 1870 e confirmado pela Resolução de 1948, – considerando também que, para evitar confusão entre a letra l e o algarismo 1, vários países adotam o símbolo L em vez de l para a unidade de litro, – considerando que o nome litro, mesmo não estando incluído no Sistema Internacional de Unidades, deve ser admitido para uso geral com o Sistema, decide: a título excepcional, adotar os dois símbolos l e L como símbolos utilizáveis para a unidade litro, mas, considerando que um só desses símbolos deve permanecer, convida o Comitê Internacional de Pesos e Medidas para examinar o emprego desses dois símbolos e informar a 18ª Conferência Geral de Pesos e 80 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 81. Medidas para analisar sobre a possibilidade de suprimir um dos dois. No Brasil adota-se a letra l (manuscrita) como símbolo do litro e na falta desta, a letra L (maiúscula).* * O Comitê Internacional considerou, ainda, prematura, em 1990, a escolha de um único símbolo para o litro. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 81
  • 82. Anexo 2 Realização Prática das Definições das Principais Unidades O presente Anexo se refere à realização prática das definições das principais unidades do SI. São mencionadas as decisões da Conferência Geral e do Comitê Internacional relativas à realização atual das unidades e apresentada a estrutura na qual os laboratórios de metrologia devem trabalhar para que as unidades por eles realizadas estejam de acordo com o SI. 82 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 83. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 83
  • 84. 1 Comprimento O Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM) adotou, em 1997, a Recomendação 1 (CI-1997), que especifica e atualiza as regras para realização prática da definição do metro: O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, lembrando: – que, em 1983, a 17ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) adotou uma nova definição do metro; – que, na mesma data, o CGPM solicitou ao Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM) para: • elaborar instruções para a realização prática da nova definição do metro; • escolher as radiações que possam ser recomendadas como padrões de comprimento de onda para a medida interferencial de comprimentos e estabelecer instruções para o seu emprego; • desenvolver estudos com vista a aprimorar esses padrões e complementar ou revisar, em conseqüência, essas instruções; – que, em resposta a essa solicitação, o CIPM adotou a Recomendação 1 (CI - 1983 - Realização Prática da Definição do Metro): • que o metro seja realizado por um dos métodos seguintes: a) por meio do comprimento l do trajeto percorrido no vácuo por uma onda eletromagnética plana durante um intervalo de tempo t; este comprimento é obtido a partir da medição do intervalo de tempo t, utilizando a relação l = cot e o valor da velocidade da luz no vácuo co= 299 792 458m/s;* b) por meio do comprimento de onda no vácuo λ, de uma onda eletromagnética plana de freqüência f; este comprimento de onda é obtido a partir da medida da freqüência f, utilizando a relação λ = co/f e o valor da velocidade da luz no vácuo co= 299 792 458m/s;* * É comum se utilizar a notação c para a velocidade da luz no vácuo (ISO 31). A 0 notação c havia sido utilizada no texto original da Recomendação de 1983. 84 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 85. c) por meio de uma das radiações da lista seguinte, radiações para as quais pode-se utilizar o valor dado do comprimento de onda no vácuo ou da freqüência, com incerteza indicada, providenciando-se a observação das condições especificadas e o modo operatório reconhecido como apropriado; – e que em todos os casos as correções necessárias sejam aplicadas levando em conta as condições reais, tais como difração, gravitação ou imperfeição do vácuo. – que o CIPM recomendou uma lista de radiações, com esse objetivo; lembrando, também, que, em 1992, o CIPM elaborou revisão da realização prática da definição do metro; considerando: – que a ciência e a tecnologia continuam a exigir uma melhor exatidão na realização do metro; – que, a partir de 1992, os trabalhos realizados nos laboratórios nacionais, no BIPM e em outros laboratórios permitiram identificar novas radiações e métodos para sua operação, que conduzem a menores incertezas; – que esses trabalhos permitem, também, reduzir sensivelmente a incerteza do valor da freqüência e do comprimento de onda no vácuo de uma das radiações recomendadas anteriormente; – que uma atualização da lista de radiações recomendadas é desejável para diversas aplicações que compreendem, não somente a realização direta do metro, implicando a interferometria óptica para a medição prática de comprimentos, como também, a espectroscopia, a física atômica e molecular e a determinação de constantes físicas fundamentais; recomenda: – que a lista de radiações recomendadas, dada pelo CIPM em 1992 (Recomendação 3, CI-1992) seja substituída pela lista de radiações dada a seguir. – que a nota seguinte, referente à relatividade geral, seja adicionada às regras para realização do metro: No contexto da relatividade geral, o metro é considerado como uma unidade de comprimento própria. Então, sua definição se aplica, somente, num domínio espacial suficientemente pequeno, para o qual os efeitos da não-uniformidade do campo gravitacional podem ser ignorados. Nesse caso, os únicos efeitos considerados são os efeitos da relatividade restrita. Os métodos locais para realização do metro S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 85
  • 86. recomendado em b) e c), fornecem o metro próprio, mas o método recomendado em a) não permite, necessariamente. O método recomendado em a) deverá, então, ser restrito a comprimentos l suficientemente curtos, para que os efeitos previstos pela relatividade geral sejam desprezíveis em relação às incertezas de medição. Para interpretação de medições, que não se aplicam a esse caso, é conveniente fazer referência ao relatório do Grupo de Trabalho do CCDS sobre Aplicação da Relatividade Geral em Metrologia (Application of General Relativity to Metrology, Metrologia, 97, 34, 261-290). LISTA DAS RADIAÇÕES RECOMENDADAS PARA A REALIZAÇÃO DO METRO APROVADA PELO CIPM EM 1997: FREQÜÊNCIAS E COMPRIMENTOS DE ONDA NO VÁCUO A presente lista substitui as listas publicadas nos PV, 1983, 51, 25-28; 1992, 60, 141-144 e na Metrologia, 1984, 19, 165-166; 1993-1994, 30, 523-541. Nesta lista, os valores de freqüência f e do comprimento de onda λ deveriam ser rigorosamente ligados pela relação λf = c0, com c0 = 299 792 458 m/s, mas os valores de λ são arredondados. Os resultados das medições utilizados para a compilação desta lista, e sua análise, são dados no anexo: “Dados utilizados para elaboração da lista de radiações recomendadas”, 1997, e bibliografia*. É necessário observar que, para várias dessas radiações recomendadas, só dispomos de poucos valores independentes; resulta que as incertezas estimadas podem não refletir todas as fontes de variações possíveis. Cada uma dessas radiações pode ser substituída, sem perda de exatidão, por uma radiação correspondente a um outro componente da mesma transição, ou por uma outra radiação, quando a diferença de freqüência correspondente é conhecida com uma exatidão suficiente. É necessário, então, observar que, para se obter as incertezas dadas nessa lista, não é suficiente satisfazer as condições exigidas para os parâmetros mencionados; além disso, é necessário respeitar as condições experimentais consideradas como as mais apropriadas, segundo o método de estabilização utilizado. Aqui são descritos os números das publicações científicas e técnicas. Exemplos de condições experimentais consideradas como convenientes para determinada radiação são descritos nas publicações cujas referências podem ser obtidas junto aos laboratórios membros do CCDM ou no BIPM. * Para consultar esse anexo, ver o relatório do CCDM (1997). 86 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 87. 1 RADIAÇÕES RECOMENDADAS DE LASERS ESTABILIZADOS 1 1.1 ÁTOMO ABSORVENTE H, TRANSIÇÃO 15-25 A DOIS FÓTONS Os valores f = 1 233 030 706 593,7 kHz λ = 243 134 624,6260 fm Com uma incerteza global relativa de 8,5 x 10-13, se aplicam a uma radiação estabilizada numa transição a dois fótons numa faísca de hidrogênio frio. Os valores são corrigidos a fim de restabelecê-los a uma potência laser nula e para considerar o desvio Doppler de segunda ordem, o que conduz a átomos realmente estacionários. Pode-se também utilizar outras transições absorventes no hidrogênio; essas transições são dadas no anexo M3 do relatório do CCDM (1997). 127 1.2 MOLÉCULA ABSORVENTE I , TRANSIÇÃO 43-0, P (13), COMPONENTE A (OU S). 2 3 Os valores f = 582 490 603,37 MHz λ = 514 673 466,4 fm Com uma incerteza global relativa de 2,5 x 10-10, se aplicam a radiação emitida por um laser Ar+ estabilizado com o auxílio de uma célula de iodo, situada no exterior do laser, tendo um ponto frio à temperatura de -(5 ± 2)oC. 127 1.3 MOLÉCULA ABSORVENTE I , TRANSIÇÃO 32-0, R (56), COMPONENTE A 2 10 Os valores f = 563 260 223,48 MHz λ = 532 245 036,14 fm Com uma incerteza global relativa de 7 x 10-11, se aplicam a radiação emitida por um laser Nd: YAC à freqüência dupla absorvida com a ajuda de uma célula de iodo, situada no exterior do laser, tendo um ponto frio a uma temperatura situada entre -10oC e 20oC. Pode-se utilizar outras transições absorventes de 127l2, próximas dessa transição, fazendo-se referência às diferenças de freqüência, abaixo, cuja incerteza global é uc = 2 kHz. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 87
  • 88. 127 COMPRIMENTOS DE ONDA DE TRANSIÇÕES DE l2 Transição Diferença de freqüência X [f(x) - f(32-0, R(56), a )]/kHz 10 32-0, R(57), a -50 946 880,4 1 32-0, P(54), a1 -47 588 892,5 35-0, P(119), a1 -36 840 161,5 33-0, R(86), a -32 190 404,0 1 34-0, R(106), a -30 434 761,5 1 36-0, R(134), a1 -17 173 680,4 33-0, P(83), a21 -15 682 074,1 32,0, R(56), a 0 10 32,0, P(53), a1 + 2 599 708,0 Aqui f (x) representa a freqüência da transição denominada x, e f(32-0, R(56), a10), a freqüência da transição de referência. 127 1.4 MOLÉCULA ABSORVENTE I , TRANSIÇÃO 26-0, R(12), COMPONENTE A 2 9 Os valores f = 551 579 482,96 MHz λ= 543 516 333,1 fm Com uma incerteza global relativa de 2,5 x 10-10, que resulta da radiação emitida por um laser He-Ne estabilizado com o auxílio de uma célula de iodo, situada no exterior do laser, tendo um ponto frio à temperatura de (0 ± 2)oC. 127 1.5 MOLÉCULA ABSORVENTE I , TRANSIÇÃO 9-2, R (47), COMPONENTE A (OU O) 2 7 Os valores f = 489 880 354,9 MHz λ= 611 970 770,0 fm Com uma incerteza global relativa de 3 x 10-10, que resulta da radiação emitida por um laser He-Ne estabilizado com o auxílio de uma célula de iodo, situada no interior ou no exterior do laser, tendo um ponto frio à temperatura de (-5 ± 2)oC. 88 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 89. 127 1.6 MOLÉCULA ABSORVENTE I , TRANSIÇÃO 11-5, R (127), COMPONENTE A (OU i) 2 13 Os valores f = 473 612 214 705 kHz λ= 632 991 398,22 fm Com uma incerteza global relativa de 2,5 x 10-11, que resulta da radiação emitida por um laser He-Ne estabilizado pela técnica do terceiro harmônico com o auxílio de uma célula de iodo, situada no interior do laser, quando são respeitadas as seguintes condições: • temperatura das paredes da célula: (25 ± 5) oC; • ponto frio à temperatura de: (15 ± 0,2) oC; • modulação de freqüência, da crista à cavidade: (6 ± 0,3) MHz; • potência transportada pelos feixes num único sentido, no interior da cavidade (isto é, potência de saída dividida pelo fator de transmissão do espelho de saída): (10 ± 5) mW, para um valor absoluto do coeficiente de deslocamento em função da potência ≤ 1,4 kHz/mW. Essas condições não são suficientes, por si próprias, para garantir a obtenção da incerteza global indicada. É necessário, além disso, que as partes, ótica e eletrônica, do sistema de estabilização funcionem com desempenhos apropriados. A célula de iodo pode, também, ser utilizada em condições menos rigorosas, o que conduz à incerteza maior, dada no Anexo M2 do relatório do CCDM (1997). 127 1.7 MOLÉCULA ABSORVENTE I , TRANSIÇÃO 8-5, P (10), COMPONENTE A (OU G) 2 9 Os valores f = 468 218 332,4 MHz λ= 640 283 468,7 fm Com uma incerteza global relativa de 4,5 x 10-10, se aplicam à radiação emitida por um laser He-Ne estabilizado com o auxílio de uma célula de iodo, situada no interior do laser, tendo um ponto frio à temperatura de (16 ± 1)oC, com uma amplitude de modulação de freqüência, da crista à cavidade, de (6 ± 1) MHz. Ca, TRANSIÇÃO S0 - P1; ∆MJ = 0 40 1 3 1.8 ÁTOMO ABSORVENTE Os valores f = 455 986 240 494,15 kHz λ= 657 459 439,2917 fm Com uma incerteza global relativa de 6 x 10-13, se aplicam à radiação emitida por um laser estabilizado com o auxílio de átomo de Ca. Esses valores correspondem à freqüência média de dois componentes de recuo S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 89
  • 90. de átomos que são efetivamente estacionários, isto é, os valores são corrigidos levando-se em conta o desvio Doppler de segunda ordem. 88 + 2 2 1.9 ION ABSORVENTE Sr , TRANSIÇÃO 5 S1/2 - 4 D5/2 Os valores f = 444 779 044,04 MHz λ = 674 025 590,95 fm Com uma incerteza global relativa de 1,3 x 10-10, se aplicam à radiação emitida por um laser estabilizado na transição que se observa com o auxílio de um ion de Sr capturado e resfriado. Os valores correspondem ao centro do multiplet Zeeman. 85 1.10 ÁTOMO ABSORVENTE Rb, TRANSIÇÃO 5S (F=3) - 5D (F = 5) A DOIS FÓTONS 1/2 5/2 Os valores f = 385 285 142 378 kHz λ= 778 105 421,22 fm Com uma incerteza global relativa de 1,3 x 10-11, se aplicam à radiação emitida por um laser estabilizado no centro da transição a dois fótons. Os valores se aplicam a uma célula de Rb, à uma temperatura inferior a 100oC; esses valores são corrigidos para uma potência laser nula e para levar em conta o desvio Doppler de segunda ordem. (2) 1.11 MOLÉCULA ABSORVENTE CH4, TRANSIÇÃO V3, (P7), COMPONENTE F2 1.11.1 OS VALORES f = 88 376 181 600,18 kHz λ = 3 392 231 397,327 fm Com uma incerteza global relativa de 3 x 10-12, se aplicam à radiação emitida por um laser He-Ne estabilizado com o auxílio da componente central [transição (7-6)] do triplet de estrutura hiperfina resolvida. Esses valores correspondem à freqüência média dos dois componentes de recuo de moléculas efetivamente estacionárias, isto é, eles são corrigidos para levar em conta o desvio Doppler de segunda ordem. 1.11.2 OS VALORES f = 88 376 181 600,5 kHz λ = 3 392 231 397,31 fm Com uma incerteza global relativa de 2,3 x 10-11, se aplicam à radiação emitida por um laser He-Ne estabilizado no centro da estrutura hiperfina não resolvida, com o auxílio de uma célula de metano, situada no interior ou no exterior do laser, à temperatura ambiente, quando são respeitadas as seguintes condições: 90 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 91. • pressão do metano ≤ 3 Pa; • potência superficial média transportada pelos feixes num único sentido (isto é, potência superficial de saída dividida pelo fator de transmissão do espelho de saída), no interior da cavidade ≤ 104Wm-2 ; • raio de curvatura das superfícies de onda ≥ 1 m; • diferença relativa de potência entre as duas ondas que se propagam em sentido inverso uma da outra ≤ 5%; • receptor de estabilização colocado na saída do dispositivo de revestimento do tubo de He-Ne. 1.12 MOLÉCULA ABSORVENTE OsO , TRANSIÇÃO EM COINCIDÊNCIA 4 12 16 COM O RAIO LASER C O ,R (12) 2 Os valores f = 29 096 274 952,34 kHz λ= 10 303 465 254,27 fm Com uma incerteza global relativa de 6 x 10-12, se aplicam à radiação emitida por um laser CO2 estabilizado numa célula de OsO4, à pressão inferior a 0,2Pa, situada no exterior do laser. Podemos utilizar outras transições; estas são indicadas no anexo M3 do relatório do CCDM (1997). 2. VALORES RECOMENDADOS DE RADIAÇÕES DE LÂMPADAS ESPECTRAIS E OUTRAS FONTES 2.1 RADIAÇÃO CORRESPONDENTE À TRANSIÇÃO ENTRE OS NÍVEIS 2 P10 e 5d5 86 DO ÁTOMO KR O valor λ= 605 780 210,3 fm Com uma incerteza relativa expandida, U = kuc ( k = 3 ), 4 x 10-9 (igual a três vezes a incerteza global relativa de 1,3 x 10-9 ), se aplica à radiação emitida por um lâmpada de descarga, utilizada nas condições recomendadas pelo CIPM, em 1960 (PV, 28, 71-72 e CR, 1960, 85).* -8 * A incerteza que figura, no documento de 1960, era de 1x10 e foi, posteriormente, -9 modificada e transformada para 4 x 10 (BIPM Com. Cons. Def. do Metro, 1973, 5, M12). S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 91
  • 92. As condições são as seguintes: A radiação do kriptônio 86 é realizada por meio de uma lâmpada de descarga a catodo quente contendo o kriptônio 86 de pureza não inferior a 99%, em quantidade suficiente para garantir a presença do kriptônio sólido à temperatura de 64K, estando essa lâmpada munida de um capilar com as seguintes características: diâmetro interno de 2 mm a 4 mm; espessura da parede de 1mm, aproximadamente. Estima-se que o comprimento de onda da radiação emitida pela coluna positiva é igual, próximo a 1 x 10-8 em valor relativo, ao comprimento de onda correspondente à transição entre os níveis não perturbados, quando as condições a seguir são satisfeitas: 1. o capilar é observado no fim, de maneira que os raios luminosos utilizados caminham do lado catódico em direção ao lado anódico; 2. a parte inferior da lâmpada, compreendendo o capilar, é imersa num banho refrigerado, mantido a temperatura do ponto tríplice do nitrogênio, próximo a 1 grau; 3. a densidade de corrente no capilar é (0,3 ± 0,1) A/cm2. 86 198 114 2.2 RADIAÇÃO DOS ÁTOMOS DO Kr, Hg E Cd Em 1963, o CIPM (BIPM Com. Cons. Def. Metro, 1962, 3, 18-19 e PV, 52, 26-27) recomendou valores de comprimentos de onda no vácuo, λ, e incertezas, para certas transições dos átomos de 86Kr, 198Hg e 114Cd, bem como as seguintes condições de utilização:* 86 COMPRIMENTOS DE ONDA NO VÁCUO, λ, DE TRANSIÇÕES DO Kr Transição λ/pm 2 p - 5d’ 645 807,20 9 4 2 p - 5d 642 280,06 8 4 1 s - 3p 565 112,86 3 10 1 s - 3p 450 361,62 4 8 Para o 86Kr, os valores acima se aplicam com uma incerteza de 2 x 10-8, em valor relativo, às radiações emitidas por uma lâmpada operando em condições similares àquelas mencionadas no subitem 2.1. * As incertezas citadas no subitem 2.2 correspondem às incertezas relativas expandidas U = Kuc (K =3), igual a três vezes a incerteza global relativa composta. 92 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 93. 198 COMPRIMENTOS DE ONDA NO VÁCUO, λ, DE TRANSIÇÕES DO Hg Transição λ/pm 1 1 6P -6D 579 226,83 1 2 1 3 6 P -6D 577 119,83 1 2 3 3 6 P -7S 546 227,05 2 1 3 3 6 P -7S 435 956,24 1 1 Para o 198Hg, os valores acima se aplicam, com uma incerteza de 5 x10-8, em valor relativo, às radiações emitidas por uma lâmpada de descarga, quando são observadas as seguintes condições: a) as radiações são produzidas por meio de uma lâmpada de descarga, sem eletrodos, contendo mercúrio 198, de pureza não inferior a 98% e de argônio a uma pressão compreendida entre 0,5 mm Hg e 1,0 mm Hg (66 Pa a 133 Pa); b) o diâmetro interno do capilar da lâmpada é de, aproximadamente, 5 mm, e as radiações são observadas transversalmente; c) a lâmpada é excitada por um campo de alta freqüência de potência moderada; ela é mantida a uma temperatura inferior a 10oC; d) o volume da lâmpada é, de preferência, superior a 20 cm3. 114 COMPRIMENTOS DE ONDA NO VÁCUO, λ, DE TRANSIÇÕES DO Cd Transição λ/pm 1 1 5P -5D 644 024,80 1 2 3 3 5 P -6S 508 723,79 2 1 3 3 5 P -6S 480 125,21 1 1 3 3 5 P -6S 467 945,81 0 1 Para o 114Cd, os valores acima se aplicam, com uma incerteza de 7 x 10-8, em valor relativo, às radiações emitidas por uma lâmpada de descarga, quando são observadas os seguintes condições: a) as radiações são produzidas por uma lâmpada de descarga sem eletrodos, contendo cádmium 114, de uma pureza não inferior a 95%, e de argônio a uma pressão de 1 mm Hg (133 Pa), aproximadamente, à temperatura ambiente; b) o diâmetro interno do capilar da lâmpada é de, aproximadamente, 5 mm, e as radiações são observadas transversalmente; c) a lâmpada é excitada por um campo de alta freqüência de potência moderada; ela é mantida a uma temperatura tal que a linha verde não seja revertida. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 93
  • 94. 127 2.3 MOLÉCULA ABSORVENTE I , TRANSIÇÃO 17-1, P (62), COMPONENTE A1, RECOMENDADO PELO 2 BIPM E PELO CIPM, EM 1992 (BIPM COM. CONS. DEF. METRO, 1992, 8, M18 E M137 E REALIZAÇÃO PRÁTICA DA DEFINIÇÃO DO METRO (1992), METROLOGIA, 1993/94, 30, 523-541) Os valores f = 520 206 808,4 MHz λ= 576 294 760,4 fm Com uma incerteza global relativa de 4 x 10-10, se aplicam à radiação emitida por um laser de corante (ou por um laser de He-Ne associado a um dublador de freqüência) estabilizado com o auxílio de uma célula de iodo, situada no interior ou no exterior do laser, tendo um ponto frio a temperatura de (6 ± 2)oC. 94 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 95. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 95
  • 96. 2 Massa A unidade de massa, o quilograma, é a massa do protótipo internacional do quilograma confiado ao BIPM. É um cilindro, constituído de uma liga de 90% em massa de platina e 10% em massa de irídio. A massa dos padrões secundários do quilograma, em platina iridiada ou em aço inoxidável, é comparada à massa do protótipo internacional por meio de balanças, cuja incerteza relativa pode alcançar 1 x 10-9. O aumento relativo da massa do protótipo internacional é de, aproximadamente, 1 x 10-9, em razão do acúmulo inevitável de poluentes na superfície. Por esse motivo, o Comitê Internacional declarou que, até uma mais completa informação, a massa do protótipo internacional é aquela que segue imediatamente à limpeza-lavagem segundo um método específico (PV, 1989, 57, 15-16 e PV, 1990, 58, 10-12). A massa de referência assim definida é utilizada para calibrar os padrões nacionais de platina iridiada (Metrologia, 1994, 31, 317-336). No caso dos padrões de aço inoxidável, a incerteza relativa da comparação dos padrões do quilograma é limitada a 1 x 10-8, devido à incerteza relativa da correção do empuxo do ar. Os resultados das comparações no vácuo devem ser submetidos a outras correções, para levar em conta variações da massa dos padrões quando da passagem do vácuo para a pressão atmosférica. A calibração de uma série de massas é uma operação simples que permite passar aos múltiplos e submúltiplos do quilograma. 96 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 97. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 97
  • 98. 3 Tempo 3.1 UNIDADE DE TEMPO Um pequeno número de laboratórios nacionais de metrologia do tempo realizam a unidade de tempo com uma altíssima exatidão. Para isto, esses laboratórios concebem e constroem padrões primários de freqüência que produzem oscilações elétricas, cuja freqüência está numa relação conhecida com a freqüência de transição do átomo de césio 133 que define o segundo. Em 1997, os melhores desses padrões realizaram o segundo do SI com uma incerteza-padrão relativa de 2 x 10-15. É importante observar que a definição do segundo deve ser entendida como a própria definição do tempo: ela se aplica em um pequeno domínio espacial que acompanha o átomo de césio em seu movimento. Em um laboratório, suficientemente pequeno para permitir que efeitos da não-uniformidade do campo gravitacional sejam desprezíveis quando comparados a incertezas da realização do segundo, o próprio segundo é obtido aplicando-se uma correção para a velocidade do átomo no laboratório, conforme a relatividade restrita. Não cabe se fazer uma correção para o campo gravitacional ambiente. Os padrões primários de freqüência permitem, também, calibrar a freqüência dos padrões secundários de Tempo utilizados nos centros horários nacionais. Esses são, geralmente, relógios comerciais de césio que se distinguem por uma estabilidade a longo termo: capazes de manter uma freqüência com estabilidade relativa melhor que 10-14 em períodos de vários meses, constituindo-se em excelentes “guarda- tempos”. A incerteza relativa da freqüência é da ordem de 10-12. Os laboratórios de metrologia do tempo dispõem, também, de maser de hidrogênio comerciais, com grande estabilidade a curto prazo. Esses dispositivos são indispensáveis em todas as aplicações que necessitam de uma referência muito estável em intervalos médios inferiores a um dia (estabilidade relativa de 1 x 10-15 a 10 000s). Em sua configuração básica, os masers de hidrogênio estão sujeitos a derivas de freqüência que se tornam aparentes quando se compara com um relógio de césio que determina sua freqüência média em vários dias. Essa deriva é bastante reduzida quando os masers funcionam em modo ativo e com uma cavidade de auto-serviço. Os relógios de césio e os masers de 98 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 99. hidrogênio devem ser conservados em condições ambientais cuidadosamente controladas. 3.2 COMPARAÇÃO Os laboratórios nacionais possuem, geralmente, vários relógios em DE RELÓGIOS, ESCALAS funcionamento no mesmo momento, e combinam seus dados, a fim de DE TEMPOS construir uma escala de tempo perene. Essa escala é então mais estável e mais exata que a maioria dos relógios que a constituem. Essa escala se baseia nos resultados de comparações locais de relógios, no laboratório, com uma incerteza freqüentemente inferior a 100 ps. Essas escalas de tempo são, geralmente, designadas por TA (k), para o laboratório k. O sincronismo dos relógios que funcionam em laboratórios distantes é também uma preocupação da metrologia do tempo. Isto necessita de métodos de comparação horária exatos e que possam ser operados em toda a Terra, em qualquer tempo. O sistema de satélite do Global Positioning System (GPS) fornece uma solução satisfatória para esse problema: composto de 24 satélites não-geoestacionários, esse sistema é designado para o posicionamento, porém possui a particularidade de que os satélites são equipados com relógios de césio que difundem sinais horários, utilizados da seguinte maneira: os relógios de dois laboratórios distantes são comparados com um relógio do satélite visível simultaneamente em ambos os laboratórios e é calculada a diferença. Para uma comparação que se estende a, aproximadamente, dez minutos, a incerteza então obtida pode ser de poucos nanossegundos, mesmo para relógios que estão separados por milhares de quilômetros. Para reduzir essas incertezas, convém tratar os dados brutos com muita precaução: resultados obtidos que são estritamente simultâneos devem ser sistematicamente rejeitados e deve ser aplicada uma correção levando em conta a posição exata do satélite, que só é conhecida poucos dias antes. O GPS é utilizado de maneira regular para ligar os laboratórios nacionais de um grande número de países e será complementado por um sistema russo similar: o Global Navigation Satellit System (GLONASS). Dentre outros métodos, existem as técnicas bidirecionais, baseadas na emissão de um sinal, óptico ou de radiofreqüência, de um laboratório de tempo em direção a outro laboratório e, reciprocamente, com retorno via satélite. O conjunto desses métodos deverá permitir se atingir uma exatidão inferior a nanossegundo, antes do final do século. É importante registar que, em todos os casos, os efeitos relativistas podem exigir correções superiores a 100ns, que devem ser levadas em conta. A combinação perfeita do conjunto desses dados de comparações de relógios, conservados nos laboratórios de metrologia do tempo, permite estabelecer uma escala de tempo de referência mundial, o Tempo S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 99
  • 100. Atômico Internacional (TAI), escala que foi aprovada pela 14ª CGPM, em 1971 (Resolução 1; CR, 77 e Metrologia, 1972, 8, 35). A primeira definição do TAI foi proposta ao Comitê Internacional pelo CCDS, em 1970 (Recomendação 52; PV, 38, 110 e Metrologia, 1971, 1, 43): “O tempo atômico internacional é a coordenada de referência de tempo, estabelecida pelo Bureau Internacional da Hora, com base nas indicações de relógios atômicos que funcionam em diversos estabelecimentos, conforme a definição do segundo, unidade de tempo do Sistema Internacional de Unidades.” No quadro da relatividade geral, o TAI deve ser visto como uma coordenada temporal (ou coordenada de tempo), cuja definição foi complementada, como se segue (Declaração do CCDS, BIPM Com. Cons. Def. segundo, 1980, 9, 515 e Metrologia, 1981, 17, 70): “O TAI é uma escala de tempo coordenada, definida por um sinal de referência geocêntrica como a unidade da escala de segundo do SI, tal que ela é realizada pelo geóide em rotação.” A União Astronômica Internacional ampliou essa definição, na Resolução A4, de 1991:* “O TAI é uma escala de tempo realizada, cuja forma ideal, desprezando-se um deslocamento constante de 32,184s, é o Tempo terrestre (TT), ele próprio ligado à coordenada tempo do referencial geocêntrico, o Tempo coordenado geocêntrico (TCG), por uma marcha constante.” Em 1o de janeiro de 1988, o Comitê Internacional aceitou a responsabilidade de estabelecer o TAI, atividade antes desenvolvida pelo Bureau Internacional da Hora. O TAI é obtido em duas etapas. Calcula-se, a princípio, uma média ponderada de 200 relógios, mantidos em condições metrológicas, em 50 laboratórios. O algoritmo utilizado é otimizado para a estabilidade a longo termo, o que requer observar o comportamento dos relógios em períodos suficientemente longos. Uma das conseqüências é que o TAI só é acessível em tempos, com algumas semanas de atraso. Em 1997, a estabilidade relativa de freqüência do TAI foi estimada em 2 x 10-15 para períodos médios de dois meses. A exatidão da freqüência do TAI é apreciada por comparação de sua unidade de escala às diversas realizações do segundo do SI, produzidas pelos padrões primários de freqüência. Isto necessita a aplicação de correção para compensar o deslocamento relativista da freqüência entre o local de * Para mais detalhes, ver os procedimentos da 21ª Assembléia Geral da TAU, Buenos Aires, TAI, Trans., 1991, vol. XXIB (Kluwer). 100 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 101. funcionamento do padrão primário e um ponto fixo do geóide em rotação. A amplitude relativa dessa correção é, entre pontos fixos na superfície da Terra, da ordem de 10-16 por metro de altitude. Em 1997, o desvio entre a unidade da escala do TAI e o segundo do SI, sobre o geóide em rotação é de + 2,0 x 10-14 s, e é conhecido com uma incerteza de 5 x 10-15 s. Essa diferença é reduzida, direcionando-se a freqüência do TAI com a aplicação de correções de amplitude relativa igual a 1 x 10-15 , de dois em dois meses. Esse procedimento não degrada a estabilidade do TAI a meio termo e melhora sua exatidão. 3.3 OS TEMPOS LEGAIS O TAI não é difundido de maneira direta na vida cotidiana. Os tempos legais (difundidos pelo rádio, televisão, telefone, etc.) são fornecidos numa escala de tempos chamada Tempo Universal Coordenado (UTC), como recomendado pela 15ª CGPM, na Resolução 5, em 1975 (CR, 104 e Metrologia, 1975, 11, 80). O UTC é definido de tal maneira que difere do TAI em um número inteiro de segundos; a diferença ente o UTC e o TAI é igual a -31s, em 1o de julho de 1997. Essa diferença pode ser modificada em 1s, pelo uso de um segundo intercalado, positivo ou negativo, a fim de que o UTC permaneça de acordo com o tempo definido pela rotação da terra tal que o sol cruza o meridiano de Greenwich ao meio-dia do UTC, a menos de 0,9s, aproximadamente, em média, durante um período de um ano. Além disso, os tempos legais da maioria dos países são defasados de um número inteiro de horas (fusos horários e horário de verão) em relação ao UTC. Os laboratórios nacionais mantêm uma aproximação do UTC designada por UTC (k) para o laboratório k. Os desvios entre UTC (k) e UTC são, em geral, reduzidos a poucas centenas de nanossegundos. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 101
  • 102. 4 Grandezas elétricas A realização do ampère (unidade de base do SI), do ohm ou do volt (unidades derivadas do SI), diretamente, segundo sua definição e com uma exatidão elevada, exige um trabalho longo e difícil. As melhores realizações do ampère se obtêm, atualmente, através de combinações de realizações do watt, do ohm e do volt. O watt, realizado de maneira elétrica, é comparado, com a ajuda de uma balança, com o watt realizado de maneira mecânica. A experiência utiliza uma bobina num campo de indução magnética de tal maneira que não é necessário conhecer nem as dimensões da bobina nem o valor da indução magnética. O ohm é realizado utilizando-se a variação da capacidade de um condensador de Thompson-Lampard, variação que é unicamente função do deslocamento linear de um eletrodo-guarda. O volt é realizado por meio de uma balança na qual uma força eletrostática é medida em função de uma força mecânica. Pode-se deduzir o ampère, combinando-se duas das três unidades anteriores. A incerteza relativa do valor do ampère assim obtido é estimada em 10-7. O ampère, o ohm e o volt podem também ser determinados a partir de medições de diversas combinações de constantes físicas. Os laboratórios utilizam, atualmente, padrões de referência do volt ou do ohm baseados, respectivamente, no efeito Josephson ou no efeito Hall quântico, padrões que são nitidamente mais reprodutíveis e mais estáveis que 10-7. A fim de aproveitar a vantagem que esses métodos mais estáveis oferecem para conservar os padrões de referência dos laboratórios que representam as unidades elétricas e tomando cuidado, ao mesmo tempo, para não modificar as definições do SI, a 18ª Conferência Geral adotou em 1987 a Resolução 6, que solicita que as representações do volt e do ohm sejam baseadas em valores, admitidos por convenção, da constante de Josephson, kJ, e da constante de von Klitzing, RK. 102 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 103. • 18ª CGPM, 1987, RESOLUÇÃO 6 (CR, 100 E METROLOGIA, 1988, 25, 115): AJUSTE PREVISTO DAS REPRESENTAÇÕES DO VOLT E DO OHM A Décima Oitava Conferência Geral de Pesos e Medidas, considerando – que a uniformidade mundial e a estabilidade a longo termo das representações nacionais das unidades elétricas são de uma importância maior para a ciência, o comércio e a indústria, tanto pelo aspecto técnico quanto pelo aspecto econômico, – que diversos laboratórios nacionais utilizam o efeito Josephson e começam a utilizar o efeito Hall quântico para conservar, respectivamente, representações do volt e do ohm, que fornecem melhores garantias de estabilidade a longo termo, – que, devido à importância da coerência entre as unidades de medida de diversas grandezas físicas, os valores adotados para essas representações devem estar, na medida do possível, de acordo com o SI, – que o conjunto dos resultados das experiências recentes e em andamento permitirão o estabelecimento de um valor aceitável, suficientemente compatível com o SI, para o coeficiente que relaciona cada um desses efeitos à unidade elétrica correspondente, Convida os laboratórios, cujos trabalhos possam contribuir para estabelecer o valor do quociente da tensão pela freqüência no efeito Josephson, e da tensão pela corrente, no efeito Hall quântico, a participarem ativamente desses trabalhos e a comunicarem, com urgência, seus resultados ao Comitê Internacional de Pesos e Medidas, e habilita o Comitê Internacional de Pesos e Medidas para recomendar, desde que este considere possível, um valor de cada um desses quocientes e uma data na qual esse valor será colocado em prática, simultaneamente, em todos os países; esse valor deverá ser anunciado, no mínimo, um ano antes, e poderá ser adotado em 1o de janeiro de 1990. Em 1988, o Comitê Internacional adotou as Recomendações 1 (CI - 1988) e 2 (CI-1988) que fixam, por convenção, valores exatos para aos constantes de Josephson e de von Klitzing, e que solicitam aos laboratórios que baseiem seus padrões nesses valores a partir de 1o de janeiro de 1990. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 103
  • 104. • CIPM, 1988, RECOMENDAÇÃO 1 (PV, 56, 19 E METROLOGIA, 1989, 26, 69): REPRESENTAÇÕES DO VOLT PELO EFEITO JOSEPHSON O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, agindo conforme as instruções baixadas pela Resolução 6 da 18ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, relativas ao ajuste previsto para as representações do volt e do ohm, considerando, – que um estudo aprofundado dos resultados de determinações mais recentes conduz a um valor de 483 597,9 GHz/V para a constante de Josephson, K , isto é, para o quociente da freqüência pela tensão J correspondente ao estágio n = 1, no efeito Josephson, – que o efeito Josephson, junto com esse valor de K , pode ser utilizado J para estabelecer um padrão de referência de força eletromotriz cuja incerteza (desvio-padrão), em relação ao volt, é estimada em 4 x 10-7, em valor relativo, e cuja reprodutibilidade é nitidamente melhor, recomenda – que se adote, por convenção, para a constante de Josephson, K , o J valor K = 483 579,9 GHz/V, exatamente, J-90 – que esse novo valor seja utilizado a partir de 1o de janeiro de 1990, e não antes, para substituir os valores atualmente em uso, – que esse novo valor seja utilizado, a partir dessa mesma data, por todos os laboratórios que baseiam suas medições de força eletromotriz no efeito Josephson, – que a partir dessa mesma data todos os outros laboratórios ajustem o valor de seus padrões de referência de acordo com o novo valor adotado, Estima que nenhuma variação desse valor recomendado da constante de Josephson será necessária num futuro previsto, e chama a atenção dos laboratórios para o fato que o novo valor é superior em 3,9 GH/V, ou seja, aproximadamente 8x10-6, em valor relativo, ao valor dado, em 1972, pelo Comitê Consultivo de Eletricidade, na Declaração E-72. • CIPM, 1988, RECOMENDAÇÃO 2 (PV, 56, 20 E METROLOGIA, 1989, 26, 70): REPRESENTAÇÃO DO OHM PELO EFEITO HALL QUÂNTICO. O Comitê Internacional de Pesos e Medidas, agindo conforme as instruções da Resolução 6 da 18ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, relativas ao ajuste previsto das representações do volt e do ohm, 104 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 105. considerando, – que a maior parte dos padrões atuais de referência de resistência elétrica apresentam ao longo do tempo variações significativas, – que um padrão de referência de resistência elétrica, baseado no efeito Hall quântico, seria estável e reprodutível, – que um estudo aprofundado dos resultados das determinações mais recentes conduza um valor de 25 812, 807 Ω, para a constante de von Klitzing, R , isto é, para o quociente da tensão de Hall pela corrente K correspondente ao estágio i = 1, no efeito Hall quântico, – que o efeito Hall quântico, com esse valor de R , pode ser utilizado K para estabelecer um padrão de freqüência de resistência cuja incerteza (desvio-padrão), em relação ao ohm, é estimada em 2 x 10-7, em valor relativo, e cuja reprodutibilidade é nitidamente melhor, recomenda, – que se adote, por convenção, para a constante de von Klitzing, R , o K valor R = 25 812,807 Ω, exatamente, K-90 – que esse valor seja utilizado a partir de 1o de janeiro de 1990, e não antes, por todos os laboratórios que baseiam suas medições de resistência elétrica no efeito Hall quântico, – que a partir dessa mesma data todos os outros laboratórios ajustem o valor de seus padrões de referência de acordo com R , K-90 – que, para estabelecer um padrão de referência de resistência elétrica baseado no efeito Hall quântico, os laboratórios sigam os conselhos para implementação da resistência de Hall quântico, elaborados pelo Comitê Consultivo de Eletricidade e publicados pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas, em sua edição mais recente, e estima que nenhuma alteração desse valor recomendado da constante de von Klitzing será necessária, num futuro previsível. Na sessão de 1988, o CCE, cuidadosamente, considerou a maneira que os valores recomendados K e R , admitidos por convenção, devem J-90 k-90 ser utilizados. Essas considerações podem ser resumidas, como se segue: 1. As Recomendações 1 (CI-1988) e 2 (CI-1988) não constituem uma redefinição das unidades SI. Os valores de KJ-90 e Rk-90, admitidos por convenção, não podem ser utilizados para a definição do volt e do ohm, isto é, as unidades de força eletromotriz e de resistência elétrica do Sistema Internacional de Unidades. Se não, a constante µ0 não seria S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 105
  • 106. um valor definido exatamente, o que revogaria a definição do ampère, e as unidades elétricas seriam incompatíveis com a definição do quilograma e suas unidades derivadas. 2. Com relação ao uso de índices associados aos símbolos de grandezas ou unidades, o CCE considera que os símbolos das grandezas força eletromotriz (potencial elétrico, diferença de potencial elétrico) ou resistência elétrica, bem como aqueles do volt ou do ohm, não deverão ser modificados com a adição de índices que designam laboratórios ou datas particulares. Essas declarações foram posteriormente aprovadas pelo Comitê Internacional. A 19ª Conferência Geral (1991, Resolução 2) recomendou a continuidade das pesquisas relativas à teoria fundamental do efeito Josephson e do efeito Hall quântico. 106 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 107. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 107
  • 108. 5 Temperatura Só podemos efetuar medições diretas da temperatura termodinâmica utilizando-se um dos raros termômetros chamados de primários. Estes são termômetros cuja equação de estado pode ser escrita de maneira explícita sem se ter que introduzir constantes desconhecidas que dependem da temperatura. Vários termômetros primários foram utilizados para obter valores exatos da temperatura termodinâmica, dentre esses, o termômetro a gás de volume constante, o termômetro acústico a gás, os termômetros de radiação espectral ou total e o termômetro eletrônico a ruído. Com esses termômetros foram obtidas incertezas de poucos milikelvinos até, aproximadamente, 373 K; acima, as incertezas aumentam progressivamente. Para se obter uma grande exatidão desses termômetros, é necessário realizar um trabalho longo e difícil. Porém, existem termômetros secundários, como os termômetros de resistência de platina, com os quais a reprodutibilidade das medições pode ser da ordem de dez vezes superior àquela das medições efetivadas com qualquer um dos termômetros primários. A fim de aproveitar ao máximo esses termômetros secundários, a Conferência Geral vem adotando, ao longo do tempo, versões sucessivas de uma escala internacional de temperatura. A primeira dessas escalas foi a Escala Internacional de Temperatura de 1927 (EIT-27), que foi substituída pela Escala Internacional Prática de Temperatura de 1948 (EIPT-48) e que, por sua vez, deu lugar à Escala Internacional Prática de Temperatura de 1968 (EIPT-68). Em 1976, o CIPM adotou, para as baixas temperaturas, a Escala Provisória de Temperatura de 0,5K a 30K de 1976 (EPT-76). Em 1o de janeiro de 1990, a EIPT-68 e a EPT-76 foram substituídas pela Escala Internacional de Temperatura de 1990 (EIT-90), adotada pelo CIPM em 1989, pela Recomendação 5 (CI-1989). A 19ª Conferência Geral (1991, Resolução 3) recomendou aos laboratórios nacionais a empreenderem esforços a fim de aprimorar a informidade mundial e a estabilidade a longo termo das medições de temperatura, implementando rapidamente a EIT-90. 108 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 109. • CIPM, 1989, RECOMENDAÇÃO 5 (PV, 57, 26 E METROLOGIA, 27, 13): ESCALA INTERNACIONAL DE TEMPERATURA DE 1990 O Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM), conforme indicação formulada pela 18ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, em 1987 (Resolução 7), adotou a Escala Internacional de Temperatura de 1990 (EIT-90), em substituição à Escala Internacional Prática de Temperatura de 1968 (EIPT-68). O CIPM observa que, em relação à EIPT-68, a EIT-90: – se estende a temperaturas mais baixas, até 0,65K, e substitui, desse modo, também a Escala Provisória de Temperatura de 1976 (EPT-76); – está mais bem relacionada com as temperaturas termodinâmicas correspondentes; – possui continuidade, precisão e reprodutibilidade nitidamente aprimoradas, em toda sua extensão; – comporta subdomínios e fornece, em determinados domínios, definições equivalentes que facilitam enormemente sua utilização. O CIPM observa, ainda, que o texto da EIT-90 será acompanhado de dois documentos: “ Supplementary Information for the ITS-90” e “Techniques for Approximating the ITS-90”, que serão publicados pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas e atualizados periodicamente. O CIPM recomenda, – que a EIT-90 entre em vigor em 1o de janeiro de 1990; – e que, nessa mesma data, a EIPT-68 e EPT-76 sejam revogadas. A EIT-90 se estende de 0,65k até a temperatura mais elevada mensurável por meio de um pirômetro ótico. A escala se baseia em: 1. uma série de pontos fixos de definição; e 2. métodos de interpolação a serem utilizados entre esses pontos. Os pontos fixos de definição são as temperaturas de um determinado número de estados termodinâmicos, realizáveis de maneira experimental, que se acordou para encontrar um valor conveniente. As interpolações são definidas entre 0,65k e 5k, por meio de equações da pressão de vapor saturante de hélio; entre 3k e 24,5561k, por meio do termômetro de interpolação a gás de volume constante; entre 13,8033k e 961,78 oC, por meio do termômetro de resistência de platina; e, nas temperaturas superiores, por meio da lei de radiação ionizante de Planck. Em várias S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 109
  • 110. faixas de temperatura existem várias definições da temperatura T90 definida pela escala. As diferentes temperaturas são equivalentes. Conselhos para realização e implementação da EIT-90 são fornecidos em dois documentos: “Supplementary Information for the ITS-90”, e “Techniques simplifiés permettant d’approcher l’Echelle internationale de temperatura de 1990”. Esses documentos foram aprovados pelo BIPM e são revisados periodicamente. 110 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 111. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 111
  • 112. 6 Quantidade de matéria Todos os resultados quantitativos de análises químicas ou de dosagens podem ser expressos em unidades de quantidade de matéria de partículas constituintes, cuja unidade é o mol. O princípio das medidas físicas baseadas nessa unidade está explicado a seguir. O caso mais simples é o da amostra de um corpo puro que se considera como constituído por átomos; chamemos de X o símbolo químico desses átomos: Um mol de átomos X contém por definição tantos átomos dessa substância quantos átomos de 12C existam em 0,012 kg de carbono 12. Como não se sabe medir com exatidão a massa m(12C) de um átomo de carbono 12, nem a massa m(X) de um átomo X, utiliza-se a relação entre essas massas m(X)/m(12C), que pode ser determinada com exatidão, por exemplo, por meio de uma armadilha de Penning. A massa correspondente a 1 mol de X é, então [m(X)/m (12C)] X 0,012 kg, o que se exprime dizendo que a massa molar M(X) de X (quociente da massa pela quantidade de matéria) é: M(X) = [m(X)/m(12C)] x 0,012 kg/mol Por exemplo, o átomo de flúor 19F e o átomo do carbono 12C possuem massas que estão na relação 18,9984/12. A massa molar do gás molecular F2 é: M(F ) = 2 x 18,9984 x 0,012kg/mol = 0,037 996 8kg/mol 2 12 e a quantidade de matéria correspondente a uma massa determinada do gás F , por exemplo, 0,0500kg, é: 2 0,0500 kg = 1,316 mol 0,037 996 8 kg.mol-1 112 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 113. No caso de um corpo puro considerado como sendo constituído de moléculas B, que são combinações de átomos X, Y, .... conforme a fórmula química: B = Xα Yβ..., a massa de uma molécula é: m(B) = αm(X) + βm(Y) + .... Essa massa não é conhecida com exatidão, porém a relação m(B)/m(12C) pode ser determinada exatamente. A massa molar do corpo molecular B é então: M(B)= m(B) m ( C) 12 x 0,012kg / mol = ( α m(X) +β m(Y) m ( C) m (12C) 12 ) + .... x 0,012 kg /mol O procedimento é o mesmo para o caso mais geral, onde a substância considerada B tem a composição especificada B = Xα, Yβ,..., mesmo que α e β não sejam números inteiros. Se designarmos as relações de massa m(X)/m(12C), m(Y)/m(12C), ... por r(X), r(Y) ..., a massa molar da substância molecular β é dada pela fórmula geral: M(B) = [αr(X) + βr(Y) + ...] x 0,012 kg/mol. Existem outros métodos para medir as quantidades de matéria, baseados nas leis da física e da físico-química. Seguem, aqui, três exemplos: 1. No caso de gases perfeitos, 1 mol de partículas de um gás qualquer ocupa o mesmo volume a temperatura T e à pressão p (aproximadamente 0,0224m3 a T = 273, 15K e p = 101 325 Pa); daí resulta um método para medir a relação das quantidades de matéria para dois gases quaisquer (sabe-se determinar as correções necessárias se os gases não forem perfeitos). 2. No caso das reações eletrolíticas quantitativas pode-se medir a relação entre as quantidades de matéria por medidas de quantidades de eletricidade. Por exemplo: 1 mol de Ag e 1/2 mol de Cu são depositados sobre um catodo pela mesma quantidade de eletricidade (aproximadamente 96 487 C). 3. A aplicação das leis de Raoult é também um método para medir as relações de quantidade de matéria que se encontre em solução diluída num solvente. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 113
  • 114. 7 Grandezas fotométricas A definição da candela mencionada no subitem 2.1.1.7 é expressa em termos estritamente físicos. O objetivo da fotometria, todavia, é o de medir a luz de uma maneira tal que o resultado da medição expresse exatamente a sensação visual de um observador humano. Com esse objetivo, a Comissão Internacional de Iluminamento (CIE) introduziu duas funções especiais V(λ) e V’(λ), ou funções de eficácia luminosa relativa espectral, que descrevem, respectivamente, a sensibilidade relativa espectral do olho humano médio em visão fotótica (adaptado à luz) ou escotópica (adaptado à escuridão). A mais importante das duas, a função V(λ), para a visão adaptada à luz, está relacionada ao seu valor para a radiação monocromática ao qual a retina é a mais sensível para um alto nível de iluminamento, isto é, ao raio de 540 x 1012 Hz que corresponde a um comprimento de onda de 555, 016nm no ar normal. O Comitê Internacional aprovou o uso dessas funções. Por conseguinte, as grandezas fotométricas correspondentes são definidas em termos estritamente físicos como grandezas proporcionais à integral de divisão espectral de potência, ponderada segundo uma função específica do comprimento de onda. A candela é uma unidade de base do SI desde o início: ela permaneceu unidade de base, mesmo após ter sido, em 1979, ligada à unidade derivada de potência, o watt. Os primeiros padrões fotométricos eram fontes luminosas; os mais antigos eram as velas (candles), daí o nome de candela para a unidade fotométrica de base. De 1948 a 1979, a radiação de um corpo negro, ou radiação do radiador de Planck, à temperatura de congelamento da platina, era utilizada para definir a candela. Atualmente, a unidade é definida por referência a uma radiação monocromática, de preferência, a uma radiação de faixa larga, como é o caso para o corpo negro. O valor 1/683 watt por esterradiano que figura na definição atual foi escolhido em 1979 para reduzir, ao máximo possível as variações das realizações médias das unidades fotométricas conservadas nos laboratórios nacionais. 114 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 115. A definição não fornece nenhuma indicação da maneira como a candela deve ser realizada, o que apresenta grande vantagem de permitir se adotar novas técnicas para realizar a candela sem se alterar a definição da unidade de base. Atualmente, os laboratórios nacionais de metrologia realizam a candela por meio de métodos radiométricos. Entretanto, as lâmpadas-padrão são sempre utilizadas para conservar as unidades fotométricas: elas fornecem, ou uma intensidade conhecida, numa certa direção, ou um fluxo luminoso conhecido. * Princípios tratados da fotometria, monografia BIPM, 1983, 31p. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 115
  • 116. 116 S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I
  • 117. S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 117