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“ Não se deixe levar pela insegurança” Dos direitos e deveres do passageiro... 14 de agosto de 2003 4ª edição
13 de agosto de 2003 Veículo:  DOE Matéria:  Súmula de Termo de Convênio -  Detran-RS e PUC-RS Página:  44
Trânsito:  § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (Código de Trânsito Brasileiro) Passageiro :  Pessoa que viaja num veículo; viajante (Novo Dicionário Aurélio) / Cidadão conduzido por outrem, em veículo automotor, com direitos e deveres perante o CTB por ser um usuário das vias públicas. (Detran-RS)
Art.26 . Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Art. 49  O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Art. 55  Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN .
Art. 100  Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
Art 235 .  Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Em uma colisão a apenas 50 km/h, qualquer peso que esteja solto é arremessado para a frente com uma força equivalente a 35 vezes o seu peso. Por exemplo, um bebê de 6 kg, ao ser projetado nestas condições, pesaria algo em torno de 210 kg. O cinto de segurança é obrigatório tanto para o condutor como para os passageiros. O fato de três entre quatro acidentes acontecerem em uma faixa de 10km de casa desmitifica a crença de que o perigo nas estradas é maior do que nas vias urbanas. Pelo artigo 167 do CTB, todos os passageiros de um veículo devem utilizar o cinto, e cabe ao condutor lembrar seus acompanhantes disto. O condutor é penalizado com multa de 120 UFIRs, mais cinco pontos na carteira.
Maus hábitos:  Distrair o condutor... Estacionar em fila dupla (escolas) Jogar algo pela janela (pode matar motociclistas, ou causar sustos e perda da direção por outros motoristas...). Além de tudo, lixo na via é uma agressão ao meio-ambiente. Resumindo:  todo passageiro tem o DIREITO à segurança e o DEVER de ajudar aos demais a mantê-la. O passageiro deve ter VOZ ATIVA em relação a uma má conduta pelo motorista, e a campanha deve despertar essa consciência de que ele não é uma “carga” embarcada.
Centro de Pesquisas e Educação nos Transportes - CTRE (Iowa, EUA) Estudo científico de 2002 mostra o que faz funcionar uma campanha publicitária educativa em trânsito : Está baseada em problemas e soluções identificadas pelos públicos que pretende servir. Baseia-se em teorias de mudança de comportamento. Utiliza-se de uma segmentação de públicos eficaz Combina publicidade de massa com ações de corpo-a-corpo Tem, ao lado da campanha, um real aumento na fiscalização dos agentes de trânsito Enfatiza as conseqüências negativas do comportamento incorreto. Utiliza-se de  rádio  e  mídia extensiva  (que atingem o condutor em situação de trânsito)
Da formação de atitudes à intenção comportamental  (EBM,Consumer Behavior, 1995) Crenças Sentimentos Atitudes Intenção comportamental Comportamento 3 Es: Esforço legal Engenharia viária Educação
Critérios de Premiação:   Adequação ao tema Criatividade Correção técnica/legal Consistência do planejamento Qualidade de apresentação (defesa / “convencimento”) da campanha e estratégia de mídia .
Premiação: 3º lugar: 1.500,00  2º lugar: 2.500,00 1º lugar: 3.000,00 Cada integrante dos grupos receberá um certificado de mérito, bem como divulgação na mídia própria do Detran-RS (Via Pública, website e press releases)
Necessidade burocrática: Um termo assinado por todos (e RG) cedendo os direitos de uso/divulgação da campanha criada para o Detran-RS. Enviar por correio ou entregar pessoalmente: a iIndicação da pessoa que representará o grupo junto ao Detran-RS para recebimento do prêmio em conta bancária pessoal no BANRISUL. Esse ofício/carta deverá estar assinado por todos os componentes do grupo. Deverá esse ofício ter o nome completo, endereço, RG e CPF e os dados bancários - preferencialmente alguém com conta no Banrisul - desse representante. Enviar ao e-mail marketing@detran.rs.gov.br os seguintes dados e itens (ou entregar em CD):  arquivos em Corel Draw  - e jpeg - das peças apresentadas / defesa e argumentação da campanha / conceito criativo / nome da campanha, componentes do grupo e indicação do lugar obtido na premiação (se primeiro, segundo ou terceiro)
Orçamento hipotético sugerido: R$ 400 mil Abrangência: estadual (RS) Período de veiculação: conforme estratégia do grupo Boa sorte e bom trabalho a todos!

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Brief 2003 Pucrs Ii Passageiro

  • 1. “ Não se deixe levar pela insegurança” Dos direitos e deveres do passageiro... 14 de agosto de 2003 4ª edição
  • 2. 13 de agosto de 2003 Veículo: DOE Matéria: Súmula de Termo de Convênio - Detran-RS e PUC-RS Página: 44
  • 3. Trânsito: § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (Código de Trânsito Brasileiro) Passageiro : Pessoa que viaja num veículo; viajante (Novo Dicionário Aurélio) / Cidadão conduzido por outrem, em veículo automotor, com direitos e deveres perante o CTB por ser um usuário das vias públicas. (Detran-RS)
  • 4. Art.26 . Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
  • 5. Art. 49 O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
  • 6. Art. 55 Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN .
  • 7. Art. 100 Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
  • 8. Art 235 . Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
  • 9. Em uma colisão a apenas 50 km/h, qualquer peso que esteja solto é arremessado para a frente com uma força equivalente a 35 vezes o seu peso. Por exemplo, um bebê de 6 kg, ao ser projetado nestas condições, pesaria algo em torno de 210 kg. O cinto de segurança é obrigatório tanto para o condutor como para os passageiros. O fato de três entre quatro acidentes acontecerem em uma faixa de 10km de casa desmitifica a crença de que o perigo nas estradas é maior do que nas vias urbanas. Pelo artigo 167 do CTB, todos os passageiros de um veículo devem utilizar o cinto, e cabe ao condutor lembrar seus acompanhantes disto. O condutor é penalizado com multa de 120 UFIRs, mais cinco pontos na carteira.
  • 10. Maus hábitos: Distrair o condutor... Estacionar em fila dupla (escolas) Jogar algo pela janela (pode matar motociclistas, ou causar sustos e perda da direção por outros motoristas...). Além de tudo, lixo na via é uma agressão ao meio-ambiente. Resumindo: todo passageiro tem o DIREITO à segurança e o DEVER de ajudar aos demais a mantê-la. O passageiro deve ter VOZ ATIVA em relação a uma má conduta pelo motorista, e a campanha deve despertar essa consciência de que ele não é uma “carga” embarcada.
  • 11. Centro de Pesquisas e Educação nos Transportes - CTRE (Iowa, EUA) Estudo científico de 2002 mostra o que faz funcionar uma campanha publicitária educativa em trânsito : Está baseada em problemas e soluções identificadas pelos públicos que pretende servir. Baseia-se em teorias de mudança de comportamento. Utiliza-se de uma segmentação de públicos eficaz Combina publicidade de massa com ações de corpo-a-corpo Tem, ao lado da campanha, um real aumento na fiscalização dos agentes de trânsito Enfatiza as conseqüências negativas do comportamento incorreto. Utiliza-se de rádio e mídia extensiva (que atingem o condutor em situação de trânsito)
  • 12. Da formação de atitudes à intenção comportamental (EBM,Consumer Behavior, 1995) Crenças Sentimentos Atitudes Intenção comportamental Comportamento 3 Es: Esforço legal Engenharia viária Educação
  • 13. Critérios de Premiação: Adequação ao tema Criatividade Correção técnica/legal Consistência do planejamento Qualidade de apresentação (defesa / “convencimento”) da campanha e estratégia de mídia .
  • 14. Premiação: 3º lugar: 1.500,00 2º lugar: 2.500,00 1º lugar: 3.000,00 Cada integrante dos grupos receberá um certificado de mérito, bem como divulgação na mídia própria do Detran-RS (Via Pública, website e press releases)
  • 15. Necessidade burocrática: Um termo assinado por todos (e RG) cedendo os direitos de uso/divulgação da campanha criada para o Detran-RS. Enviar por correio ou entregar pessoalmente: a iIndicação da pessoa que representará o grupo junto ao Detran-RS para recebimento do prêmio em conta bancária pessoal no BANRISUL. Esse ofício/carta deverá estar assinado por todos os componentes do grupo. Deverá esse ofício ter o nome completo, endereço, RG e CPF e os dados bancários - preferencialmente alguém com conta no Banrisul - desse representante. Enviar ao e-mail marketing@detran.rs.gov.br os seguintes dados e itens (ou entregar em CD): arquivos em Corel Draw - e jpeg - das peças apresentadas / defesa e argumentação da campanha / conceito criativo / nome da campanha, componentes do grupo e indicação do lugar obtido na premiação (se primeiro, segundo ou terceiro)
  • 16. Orçamento hipotético sugerido: R$ 400 mil Abrangência: estadual (RS) Período de veiculação: conforme estratégia do grupo Boa sorte e bom trabalho a todos!