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Rotulagem e Propaganda de Alimentos   Seminário Internacional sobre Rotulagem e Propaganda de Alimentos  ANVISA/OPAS - Brasilia, 25/10/06   O Papel do Estado e da Sociedade Organizada na Defesa do Consumidor e da Saúde Pública CONAR
CONAR Conselho Nacional de  Auto-regulamentação Publicitária Quem somos O que fazemos
Código Brasileiro de  Auto- regulamentação Publicitária O que é  Do que trata   CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   compatibilizar-se com os termos do respectivo licenciamento oficial.  Adotarão terminologia com ele harmonizada seja para designar qualidades (como “diet”, “light”, “não contém açúcar”, “não contém gluten”), seja para descrever quaisquer outras características distintivas que orientem as escolhas do consumidor; Além de atender aos preceitos gerais do Código de Auto-regulamentação, os anúncios desses produtos  deverão: Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   evitar qualquer associação a produtos fármaco-medicinais; valorizar e encorajar, sempre que possível, a prática de exercícios físicos e atividades afins; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   abster-se de encorajar ou relevar o consumo excessivo nem apresentar situações que incentivem o consumo exagerado ou conflitem com esta recomendação; abster-se de menosprezar a importância da alimentação saudável, variada e balanceada; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   abster-se de apresentar qualquer produto como substituto das refeições básicas (desjejum, almoço e jantar), a menos que tal indicação esteja embasada em responsável opinião médica ou nutricional , reconhecida pela autoridade sanitária; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   limitar afirmações técnicas relativas aos benefícios à saúde e à nutrição às que forem compatíveis com o licenciamento oficial e amparadas em responsável opinião médica ou nutricional.  Neste caso, tais afirmações deverão ser apresentadas em linguagem acessível ao consumidor médio; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde; evitar a exploração de benefícios potenciais derivados do consumo do produto, como a conquista de popularidade, elevação de status ou êxito social, sexual, desempenho escolar, esportivo, dentre outros; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   a publicidade que aludir a propriedades funcionais de produto submetido a este Anexo deverá estar baseada em dados fáticos, técnicos ou científicos, e estar em conformidade com o respectivo licenciamento oficial; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   a publicidade de bebidas não-alcoólicas deverá abster-se de gerar confusão quanto: a) à qualidade, natureza e tipo de produto; b) ao valor calórico do produto; c) à sua natureza (natural ou artificial), bem como quanto à presença de aditivos, quando for o caso. Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   Preocupações com o Público Infantil Os anúncios deverão:  abster-se de desmerecer o papel dos pais, educadores, autoridades e profissionais de saúde quanto à correta orientação sobre hábitos alimentares saudáveis e outros cuidados com a saúde; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   ao utilizar personagens do universo infantil ou apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, fazê-lo apenas nos intervalos comerciais, evidenciando a distinção entre a mensagem publicitária e o conteúdo editorial ou da programação; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   abster-se de utilizar crianças muito acima ou muito abaixo do peso normal, segundo os padrões biométricos comumente aceitos, evitando que elas e seus semelhantes possam vir a ser atingidos em sua dignidade. Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá, ainda, abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra ou consumo, especialmente se apresentado por autoridade familiar, escolar, médica, esportiva, cultural ou pública, bem como por personagens que os interpretem, salvo em campanhas educativas, de cunho institucional, que promovam hábitos alimentares saudáveis; Anexo H do CBARP
Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes   na publicidade dos produtos submetidos a este Anexo adotar-se-á interpretação a mais restritiva quando o produto for destinado ao consumo por crianças; a preocupação da ética publicitária com o público infantil é tão intensa que toda a seção 11 do Código disciplina a publicidade.  Anexo H do CBARP

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  • 1. Rotulagem e Propaganda de Alimentos Seminário Internacional sobre Rotulagem e Propaganda de Alimentos ANVISA/OPAS - Brasilia, 25/10/06 O Papel do Estado e da Sociedade Organizada na Defesa do Consumidor e da Saúde Pública CONAR
  • 2. CONAR Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária Quem somos O que fazemos
  • 3. Código Brasileiro de Auto- regulamentação Publicitária O que é Do que trata CBARP
  • 4. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes compatibilizar-se com os termos do respectivo licenciamento oficial. Adotarão terminologia com ele harmonizada seja para designar qualidades (como “diet”, “light”, “não contém açúcar”, “não contém gluten”), seja para descrever quaisquer outras características distintivas que orientem as escolhas do consumidor; Além de atender aos preceitos gerais do Código de Auto-regulamentação, os anúncios desses produtos deverão: Anexo H do CBARP
  • 5. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes evitar qualquer associação a produtos fármaco-medicinais; valorizar e encorajar, sempre que possível, a prática de exercícios físicos e atividades afins; Anexo H do CBARP
  • 6. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes abster-se de encorajar ou relevar o consumo excessivo nem apresentar situações que incentivem o consumo exagerado ou conflitem com esta recomendação; abster-se de menosprezar a importância da alimentação saudável, variada e balanceada; Anexo H do CBARP
  • 7. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes abster-se de apresentar qualquer produto como substituto das refeições básicas (desjejum, almoço e jantar), a menos que tal indicação esteja embasada em responsável opinião médica ou nutricional , reconhecida pela autoridade sanitária; Anexo H do CBARP
  • 8. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes limitar afirmações técnicas relativas aos benefícios à saúde e à nutrição às que forem compatíveis com o licenciamento oficial e amparadas em responsável opinião médica ou nutricional. Neste caso, tais afirmações deverão ser apresentadas em linguagem acessível ao consumidor médio; Anexo H do CBARP
  • 9. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde; evitar a exploração de benefícios potenciais derivados do consumo do produto, como a conquista de popularidade, elevação de status ou êxito social, sexual, desempenho escolar, esportivo, dentre outros; Anexo H do CBARP
  • 10. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes a publicidade que aludir a propriedades funcionais de produto submetido a este Anexo deverá estar baseada em dados fáticos, técnicos ou científicos, e estar em conformidade com o respectivo licenciamento oficial; Anexo H do CBARP
  • 11. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes a publicidade de bebidas não-alcoólicas deverá abster-se de gerar confusão quanto: a) à qualidade, natureza e tipo de produto; b) ao valor calórico do produto; c) à sua natureza (natural ou artificial), bem como quanto à presença de aditivos, quando for o caso. Anexo H do CBARP
  • 12. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes Preocupações com o Público Infantil Os anúncios deverão: abster-se de desmerecer o papel dos pais, educadores, autoridades e profissionais de saúde quanto à correta orientação sobre hábitos alimentares saudáveis e outros cuidados com a saúde; Anexo H do CBARP
  • 13. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes ao utilizar personagens do universo infantil ou apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, fazê-lo apenas nos intervalos comerciais, evidenciando a distinção entre a mensagem publicitária e o conteúdo editorial ou da programação; Anexo H do CBARP
  • 14. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes abster-se de utilizar crianças muito acima ou muito abaixo do peso normal, segundo os padrões biométricos comumente aceitos, evitando que elas e seus semelhantes possam vir a ser atingidos em sua dignidade. Anexo H do CBARP
  • 15. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá, ainda, abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra ou consumo, especialmente se apresentado por autoridade familiar, escolar, médica, esportiva, cultural ou pública, bem como por personagens que os interpretem, salvo em campanhas educativas, de cunho institucional, que promovam hábitos alimentares saudáveis; Anexo H do CBARP
  • 16. Novas Normas para Publicidade de Alimentos e Refrigerantes na publicidade dos produtos submetidos a este Anexo adotar-se-á interpretação a mais restritiva quando o produto for destinado ao consumo por crianças; a preocupação da ética publicitária com o público infantil é tão intensa que toda a seção 11 do Código disciplina a publicidade. Anexo H do CBARP