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DIREITO DO TRABALHO JULIANA MONTEIRO [email_address]
EMPREGADO Requisitos da relação de emprego (art. 3º da CLT) S H O P P ubordinação Jurídica (sob a dependência) abitualidade (natureza não eventual)  nerosidade (salário) essoalidade ( intuitu personae )   essoa física
RELAÇÃO DE  TRABALHO Relação de emprego (art. 3º, CLT) Trabalhador Autônomo Representante Comercial Autônomo (Lei 4886/65) Trabalhador  Voluntário (Lei nº 9.608/98) Trabalhador Eventual Trabalhador Avulso – Ex. Portuário – Lei nº 8.630/93 Cooperativados (art. 442, p. único, CLT) Estagiário – Lei nº  11.788//08 Servidor Público Estatutário  - regido pelo Dir. Administrativo
SERVIÇO VOLUNTÁRIO  LEI 9608/98 Atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos Com objetivos: cívicos, culturais, educacionais, recreativos ou de assistência social O voluntário poderá ser ressarcido   das despesas NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO
AVULSO O art. 9º, VI do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social. O avulso é equiparado em direitos aos empregados (art. 7º, XXXIV, CR/88) Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria
ESTAGIÁRIO (Lei nº 11.788/08) Tanto o obrigatório, quanto o não obrigatório, não gera vínculo empregatício, desde que preenchidos os requisitos abaixo  Matrícula e frequência em curso superior, profissional, ensino médio, educação especial Celebração termo de compromisso – educando, parte concedente estágio e instituição ensino Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso
ESTAGIÁRIO (Lei nº 11.788/08) LIMITE DA JORNADA 4 horas diárias e 20 horas semanais – educação especial, anos finais do ensino fundamental  6 horas diárias e 30 semanais – ensino superior, educação profissional de nível médio e médio regular
O estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação É obrigatória a concessão e do vale transporte no estágio não obrigatório A concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dentre outros, não caracteriza vínculo empregatício  O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, após 1 ano, ou proporcional nos casos de estágio ter duração inferior a 1 ano, que será remunerado quando o estágio também for.
S E R V I D O R P Ú B L I C O CELETISTA Administração direta, autárquica, fundacional sociedade economia mista empresa pública ESTATUTÁRIO  regido pelo direito administrativo Regido pelo direito do trabalho
(FCC –TÉCNICO JUDICIÁRIO –TRT/MG 2009)  O contrato de emprego, modalidade de relação de trabalho,caracteriza-se pelos seguintes elementos necessários e cumulativos: (A) autonomia, liberdade, pessoalidade e onerosidade. (B) onerosidade, subordinação, pessoalidade e natureza não-eventual da prestação dos serviços. (C) pessoalidade, caráter não-eventual dos serviços, exclusividade e autonomia. (D) subordinação, onerosidade e caráter eventual da prestação dos serviços. (E) alteridade, autonomia, liberdade e autodeterminação.
(FCC –TÉCNICO JUDICIÁRIO –TRT/GOIÁS 2008)  Os “turmeiros” ou “gatos” que agenciam o trabalho do “bóia-fria”: (A) não estabelecem com ele vínculo empregatício, não sendo equiparados a empregador. (B) estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação jurídica existente. (C) estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação econômica existente. (D) estabelecem com ele vínculo empregatício, sendo equiparados a empregador na forma da Consolidação das Leis do Trabalho. (E) estabelecem com ele vínculo empregatício uma vez que suportam o risco do negócio em razão da capacidade econômico-financeira existente.
Pessoa física; em propriedade rural ou prédio rústico; presta serviços não eventual; a empregador rural sob a dependência deste; mediante salário  Empregado rural (Lei nº 5.889/73) EMPREGADOR RURAL Pessoa física ou jurídica  que explora atividade agroeconômica
EMPREGADO RURAL: LEI 5889/73 PRINCIPAIS ARTIGOS: Art. 2º: conceito empregado rural Art. 3º: conceito empregador rural Art. 7º: trabalho noturno(comparar com o art. 73 CLT: urbano) Art. 14, parágrafo único: contrato de safra Art. 14-A: contrato de curta duração Art. 15: aviso prévio(comparar com o art. 488 CLT: urbano)
(CESPE) Manuel foi contratado como trabalhador rural por uma empresa de pequeno porte, localizada em um município de 20.000 habitantes, na zona rural, e que beneficiava e distribuía leite no âmbito municipal. Manuel dirigia o caminhão da empresa, fazendo a coleta de leite diretamente nas fazendas da região e levando o produto até a empresa. Ao ser demitido sem justa causa, Manuel ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando o seu enquadramento funcional como motorista e, não, como trabalhador rural. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. a) Assiste razão a Manuel, visto que, tendo dirigido o caminhão, a função ficou caracterizada como motorista.
b) Assiste razão a Manuel, pois trabalhador rural é apenas aquele que exerce funções diretamente no campo. c) Não assiste razão a Manuel, pois é considerado trabalhador rural o motorista que, trabalhando no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, não enfrenta o trânsito de estradas e cidades. d) Não assiste razão a Manuel, visto que, desde a admissão, teve conhecimento prévio do trabalho e das condições de trabalho a que se sujeitaria.
É aquele que presta serviços de natureza contínua; de finalidade não lucrativa; à pessoa (física) ou a família; no âmbito residencial destas Empregado doméstico (Lei nº 5.859/72)
Os preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, EM REGRA, não se aplicam aos empregados domésticos – art. 7º, alínea “a” da CLT. EXCEÇÃO quando existir determinação em sentido contrário EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Art. 2º, do Dec. 71.885/73  Aplica-se à CLT aos domésticos: Justa causa - art. 482, CLT, exceto alíneas “c” e “g”.  Aviso prévio  art. 7º, par. único, CRFB/88. OBS: Aplica-se  à CLT aos domésticos no tocante ao P rocesso do Trabalho (pacífico) FÉRIAS JUSTA CAUSA  AVISO PRÉVIO
DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS CONFORME ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO DA CRFB/88 alário mínimo (IV) rredutibilidade salarial (VI) écimo terceiro salário (VIII) epouso semanal remunerado (XV) viso prévio (XI) Érias (XVII) icença maternidade (XVIII) icença paternidade (XIX) posentadoria e previdência social (XXIV) S I D R A F L L A
OUTROS DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS: Vale-transporte  Art. 1º, II do Dec. 95.247/87 Regulamento da Lei nº 7.418/85. Estabilidade gestante Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto art. 4º - A da Lei nº 5.859/72.
REGRAS ESPECIAIS DOS DOMÉSTICOS É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado em virtude do fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia Art. 2º-A da Lei nº 5.859/72. Exceção: quando a moradia for fornecida fora do local de trabalho do doméstico, e este desconto tenha sido ajustado. Desconto salarial  e Salário  in natura
REGRAS ESPECIAIS DOS DOMÉSTICOS: Art. 3º - A, da Lei 5859/72. Poderá ter direito ao seguro-desemprego  art. 6º-A e seguintes, da Lei nº 5.859/72 INSCRITO NO FGTS Valor: 1 (um) salário mínimo Período: máximo de 3 (três) meses.  FGTS  (facultativo)
(FCC TRT MARANHÃO -2009)  Joana é viúva e cria cinco filhos. Em sua residência possui quatro empregados: Cida, Maria, Débora e Osvaldo. Cida é a cozinheira; Débora é a auxiliar do lar com as funções de lavar louças, lavar e passar roupas, bem como arrumar toda a casa; Maria é a baba de seus filhos e Osvaldo foi contratado como motorista da família com a função principal de levar e buscar seus cinco filhos na escola. Considerando que a comida feita por Cida possui grande qualidade, Joana faz da sua residência um restaurante no horário do almoço. Nesse caso, NÃO é(são)considerado(s) empregado(s) dom ésticos
(A) Osvaldo, apenas. (B) Cida e Débora, apenas. (C) Cida, Débora, Osvaldo e Maria. (D) Cida, apenas. (E) Cida, Débora e Maria, apenas.
(FCC –TÉCNICO JUDICIÁRIO –TRT CEARÁ - 2009) Jair trabalha como estivador no Porto de Santos; Patrícia foi contratada para trabalhar em uma loja de shopping na época do Natal, pois nessa época há excesso extraordinário de serviços; e Ana presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de Lúcia. É correto afirmar que Jair é: (A) trabalhador avulso, Patrícia é empregada avulsa e Ana é trabalhadora temporária.
(B) trabalhador temporário, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é empregada doméstica. (C) empregado doméstico, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é trabalhadora temporária. (D) trabalhador avulso, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é empregada doméstica. (E) empregado temporário, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é trabalhadora doméstica.
(FCC TRT CEARÁ -2009) Aos empregados domésticos são devidos, obrigatoriamente,os seguintes direitos: (A) salário mínimo, irredutibilidade de salário, licença gestante e aviso prévio. (B) salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13o salário e FGTS. (C) salário família, aviso prévio, horas extras e licença gestante. (D) seguro contra acidente de trabalho, horas extras, FGTS e 13o salário. (E) aposentadoria, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 h/dia ou 44 h/semanais e salário família.

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  • 1. DIREITO DO TRABALHO JULIANA MONTEIRO [email_address]
  • 2. EMPREGADO Requisitos da relação de emprego (art. 3º da CLT) S H O P P ubordinação Jurídica (sob a dependência) abitualidade (natureza não eventual) nerosidade (salário) essoalidade ( intuitu personae )   essoa física
  • 3. RELAÇÃO DE TRABALHO Relação de emprego (art. 3º, CLT) Trabalhador Autônomo Representante Comercial Autônomo (Lei 4886/65) Trabalhador Voluntário (Lei nº 9.608/98) Trabalhador Eventual Trabalhador Avulso – Ex. Portuário – Lei nº 8.630/93 Cooperativados (art. 442, p. único, CLT) Estagiário – Lei nº 11.788//08 Servidor Público Estatutário - regido pelo Dir. Administrativo
  • 4. SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEI 9608/98 Atividade não remunerada prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos Com objetivos: cívicos, culturais, educacionais, recreativos ou de assistência social O voluntário poderá ser ressarcido das despesas NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO
  • 5. AVULSO O art. 9º, VI do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social. O avulso é equiparado em direitos aos empregados (art. 7º, XXXIV, CR/88) Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria
  • 6. ESTAGIÁRIO (Lei nº 11.788/08) Tanto o obrigatório, quanto o não obrigatório, não gera vínculo empregatício, desde que preenchidos os requisitos abaixo Matrícula e frequência em curso superior, profissional, ensino médio, educação especial Celebração termo de compromisso – educando, parte concedente estágio e instituição ensino Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso
  • 7. ESTAGIÁRIO (Lei nº 11.788/08) LIMITE DA JORNADA 4 horas diárias e 20 horas semanais – educação especial, anos finais do ensino fundamental 6 horas diárias e 30 semanais – ensino superior, educação profissional de nível médio e médio regular
  • 8. O estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação É obrigatória a concessão e do vale transporte no estágio não obrigatório A concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dentre outros, não caracteriza vínculo empregatício O estagiário tem direito a recesso de 30 dias, após 1 ano, ou proporcional nos casos de estágio ter duração inferior a 1 ano, que será remunerado quando o estágio também for.
  • 9. S E R V I D O R P Ú B L I C O CELETISTA Administração direta, autárquica, fundacional sociedade economia mista empresa pública ESTATUTÁRIO regido pelo direito administrativo Regido pelo direito do trabalho
  • 10. (FCC –TÉCNICO JUDICIÁRIO –TRT/MG 2009) O contrato de emprego, modalidade de relação de trabalho,caracteriza-se pelos seguintes elementos necessários e cumulativos: (A) autonomia, liberdade, pessoalidade e onerosidade. (B) onerosidade, subordinação, pessoalidade e natureza não-eventual da prestação dos serviços. (C) pessoalidade, caráter não-eventual dos serviços, exclusividade e autonomia. (D) subordinação, onerosidade e caráter eventual da prestação dos serviços. (E) alteridade, autonomia, liberdade e autodeterminação.
  • 11. (FCC –TÉCNICO JUDICIÁRIO –TRT/GOIÁS 2008) Os “turmeiros” ou “gatos” que agenciam o trabalho do “bóia-fria”: (A) não estabelecem com ele vínculo empregatício, não sendo equiparados a empregador. (B) estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação jurídica existente. (C) estabelecem com ele vínculo empregatício em razão da subordinação econômica existente. (D) estabelecem com ele vínculo empregatício, sendo equiparados a empregador na forma da Consolidação das Leis do Trabalho. (E) estabelecem com ele vínculo empregatício uma vez que suportam o risco do negócio em razão da capacidade econômico-financeira existente.
  • 12. Pessoa física; em propriedade rural ou prédio rústico; presta serviços não eventual; a empregador rural sob a dependência deste; mediante salário Empregado rural (Lei nº 5.889/73) EMPREGADOR RURAL Pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica
  • 13. EMPREGADO RURAL: LEI 5889/73 PRINCIPAIS ARTIGOS: Art. 2º: conceito empregado rural Art. 3º: conceito empregador rural Art. 7º: trabalho noturno(comparar com o art. 73 CLT: urbano) Art. 14, parágrafo único: contrato de safra Art. 14-A: contrato de curta duração Art. 15: aviso prévio(comparar com o art. 488 CLT: urbano)
  • 14. (CESPE) Manuel foi contratado como trabalhador rural por uma empresa de pequeno porte, localizada em um município de 20.000 habitantes, na zona rural, e que beneficiava e distribuía leite no âmbito municipal. Manuel dirigia o caminhão da empresa, fazendo a coleta de leite diretamente nas fazendas da região e levando o produto até a empresa. Ao ser demitido sem justa causa, Manuel ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando o seu enquadramento funcional como motorista e, não, como trabalhador rural. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. a) Assiste razão a Manuel, visto que, tendo dirigido o caminhão, a função ficou caracterizada como motorista.
  • 15. b) Assiste razão a Manuel, pois trabalhador rural é apenas aquele que exerce funções diretamente no campo. c) Não assiste razão a Manuel, pois é considerado trabalhador rural o motorista que, trabalhando no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, não enfrenta o trânsito de estradas e cidades. d) Não assiste razão a Manuel, visto que, desde a admissão, teve conhecimento prévio do trabalho e das condições de trabalho a que se sujeitaria.
  • 16. É aquele que presta serviços de natureza contínua; de finalidade não lucrativa; à pessoa (física) ou a família; no âmbito residencial destas Empregado doméstico (Lei nº 5.859/72)
  • 17. Os preceitos constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, EM REGRA, não se aplicam aos empregados domésticos – art. 7º, alínea “a” da CLT. EXCEÇÃO quando existir determinação em sentido contrário EMPREGADOS DOMÉSTICOS
  • 18. Art. 2º, do Dec. 71.885/73 Aplica-se à CLT aos domésticos: Justa causa - art. 482, CLT, exceto alíneas “c” e “g”. Aviso prévio art. 7º, par. único, CRFB/88. OBS: Aplica-se à CLT aos domésticos no tocante ao P rocesso do Trabalho (pacífico) FÉRIAS JUSTA CAUSA AVISO PRÉVIO
  • 19. DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS CONFORME ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO DA CRFB/88 alário mínimo (IV) rredutibilidade salarial (VI) écimo terceiro salário (VIII) epouso semanal remunerado (XV) viso prévio (XI) Érias (XVII) icença maternidade (XVIII) icença paternidade (XIX) posentadoria e previdência social (XXIV) S I D R A F L L A
  • 20. OUTROS DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS: Vale-transporte Art. 1º, II do Dec. 95.247/87 Regulamento da Lei nº 7.418/85. Estabilidade gestante Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto art. 4º - A da Lei nº 5.859/72.
  • 21. REGRAS ESPECIAIS DOS DOMÉSTICOS É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado em virtude do fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia Art. 2º-A da Lei nº 5.859/72. Exceção: quando a moradia for fornecida fora do local de trabalho do doméstico, e este desconto tenha sido ajustado. Desconto salarial e Salário in natura
  • 22. REGRAS ESPECIAIS DOS DOMÉSTICOS: Art. 3º - A, da Lei 5859/72. Poderá ter direito ao seguro-desemprego art. 6º-A e seguintes, da Lei nº 5.859/72 INSCRITO NO FGTS Valor: 1 (um) salário mínimo Período: máximo de 3 (três) meses. FGTS (facultativo)
  • 23. (FCC TRT MARANHÃO -2009) Joana é viúva e cria cinco filhos. Em sua residência possui quatro empregados: Cida, Maria, Débora e Osvaldo. Cida é a cozinheira; Débora é a auxiliar do lar com as funções de lavar louças, lavar e passar roupas, bem como arrumar toda a casa; Maria é a baba de seus filhos e Osvaldo foi contratado como motorista da família com a função principal de levar e buscar seus cinco filhos na escola. Considerando que a comida feita por Cida possui grande qualidade, Joana faz da sua residência um restaurante no horário do almoço. Nesse caso, NÃO é(são)considerado(s) empregado(s) dom ésticos
  • 24. (A) Osvaldo, apenas. (B) Cida e Débora, apenas. (C) Cida, Débora, Osvaldo e Maria. (D) Cida, apenas. (E) Cida, Débora e Maria, apenas.
  • 25. (FCC –TÉCNICO JUDICIÁRIO –TRT CEARÁ - 2009) Jair trabalha como estivador no Porto de Santos; Patrícia foi contratada para trabalhar em uma loja de shopping na época do Natal, pois nessa época há excesso extraordinário de serviços; e Ana presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de Lúcia. É correto afirmar que Jair é: (A) trabalhador avulso, Patrícia é empregada avulsa e Ana é trabalhadora temporária.
  • 26. (B) trabalhador temporário, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é empregada doméstica. (C) empregado doméstico, Patrícia é trabalhadora avulsa e Ana é trabalhadora temporária. (D) trabalhador avulso, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é empregada doméstica. (E) empregado temporário, Patrícia é trabalhadora temporária e Ana é trabalhadora doméstica.
  • 27. (FCC TRT CEARÁ -2009) Aos empregados domésticos são devidos, obrigatoriamente,os seguintes direitos: (A) salário mínimo, irredutibilidade de salário, licença gestante e aviso prévio. (B) salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13o salário e FGTS. (C) salário família, aviso prévio, horas extras e licença gestante. (D) seguro contra acidente de trabalho, horas extras, FGTS e 13o salário. (E) aposentadoria, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 h/dia ou 44 h/semanais e salário família.