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DISCIPLINA :EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROFESSORA: EDILANE SANTOS
CURSO: PEDAGOGIA 8
BASES PEDAGÓGICAS E
CIENTÍFICA DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL E INCLUSIVA
FUNDAMENTOS DOS DIREITOS
HUMANOS
 Todas os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e
consciência e devem agir em
relação uns aos outros com
espírito de fraternidade.
Artigo 1.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em
10 de dezembro de 1948
 Todo ser humano tem
capacidade para gozar os
direitos e as liberdades
estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça,
cor, sexo, idioma, religião,
opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento,
ou qualquer outra condição.
Artigo 2
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em
10 de dezembro de 1948
 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e
à segurança pessoal.
Artigo 3.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em
10 de dezembro de 1948
CONTEXTO HISTÓRICO DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
 Ao revermos a história da
humanidade, constatamos que
as pessoas deficientes (1) sempre
estiveram segregadas, nas mais
variadas épocas.
 Segundo Kirk e Gallagher (1996), podem ser
reconhecidos quatro estágios de desenvolvimento das
atitudes em relação às deficiências. Primeiramente, na
era précristã, tendiase a negligenciar e a maltratar os
deficientes.
 Na Antiguidade, por não corresponderem aos padrões
estéticos, muitos deficientes foram abandonados ou
eliminados.
 Num segundo momento, com a difusão do cristianismo,
na Idade Média, a deficiência viveu momentos
ambivalentes. Em determinados momentos eram
considerados criaturas divinas, portanto não poderiam
ser desprezadas ou abandonadas por possuírem alma.
 Mas, em outros momentos, representavam forças
malignas e, por isso, deveriam ser eliminadas. Esta
época foi marcada por atitudes paradoxais entre a
proteção e a eliminação, sobressaindo a visão do
aspecto sobrenatural.
 No século XVI houve um redimensionamento da visão
com relação à deficiência, passando da abordagem
moral para a abordagem médica. O modelo de análise
da deficiência era o da doença.
 Entre os séculos XVIII e XIX, foram fundadas
instituições para oferecer lhes uma educação a parte.
Assim, surge uma nova modalidade de ensino – educação
especial, fruto de ações isoladas dos profissionais
envolvidos na área médica.
CONTEXTO HISTÓRICO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO
BRASIL
Video - O Museu da Loucura e a evolução no tratamento dos pacientes
 De acordo com Januzzi (1985),
o movimento em prol da
educação especial no Brasil se
refletiu na criação por parte
de D. Pedro II, do Imperial
Instituto dos Meninos Cegos
(atual IBC), em 1854, e do
Imperial Instituto de
Surdosmudos (atual INES),
em 1857, que funcionam até
hoje.
 A autora ressalta ainda que, a preocupação com a
educação das pessoas diferentes iniciou no final do
Império e início da República, quando os ideais liberais
começaram a ser discutidos e consolidados. Todavia,
mesmo assim, as instituições foram incipientes e só
foram fortalecidas na segunda metade do século XX.
 As propostas na educação especial se baseavam em
duas vertentes: médico pedagógica e a
psicopedagógica. A primeira caracteriza se pela
preocupação higienizadora, refletindo na instalação de
escolas em hospitais e, promovendo maior segregação
de atendimentos aos deficientes. (JANNUZZI, 1992;
MENDES, 1995).
 A vertente psicopedagógica caminhava em defesa da
educação dos “anormais”, buscando identificar essas
pessoas por meio de escalas psicológicas e escalas de
inteligência para serem selecionados nas escolas
especiais. Mesmo visando a educação do deficiente, esta
vertente também se revelou segregadora, dando origem
as classes especiais. (JANNUZZI, 1992).
 Entre as décadas de 20 e 30 o ensino primário se
expandiu e se popularizou. Assim, como também, o
movimento da Escola Nova começou a concretizar se no
Brasil. Este movimento, preocupado em reduzir as
desigualdades sociais, incorporava em suas
metodologias pedagógicas ações baseadas nas
concepções de profissionais que trabalhavam com
deficientes, como por exemplo, Decroly e Montessori.
(JANNUZZI, 1992; MENDES, 1995).
 No Brasil, até a década de 40 não havia uma
preocupação no panorama da educação nacional com
as crianças deficientes. As reformas estavam voltadas
para a educação do individuo normal. Tanto que na
década de 50 ocorria uma considerável expansão das
classes e escolas especiais, assim como a criação de
instituições filantrópicas, com a fundação da
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE
(1954).
Video - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
 A partir do final dos anos 1960, e de modo mais destacado
nos anos 1970, as reformas educacionais alcançaram a
área de educação especial sob a égide dos discursos da
normalização e da integração. A educação especial constou
como área prioritária nos planos setoriais de educação,
após a Emenda constitucional de 1978 e a Lei nº. 5692/71,
de reforma do 1º e 2º graus, e foi contemplada com a edição
de normas e planos políticos de âmbito nacional: as
definições do Conselho Federal de Educação sobre a
educação escolar dos excepcionais, as resoluções dos
Conselhos Estaduais de Educação sobre diretrizes de
educação especial, a criação dos setores de educação
especial nos sistemas de ensino, a criação das carreiras
especializadas em educação especial na educação escolar
(os professores dos excepcionais) e também no campo de
reabilitação (a constituição das equipes de reabilitação/
educação especial). (FERREIRA, 2006, p. 87)
OS FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS
 O fundamento filosófico mais radical para a defesa da
inclusão escolar de pessoas com deficiências é, sem
dúvida, o fato de que todos nascemos iguais e com os
mesmos direitos, entre eles o direito de convivermos
com os nossos semelhantes. Não importam as
diferenças, não importam as deficiências: o ser
humano tem direito de viver e conviver com outros
seres humanos, sem discriminação e sem segregações
odiosas.
 O direito da criança e do adolescente de estar numa
sala de aula é um direito que decorre do fato de ele
ser cidadão, é um direito natural. O direito do
professor de dar aula decorre de uma portaria, que,
em certos casos, pode ser revogada a qualquer
momento. Ninguém pode revogar o direito à
convivência e à educação. Em certo sentido, a escola é
a continuação e a amplificação da família.
(SARTORETTO, 2011)
 O direito à educação, o direito de frequentar a escola
comum (junto com os ditos “normais”), o direito a
aprender nos “limites” das próprias possibilidades e
capacidades, são decorrentes do direito primordial à
convivência, até porque é na convivência com seres
humanos - “normais” ou diferentes - que o ser humano
mais aprende. Nesse sentido, o professor precisa perder
a ilusão de que é com ele que a criança vai aprender as
coisas mais importantes para a vida, aquelas das quais
ele mais vai precisar.
 A boa escola é aquela que, ombreando com a escola da
vida, oferece ao aluno bons “cardápios”, com produtos
de boa qualidade, através de situações-problema, de
questões bem elaboradas, de roteiros de trabalho, de
projetos, de aulas onde o ator principal é o aluno e não
o professor.
OS FUNDAMENTOS
PSICOLÓGICOS
 Do ponto de vista psicológico e afetivo, não há dúvida
de que é na interação com o grupo e com as diferenças
de sexo, de cor, de idade, de condição social e com as
diferenças de aptidões e de capacidades físicas e
intelectuais existentes no grupo que a criança vai
construindo sua identidade, vai testando seus limites,
desafiando suas possibilidades e, consequentemente,
aprendendo. Este é o mundo real.
 CRSTIANE T. SAMPAIO e SÔNIA R. SAMPAIO, na
sua obra Educação Inclusiva - o professor mediando
para a vida, escrevem:
“Os diferentes ritmos, comportamentos, experiências
imprimem ao cotidiano escolar a possibilidade de
troca de repertórios, de visões de mundo, confrontos,
ajuda mútua e consequente ampliação das
capacidades individuais.”
 As mesmas autoras, com base na teoria de VIGOTSKY
(A formação social da mente: o desenvolvimento dos
processos psicológicos superiores. São Paulo. Martins
Fontes.1998), ressaltam:
 “Se construir conhecimentos implica uma ação
compartilhada, já que é através dos outros que as
relações entre sujeito e objeto de conhecimento são
estabelecidas, a diversidade de níveis de conhecimento
de cada criança pode propiciar uma rica oportunidade de
troca de experiências, questionamentos e cooperação. A
aceitação da criança deficiente pelos colegas vai
depender muito do professor colocar em prática uma
pedagogia inclusiva que não pretenda a correção do
aluno com deficiência, mas a manifestação do seu
potencial. A escola, nesta perspectiva, deve buscar
consolidar o respeito às diferenças, vistas não como um
obstáculo para o cumprimento da ação educativa, mas
como fator de enriquecimento e melhoria da qualidade
de ensino e aprendizagem para todos, tanto para alunos
com deficiência quanto para aqueles sem deficiência.”
OS FUNDAMENTOS LEGAIS
 Fundamentado em sólidos pressupostos filosóficos e
psicológicos, o direito da criança com deficiência de
frequentar a escola comum e de receber nela um
atendimento educacional especializado encontra-se hoje
legalmente reconhecido e solidamente regulamentado.
 Esse direito, na verdade, foi reconhecido pela primeira
vez, de forma solene, na Declaração Universal dos
Direitos do Homem, em 1948, onde se proclama que
todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou de qualquer outra natureza.
 Passo importante no caminho do reconhecimento dos
direitos das pessoas deficientes foi a resolução
aprovada pela Assembleia Geral da Organização das
Nações Unidas em 9 de dezembro de 1975, conhecida
como Declaração dos direitos das pessoas deficientes, na
qual se afirma que a pessoa com deficiência, qualquer
que seja a origem, a natureza e a gravidade dessa
deficiência, tem os mesmos direitos fundamentais que
seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes
de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão
normal e plena quanto possível, inclusive, e sobretudo,
no que diz respeito à educação.
 No âmbito internacional, apenas para citar os mais
importantes, e os que mais diretamente tratam do
direito das pessoas deficientes à educação em escolas
comuns, destacamos os seguintes documentos:
Em 1990, em Washington DC, a XXIII Conferência Sanitária
Panamericana OPS - Organização Mundial de Saúde.
-Em 1990, em Jon Tien, Tailândia, a Declaração Mundial de
Educação para Todos - UNICEF.
- Em 1994, em Salamanca, Espanha, a Declaração de Salamanca:
princípios, políticas prática em Educação Especial, que trata
especificamente da criação e manutenção de sistemas educacionais
inclusivos. “Todas as escolas devem acolher todas as crianças,
independentemente de suas condições pessoais, culturais e sociais,
crianças com deficiências e bem dotadas, crianças de rua, de minorias
étnicas, lingüísticas ou culturais, de zonas desfavorecidas ou
marginais.”
 Em 1999, em Londres, Carta para o 3º Milênio,
aprovada pela Assembléia Governativa da Rehabilitation
International, que estabelece oportunidades iguais para
pessoas com deficiência.)
 - Em 1999, na Guatemala, a Convenção interamericana
para eliminação de todas as formas de discriminação
contra as pessoas portadoras de deficiências,
promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 3.956, de outubro
de 2001. A Convenção proclama que as pessoas com
deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades
fundamentais que as demais pessoas, e define como
discriminação toda e qualquer diferenciação ou exclusão
com base na deficiência, que impeça ou negue o exercício
dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
 Em 2001, a Declaração Internacional de Montreal sobre
Inclusão, aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso
Internacional "Sociedade Inclusiva", realizado em
Montreal, Canadá.
 - Em 2002, em Madrid, Espanha, a Declaração de
Madrid, onde se reconhece e se proclama que as pessoas
com deficiência têm os mesmos direitos humanos de
todos os demais cidadãos.
 - Em 2007, promulgação da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em
dezembro de 2006, e firmada pelo Brasil em março de
2007.
 No Brasil, após a Constituição de 1988, a discussão em
torno do tema da educação especial ganhou espaço e se
aprofundou. Fruto dessa reflexão, foram sendo editados
textos legais nos quais, não obstante alguns recuos, a
idéia da inclusão escolar entendida como direito de
acesso da criança com deficiência na escola comum e de
nela receber o atendimento de que necessita para vencer
as barreiras que lhe dificultam a aprendizagem se
consolida em definitivo. Dois anos após a promulgação
da Constituição, em 1990, esse direito foi reforçado no
Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, inciso III).
 Lei nº 7.853/89. Dispõe sobre o apoio às pessoas com
deficiências, sua integração social e pleno exercício de
direitos sociais e individuais.
 LDB nº 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. A LDB dedica à educação especial os artigos 58,
59 e 60 do Capítulo V. A exemplo do que fizera o Estatuto da
Criança e do Adolescente, a LDB considera a educação
especial uma modalidade de educação escolar, a ser
oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino.
 Parecer CNE/CEB nº 16/99. Dispõe sobre educação
profissional de alunos com necessidades educacionais
especiais.
 Resolução CNE/CEB nº 4/99. Dispõe sobre educação
profissional de alunos com necessidades educacionais
especiais.
 Decreto nº 3.298/99. Regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre
a política nacional para integração da pessoa portadora de
deficiências, consolida as normas de proteção ao portador de
deficiências.
 Lei nº 10.098/2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras
providências.
 Resolução CNE/CEB nº 2/2001. Institui Diretrizes e Normas
para a Educação Especial na Educação Básica. No seu art. 2º,
assim dispõe a Resolução: “Os sistemas de ensino devem
matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se
para o atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições necessárias
para uma educação de qualidade para todos.” (MEC/SEESP,
2001).
 Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica.
 Lei nº 10.172/2001. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE
e dá outras providências.
 No tópico 8 do texto aprovado, o PNE aponta diretrizes para a
política de educação especial no Brasil e indica objetivos e metas
para a política de educação de pessoas com necessidades
educacionais especiais.
 Decreto nº 6.094/2007. Dispõe sobre a implementação do Plano
de Metas Compromisso Todos pela Educação. No art. 2º, inciso
IX, o documento aponta como uma das diretrizes do plano, na
qual devem se empenhar Municípios, Estados, Distrito Federal e
União, a garantia de acesso e permanência das pessoas com
necessidades educacionais especiais nas classes comuns do
ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas
públicas.
 Decreto nº 186/2008. Aprova o texto da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em
30 de março de 2006.
 Decreto nº 6571/2008. Dispõe sobre o atendimento
educacional especializado.
 Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Institui as diretrizes
operacionais para o atendimento educacional
especializado na Educação Básica, modalidade
Educação Especial.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
 Diretrizes curriculares da educação especial para a construção de currículos inclusivos
 http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/diretrizes/dce_edespecial.pdf
 Contribuições da neurociência à aprendizagem escolar na perspectiva da educação inclusiva
 http://www.faetec.rj.gov.br/desup/images/edutec/02_2011/artigo_denise-russo.pdf
 Breve histórico da educação especial no Brasil
 http://aprendeenlinea.udea.edu.co/revistas/index.php/revistaeyp/article/viewFile/9842/9041
 Educação inclusiva: concepções de professores e diretores
 http://www.scielo.br/pdf/pe/v10n2/v10n2a09.pdf
 Educação especial e inclusão escolar sob a perspectiva legal.
 http://www.simposioestadopoliticas.ufu.br/imagens/anais/pdf/BP05.pdf
 Educação inclusiva na educação infantil
 http://periodicos.uesb.br/index.php/praxis/article/viewFile/735/708
 Declaração universal dos direitos humanos
 http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf
 Acesso: 22 de agosto de 2013

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  • 1. DISCIPLINA :EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA: EDILANE SANTOS CURSO: PEDAGOGIA 8
  • 2. BASES PEDAGÓGICAS E CIENTÍFICA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
  • 3. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS  Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 1. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
  • 4.  Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo 2 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
  • 5.  Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 3. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
  • 6. CONTEXTO HISTÓRICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  Ao revermos a história da humanidade, constatamos que as pessoas deficientes (1) sempre estiveram segregadas, nas mais variadas épocas.
  • 7.  Segundo Kirk e Gallagher (1996), podem ser reconhecidos quatro estágios de desenvolvimento das atitudes em relação às deficiências. Primeiramente, na era précristã, tendiase a negligenciar e a maltratar os deficientes.
  • 8.  Na Antiguidade, por não corresponderem aos padrões estéticos, muitos deficientes foram abandonados ou eliminados.
  • 9.  Num segundo momento, com a difusão do cristianismo, na Idade Média, a deficiência viveu momentos ambivalentes. Em determinados momentos eram considerados criaturas divinas, portanto não poderiam ser desprezadas ou abandonadas por possuírem alma.
  • 10.  Mas, em outros momentos, representavam forças malignas e, por isso, deveriam ser eliminadas. Esta época foi marcada por atitudes paradoxais entre a proteção e a eliminação, sobressaindo a visão do aspecto sobrenatural.
  • 11.  No século XVI houve um redimensionamento da visão com relação à deficiência, passando da abordagem moral para a abordagem médica. O modelo de análise da deficiência era o da doença.
  • 12.  Entre os séculos XVIII e XIX, foram fundadas instituições para oferecer lhes uma educação a parte. Assim, surge uma nova modalidade de ensino – educação especial, fruto de ações isoladas dos profissionais envolvidos na área médica.
  • 13. CONTEXTO HISTÓRICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL Video - O Museu da Loucura e a evolução no tratamento dos pacientes
  • 14.  De acordo com Januzzi (1985), o movimento em prol da educação especial no Brasil se refletiu na criação por parte de D. Pedro II, do Imperial Instituto dos Meninos Cegos (atual IBC), em 1854, e do Imperial Instituto de Surdosmudos (atual INES), em 1857, que funcionam até hoje.
  • 15.  A autora ressalta ainda que, a preocupação com a educação das pessoas diferentes iniciou no final do Império e início da República, quando os ideais liberais começaram a ser discutidos e consolidados. Todavia, mesmo assim, as instituições foram incipientes e só foram fortalecidas na segunda metade do século XX.
  • 16.  As propostas na educação especial se baseavam em duas vertentes: médico pedagógica e a psicopedagógica. A primeira caracteriza se pela preocupação higienizadora, refletindo na instalação de escolas em hospitais e, promovendo maior segregação de atendimentos aos deficientes. (JANNUZZI, 1992; MENDES, 1995).
  • 17.  A vertente psicopedagógica caminhava em defesa da educação dos “anormais”, buscando identificar essas pessoas por meio de escalas psicológicas e escalas de inteligência para serem selecionados nas escolas especiais. Mesmo visando a educação do deficiente, esta vertente também se revelou segregadora, dando origem as classes especiais. (JANNUZZI, 1992).
  • 18.  Entre as décadas de 20 e 30 o ensino primário se expandiu e se popularizou. Assim, como também, o movimento da Escola Nova começou a concretizar se no Brasil. Este movimento, preocupado em reduzir as desigualdades sociais, incorporava em suas metodologias pedagógicas ações baseadas nas concepções de profissionais que trabalhavam com deficientes, como por exemplo, Decroly e Montessori. (JANNUZZI, 1992; MENDES, 1995).
  • 19.  No Brasil, até a década de 40 não havia uma preocupação no panorama da educação nacional com as crianças deficientes. As reformas estavam voltadas para a educação do individuo normal. Tanto que na década de 50 ocorria uma considerável expansão das classes e escolas especiais, assim como a criação de instituições filantrópicas, com a fundação da Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE (1954). Video - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
  • 20.  A partir do final dos anos 1960, e de modo mais destacado nos anos 1970, as reformas educacionais alcançaram a área de educação especial sob a égide dos discursos da normalização e da integração. A educação especial constou como área prioritária nos planos setoriais de educação, após a Emenda constitucional de 1978 e a Lei nº. 5692/71, de reforma do 1º e 2º graus, e foi contemplada com a edição de normas e planos políticos de âmbito nacional: as definições do Conselho Federal de Educação sobre a educação escolar dos excepcionais, as resoluções dos Conselhos Estaduais de Educação sobre diretrizes de educação especial, a criação dos setores de educação especial nos sistemas de ensino, a criação das carreiras especializadas em educação especial na educação escolar (os professores dos excepcionais) e também no campo de reabilitação (a constituição das equipes de reabilitação/ educação especial). (FERREIRA, 2006, p. 87)
  • 22.  O fundamento filosófico mais radical para a defesa da inclusão escolar de pessoas com deficiências é, sem dúvida, o fato de que todos nascemos iguais e com os mesmos direitos, entre eles o direito de convivermos com os nossos semelhantes. Não importam as diferenças, não importam as deficiências: o ser humano tem direito de viver e conviver com outros seres humanos, sem discriminação e sem segregações odiosas.
  • 23.  O direito da criança e do adolescente de estar numa sala de aula é um direito que decorre do fato de ele ser cidadão, é um direito natural. O direito do professor de dar aula decorre de uma portaria, que, em certos casos, pode ser revogada a qualquer momento. Ninguém pode revogar o direito à convivência e à educação. Em certo sentido, a escola é a continuação e a amplificação da família. (SARTORETTO, 2011)
  • 24.  O direito à educação, o direito de frequentar a escola comum (junto com os ditos “normais”), o direito a aprender nos “limites” das próprias possibilidades e capacidades, são decorrentes do direito primordial à convivência, até porque é na convivência com seres humanos - “normais” ou diferentes - que o ser humano mais aprende. Nesse sentido, o professor precisa perder a ilusão de que é com ele que a criança vai aprender as coisas mais importantes para a vida, aquelas das quais ele mais vai precisar.
  • 25.  A boa escola é aquela que, ombreando com a escola da vida, oferece ao aluno bons “cardápios”, com produtos de boa qualidade, através de situações-problema, de questões bem elaboradas, de roteiros de trabalho, de projetos, de aulas onde o ator principal é o aluno e não o professor.
  • 27.  Do ponto de vista psicológico e afetivo, não há dúvida de que é na interação com o grupo e com as diferenças de sexo, de cor, de idade, de condição social e com as diferenças de aptidões e de capacidades físicas e intelectuais existentes no grupo que a criança vai construindo sua identidade, vai testando seus limites, desafiando suas possibilidades e, consequentemente, aprendendo. Este é o mundo real.
  • 28.  CRSTIANE T. SAMPAIO e SÔNIA R. SAMPAIO, na sua obra Educação Inclusiva - o professor mediando para a vida, escrevem: “Os diferentes ritmos, comportamentos, experiências imprimem ao cotidiano escolar a possibilidade de troca de repertórios, de visões de mundo, confrontos, ajuda mútua e consequente ampliação das capacidades individuais.”
  • 29.  As mesmas autoras, com base na teoria de VIGOTSKY (A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo. Martins Fontes.1998), ressaltam:
  • 30.  “Se construir conhecimentos implica uma ação compartilhada, já que é através dos outros que as relações entre sujeito e objeto de conhecimento são estabelecidas, a diversidade de níveis de conhecimento de cada criança pode propiciar uma rica oportunidade de troca de experiências, questionamentos e cooperação. A aceitação da criança deficiente pelos colegas vai depender muito do professor colocar em prática uma pedagogia inclusiva que não pretenda a correção do aluno com deficiência, mas a manifestação do seu potencial. A escola, nesta perspectiva, deve buscar consolidar o respeito às diferenças, vistas não como um obstáculo para o cumprimento da ação educativa, mas como fator de enriquecimento e melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem para todos, tanto para alunos com deficiência quanto para aqueles sem deficiência.”
  • 32.  Fundamentado em sólidos pressupostos filosóficos e psicológicos, o direito da criança com deficiência de frequentar a escola comum e de receber nela um atendimento educacional especializado encontra-se hoje legalmente reconhecido e solidamente regulamentado.  Esse direito, na verdade, foi reconhecido pela primeira vez, de forma solene, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, onde se proclama que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza.
  • 33.  Passo importante no caminho do reconhecimento dos direitos das pessoas deficientes foi a resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1975, conhecida como Declaração dos direitos das pessoas deficientes, na qual se afirma que a pessoa com deficiência, qualquer que seja a origem, a natureza e a gravidade dessa deficiência, tem os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível, inclusive, e sobretudo, no que diz respeito à educação.
  • 34.  No âmbito internacional, apenas para citar os mais importantes, e os que mais diretamente tratam do direito das pessoas deficientes à educação em escolas comuns, destacamos os seguintes documentos: Em 1990, em Washington DC, a XXIII Conferência Sanitária Panamericana OPS - Organização Mundial de Saúde. -Em 1990, em Jon Tien, Tailândia, a Declaração Mundial de Educação para Todos - UNICEF. - Em 1994, em Salamanca, Espanha, a Declaração de Salamanca: princípios, políticas prática em Educação Especial, que trata especificamente da criação e manutenção de sistemas educacionais inclusivos. “Todas as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições pessoais, culturais e sociais, crianças com deficiências e bem dotadas, crianças de rua, de minorias étnicas, lingüísticas ou culturais, de zonas desfavorecidas ou marginais.”
  • 35.  Em 1999, em Londres, Carta para o 3º Milênio, aprovada pela Assembléia Governativa da Rehabilitation International, que estabelece oportunidades iguais para pessoas com deficiência.)  - Em 1999, na Guatemala, a Convenção interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiências, promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 3.956, de outubro de 2001. A Convenção proclama que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, e define como discriminação toda e qualquer diferenciação ou exclusão com base na deficiência, que impeça ou negue o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
  • 36.  Em 2001, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso Internacional "Sociedade Inclusiva", realizado em Montreal, Canadá.  - Em 2002, em Madrid, Espanha, a Declaração de Madrid, onde se reconhece e se proclama que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos de todos os demais cidadãos.  - Em 2007, promulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em dezembro de 2006, e firmada pelo Brasil em março de 2007.
  • 37.  No Brasil, após a Constituição de 1988, a discussão em torno do tema da educação especial ganhou espaço e se aprofundou. Fruto dessa reflexão, foram sendo editados textos legais nos quais, não obstante alguns recuos, a idéia da inclusão escolar entendida como direito de acesso da criança com deficiência na escola comum e de nela receber o atendimento de que necessita para vencer as barreiras que lhe dificultam a aprendizagem se consolida em definitivo. Dois anos após a promulgação da Constituição, em 1990, esse direito foi reforçado no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, inciso III).
  • 38.  Lei nº 7.853/89. Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social e pleno exercício de direitos sociais e individuais.  LDB nº 9.394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A LDB dedica à educação especial os artigos 58, 59 e 60 do Capítulo V. A exemplo do que fizera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a LDB considera a educação especial uma modalidade de educação escolar, a ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino.  Parecer CNE/CEB nº 16/99. Dispõe sobre educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.  Resolução CNE/CEB nº 4/99. Dispõe sobre educação profissional de alunos com necessidades educacionais especiais.
  • 39.  Decreto nº 3.298/99. Regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiências, consolida as normas de proteção ao portador de deficiências.  Lei nº 10.098/2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.  Resolução CNE/CEB nº 2/2001. Institui Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica. No seu art. 2º, assim dispõe a Resolução: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.” (MEC/SEESP, 2001).
  • 40.  Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.  Lei nº 10.172/2001. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.  No tópico 8 do texto aprovado, o PNE aponta diretrizes para a política de educação especial no Brasil e indica objetivos e metas para a política de educação de pessoas com necessidades educacionais especiais.  Decreto nº 6.094/2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. No art. 2º, inciso IX, o documento aponta como uma das diretrizes do plano, na qual devem se empenhar Municípios, Estados, Distrito Federal e União, a garantia de acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.
  • 41.  Decreto nº 186/2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2006.  Decreto nº 6571/2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado.  Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
  • 42. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA  Diretrizes curriculares da educação especial para a construção de currículos inclusivos  http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/diretrizes/dce_edespecial.pdf  Contribuições da neurociência à aprendizagem escolar na perspectiva da educação inclusiva  http://www.faetec.rj.gov.br/desup/images/edutec/02_2011/artigo_denise-russo.pdf  Breve histórico da educação especial no Brasil  http://aprendeenlinea.udea.edu.co/revistas/index.php/revistaeyp/article/viewFile/9842/9041  Educação inclusiva: concepções de professores e diretores  http://www.scielo.br/pdf/pe/v10n2/v10n2a09.pdf  Educação especial e inclusão escolar sob a perspectiva legal.  http://www.simposioestadopoliticas.ufu.br/imagens/anais/pdf/BP05.pdf  Educação inclusiva na educação infantil  http://periodicos.uesb.br/index.php/praxis/article/viewFile/735/708  Declaração universal dos direitos humanos  http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf  Acesso: 22 de agosto de 2013