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REGRA ATUAL NOVA REGRA
O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Reforma Trabalhista nesta quinta-feira (12.07)
em cerimônia as 15h00 no Palácio do Planalto. A matéria deve entrar em vigor 120 dias após sua
publicação no Diário Oficial da União. Michel Temer também apresentou a minuta de Medida
Provisória que deve alterar alguns pontos polêmicos da reforma.
REFORMA TRABALHISTA
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois
períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10
dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em
forma de abono.
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos,
mediante negociação, contanto que um dos períodos
seja de pelo menos 15 dias corridos.
Férias
/ 2 períodos > 10 dias / 2 períodos + 1 período > 15 dias
Limite
Semanal
44h
Mensal
220h
Diário
8h*
*Limite de 2 horas extras por dia
Tempo na empresa
Tempo à disposição do empregador,
aguardando ou executando ordens.
Tempo à disposição
do empregador
Descanso, estudo, alimentação,
interação entre colegas, higiene
pessoal e troca de uniforme
-
Descanso
Jornada
8h 1h < Descanso < 2h
Descanso
negociável
> 30min*
*Não cumprimento sujeito a indenização de 50%
do valor da hora normal de trabalho apenas
sobre o tempo não concedido.
Remuneração
O pagamento do piso ou salário mínimo não será
obrigatório na remuneração por produção. Além
disso, trabalhadores e empresas poderão negociar
todas as formas de remuneração, que não precisam
fazer parte do salário.
Remuneração
por
Produtividade
>
Piso da Categoria
ou
Salário Mínimo
Comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios integram os salários.
Plano de cargos e salários
Poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores
sem necessidade de homologação nem registro em
contrato, podendo ser mudado constantemente.
Ministério do
Trabalho
Deve
constar do
contrato de
trabalho
E ser
homologado
Transporte
O tempo de deslocamento no transporte
oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho,
cuja localidade é de difícil acesso ou não servida
de transporte público, é contabilizado como
jornada de trabalho.
Tempo de transporte
não será computado
A legislação atual não contempla essa
modalidade de trabalho.
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado,
recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS,
previdência e 13º salário proporcionais.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três
dias corridos de antecedência. No período de inatividade,
pode prestar serviços a outros contratantes.
A legislação atual não contempla essa
modalidade de trabalho.
Trabalho remoto
(home office)
Tudo o que o trabalhador usar em casa
será formalizado com o patrão via
contrato, como equipamentos e gastos
com energia e internet, e o controle do
trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Limite
+
Férias Proporcionais
Até 18 dias**
Semanal
25h*
*Sem possibilidade de horas extras
**Sem possibilidade de venda
Limite
+
Férias Proporcionais
Até 18 dias**
Semanal
30h/26h*
*Sem horas extras/Com até 6 horas extras
**1/3 do período pode ser pago em dinheiro
Negociação
Lei
Convenções
e acordos
coletivos
>
Pode prevalecer a lei se conferir ao
trabalhador direitos superiores aos já previstos
Lei
Convenções
e acordos
coletivos
>
Pode prevalecer a lei sem necessariamente conferir
ao trabalhador direitos superiores aos já previstos
Prazo de validade das normas coletivas
Mesmo após o fim do período de vigência de um
acordo coletivo, ele permanece valendo até que
sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente
sobre os prazos de validade dos acordos e convenções
coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos
direitos ali previstos quando expirados os períodos de
vigência. E, em caso de expiração da validade, novas
negociações terão de ser feitas.
Representação
A Constituição assegura a eleição de um
representante dos trabalhadores nas
empresas com mais de 200 empregados,
mas não há regulamentação sobre isso.
O QUE MUDA?
Demissão
Em caso de Pedido de Demissão ou Demissão por
Justa Causa, não há direito ao
SAQUE FGTS e Multa de mais 40%
sobre esse valor
AVISO PRÉVIO:
A empresa pode avisar o trabalhador sobre a
demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o
salário referente ao mês sem que o funcionário
precise trabalhar
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum
acordo:
Danos morais
½ Aviso
Prévio
½ Multa
40% FGTS
Movimentação
de 80% do
saldo do FTGTS
Sem direito ao
seguro-
desemprego
Os juízes estipulam o valor em ações
envolvendo danos morais.
Há teto para alguns pedidos de
indenização.
Ofensas graves cometidas por
empregadores devem ser de no máximo
50 vezes o último salário contratual do
ofendido.
50
Contribuição sindical
Contribuição
Opcional
Pagamento obrigatório, feito
uma vez ao ano, por meio do
desconto equivalente a um
dia de salário do trabalhador.
Terceirização
O presidente Michel Temer sancionou o
projeto de lei que permite a terceirização
para atividades-fim.
18
MESES
A empresa não poderá demitir o
trabalhador efetivo para recontratá-
lo como terceirizado nos próximos
O terceirizado deverá ter as mesmas condições de
trabalho dos efetivos, como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte,
capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Mulheres grávidas ou lactantes estão
proibidas de trabalhar em lugares com
condições insalubres. Não há limite de
tempo para avisar a empresa sobre a
gravidez.
Banco de Horas
O excesso de horas em um dia pode ser
compensado em outro, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho
previstas. Há também um limite de 10
horas diárias.
O banco de horas pode ser
pactuado por acordo individual
escrito, desde que a compensação
se realize no mesmo mês.
Rescisão Contratual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita
em sindicatos.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho
pode ser feita na empresa, na presença dos advogados
do empregador e do funcionário – que pode ter
assistência do sindicato.
Ações Judiciais
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais.
Os honorários referentes a perícias são pagos pela
União. Além disso, quem entra com ação não tem
nenhum custo.
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências
na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com
as custas do processo.
Multas
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo
regional, por empregado não registrado, acrescido de
igual valor em cada reincidência.
A multa para empregador que mantém empregado não
registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$
800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Material desenvolvido pela Área de Public Affairs
Burson-Marsteller Brasil
Brasília-DF
Limite
Semanal
44h
Mensal
220h
Diário
12h*
* Com 36 horas de descanso e limite de 2
horas extras por dia
Medida Provisória: A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas
de descanso só pode ser estipulada mediante acordo coletivo.
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente
atestado médico que garanta que não há risco ao bebê
nem à mãe.
Mulheres demitidas têm até
30 dias para informar a
empresa sobre a gravidez.30
Medida Provisória: Determina que as mulheres grávidas e lactantes
poderão trabalhar em local insalubre de grau mínimo e médio
quando ela “voluntariamente” apresentar atestado de seu
médico de confiança autorizando a permanência nesses locais.
Medida Provisória: Não traz restrição desse tipo de contrato a
comércio e serviços, como havia sido acordado. Regulamenta
formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo
de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias. Inclui
quarentena de 18 meses para demissão de empregado e
contratação sobre este regime
Jornada
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários (não
precisam ser sindicalizados) que os representarão em
empresas com no mínimo 200 funcionários na
negociação com os patrões.
Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos
e nas convenções coletivas.
Medida Provisória: Estes representantes não substituirão os
sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e
administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.
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  • 1. REGRA ATUAL NOVA REGRA O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Reforma Trabalhista nesta quinta-feira (12.07) em cerimônia as 15h00 no Palácio do Planalto. A matéria deve entrar em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Michel Temer também apresentou a minuta de Medida Provisória que deve alterar alguns pontos polêmicos da reforma. REFORMA TRABALHISTA As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. Férias / 2 períodos > 10 dias / 2 períodos + 1 período > 15 dias Limite Semanal 44h Mensal 220h Diário 8h* *Limite de 2 horas extras por dia Tempo na empresa Tempo à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Tempo à disposição do empregador Descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme - Descanso Jornada 8h 1h < Descanso < 2h Descanso negociável > 30min* *Não cumprimento sujeito a indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido. Remuneração O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário. Remuneração por Produtividade > Piso da Categoria ou Salário Mínimo Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários. Plano de cargos e salários Poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. Ministério do Trabalho Deve constar do contrato de trabalho E ser homologado Transporte O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. Tempo de transporte não será computado A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho. O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes. A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho. Trabalho remoto (home office) Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. Trabalho parcial Limite + Férias Proporcionais Até 18 dias** Semanal 25h* *Sem possibilidade de horas extras **Sem possibilidade de venda Limite + Férias Proporcionais Até 18 dias** Semanal 30h/26h* *Sem horas extras/Com até 6 horas extras **1/3 do período pode ser pago em dinheiro Negociação Lei Convenções e acordos coletivos > Pode prevalecer a lei se conferir ao trabalhador direitos superiores aos já previstos Lei Convenções e acordos coletivos > Pode prevalecer a lei sem necessariamente conferir ao trabalhador direitos superiores aos já previstos Prazo de validade das normas coletivas Mesmo após o fim do período de vigência de um acordo coletivo, ele permanece valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas. Representação A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. O QUE MUDA? Demissão Em caso de Pedido de Demissão ou Demissão por Justa Causa, não há direito ao SAQUE FGTS e Multa de mais 40% sobre esse valor AVISO PRÉVIO: A empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo: Danos morais ½ Aviso Prévio ½ Multa 40% FGTS Movimentação de 80% do saldo do FTGTS Sem direito ao seguro- desemprego Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais. Há teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. 50 Contribuição sindical Contribuição Opcional Pagamento obrigatório, feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. Terceirização O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. 18 MESES A empresa não poderá demitir o trabalhador efetivo para recontratá- lo como terceirizado nos próximos O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Gravidez Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Banco de Horas O excesso de horas em um dia pode ser compensado em outro, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias. O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês. Rescisão Contratual A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos. A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Ações Judiciais O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo. O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Multas A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte. Material desenvolvido pela Área de Public Affairs Burson-Marsteller Brasil Brasília-DF Limite Semanal 44h Mensal 220h Diário 12h* * Com 36 horas de descanso e limite de 2 horas extras por dia Medida Provisória: A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser estipulada mediante acordo coletivo. É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.30 Medida Provisória: Determina que as mulheres grávidas e lactantes poderão trabalhar em local insalubre de grau mínimo e médio quando ela “voluntariamente” apresentar atestado de seu médico de confiança autorizando a permanência nesses locais. Medida Provisória: Não traz restrição desse tipo de contrato a comércio e serviços, como havia sido acordado. Regulamenta formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias. Inclui quarentena de 18 meses para demissão de empregado e contratação sobre este regime Jornada Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários (não precisam ser sindicalizados) que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas. Medida Provisória: Estes representantes não substituirão os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria. Trabalho intermitente (por período)