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A importância da  Argumentação
A importância da  Argumentação A  argumentação é fundamental em todas as áreas da actividade humana  onde não possa ser estabelecida uma verdade racionalmente demonstrada. Fora do campo da lógica, da matemática e de alguns campos das ciências exactas, as verdades devem assentar na produção de provas sustentadas em observações da realidade e em conjecturas racionais, assentes em premissas razoáveis e consensualmente aceites  com base numa discussão séria, livre e aberta . A argumentação exclui o uso da força e pressupõe que os interlocutores estejam sempre em pé de igualdade e possam fazer um uso livre e autónomo da sua razão,  em todas as circunstâncias.
Argumentos que fundam a estrutura do real São argumentos que se referem ao que torna  possível  a realidade, têm, para usarmos uma terminologia filosófica, uma dimensão metafísica ou ontológica. São argumentos explicativos (que apresentam as causas, as razões, os porquês, dos fenómenos problemáticos que estão em discussão. Este tipo de argumento assume uma importância fundamental na argumentação filosófica (e na argumentação científica, embora no caso desta os argumentos “metafísicos” tendam a dar lugar a argumentos de carácter metodológico, pois em ciência o  método científico  é o principal meio de prova).
A argumentação (legítima) deve ser coerente, ou seja, não pode violar os princípios lógicos da razão, nem usar argumentos falaciosos. E os argumentos que podem ser utilizados como instrumentos retórico-argumentativos, são de três tipos: Argumentos quase-lógicos.  Assentam em questões do tipo: o que pode ser pensado? É coerente afirmar isto? É logicamente aceitável sustentar esta tese? Argumentos sobre a estrutura do real.  Assentam em questões do tipo: como funciona a realidade? O que é que caracteriza um determinado fenómeno? O que é que acontece quando tomamos esta ou aquela decisão? Argumentos que fundam a estrutura do real.  Assentam em questões do tipo: Porque é que a realidade funciona desta forma? Porque é que não podemos tomar uma determinada decisão? Porque é que uma decisão é boa/ ou má?
Argumentos quase-lógicos Estão ligados ao domínio do pensável, do que  pode  ser pensado e do que  deve  ser pensado. Correspondem ao uso dos instrumentos que lógica desenvolve no âmbito da sua busca do rigor e da validade do pensamento racional. Normalmente estes argumentos são usados para garantir a coerência e a clareza do discurso, tendo um estatuto instrumental, uma vez que numa argumentação racional os factos têm um estatuto probatório que os eleva acima das conjecturas e das hipóteses não testadas.
Argumentos sobre a estrutura do real Trata-se de argumentos que têm uma radicação ontológica: referem-se ao que existe, ao que é real e ao que não é admissível como fazendo parte da realidade. São argumentos que se referem à forma  como   a realidade se comporta e assentam na  descrição  de factos.  Há que partir do princípio que o real é o que é admitido pelo auditório como existente.  Há auditórios que consideram reais entidades que são irreais para outros auditórios: para um auditório de pessoas crentes o demónio pode ser real, enquanto que para um auditório de advogados, isso já não é verdade. Por isso o orador, num discurso persuasivo, deve referir-se à realidade tal como esta é vista pelo auditório. Normalmente este tipo de argumento assenta num consenso entre os diversos interlocutores, ou entre o orador e o auditório.
Exemplos   Tomando a pena de morte como exemplo:   Argumentos quase-lógicos: i. A pena de morte é contraditória com a intenção de querer prevenir a violência, uma vez que matar é sempre um acto violento. ii. A execução de um condenado à morte não é equivalente a um assassínio, uma vez que as circunstâncias diferem: no caso do assassínio há a prática de um crime, no caso da execução há a reparação dessa prática.
Exemplos Argumentos sobre a estrutura do real: i. A pena de morte leva à destruição da vida do condenado, logo é uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ii. Há crimes que destroem vidas humanas, logo os seus autores devem ser castigados tendo em conta a natureza dos seus crimes.
Exemplos Argumentos que fundam a estrutura do real: Muitos crimes violentos são uma resposta à exclusão social, à discriminação racial, e à forma desumana com que os seus autores foram tratados, pelo que condená-los à morte é continuar o processo de exclusão social. A vida é um dom divino, pelo que quem a destrói perde o seu próprio direito à vida, sendo lícito pagar uma vida com uma vida.

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Argumentação

  • 1. A importância da Argumentação
  • 2. A importância da Argumentação A argumentação é fundamental em todas as áreas da actividade humana onde não possa ser estabelecida uma verdade racionalmente demonstrada. Fora do campo da lógica, da matemática e de alguns campos das ciências exactas, as verdades devem assentar na produção de provas sustentadas em observações da realidade e em conjecturas racionais, assentes em premissas razoáveis e consensualmente aceites com base numa discussão séria, livre e aberta . A argumentação exclui o uso da força e pressupõe que os interlocutores estejam sempre em pé de igualdade e possam fazer um uso livre e autónomo da sua razão, em todas as circunstâncias.
  • 3. Argumentos que fundam a estrutura do real São argumentos que se referem ao que torna possível a realidade, têm, para usarmos uma terminologia filosófica, uma dimensão metafísica ou ontológica. São argumentos explicativos (que apresentam as causas, as razões, os porquês, dos fenómenos problemáticos que estão em discussão. Este tipo de argumento assume uma importância fundamental na argumentação filosófica (e na argumentação científica, embora no caso desta os argumentos “metafísicos” tendam a dar lugar a argumentos de carácter metodológico, pois em ciência o método científico é o principal meio de prova).
  • 4. A argumentação (legítima) deve ser coerente, ou seja, não pode violar os princípios lógicos da razão, nem usar argumentos falaciosos. E os argumentos que podem ser utilizados como instrumentos retórico-argumentativos, são de três tipos: Argumentos quase-lógicos. Assentam em questões do tipo: o que pode ser pensado? É coerente afirmar isto? É logicamente aceitável sustentar esta tese? Argumentos sobre a estrutura do real. Assentam em questões do tipo: como funciona a realidade? O que é que caracteriza um determinado fenómeno? O que é que acontece quando tomamos esta ou aquela decisão? Argumentos que fundam a estrutura do real. Assentam em questões do tipo: Porque é que a realidade funciona desta forma? Porque é que não podemos tomar uma determinada decisão? Porque é que uma decisão é boa/ ou má?
  • 5. Argumentos quase-lógicos Estão ligados ao domínio do pensável, do que pode ser pensado e do que deve ser pensado. Correspondem ao uso dos instrumentos que lógica desenvolve no âmbito da sua busca do rigor e da validade do pensamento racional. Normalmente estes argumentos são usados para garantir a coerência e a clareza do discurso, tendo um estatuto instrumental, uma vez que numa argumentação racional os factos têm um estatuto probatório que os eleva acima das conjecturas e das hipóteses não testadas.
  • 6. Argumentos sobre a estrutura do real Trata-se de argumentos que têm uma radicação ontológica: referem-se ao que existe, ao que é real e ao que não é admissível como fazendo parte da realidade. São argumentos que se referem à forma como a realidade se comporta e assentam na descrição de factos. Há que partir do princípio que o real é o que é admitido pelo auditório como existente. Há auditórios que consideram reais entidades que são irreais para outros auditórios: para um auditório de pessoas crentes o demónio pode ser real, enquanto que para um auditório de advogados, isso já não é verdade. Por isso o orador, num discurso persuasivo, deve referir-se à realidade tal como esta é vista pelo auditório. Normalmente este tipo de argumento assenta num consenso entre os diversos interlocutores, ou entre o orador e o auditório.
  • 7. Exemplos Tomando a pena de morte como exemplo: Argumentos quase-lógicos: i. A pena de morte é contraditória com a intenção de querer prevenir a violência, uma vez que matar é sempre um acto violento. ii. A execução de um condenado à morte não é equivalente a um assassínio, uma vez que as circunstâncias diferem: no caso do assassínio há a prática de um crime, no caso da execução há a reparação dessa prática.
  • 8. Exemplos Argumentos sobre a estrutura do real: i. A pena de morte leva à destruição da vida do condenado, logo é uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ii. Há crimes que destroem vidas humanas, logo os seus autores devem ser castigados tendo em conta a natureza dos seus crimes.
  • 9. Exemplos Argumentos que fundam a estrutura do real: Muitos crimes violentos são uma resposta à exclusão social, à discriminação racial, e à forma desumana com que os seus autores foram tratados, pelo que condená-los à morte é continuar o processo de exclusão social. A vida é um dom divino, pelo que quem a destrói perde o seu próprio direito à vida, sendo lícito pagar uma vida com uma vida.