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
RESPONSABILIDAD
E CIVIL DO ESTADO
TODA LESÃO DE DIREITO DEVE SER REPARADA. A
LESÃO DE DIREITO PODE DECORRER DE ATO OU
OMISSÃO DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
QUANDO O AUTOR DA LESÃO É O ESTADO, SURGE
PARA ELE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR.
Responsabilidade civil do Estado
4
 A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva. A
Constituição Federal de 1988, adotou a teoria do Risco
Administrativo, em seu Artigo 37, §6º que assim
estabeleceu:
“AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE
DIREITO PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES,
NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS,
ASSEGURANDO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O
RESPONSÁVEL NO CASO DE DOLO OU CULPA”
 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DORESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO
ESTADOESTADO
Independe de comprovação de dolo ou culpa do agente
público – Teoria adotada no Brasil
Ação
Ou
Omissão
a) Dolosa – conhecimento da
ilicitude , agiu
intencionalmente (ação
volitiva).
b) Culposa- consciente dos
prejuízos que advém do seu
ato, assume o riso de
provocar o evento danoso
Natureza do
dever violado
Culpa contratual:
inobservância do dever contratual-
oriunda da inexecução contratual.
Responsabilidade Contratual
Culpa extra-contratual ou aquiliana:
Responsabilidade Aquiliana ou Extra -
Contratual (resultado da violação de um
dever geral de abstenção).
ATOS ILÍCITOS - RESPONSABILIDADE
A CULPA EXTRACONTRATUAL
8
negligência
imprudência
imperícia
ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
IMPRUDÊNCIA
9
Age de forma imprudente aquele que sabedor do grau de risco
envolvido, mesmo assim acredita que seja possível a realização do
ato sem prejuízo para qualquer um; excede os limites do bom
senso e da justeza dos seus próprios atos.
Ex. Ultrapassar veículos em local proibido, desenvolver velocidade
incompatível com o local, passar sinal vermelho.
Conduta positiva , consistente em uma ação que o
agente deveria abster-se. É a precipitação, o
desprezo das cautelas que devemos tomar em
nossos atos.
NEGLIGÊNCIA
.
10
É a omissão, é a falta de
diligência na prática de um
ato jurídico, é toda falta de
cuidados normais, que se
esperam das pessoa.
Desatenção; falta de cuidado
ao exercer certo ato.
Ex.: A Prefeitura está realizando uma obra no Parque Municipal e
deixa a céu aberto um buraco, de profundidade significante.
Suponhamos que alguém (criança) venha a cair dentro deste buraco
e sofrer ferimentos. Inevitavelmente a Prefeitura terá o dever de
indenizar os danos experimentados pela vítima em razão da sua
negligência de não tomar as precauções necessárias a evitar o
acidente.
IMPERÍCIA
11
Ex. Dirigir sem habilitação, advogar sem ser advogado, o auxiliar de
enfermagem que atua como médico, o dono do pet shop que atua
como veterinário mesmo não sendo, Um médico sem habilitação em
cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade.
Motorista que pega um trator para dirigir sem ter habilitação para tal.
Inaptidão, ignorância, falta de
qualificação técnica, teórica
ou prática, ou ausência de
conhecimentos elementares e
básicos da profissão.
OCORRÊNCIA DE UM DANO
12
Para que haja pagamento
da indenização, deverá
existir o dano, ou seja, o
comprovado prejuízo da
vítima, que enseje, dessa
maneira, a reparação.
Salienta-se que a responsabilidade civil, e a consequente indenização,
decorre da noção de compensação, ou seja de reconfortar a vítima diante
do prejuízo por ela amargado.
O DANO PODE SER
13
moral
Patrimonial
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
DANO PATRIMONIAL

14
Os danos patrimoniais atingem
bens jurídicos que podem ser
auferidos pecuniariamente, ou
seja, relacionados a uma
quantia em dinheiro.
O Dano patrimonial compreende o dano emergente e o
lucro cessante, ou seja, a efetiva diminuição do
patrimônio da vitima e o que ele deixou de ganhar.
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
DANO MORAL
15
Os danos morais ofendem
direitos que não estão na esfera
patrimonial, que dizem respeito
aos direitos personalíssimos,
relacionados com o direito à
integridade física, psíquica e
moral
Obs. A responsabilidade do agente a reparar o dano, é
medida pela extensão do mesmo, ou seja, será
proporcional ao prejuízo causado.
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
16
CONDUTA DANO
O nexo relaciona-se com o vínculo de causalidade entre
a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer
diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo,
sendo, pois, consequência única e exclusiva dessa
conduta.
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
CONSEQUÊNCIA DO ATO ILÍCITO
17
É de ordem pública o princípio
que obriga o autor do ato
ilícito a se responsabilizar
pelos prejuízos que causou.
Ato ilícito x sanção pecuniária
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
TEORIAS
18
a) Responsabilidade Subjetiva.
Culpa
b) Responsabilidade Objetiva.
Dano
ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
TEORIAS
a) Responsabilidade SUBJETIVA.
Culpa
O Estado responde com a
comprovação da
AÇÃO/OMISSÃO +
DANO(RESULTADO) +
NEXO DE CAUSALIDADE +
CULPA OU DOLO
b) Responsabilidade OBJETIVA.
Dano
Só existe a necessidade de
comprovação da
1)AÇÃO/OMISSÃO
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3)NEXO DE CAUSALIDADE
Responsabilidade Subjetiva:
Culpa Civil - Ato ilícito
“CC Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDUTA (AÇÃO)
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO (RESULTADO)
CULPA/DOLO – DEVE SER COMPROVADA
20
Responsabilidade objetiva.
Risco -  Abuso do Direito
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito
que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites
impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou
pelos bons costumes.”
Três elementos:
Ato/omissão de agente público (Ação)
Dano (Resultado)
Nexo de causalidade
21
 A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva.
A Constituição Federal de 1988, adotou a teoria do
Risco Administrativo, em seu artigo 37, parágrafo 6º
assim estabeleceu:
“AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS
DE DIREITO PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇOS
PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE
SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A
TERCEIROS, ASSEGURANDO O DIREITO DE
REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NO CASO
DE DOLO OU CULPA”
Carvalho Filho (p. 550):
“importante lembrar que o
Estado, como pessoa
jurídica, é um ser intangível.
Somente se faz presente no
mundo jurídico através de
seus agentes, pessoas físicas
cuja conduta é a ele
imputada. O Estado, por si
só, não pode causar dano a
ninguém.”
24
24
 PRESCRIÇÃO:  
 5 anos – art. 1º do Decreto 20.910/32
 Ações ajuizadas contra a Fazenda Pública
prescrevem em 5 anos, contados da data do ato
ou fato do qual se originarem.
 “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos
Estados e dos Municípios, bem assim todo e
qualquer direito ou ação contra a Fazenda
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  • 2. TODA LESÃO DE DIREITO DEVE SER REPARADA. A LESÃO DE DIREITO PODE DECORRER DE ATO OU OMISSÃO DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. QUANDO O AUTOR DA LESÃO É O ESTADO, SURGE PARA ELE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR.
  • 4. 4
  • 5.  A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva. A Constituição Federal de 1988, adotou a teoria do Risco Administrativo, em seu Artigo 37, §6º que assim estabeleceu: “AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURANDO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NO CASO DE DOLO OU CULPA”  RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DORESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADOESTADO Independe de comprovação de dolo ou culpa do agente público – Teoria adotada no Brasil
  • 6. Ação Ou Omissão a) Dolosa – conhecimento da ilicitude , agiu intencionalmente (ação volitiva). b) Culposa- consciente dos prejuízos que advém do seu ato, assume o riso de provocar o evento danoso
  • 7. Natureza do dever violado Culpa contratual: inobservância do dever contratual- oriunda da inexecução contratual. Responsabilidade Contratual Culpa extra-contratual ou aquiliana: Responsabilidade Aquiliana ou Extra - Contratual (resultado da violação de um dever geral de abstenção). ATOS ILÍCITOS - RESPONSABILIDADE
  • 9. IMPRUDÊNCIA 9 Age de forma imprudente aquele que sabedor do grau de risco envolvido, mesmo assim acredita que seja possível a realização do ato sem prejuízo para qualquer um; excede os limites do bom senso e da justeza dos seus próprios atos. Ex. Ultrapassar veículos em local proibido, desenvolver velocidade incompatível com o local, passar sinal vermelho. Conduta positiva , consistente em uma ação que o agente deveria abster-se. É a precipitação, o desprezo das cautelas que devemos tomar em nossos atos.
  • 10. NEGLIGÊNCIA . 10 É a omissão, é a falta de diligência na prática de um ato jurídico, é toda falta de cuidados normais, que se esperam das pessoa. Desatenção; falta de cuidado ao exercer certo ato. Ex.: A Prefeitura está realizando uma obra no Parque Municipal e deixa a céu aberto um buraco, de profundidade significante. Suponhamos que alguém (criança) venha a cair dentro deste buraco e sofrer ferimentos. Inevitavelmente a Prefeitura terá o dever de indenizar os danos experimentados pela vítima em razão da sua negligência de não tomar as precauções necessárias a evitar o acidente.
  • 11. IMPERÍCIA 11 Ex. Dirigir sem habilitação, advogar sem ser advogado, o auxiliar de enfermagem que atua como médico, o dono do pet shop que atua como veterinário mesmo não sendo, Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade. Motorista que pega um trator para dirigir sem ter habilitação para tal. Inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão.
  • 12. OCORRÊNCIA DE UM DANO 12 Para que haja pagamento da indenização, deverá existir o dano, ou seja, o comprovado prejuízo da vítima, que enseje, dessa maneira, a reparação. Salienta-se que a responsabilidade civil, e a consequente indenização, decorre da noção de compensação, ou seja de reconfortar a vítima diante do prejuízo por ela amargado.
  • 13. O DANO PODE SER 13 moral Patrimonial ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
  • 14. DANO PATRIMONIAL  14 Os danos patrimoniais atingem bens jurídicos que podem ser auferidos pecuniariamente, ou seja, relacionados a uma quantia em dinheiro. O Dano patrimonial compreende o dano emergente e o lucro cessante, ou seja, a efetiva diminuição do patrimônio da vitima e o que ele deixou de ganhar. ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
  • 15. DANO MORAL 15 Os danos morais ofendem direitos que não estão na esfera patrimonial, que dizem respeito aos direitos personalíssimos, relacionados com o direito à integridade física, psíquica e moral Obs. A responsabilidade do agente a reparar o dano, é medida pela extensão do mesmo, ou seja, será proporcional ao prejuízo causado. ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
  • 16. NEXO DE CAUSALIDADE 16 CONDUTA DANO O nexo relaciona-se com o vínculo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo, pois, consequência única e exclusiva dessa conduta. ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
  • 17. CONSEQUÊNCIA DO ATO ILÍCITO 17 É de ordem pública o princípio que obriga o autor do ato ilícito a se responsabilizar pelos prejuízos que causou. Ato ilícito x sanção pecuniária ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
  • 18. TEORIAS 18 a) Responsabilidade Subjetiva. Culpa b) Responsabilidade Objetiva. Dano ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
  • 19. TEORIAS a) Responsabilidade SUBJETIVA. Culpa O Estado responde com a comprovação da AÇÃO/OMISSÃO + DANO(RESULTADO) + NEXO DE CAUSALIDADE + CULPA OU DOLO b) Responsabilidade OBJETIVA. Dano Só existe a necessidade de comprovação da 1)AÇÃO/OMISSÃO 2)DANO(RESULTADO) 3)NEXO DE CAUSALIDADE
  • 20. Responsabilidade Subjetiva: Culpa Civil - Ato ilícito “CC Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONDUTA (AÇÃO) NEXO DE CAUSALIDADE DANO (RESULTADO) CULPA/DOLO – DEVE SER COMPROVADA 20
  • 21. Responsabilidade objetiva. Risco -  Abuso do Direito “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Três elementos: Ato/omissão de agente público (Ação) Dano (Resultado) Nexo de causalidade 21
  • 22.  A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva. A Constituição Federal de 1988, adotou a teoria do Risco Administrativo, em seu artigo 37, parágrafo 6º assim estabeleceu: “AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURANDO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NO CASO DE DOLO OU CULPA”
  • 23. Carvalho Filho (p. 550): “importante lembrar que o Estado, como pessoa jurídica, é um ser intangível. Somente se faz presente no mundo jurídico através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é a ele imputada. O Estado, por si só, não pode causar dano a ninguém.”
  • 24. 24 24
  • 25.  PRESCRIÇÃO:    5 anos – art. 1º do Decreto 20.910/32  Ações ajuizadas contra a Fazenda Pública prescrevem em 5 anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.  “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.