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DIREITO
ELEITORAL
LEGISLAÇÃO

Constituição Federal;

Lei nº 9.504/97 (L.E.)

Lei nº 4.737/65 (C.E.)

Lei nº 9.096/95 (LOPP)

Lei Complementar nº 64/90

Resoluções TSE

Jurisprudência
ESPÉCIES DE PROPAGANDA

PROPAGANDA INSTITUCIONAL

PROPAGANDA PARTIDÁRIA (artigos 45 a
49 da LOPP)

PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA

PROPAGANDA ELEITORAL
CONCEITO
Conceito (Jurisprudência do
TSE):
Ato de propaganda eleitoral é “aquele que leva ao
conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a
candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política
que se pretende desenvolver ou razões que induzam
concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da
função pública. Sem tais características, poderá haver mera
promoção pessoal – apta em determinadas circunstâncias a
configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda
eleitoral" (Acórdão 15.732, DJU de 07.05.99, pág. 84, Rel. Min.
Eduardo Alckmin)
PROPAGANDA ELEITORAL
INÍCIO DA PROPAGANDA
ELEITORAL
06 DE JULHO DE 2014
MULTA: R$ 5.000,00 a R$
25.000,00
(PROPORCIONALIDADE)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ELEITORAL
Twitter
PROPAGANDA ELEITORAL
EXCEÇÕES NORMATIVAS
A PROPAGANDA ANTECIPADA: (ART.36 A)
Participação em entrevistas, debates e programas,
desde que não haja pedido de votos; (tratamento
isonômico)
Prévias partidárias (divulgação interna);
Divulgação de atos legislativos; (desde que não haja
pedido de votos)
Manifestação nas redes sociais*
PROPAGANDA ELEITORAL
Conceito de bens de uso comum (Artigo 37,
§4º):
São os assim definidos pelo Código Civil
(artigo 99, I ) e também aqueles em que a
população em geral tem acesso, tais como
cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios,
estádios, ainda que de propriedade
privada;
PROPAGANDA ELEITORAL
NOVA INTERPRETAÇÃO INSERIDA
PELA LEI N. 12.034/09
É permitida a colocação de cavaletes,
bonecos, cartazes, mesas para distribuição
de material e bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que móveis e que não
dificultem o bom andamento do
trânsito de pessoas e veículos.
(artigo 37 ,§6º, LE)* (reforma)
PROPAGANDA ELEITORAL
NOVOS CONCEITOS INSERIDOS
PELA LEI N. 12.034/09
A mobilidade referida estará caracterizada
com a colocação e a retirada dos meios de
propaganda entre as 06h e as 22h
(Artigo 37 ,§7ºLE)
PROPAGANDA ELEITORAL
NOVOS CONCEITOS INSERIDOS
PELA LEI N. 12.034/09
PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
(Artigo 37, Caput)
Postes de iluminação;
Pontes
Passarelas
Semáforos
Etc.,
PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
(Artigo 37, Caput)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
Nos bens de propriedade dos
concessionários e permissionários.
EX: banca de jornal, táxis e ônibus,
lotações*.
PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
(Artigo 37 ,§1ºLE)
PENALIDADE
MULTA DE R$ 2.000,00 A R$
8.000,00
Caso não cesse a irregularidade
PROVA DA AUTORIA ou
PRÉVIO CONHECIMENTO
PROPAGANDA ELEITORAL
PROIBIÇÃO TOTAL DE
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS
(Artigo 37 ,§1ºLE)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA EM BENS
PARTICULARES (Artigo 37, §2º)
Deve ser espontânea, gratuita e inferior a 4
metros quadrados (multa de R$ 2.000,00 a
R$8.000,00)
AQUI NÃO HÁ PRAZO PARA RETIRADA
SEM APLICAÇÃO DE MULTA*
Deve se levar em conta o impacto
visual (TSE)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA EM BENS
PARTICULARES (Artigo 37, §2º)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROPAGANDA ELEITORAL. LEI N° 9.504/97, ART. 37, § 11 e
21. PLACAS JUSTAPOSTAS SUPERIORES A 4M2. IMÓVEL
PARTICULAR. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO
INFIRMADOS. 1. Mesmo após as alterações introduzidas na
Lei n° 9.504/97 pela Lei n° 12.03412009, em se tratando de
propaganda irregular realizada em bens particulares, a
multa continua sendo devida ainda que a publicidade (SIC)
seja removida após eventual notificação. Precedentes. 2.
Agravo regimental desprovido. (TSE)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
SONORIZAÇÃO (Artigo 39,§3º)
O uso de alto-falante é permitido das
08hs as 22hs
PROPAGANDA ELEITORAL
distância mínima de 200 metros:

Sede dos três poderes;

Hospitais e casa de saúde:

Escolas, bibliotecas, igrejas e
teatro.(QUANDO EM
FUNCIONAMENTO)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
SONORIZAÇÃO
Comícios
Permitido das 08hs as 24 hs, podendo
reprozudir em telão: vídeos, mensagens e
trechos de outros comícios, bem como a
transmissão em tempo real.
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
SONORIZAÇÃO
Os trios elétricos somente são permitidos
para sonorização de comício, não podendo
mais transitar pela cidade fazendo
propaganda (Lei n. 12.034/09) a norma
visa o sossêgo público e evitar o
abuso do poder econômico
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA ATRAVÉS DE
SONORIZAÇÃO
ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE MINITRIO. PINTURA EM MICRO-ÔNIBUS.
OUTDOOR. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO. ARTIGO
39, §8°, DA LEI N° 9504/97. RECURSO. CONHECIMENTO E
IMPROVIMENTO.1. Sendo os veículos de som conhecidos por
minitrios equiparados a trios elétricos para fins eleitorais, de acordo
com os precedentes da Corte, entende-se por irregular a sua
utilização na divulgação de jingles de campanha de candidatos, por
afronta ao disposto artigo 39,§º, 10, da Lei nº 9.504/1997. (TRE/SE
2059.10.2010.6.25.0000 )
PROPAGANDA ELEITORAL
SHOWMÍCIO
Proibido qualquer evento que se
assemelhe, ainda que não haja
remuneração dos artistas
EX: Candidato Artista
PROPAGANDA ELEITORAL
BRINDES
Proibido em qualquer circunstância.
Para que fique caracterizado brinde tem
que proporcionar vantagem ao eleitor
PROPAGANDA ELEITORAL
BRINDES
“(...) São permitidos (sic) a confecção, a
distribuição e a utilização de “displays”,
bandeirolas e flâmulas em veículos automotores
particulares, pois não proporcionam vantagem ao
eleitor. (...) O uso desses instrumentos de
propaganda eleitoral viabiliza a comunicação
entre o candidato e o eleitor durante as eleições,
que não deixa de ser uma festa cívica”.
(Consulta 1286/06)
PROPAGANDA ELEITORAL
CAMISETAS
“Recurso Eleitoral – Propaganda Eleitoral –
Representação julgada improcedente – utilização de
camisetas pela equipe de campanha – possibilidade –
recurso desprovido (Recurso 29.009 – Guarulhos)
“(…) não se pode afirmar que o material proporcionou
vantagem ilícita, vez que não restou demonstrada sua
distribuição ao eleitorado em geral”
PROPAGANDA ELEITORAL
TELEMARKETING
PROIBIDO
PROPAGANDA ELEITORAL
ENQUETE
PROIBIDO
PROPAGANDA ELEITORAL
ENQUETE
PROIBIDO
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
(Artigo 43, LE)
É permitida até a sexta-feira antes da eleição
Novo Limite: DE ATÉ DEZ ANÚNCIOS DE
PROPAGANDA ELEITORAL, POR VEÍCULO,
EM DATAS DIVERSAS PARA CADA
CANDIDATO.
Mais uma regra para coibir o abuso do poder
econômico
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
1/8 DE PÁGINA DE JORNAL PADRÃO;
1/4 DE PÁGINA EM REVISTA OU
TABLÓIDE
CONSULTA 1957-81 DF
(18/10/2011)
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
Deve constar o valor pago pela inserção de
forma visível.
Forma de controle
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
É permitida a manifestação de opinião favorável a
candidato.
Os abusos serão punidos.
EX: edição do jornal com várias
fotos do candidato
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA
A inobservância acarreta multa de
R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00
OU
o valor da inserção, caso este seja
maior
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET (Artigo 57
A)
A partir do dia 06 de julho
Pode permanecer no dia da eleição
Site do candidato, partido ou coligação;
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Mensagem eletrônica (proibida a venda e doação
de cadastros)*
Rp nº 12888-23.2010.6.26.0000(TRE-SP)
Somente para endereços cadastrados
gratuitamente pelo candidato, partido ou
coligação
Como fiscalizar?
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
As mensagens devem conter dispositivo que
permita o descadastramento pelo destinatário,
que obrigará o remetente a excluí-lo em 48 horas,
sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem.
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Blogs
Redes sociais (Orkut, Twitter, facebook, myspace,
youtube etc.)
Cópia fiel do jornal impresso
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Proibida a propaganda paga
Coibir o abuso do poder econômico
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Nos sítios de pessoas jurídicas e órgãos oficiais,
ainda que de forma gratuita (PROIBIÇÃO)
Em todas as hipóteses acarretará multa de
R$5.000,00 a R$ 30.000,00
RESPONSÁVEL E BENEFICIÁRIO
PROPAGANDA ELEITORAL
PROPAGANDA NA INTERNET
Artigo 57 D, LE
É cabível o direito de resposta quando
alguém se sentir prejudicado. (Veículo de
comunicação). Twitter
Representação nº
3618-95.2010.6.00.0000
PROPAGANDA ELEITORAL
DATA LIMITE
04/10
Reunião Pública, Comício, utilização de
aparelhagem de som fixa;
Debates (rádio, televisão e internet);
PROPAGANDA ELEITORAL
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Propaganda na imprensa escrita;
PROPAGANDA ELEITORAL
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Propaganda através de alto-falantes ou
amplificadores de som (até as 22hs)
Distribuição de material (até as 22hs)
Carreata e passeata
DIA DA ELEIÇÃO
NÃO PODE

Aglomeração de pessoas portando bandeiras,
uniforme padronizado etc.

Distribuição de material

Uso de alto-falante, comícios ou carreatas
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Propaganda eleitoral 2014

  • 2. LEGISLAÇÃO  Constituição Federal;  Lei nº 9.504/97 (L.E.)  Lei nº 4.737/65 (C.E.)  Lei nº 9.096/95 (LOPP)  Lei Complementar nº 64/90  Resoluções TSE  Jurisprudência
  • 3. ESPÉCIES DE PROPAGANDA  PROPAGANDA INSTITUCIONAL  PROPAGANDA PARTIDÁRIA (artigos 45 a 49 da LOPP)  PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA  PROPAGANDA ELEITORAL
  • 4. CONCEITO Conceito (Jurisprudência do TSE): Ato de propaganda eleitoral é “aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral" (Acórdão 15.732, DJU de 07.05.99, pág. 84, Rel. Min. Eduardo Alckmin)
  • 5. PROPAGANDA ELEITORAL INÍCIO DA PROPAGANDA ELEITORAL 06 DE JULHO DE 2014 MULTA: R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 (PROPORCIONALIDADE)
  • 9. PROPAGANDA ELEITORAL EXCEÇÕES NORMATIVAS A PROPAGANDA ANTECIPADA: (ART.36 A) Participação em entrevistas, debates e programas, desde que não haja pedido de votos; (tratamento isonômico) Prévias partidárias (divulgação interna); Divulgação de atos legislativos; (desde que não haja pedido de votos) Manifestação nas redes sociais*
  • 10. PROPAGANDA ELEITORAL Conceito de bens de uso comum (Artigo 37, §4º): São os assim definidos pelo Código Civil (artigo 99, I ) e também aqueles em que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
  • 11. PROPAGANDA ELEITORAL NOVA INTERPRETAÇÃO INSERIDA PELA LEI N. 12.034/09 É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (artigo 37 ,§6º, LE)* (reforma)
  • 12. PROPAGANDA ELEITORAL NOVOS CONCEITOS INSERIDOS PELA LEI N. 12.034/09 A mobilidade referida estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 06h e as 22h (Artigo 37 ,§7ºLE)
  • 13. PROPAGANDA ELEITORAL NOVOS CONCEITOS INSERIDOS PELA LEI N. 12.034/09
  • 14. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37, Caput) Postes de iluminação; Pontes Passarelas Semáforos Etc.,
  • 15. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37, Caput)
  • 16. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS Nos bens de propriedade dos concessionários e permissionários. EX: banca de jornal, táxis e ônibus, lotações*.
  • 17. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37 ,§1ºLE) PENALIDADE MULTA DE R$ 2.000,00 A R$ 8.000,00 Caso não cesse a irregularidade PROVA DA AUTORIA ou PRÉVIO CONHECIMENTO
  • 18. PROPAGANDA ELEITORAL PROIBIÇÃO TOTAL DE PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS (Artigo 37 ,§1ºLE)
  • 19. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES (Artigo 37, §2º) Deve ser espontânea, gratuita e inferior a 4 metros quadrados (multa de R$ 2.000,00 a R$8.000,00) AQUI NÃO HÁ PRAZO PARA RETIRADA SEM APLICAÇÃO DE MULTA* Deve se levar em conta o impacto visual (TSE)
  • 20. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA EM BENS PARTICULARES (Artigo 37, §2º) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPAGANDA ELEITORAL. LEI N° 9.504/97, ART. 37, § 11 e 21. PLACAS JUSTAPOSTAS SUPERIORES A 4M2. IMÓVEL PARTICULAR. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. 1. Mesmo após as alterações introduzidas na Lei n° 9.504/97 pela Lei n° 12.03412009, em se tratando de propaganda irregular realizada em bens particulares, a multa continua sendo devida ainda que a publicidade (SIC) seja removida após eventual notificação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (TSE)
  • 21. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO (Artigo 39,§3º) O uso de alto-falante é permitido das 08hs as 22hs
  • 22. PROPAGANDA ELEITORAL distância mínima de 200 metros:  Sede dos três poderes;  Hospitais e casa de saúde:  Escolas, bibliotecas, igrejas e teatro.(QUANDO EM FUNCIONAMENTO)
  • 23. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO Comícios Permitido das 08hs as 24 hs, podendo reprozudir em telão: vídeos, mensagens e trechos de outros comícios, bem como a transmissão em tempo real.
  • 24. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO Os trios elétricos somente são permitidos para sonorização de comício, não podendo mais transitar pela cidade fazendo propaganda (Lei n. 12.034/09) a norma visa o sossêgo público e evitar o abuso do poder econômico
  • 25. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA ATRAVÉS DE SONORIZAÇÃO ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MINITRIO. PINTURA EM MICRO-ÔNIBUS. OUTDOOR. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO. ARTIGO 39, §8°, DA LEI N° 9504/97. RECURSO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.1. Sendo os veículos de som conhecidos por minitrios equiparados a trios elétricos para fins eleitorais, de acordo com os precedentes da Corte, entende-se por irregular a sua utilização na divulgação de jingles de campanha de candidatos, por afronta ao disposto artigo 39,§º, 10, da Lei nº 9.504/1997. (TRE/SE 2059.10.2010.6.25.0000 )
  • 26. PROPAGANDA ELEITORAL SHOWMÍCIO Proibido qualquer evento que se assemelhe, ainda que não haja remuneração dos artistas EX: Candidato Artista
  • 27. PROPAGANDA ELEITORAL BRINDES Proibido em qualquer circunstância. Para que fique caracterizado brinde tem que proporcionar vantagem ao eleitor
  • 28. PROPAGANDA ELEITORAL BRINDES “(...) São permitidos (sic) a confecção, a distribuição e a utilização de “displays”, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor. (...) O uso desses instrumentos de propaganda eleitoral viabiliza a comunicação entre o candidato e o eleitor durante as eleições, que não deixa de ser uma festa cívica”. (Consulta 1286/06)
  • 29. PROPAGANDA ELEITORAL CAMISETAS “Recurso Eleitoral – Propaganda Eleitoral – Representação julgada improcedente – utilização de camisetas pela equipe de campanha – possibilidade – recurso desprovido (Recurso 29.009 – Guarulhos) “(…) não se pode afirmar que o material proporcionou vantagem ilícita, vez que não restou demonstrada sua distribuição ao eleitorado em geral”
  • 33. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA (Artigo 43, LE) É permitida até a sexta-feira antes da eleição Novo Limite: DE ATÉ DEZ ANÚNCIOS DE PROPAGANDA ELEITORAL, POR VEÍCULO, EM DATAS DIVERSAS PARA CADA CANDIDATO. Mais uma regra para coibir o abuso do poder econômico
  • 34. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA 1/8 DE PÁGINA DE JORNAL PADRÃO; 1/4 DE PÁGINA EM REVISTA OU TABLÓIDE CONSULTA 1957-81 DF (18/10/2011)
  • 35. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA Deve constar o valor pago pela inserção de forma visível. Forma de controle
  • 36. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA É permitida a manifestação de opinião favorável a candidato. Os abusos serão punidos. EX: edição do jornal com várias fotos do candidato
  • 37. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA A inobservância acarreta multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 OU o valor da inserção, caso este seja maior
  • 38. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET (Artigo 57 A) A partir do dia 06 de julho Pode permanecer no dia da eleição Site do candidato, partido ou coligação;
  • 39. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Mensagem eletrônica (proibida a venda e doação de cadastros)* Rp nº 12888-23.2010.6.26.0000(TRE-SP) Somente para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação Como fiscalizar?
  • 40. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET As mensagens devem conter dispositivo que permita o descadastramento pelo destinatário, que obrigará o remetente a excluí-lo em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem.
  • 41. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Blogs Redes sociais (Orkut, Twitter, facebook, myspace, youtube etc.) Cópia fiel do jornal impresso
  • 42. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Proibida a propaganda paga Coibir o abuso do poder econômico
  • 43. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Nos sítios de pessoas jurídicas e órgãos oficiais, ainda que de forma gratuita (PROIBIÇÃO) Em todas as hipóteses acarretará multa de R$5.000,00 a R$ 30.000,00 RESPONSÁVEL E BENEFICIÁRIO
  • 44. PROPAGANDA ELEITORAL PROPAGANDA NA INTERNET Artigo 57 D, LE É cabível o direito de resposta quando alguém se sentir prejudicado. (Veículo de comunicação). Twitter Representação nº 3618-95.2010.6.00.0000
  • 45. PROPAGANDA ELEITORAL DATA LIMITE 04/10 Reunião Pública, Comício, utilização de aparelhagem de som fixa; Debates (rádio, televisão e internet);
  • 47. PROPAGANDA ELEITORAL DATA LIMITE 06/10 Propaganda através de alto-falantes ou amplificadores de som (até as 22hs) Distribuição de material (até as 22hs) Carreata e passeata
  • 48. DIA DA ELEIÇÃO NÃO PODE  Aglomeração de pessoas portando bandeiras, uniforme padronizado etc.  Distribuição de material  Uso de alto-falante, comícios ou carreatas