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Aula 00
Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular)
Professor: Felipe Cavalcante e Silva
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AULA 00
SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO
LEGISLATIVA NO BRASIL. ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS.
Sumário
1 - Apresentação ......................................................................................................... 2
2 - Fontes do direito da seguridade social ....................................................................... 3
3 - Aplicação das normas de Direito Previdenciário........................................................... 5
3.1. Interpretação e integração ................................................................................... 5
3.2. Vigência e eficácia............................................................................................... 7
3.3. Expectativa de direito em matéria previdenciária .................................................... 8
4 - O panorama da Seguridade Social no Brasil ............................................................... 9
4.1. Conceito ............................................................................................................ 9
4.2. Noções básicas sobre o sistema de Saúde ............................................................ 12
4.3. Noções básicas sobre a Assistência Social ............................................................ 14
4.4. Os diversos regimes de Previdência Social............................................................ 16
5 - Origem e evolução legislativa ................................................................................. 21
6 - Princípios ............................................................................................................. 24
6.1. Solidariedade ................................................................................................... 25
6.2. Universalidade da cobertura e do atendimento ..................................................... 25
6.3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais26
6.4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços...................... 27
6.5. Irredutibilidade do valor dos benefícios ................................................................ 28
6.6. Equidade na forma de participação no custeio ...................................................... 28
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6.7. Diversidade da base de financiamento ................................................................. 29
6.8. Caráter democrático e descentralizado da administração gestão quadripartite........ 29
6.9. Prévia fonte de custeio ...................................................................................... 30
6.10. Princípios exclusivos da previdência social Lei n. 8.213/91 .................................. 31
7 - Questões ............................................................................................................. 34
7.1. Questões sem comentários ................................................................................ 34
7.2. Gabarito .......................................................................................................... 56
7.3. Questões comentadas........................................................................................ 57
8 - Legislação pertinente .......................................................................................... 101
9 - Súmulas correlatas ............................................................................................. 107
10 - Jurisprudência correlata....................................................................................... 107
11 - Resumo da aula.................................................................................................. 110
12 - Considerações finais............................................................................................ 120
1 - Apresentação
Olá! Meu nome é Felipe e, antes de mais nada, gostaria de lhe agradecer por
ter escolhido estudar conosco neste curso regular de Direito Previdenciário para
o cargo de Promotor de Justiça. Você não vai se arrepender.
Os professores do ESTRATÉGIA CONCURSOS se esforçam muito para preparar o
material mais completo e atualizado do mercado, de forma que o candidato
tenha todas as informações que precisa em um único lugar.
Você vai encontrar, adiante, não apenas uma revisão e aprofundamento de
conceitos legais e doutrinários. Traremos tudo o que há de mais recente na
jurisprudência, questões comentadas, conhecimento prático e, ainda, dicas e
estratégias para uma preparação sólida rumo ao sucesso. E o que é melhor:
tudo em um único pacote, sem que você precise buscar outras fontes de
informação.
Sou Procurador Federal desde 2011 e trabalho diretamente com previdenciário
há alguns anos. Fiz especialização na área e, atualmente, ocupo o cargo de
chefe da Procuradoria Regional Especializada do INSS para as regiões Norte e
Centro-Oeste.
Tenho certeza de que, ainda que você não tenha visto a matéria na faculdade,
terá condições de encarar a prova sem dificuldades se nos acompanhar com
atenção.
Felipe Cavalcante e Silva
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Nosso curso abordará os seguintes conteúdos (com respectivas datas previstas
de divulgação):
AULA CONTEÚDO DATA
00
Seguridade Social: conceito, origem, evolução legislativa,
organização, princípios. Regimes previdenciários. Interpretação,
vigência e eficácia das normas.
10/01/2019
01
RGPS: Segurados obrigatórios e Facultativos. Dependentes.
Filiação. Manutenção e perda da qualidade de segurado. Período
de graça.
22/01/2019
02
Benefícios do Regime Geral: cálculo; salário-de-benefício; renda
mensal; prescrição e decadência; descontos legais; acumulação.
03/02/2019
03 RGPS: Carência. Benefícios em espécie. Benefícios assistenciais. 15/02/2019
04 Legislação acidentária e seguro de acidentes do trabalho. 27/02/2019
05
RPPS na CF/88: reformas previdenciárias. Regras permanentes e
de transição.
11/03/2019
06
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores: organização;
unidade gestora; benefícios; custeio. Leis n. 9.717/98 e
10.887/04.
23/03/2019
07 Previdência complementar. 04/04/2019
08
Processo administrativo previdenciário; Justificação. Ações
previdenciárias. Prova do tempo de contribuição. Jurisprudência
consolidada em repercussão geral/recursos repetitivos.
16/04/2019
Vale ficar atento ao Direito Previdenciário. Esta é uma matéria que os
candidatos não costumam saber bem e é justamente aí que você pode se
destacar!
Sem mais delongas, vamos aos trabalhos.
2 - Fontes do direito da seguridade social
se inicia com a diferenciação entre direito
enquanto matéria (substância/valor/justiça) e direito enquanto forma (norma
jurídica positivada em leis, decretos, portarias, etc).
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No sentido material, pode-se afirmar que todo fato social é fonte do direito.
Tudo o que acontece de relevante pode dar ensejo à criação, alteração ou
extinção de direitos.
No campo específico da seguridade social, o direito surge de variáveis sociais e
econômicas como a expectativa de vida da população, riqueza do país, índices
de desemprego, saúde dos trabalhadores, número de acidentes do trabalho,
etc.
Por outro lado, em seu sentido formal,
respeito aos processos e estruturas capazes de produzir normas jurídicas aptas
a regular as interações entre indivíduos e entre estes e o governo.
De acordo com Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari1:
Sendo o direito previdenciário composto por normas de Direito Público, deve-se afirmar,
de plano, que todas as suas fontes formais as normas que regem as relações em
questão emanam do Estado. É dizer, embora movidos por inúmeros fatores sociais,
econômicos e políticos, o conjunto de normas do direito previdenciário contempla, tão
somente, regras decorrentes da atividade legiferante: constitucional, legal ou
regulamentar. Não há lugar para se entender como fonte formal do direito previdenciário,
por exemplo, o costume.
No topo da hierarquia temos as normas constitucionais originais ou
reformadoras. Seguem-se, por óbvio, as leis (complementares, ordinárias e
delegadas), as medidas provisórias e os decretos legislativos que internalizam,
no direito brasileiro, as convenções, tratados e acordos internacionais firmados
pelo Brasil.
Também são fontes do direito previdenciário as normas regulamentares de
âmbito administrativo.
Assim, os decretos expedidos pelo Presidente da República (art. 84, IV, da
CF/88), as resoluções, as portarias, as instruções normativas, as ordens de
serviço e os pareceres normativos são fontes formais na medida em que
observem as normas de hierarquia superior. Vale dizer que estes atos se
destinam a trazer concretude para a norma legal, orientando a forma de
proceder da própria administração.
Como visto, a doutrina entende que os costumes não possuem o condão de
criar normas de direito público. De fato. Nas relações privadas, temos situações
1
CASTRO, Carlos Alberto Pereira. LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Florianópolis: Conceito, 2010,
p. 93.
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em que direitos surgem ou são extintos pela reiterada repetição de um fato
(surrectio/supressio). Isto não ocorre no direito da seguridade social.
Nos países que adotam o sistema civil law, como o Brasil, a jurisprudência
também não é considerada, em regra, fonte do direito. Por mais que os
tribunais tenham posição firmada em determinado sentido, estes não criam
precedentes vinculativos de observância obrigatória por terceiros.
No entanto, existem hipóteses em que decisões judiciais produzem, sim, efeitos
vinculantes. É o caso das súmulas vinculantes editadas pelo STF e das decisões
definitivas proferidas em ação direta de inconstitucionalidade. Estas constituem
fontes formais do direito na medida em que efetivamente modificam o
regramento jurídico nacional.
A doutrina não pode ser considerada fonte formal do direito, pois serve apenas
para eliminar dúvidas quanto à integração e ao sentido das normas.
Por fim, veja-se o que Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari
lecionam a respeito dos princípios:
Os princípios de direito não-escritos (ou adstritos) vêm sendo considerados fontes de
Direito por corrente respeitável da doutrina em Hermenêutica Jurídica, principalmente
quando se verifica a colisão de regras com princípios reconhecidamente existentes, ainda
que não positivados, como o da proporcionalidade e o da razoabilidade.
Como bem salienta Lênio Streck, com base nas lições de Robert Alexy,
fundamentais constituem-se de princípios donde se retiram regras adstritas que, como
mandados de otimização, valem, num juízo de ponderação, quando fática e juridicamente
realizáveis .
Se escritos, são normas jurídicas, e nesta condição se fixam como fontes formais.
3 - Aplicação das normas de Direito Previdenciário
3.1. Interpretação e integração
Muitas vezes, o mero conhecimento da lei não é suficiente para esclarecer o
direito. As normas possuem imperfeições que causam conflitos positivos ou
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negativos, conflitos estes que precisam ser solucionados para a resolução do
caso concreto.
Como não poderia deixar de ser, o Direito Previdenciário se vale das regras
gerais trazidas pela LIDB - Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (Decreto-Lei
n. 4.657/42, a antiga Lei de Introdução ao Código Civil) para aplicação e
integração das normas.
Em se tratando de conflitos positivos (mais de uma norma sobre o assunto),
temos as seguintes regras básicas de interpretação e solução de antinomias:
a norma de hierarquia superior prevalece sobre a norma de hierarquia
a norma posterior prevalece sobre a ma lex posterior derrogat
lex anterior ;
a lei especial prevalece sobre a lei geral (critério da especialidade).
Na outra ponta, pode ser que a dificuldade do caso advenha justamente da
ausência de normas (lacuna no ordenamento). Aqui, a LIDB informa que o juiz
decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Uma vez definida a norma aplicável, o próximo passo é limitar o significado e
alcance dos preceitos ali contidos. Para isso, a doutrina hermenêutica nos
apresenta os seguintes critérios de interpretação:
Gramatical busca o sentido na etimologia dos vocábulos, interpretação
estrita;
Histórica compara a norma com as disposições anteriores a respeito do
mesmo tema, para apurar quais as mudanças e respectivas causas;
Autêntica busca o sentido de acordo com as definições adotadas pela
própria norma ou pelo legislador (exposição de motivos);
Sistemática interpretação do ordenamento como um todo, adotando-se
princípios e analogias;
Teleológica a busca do sentido pretendido pelo legislador.
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No que tange especificamente ao direito da seguridade social, a aplicação e
interpretação deve diferenciar as normas de custeio das normas de prestação
de benefícios e serviços.
As normas de custeio devem ser seguir os mesmos princípios e regras gerais
aplicáveis ao direito tributário, devendo as analogias serem buscadas neste
ramo do direito.
Por outro lado, as normas de prestação de benefícios e serviços (relação de
seguro social) seguem mais a lógica dos direitos sociais, com interpretação
muitas vezes ampliativa. Incide, aqui, o disposto no art. 6º da LIDB, segundo o
na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum .
De toda forma, esta interpretação ampliativa não pode ultrapassar o princípio
da prévia fonte de custeio, positivado no art. 195, §5º, da CF/88:
Art. 195. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
(...)
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
3.2. Vigência e eficácia
Também aqui, faz-se importante diferencias as normas de custeio das normas
de prestações de benefícios e serviços.
As normas de custeio, quando criam ou modificam contribuições sociais,
somente passam a valer após o decurso de 90 dias da data da publicação, como
determina o art. 195, §6º, da CF/88:
Art. 195. (...)
6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após
decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Por outro lado, as demais normas sobre o custeio e as normas que versam
sobre benefícios ou serviços seguem a regra geral da LIDB: data de vigência
que a própria lei determinar ou 45 dias da publicação, se aquela for omissa.
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Salvo disposição expressa em contrário, as normas sobre a seguridade não
possuem eficácia pretérita. Essa é, aliás, a regra geral do sistema brasileiro. As
relações costumam ser reguladas pela lei vigente na época dos fatos.
Essa lógica vale para todo o direito da seguridade social. No entanto, uma
questão específica chegou diversas vezes ao STJ e acabou virando súmula:
Sumula 340/STJ:
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data
do óbito do segurado.
Com relação à vigência das normas no espaço, seguimos mais uma vez a regra
geral: princípio da territorialidade, segundo o qual as normas brasileiras são
aplicáveis apenas no Brasil.
Adotamos a extraterritorialidade apenas quando a lei expressamente o
determinar, como ocorre na hipótese do estrangeiro contratado para prestar
serviços, no exterior, a empresa brasileira (art. 11, I,
Veremos o tema, em detalhes, em outra aula deste curso.
Vale notar que o Brasil costuma firmar tratados e acordos bilaterais para a
proteção previdenciária de indivíduos que migram de um país para o outro.
Cada documento pode trazer suas regras específicas, mas em geral se
observam os preceitos da Convenção n. 118 da OIT Organização Internacional
do Trabalho que trata sobre a igualdade de tratamento dos indivíduos em
matéria previdenciária.
No caso específico do Mercosul, vigora o Acordo Multilateral sobre a Seguridade
Social, promulgado no Brasil pelo Decreto-Legislativo n. 451/2001, que
estabelece:
Artigo 2º. Os direitos de seguridade social serão reconhecidos para os trabalhadores que
prestem ou tenham prestado serviços em qualquer dos Estados-membros, reconhecendo-
se os mesmos direitos para seus familiares e dependentes, e, além disso, estão sujeitos
às mesmas obrigações que os nativos de determinados países membros com respeito aos
especificamente mencionados no presente acordo.
3.3. Expectativa de direito em matéria previdenciária
No direito previdenciário, é comum nos depararmos com situações em que o
indivíduo está vinculado a determinado regime, paga mensalmente suas
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contribuições e está perto de completar o tempo para a aposentadoria, mas
de repente as regras mudam.
Se este nosso amigo ainda não está aposentado (ato jurídico perfeito), não
preencheu os requisitos para fazê-lo (direito adquirido) e nem teve seu direito
reconhecido por sentença (coisa julgada), as novas regras podem, sim, atingi-lo
em cheio.
Em outras palavras, a mera expectativa de direito não é protegida pelo sistema.
O fato de o indivíduo estar vinculado a um sistema não lhe garante o direito de
fazer uso das regras nele previstas, no futuro, quando forem preenchidos os
demais requisitos para a obtenção de determinado benefício. É isso que o STF
quer dizer quando afirma, em jurisprudência firme, que não há direito adquirido
a regime jurídico.
Apesar de não haver a obrigação jurídica, o governo brasileiro costuma
proteger as expectativas de direito na seara previdenciária por meio da criação
de regras de transição, sempre que as mudanças implicam em piora nas regras
para o aposento.
4 - O panorama da Seguridade Social no Brasil
4.1. Conceito
No Brasil, a seguridade social egrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
CF/88).
Inicialmente, note que a seguridade não é uma obrigação apenas do estado. As
ações de iniciativa da sociedade também estão incluídas no conceito e isso
decorre das próprias raízes históricas do instituto, como veremos mais adiante.
A Constituição divide as áreas da seguridade social da seguinte forma:
Seguridade social
Previdência
Assistência Social
Saúde
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Frederico Amado2 ressalta que os direitos da seguridade social ostentam,
simultaneamente, a natureza juridica de direitos fundamentais de 2a e de 3a
dimensões, uma vez que possuem natureza prestacional positiva (direito social)
e caráter universal (natureza coletiva).
Previdência significa, em termos básicos, preocupação com o futuro. É a
necessidade de adotar medidas, no presente, que garantam a manutenção do
indivíduo e de sua família quando ocorrerem eventos certos (avanço da
idade/morte) ou incertos (acidente incapacitante, desemprego, gravidez,
prisão) que afetem sua capacidade laborativa. A proteção previdenciária pode
ser prestada por diversos regimes (públicos ou privados), exigindo sempre
contribuição do participante.
A Assistência Social atua para garantir um mínimo de dignidade aos elos mais
frágeis das relações sociais: família, infância, adolescência, velhice e pessoas
com deficiência. A proteção é efetivada por meio do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), que não exige contribuição prévia do beneficiário.
Os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde SUS também
independem de contribuição prévia.
Em razão do posicionamento da matéria dentro da Constituição, as bancas
costumam misturar conceitos, princípios, objetivos e diretrizes da previdência
com os da seguridade, da saúde e da assistência social, razão pela qual
devemos conhecê-los.
A seguridade social possui um capítulo próprio dentro do Título VIII da
Da Ordem Social ões, a
saber: a) Disposições gerais; b) Da saúde; c) Da previdência social e d) Da
assistência social.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
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AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Previdenciário Sistematizado. São Paulo: Saraiva, p. 21.
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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e
do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998)
(...)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º.
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente
de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
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II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes,
e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à
esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
4.2. Noções básicas sobre o sistema de Saúde
Como vimos, as práticas mais antigas de seguridade social surgiram por meio
de ações privadas voltadas à recuperação da saúde e à garantia do mínimo
existencial (assistência), em geral vinculadas a alguma ordem religiosa.
É interessante manter isso em mente, porque hoje em dia há uma tendência de
atribuir-se toda a responsabilidade ao Estado.
Como se sabe, a seguridade social é um conjunto integrado de ações dos
Poderes Públicos e da sociedade, de acordo com o art. 194 da CF/88, sendo a
saúde um direito de todos e dever do Estado, garantido o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação .
O acesso universal abarca, inclusive, os estrangeiros não residentes que
estejam de passagem pelo Brasil.
O famoso SUS - Sistema Único de Saúde - compreende as ações e serviços de
saúde prestados por instituições públicas. Os serviços são prestados de forma
gratuita para o indivíduo, não havendo necessidade de contribuição para acesso
ao sistema.
O art. 199 da CF/88 afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
A iniciativa privada participa do SUS por meio de contratos públicos ou
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convênios, de maneira complementar, dada preferência para as entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos.
O governo pode inclusive transferir recursos e subsidiar as entidades da
iniciativa privada, desde que elas não tenham fins lucrativos.
Em razão da importância da matéria, as entidades privadas devem seguir as
diretrizes formuladas pelo governo. Todos os entes federados detém
competência legislativa sobre a saúde (competência concorrente), sendo em
regra vedada a participação de empresas estrangeiras nesta seara.
Estão incluídas no campo de atuação do SUS (dentre outras) as ações de
vigilância sanitária, saneamento básico, orientação alimentar e proteção ao
meio ambiente (inclusive o meio ambiente do trabalho). Em linhas gerais, tudo
o que tem potencial de afetar a saúde dos indivíduos pode ser objeto de ações
do SUS.
princípios organizativos . Essa
expressão já foi usada em provas para diferenciar estes princípios daqueles
mais genéricos, doutrinários, da universalidade, equidade, integralidade de
cobertura, etc.
Portanto, são princípios organizativos do SUS:
Descentralização político-administrativa, com direção única em cada
esfera de governo;
Regionalização e hierarquização da rede de serviços;
Participação da comunidade;
Conjugação de recursos para a prestação de serviços
Organização dos serviços de modo a evitar duplicidade de meios para fins
idênticos,
Direito à informação do indivíduo sobre sua saúde;
Organização de atendimento especializado para mulheres e vítimas de
violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento,
acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras (chamo a
atenção pra esse por ser mais recente, de 2017).
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De acordo com a CF/88, a saúde será financiada com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
além de outras fontes.
A União deve aplicar no mínimo 15% de sua receita corrente líquida em ações e
serviços de saúde.
A alíquota dos estados e municípios é definida por Lei Complementar.
Atualmente, a Lcp 141/2012 traz o seguinte:
Os Estados aplicam, no mínimo, 12% de suas receitas (deduzidas as
parcelas transferidas aos municípios).
A alíquota dos municípios é idêntica à da União, também de 15%.
O Distrito Federal fica no meio termo. Tem que investir 12% sobre as
receitas típicas de um Estado e 15% sobre as receitas típicas de um
município.
Os gestores do SUS podem contratar agentes comunitários de saúde e agentes
de combate às endemias.
Estas contratações se dão pelo regime celetista e dependem de um processo
seletivo público compatível com a natureza e complexidade das funções a
serem exercidas. Na prática é um concurso simplificado, muitas vezes voltado
apenas aos eventuais interessados de uma determinada comunidade ou região
específica, como uma aldeia indígena, em que um dos membros se torna o
agente comunitário de saúde.
De acordo com a lei n. 11.350/06, é vedada a contratação temporária (salvo
para o combate de eventual surto epidêmico) e também a contratação
terceirizada destes serviços.
4.3. Noções básicas sobre a Assistência Social
De acordo com o art. 203 da CF/88, a assistência social será prestada a quem
dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social .
A expressão grifada no parágrafo anterior é mais ampla do que a existente na
Lei Orgânica da Assistencia Social LOAS que coloca a assistência como
direito do cidadão e dever do Estado.
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Fazendo uma leitura estrita da LOAS, o INSS sempre defendeu que apenas os
cidadãos brasileiros poderiam fazer jus ao benefício pecuniário de assistência
continuada.
Ocorre que, em abril de 2017, o STF julgou o RE n. 587.970 (com repercussão
geral) e decidiu que os estrangeiros residentes no Brasil também fazem jus
às prestações assistenciais, independentemente de naturalização.
Entendeu-se que a Lei n. 8.742/93 não poderia ter restringido um direito
concedido pela CF/88, razão pela qual o Brasil deve pagar amparo assistencial
mesmo aos estrangeiros que aqui residam. O precedente é recente e
importante, tendo altíssimas chances de cair nas próximas provas.
A assistência social atua com a parcela mais vulnerável da população, tentando
evitar riscos e minimizar danos. Percebemos isso de forma bem clara nos
objetivos que foram traçados pela CF/88:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
As políticas públicas desta natureza são organizadas por meio do Sistema Único
de Assistência Social SUAS, primo menos famoso do SUS.
O SUAS tem como diretriz constitucional a descentralização político-
administrativa, cabendo à União editar as normas gerais e aos estados e
municípios a execução dos respectivos programas, em conjunto com as
entidades privadas beneficentes.
O sistema objetiva a cooperação técnica entre os entes federados, com gestão
integrada dos serviços e benefícios.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, órgão deliberativo vinculado
ao Ministério do Desenvolvimento Social, é responsável pela aprovação da
Política Nacional da Assistência Social - PNAS.
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Os estados e municípios também produzem seus respectivos planos de
assistência, observadas as orientações do plano nacional.
A proteção assistencial propriamente dita é oferecida de acordo com nível de
vulnerabilidade presente na situação, de acordo com o seguinte esquema:
Os CRAS são sempre geridos pelo município.
Os CREAS, por outro lado, podem ser municipais, estaduais ou regionais,
dependendo do programa que se deseje oferecer. Um exemplo de proteção
especializada é a Política de Erradicação do Trabalho Infantil PETI.
O benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) será visto em detalhes mais
adiante neste curso, quando tratarmos das prestações concedidas pelo INSS.
No entanto, desde já ressaltamos que este amparo não é pago com recursos da
previdência, mas sim por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS,
que é alimentado com recursos da União, dos estados e dos municípios, além
do financiamento direto da sociedade por meio das contribuições sociais.
O INSS realiza apenas a concessão e manutenção destes benefícios, por já
contar com a estrutura adequada para tanto (eficiência administrativa).
4.4. Os diversos regimes de Previdência Social
Proteção básica. Atua para reduzir o
risco social. Situações de
vulnerabilidade que ainda não se
tornaram rupturas propriamente
ditas.
CRAS - Centro de
Referência de
Assistência Social
Proteção especial. Reconstrução de
vínculos familiares e comunitários
rompidos. Defesa de direitos já
violados.
CREAS - Centro de
Referência
Especializado de
Assistência Social
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Já vimos que a previdência está inserida dentro da Seguridade Social. Agora,
passamos a abordar as subdivisões do sistema previdenciário, que é organizado
em diversos regimes.
De acordo com Carlos Alberto Pereira e João Batista Lazzari3:
-se por regime previdenciário aquele que abarca, mediante normas
disciplinadoras da relação jurídica previdenciária, uma coletividade de indivíduos que têm
vinculação entre si em virtude da relação de trabalho ou categoria profissional a que está
submetida, garantindo a esta coletividade, no mínimo, os benefícios essencialmente
observados em todo sistema de seguro social aposentadoria e pensão por falecimento
No Brasil, a ampla maioria dos trabalhadores está submetida ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS. Ele abrange todo o setor privado, incluídos os
empregados, empregados domésticos, empresários e trabalhadores rurais. É o
principal regime previdenciário que temos, tanto em número de indivíduos
atendidos como por seu caráter subsidiário: se o trabalhador não for vinculado
a um dos demais regimes obrigatórios, deverá, necessariamente, ser vinculado
ao RGPS. Ele também é o único que admite a filiação de segurados facultativos,
para possibilitar que pessoas afastadas do mercado de trabalho participem de
um regime previdenciário. É regido pelo art. 201 da Constituição e pelas Leis n.
8.212/91 e 8.213/91.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios é assegurado o Regime Próprio de Previdência dos
Servidores RPPS. Desde que observadas as diretrizes da Constituição e as
competência legislativa concorrente), cada ente da federação pode criar regras
específicas para seus servidores. Assim, na prática, existem vários RPPS. No
entanto, em razão da existência de disposições gerais em comum, o RPPS é
considerado um regime previdenciário uno (fique atendo, porque isso já foi
cobrado em questões!).
Os tabeliães, notários e registradores são meros delegatários de serviços
públicos. Eles fazem concurso para ingresso na carreira, mas não se enquadram
no conceito de servidor público para fins de participação em RPPS e nem para o
limite etário da aposentadoria compulsória por idade. Como veremos, o regime
próprio de servidores é exclusivo para os ocupantes de cargo efetivo da União,
3
CASTRO, Carlos Alberto Pereira. LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Florianópolis: Conceito, 2010,
p. 125.
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dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações.
Pelo mesmo motivo, os servidores ocupantes de cargo temporário, celetista,
mandato eletivo ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
também são vinculados ao RGPS.
Tanto o RGPS como o RPPS são regimes públicos de filiação obrigatória para
quem exerce atividades a eles vinculadas. Assim, servidores ocupantes de
cargo público efetivo serão necessariamente vinculados ao RPPS, enquanto
trabalhadores da iniciativa privada são obrigatoriamente vinculados ao RGPS.
Caso o indíviduo tenha um cargo público e também exerça atividade privada
(ex: professor da universidade federal e advogado), ele deverá recolher
contribuições para o RGPS e também para o RPPS. Da mesma forma, se o
indivíduo exerce cargo em dois entes federativos distintos, deverá ser vinculado
a ambos os RPPS. É o caso do médico que presta serviços no hospital do Estado
e, também, no posto de saúde do Município. São dois regimes básicos (próprios
de servidores) de filiação obrigatória!
O art. 40 da CF/88 traça as diretrizes gerais do regime próprio dos servidores
públicos. Ele não diferencia os civis dos militares:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
No entanto, a própria Constituição estabelece que a transferência do militar
para a inatividade e outras prerrogativas serão objetos de lei específica4. Assim,
tanto a União como os Estados e Distrito Federal podem definir regras
4
Nesse sentido: art. 142, §3º, X (militares da União) e o art. 42, §1º (militares dos Estados).
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diferenciadas (observadas as normas gerais traçadas pela União) para a
aposentadoria e pensionamento dos militares, o que consiste em um regime
previdenciário próprio dos militares. Esta subespécie de RPPS também é de
vinculação obrigatória para os indivíduos que exercem tais atividades. Há quem
adote a sigla RPPM (regime de previdência próprio dos militares) para
diferenciar este regime do RPPS aplicável aos civis.
Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo
de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana,
hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão
financeiramente. Essa compensação permite que um trabalhador migre de um
sistema básico para o outro, caso, por exemplo, tenha trabalhado anos na
iniciativa privada e depois ingresse no serviço público.
Ao lado dos regimes básicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores
públicos podem se vincular, facultativamente, ao Regime de Previdência
Complementar.
A Constituição trata da previdência complementar em duas passagens distintas:
no art. 202, com relação ao público em geral, e
no art. 40, §14 e ss., com relação aos servidores titulares de cargo
efetivo.
Ontologicamente, existem duas espécies de previdência complementar: a
aberta e a fechada. Entidades abertas permitem o ingresso de qualquer
indivíduo que deseje se filiar, enquanto as entidades fechadas são restritas a
determinados grupos de indivíduos. Apenas funcionários da Petrobrás podem se
filiar à Petrus, por exemplo, enquanto qualquer cidadão pode contratar uma
previdência complementar no Banco do Brasil.
A previdência complementar prevista no art. 40 da CF/88 será necessariamente
fechada (exclusiva para servidores).
Por outro lado, os planos criados com base no art. 202 podem ser abertos ou
fechados. Por serem administrados por entidades privadas (bancos, etc),
constituem a chamada previdência privada.
Mais uma vez, são dois subsistemas diferentes que possuem regras gerais em
comum, as quais justificam a classificação didática como um único regime
previdenciário (regime de previdência complementar).
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Com relação às formas de financiamento, os regimes básicos (filiação
obrigatória) adotam, em geral, o sistema de repartição simples (pay as you go).
Nele, as contribuições dos atuais segurados servirão para financiar os benefícios
dos atuais inativos, o que acaba por caracterizar um pacto intergeracional.
Todas as contribuições vão para um único fundo responsável pelo pagamento
de todos os benefícios. É a adoção clássica do princípio da solidariedade.
O regime de previdência complementar, a seu turno, público ou privado, adota
principalmente o sistema de capitalização (funding). Nele, o valor arrecadado
por cada segurado não se comunica com os demais. Não há que se falar em
princípio da solidariedade, afinal, cada indivíduo contribui somente para si
mesmo e não para a coletividade. É uma regra de proteção ao sistema, já que
exclui o risco de cálculos atuariais mal feitos5.
É comum que as empresas participem dos planos fechados de previdência
contribuindo com dinheiro para a formação do fundo individual de cada
empregado. Nessas hipóteses, o empregador assume o papel de patrocinador.
De acordo com o art. 40, §12, da Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência
complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo,
poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas
pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social.
O regime complementar somente poderá ser aplicado ao servidor que tiver
ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do
correspondente regime de previdência complementar mediante sua prévia e
expressa opção.
Mesmo para os servidores que tenham ingressado no serviço público após a
instituição do regime complementar, sua filiação será facultativa. Se tiver
ingressado no serviço público após a regulamentação do regime complementar
e optar por não fazer parte deste, o servidor receberá uma aposentadoria
máxima equivalente ao teto do RGPS.
O STF tem entendido serem constitucionais as leis estaduais que incluem os
militares no regime de previdência complementar, fixando um limite máximo
para os proventos de aposentadoria a serem pagos pelos Estados6.
5
Tratamos, aqui, da regra geral. Na prática, o sistema complementar também oferece alguns benefícios que são
financiados pela repartição simples, como veremos em aula específica desse curso.
6
Vide ADO n. 28/SP e ADI 4912/MG, julgadas em 2015 e 2016, respectivamente.
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Sistematicamente, eis o quadro de regimes previdenciários existentes no Brasil:
5 - Origem e evolução legislativa
Nem sempre o Estado esteve envolvido na proteção assistencial e
previdenciária dos seus cidadãos.
Inicialmente, o indivíduo somente contava, na velhice, com os bens que tivesse
acumulado ao longo da vida e com a proteção que sua própria família pudesse
prestar.
Paralelamente, há séculos existem instituições de caridade e de cuidados
médicos organizadas pela sociedade civil, sendo mais comuns as atreladas a
ordens religiosas.
Na segunda metade do Século XVI, a população da Inglaterra teve uma grande
expansão e migrou do campo para a cidade em busca das riquezas geradas
pelo intenso comércio marítimo (período colonial). Quando a bonança começou
a diminuir, as ordens religiosas não conseguiram arcar com os crescentes
custos de atendimento aos doentes e miseráveis que vagavam pelas cidades,
razão pela qual o governo foi pressionado a editar, em 1601, o Poor Relief Act
. Os religiosos continuariam atuando na linha de frente do
assistencialismo e da prestação de saúde, mas agora com verbas estatais.
A previdência social, propriamente dita, somente surgiu alguns séculos depois,
como forma de proteger os trabalhadores dos efeitos nocivos da revolução
industrial. Em 1883, o chanceler alemão Bismarck criou um seguro-doença que
era organizado e pago pelo Estado com financiamento partilhado entre
empregados e empregadores. Posteriormente foram acrescidas outras espécies
Previdência
social
Básica
RGPS
RPPS
Civil
Militar
Complementar
Aberta
Fechada
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de benefícios, mas o público alvo ainda era limitado a determinadas categorias
profissionais.
Com a crise do liberalismo e o surgimento dos direitos sociais (2ª dimensão), as
constituições do México (1917) e da Alemanha (1919 República de Weimar)
trouxeram pela primeira vez, em textos constitucionais, a previdência social
como obrigação do Estado.
No entanto, somente após as turbulências econômicas pós-1929 a proteção
social se disseminou pela maior parte dos países, com um universo de
beneficiários cada vez maior.
Assim, o Social Security Act norte-americano (1935) e o Plano Beveridge
(Inglaterra, 1942) expandiram a proteção social ao auge do Welfare State. Foi
com o plano Beveridge que surgiu a atual concepção de seguridade social como
a soma de previdência + assistência + saúde.
O Brasil entrou devagar na onda dos direitos sociais. A Constituição de 1824
socorros públicos
(sem contrapartida contributiva).
A Constituição de 1891
para os servidores públicos. Apesar do nome, não era um benefício
previdenciário propriamente dito, uma vez que também era arcada
integralmente pelo Erário, independentemente de contribuições. A
aposentadoria era uma mera continuidade do vínculo de trabalho.
Em 1892, a Lei n. 217 instituiu a aposentadoria por invalidez e pensão por
morte para os operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. Em 1911, foi
criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Operários da Casa da Moeda. A
preocupação era garantir o servidor público e sua família contra os riscos de
acidente incapacitante e morte precoce.
O Seguro de Acidente do Trabalho SAT, criado em 1919, foi o primeiro ato
normativo a tratar da previdência para trabalhadores da iniciativa privada no
Brasil. Era pago pela empresa em favor dos empregados acidentados. Não
havia a participação estatal, mas teve o grande avanço de introduzir no país a
noção de previdência contributiva. Só teria direito quem contribuísse para o
sistema, como fizera Bismarck em 1883. Como o próprio nome indica, o único
benefício previsto era o acidente do trabalho.
Em 1923, a Lei Eloy Chaves foi o primeiro diploma normativo a possibilitar a
aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada. Ela autorizou a criação
das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) nas empresas ferroviárias do país.
As CAP seriam geridas pelas empresas e custeadas por empregados e
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empregadores. Ainda não havia a participação do Estado, mas expandiu-se a
noção de previdência contributiva.
A Lei Eloy Chaves teve o grande mérito de incluir um número cada vez maior de
trabalhadores no sistema protetivo, uma vez que suas sucessivas alterações
permitiram que empresas de outros ramos, além do ferroviário, também
criassem suas Caixas de Aposentadoria e Pensão.
Em 1930, já no governo Vargas, as centenas de CAP existentes no país
começaram a ser unificadas em Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP) que
eram criados com natureza autárquica. O governo passou a participar
diretamente da gestão, organizando os institutos por Categoria Profissional.
Cada lei de criação trazia regras específicas para aquela determinada categoria.
A Constituição Federal de 1934 (Vargas) foi a primeira Constituição brasileira a
tratar expressamente de direitos previdenciários enquanto obrigação do Estado.
Estabeleceu a contribuição tríplice para o sistema previdenciário (União,
empregado e empregador).
A Lei Orgânica da Previdência Social (Lei n. 3.087/60) trouxe grande avanço ao
unificar as regras previdenciárias aplicáveis aos diversos Institutos de
Aposentadoria e Pensão.
Finalmente, em 1966, os Institutos de Aposentadoria e Pensão foram unificados
por meio do Decreto-Lei n. 72/66, que criou o Instituto Nacional da Previdência
Social INPS. Este órgão era responsável pela arrecadação de contribuições,
concessão e manutenção de benefícios previdenciários, assistenciais e de
saúde, além do processamento de dados e outras funções acessórias.
Percebendo que o INPS tinha um leque muito grande de atribuições, o governo
realizou uma grande reforma em 1977, por meio da Lei n. 6.439/77.
As atribuições do INPS foram divididas entre as seguintes autarquias e
fundações, integrantes do SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social):
INPS concessão e manutenção dos benefícios da previdência social;
INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência) prestação
de serviços de saúde para os segurados do sistema;
LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência) serviços de assistência social;
IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência
Social) arrecadação de contribuições sociais;
FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor) políticas de bem-estar
para crianças e adolescentes;
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DATAPREV (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social)
elaboração de sistemas, gestão e processamento de dados.
Em 1990, o INPS foi fundido com o IAPAS (Instituto de Administração
Financeira da Previdência e Assistência Social) para criar o INSS Instituto
Nacional do Seguro Social (lei n. 8.029/90).
A entidade responsável pelos programas assistenciais (Legião Brasileira de
Assistência) deixou de existir em 1990. Por uma questão de economia e
eficiência, o INSS, além de responsável pelo sistema previdenciário, também
passou a operacionalizar os benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica de
Assistência Social.
A autarquia que gerenciava a saúde pública (INAMPS) foi extinta em 1990.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde SUS é gerido pelo Ministério da Saúde
e executado por todos os entes da federação.
A Lei n. 3.087/60 (LOPS) foi revogada pelas Leis n. 8.213/91 (Plano de
Benefícios da Previdência Social) e 8.212/91 (Plano de Custeio da Seguridade
Social). Esses são os diplomas que atualmente disciplinam o regime geral de
previdência social (RGPS).
6 - Princípios
Vários princípios se aplicam à Seguridade Social e são bastante úteis para a
compreensão da disciplina. Uns, inscritos na Constituição, são comuns a
diversos ramos do direito. Outros, de origem legal ou constitucional, são
específicos da nossa matéria.
Dentre os princípios gerais, merecem destaque o da solidariedade, o da
legalidade, o da impessoalidade e o da igualdade material (tratar os desiguais
na medida de suas desigualdades). Fábio Zambitte menciona, ainda, o respeito
ao direito adquirido7, ressaltando que a legislação previdenciária costuma
proteger também a expectativa de direito por meio da criação de regras de
transição que favorecem a situação de quem estava quase adquirindo um
direito, mas ainda não o tinha feito.
Os acima mencionados não merecem maiores aprofundamentos, pois são bem
conhecidos do amigo concurseiro. Vamos ver, então, os princípios específicos da
7
ZAMBITTE, Fábio Ibrahim. Curso de direito previdenciário. Niterói: Ed.Concursar. 2014, p. 31.
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matéria previdenciária. Vários estão nos arts. 194 e seguintes da Constituição
Federal.
Antes de avançar, note que o parágrafo único do art. 194 não fala em
princípios, mas sim em objetivos. Toda a doutrina concorda que são princípios,
mas vale ficar atento para pegadinhas.
E mais: o artigo traz os princípios da seguridade social, que engloba a
previdência, a saúde e a assistência social. Alguns terão plena aplicação na
esfera previdência; outros, nem tanto.
6.1. Solidariedade
Um dos objetivos fundamentais da República é construir uma sociedade livre,
justa e solidária (CF/88, art. 3º, I).
A solidariedade é a pedra fundamental do sistema securitário, porque todos
estamos sujeitos a passar, em algum momento da vida, por situações nas quais
não conseguiríamos nos manter sozinhos.
De acordo com Zambitte, é esse princípio que permite e justifica que uma
pessoa possa se aposentar por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem
ter vertido qualquer contribuição para o sistema.
Também é ele que justifica a cobrança de contribuições do aposentado que
volta a trabalhar, mesmo sabendo que elas não serão aproveitadas para
aumentar o benefício que já está ativo8
9.
O princípio da solidariedade incide plenamente nos subsistemas da assistência
social e da saúde pública. A previdência básica (regime geral e regime próprio
dos servidores) também o observa, sendo obrigatório o pagamento de
contribuição por quem é segurado.
No caso da previdência complementar, a situação é um pouco diferente.
Embora haja solidariedade em alguns aspectos, vigora, em geral, o sistema da
capitalização de recursos, em que cada um poupa apenas para si próprio.
6.2. Universalidade da cobertura e do atendimento
Art. 194. (...)
8
O STF recentemente rejeitou a chamada tese da desaposentação, adotando como fundamento, dentro outros, o
princípio da solidariedade.
9
ZAMBITTE, Fábio Ibrahim. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Ed.Impetus. 2015, p. 65.
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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve
buscar atingir o maior número possível de eventos, certos ou incertos, que
configurem risco para o indivíduo. Assim, o SUS deveria atender todos os casos
de saúde, independentemente da complexidade ou dos custos; enquanto a
assistência social deveria sustentar todos os que estão sem trabalho.
Obviamente, este princípio encontra limitações na reserva do possível e
também no princípio da seletividade, o qual se encontra no mesmo artigo da
Constituição e veremos logo abaixo.
A seu turno, universalidade do atendimento significa que o maior número
possível de pessoas deveria ser atendido pelos serviços da seguridade social.
Isto é muito claro no SUS. Por outro lado, a assistência social limita seu
atendimento à parcela mais carente da população, enquanto a previdência
somente atende a quem contribui para o sistema previdenciário.
Em atenção ao princípio da universalidade do atendimento, recentemente o
governo ampliou o número de pessoas protegidas pelo sistema previdenciário
ao permitir a filiação facultativa de microempreendedores individuais e de
dono(a)s de casa mediante uma contribuição de apenas 5% do salário-de-
contribuição, ao contrário dos 20% normalmente exigidos (vide, a respeito, a
Lei n. 12.470/2011).
A Lei n. 8.212/91 Plano de Custeio da Previdência repete a redação da
CF/88.
Na Lei n. 8.213/9
6.3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais
Art. 194. (...)
Univers. da
cobertura
EVENTOS cobertos
Universalidade do
atendimento
PESSOAS atendidas
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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Houve uma época em que a população rural tinha benefícios distintos (e em
valores inferiores) aos benefícios urbanos. A Constituição Federal de 1988
acabou com a distinção e determinou a uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Esta uniformidade não significa, por outro lado, igualdade formal em todos os
aspectos. Já vimos que a seguridade social adota o princípio da igualdade em
seu aspecto material, fazendo as adaptações necessárias para que pessoas
diferentes sejam tratadas de forma distinta na medida de suas desigualdades.
Assim, a própria Constituição admite que a aposentadoria dos rurícolas se dê
cinco anos antes da aposentadoria dos urbanos (para os urbanos, homens aos
65 anos e mulheres aos 60. Para os rurícolas, homens aos 60 e mulheres aos
55).
As leis n. 8.212/91 e 8.213/91 repetem a redação da CF/88.
6.4. Seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços
Art. 194. (...)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Os princípios da universalidade da cobertura e do atendimento (vistos acima)
são temperados pelo princípio da seletividade. Em suma, o Estado deve atender
o maior número possível de eventos e indivíduos, mas deve selecionar aqueles
que realmente precisam. Não podemos sustentar, por incapacidade, qualquer
um que esteja com uma unha encravada ou algo do tipo. Critérios precisam ser
estabelecidos, sob pena de os recursos existentes não serem suficientes para
atender a todos. Trata-se de uma faceta da limitação à reserva do possível.
A distributividade, por outro lado, informa que o Estado tem a obrigação de
realizar a distribuição de renda em favor dos mais necessitados. Pela união da
seletividade com a distributividade, conclui-se que, na seleção, a preferência
deve ser dada àqueles que mais precisam de ajuda.
As leis n. 8.212/91 e 8.213/91 repetem a redação da CF/88.
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6.5. Irredutibilidade do valor dos benefícios
Art. 194. (...)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
O art. 194, IV, da CF/88, ao tratar da seguridade social, garante a
irredutibilidade do valor dos benefícios. Por outro lado, o art. 201, §4º, que é
específico da previdência social, garante o reajustamento dos benefícios para
preservar seu valor real.
O entendimento dado pela jurisprudência é o seguinte:
Essa distinção encontra reflexo nas leis que regem a matéria. A Lei n. 8.212/91
(custeio da seguridade social) repete a redação da CF/88. Por outro lado, a Lei
n. 8.213/91 (previdência) irredutibilidade do valor dos benefícios de
forma a preservar-lhes o poder aquisitivo .
Pra não esquecer: aqueles que pagaram pelo serviço (previdência exige
contribuição) têm direito à irredutibilidade real (manutenção do poder
aquisitivo, na forma da lei). Quem não paga pelo serviço (saúde e assistência
são gratuitos) só tem direito à irredutibilidade nominal.
6.6. Equidade na forma de participação no custeio
Art. 194. (...)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
Seguridade
o valor não pode
diminuir, mas
também não precisa
ser corrigido para
repor a inflação
Irredutibilidade
nominal
Previdência
o valor precisa ser
corrigido para repor a
inflação, garantindo o
poder de compra do
segurado
Irredutibilidade
real
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Este princípio é outra faceta da igualdade material que permeia todo o sistema
securitário. A equidade determina que as pessoas contribuam de forma
equivalente ao poder aquisitivo. Quem ganha mais paga mais, enquanto quem
ganha menos paga menos.
Este princípio não aparece na Lei n. 8.213/91, mas está no art. 1º da Lei n.
8.212/91 (plano de custeio da seguridade).
6.7. Diversidade da base de financiamento
Art. 194. (...)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VI - diversidade da base de financiamento;
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, como forma de garantir maior segurança ao
sistema. É uma evolução do previsto na Constituição de 1934, que previa
apenas a tríplice forma de custeio. Hoje, as fontes são muito mais variadas.
Assim, há contribuições advindas dos empregados, dos empregadores, do
Estado, dos concursos de prognósticos (loterias), das importações, etc. As
formas de custeio serão melhor detalhadas em outra oportunidade.
Este princípio não aparece na Lei n. 8.213/91, mas está no art. 1º da Lei n.
8.212/91 (plano de custeio da seguridade).
6.8. Caráter democrático e descentralizado da
administração gestão quadripartite
Art. 194. (...)
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e
do Governo nos órgãos colegiados.
Este princípio é autoexplicativo. No âmbito federal, a Lei n. 8.213/91
estabeleceu o Conselho Nacional de Previdência Social CNPS com seis
representantes do governo, três dos empregadores, três dos empregados e três
dos aposentados e pensionistas. A Lei n. 8.212/91 não menciona
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expressamente o Governo na gestão administrativa, mas é óbvio que ele
participa.
6.9. Prévia fonte de custeio
Embora haja alguma discordância com relação à natureza (regra ou princípio),
a Constituição traz outro princípio importante no art. 195, §1º, que é o da
preexistência do custeio em relação ao benefício. Nenhum benefício ou serviço
da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total. Tem por escopo a manutenção do
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
A jurisprudência chama a disposição do art. 195, §5o da Constituição de regra
constitucional da contrapartida ou, ainda, de regra da referibilidade.
6.10. Territorialidade
O princípio da territorialidade estabelece que, em regra, as normas de um país
somente são válidas dentro do respectivo território.
Ele costuma ser abordado nas disciplinas de direito internacional, mas também
interessa ao estudante de previdenciário.
Encontramos exceções ao princípio da territorialidade nos arts. 7 a 12 da Lei de
Introdução ao Direito Brasileiro (Decreto-
São as hipóteses de extraterritorialidade.
Dentre elas, a que mais nos interessa é a seguinte:
Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se
constituirem.
Com base nesse dispositivo, a lei n. 8.213/91 estabelece direitos e obrigações
para indivíduos contratados no Brasil para prestar serviços no exterior. Veremos
os detalhes em outra oportunidade.
O Brasil também celebra acordos bilaterais com outros países para permitir que
vínculos laborados no exterior sejam reconhecidos pelo sistema previdenciário
nacional (desde que haja reciprocidade).
Estes acordos consistem em outra exceção ao princípio da territorialidade,
sendo de especial relevo para as regiões com grande incidência de migração.
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6.11. Princípios exclusivos da previdência social Lei n.
8.213/91
A Lei n. 8.213/91 elenca ainda como princípios, em seu art. 1º:
6.11.1. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-
contribuição corrigidos monetariamente.
Salário-de-contribuição é o valor que se considera recebido pelo segurado em
determinada competência. É utilizado para o cálculo de benefícios. Veremos o
conceito em detalhes mais adiante, mas agora é importante fixar que os valores
que entram no cálculo dos benefícios são todos corrigidos monetariamente,
para evitar distorções que prejudicariam o trabalhador.
6.11.2. Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-
de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não
inferior ao do salário mínimo.
Alguns benefícios existem para substituir a renda do trabalhador quando este
está impedido de trabalhar de forma temporária (salário-maternidade, auxílio-
doença) ou permanente (aposentadorias). Não poderão ter valor inferior ao do
salário mínimo.
Cuidado, porque existem benefícios que não tem o intuito de substituir a renda
mensal do trabalhador e que podem, portanto, ter um valor inferior ao do
salário-mínimo. É o caso do salário-família (estímulo para que famílias carentes
mantenham os filhos na escola e com acompanhamento médico) e do auxílio-
acidente (complementação de renda paga a trabalhadores que possuem
capacidade laborativa reduzida em razão de sequelas decorrentes de
acidentes).
6.11.3. Previdência complementar facultativa, custeada por
contribuição adicional.
Assim como os entes federativos podem criar regimes de previdência
complementar para seus servidores, a Lei n. 8.213/91 também admite, de
forma expressa, a existência de regimes complementares privados. Ressalta-se
que estes regimes complementares não serão custeados pelas contribuições
previdenciárias instituídas em lei, mas, sim, por contribuições adicionais do
beneficiário destinadas especificamente a este fim. Veremos em detalhes mais
adiante.
Para consolidar:
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CF/88 Lei n. 8.212/91 - Plano de Custeio Lei n. 8.213/91 - Plano de
Benefícios
Art. 194, parágrafo único Art. 1º, parágrafo único Art. 2º
Seguridade Social Seguridade Social Previdência RGPS
I - universalidade da cobertura e
do atendimento
a) universalidade da cobertura e
do atendimento;
I - universalidade de participação
nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
b) uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
II - uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e
serviços;
c) seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e
serviços;
III - seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios;
IV - irredutibilidade do valor dos
benefícios;
d) irredutibilidade do valor dos
benefícios;
V - irredutibilidade do valor dos
benefícios de forma a preservar-
lhes o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de
participação no custeio;
e) eqüidade na forma de
participação no custeio;
VI - diversidade da base de
financiamento;
f) diversidade da base de
financiamento;
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite,
com participação dos
trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados
e do Governo nos órgãos
colegiados.
g) caráter democrático e
descentralizado da gestão
administrativa com a participação
da comunidade, em especial de
trabalhadores, empresários e
aposentados.
VIII - caráter democrático e
descentralizado da gestão
administrativa, com a
participação do governo e da
comunidade, em especial de
trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados.
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IV - cálculo dos benefícios
considerando-se os salários-de-
contribuição corrigidos
monetariamente;
VI - valor da renda mensal dos
benefícios substitutos do salário-
de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do
segurado não inferior ao do
salário mínimo;
VII - previdência complementar
facultativa, custeada por
contribuição adicional;
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7 - Questões
Agora que concluímos a parte teórica da aula, tente resolver as questões
abaixo. O gabarito vem logo em seguida, e depois você poderá ver os
comentários que fizemos sobre elas.
7.1. Questões sem comentários
Q1. IBFC/TRF-2 Juiz federal substituto 2018
Marque a opção certa:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à:
a) Saúde, educação e previdência social.
b) Previdência social, assistência social e saúde.
c) Saúde, assistência social e educação.
d) Educação, assistência social e previdência social.
e) Educação, direitos humanos e saúde.
Q2. FCC/PGE-AP Procurador do Estado 2018
Quanto ao conceito, princípios e organização da seguridade social,
conforme previsão na Constituição Federal,
a) a diversidade da base de financiamento e a irredutibilidade do valor dos
benefícios são objetivos a serem alcançados pelo poder público na
organização da seguridade social.
b) a gestão administrativa deve ser tripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
c) a seguridade social está assentada no binômio que engloba o conjunto
de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a
assegurar direitos restritos à previdência e à assistência social.
d) a universalidade do atendimento não se constitui em objetivo da
seguridade social, na medida em que o seguro social fornece proteção
apenas para certas categorias de pessoas não amparando toda a
sociedade.
e) a uniformidade dos benefícios significa que o valor da renda mensal dos
benefícios deve ser igual, e não equivalente, entre populações urbanas e
rurais.
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Q3. VUNESP/Câmara de Campo Lindo Paulista/SP Procurador do
Município - 2018
Sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.
a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre seguridade social.
b) As contribuições sociais são as únicas fontes de custeio da seguridade
social, conforme disposto na Constituição Federal.
c) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de taxa.
d) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na
irredutibilidade material do valor dos benefícios.
e) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado,
majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de
acordo com a Constituição.
Q4. CESPE/PGM-Manaus Procurador do Município 2018
Julgue o próximo item, relativo à organização, aos princípios e ao custeio
da seguridade social.
Constitui objetivo da seguridade social manter o caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com
participação dos trabalhadores e empregadores e do Estado.
Q5. IESES/TJ-CE Titular de Serviço de Notas e de Registros
Provimento 2018
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sobre a
seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.
I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma
integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e
assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus
recursos.
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
de contribuições sociais.
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IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas
à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando,
contudo, o orçamento da União.
V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá
contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
Estão corretas apenas as afirmações:
a) I, II e III estão corretas.
b) II, III e IV estão corretas.
c) I, III, IV e V estão corretas.
d) Todas as afirmativas estão corretas.
Q6. CESPE/STJ Analista judiciário 2018
Tendo como referência a doutrina e a jurisprudência a respeito da
organização e dos princípios do sistema de seguridade social brasileiro,
julgue o item a seguir.
O período de implantação da seguridade social foi marcado, entre outros,
pelo advento da Lei Eloy Chaves, que instituiu as caixas de aposentadorias
e pensões exclusivamente para ferroviários.
Q7. CESPE/STJ Oficial de Justiça Avaliador 2018
Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social
brasileiro, julgue o item a seguir.
Após a edição da Lei Eloy Chaves, diversas categorias de trabalhadores
buscaram a proteção social que aquela legislação garantiu, o que provocou
a expansão dos direitos protetivos pelo país.
Q8. CESPE/DPE-AL Defensor Público - 2017
No que se refere à organização e aos princípios da seguridade social,
julgue os itens a seguir.
I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos
necessitados e as ações atinentes à seguridade social.
II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de
alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para
o sistema.
III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico
vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema.
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IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos
orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Estão certos apenas os itens
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
Q9. CESPE/PGE-SE Procurador do Estado - 2017
O princípio que, norteando a CF quanto à seguridade social, tem extrema
relevância para o cumprimento dos objetivos constitucionais de bem-estar
e justiça social, por eleger as contingências sociais a serem acobertadas e
os requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da
a) diversidade da base de financiamento.
b) universalidade da cobertura e do atendimento.
c) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às
populações urbanas e rurais.
d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
e) equidade na forma de participação no custeio.
Q10. MPT Procurador do Trabalho - 2017
Sobre o sistema de seguridade social adotado na Constituição da
República, analise as proposições abaixo:
I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema
de seguridade social.
II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos
benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam
destinatárias populações urbanas ou rurais.
III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da
universalidade e da gratuidade do atendimento.
IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão
sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do
beneficiário.
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Assinale a alternativa CORRETA:
a) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
b) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
c) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
d) Todas as assertivas estão corretas.
e) Não respondida.
Q11. CESPE/DPU Defensor Público Federal 2017
Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de seus
princípios, julgue o item a seguir.
A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação previdenciária no
Brasil, pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou o INPS.
Q12. CESPE/DPU Defensor Público Federal 2017
Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de seus
princípios, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da universalidade de cobertura, a seguridade social tem
abrangência limitada àqueles segurados que contribuem para o sistema.
Q13. IBEG/IPREV Procurador Previdenciário - 2017
A seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade,
mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos
geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de
prognósticos, etc.
A afirmativa acima se relaciona com o princípio da
a) Diversidade da base de financiamento.
b) Gestão quadripartite.
c) Distributividade.
d) Cobertura.
e) Descentralização.
Q14. IESES/CEGÁS Advogado - 2017
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A Previdência Social no Brasil possui alguns princípios que a regem.
Podemos citar alguns deles:
a) Caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, somente
com a participação do governo e de trabalhadores filiados a entidades
sindicais.
b) Previdência complementar compulsória, custeada por contribuição
adicional; redutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar o
sistema previdenciário brasileiro.
c) Universalidade de participação nos planos previdenciários; seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
d) Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-
contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado inferior ao do
salário mínimo.
Q15. Quadrix/SEDF Professor (Direito) - 2017
No que se refere ao Direito Previdenciário, julgue o item seguinte.
Seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a
assegurar e proteger os direitos referentes à assistência social, à
previdência social e, também, à saúde, embora seja um instituto
autonomamente disciplinado na CF.
Q16. Quadrix/CFO-DF - Procurador Jurídico - 2017
Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.
Considere-se que Maria seja servidora pública ocupante de cargo efetivo,
possua regime próprio de previdência social e pretenda contar como tempo
de serviço o período em que trabalhou como empregada em uma empresa
privada antes de ser servidora. Nesse caso, essa contagem de tempo será
possível, sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria.
Q17. FGV/ALERJ Procurador - 2017
Sobre a filiação aos Regimes Previdenciários no Brasil, é correto afirmar
que:
a) um servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, licitamente,
desempenhe outra atividade remunerada, de forma autônoma, será
vinculado, também, nessa condição, ao Regime Geral de Previdência
Social;
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b) qualquer pessoa que desempenhe atividade remunerada pelo Estado do
Rio de Janeiro será vinculada, obrigatoriamente, ao Regime Próprio de
Previdência do Estado;
c) não existe filiação facultativa no Regime Geral de Previdência Social;
d) trabalhadores e servidores podem eximir-se de filiação compulsória aos
respectivos regimes de previdência, desde que comprovado o regular
recolhimento ao regime de previdência complementar;
e) o Regime Geral de Previdência Social não admite o ingresso, como
segurado, de pessoa com idade superior a 75 anos.
Q18. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016
Assinale a alternativa correta.
Com base nos conceitos e nos princípios informadores da Previdência
Social:
a) O Regime Geral da Previdência Social deverá observar critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como possuir caráter
contributivo e filiação obrigatória.
b) O caráter democrático e descentralizado da administração da
Previdência Social garante participação dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, conformando a
denominada gestão tripartite.
c) É assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios
definidos em decreto anual do Presidente da República.
d) A Previdência Social, organizada sob a forma do regime geral, atenderá,
exclusivamente, nos termos da lei, à cobertura dos eventos de doença,
morte e idade avançada.
e) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de qualquer aposentadoria no Regime Geral da Previdência
Social, por força do princípio da equivalência e da uniformidade dos
benefícios.
Q19. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 (ADAPTADO)
O princípio da universalidade, adotado no Brasil, garante acesso à
Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as
pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
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Q20. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 (ADAPTADO)
A Constituição Federal autoriza a instituição de regime de previdência
privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma
autônoma em relação ao Regime Geral da Previdência Social, regulado por
lei complementar e baseado na constituição de reservas que garantam o
benefício contratado.
Q21. FCC/TRT 15ª Região Juiz do Trabalho - 2015
Tendo por objetivo a universalidade da cobertura e do atendimento, a
previdência social, de acordo com as diretivas constitucionais, é organizada
mediante o regime
a) geral de previdência social e regime próprio de previdência social dos
servidores dos Poderes Públicos, apenas.
servidores dos Poderes Públicos e regime privado de previdência
complementar.
c) geral de previdência social, apenas.
d) geral público de previdência social e regime privado de previdência
complementar, apenas.
e) próprio de previdência social dos servidores dos Poderes Públicos e
regime de previdência complementar privado, apenas.
Q22. FCC/TRT 23ª REGIÃO Juiz do Trabalho 2015
No tocante à seguridade social, considere:
I. O princípio da equidade na forma de participação no custeio é um
desdobramento do princípio da igualdade.
II. A diversidade de base de financiamento corresponde à diversidade de
fontes de custeio.
III. Para a extensão de determinado benefício ou serviço da seguridade
social é mister que exista previamente a correspondente fonte de custeio
no mínimo parcial.
IV. A irredutibilidade do valor do benefício é a real e não a nominal,
independendo de lei ordinária.
Está correto o que consta APENAS em
a) I, III e IV.
b) I, II e IV.
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c) I e II.
d) I, II e III.
e) II, III e IV.
Q23. FCC/TCMRJ Procurador 2015
Quanto ao conceito, origem e evolução legislativa da Seguridade Social no
Brasil é INCORRETO afirmar:
a) É considerado um marco na história da Previdência Social a denominada
u a criação de Caixas de Aposentadoria e
Pensões para trabalhadores ferroviários.
b) Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão
expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite
suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir
mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de
trabalho e morte.
c) O sistema securitário social brasileiro consagra a proteção do indivíduo
contra riscos que possam surgir em relação à previdência social e à
assistência social, não abrangendo a saúde, que é tratada com
exclusividade pela União, através do Ministério da Saúde.
d) O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será
integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que
fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a
gestão dos seus recursos.
e) A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação de
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos
órgãos colegiados.
Q24. FCC/TCMRJ Procurador 2015
O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos
fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às
pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é
a diminuição do risco do sistema protetivo é o da
a) contrapartida.
b) diversidade na base de financiamento.
c) caráter democrático e descentralizado de gestão.
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d) equidade na forma de participação no custeio.
e) solidariedade.
Q25. FCC/TCMRJ Auditor 2015
A Seguridade Social compreende um conjunto de ações objetivando a
garantia de direitos relacionados à Assistência Social, que tem por
objetivos constitucionais
a) seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população
urbana e rural.
b) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice.
c) centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais aos Estados e Municípios e a execução dos programas à
esfera federal, mediante gestão tripartite.
d) a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos.
e) terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção
humanística, científica e tecnológica do País.
Q26. FCC/TCECE Analista de Controle Externo 2015
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve
contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de
proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da
a) dignidade da pessoa humana.
b) universalidade de cobertura e do atendimento.
c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais.
d) diversidade da base de financiamento.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Q27. FCC/TCECE Analista de Controle Externo 2015
A Constituição da República Federativa do Brasil consagra alguns regimes
previdenciários. Sobre eles, é correto afirmar:
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a) É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência
social para os servidores civis titulares de cargos efetivos em cada ente
estatal.
b) O Regime Próprio da Previdência Social é facultativo aos servidores
públicos civis titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, não se aplicando as autarquias e fundações, que
seguem o Regime Geral.
c) Os proventos de aposentadoria por ocasião da sua concessão, não
poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo
em que se deu a aposentadoria.
d) Aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social ao servidor civil
ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário.
e) O Regime de Previdência Privada será organizado de forma vinculada
aos regimes próprio e geral de previdência social, terá natureza
complementar, solidária e será regulado por lei ordinária.
Q28. FCC/TCECE Auditor - 2015
Em relação às disposições legais sobre organização e princípios da
Seguridade Social previstos na Constituição da República Federativa do
Brasil, é correto afirmar:
a) Uma das diretrizes da Previdência Social é o seu caráter centralizado,
com direção única em cada esfera de governo.
b) As ações e serviços públicos de Saúde integram uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um sistema único.
c) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, com natureza
facultativa, solidária e contributiva.
d) A promoção da integração ao mercado de trabalho é um dos objetivos
expressos da Previdência Social.
e) Em razão da diversidade da base de financiamento, não há uniformidade
e equivalência entre os benefícios às populações urbanas e rurais.
Q29. FCC/TCECE Auditor - 2015
Sobre as regras previstas na Constituição Federal em relação aos regimes
previdenciários, é correto afirmar:
a) A contributividade, a solidariedade, a filiação prévia e obrigatória e a
necessidade de preexistência de custeio são caraterísticas presentes
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apenas no regime geral de previdência social e não estão previstas para o
regime próprio de previdência social.
b) Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social,
na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime
próprio de previdência.
c) O regime de previdência complementar será instituído por entes
privados, de caráter substitutivo e vinculado às regras da previdência
social, natureza solidária, obrigatório e de repartição simples.
d) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender
exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências
inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral
previdenciário.
e) É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na
Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá
compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários.
Q30. FCC/TCECE Procurador - 2015
Nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, a
Seguridade Social compreende um conjunto de ações:
a) integradas e de iniciativa exclusiva do Poder Público Federal e da
sociedade, com destinação de garantia de direitos da previdência social, da
saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto.
b) independentes e centralizadas, de inciativa privativa dos Poderes
Públicos, visando exclusivamente à garantia de direitos relativos à
previdência social.
c) integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas
a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
d) descentralizadas e concorrentes, de inciativa privativa da União e dos
Estados Membros, com objetivo de assegurar direitos relativos
exclusivamente às áreas de previdência e assistência social.
e) integradas e de inciativa privativa dos Poderes Públicos com destinação
à garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social,
da educação, cultura e desporto.
Q31. FCC/TCECE Procurador - 2015
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A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais
do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as
prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde
que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de
proteção devido a cada um, é o da:
a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas, rurais e ribeirinhas.
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) universalidade de cobertura e do atendimento.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.
e) diversidade da base de financiamento.
Q32. FCC/TCECE Procurador - 2015
Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é
INCORRETO afirmar:
a) Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório
e um de caráter facultativo.
servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
contributivo e solidário.
d) O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e
caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como
por uma entidade de natureza pública.
contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que
estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão
constitucional.
Q33. FCC/MANAUSPREV Procurador - 2015
Sobre os regimes previdenciários, considere:
I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no
ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de
previdência privada.
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II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar,
facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em
que a solidariedade entre os participantes é mínima.
III. A necessidade de preexistência de custeio e a proibição de retrocesso
são características comuns entre o regime geral de previdência social e o
regime próprio de previdência social.
IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa
participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado
facultativo.
V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos
Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos
previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no
8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) IV e V.
b) III e IV.
c) I e II.
d) II, III e V.
e) I, III e V.
Q34. FCC/TRT 18ª Região - Juiz do trabalho - 2014
Sinfrônio, jovem com 13 anos de idade, em situação de hipossuficiência
econômica, Georgino com 35 anos, empresário bem sucedido no ramo
imobiliário. De acordo com os destinatários da proteção social dentro do
sistema público de seguridade social brasileiro, é correto afirmar que
a) Sinfrônio e Georgino podem participar como segurados do subsistema
de previdência social.
b) Georgino e Sinfrônio estão atualmente alcançados pelo subsistema de
assistência social.
c) Sinfrônio e Georgino podem participar do subsistema de saúde.
d) Georgino pode ser hoje destinatário dos programas de saúde e
assistência social.
e) Georgino pode participar apenas do subsistema de saúde.
Q35. CESPE/TCE-RN Auditor - 2015
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Com relação à seguridade social e seu custeio, julgue o item a seguir.
De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de
bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos
serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão
e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
Q36. FCC/TRT 6ª Região Juiz do trabalho - 2013
O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição
Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma:
a) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei ordinária.
b) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será
obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
c) paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
d) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será
obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o
benefício contratado, além de regulado por lei complementar.
e) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
Q37. FCC/TRT 18ª Região Juiz do trabalho - 2012
Dentre os princípios específicos da Previdência Social, NÃO está incluso:
a) Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que
venha a perceber.
b) Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de
segurado.
c) Caráter contributivo independentemente do regime.
d) Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições
superavitárias.
e) Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo
dos benefícios.
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Q38. CESPE/AGU - Advogado da União - 2015
No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir.
De acordo com entendimento do STF, o princípio da preexistência do
custeio em relação ao benefício ou serviço aplica-se à seguridade social
financiada por toda sociedade, estendendo-se às entidades de previdência
privada.
Q39. CESPE/Paraná Previdencia Advogado - 2002
Julque os itens abaixo, relativos ao regime de previdência privada de
caráter complementar previsto na EC n. 20/98 (reforma da previdência
social).
A previdência complementar no Brasil só pode ser oferecida por entidades
financeiras bancárias.
Q40. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016
A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item
a seguir.
No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos servidores
públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a
criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.
Q41. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016
A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item
a seguir.
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919, ao
constitucionalizar um conjunto de direitos sociais, colocando-os no mesmo
plano dos direitos civis, marcaram o início da fase de consolidação da
seguridade social.
Q42. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016
No que se refere à previdência complementar, julgue o próximo item.
A previdência complementar privada é de caráter facultativo, possui
natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma autônoma
relativamente ao regime geral de previdência social.
Q43. FCC/DPE-ES Defensor Público 2016
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No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na
forma de disciplinar a seguridade social, um panorama normativo que
compreende a
a) previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados,
a saúde que contará com o esforço da sociedade e a assistência social que
é fruto do esforço do terceiro setor.
b) aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50
anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS e a
assistência aos hipossuficientes.
c) previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a
quem dela necessitar.
d) saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico, a
previdência paga a todos que não tiverem emprego e a assistência social,
que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no
pagamento de qualquer valor em moeda.
e) previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência
social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde.
Q44. CESPE/TCE-PR Analista de controle jurídico 2016
Acerca da seguridade social, que compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, assinale a opção
correta.
a) Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional
da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades
laborais deve arcar com o custeio da seguridade social.
b) A seguridade social é um conceito universal que visa assegurar direitos
relativos à saúde, à assistência e à previdência, independentemente de
contribuição do beneficiário.
c) Para o STF, decorrem do princípio de irredutibilidade do valor dos
benefícios tanto a garantia da manutenção de seu valor nominal quanto a
impossibilidade de perda de seu poder aquisitivo.
d) Segundo entendimento do STF, insere-se no rol de benefícios da
seguridade social o direito do idoso à gratuidade de transporte coletivo
urbano.
e) Conforme a jurisprudência do STF, a União tem competência para
instituir contribuições para custeio da seguridade social, e os estados e
municípios para fazê-lo nas áreas de previdência e saúde.
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Q45. IADHED/Prefeitura de Araguari-MG Procurador 2016
Analise a afirmação abaixo e julgue afirmação verdadeira em relação ao
disposto na Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a
Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências.
A Seguridade Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios e
diretrizes:
a) Distinção proporcional dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
b) Uniformidade da base de financiamento;
c) Universalidade da cobertura e do atendimento;
d) Diferenciação na forma de participação no custeio.
Q46. TRT 4ª Região Juiz do Trabalho 2016
Considere as assertivas abaixo sobre seguridade social.
I - Trata-se de um sistema de proteção social que compreende a
Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, sendo de caráter
contributivo, ou seja, para concorrer a suas prestações e serviços, é
necessário contribuir previamente.
II - O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento deve ser
aplicado ponderadamente com o princípio da seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e serviços, ambos previstos
constitucionalmente.
III - O valor dos benefícios será irredutível, significando dizer, segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que deve ser mantido seu
valor real.
Quais são corretas?
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas III
d) Apenas I e II
e) I, II e III
Q47. FCC/Prefeitura de São Luís-MA Procurador 2016
No que diz respeito à organização do sistema de seguridade social,
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a) o sistema de seguridade social pátrio compreende a proteção de direitos
relativos à saúde, à previdência e à educação.
b) as ações e serviços públicos de saúde são de acesso universal, com
participação da sociedade e permitindo o atendimento não integral.
c) as ações e serviços públicos de saúde estruturam-se por meio de um
sistema único, com rede regionalizada e hierarquizada, além da
descentralização e participação da sociedade.
d) a sistematização constitucional da previdência privada se caracteriza,
dentre outros elementos, pela proteção do trabalhador contra os riscos
sociais e filiação prévia e compulsória dos segurados.
e) as ações e serviços públicos na área da assistência social estruturam-se
mediante um sistema único, com centralização político-administrativa da
União, sem prejuízo de ações locais envolvendo as esferas estadual e
municipal.
Q48. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
sobre os princípios constitucionais específicos que regem a Seguridade
Social:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento pode ser destacada como
subjetiva e objetiva e refere-se ao direito dos contribuintes à cobertura das
necessidades nas situações socialmente danosas.
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais impõe que, diante de idênticas situações de necessidade,
haja diversidade de proteção, em forma de benefícios e serviços.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
indica que o sistema de proteção social deve oferecer todas as prestações,
sem exceções, a quem delas necessite, para a consecução da igualdade e
da justiça social.
d) Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade
social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e
decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de
proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das
contingências sociais.
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Q49. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016
Quanto à assistência à saúde, é correto afirmar:
a) É um direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de
saúde e de atendimento integral, com preferência para as atividades
preventivas, sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços
privados, podendo ser executado diretamente pelo Poder Público ou por
intermédio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
b) As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada, constituída na forma de um sistema único de
saúde, financiado com recursos do orçamento da seguridade social e da
União, não podendo, no caso da União, a receita líquida do respectivo
exercício financeiro ser inferior a 15% (quinze por cento).
c) A Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS é autarquia especial,
vinculada ao Ministério da Saúde, com funções de regular, normatizar,
controlar e fiscalizar as medidas sanitárias, cabendo aos Estados e
Municípios e à rede privada a prestação dos serviços de saúde e vigilância
sanitária em todo o território nacional.
d) Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Q50. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016
Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
I. São diretrizes para a organização das ações governamentais na área da
assistência social: a descentralização político-administrativa e a
participação da população, por meio de organizações representativas.
II. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição, para subsistência da pessoa
necessitada, portadora de deficiência e do idoso, cabendo à família do
beneficiário contribuir com valor mensal correspondente a ¼ do salário
mínimo per capita, nos termos da lei.
III. A renda mensal vitalícia, o benefício de prestação continuada, o auxílio-
natalidade e os benefícios eventuais, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS, são benefícios concedidos
independentemente de requerimento e contribuição da pessoa necessitada
e prestados com recursos do orçamento da seguridade social, como
encargo de toda a sociedade, de forma direta ou indireta.
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IV. O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo
beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro
regime, excepcionados apenas o de assistência médica e da pensão
especial de natureza indenizatória, não sendo também computados os
rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem,
para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar mínima.
a) As assertivas I e IV estão corretas.
b) As assertivas I e III estão corretas.
c) Apenas a assertiva III está incorreta.
d) Apenas a assertiva I está correta.
Q51. CESPE/TRF-1ª Região Juiz Federal 2015
Com base na CF e na legislação sobre seguridade social saúde,
previdência e assistência social , assinale a opção correta.
a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da
administração da seguridade social, de sua gestão não participam os
trabalhadores e empregados.
b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja
amparado por regime próprio de previdência.
c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer
retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à
assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do
assistido.
d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os
princípios constitucionais da seguridade social.
e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a
seguridade social.
Q52. CESPE/TRF-5ª Região Juiz Federal 2015
Considerando que, no âmbito do direito previdenciário, os princípios se
confundem com os objetivos da seguridade social, assinale a opção
correta.
a) A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros
efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em
detrimento de outras.
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b) Historicamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios tem sido
adotada tanto em seu sentido real quanto nominal.
c) A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da
seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao
aspecto subjetivo
d) A equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações
urbanas e rurais deve ser entendida com relatividade, admitindo-se, no
âmbito principiológico, diferenciações decorrentes da relevância de uns
trabalhadores sobre outros.
e) O princípio da seletividade evidencia as diferenças que podem ser
admitidas no tratamento entre beneficiários de um mesmo regime
Q53. CESPE/TRF-5ª Região Juiz Federal 2015
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assist
três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é
correto afirmar que
a) a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência
social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado
que não tem plano próprio de previdência privada.
b) as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente
voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da
previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários.
c) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos
direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência
social destina-se aos que perderam essa qualidade.
d) o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da
Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência
social.
e) a função saúde não se destina aos segurados da previdência que
possuam planos privados de saúde.
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7.2. Gabarito
Q1. B
Q2. A
Q3. E
Q4. Falso
Q5. A
Q6. Verdadeiro
Q7. Verdadeiro
Q8. B
Q9. D
Q10. B
Q11. Falso
Q12. Falso
Q13. A
Q14. C
Q15. Verdadeiro
Q16. Verdadeiro
Q17. A
Q18. A
Q19. Falso
Q20. Verdadeiro
Q21. B
Q22. C
Q23. C
Q24. B
Q25. B
Q26. B
Q27. C
Q28. B
Q29. E
Q30. C
Q31. B
Q32. E
Q33. E
Q34. C
Q35. Verdadeiro
Q36. E
Q37. A
Q38. Falso
Q39. Falso
Q40. Falso
Q41. Verdadeiro
Q42. Verdadeiro
Q43. C
Q44. A
Q45. C
Q46. B
Q47. C
Q48. D
Q49. D
Q50. A
Q51. D
Q52. A
Q53. B
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7.3. Questões comentadas
Q1. IBFC/TRF-2 Juiz federal substituto 2018
Marque a opção certa:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à:
a) Saúde, educação e previdência social.
b) Previdência social, assistência social e saúde.
c) Saúde, assistência social e educação.
d) Educação, assistência social e previdência social.
e) Educação, direitos humanos e saúde.
Comentários
Cuidado para não confundir os direitos sociais com a seguridade social.
Os direitos sociais são aqueles reconhecidos como desejáveis para a sociedade
e refletem um norte a ser perseguido pelo legislador em homenagem ao
princípio da dignidade da pessoa humana.
São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparad
O artigo acima, considerado de forma isolada, é meramente programático.
A seguridade social, por outro lado, tem um conceito mais restrito:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
Os arts. 194 e seguintes da CF/88 trazem concretude para a norma
programática do art. 6º, de forma que capítulo da seguridade social possui
diversas normas de eficácia plena para a garantia de direitos.
A resposta está na alternativa B.
Q2. FCC/PGE-AP Procurador do Estado 2018
Quanto ao conceito, princípios e organização da seguridade social,
conforme previsão na Constituição Federal,
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a) a diversidade da base de financiamento e a irredutibilidade do valor dos
benefícios são objetivos a serem alcançados pelo poder público na
organização da seguridade social.
b) a gestão administrativa deve ser tripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
c) a seguridade social está assentada no binômio que engloba o conjunto
de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a
assegurar direitos restritos à previdência e à assistência social.
d) a universalidade do atendimento não se constitui em objetivo da
seguridade social, na medida em que o seguro social fornece proteção
apenas para certas categorias de pessoas não amparando toda a
sociedade.
e) a uniformidade dos benefícios significa que o valor da renda mensal dos
benefícios deve ser igual, e não equivalente, entre populações urbanas e
rurais.
Comentários
A alternativa A está correta. Diversidade da base de financiamento e
irredutibilidade do valor dos benefícios são princípios (objetivos) previstos no
art. 194 da CF/88 relativos à seguridade social.
quadripartite, com participação também das empresas.
A seguridade social está assentada no trinômio previdência + assistência social
+ saúde. A letra C omitiu a saúde.
A alternativa D erra porque a universalidade do atendimento é, sim, um
objetivo da seguridade social. Tendo em vista que nem todas as pessoas
poderiam ser, de fato, amparadas pelo sistema, o princípio da universalidade é
limitado pela seletividade e distributividade.
A CF/88 garante a equivalência dos benefícios e serviços entre as populações
urbanas e rurais, não a igualdade absoluta. A letra E está errada.
Q3. VUNESP/Câmara de Campo Lindo Paulista/SP Procurador do
Município - 2018
Sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.
a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre seguridade social.
b) As contribuições sociais são as únicas fontes de custeio da seguridade
social, conforme disposto na Constituição Federal.
c) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de taxa.
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d) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na
irredutibilidade material do valor dos benefícios.
e) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado,
majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de
acordo com a Constituição.
Comentários
A) Falso. De acordo com o art. 22, XXIII, compete privativamente à União
legislar sobre seguridade social.
B) Falso. O art. 194, VI, da CF/88 prega a diversidade da base de
financiamento para a seguridade. O caput do art. 195 estabelece que,
além das contribuições sociais, a seguridade será financiada também por
recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal
e municípios.
C) Falso. A taxa é espécie tributária cobrada como contraprestação por um
serviço público prestado ou posto à disposição do indivíduo ou decorrente
do poder de polícia. A doutrina costuma considerar as contribuições
sociais como espécie tributária per si, ao lado do imposto, da taxa, da
contribuição de melhoria e dos empréstimos compulsórios.
D) Falso. A seguridade se rege pela irredutibilidade nominal. A
Irredutibilidade material vale apenas para o subsistema da previdência.
E) Correto. Literalidade do art. 195, §5º, da CF/88.
Q4. CESPE/PGM-Manaus Procurador do Município 2018
Julgue o próximo item, relativo à organização, aos princípios e ao custeio
da seguridade social.
Constitui objetivo da seguridade social manter o caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com
participação dos trabalhadores e empregadores e do Estado.
Comentários
Errado. A gestão da seguridade é quadripartite. As empresas também fazem
parte, conforme previsto no art. 194, VII, da CF/88.
Q5. IESES/TJ-CE Titular de Serviço de Notas e de Registros
Provimento 2018
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sobre a
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seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.
I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma
integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e
assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus
recursos.
III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
de contribuições sociais.
IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas
à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando,
contudo, o orçamento da União.
V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá
contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
Estão corretas apenas as afirmações:
a) I, II e III estão corretas.
b) II, III e IV estão corretas.
c) I, III, IV e V estão corretas.
d) Todas as afirmativas estão corretas.
Comentários
I) Verdadeiro. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. O art.
199 da CF/88 estabelece que devem ser observados os critérios e
limitações estabelecidos em lei. Apesar de não estar 100% completa, a
assertiva está correta.
II) Verdadeiro. Literalidade do art. 195, §2º, da CF/88.
III) Verdadeiro. Caput do art. 195 da CF/88.
IV) Falso. De acordo com o art. 195, §1º, da CF/88, União, Estados,
Distrito Federal e Municípios deverão destinar recursos à seguridade
social, os quais não integrarão o orçamento da União.
V) Falso. A pessoa jurídica em débito com a seguridade não poderá
contratar com o poder público e nem receber benefícios ou incentivos
fiscais. Art. 195, §3º, da CF/88.
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Portanto, a alternativa correta está na letra A.
Q6. CESPE/STJ Analista judiciário 2018
Tendo como referência a doutrina e a jurisprudência a respeito da
organização e dos princípios do sistema de seguridade social brasileiro,
julgue o item a seguir.
O período de implantação da seguridade social foi marcado, entre outros,
pelo advento da Lei Eloy Chaves, que instituiu as caixas de aposentadorias
e pensões exclusivamente para ferroviários.
Comentários
Correto. A Lei Eloy Chaves criou as caixas de aposentadoria e pensão apenas
para os ferroviários.
Q7. CESPE/STJ Oficial de Justiça Avaliador 2018
Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social
brasileiro, julgue o item a seguir.
Após a edição da Lei Eloy Chaves, diversas categorias de trabalhadores
buscaram a proteção social que aquela legislação garantiu, o que provocou
a expansão dos direitos protetivos pelo país.
Comentários
Correto. Após a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos ferroviários, a
Lei Eloy Chaves foi expandida e passou a albergar cada vez mais categorias, o
que ampliou a previdência social no Brasil.
Q8. CESPE/DPE-AL Defensor Público - 2017
No que se refere à organização e aos princípios da seguridade social,
julgue os itens a seguir.
I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos
necessitados e as ações atinentes à seguridade social.
II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de
alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para
o sistema.
III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico
vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema.
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IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos
orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Estão certos apenas os itens
a) I e III.
b) I e IV.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
Comentários
I A assistência social realmente integra o conjunto de direitos assegurados
aos necessitados e faz parte das ações atinentes à seguridade social (ao lado as
saúde e da previdência). A redação não é das melhores, mas o item está
correto.
II O princípio da equidade se relaciona com a igualdade material (tratar os
desiguais na medida de suas desigualdades). A idéia é que os indivíduos que
possuem mais dinheiro arquem com uma parcela maior da contribuição,
justamente o contrário do que consta na assertiva. Item errado.
III O princípio da universalidade da cobertura prega que o sistema deve
oferecer o maior número de proteções possíveis aos cidadãos (eventos
cobertos). Item errado.
IV Item correto. Reprodução do art. 195 da CF/88.
Portanto, a resposta está na alternativa B.
Q9. CESPE/PGE-SE Procurador do Estado - 2017
O princípio que, norteando a CF quanto à seguridade social, tem extrema
relevância para o cumprimento dos objetivos constitucionais de bem-estar
e justiça social, por eleger as contingências sociais a serem acobertadas e
os requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da
a) diversidade da base de financiamento.
b) universalidade da cobertura e do atendimento.
c) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às
populações urbanas e rurais.
d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
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e) equidade na forma de participação no custeio.
Comentários
Essa questão estava fácil. O comando fala em ...eleger as contingências sociais
a serem cobertas... e também em ...requisitos para a garantia da distribuição
da renda. Princípios da seletividade e da distributividade, respectivamente. A
resposta correta é alternativa D.
Q10. MPT Procurador do Trabalho - 2017
Sobre o sistema de seguridade social adotado na Constituição da
República, analise as proposições abaixo:
I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema
de seguridade social.
II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos
benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam
destinatárias populações urbanas ou rurais.
III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da
universalidade e da gratuidade do atendimento.
IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão
sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do
beneficiário.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
b) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
c) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
d) Todas as assertivas estão corretas.
e) Não respondida.
Comentários
I Correto. A seguridade Social é composta pelo tripé saúde + previdência +
assistência.
II Errado. O art. 194, parágrafo único, da CF/88 registra o princípio da
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais.
III Correto. Art. 196 da CF/88.
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IV Errado. Somente alguns benefícios da previdência estão sujeitos à
carência. Ademais, os benefícios assistenciais não estão sujeitos à contribuição.
A resposta está na alternativa B.
Q11. CESPE/DPU Defensor Público Federal 2017
Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de seus
princípios, julgue o item a seguir.
A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação previdenciária no
Brasil, pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou o INPS
Comentários
Sem dúvida alguma, a Lei Eloy Chaves foi um marco importante na legislação
previdenciária no Brasil. Ela criou a CAP - Caixa de Aposentadorias e
Pensões para os empregados das empresas ferroviárias, e foi sucessivamente
alterada para que outras empresas também pudessem beneficiar seus
trabalhadores.
A unificação dos institutos de aposentadoria e pensão IAPs - e criação do
INPS só veio muito depois, por meio do Decreto-Lei n. 72/1966.
Assertiva falsa.
Q12. CESPE/DPU Defensor Público Federal 2017
Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de seus
princípios, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da universalidade de cobertura, a seguridade social tem
abrangência limitada àqueles segurados que contribuem para o sistema.
Comentários
A assertiva é falsa. Quem tem abrangência limitada apenas aos segurados que
contribuem para o sistema é a previdência social, e não a seguridade como um
todo.
Ademais, o princípio da universalidade prega a apliação; a abrangência; o
alargamento das hipóteses de cobertura. A necessidade de contribuição decorre
da lógica do sistema previdenciário, e não do princípio da universalidade de
cobertura.
Q13. IBEG/IPREV Procurador Previdenciário - 2017
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A seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade,
mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos
geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de
prognósticos, etc.
A afirmativa acima se relaciona com o princípio da
a) Diversidade da base de financiamento.
b) Gestão quadripartite.
c) Distributividade.
d) Cobertura.
e) Descentralização.
Comentários
Mais uma questão que envolve os princípios da seguridade social. Vamos
relembrar:
a) Diversidade da base de financiamento: para garantir a proteção do
Sistema, a seguridade social deve ter a maior base de financiamento
possível. De acordo com a CF/88, isso inclui contribuições sobre a folha
de pagamentos, sobre o lucro líquido, sobre concurso de prognósticos,
etc.
b) Gestão quadripartite: compete ao Poder Público organizar a seguridade
social com base no caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
c) Princípio da distributividade: informa que o Estado tem a obrigação de
realizar a distribuição de renda em favor dos mais necessitados.
d) Cobertura: a universalidade da cobertura significa que a proteção da
seguridade deve buscar atingir o maior número possível de eventos,
certos ou incertos, que configurem risco para o indivíduo. Maternidade,
morte, invalidez, prisão, idade avançada, etc.
e) Descentralização: a CF/88 afirma que o Sistema Único de Saúde deve
observar a descentralização político-administrativa, com direção única em
cada esfera de governo.
A resposta correta é a que se encontra na alternativa A, pois é a única que se
amolda ao comando da questão.
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Q14. IESES/CEGÁS Advogado - 2017
A Previdência Social no Brasil possui alguns princípios que a regem.
Podemos citar alguns deles:
a) Caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, somente
com a participação do governo e de trabalhadores filiados a entidades
sindicais.
b) Previdência complementar compulsória, custeada por contribuição
adicional; redutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar o
sistema previdenciário brasileiro.
c) Universalidade de participação nos planos previdenciários; seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
d) Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-
contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado inferior ao do
salário mínimo.
Comentários
a) Errado. O correto seria caráter democrático e descentralizado da gestão.
Ademais, a gestão deve ser quadripartite: trabalhadores, empregadores,
aposentados e governo.
b) Errado. A previdência complementar é facultativa.
c) Correto. Universalidade, seletividade, distributividade e uniformidade de
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais são princípios da
Seguridade Social previstos na CF/88.
d) Errado. Os benefícios que substituem o rendimento do trabalho não
podem ser inferiores ao salário mínimo.
Portanto, a alternativa certa é a que está na letra C.
Q15. Quadrix/SEDF Professor (Direito) - 2017
No que se refere ao Direito Previdenciário, julgue o item seguinte.
Seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a
assegurar e proteger os direitos referentes à assistência social, à
previdência social e, também, à saúde, embora seja um instituto
autonomamente disciplinado na CF.
Comentários
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A primeira parte é tranqu
ações destinadas a assegurar e proteger os direitos referentes à assistência
Saúde + Previdência + Assistência Social.
A dúv ...embora
seja um instituto autonomamente disciplinado na CF
seguridade social como um todo, que de fato é disciplinada de forma autônoma
de outros direitos como a educação, a cultura e o desporto.
A assertiva está correta.
Q16. Quadrix/CFO-DF - Procurador - 2017
Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item.
Considere-se que Maria seja servidora pública ocupante de cargo efetivo,
possua regime próprio de previdência social e pretenda contar como tempo
de serviço o período em que trabalhou como empregada em uma empresa
privada antes de ser servidora. Nesse caso, essa contagem de tempo será
possível, sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria.
Comentários
A CF/88 garante a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes
previdenciários, como vemos no art. 201, §9º. É exatamente esse o direito que
Maria pretende exercer:
tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em
Portanto, a assertiva está correta.
Q17. FGV/ALERJ Procurador - 2017
Sobre a filiação aos Regimes Previdenciários no Brasil, é correto afirmar
que:
a) um servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, licitamente,
desempenhe outra atividade remunerada, de forma autônoma, será
vinculado, também, nessa condição, ao Regime Geral de Previdência
Social;
b) qualquer pessoa que desempenhe atividade remunerada pelo Estado do
Rio de Janeiro será vinculada, obrigatoriamente, ao Regime Próprio de
Previdência do Estado;
c) não existe filiação facultativa no Regime Geral de Previdência Social;
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d) trabalhadores e servidores podem eximir-se de filiação compulsória aos
respectivos regimes de previdência, desde que comprovado o regular
recolhimento ao regime de previdência complementar;
e) o Regime Geral de Previdência Social não admite o ingresso, como
segurado, de pessoa com idade superior a 75 anos.
Comentários
a) Correto. O indivíduo será segurado em mais de um regime se exercer
atividades que caracterizem essa condição. É o que ocorre com o médico que
trabalha em um hospital do Estado e dá aulas na universidade federal. Será
vinculado ao RPPS do Estado e ao RPPS da União. Se também fizer consultas
em seu consultório particular, será obrigatoriamente vinculado, também, ao
RGPS.
b) Errado, pois nem toda pessoa que trabalha para o Estado será vinculada ao
RPPS. O regime próprio é exclusivo para os detentores de cargo efetivo provido
por concurso. Aqueles que exercem cargos eletivos, temporários ou em
comissão (de livre nomeação/exoneração) são vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social (INSS).
c) Errado, por o RGPS permite, sim, filiação facultativa.
d) Errado, pois o regime complementar é facultativo e complementar. Não
retira a obrigatoriedade da vinculação ao regime básico (RPPS).
e) Errado. No serviço público existe a figura da aposentadoria compulsória para
os maiores de 75 anos. Na iniciativa privada (RGPS), não existe idade máxima
para a filiação. Enquanto houver atividade remunerada, há filiação.
Q18. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016
Assinale a alternativa correta.
Com base nos conceitos e nos princípios informadores da Previdência
Social:
a) O Regime Geral da Previdência Social deverá observar critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como possuir caráter
contributivo e filiação obrigatória.
b) O caráter democrático e descentralizado da administração da
Previdência Social garante participação dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, conformando a
denominada gestão tripartite.
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c) É assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios
definidos em decreto anual do Presidente da República.
d) A Previdência Social, organizada sob a forma do regime geral, atenderá,
exclusivamente, nos termos da lei, à cobertura dos eventos de doença,
morte e idade avançada.
e) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de qualquer aposentadoria no Regime Geral da Previdência
Social, por força do princípio da equivalência e da uniformidade dos
benefícios.
Comentários
a) Correto. Redação do art. 201 da CF/88.
b) A gestão é quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e
governo.
c) Os critérios de correção devem ser definidos em lei, e não em decreto
presidencial.
d) A previdência social atende a um grande número de riscos sociais, e não
apenas aos ligados à doença, morte e idade avançada.
e) A própria CF/88 admite a adoção de critérios diferenciados para a
aposentadoria em algumas situações, como é o caso dos portadores de
deficiência física e o dos trabalhadores submetidos a condições insalubres.
Fora das hipóteses trazidas pela CF/88, é vedada a diferenciação.
A resposta correta está na alternativa A.
Q19. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 (ADAPTADO)
O princípio da universalidade, adotado no Brasil, garante acesso à
Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as
pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
Comentários
Como vimos no decorrer da aula, o acesso aos benefícios da previdência
pressupõem a contribuição do segurado. Os estrangeiros podem ingressar nos
regimes previdenciários brasileiros, mas precisam contribuir.
A assertiva é falsa.
Q20. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 (ADAPTADO)
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A Constituição Federal autoriza a instituição de regime de previdência
privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma
autônoma em relação ao Regime Geral da Previdência Social, regulado por
lei complementar e baseado na constituição de reservas que garantam o
benefício contratado.
Comentários
A assertiva é verdadeira. Redação do art. 202 da CF/88:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de
forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,
baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por
lei complementar.
Q21. FCC/TRT 15ª Região Juiz do Trabalho - 2015
Tendo por objetivo a universalidade da cobertura e do atendimento, a
previdência social, de acordo com as diretivas constitucionais, é organizada
mediante o regime
a) geral de previdência social e regime próprio de previdência social dos
servidores dos Poderes Públicos, apenas.
servidores dos Poderes Públicos e regime privado de previdência
complementar.
c) geral de previdência social, apenas.
d) geral público de previdência social e regime privado de previdência
complementar, apenas.
e) próprio de previdência social dos servidores dos Poderes Públicos e
regime de previdência complementar privado, apenas.
Comentários
No Brasil, os regimes previdenciários se organizam da seguinte forma:
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Os regimes básicos são de filiação obrigatória para os trabalhadores da
iniciativa privada (RGPS) ou do serviço público (RPPS). O regime
complementar, a seu turno, é de filiação facultativa e se opera mediante o
pagamento de contribuições adicionais.
A única alternativa que corresponde ao esquema acima é a alternativa B.
Q22. FCC/TRT 23ª REGIÃO Juiz do Trabalho 2015
No tocante à seguridade social, considere:
I. O princípio da equidade na forma de participação no custeio é um
desdobramento do princípio da igualdade.
II. A diversidade de base de financiamento corresponde à diversidade de
fontes de custeio.
III. Para a extensão de determinado benefício ou serviço da seguridade
social é mister que exista previamente a correspondente fonte de custeio
no mínimo parcial.
IV. A irredutibilidade do valor do benefício é a real e não a nominal,
independendo de lei ordinária.
Está correto o que consta APENAS em
a) I, III e IV.
b) I, II e IV.
c) I e II.
d) I, II e III.
e) II, III e IV.
Comentários
Previdência
social
Básica
RGPS
RPPS
Civil
Militar
Complementar
Aberta
Fechada
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Item I Correto, porque equidade significa justamente igualdade. De forma
mais específica, a legislação de custeio determina que os mais abastados
devem contribuir mais para o sistema do que aqueles que ganham menos, para
garantir a igualdade material.
Item II Correto. Quanto maior e mais diversificada for a base de
financiamento, mais fontes de custeio terá a seguridade.
Item III Errado. O art. 195, §5º, da Constituição é expresso ao exigir prévia
fonte de custeio total para a criação, majoração ou extensão de benefícios ou
serviços da seguridade social.
Item IV Errado. O art. 194, IV, da CF/88, ao tratar da seguridade social,
irredutibilidade do valor dos benefícios
§4º, específico da previdência social, garante o reajustamento dos benefícios
. O entendimento dado pela jurisprudência é o
seguinte:
Seguridade o valor nominal não pode diminuir, mas também não precisa ser
corrigido para repor a inflação irredutibilidade nominal.
Previdência o valor precisa ser corrigido para repor a inflação, garantindo-se
o poder de compra do segurado irredutibilidade real.
Como o comando da questão se refere à seguridade social, aplica-se a
irredutibilidade nominal. Portanto, apenas os itens I e II estão corretos. A
resposta é a alternativa C.
Q23. FCC/TCMRJ Procurador 2015
Quanto ao conceito, origem e evolução legislativa da Seguridade Social no
Brasil é INCORRETO afirmar:
a) É considerado um marco na história da Previdência Social a denominada
Pensões para trabalhadores ferroviários.
b) Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão
expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite
suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir
mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de
trabalho e morte.
c) O sistema securitário social brasileiro consagra a proteção do indivíduo
contra riscos que possam surgir em relação à previdência social e à
assistência social, não abrangendo a saúde, que é tratada com
exclusividade pela União, através do Ministério da Saúde.
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d) O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será
integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que
fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a
gestão dos seus recursos.
e) A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação de
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos
órgãos colegiados.
Comentários
A única alternativa que não corresponde à realidade é a letra C. Ela apresenta
dois erros. O sistema securitário engloba: a) previdência social, b) assistência
social e c) saúde. Ademais, o art. 23 da Constituição é claro ao afirmar que o
cuidado com a saúde e com a assistência pública
comuns da União, dos Estados, do DF e dos municípios.
Q24. FCC/TCMRJ Procurador 2015
O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos
fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às
pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é
a diminuição do risco do sistema protetivo é o da
a) contrapartida.
b) diversidade na base de financiamento.
c) caráter democrático e descentralizado de gestão.
d) equidade na forma de participação no custeio.
e) solidariedade.
Comentários
O comando da questão descreve perfeitamente a alternativa B (diversidade na
base de financiamento). Nenhum dos outros princípios mencionados possui a
dupla dimensão referida com objetivo de diminuir o risco do sistema protetivo.
Q25. FCC/TCMRJ Auditor 2015
A Seguridade Social compreende um conjunto de ações objetivando a
garantia de direitos relacionados à Assistência Social, que tem por
objetivos constitucionais
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a) seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população
urbana e rural.
b) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice.
c) centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais aos Estados e Municípios e a execução dos programas à
esfera federal, mediante gestão tripartite.
d) a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos.
e) terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção
humanística, científica e tecnológica do País.
Comentários
Questão bem elaborada que mistura conceitos e exige diversos conhecimentos
do candidato. Note, de saída, que o comando se refere aos objetivos da
assistência social. Muita atenção na hora da prova para não confundir
seguridade com previdência ou assistência. Apesar de parecidos, cada instituto
possui um rol de princípios e objetivos próprios que são um prato cheio para
pegadinhas. Vamos por partes:
A alternativa A faz um jogo de palavras e mistura dois princípios que são bem
diferentes.
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços
os indíviduos que realmente precisam de ajuda e, assim, distribuir renda dos
mais ricos para os mais pobres. Possui aplicação eminentemente assistencial.
e e equivalência dos benefícios e serviços às
cidadãos.
Pelo texto da questão, teríamos diversidade de tratamento entre a população
urbana e a rural, o que está errado.
A alternativa B está correta e corresponde à literalidade do art. 203, I, da
CF/88:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente
de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
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III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O inciso V responde, ainda, à alternativa D. O benefício assistencial tem o valor
de um salário-mínimo, e não meio.
A alternativa C está errada porque inverte os papéis. No âmbito da assistência
social, a coordenação do sistema e elaboração das normais gerais cabe à União,
enquanto a coordenação e execução dos programas cabe aos Estados e
Municípios:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes,
e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à
esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Por fim, a alternativa E está errada porque a assistência social não possui
caráter contributivo, além de promoção humanística, científica e tecnológica do
país serem objetivos da educação, não da assistência social.
Q26. FCC/TCECE Analista de Controle Externo 2015
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve
contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de
proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da
a) dignidade da pessoa humana.
b) universalidade de cobertura e do atendimento.
c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais.
d) diversidade da base de financiamento.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Comentários
O comando da questão descreve o princípio da universalidade de cobertura e do
atendimento (alternativa B).
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Q27. FCC/TCECE Analista de Controle Externo 2015
A Constituição da República Federativa do Brasil consagra alguns regimes
previdenciários. Sobre eles, é correto afirmar:
a) É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência
social para os servidores civis titulares de cargos efetivos em cada ente
estatal.
b) O Regime Próprio da Previdência Social é facultativo aos servidores
públicos civis titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, não se aplicando as autarquias e fundações, que
seguem o Regime Geral.
c) Os proventos de aposentadoria por ocasião da sua concessão, não
poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo
em que se deu a aposentadoria.
d) Aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social ao servidor civil
ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário.
e) O Regime de Previdência Privada será organizado de forma vinculada
aos regimes próprio e geral de previdência social, terá natureza
complementar, solidária e será regulado por lei ordinária.
Comentários
A resposta certa é a alternativa C.
A alternativa A está errada porque cada ente de federação somente pode criar
01 (um) regime próprio de previdência para seus servidores civis. Este regime é
de filiação obrigatória para os servidores titulares de cargos efetivos da
administração direta ou indireta, razão pela qual a alternativa B também está
errada.
De ac
comissão de livre nomeação e exoneração, os ocupantes de cargos temporários
demonstra o erro da alternativa D.
Por fim, a alternativa E não se sustenta porque os regimes de previdência
privada são autônomos e independentes dos regimes básicos (RPPS e RGPS),
sendo regulados por lei complementar.
Q28. FCC/TCECE Auditor - 2015
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Em relação às disposições legais sobre organização e princípios da
Seguridade Social previstos na Constituição da República Federativa do
Brasil, é correto afirmar:
a) Uma das diretrizes da Previdência Social é o seu caráter centralizado,
com direção única em cada esfera de governo.
b) As ações e serviços públicos de Saúde integram uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um sistema único.
c) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, com natureza
facultativa, solidária e contributiva.
d) A promoção da integração ao mercado de trabalho é um dos objetivos
expressos da Previdência Social.
e) Em razão da diversidade da base de financiamento, não há uniformidade
e equivalência entre os benefícios às populações urbanas e rurais.
Comentários
A questão se torna complicada porque mistura objetivos e diretrizes da
Seguridade Social, da Assistência Social, da Previdência Social e da Saúde que
podem ser difíceis de assimilar pelo entendimento, exigindo um esforço de
artigos utilizados:
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e
do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
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1998)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º.
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente
de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes,
e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
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I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à
esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
No que tange à resposta:
Alternativa A O caráter descentralizado direção única em cada esfera do
governo Saúde, e não à Previdência.
Alternativa B Está correta e corresponde à literalidade do art. 198, caput, da
CF/88.
Alternativa C O caráter contributivo é atributo da Previdência Social, e não da
Assistência.
Alternativa D A promoção da integração ao mercado de trabalho é um
objetivo da Assistência Social, e não da Previdência.
Alternativa E A diversidade de financiamento possui um viés objetivo
(diversidade das bases de financiamento fatos sobre os quais incide a
contribuição) e um viés subjetivo (diversidade de sujeitos responsáveis pelo
pagamento de contribuições). Isso não impede que os benefícios e serviços
disponíveis para a população urbana sejam idênticos aos fornecidoso para a
população rural. A questão tenta fazer uma relação entre os princípios que não
existe.
Q29. FCC/TCECE Auditor - 2015
Sobre as regras previstas na Constituição Federal em relação aos regimes
previdenciários, é correto afirmar:
a) A contributividade, a solidariedade, a filiação prévia e obrigatória e a
necessidade de preexistência de custeio são caraterísticas presentes
apenas no regime geral de previdência social e não estão previstas para o
regime próprio de previdência social.
b) Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social,
na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime
próprio de previdência.
c) O regime de previdência complementar será instituído por entes
privados, de caráter substitutivo e vinculado às regras da previdência
social, natureza solidária, obrigatório e de repartição simples.
d) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender
exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências
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inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral
previdenciário.
e) É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na
Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá
compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários.
Comentários
Alternativa A Falso. Estes atributos estão tanto no art. 40 (RPPS) quanto no
art. 201 (RGPS), sendo aplicáveis a ambos.
Alternativa B
vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
A ideia é a seguinte: a inscrição facultativa no RGPS é uma oportunidade de
inclusão previdenciária dada àqueles que não estão inseridos no mercado de
trabalho. Poderão, assim, receber benefícios como o auxílio-doença e deixar
pensão por morte para os dependentes. A regra do 201, §5º, serve para evitar
que um indivíduo já coberto pelo RPPS venha a receber, também, benefício do
regime geral em decorrência do mesmo fato.
Alternativa C Os regimes de previdência complementar, públicos ou privados,
adotam o sistema de capitalização (funding). Neles, o valor arrecadado por
cada segurado não se comunica com os demais. Afasta-se o princípio da
solidariedade, já que cada indivíduo contribui somente para si mesmo.
Ademais, os regimes complementares existem para complementar a proteção
previdenciária, e não para substituir os regimes básicos.
Alternativa D A Emenda Constitucional n. 47/05 alterou o art. 201 da CF/88
stema especial de inclusão previdenciária para atender a
trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem
exclusivamente ao trabalho domóstico no âmbito de sua residência, desde que
ma especial terá aliquotas e
carências inferiores às vigentes para os demais segurados da previdência, como
se vê nos §§12 e 13 do art. 201. A alternativa está errada por ter omitido os
dono(a)s de casa.
Por fim, a alternativa E está correta. Art. 201, §9º, da CF/88.
Q30. FCC/TCECE Procurador - 2015
Nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, a
Seguridade Social compreende um conjunto de ações:
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a) integradas e de iniciativa exclusiva do Poder Público Federal e da
sociedade, com destinação de garantia de direitos da previdência social, da
saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto.
b) independentes e centralizadas, de inciativa privativa dos Poderes
Públicos, visando exclusivamente à garantia de direitos relativos à
previdência social.
c) integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas
a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
d) descentralizadas e concorrentes, de inciativa privativa da União e dos
Estados Membros, com objetivo de assegurar direitos relativos
exclusivamente às áreas de previdência e assistência social.
e) integradas e de inciativa privativa dos Poderes Públicos com destinação
à garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social,
da educação, cultura e desporto.
Comentários
A alternativa C corresponde à literalidade do art. 194 da CF/88. A seguridade
social não é uma obrigação apenas do governo ou de âmbito federal. É um
conjunto de ações integradas dos poderes públicos (União, Estados, DF e
Municípios) e da sociedade visando assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Q31. FCC/TCE-CE Procurador - 2015
A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais
do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as
prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde
que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de
proteção devido a cada um, é o da:
a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas, rurais e ribeirinhas.
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) universalidade de cobertura e do atendimento.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.
e) diversidade da base de financiamento.
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Comentários
O comando da questão conceitua o princípio da seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios. Alternativa B.
Q32. FCC/TCECE Procurador - 2015
Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é
INCORRETO afirmar:
a) Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório
e um de caráter facultativo.
servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
contributivo e solidário.
d) O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e
caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como
por uma entidade de natureza pública.
contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que
estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão
constitucional.
Comentários
Vamos ver, mais uma vez, o esquema básico de organização da previdência
social no Brasil:
Os regimes básicos são de filiação obrigatória para os trabalhadores da
iniciativa privada (RGPS) ou do serviço público (RPPS). O regime
Previdência
social
Básica
RGPS
RPPS
Civil
Militar
Complementar
Aberta
Fechada
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complementar, a seu turno, é de filiação facultativa e se opera mediante o
pagamento de contribuições adicionais.
É interessante notar que o regime complementar é considerado um regime
previdenciário único, apesar da possibilidade de ser instituído tanto pela
iniciativa privada quanto pelos diversos entes da federação (União, Estados, DF
e Municípios). Assim, diz-se que o regime complementar possui um caráter
duplo.
Apenas na alternativa E temos uma assertiva incorreta. Com efeito, o RGPS
possui caráter obrigatório para os trabalhadores da iniciativa privada, e não
facultativo. Na parte final a lógica está trocada: o regime próprio se socorre das
regras do regime geral, e não o contrário. Art. 40, §12, da CF/88:
§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos
titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o
regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/98)
Q33. FCC/MANAUSPREV Procurador autárquico - 2015
Sobre os regimes previdenciários, considere:
I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no
ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de
previdência privada.
II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar,
facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em
que a solidariedade entre os participantes é mínima.
III. A necessidade de preexistência de custeio e a proibição de retrocesso
são características comuns entre o regime geral de previdência social e o
regime próprio de previdência social.
IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa
participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado
facultativo.
V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos
Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos
previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no
8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
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a) IV e V.
b) III e IV.
c) I e II.
d) II, III e V.
e) I, III e V.
Comentários
Item I previdência
complementar art. 40 previdência privada art. 202.
Como vimos na parte teórica da aula, a doutrina costuma se referir ao instituto
por entidades públicas (regime de previdência complementar oficial) ou por
entidades privadas (regime de previdência privada complementar).
Acontece que a questão não adota essa distinção teórica! O gabarito considerou
sinônimo de
mas vale ficar atento para essa possibilidade!
Item II O RGPS é um regime básico e obrigatório, razão pela qual o item está
errado.
Item III Correto.
Item IV Os indivíduos que já são atendidos por algum RPPS somente poderão
se filiar ao regime geral se estiverem exercendo uma atividade laborativa
abrangida por esse sistema. A filiação voluntária ao RGPS de indivíduo já
abarcado por RPPS é vedada pela Constituição. Item errado.
Item V Entende-se que os RPPS não podem criar benefícios distintos daqueles
existentes no regime geral em razão da norma encartada no art. 40, §12, da
Constituição. Veremos com mais detalhes na aula dedicada aos regimes
próprios de previdência de servidores.
A resposta correta é a assertiva E.
Q34. FCC/TRT 18ª Região - Juiz do trabalho - 2014
Sinfrônio, jovem com 13 anos de idade, em situação de hipossuficiência
econômica, Georgino com 35 anos, empresário bem sucedido no ramo
imobiliário. De acordo com os destinatários da proteção social dentro do
sistema público de seguridade social brasileiro, é correto afirmar que
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a) Sinfrônio e Georgino podem participar como segurados do subsistema
de previdência social.
b) Georgino e Sinfrônio estão atualmente alcançados pelo subsistema de
assistência social.
c) Sinfrônio e Georgino podem participar do subsistema de saúde.
d) Georgino pode ser hoje destinatário dos programas de saúde e
assistência social.
e) Georgino pode participar apenas do subsistema de saúde.
Comentários
Dentro do Sistema de seguridade social brasileiro, as prestações de saúde e
assistência não dependem de contribuições, enquanto as prestações
previdenciárias seguem a lógica contributiva.
O princípio da seletividade se aplica com todo vigor na área da assistência
social, de forma que apenas aqueles que realmente necessitam do apoio do
Estado serão beneficiados. Por outro lado, não incide com a mesma força na
área da saúde.
Assim, o empresário bem sucedido pode participar do sistema previdenciário e
também da saúde (nada impede que os ricos se valham da rede pública SUS).
A criança, por outro lado, pode se valer da assistência social e da rede pública
de saúde, mas não tem idade para participar do sistema previdenciário sequer
como facultativo. A resposta correta está na alternativa C.
Q35. CESPE/TCE-RN Auditor - 2015
Com relação à seguridade social e seu custeio, julgue o item a seguir.
De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de
bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos
serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão
e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
Comentários
Assertiva verdadeira. O enunciado descreve de forma correta o princípio da
seletividade.
Q36. FCC/TRT 6ª Região Juiz do trabalho - 2013
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O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição
Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma:
a) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei ordinária.
b) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será
obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
c) paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
d) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será
obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o
benefício contratado, além de regulado por lei complementar.
e) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será
facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado, além de regulado por lei complementar.
Comentários
A Constituição é expressa ao determinar que o regime de previdência privada
seja organizado de forma autônoma com relação ao RGPS. Define, ainda, seu
caráter facultativo baseado na constituição de reservas que garantam o
benefício contratado, de acordo com as regras definidas em lei complementar.
A assertiva E corresponde à literalidade do art. 202, caput, da CF/88.
Q37. FCC/TRT 18ª Região Juiz do trabalho - 2012
Dentre os princípios específicos da Previdência Social, NÃO está incluso:
a) Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que
venha a perceber.
b) Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de
segurado.
c) Caráter contributivo independentemente do regime.
d) Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições
superavitárias.
e) Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo
dos benefícios.
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Comentários
Apenas a alternativa A traz hipótese que não corresponde ao regramento da
previdência. Não existe a referida vinculação necessária entre o valor da
contribuição do segurado e o benefício que eventualmente venha a receber.
Alguns benefícios incluem no cálculo fatores como a expectativa de sobrevida e
a média das contribuições pagas, além do tempo laborado antes do seu evento
causador. Assim, é possível que um indivíduo tenha vertido contribuições pelo
teto da previdência por algum tempo venha a receber benefício pelo valor do
piso após levados em consideração os demais fatores.
Q38. CESPE/AGU - Advogado da União - 2015
No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir.
De acordo com entendimento do STF, o princípio da preexistência do
custeio em relação ao benefício ou serviço aplica-se à seguridade social
financiada por toda sociedade, estendendo-se às entidades de previdência
privada.
Comentários
Assertiva falsa. As entidades de previdência privada não são financiadas por
toda a sociedade. Cada indivíduo contribui apenas para si mesmo, e é comum
que os empregadores participem dos planos fechados de previdência
contribuindo com dinheiro para a formação do fundo individual de cada
empregado. Nessas hipóteses, o empregador assume o papel de patrocinador.
Ademais, o STF entende que o princípio da prévia fonte de custeio não se aplica
à previdência complementar. Nela, primeiro vem a fase de poupança para, só
depois, vir a despesa. É basicamente uma conta de investimento. Não faz muito
Q39. CESPE/Paraná Previdencia Advogado - 2002
Julque os itens abaixo, relativos ao regime de previdência privada de
caráter complementar previsto na EC n. 20/98 (reforma da previdência
social).
A previdência complementar no Brasil só pode ser oferecida por entidades
financeiras bancárias.
Comentários
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Ao tratar das entidades de previdência complementar aberta, a lei exige apenas
que as entidades gestoras sejam constituídas sob a forma de sociedade
anônima (não necessariamente entidade financeira bancária). As seguradoras
de vida poderão oferecer benefícios de previdência complementar, como dispõe
o art. 36 da Lei Complementar n. 109/01:
Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades
anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter
previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis
a quaisquer pessoas físicas.
Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo
vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a
elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.
Não bastasse isso, a previdência complementar fechada será oferecida por
fundação ou sociedade civil sem finslucrativos
(art. 31, §1º, da Lcp 109/01).
Portanto, a assertiva é falsa.
Q40. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016
A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item
a seguir.
No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos servidores
públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a
criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários.
Comentários
A Lei Eloy Chaves teve o grande mérito de instituir um regime de previdência
para os trabalhadores da iniciativa privada (inicialmente, apenas para quem
trabalhava no ramo ferroviário). servidores públicos
A assertiva é falsa.
Q41. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016
A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item
a seguir.
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919, ao
constitucionalizar um conjunto de direitos sociais, colocando-os no mesmo
plano dos direitos civis, marcaram o início da fase de consolidação da
seguridade social.
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Comentários
A assertiva é verdadeira. Após o término da primeira guerra mundial, vários
países sentiram a necessidade de oferecer um maior suporte às respectivas
populações. Assim, os direitos sociais foram elevados à esfera constitucional no
México e na Alemanha, o que marcou uma fase de consolidação da seguridade
social no mundo.
Após a crise de 1929, o plano Beveridge e o welfare state (estado de bem-estar
social) norte americano levaram essa tendência ainda mais longe.
Q42. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016
No que se refere à previdência complementar, julgue o próximo item.
A previdência complementar privada é de caráter facultativo, possui
natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma autônoma
relativamente ao regime geral de previdência social.
Comentários
Toda a previdência complementar possui caráter facultativo, pois ninguém é
obrigado a se filiar.
A natureza contratual é dita sui generis porque este não é um contrato comum,
regido apenas pelas normas de direito privado. Há uma notável presença
regulatória do Estado, que aplica normas de direito público paralelas às que
encontramos na previdência geral (como as voltadas para a manutenção do
equilíbrio atuarial e à transparência da gestão).
A organização, como se sabe, é totalmente autônoma com relação ao regime
geral.
Portanto, percebe-se que a assertiva está correta.
Q43. FCC/DPE-ES Defensor Público 2016
No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na
forma de disciplinar a seguridade social, um panorama normativo que
compreende a
a) previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados,
a saúde que contará com o esforço da sociedade e a assistência social que
é fruto do esforço do terceiro setor.
b) aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50
anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS e a
assistência aos hipossuficientes.
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c) previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a
quem dela necessitar.
d) saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico, a
previdência paga a todos que não tiverem emprego e a assistência social,
que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no
pagamento de qualquer valor em moeda.
e) previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência
social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde.
Comentários
a) Errado, pois a previdência também é sustentada por contribuições do
estado (governo). Ademais, a assistência social não é fruto apenas do
terceiro setor, mas de toda a sociedade.
b) Os limites de idade estão errados, como veremos em aula própria. A
saúde é garantida a todos, e não apenas a quem é vinculado ao INSS.
c) Corretíssima.
d) Três erros: a saúde não se restringe apenas ao atendimento básico. A
previdência vale também para quem está empregado (como é o caso do
salário-maternidade). Uma das ferramentas da assistência social é o
benefício de prestação continuada, no valor de um salário-mínimo.
e) A previdência básica é obrigatória (regime geral ou próprio dos
servidores, a depender do caso). A assistência social é destinada apenas à
quem dela necessitar.
Q44. CESPE/TCE-PR Analista de controle jurídico 2016
Acerca da seguridade social, que compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, assinale a opção
correta.
a) Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional
da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades
laborais deve arcar com o custeio da seguridade social.
b) A seguridade social é um conceito universal que visa assegurar direitos
relativos à saúde, à assistência e à previdência, independentemente de
contribuição do beneficiário.
c) Para o STF, decorrem do princípio de irredutibilidade do valor dos
benefícios tanto a garantia da manutenção de seu valor nominal quanto a
impossibilidade de perda de seu poder aquisitivo.
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d) Segundo entendimento do STF, insere-se no rol de benefícios da
seguridade social o direito do idoso à gratuidade de transporte coletivo
urbano.
e) Conforme a jurisprudência do STF, a União tem competência para
instituir contribuições para custeio da seguridade social, e os estados e
municípios para fazê-lo nas áreas de previdência e saúde.
Comentários
a) A assertiva está correta e versa sobre a chamada tese da
desaposentação. Em todo o Brasil, inúmeros indivíduos que já estão
aposentados e ainda trabalham ingressaram na justiça pleiteado o teórico
direito de não mais contribuir para a previdência. Ocorre que o STF
reconheceu que não há vício de constitucionalidade nas normas em vigor
sobre o tema, que estabelecem a solidariedade do custeio entre todos os
trabalhadores.
b) O subsistema da previdência exige contribuição dos segurados.
c) No subsistema da previdência vigora a irredutibilidade real (manutenção
do poder aquisitivo, na forma da lei). Para os demais ramos da
seguridade, quando cabível, adota-se a irredutibilidade nominal.
d) O transporte gratuito para idosos não é benefício previdenciário. É, sim,
espécie de benefício assistencial, exclusivo para quem dele necessitar.
e) A competência para legislar sobre seguridade social é exclusiva da União.
Os estados, DF e municípios possuem competência legislativa concorrente
no subsistema previdência, pois cada um deverá regular o respectivo
RPPS e entidades de previdência complementar.
Q45. IADHED/Prefeitura de Araguari-MG Procurador 2016
Analise a afirmação abaixo e julgue afirmação verdadeira em relação ao
disposto na Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a
Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências.
A Seguridade Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios e
diretrizes:
a) Distinção proporcional dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
b) Uniformidade da base de financiamento;
c) Universalidade da cobertura e do atendimento;
d) Diferenciação na forma de participação no custeio.
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Comentários
a) A CF/88 prega a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
destinados às populações urbanas e rurais.
b) O correto seria a diversidade da base de financiamento, e não
c) Correto. Art. 1º, parágrafo único,
d) Equidade na forma de participação do custeio.
Q46. TRT 4ª Região Juiz do Trabalho 2016
Considere as assertivas abaixo sobre seguridade social.
I - Trata-se de um sistema de proteção social que compreende a
Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, sendo de caráter
contributivo, ou seja, para concorrer a suas prestações e serviços, é
necessário contribuir previamente.
II - O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento deve ser
aplicado ponderadamente com o princípio da seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e serviços, ambos previstos
constitucionalmente.
III - O valor dos benefícios será irredutível, significando dizer, segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que deve ser mantido seu
valor real.
Quais são corretas?
a) Apenas I
b) Apenas II
c) Apenas III
d) Apenas I e II
e) I, II e III
Comentários
I) Apenas o subsistema previdência possui caráter contributivo. Assertiva
incorreta.
II) Correto. Lembrando que a universalidade da cobertura se refere ao
viés objetivo (cobrir o maior número possível de riscos sociais),
enquanto a universalidade do atendimento se refere ao viés subjetivo
(cobrir o maior número possível de indivíduos). O princípio da
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universalidade é mitigado pela princípio da seletividade e da
distributividade.
III) Pra nunca mais esquecer: aqueles que pagaram pelo serviço
(previdência exige contribuição!) têm direito à irredutibilidade real
(manutenção do poder aquisitivo, na forma da lei). Quem não paga
pelo serviço (saúde e assistência são gratuitos!) só tem direito à
irredutibilidade nominal.
Apenas a assertiva II está correta. A resposta está na alternativa B.
Q47. FCC/Prefeitura de São Luís-MA Procurador 2016
No que diz respeito à organização do sistema de seguridade social,
a) o sistema de seguridade social pátrio compreende a proteção de direitos
relativos à saúde, à previdência e à educação.
b) as ações e serviços públicos de saúde são de acesso universal, com
participação da sociedade e permitindo o atendimento não integral.
c) as ações e serviços públicos de saúde estruturam-se por meio de um
sistema único, com rede regionalizada e hierarquizada, além da
descentralização e participação da sociedade.
d) a sistematização constitucional da previdência privada se caracteriza,
dentre outros elementos, pela proteção do trabalhador contra os riscos
sociais e filiação prévia e compulsória dos segurados.
e) as ações e serviços públicos na área da assistência social estruturam-se
mediante um sistema único, com centralização político-administrativa da
União, sem prejuízo de ações locais envolvendo as esferas estadual e
municipal.
Comentários
a) Falso, porque a seguridade social é composta pelos subsistemas da
saúde, previdência e assistência social. Art. 194 da CF/88.
b) atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas
c) Correto. Redação do art. 198 da CF/88:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
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d) Falso, pois a previdência complementar possui filiação facultativa.
e) Falso, pois as ações e serviços da assistência social se guiam pela
descentralização político-administrativa. Art. 204, I, da CF/88:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes,
e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à
esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
Q48. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016
social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
sobre os princípios constitucionais específicos que regem a Seguridade
Social:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento pode ser destacada como
subjetiva e objetiva e refere-se ao direito dos contribuintes à cobertura das
necessidades nas situações socialmente danosas.
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais impõe que, diante de idênticas situações de necessidade,
haja diversidade de proteção, em forma de benefícios e serviços.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
indica que o sistema de proteção social deve oferecer todas as prestações,
sem exceções, a quem delas necessite, para a consecução da igualdade e
da justiça social.
d) Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade
social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e
decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de
proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das
contingências sociais.
Comentários
a) Os subsistemas saúde e assistência social são garantidos a todos a que
deles necessitarem, e não apenas aos contribuintes. Tendo em vista que o
princípio da universalidade se refere a toda à seguridade social, o item
está errado.
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b) O princípio da uniformidade e equivalência implica que a proteção
oferecida aos urbanos e aos rurícolas seja idêntica. Apenas a CF/88 pode
criar exceções (como a idade reduzida para a aposentadoria do
trabalhador rural). Item errado.
c) Os princípios da seletividade e da distributividade são limitadores. O
enunciado estaria correto se estivesse se referindo à universalidade da
cobertura e do atendimento.
d) Correto. É o que decorre do disposto no art. 194, parágrafo único, VI, da
CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
VI - diversidade da base de financiamento;
Q49. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016
Quanto à assistência à saúde, é correto afirmar:
a) É um direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de
saúde e de atendimento integral, com preferência para as atividades
preventivas, sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços
privados, podendo ser executado diretamente pelo Poder Público ou por
intermédio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
b) As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada, constituída na forma de um sistema único de
saúde, financiado com recursos do orçamento da seguridade social e da
União, não podendo, no caso da União, a receita líquida do respectivo
exercício financeiro ser inferior a 15% (quinze por cento).
c) A Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS é autarquia especial,
vinculada ao Ministério da Saúde, com funções de regular, normatizar,
controlar e fiscalizar as medidas sanitárias, cabendo aos Estados e
Municípios e à rede privada a prestação dos serviços de saúde e vigilância
sanitária em todo o território nacional.
d) Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens
e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Comentários
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a) sendo devido pelo Estado
complementarmente aos serviços privados
privada que poderá atuar de forma complementar ao Estado, conforme o
art. 199, §1º, da CF/88.
b) A saúde será financiada com recursos do orçamento da seguridade social,
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não fica tudo
a cargo da União, como afirma o texto.
c) As atribuições descritas competem à ANVISA Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. A ANS é responsável por fiscalizar o sistema de saúde
suplementar, como as operadoras de planos de saúde.
d) Correta. Eis o que dispõe a Lei n. 8.080/90, em seu art. 6º, §1º:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir
ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a
saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a
saúde.
Q50. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016
Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
I. São diretrizes para a organização das ações governamentais na área da
assistência social: a descentralização político-administrativa e a
participação da população, por meio de organizações representativas.
II. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição, para subsistência da pessoa
necessitada, portadora de deficiência e do idoso, cabendo à família do
beneficiário contribuir com valor mensal correspondente a ¼ do salário
mínimo per capita, nos termos da lei.
III. A renda mensal vitalícia, o benefício de prestação continuada, o auxílio-
natalidade e os benefícios eventuais, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS, são benefícios concedidos
independentemente de requerimento e contribuição da pessoa necessitada
e prestados com recursos do orçamento da seguridade social, como
encargo de toda a sociedade, de forma direta ou indireta.
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IV. O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo
beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro
regime, excepcionados apenas o de assistência médica e da pensão
especial de natureza indenizatória, não sendo também computados os
rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem,
para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar mínima.
a) As assertivas I e IV estão corretas.
b) As assertivas I e III estão corretas.
c) Apenas a assertiva III está incorreta.
d) Apenas a assertiva I está correta.
Comentários
I) Correto. Eis o que dispõe o art. 204 da CF/88:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com
recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes,
e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à
esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
II) Errado. O parâmetro de ¼ do salário-mínimo não é de contribuição.
Ele está na lei como limite máximo de renda per capita do grupo
familiar. Quem recebe mais que isso não teria direito. Vale lembrar
que o caráter absoluto desse parâmetro já foi declarado
inconstitucional pelo STF. Veremos em detalhes na aula específica
sobre benefícios em espécie.
III) Errado por vários motivos. Primeiro porque o benefício depende de
requerimento. Depois porque a renda mensal vitalícia e o auxílio-
natalidade não mais existem na legislação assistencial. Temos, hoje,
apenas o benefício de prestação continuada BPC.
IV) Correto. Redação do art. 20, §9º, da Lei n. 8.742/93. Veremos em
detalhes na aula específica sobre benefícios em espécie.
Portanto, a resposta correta está na alternativa A.
Q51. CESPE/TRF-1ª Região Juiz Federal 2015
Com base na CF e na legislação sobre seguridade social saúde,
previdência e assistência social , assinale a opção correta.
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a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da
administração da seguridade social, de sua gestão não participam os
trabalhadores e empregados.
b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja
amparado por regime próprio de previdência.
c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer
retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à
assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do
assistido.
d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os
princípios constitucionais da seguridade social.
e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a
seguridade social.
Comentários
a) Falso. A gestão da seguridade social deve ser quadripartite, com a
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
governo. Art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88.
b) Falso. Caso o trabalhador se enquadre em alguma das atividades sujeitas
ao regime geral da previdência, a filiação será obrigatória. Veremos em
detalhes em outra aula desse curso.
c) Falso. Assistência social e saúde acesso gratuito. Previdência
depende de contribuição.
d) Correto. Art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88.
e) Falso. Apenas as que se enquadrarem nos requisitos legais serão isentas
de contribuição.
Q52. CESPE/TRF-5ª Região Juiz Federal 2015
Considerando que, no âmbito do direito previdenciário, os princípios se
confundem com os objetivos da seguridade social, assinale a opção
correta.
a) A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros
efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em
detrimento de outras.
b) Historicamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios tem sido
adotada tanto em seu sentido real quanto nominal.
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c) A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da
seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao
aspecto subjetivo.
d) A equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações
urbanas e rurais deve ser entendida com relatividade, admitindo-se, no
âmbito principiológico, diferenciações decorrentes da relevância de uns
trabalhadores sobre outros.
e) O princípio da seletividade evidencia as diferenças que podem ser
admitidas no tratamento entre beneficiários de um mesmo regime
Comentários
a) Em geral, a doutrina relaciona o princípio da distributividade com a
distribuição de renda em favor dos mais pobres. No entanto, a CF/88 não
traz essa definição de forma expressa. A CF/88 simplesmente diz que a
seguridade terá como objetivo a seletividade e a distributividade na
prestação dos benefícios e serviços distributividade
uma palavra que pode ser entendida em outros sentidos, e foi o que o
CESPE fez nessa assertiva. O gabarito oficial considerou a letra A como
alternativa correta. Pode ser? É um dos entendimentos possíveis, embora
não seja o mais usual. Questão polêmica.
b) Falso. A previdência adota a irredutibilidade real, enquanto os outros
ramos da seguridade (saúde e assistência) adotam a irredutibilidade
nominal.
c) A relação estabelecida está correta (universalidade da cobertura viés
objetivo; universalidade de atendimento viés subjetivo). É possível que
a assertiva tenha sido considerada
que não se relaciona muito bem com um princípio ampliativo como é o da
universalidade.
d) Falso, pois a CF/88 rechaça a ideia de diferenciação em virtude da maior
relevância do trabalho urbano sobre o rural (ou vice versa). O que a Carta
Magna traz são diferenciações objetivas, como a redução de idade para a
aposentadoria dos rurícolas. Vale lembrar que apenas a CF/88 pode
estabelecer tais diferenciações.
e) Falso. O princípio da seletividade diz respeito à necessidade de escolher a
parcela da população que mais precisa do benefício, tendo em vista que o
sistema não tem condições de sustentar a todos. Funciona como um
limitador ao princípio da universalidade de cobertura/atendimento.
De acordo com o gabarito oficial, a alternativa correta é a letra A.
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Q53. CESPE/TRF-5ª Região Juiz Federal 2015
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
prev
três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é
correto afirmar que
a) a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência
social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado
que não tem plano próprio de previdência privada.
b) as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente
voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da
previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários.
c) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos
direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência
social destina-se aos que perderam essa qualidade.
d) o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da
Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência
social.
e) a função saúde não se destina aos segurados da previdência que
possuam planos privados de saúde.
Comentários
a) Falso, pois a assistência social não é destinada apenas aos segurados da
previdência, mas sim à parcela mais carente da população como um todo.
A segunda parte viajou na maionese.
b) Correto , pois
sabemos que a previdência também presta serviços.
c) Falso. O indivíduo não precisa ser segurado (contribuinte) para ter acesso
aos serviços de saúde. Ademais, a assistência não é apenas para ex-
segurados. O cidadão que nunca trabalhou também pode ser beneficiado.
d) Falso. O BPC se destina aos indivíduos deficientes ou maiores de 65 anos
que não tenham condições de se manter ou de serem mantidos por suas
famílias. Veremos em detalhes em outra aula.
e) Falso. Nada impede que o indivíduo com plano de saúde faça uso dos
serviços do SUS. A CF/88 não traz, em momento algum, esta limitação.
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8 - Legislação pertinente
Constituição Federal
Art. 40, caput: regime próprio de servidores (RPPS).
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Art. 40, §4º: reserva de lei complementar.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos
termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou
a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Art. 40, §8º: irredutibilidade (real) dos benefícios do RPPS.
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Art. 40, §12: aplicação subsidiária do RGPS ao RPPS.
§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos
titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o
regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de
15/12/98)
Art. 40, §13: servidores excluídos do RPPS
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego
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público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Art. 40, §14 a §16: Regime complementar oficial
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime
de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo
efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo
regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de
iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus
parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência
complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos
de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá
ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação
do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.(Incluído
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Art. 40, §17: correção monetária dos salários de contribuição
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto
no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Art. 194, caput: definição de seguridade social
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
Art. 194, parágrafo único: objetivos (princípios) da seguridade social
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
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VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e
do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998)
Art. 195, §5º: exigência de prévia fonte de custeio total
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 198: diretrizes da saúde
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 201: Regime geral de previdência social (RGPS)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 1998)
Art. 201, §1º: reserva de lei complementar
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§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os
casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos
definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de
2005)
Art. 201, §2º: piso mínimo para benefícios que substituem os rendimentos
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do
trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 201, §3º: correção monetária dos salários de contribuição
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão
devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
20, de 1998)
Art. 201, §4º: irredutibilidade (real) dos benefícios do RGPS
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 201, §5º: vedação de filiação facultativa de quem já está em RPPS
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 201, §9º: contagem recíproca do tempo de contribuição
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em
que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo
critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 202: Regime de previdencia privada complementar
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de
forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo,
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baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por
lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 203: objetivos da assistência social
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente
de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Decreto-Lei n. 4.657/42 Lei de Introdução ao Direito Brasileiro
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953)
(Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de
1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-
Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de
1965)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a
correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova
publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com
ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
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Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o
direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle,
possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição
pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de
1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba
recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
Lei n. 8.213/91
Art. 2º: princípios e objetivos
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação
do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e
aposentados.
Art. 12: proibição de indivíduo já vinculado a RPPS migrar para o RGPS em
virtude de requisição/cessão
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações,
são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que
amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº
9.876, de 26.11.99)
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais
atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados
obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social,
sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a
filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as
regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº
9.876, de 26.11.99)
9 - Súmulas correlatas
STF, Súmula Vinculante n. 33:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência
social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da
Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica
STF, Súmula n. 359:
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei
vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
STJ, Súmula n. 242:
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins
previdenciários.
STJ, Súmula n. 340:
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data
do óbito do segurado.
STJ, Súmula n. 563
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência
complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades
fechadas.
10 - Jurisprudência correlata
STF, RE n.587.970/SP (tema 173 da repercussão geral):
estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no
artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos
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STF, RE n. 586.453/SE: Competência da justiça comum para julgar ações
contra entidade de previdencia complementar:
Recurso extraordinário Direito Previdenciário e Processual Civil Repercussão geral
reconhecida Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de
previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria Afirmação
da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho Litígio de
natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade
e racionalidade ao sistema Recurso provido para afirmar a competência da Justiça
comum para o processamento da demanda - Modulação dos efeitos do julgamento, para
manter, na Justiça Federal do Trabalho, até final execução, todos os processos dessa
espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do
julgamento do recurso (20/2/13).
1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de
previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito
Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da
Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo dematéria, a norma do art. 114,
inciso IX, da Magna Carta.
2. Quando, como ocorre no presente caso, o intérprete está diante de controvérsia em
que há fundamentos constitucionais para se adotar mais de uma solução possível, deve
ele optar por aquela que efetivamente trará maior efetividade e racionalidade ao sistema.
3. Recurso extraordinário de que se conhece e ao qual se dá provimento para firmar a
competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra
entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria.
4. Modulação dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça Federal do
Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução,
todas as causas da espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até a data
da conclusão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do julgamento do presente
recurso (20/2/2013).
5. Reconhecimento, ainda, da inexistência de repercussão geral quanto ao alcance da
prescrição de ação tendente a questionar as parcelas referentes à aludida
complementação, bem como quanto à extensão de vantagem a aposentados que tenham
obtido a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada sem que
tenha havido o respectivo custeio
STF, RE 636.941, julg. 13-02-2014:
A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988, compreende a previdência, a saúde e
a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer
tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da
CF/1988. Característica esta que distingue a previdência social das demais subespécies da
seguridade social, consoante a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que seu
caráter é contributivo e de filiação obrigatória, com espeque no art. 201, todos da
CF/1988.
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STF, ADI 3.768, julg. 19-09-2007: gratuidade para idosos em transporte
público não é um benefício da seguridade social, mas ainda assim deve ser
prestado pelas concessionárias
Deve ser, ao final, enfatizado que o direito dos idosos à gratuidade de transporte coletivo
urbano não está incluído no rol de benefícios da seguridade social. A despeito de estarem
dispostas no Título VIII da Constituição da República, que trata da Ordem Social, as
disposições relativas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social),
previstas no Capítulo II, não se confundem com aquelas afeitas aos idosos, situadas no
Capítulo VI, sendo correto, por isso mesmo, afirmar que as normas constitucionais
atinentes à seguridade social (arts. 194 a 204) não são aplicáveis à específica disciplina do
direito dos idosos (art. 230). De se concluir que, além de as concessionárias e
permissionárias terem a obrigação de cumprir as cláusulas estipuladas para a prestação
dos serviços de transporte, devem respeitar a Constituição da República. Como membros
da sociedade, são elas titulares do dever de contribuir, efetiva e diretamente, para que as
pessoas idosas em específico, tenham assegurado o seu direito à gratuidade dos
transportes coletivos urbanos por força do princípio da unidade do sistema jurídico
republicano.
STF, AI 598.382-AgR, julg. 31-03-2009: A necessidade de prévia fonte de
custeio não se aplica aos planos de previdência privada
O disposto no art. 195, § 5º, da CF, diz respeito apenas à previdência social, não se
impondo ao regramento dos planos privados.
STF, RE 626.489, julg. 16-10-2013
O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os
pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como
consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício
previdenciário. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a
revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no
interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial
para o sistema previdenciário. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela MP 1.523,
de 28-6-1997, tem como termo inicial o dia 1º-8-1997, por força de disposição nela
expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos
anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. Inexiste
direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência.
STF, RE 92.511, julg. 15-12-1998
direito adquirido ao quantum de seus
proventos calculado com base na legislação vigente ao tempo da aposentadoria, mas não
aos critérios legais com base em que esse quantum foi estabelecido, pois não há direito
adquirido a regime jurídico.
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STF, RE 482.207, julg. 12-05-2009
A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre
de norma inserida no próprio texto constitucional [art. 202 da CB/1988]. Da não
obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os
filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem,
especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o
direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados.
Precedentes.
11 - Resumo da aula
Para finalizar o estudo da matéria, trazemos um resumo
dos principais aspectos estudados ao longo da aula. Nossa
sugestão é a de que esse resumo seja estudado sempre
previamente ao início da aula seguinte, como forma de
recomendável retomar
esses resumos a cada ciclo de estudos. Caso encontre
dificuldade em compreender alguma informação, não deixe
de retornar à aula.
Fontes do direito da seguridade social
No sentido material, pode-se afirmar que todo fato social é fonte do direito.
Tudo o que acontece de relevante pode dar ensejo à criação, alteração ou
extinção de direitos.
Por outro lado, em seu sentido formal, a
respeito aos processos e estruturas capazes de produzir normas jurídicas aptas
a regular as interações entre indivíduos e entre estes e o governo.
Os costumes não possuem o condão de criar normas de direito público.
Nos países que adotam o sistema civil law, como o Brasil, a jurisprudência
também não é considerada, em regra, fonte do direito. Por mais que os
tribunais tenham posição firmada em determinado sentido, estes não criam
precedentes vinculativos de observância obrigatória por terceiros.
No entanto, existem hipóteses em que decisões judiciais produzem, sim, efeitos
vinculantes. É o caso das súmulas vinculantes editadas pelo STF e das decisões
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definitivas proferidas em ação direta de inconstitucionalidade. Estas constituem
fontes formais do direito na medida em que efetivamente modificam o
regramento jurídico nacional.
Interpretação e integração das normas
Em se tratando de conflitos positivos (mais de uma norma sobre o assunto),
temos as seguintes regras básicas de interpretação e solução de antinomias:
a norma de hierarquia superior prevalece sobre a norma de hierarquia
a norma posterior lex posterior derrogat
lex anterior
a lei especial prevalece sobre a lei geral (critério da especialidade).
No caso de ausência de normas (lacuna no ordenamento), a LIDB informa que
o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de
direito.
A doutrina hermenêutica nos apresenta os seguintes critérios de interpretação
das normas:
Gramatical busca o sentido na etimologia dos vocábulos, interpretação
estrita;
Histórica compara a norma com as disposições anteriores a respeito do
mesmo tema, para apurar quais as mudanças e respectivas causas;
Autêntica busca o sentido de acordo com as definições adotadas pela
própria norma ou pelo legislador (exposição de motivos);
Sistemática interpretação do ordenamento como um todo, adotando-se
princípios e analogias;
Teleológica a busca do sentido pretendido pelo legislador.
No que tange especificamente ao direito da seguridade social, as normas de
custeio devem seguir os mesmos princípios e regras gerais aplicáveis ao direito
tributário, devendo as analogias serem buscadas neste ramo do direito. Por
outro lado, as normas de prestação de benefícios e serviços (relação de seguro
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social) seguem mais a lógica dos direitos sociais, com interpretação muitas
vezes ampliativa.
De toda forma, esta interpretação ampliativa não pode ultrapassar o princípio
da prévia fonte de custeio, positivado no art. 195, §5º, da CF/88:
Art. 195. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais:
(...)
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Vigência e eficácia
As normas de custeio, quando criam ou modificam contribuições sociais,
somente passam a valer após o decurso de 90 dias da data da publicação, como
determina o art. 195, §6º, da CF/88.
Por outro lado, as demais normas sobre o custeio e as normas que versam
sobre benefícios ou serviços seguem a regra geral da LIDB: data de vigência
que a própria lei determinar ou 45 dias da publicação, se aquela for omissa.
Salvo disposição expressa em contrário, as normas sobre a seguridade não
possuem eficácia pretérita. Essa é a regra geral do sistema brasileiro.
Com relação à vigência das normas no espaço, seguimos mais uma vez a regra
geral: princípio da territorialidade, segundo o qual as normas brasileiras são
aplicáveis apenas no Brasil. Adotamos a extraterritorialidade apenas quando a
lei expressamente o determinar
Expectativa de direito em matéria previdenciária
Se o indivíduo ainda não está aposentado (ato jurídico perfeito), não preencheu
os requisitos para fazê-lo (direito adquirido) e nem teve seu direito reconhecido
por sentença (coisa julgada), as novas regras podem, sim, atingi-lo em cheio. A
mera expectativa de direito não é protegida pelo sistema.
O fato de o indivíduo estar vinculado a um sistema não lhe garante o direito de
fazer uso das regras nele previstas, no futuro, quando forem preenchidos os
demais requisitos para a obtenção de determinado benefício. É isso que o STF
quer dizer quando afirma, em jurisprudência firme, que não há direito adquirido
a regime jurídico.
Apesar de não haver a obrigação jurídica, o governo brasileiro costuma
proteger as expectativas de direito na seara previdenciária por meio da criação
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de regras de transição, sempre que as mudanças implicam em piora nas regras
para o aposento.
Definição de Seguridade Social
A seguridade social
dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos
à saúde, à previdência e à assistência Social
Os direitos da seguridade social ostentam, simultaneamente, a natureza
juridical de direitos fundamentais de 2a e de 3a dimensões.
Esquematicamente:
O sistema previdenciário é contributivo.
As ações de saúde e assistência social independem de contribuições.
Evolução histórica
Etapa inicial Proteção fornecida pela família. Poupança
feita ao longo da vida. Paralelamente,
instituições da sociedade civil (em geral
religiosas) prestavam cuidados médicos e
assistência material aos desabastados.
1601 Inglaterra Poor Relief Act (Lei dos Pobres). O Estado
inglês passou a fornecer dinheiro para as
ordens religiosas que atuavam com
prestação de saúde e de assistência social.
Seguridade
social
Previdência
social
Básica
RGPS
RPPS
Civil
Militar
Complementar
Aberta
Fechada
Assistência
social
Saúde
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1824 Brasil Constituição brasileira de 1824 previa os
socorros públicos benefícios assistenciais.
1883 Alemanha Surgimento da previdência social na
Alemanha (Otto Von Bismarck). Seguro-
doença para algumas categorias
profissionais. Só tinha direito quem
contribuísse.
1891 - Brasil
servidores públicos.
1917 México Constituição do México (1917) é a primeira
a mencionar a previdência social como
obrigação do Estado em textos
constitucionais. A Alemanha também o fez
em 1919 (República de Weimar).
1919 Brasil Seguro de Acidente do Trabalho SAT
criado no Brasil. Pago pelas empresas sem
financiamento estatal. Primeiro instrumento
legal a adotar a lógica previdenciária
(contributiva) no Brasil.
1923 Brasil Lei Eloy Chaves cria as Caixas de
Aposentadoria e Pensão (CAP) para
trabalhadores de empresas ferroviárias.
Posteriormente expandida para outras
categorias. Financiamento de empresas e
empregados sem participação estatal.
Aumentou o número de trabalhadores
incluídos no sistema protetivo.
Crise de 1929 Propagação da previdência social pelo
mundo.
1930 Brasil As CAP começam a ser unificadas em
Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP)
1934 Brasil A Constituição de 1934 (Vargas) foi a
primeira a tratar expressamente de direitos
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previdenciários no Brasil. Contribuição
tríplice.
1935 Estados Unidos
1942 Inglaterra
Social Security Act norte-americano e Plano
Beveridge inglês expandem a proteção
social ao auge do Welfare State (Estado de
Bem Estar Social). Plano Beveridge
consolida o conceito moderno de
Seguridade Social (previdência +
assistência + saúde).
1960 Brasil A Lei Orgânica da Previdência Social LOPS
unificou as regras aplicáveis aos diversos
IAP.
1966 Brasil Unificação dos IAP. Criação do Instituto
Nacional da Previdência Social INPS para
gerir o sistema.
1990 Brasil Fusão do INPS com o IAPAS (Inst. de Adm.
Financeira da Previdência e Assistência
Social). Surgimento do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS.
1990 Brasil Extinção da Legião Brasileira de
Assistência. INSS passa a operacionalizar
também os benefícios assistenciais.
1991 Brasil Edição das leis n. 8.212/91 (plano de
custeio da seguridade) e n. 8.213/91
(plano de benefícios da previdência).
1998 Brasil A Emenda Constitucional n. 20 começa a
reforma previdenciária. Previsão de regime
de previdência complementar.
Princípios
Dentre os princípios gerais, merecem destaque o da solidariedade, o da
legalidade, o da impessoalidade, o da igualdade material (tratar os desiguais na
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medida de suas desigualdades) e o respeito ao direito adquirido. A legislação
previdenciária costuma proteger também a expectativa de direito.
Princípios específicos do direito previdenciário:
CF/88
Lei n. 8.212/91 - Plano de
Custeio
Lei n. 8.213/91 - Plano de
Benefícios
Art. 194, parágrafo único Art. 1º, parágrafo único Art. 2º
Seguridade Social Seguridade Social Previdência RGPS
I - universalidade da cobertura
e do atendimento
a) universalidade da cobertura
e do atendimento;
I - universalidade de
participação nos planos
previdenciários;
II - uniformidade e
equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas
e rurais;
b) uniformidade e equivalência
dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais;
II - uniformidade e
equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas
e rurais;
III - seletividade e
distributividade na prestação
dos benefícios e serviços;
c) seletividade e
distributividade na prestação
dos benefícios e serviços;
III - seletividade e
distributividade na prestação
dos benefícios;
IV - irredutibilidade do valor
dos benefícios;
d) irredutibilidade do valor dos
benefícios;
V - irredutibilidade do valor
dos benefícios de forma a
preservar-lhes o poder
aquisitivo;
V - eqüidade na forma de
participação no custeio;
e) eqüidade na forma de
participação no custeio;
VI - diversidade da base de
financiamento;
f) diversidade da base de
financiamento;
VII - caráter democrático e
descentralizado da
administração, mediante
gestão quadripartite, com
participação dos
g) caráter democrático e
descentralizado da gestão
administrativa com a
participação da comunidade,
em especial de trabalhadores,
VIII - caráter democrático e
descentralizado da gestão
administrativa, com a
participação do governo e da
comunidade, em especial de
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trabalhadores, dos
empregadores, dos
aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
empresários e aposentados. trabalhadores em atividade,
empregadores e aposentados.
IV - cálculo dos benefícios
considerando-se os salários-
de-contribuição corrigidos
monetariamente;
VI - valor da renda mensal dos
benefícios substitutos do
salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do
segurado não inferior ao do
salário mínimo;
VII - previdência
complementar facultativa,
custeada por contribuição
adicional;
Universalidade da cobertura maior número possível de eventos cobertos.
Universalidade do atendimento maior número possível de pessoas cobertas.
Seletividade selecionar aqueles que realmente precisam. Contraponto ao
princípio da universalidade.
Irredutibilidade nominal seguridade.
Irredutibilidade real previdência.
Saúde
A saúde direito de todos e dever do Estado, garantido o acesso universal e
Esse acesso universal à saúde abarca, inclusive, os estrangeiros não residentes
que estejam de passagem pelo Brasil.
A iniciativa privada participa do SUS por meio de contratos públicos ou
convênios, dada preferência para as entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos.
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Tudo o que tem potencial para afetar a saúde dos indivíduos pode ser objeto de
ações do SUS, inclusive nas áreas da de vigilância sanitária, saneamento
básico, orientação alimentar e proteção ao meio ambiente/ meio ambiente do
trabalho.
São princípios doutrinários do SUS:
Universalidade
Equidade
Integralidade da cobertura
São princípios organizativos do SUS:
Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
governo;
Participação da comunidade;
Conjugação de recursos para a prestação de serviços
Regionalização e hierarquização da rede de serviços;
Organização dos serviços de modo a evitar duplicidade de meios para fins
idênticos,
Direito à informação do indivíduo sobre sua saúde;
Organização de atendimento especializado para mulheres e vítimas de violência
doméstica em geral.
Percentuais mínimos de investimento em ações/programas de saúde:
União: 15%
Estados: 12%
Municípios: 15%
DF: 12% sobre as receitas típicas de um Estado e 15% sobre as receitas típicas
de um município.
Contratação de agentes comunitários e agentes de combate às endemias:
Seleção pública simplificada. Regime celetista. Em regra sem prazo
determinado.
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Só é possível contratar por prazo determinado em caso de eventual surto
epidêmico. É vedada a contratação por empresa terceirizadora dos serviços.
Assistência social
O STF decidiu que os estrangeiros residentes no Brasil também fazem jus às
prestações assistenciais, independentemente de naturalização.
A assistência social atua com a parcela mais vulnerável da população, tentando
evitar riscos e minimizar danos. Proteção à família, maternidade, infância,
adolescência e velhice. Integração das pessoas ao mercado de trabalho.
Benefício de prestação continuada (um salário-mínimo) a idosos e deficientes
pobres.
Organização do SUAS Sistema Único de Assistência Social:
Conselho Nacional de Assistência
Social CNAS
Aprova a Política Nacional da
Assistência Social - PNAS
Conselhos Estaduais e Municipais
de Ass. Social
CREAS Centros de ref.
especializada de Assis. Social
Proteção especial. Vínculos
familiares e sociais rompidos.
Direitos já violados
CRAS Centros de Referência de
Assistência Social
Proteção básica. Reduzir riscos.
Evitar rupturas e violação de
direitos.
Regimes previdenciários
A ampla maioria dos trabalhadores está submetida ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS. Ele abarca todo o setor privado e é o único regime
previdenciário básico que admite a filiação de segurados facultativos.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios é assegurado o Regime Próprio de Previdência dos
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Servidores RPPS. Cada ente da federação pode criar, por lei ordinária, regras
específicas para seus servidores civis ou militares, desde que observadas as
diretrizes delineadas no art. 40 da CF/88 e as normas gerais estabelecidas pela
União (previdência social é competência legislativa concorrente).
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos podem se vincular,
facultativamente, ao Regime de Previdência Complementar.
A Constituição prevê a existência de dois tipos: a) o regime de previdência
complementar dos servidores públicos - art. 40, §14 e seguintes; e b) o regime
de previdência privada complementar - art. 202.
Entidades abertas permitem o ingresso de qualquer indivíduo.
Entidades fechadas restritas a grupos específicos. As entidades de
previdência complementar pública serão necessariamente fechadas.
Regimes básicos (RGPS e RPPS) repartição simples (pay as you gou) pacto
intergeracional princípio da solidariedade.
Regime complementar sistema de capitalização (funding) regra de
proteção segurança.
12 - Considerações finais
Essa aula inaugural trouxe conceitos importantes para a compreensão da
matéria, além da parte básica de evolução e princípios que é bastante cobrada
nas provas.
Se ficou com alguma dúvida, não hesite em me perguntar por meio do fórum do
Estratégia!
Um abraço,
Felipe Cavalcante
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Curso de Direito Previdenciário para Promotor de Justiça 2019

  • 1. Livro Eletrônico Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) Professor: Felipe Cavalcante e Silva 00000000000 - DEMO
  • 2. 1 AULA 00 SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL. ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS. Sumário 1 - Apresentação ......................................................................................................... 2 2 - Fontes do direito da seguridade social ....................................................................... 3 3 - Aplicação das normas de Direito Previdenciário........................................................... 5 3.1. Interpretação e integração ................................................................................... 5 3.2. Vigência e eficácia............................................................................................... 7 3.3. Expectativa de direito em matéria previdenciária .................................................... 8 4 - O panorama da Seguridade Social no Brasil ............................................................... 9 4.1. Conceito ............................................................................................................ 9 4.2. Noções básicas sobre o sistema de Saúde ............................................................ 12 4.3. Noções básicas sobre a Assistência Social ............................................................ 14 4.4. Os diversos regimes de Previdência Social............................................................ 16 5 - Origem e evolução legislativa ................................................................................. 21 6 - Princípios ............................................................................................................. 24 6.1. Solidariedade ................................................................................................... 25 6.2. Universalidade da cobertura e do atendimento ..................................................... 25 6.3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais26 6.4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços...................... 27 6.5. Irredutibilidade do valor dos benefícios ................................................................ 28 6.6. Equidade na forma de participação no custeio ...................................................... 28 Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 3. 2 6.7. Diversidade da base de financiamento ................................................................. 29 6.8. Caráter democrático e descentralizado da administração gestão quadripartite........ 29 6.9. Prévia fonte de custeio ...................................................................................... 30 6.10. Princípios exclusivos da previdência social Lei n. 8.213/91 .................................. 31 7 - Questões ............................................................................................................. 34 7.1. Questões sem comentários ................................................................................ 34 7.2. Gabarito .......................................................................................................... 56 7.3. Questões comentadas........................................................................................ 57 8 - Legislação pertinente .......................................................................................... 101 9 - Súmulas correlatas ............................................................................................. 107 10 - Jurisprudência correlata....................................................................................... 107 11 - Resumo da aula.................................................................................................. 110 12 - Considerações finais............................................................................................ 120 1 - Apresentação Olá! Meu nome é Felipe e, antes de mais nada, gostaria de lhe agradecer por ter escolhido estudar conosco neste curso regular de Direito Previdenciário para o cargo de Promotor de Justiça. Você não vai se arrepender. Os professores do ESTRATÉGIA CONCURSOS se esforçam muito para preparar o material mais completo e atualizado do mercado, de forma que o candidato tenha todas as informações que precisa em um único lugar. Você vai encontrar, adiante, não apenas uma revisão e aprofundamento de conceitos legais e doutrinários. Traremos tudo o que há de mais recente na jurisprudência, questões comentadas, conhecimento prático e, ainda, dicas e estratégias para uma preparação sólida rumo ao sucesso. E o que é melhor: tudo em um único pacote, sem que você precise buscar outras fontes de informação. Sou Procurador Federal desde 2011 e trabalho diretamente com previdenciário há alguns anos. Fiz especialização na área e, atualmente, ocupo o cargo de chefe da Procuradoria Regional Especializada do INSS para as regiões Norte e Centro-Oeste. Tenho certeza de que, ainda que você não tenha visto a matéria na faculdade, terá condições de encarar a prova sem dificuldades se nos acompanhar com atenção. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 4. 3 Nosso curso abordará os seguintes conteúdos (com respectivas datas previstas de divulgação): AULA CONTEÚDO DATA 00 Seguridade Social: conceito, origem, evolução legislativa, organização, princípios. Regimes previdenciários. Interpretação, vigência e eficácia das normas. 10/01/2019 01 RGPS: Segurados obrigatórios e Facultativos. Dependentes. Filiação. Manutenção e perda da qualidade de segurado. Período de graça. 22/01/2019 02 Benefícios do Regime Geral: cálculo; salário-de-benefício; renda mensal; prescrição e decadência; descontos legais; acumulação. 03/02/2019 03 RGPS: Carência. Benefícios em espécie. Benefícios assistenciais. 15/02/2019 04 Legislação acidentária e seguro de acidentes do trabalho. 27/02/2019 05 RPPS na CF/88: reformas previdenciárias. Regras permanentes e de transição. 11/03/2019 06 Regimes Próprios de Previdência dos Servidores: organização; unidade gestora; benefícios; custeio. Leis n. 9.717/98 e 10.887/04. 23/03/2019 07 Previdência complementar. 04/04/2019 08 Processo administrativo previdenciário; Justificação. Ações previdenciárias. Prova do tempo de contribuição. Jurisprudência consolidada em repercussão geral/recursos repetitivos. 16/04/2019 Vale ficar atento ao Direito Previdenciário. Esta é uma matéria que os candidatos não costumam saber bem e é justamente aí que você pode se destacar! Sem mais delongas, vamos aos trabalhos. 2 - Fontes do direito da seguridade social se inicia com a diferenciação entre direito enquanto matéria (substância/valor/justiça) e direito enquanto forma (norma jurídica positivada em leis, decretos, portarias, etc). Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 5. 4 No sentido material, pode-se afirmar que todo fato social é fonte do direito. Tudo o que acontece de relevante pode dar ensejo à criação, alteração ou extinção de direitos. No campo específico da seguridade social, o direito surge de variáveis sociais e econômicas como a expectativa de vida da população, riqueza do país, índices de desemprego, saúde dos trabalhadores, número de acidentes do trabalho, etc. Por outro lado, em seu sentido formal, respeito aos processos e estruturas capazes de produzir normas jurídicas aptas a regular as interações entre indivíduos e entre estes e o governo. De acordo com Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari1: Sendo o direito previdenciário composto por normas de Direito Público, deve-se afirmar, de plano, que todas as suas fontes formais as normas que regem as relações em questão emanam do Estado. É dizer, embora movidos por inúmeros fatores sociais, econômicos e políticos, o conjunto de normas do direito previdenciário contempla, tão somente, regras decorrentes da atividade legiferante: constitucional, legal ou regulamentar. Não há lugar para se entender como fonte formal do direito previdenciário, por exemplo, o costume. No topo da hierarquia temos as normas constitucionais originais ou reformadoras. Seguem-se, por óbvio, as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias e os decretos legislativos que internalizam, no direito brasileiro, as convenções, tratados e acordos internacionais firmados pelo Brasil. Também são fontes do direito previdenciário as normas regulamentares de âmbito administrativo. Assim, os decretos expedidos pelo Presidente da República (art. 84, IV, da CF/88), as resoluções, as portarias, as instruções normativas, as ordens de serviço e os pareceres normativos são fontes formais na medida em que observem as normas de hierarquia superior. Vale dizer que estes atos se destinam a trazer concretude para a norma legal, orientando a forma de proceder da própria administração. Como visto, a doutrina entende que os costumes não possuem o condão de criar normas de direito público. De fato. Nas relações privadas, temos situações 1 CASTRO, Carlos Alberto Pereira. LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Florianópolis: Conceito, 2010, p. 93. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 6. 5 em que direitos surgem ou são extintos pela reiterada repetição de um fato (surrectio/supressio). Isto não ocorre no direito da seguridade social. Nos países que adotam o sistema civil law, como o Brasil, a jurisprudência também não é considerada, em regra, fonte do direito. Por mais que os tribunais tenham posição firmada em determinado sentido, estes não criam precedentes vinculativos de observância obrigatória por terceiros. No entanto, existem hipóteses em que decisões judiciais produzem, sim, efeitos vinculantes. É o caso das súmulas vinculantes editadas pelo STF e das decisões definitivas proferidas em ação direta de inconstitucionalidade. Estas constituem fontes formais do direito na medida em que efetivamente modificam o regramento jurídico nacional. A doutrina não pode ser considerada fonte formal do direito, pois serve apenas para eliminar dúvidas quanto à integração e ao sentido das normas. Por fim, veja-se o que Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari lecionam a respeito dos princípios: Os princípios de direito não-escritos (ou adstritos) vêm sendo considerados fontes de Direito por corrente respeitável da doutrina em Hermenêutica Jurídica, principalmente quando se verifica a colisão de regras com princípios reconhecidamente existentes, ainda que não positivados, como o da proporcionalidade e o da razoabilidade. Como bem salienta Lênio Streck, com base nas lições de Robert Alexy, fundamentais constituem-se de princípios donde se retiram regras adstritas que, como mandados de otimização, valem, num juízo de ponderação, quando fática e juridicamente realizáveis . Se escritos, são normas jurídicas, e nesta condição se fixam como fontes formais. 3 - Aplicação das normas de Direito Previdenciário 3.1. Interpretação e integração Muitas vezes, o mero conhecimento da lei não é suficiente para esclarecer o direito. As normas possuem imperfeições que causam conflitos positivos ou Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 7. 6 negativos, conflitos estes que precisam ser solucionados para a resolução do caso concreto. Como não poderia deixar de ser, o Direito Previdenciário se vale das regras gerais trazidas pela LIDB - Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/42, a antiga Lei de Introdução ao Código Civil) para aplicação e integração das normas. Em se tratando de conflitos positivos (mais de uma norma sobre o assunto), temos as seguintes regras básicas de interpretação e solução de antinomias: a norma de hierarquia superior prevalece sobre a norma de hierarquia a norma posterior prevalece sobre a ma lex posterior derrogat lex anterior ; a lei especial prevalece sobre a lei geral (critério da especialidade). Na outra ponta, pode ser que a dificuldade do caso advenha justamente da ausência de normas (lacuna no ordenamento). Aqui, a LIDB informa que o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Uma vez definida a norma aplicável, o próximo passo é limitar o significado e alcance dos preceitos ali contidos. Para isso, a doutrina hermenêutica nos apresenta os seguintes critérios de interpretação: Gramatical busca o sentido na etimologia dos vocábulos, interpretação estrita; Histórica compara a norma com as disposições anteriores a respeito do mesmo tema, para apurar quais as mudanças e respectivas causas; Autêntica busca o sentido de acordo com as definições adotadas pela própria norma ou pelo legislador (exposição de motivos); Sistemática interpretação do ordenamento como um todo, adotando-se princípios e analogias; Teleológica a busca do sentido pretendido pelo legislador. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 8. 7 No que tange especificamente ao direito da seguridade social, a aplicação e interpretação deve diferenciar as normas de custeio das normas de prestação de benefícios e serviços. As normas de custeio devem ser seguir os mesmos princípios e regras gerais aplicáveis ao direito tributário, devendo as analogias serem buscadas neste ramo do direito. Por outro lado, as normas de prestação de benefícios e serviços (relação de seguro social) seguem mais a lógica dos direitos sociais, com interpretação muitas vezes ampliativa. Incide, aqui, o disposto no art. 6º da LIDB, segundo o na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum . De toda forma, esta interpretação ampliativa não pode ultrapassar o princípio da prévia fonte de custeio, positivado no art. 195, §5º, da CF/88: Art. 195. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. 3.2. Vigência e eficácia Também aqui, faz-se importante diferencias as normas de custeio das normas de prestações de benefícios e serviços. As normas de custeio, quando criam ou modificam contribuições sociais, somente passam a valer após o decurso de 90 dias da data da publicação, como determina o art. 195, §6º, da CF/88: Art. 195. (...) 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". Por outro lado, as demais normas sobre o custeio e as normas que versam sobre benefícios ou serviços seguem a regra geral da LIDB: data de vigência que a própria lei determinar ou 45 dias da publicação, se aquela for omissa. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 9. 8 Salvo disposição expressa em contrário, as normas sobre a seguridade não possuem eficácia pretérita. Essa é, aliás, a regra geral do sistema brasileiro. As relações costumam ser reguladas pela lei vigente na época dos fatos. Essa lógica vale para todo o direito da seguridade social. No entanto, uma questão específica chegou diversas vezes ao STJ e acabou virando súmula: Sumula 340/STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Com relação à vigência das normas no espaço, seguimos mais uma vez a regra geral: princípio da territorialidade, segundo o qual as normas brasileiras são aplicáveis apenas no Brasil. Adotamos a extraterritorialidade apenas quando a lei expressamente o determinar, como ocorre na hipótese do estrangeiro contratado para prestar serviços, no exterior, a empresa brasileira (art. 11, I, Veremos o tema, em detalhes, em outra aula deste curso. Vale notar que o Brasil costuma firmar tratados e acordos bilaterais para a proteção previdenciária de indivíduos que migram de um país para o outro. Cada documento pode trazer suas regras específicas, mas em geral se observam os preceitos da Convenção n. 118 da OIT Organização Internacional do Trabalho que trata sobre a igualdade de tratamento dos indivíduos em matéria previdenciária. No caso específico do Mercosul, vigora o Acordo Multilateral sobre a Seguridade Social, promulgado no Brasil pelo Decreto-Legislativo n. 451/2001, que estabelece: Artigo 2º. Os direitos de seguridade social serão reconhecidos para os trabalhadores que prestem ou tenham prestado serviços em qualquer dos Estados-membros, reconhecendo- se os mesmos direitos para seus familiares e dependentes, e, além disso, estão sujeitos às mesmas obrigações que os nativos de determinados países membros com respeito aos especificamente mencionados no presente acordo. 3.3. Expectativa de direito em matéria previdenciária No direito previdenciário, é comum nos depararmos com situações em que o indivíduo está vinculado a determinado regime, paga mensalmente suas Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 10. 9 contribuições e está perto de completar o tempo para a aposentadoria, mas de repente as regras mudam. Se este nosso amigo ainda não está aposentado (ato jurídico perfeito), não preencheu os requisitos para fazê-lo (direito adquirido) e nem teve seu direito reconhecido por sentença (coisa julgada), as novas regras podem, sim, atingi-lo em cheio. Em outras palavras, a mera expectativa de direito não é protegida pelo sistema. O fato de o indivíduo estar vinculado a um sistema não lhe garante o direito de fazer uso das regras nele previstas, no futuro, quando forem preenchidos os demais requisitos para a obtenção de determinado benefício. É isso que o STF quer dizer quando afirma, em jurisprudência firme, que não há direito adquirido a regime jurídico. Apesar de não haver a obrigação jurídica, o governo brasileiro costuma proteger as expectativas de direito na seara previdenciária por meio da criação de regras de transição, sempre que as mudanças implicam em piora nas regras para o aposento. 4 - O panorama da Seguridade Social no Brasil 4.1. Conceito No Brasil, a seguridade social egrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social CF/88). Inicialmente, note que a seguridade não é uma obrigação apenas do estado. As ações de iniciativa da sociedade também estão incluídas no conceito e isso decorre das próprias raízes históricas do instituto, como veremos mais adiante. A Constituição divide as áreas da seguridade social da seguinte forma: Seguridade social Previdência Assistência Social Saúde Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 11. 10 Frederico Amado2 ressalta que os direitos da seguridade social ostentam, simultaneamente, a natureza juridica de direitos fundamentais de 2a e de 3a dimensões, uma vez que possuem natureza prestacional positiva (direito social) e caráter universal (natureza coletiva). Previdência significa, em termos básicos, preocupação com o futuro. É a necessidade de adotar medidas, no presente, que garantam a manutenção do indivíduo e de sua família quando ocorrerem eventos certos (avanço da idade/morte) ou incertos (acidente incapacitante, desemprego, gravidez, prisão) que afetem sua capacidade laborativa. A proteção previdenciária pode ser prestada por diversos regimes (públicos ou privados), exigindo sempre contribuição do participante. A Assistência Social atua para garantir um mínimo de dignidade aos elos mais frágeis das relações sociais: família, infância, adolescência, velhice e pessoas com deficiência. A proteção é efetivada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que não exige contribuição prévia do beneficiário. Os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde SUS também independem de contribuição prévia. Em razão do posicionamento da matéria dentro da Constituição, as bancas costumam misturar conceitos, princípios, objetivos e diretrizes da previdência com os da seguridade, da saúde e da assistência social, razão pela qual devemos conhecê-los. A seguridade social possui um capítulo próprio dentro do Título VIII da Da Ordem Social ões, a saber: a) Disposições gerais; b) Da saúde; c) Da previdência social e d) Da assistência social. CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 2 AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Previdenciário Sistematizado. São Paulo: Saraiva, p. 21. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 12. 11 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (...) Seção II DA SAÚDE Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Seção III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. Seção IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 13. 12 II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 4.2. Noções básicas sobre o sistema de Saúde Como vimos, as práticas mais antigas de seguridade social surgiram por meio de ações privadas voltadas à recuperação da saúde e à garantia do mínimo existencial (assistência), em geral vinculadas a alguma ordem religiosa. É interessante manter isso em mente, porque hoje em dia há uma tendência de atribuir-se toda a responsabilidade ao Estado. Como se sabe, a seguridade social é um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, de acordo com o art. 194 da CF/88, sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação . O acesso universal abarca, inclusive, os estrangeiros não residentes que estejam de passagem pelo Brasil. O famoso SUS - Sistema Único de Saúde - compreende as ações e serviços de saúde prestados por instituições públicas. Os serviços são prestados de forma gratuita para o indivíduo, não havendo necessidade de contribuição para acesso ao sistema. O art. 199 da CF/88 afirma que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. A iniciativa privada participa do SUS por meio de contratos públicos ou Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 14. 13 convênios, de maneira complementar, dada preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. O governo pode inclusive transferir recursos e subsidiar as entidades da iniciativa privada, desde que elas não tenham fins lucrativos. Em razão da importância da matéria, as entidades privadas devem seguir as diretrizes formuladas pelo governo. Todos os entes federados detém competência legislativa sobre a saúde (competência concorrente), sendo em regra vedada a participação de empresas estrangeiras nesta seara. Estão incluídas no campo de atuação do SUS (dentre outras) as ações de vigilância sanitária, saneamento básico, orientação alimentar e proteção ao meio ambiente (inclusive o meio ambiente do trabalho). Em linhas gerais, tudo o que tem potencial de afetar a saúde dos indivíduos pode ser objeto de ações do SUS. princípios organizativos . Essa expressão já foi usada em provas para diferenciar estes princípios daqueles mais genéricos, doutrinários, da universalidade, equidade, integralidade de cobertura, etc. Portanto, são princípios organizativos do SUS: Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; Regionalização e hierarquização da rede de serviços; Participação da comunidade; Conjugação de recursos para a prestação de serviços Organização dos serviços de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos, Direito à informação do indivíduo sobre sua saúde; Organização de atendimento especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras (chamo a atenção pra esse por ser mais recente, de 2017). Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 15. 14 De acordo com a CF/88, a saúde será financiada com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes. A União deve aplicar no mínimo 15% de sua receita corrente líquida em ações e serviços de saúde. A alíquota dos estados e municípios é definida por Lei Complementar. Atualmente, a Lcp 141/2012 traz o seguinte: Os Estados aplicam, no mínimo, 12% de suas receitas (deduzidas as parcelas transferidas aos municípios). A alíquota dos municípios é idêntica à da União, também de 15%. O Distrito Federal fica no meio termo. Tem que investir 12% sobre as receitas típicas de um Estado e 15% sobre as receitas típicas de um município. Os gestores do SUS podem contratar agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Estas contratações se dão pelo regime celetista e dependem de um processo seletivo público compatível com a natureza e complexidade das funções a serem exercidas. Na prática é um concurso simplificado, muitas vezes voltado apenas aos eventuais interessados de uma determinada comunidade ou região específica, como uma aldeia indígena, em que um dos membros se torna o agente comunitário de saúde. De acordo com a lei n. 11.350/06, é vedada a contratação temporária (salvo para o combate de eventual surto epidêmico) e também a contratação terceirizada destes serviços. 4.3. Noções básicas sobre a Assistência Social De acordo com o art. 203 da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social . A expressão grifada no parágrafo anterior é mais ampla do que a existente na Lei Orgânica da Assistencia Social LOAS que coloca a assistência como direito do cidadão e dever do Estado. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 16. 15 Fazendo uma leitura estrita da LOAS, o INSS sempre defendeu que apenas os cidadãos brasileiros poderiam fazer jus ao benefício pecuniário de assistência continuada. Ocorre que, em abril de 2017, o STF julgou o RE n. 587.970 (com repercussão geral) e decidiu que os estrangeiros residentes no Brasil também fazem jus às prestações assistenciais, independentemente de naturalização. Entendeu-se que a Lei n. 8.742/93 não poderia ter restringido um direito concedido pela CF/88, razão pela qual o Brasil deve pagar amparo assistencial mesmo aos estrangeiros que aqui residam. O precedente é recente e importante, tendo altíssimas chances de cair nas próximas provas. A assistência social atua com a parcela mais vulnerável da população, tentando evitar riscos e minimizar danos. Percebemos isso de forma bem clara nos objetivos que foram traçados pela CF/88: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. As políticas públicas desta natureza são organizadas por meio do Sistema Único de Assistência Social SUAS, primo menos famoso do SUS. O SUAS tem como diretriz constitucional a descentralização político- administrativa, cabendo à União editar as normas gerais e aos estados e municípios a execução dos respectivos programas, em conjunto com as entidades privadas beneficentes. O sistema objetiva a cooperação técnica entre os entes federados, com gestão integrada dos serviços e benefícios. O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, órgão deliberativo vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social, é responsável pela aprovação da Política Nacional da Assistência Social - PNAS. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 17. 16 Os estados e municípios também produzem seus respectivos planos de assistência, observadas as orientações do plano nacional. A proteção assistencial propriamente dita é oferecida de acordo com nível de vulnerabilidade presente na situação, de acordo com o seguinte esquema: Os CRAS são sempre geridos pelo município. Os CREAS, por outro lado, podem ser municipais, estaduais ou regionais, dependendo do programa que se deseje oferecer. Um exemplo de proteção especializada é a Política de Erradicação do Trabalho Infantil PETI. O benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) será visto em detalhes mais adiante neste curso, quando tratarmos das prestações concedidas pelo INSS. No entanto, desde já ressaltamos que este amparo não é pago com recursos da previdência, mas sim por meio do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, que é alimentado com recursos da União, dos estados e dos municípios, além do financiamento direto da sociedade por meio das contribuições sociais. O INSS realiza apenas a concessão e manutenção destes benefícios, por já contar com a estrutura adequada para tanto (eficiência administrativa). 4.4. Os diversos regimes de Previdência Social Proteção básica. Atua para reduzir o risco social. Situações de vulnerabilidade que ainda não se tornaram rupturas propriamente ditas. CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Proteção especial. Reconstrução de vínculos familiares e comunitários rompidos. Defesa de direitos já violados. CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 18. 17 Já vimos que a previdência está inserida dentro da Seguridade Social. Agora, passamos a abordar as subdivisões do sistema previdenciário, que é organizado em diversos regimes. De acordo com Carlos Alberto Pereira e João Batista Lazzari3: -se por regime previdenciário aquele que abarca, mediante normas disciplinadoras da relação jurídica previdenciária, uma coletividade de indivíduos que têm vinculação entre si em virtude da relação de trabalho ou categoria profissional a que está submetida, garantindo a esta coletividade, no mínimo, os benefícios essencialmente observados em todo sistema de seguro social aposentadoria e pensão por falecimento No Brasil, a ampla maioria dos trabalhadores está submetida ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Ele abrange todo o setor privado, incluídos os empregados, empregados domésticos, empresários e trabalhadores rurais. É o principal regime previdenciário que temos, tanto em número de indivíduos atendidos como por seu caráter subsidiário: se o trabalhador não for vinculado a um dos demais regimes obrigatórios, deverá, necessariamente, ser vinculado ao RGPS. Ele também é o único que admite a filiação de segurados facultativos, para possibilitar que pessoas afastadas do mercado de trabalho participem de um regime previdenciário. É regido pelo art. 201 da Constituição e pelas Leis n. 8.212/91 e 8.213/91. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é assegurado o Regime Próprio de Previdência dos Servidores RPPS. Desde que observadas as diretrizes da Constituição e as competência legislativa concorrente), cada ente da federação pode criar regras específicas para seus servidores. Assim, na prática, existem vários RPPS. No entanto, em razão da existência de disposições gerais em comum, o RPPS é considerado um regime previdenciário uno (fique atendo, porque isso já foi cobrado em questões!). Os tabeliães, notários e registradores são meros delegatários de serviços públicos. Eles fazem concurso para ingresso na carreira, mas não se enquadram no conceito de servidor público para fins de participação em RPPS e nem para o limite etário da aposentadoria compulsória por idade. Como veremos, o regime próprio de servidores é exclusivo para os ocupantes de cargo efetivo da União, 3 CASTRO, Carlos Alberto Pereira. LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Florianópolis: Conceito, 2010, p. 125. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 19. 18 dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Pelo mesmo motivo, os servidores ocupantes de cargo temporário, celetista, mandato eletivo ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração também são vinculados ao RGPS. Tanto o RGPS como o RPPS são regimes públicos de filiação obrigatória para quem exerce atividades a eles vinculadas. Assim, servidores ocupantes de cargo público efetivo serão necessariamente vinculados ao RPPS, enquanto trabalhadores da iniciativa privada são obrigatoriamente vinculados ao RGPS. Caso o indíviduo tenha um cargo público e também exerça atividade privada (ex: professor da universidade federal e advogado), ele deverá recolher contribuições para o RGPS e também para o RPPS. Da mesma forma, se o indivíduo exerce cargo em dois entes federativos distintos, deverá ser vinculado a ambos os RPPS. É o caso do médico que presta serviços no hospital do Estado e, também, no posto de saúde do Município. São dois regimes básicos (próprios de servidores) de filiação obrigatória! O art. 40 da CF/88 traça as diretrizes gerais do regime próprio dos servidores públicos. Ele não diferencia os civis dos militares: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) No entanto, a própria Constituição estabelece que a transferência do militar para a inatividade e outras prerrogativas serão objetos de lei específica4. Assim, tanto a União como os Estados e Distrito Federal podem definir regras 4 Nesse sentido: art. 142, §3º, X (militares da União) e o art. 42, §1º (militares dos Estados). Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 20. 19 diferenciadas (observadas as normas gerais traçadas pela União) para a aposentadoria e pensionamento dos militares, o que consiste em um regime previdenciário próprio dos militares. Esta subespécie de RPPS também é de vinculação obrigatória para os indivíduos que exercem tais atividades. Há quem adote a sigla RPPM (regime de previdência próprio dos militares) para diferenciar este regime do RPPS aplicável aos civis. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente. Essa compensação permite que um trabalhador migre de um sistema básico para o outro, caso, por exemplo, tenha trabalhado anos na iniciativa privada e depois ingresse no serviço público. Ao lado dos regimes básicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos podem se vincular, facultativamente, ao Regime de Previdência Complementar. A Constituição trata da previdência complementar em duas passagens distintas: no art. 202, com relação ao público em geral, e no art. 40, §14 e ss., com relação aos servidores titulares de cargo efetivo. Ontologicamente, existem duas espécies de previdência complementar: a aberta e a fechada. Entidades abertas permitem o ingresso de qualquer indivíduo que deseje se filiar, enquanto as entidades fechadas são restritas a determinados grupos de indivíduos. Apenas funcionários da Petrobrás podem se filiar à Petrus, por exemplo, enquanto qualquer cidadão pode contratar uma previdência complementar no Banco do Brasil. A previdência complementar prevista no art. 40 da CF/88 será necessariamente fechada (exclusiva para servidores). Por outro lado, os planos criados com base no art. 202 podem ser abertos ou fechados. Por serem administrados por entidades privadas (bancos, etc), constituem a chamada previdência privada. Mais uma vez, são dois subsistemas diferentes que possuem regras gerais em comum, as quais justificam a classificação didática como um único regime previdenciário (regime de previdência complementar). Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO 0
  • 21. 20 Com relação às formas de financiamento, os regimes básicos (filiação obrigatória) adotam, em geral, o sistema de repartição simples (pay as you go). Nele, as contribuições dos atuais segurados servirão para financiar os benefícios dos atuais inativos, o que acaba por caracterizar um pacto intergeracional. Todas as contribuições vão para um único fundo responsável pelo pagamento de todos os benefícios. É a adoção clássica do princípio da solidariedade. O regime de previdência complementar, a seu turno, público ou privado, adota principalmente o sistema de capitalização (funding). Nele, o valor arrecadado por cada segurado não se comunica com os demais. Não há que se falar em princípio da solidariedade, afinal, cada indivíduo contribui somente para si mesmo e não para a coletividade. É uma regra de proteção ao sistema, já que exclui o risco de cálculos atuariais mal feitos5. É comum que as empresas participem dos planos fechados de previdência contribuindo com dinheiro para a formação do fundo individual de cada empregado. Nessas hipóteses, o empregador assume o papel de patrocinador. De acordo com o art. 40, §12, da Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. O regime complementar somente poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar mediante sua prévia e expressa opção. Mesmo para os servidores que tenham ingressado no serviço público após a instituição do regime complementar, sua filiação será facultativa. Se tiver ingressado no serviço público após a regulamentação do regime complementar e optar por não fazer parte deste, o servidor receberá uma aposentadoria máxima equivalente ao teto do RGPS. O STF tem entendido serem constitucionais as leis estaduais que incluem os militares no regime de previdência complementar, fixando um limite máximo para os proventos de aposentadoria a serem pagos pelos Estados6. 5 Tratamos, aqui, da regra geral. Na prática, o sistema complementar também oferece alguns benefícios que são financiados pela repartição simples, como veremos em aula específica desse curso. 6 Vide ADO n. 28/SP e ADI 4912/MG, julgadas em 2015 e 2016, respectivamente. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 22. 21 Sistematicamente, eis o quadro de regimes previdenciários existentes no Brasil: 5 - Origem e evolução legislativa Nem sempre o Estado esteve envolvido na proteção assistencial e previdenciária dos seus cidadãos. Inicialmente, o indivíduo somente contava, na velhice, com os bens que tivesse acumulado ao longo da vida e com a proteção que sua própria família pudesse prestar. Paralelamente, há séculos existem instituições de caridade e de cuidados médicos organizadas pela sociedade civil, sendo mais comuns as atreladas a ordens religiosas. Na segunda metade do Século XVI, a população da Inglaterra teve uma grande expansão e migrou do campo para a cidade em busca das riquezas geradas pelo intenso comércio marítimo (período colonial). Quando a bonança começou a diminuir, as ordens religiosas não conseguiram arcar com os crescentes custos de atendimento aos doentes e miseráveis que vagavam pelas cidades, razão pela qual o governo foi pressionado a editar, em 1601, o Poor Relief Act . Os religiosos continuariam atuando na linha de frente do assistencialismo e da prestação de saúde, mas agora com verbas estatais. A previdência social, propriamente dita, somente surgiu alguns séculos depois, como forma de proteger os trabalhadores dos efeitos nocivos da revolução industrial. Em 1883, o chanceler alemão Bismarck criou um seguro-doença que era organizado e pago pelo Estado com financiamento partilhado entre empregados e empregadores. Posteriormente foram acrescidas outras espécies Previdência social Básica RGPS RPPS Civil Militar Complementar Aberta Fechada Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 23. 22 de benefícios, mas o público alvo ainda era limitado a determinadas categorias profissionais. Com a crise do liberalismo e o surgimento dos direitos sociais (2ª dimensão), as constituições do México (1917) e da Alemanha (1919 República de Weimar) trouxeram pela primeira vez, em textos constitucionais, a previdência social como obrigação do Estado. No entanto, somente após as turbulências econômicas pós-1929 a proteção social se disseminou pela maior parte dos países, com um universo de beneficiários cada vez maior. Assim, o Social Security Act norte-americano (1935) e o Plano Beveridge (Inglaterra, 1942) expandiram a proteção social ao auge do Welfare State. Foi com o plano Beveridge que surgiu a atual concepção de seguridade social como a soma de previdência + assistência + saúde. O Brasil entrou devagar na onda dos direitos sociais. A Constituição de 1824 socorros públicos (sem contrapartida contributiva). A Constituição de 1891 para os servidores públicos. Apesar do nome, não era um benefício previdenciário propriamente dito, uma vez que também era arcada integralmente pelo Erário, independentemente de contribuições. A aposentadoria era uma mera continuidade do vínculo de trabalho. Em 1892, a Lei n. 217 instituiu a aposentadoria por invalidez e pensão por morte para os operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro. Em 1911, foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Operários da Casa da Moeda. A preocupação era garantir o servidor público e sua família contra os riscos de acidente incapacitante e morte precoce. O Seguro de Acidente do Trabalho SAT, criado em 1919, foi o primeiro ato normativo a tratar da previdência para trabalhadores da iniciativa privada no Brasil. Era pago pela empresa em favor dos empregados acidentados. Não havia a participação estatal, mas teve o grande avanço de introduzir no país a noção de previdência contributiva. Só teria direito quem contribuísse para o sistema, como fizera Bismarck em 1883. Como o próprio nome indica, o único benefício previsto era o acidente do trabalho. Em 1923, a Lei Eloy Chaves foi o primeiro diploma normativo a possibilitar a aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada. Ela autorizou a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) nas empresas ferroviárias do país. As CAP seriam geridas pelas empresas e custeadas por empregados e Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 24. 23 empregadores. Ainda não havia a participação do Estado, mas expandiu-se a noção de previdência contributiva. A Lei Eloy Chaves teve o grande mérito de incluir um número cada vez maior de trabalhadores no sistema protetivo, uma vez que suas sucessivas alterações permitiram que empresas de outros ramos, além do ferroviário, também criassem suas Caixas de Aposentadoria e Pensão. Em 1930, já no governo Vargas, as centenas de CAP existentes no país começaram a ser unificadas em Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP) que eram criados com natureza autárquica. O governo passou a participar diretamente da gestão, organizando os institutos por Categoria Profissional. Cada lei de criação trazia regras específicas para aquela determinada categoria. A Constituição Federal de 1934 (Vargas) foi a primeira Constituição brasileira a tratar expressamente de direitos previdenciários enquanto obrigação do Estado. Estabeleceu a contribuição tríplice para o sistema previdenciário (União, empregado e empregador). A Lei Orgânica da Previdência Social (Lei n. 3.087/60) trouxe grande avanço ao unificar as regras previdenciárias aplicáveis aos diversos Institutos de Aposentadoria e Pensão. Finalmente, em 1966, os Institutos de Aposentadoria e Pensão foram unificados por meio do Decreto-Lei n. 72/66, que criou o Instituto Nacional da Previdência Social INPS. Este órgão era responsável pela arrecadação de contribuições, concessão e manutenção de benefícios previdenciários, assistenciais e de saúde, além do processamento de dados e outras funções acessórias. Percebendo que o INPS tinha um leque muito grande de atribuições, o governo realizou uma grande reforma em 1977, por meio da Lei n. 6.439/77. As atribuições do INPS foram divididas entre as seguintes autarquias e fundações, integrantes do SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social): INPS concessão e manutenção dos benefícios da previdência social; INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência) prestação de serviços de saúde para os segurados do sistema; LBA (Fundação Legião Brasileira de Assistência) serviços de assistência social; IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) arrecadação de contribuições sociais; FUNABEM (Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor) políticas de bem-estar para crianças e adolescentes; Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 25. 24 DATAPREV (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social) elaboração de sistemas, gestão e processamento de dados. Em 1990, o INPS foi fundido com o IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) para criar o INSS Instituto Nacional do Seguro Social (lei n. 8.029/90). A entidade responsável pelos programas assistenciais (Legião Brasileira de Assistência) deixou de existir em 1990. Por uma questão de economia e eficiência, o INSS, além de responsável pelo sistema previdenciário, também passou a operacionalizar os benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica de Assistência Social. A autarquia que gerenciava a saúde pública (INAMPS) foi extinta em 1990. Atualmente, o Sistema Único de Saúde SUS é gerido pelo Ministério da Saúde e executado por todos os entes da federação. A Lei n. 3.087/60 (LOPS) foi revogada pelas Leis n. 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e 8.212/91 (Plano de Custeio da Seguridade Social). Esses são os diplomas que atualmente disciplinam o regime geral de previdência social (RGPS). 6 - Princípios Vários princípios se aplicam à Seguridade Social e são bastante úteis para a compreensão da disciplina. Uns, inscritos na Constituição, são comuns a diversos ramos do direito. Outros, de origem legal ou constitucional, são específicos da nossa matéria. Dentre os princípios gerais, merecem destaque o da solidariedade, o da legalidade, o da impessoalidade e o da igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Fábio Zambitte menciona, ainda, o respeito ao direito adquirido7, ressaltando que a legislação previdenciária costuma proteger também a expectativa de direito por meio da criação de regras de transição que favorecem a situação de quem estava quase adquirindo um direito, mas ainda não o tinha feito. Os acima mencionados não merecem maiores aprofundamentos, pois são bem conhecidos do amigo concurseiro. Vamos ver, então, os princípios específicos da 7 ZAMBITTE, Fábio Ibrahim. Curso de direito previdenciário. Niterói: Ed.Concursar. 2014, p. 31. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 26. 25 matéria previdenciária. Vários estão nos arts. 194 e seguintes da Constituição Federal. Antes de avançar, note que o parágrafo único do art. 194 não fala em princípios, mas sim em objetivos. Toda a doutrina concorda que são princípios, mas vale ficar atento para pegadinhas. E mais: o artigo traz os princípios da seguridade social, que engloba a previdência, a saúde e a assistência social. Alguns terão plena aplicação na esfera previdência; outros, nem tanto. 6.1. Solidariedade Um dos objetivos fundamentais da República é construir uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I). A solidariedade é a pedra fundamental do sistema securitário, porque todos estamos sujeitos a passar, em algum momento da vida, por situações nas quais não conseguiríamos nos manter sozinhos. De acordo com Zambitte, é esse princípio que permite e justifica que uma pessoa possa se aposentar por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter vertido qualquer contribuição para o sistema. Também é ele que justifica a cobrança de contribuições do aposentado que volta a trabalhar, mesmo sabendo que elas não serão aproveitadas para aumentar o benefício que já está ativo8 9. O princípio da solidariedade incide plenamente nos subsistemas da assistência social e da saúde pública. A previdência básica (regime geral e regime próprio dos servidores) também o observa, sendo obrigatório o pagamento de contribuição por quem é segurado. No caso da previdência complementar, a situação é um pouco diferente. Embora haja solidariedade em alguns aspectos, vigora, em geral, o sistema da capitalização de recursos, em que cada um poupa apenas para si próprio. 6.2. Universalidade da cobertura e do atendimento Art. 194. (...) 8 O STF recentemente rejeitou a chamada tese da desaposentação, adotando como fundamento, dentro outros, o princípio da solidariedade. 9 ZAMBITTE, Fábio Ibrahim. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Ed.Impetus. 2015, p. 65. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 27. 26 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve buscar atingir o maior número possível de eventos, certos ou incertos, que configurem risco para o indivíduo. Assim, o SUS deveria atender todos os casos de saúde, independentemente da complexidade ou dos custos; enquanto a assistência social deveria sustentar todos os que estão sem trabalho. Obviamente, este princípio encontra limitações na reserva do possível e também no princípio da seletividade, o qual se encontra no mesmo artigo da Constituição e veremos logo abaixo. A seu turno, universalidade do atendimento significa que o maior número possível de pessoas deveria ser atendido pelos serviços da seguridade social. Isto é muito claro no SUS. Por outro lado, a assistência social limita seu atendimento à parcela mais carente da população, enquanto a previdência somente atende a quem contribui para o sistema previdenciário. Em atenção ao princípio da universalidade do atendimento, recentemente o governo ampliou o número de pessoas protegidas pelo sistema previdenciário ao permitir a filiação facultativa de microempreendedores individuais e de dono(a)s de casa mediante uma contribuição de apenas 5% do salário-de- contribuição, ao contrário dos 20% normalmente exigidos (vide, a respeito, a Lei n. 12.470/2011). A Lei n. 8.212/91 Plano de Custeio da Previdência repete a redação da CF/88. Na Lei n. 8.213/9 6.3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais Art. 194. (...) Univers. da cobertura EVENTOS cobertos Universalidade do atendimento PESSOAS atendidas Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 28. 27 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Houve uma época em que a população rural tinha benefícios distintos (e em valores inferiores) aos benefícios urbanos. A Constituição Federal de 1988 acabou com a distinção e determinou a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Esta uniformidade não significa, por outro lado, igualdade formal em todos os aspectos. Já vimos que a seguridade social adota o princípio da igualdade em seu aspecto material, fazendo as adaptações necessárias para que pessoas diferentes sejam tratadas de forma distinta na medida de suas desigualdades. Assim, a própria Constituição admite que a aposentadoria dos rurícolas se dê cinco anos antes da aposentadoria dos urbanos (para os urbanos, homens aos 65 anos e mulheres aos 60. Para os rurícolas, homens aos 60 e mulheres aos 55). As leis n. 8.212/91 e 8.213/91 repetem a redação da CF/88. 6.4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Os princípios da universalidade da cobertura e do atendimento (vistos acima) são temperados pelo princípio da seletividade. Em suma, o Estado deve atender o maior número possível de eventos e indivíduos, mas deve selecionar aqueles que realmente precisam. Não podemos sustentar, por incapacidade, qualquer um que esteja com uma unha encravada ou algo do tipo. Critérios precisam ser estabelecidos, sob pena de os recursos existentes não serem suficientes para atender a todos. Trata-se de uma faceta da limitação à reserva do possível. A distributividade, por outro lado, informa que o Estado tem a obrigação de realizar a distribuição de renda em favor dos mais necessitados. Pela união da seletividade com a distributividade, conclui-se que, na seleção, a preferência deve ser dada àqueles que mais precisam de ajuda. As leis n. 8.212/91 e 8.213/91 repetem a redação da CF/88. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 29. 28 6.5. Irredutibilidade do valor dos benefícios Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; O art. 194, IV, da CF/88, ao tratar da seguridade social, garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. Por outro lado, o art. 201, §4º, que é específico da previdência social, garante o reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real. O entendimento dado pela jurisprudência é o seguinte: Essa distinção encontra reflexo nas leis que regem a matéria. A Lei n. 8.212/91 (custeio da seguridade social) repete a redação da CF/88. Por outro lado, a Lei n. 8.213/91 (previdência) irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo . Pra não esquecer: aqueles que pagaram pelo serviço (previdência exige contribuição) têm direito à irredutibilidade real (manutenção do poder aquisitivo, na forma da lei). Quem não paga pelo serviço (saúde e assistência são gratuitos) só tem direito à irredutibilidade nominal. 6.6. Equidade na forma de participação no custeio Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - eqüidade na forma de participação no custeio; Seguridade o valor não pode diminuir, mas também não precisa ser corrigido para repor a inflação Irredutibilidade nominal Previdência o valor precisa ser corrigido para repor a inflação, garantindo o poder de compra do segurado Irredutibilidade real Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 30. 29 Este princípio é outra faceta da igualdade material que permeia todo o sistema securitário. A equidade determina que as pessoas contribuam de forma equivalente ao poder aquisitivo. Quem ganha mais paga mais, enquanto quem ganha menos paga menos. Este princípio não aparece na Lei n. 8.213/91, mas está no art. 1º da Lei n. 8.212/91 (plano de custeio da seguridade). 6.7. Diversidade da base de financiamento Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento; A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, como forma de garantir maior segurança ao sistema. É uma evolução do previsto na Constituição de 1934, que previa apenas a tríplice forma de custeio. Hoje, as fontes são muito mais variadas. Assim, há contribuições advindas dos empregados, dos empregadores, do Estado, dos concursos de prognósticos (loterias), das importações, etc. As formas de custeio serão melhor detalhadas em outra oportunidade. Este princípio não aparece na Lei n. 8.213/91, mas está no art. 1º da Lei n. 8.212/91 (plano de custeio da seguridade). 6.8. Caráter democrático e descentralizado da administração gestão quadripartite Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Este princípio é autoexplicativo. No âmbito federal, a Lei n. 8.213/91 estabeleceu o Conselho Nacional de Previdência Social CNPS com seis representantes do governo, três dos empregadores, três dos empregados e três dos aposentados e pensionistas. A Lei n. 8.212/91 não menciona Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 31. 30 expressamente o Governo na gestão administrativa, mas é óbvio que ele participa. 6.9. Prévia fonte de custeio Embora haja alguma discordância com relação à natureza (regra ou princípio), a Constituição traz outro princípio importante no art. 195, §1º, que é o da preexistência do custeio em relação ao benefício. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Tem por escopo a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. A jurisprudência chama a disposição do art. 195, §5o da Constituição de regra constitucional da contrapartida ou, ainda, de regra da referibilidade. 6.10. Territorialidade O princípio da territorialidade estabelece que, em regra, as normas de um país somente são válidas dentro do respectivo território. Ele costuma ser abordado nas disciplinas de direito internacional, mas também interessa ao estudante de previdenciário. Encontramos exceções ao princípio da territorialidade nos arts. 7 a 12 da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (Decreto- São as hipóteses de extraterritorialidade. Dentre elas, a que mais nos interessa é a seguinte: Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. Com base nesse dispositivo, a lei n. 8.213/91 estabelece direitos e obrigações para indivíduos contratados no Brasil para prestar serviços no exterior. Veremos os detalhes em outra oportunidade. O Brasil também celebra acordos bilaterais com outros países para permitir que vínculos laborados no exterior sejam reconhecidos pelo sistema previdenciário nacional (desde que haja reciprocidade). Estes acordos consistem em outra exceção ao princípio da territorialidade, sendo de especial relevo para as regiões com grande incidência de migração. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 32. 31 6.11. Princípios exclusivos da previdência social Lei n. 8.213/91 A Lei n. 8.213/91 elenca ainda como princípios, em seu art. 1º: 6.11.1. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de- contribuição corrigidos monetariamente. Salário-de-contribuição é o valor que se considera recebido pelo segurado em determinada competência. É utilizado para o cálculo de benefícios. Veremos o conceito em detalhes mais adiante, mas agora é importante fixar que os valores que entram no cálculo dos benefícios são todos corrigidos monetariamente, para evitar distorções que prejudicariam o trabalhador. 6.11.2. Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo. Alguns benefícios existem para substituir a renda do trabalhador quando este está impedido de trabalhar de forma temporária (salário-maternidade, auxílio- doença) ou permanente (aposentadorias). Não poderão ter valor inferior ao do salário mínimo. Cuidado, porque existem benefícios que não tem o intuito de substituir a renda mensal do trabalhador e que podem, portanto, ter um valor inferior ao do salário-mínimo. É o caso do salário-família (estímulo para que famílias carentes mantenham os filhos na escola e com acompanhamento médico) e do auxílio- acidente (complementação de renda paga a trabalhadores que possuem capacidade laborativa reduzida em razão de sequelas decorrentes de acidentes). 6.11.3. Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. Assim como os entes federativos podem criar regimes de previdência complementar para seus servidores, a Lei n. 8.213/91 também admite, de forma expressa, a existência de regimes complementares privados. Ressalta-se que estes regimes complementares não serão custeados pelas contribuições previdenciárias instituídas em lei, mas, sim, por contribuições adicionais do beneficiário destinadas especificamente a este fim. Veremos em detalhes mais adiante. Para consolidar: Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 33. 32 CF/88 Lei n. 8.212/91 - Plano de Custeio Lei n. 8.213/91 - Plano de Benefícios Art. 194, parágrafo único Art. 1º, parágrafo único Art. 2º Seguridade Social Seguridade Social Previdência RGPS I - universalidade da cobertura e do atendimento a) universalidade da cobertura e do atendimento; I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar- lhes o poder aquisitivo; V - eqüidade na forma de participação no custeio; e) eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; f) diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 34. 33 IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de- contribuição corrigidos monetariamente; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 35. 34 7 - Questões Agora que concluímos a parte teórica da aula, tente resolver as questões abaixo. O gabarito vem logo em seguida, e depois você poderá ver os comentários que fizemos sobre elas. 7.1. Questões sem comentários Q1. IBFC/TRF-2 Juiz federal substituto 2018 Marque a opção certa: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à: a) Saúde, educação e previdência social. b) Previdência social, assistência social e saúde. c) Saúde, assistência social e educação. d) Educação, assistência social e previdência social. e) Educação, direitos humanos e saúde. Q2. FCC/PGE-AP Procurador do Estado 2018 Quanto ao conceito, princípios e organização da seguridade social, conforme previsão na Constituição Federal, a) a diversidade da base de financiamento e a irredutibilidade do valor dos benefícios são objetivos a serem alcançados pelo poder público na organização da seguridade social. b) a gestão administrativa deve ser tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. c) a seguridade social está assentada no binômio que engloba o conjunto de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a assegurar direitos restritos à previdência e à assistência social. d) a universalidade do atendimento não se constitui em objetivo da seguridade social, na medida em que o seguro social fornece proteção apenas para certas categorias de pessoas não amparando toda a sociedade. e) a uniformidade dos benefícios significa que o valor da renda mensal dos benefícios deve ser igual, e não equivalente, entre populações urbanas e rurais. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 36. 35 Q3. VUNESP/Câmara de Campo Lindo Paulista/SP Procurador do Município - 2018 Sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta. a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social. b) As contribuições sociais são as únicas fontes de custeio da seguridade social, conforme disposto na Constituição Federal. c) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de taxa. d) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na irredutibilidade material do valor dos benefícios. e) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de acordo com a Constituição. Q4. CESPE/PGM-Manaus Procurador do Município 2018 Julgue o próximo item, relativo à organização, aos princípios e ao custeio da seguridade social. Constitui objetivo da seguridade social manter o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores e empregadores e do Estado. Q5. IESES/TJ-CE Titular de Serviço de Notas e de Registros Provimento 2018 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sobre a seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir. I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 37. 36 IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União. V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Estão corretas apenas as afirmações: a) I, II e III estão corretas. b) II, III e IV estão corretas. c) I, III, IV e V estão corretas. d) Todas as afirmativas estão corretas. Q6. CESPE/STJ Analista judiciário 2018 Tendo como referência a doutrina e a jurisprudência a respeito da organização e dos princípios do sistema de seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir. O período de implantação da seguridade social foi marcado, entre outros, pelo advento da Lei Eloy Chaves, que instituiu as caixas de aposentadorias e pensões exclusivamente para ferroviários. Q7. CESPE/STJ Oficial de Justiça Avaliador 2018 Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir. Após a edição da Lei Eloy Chaves, diversas categorias de trabalhadores buscaram a proteção social que aquela legislação garantiu, o que provocou a expansão dos direitos protetivos pelo país. Q8. CESPE/DPE-AL Defensor Público - 2017 No que se refere à organização e aos princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir. I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social. II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema. III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 38. 37 IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Estão certos apenas os itens a) I e III. b) I e IV. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. Q9. CESPE/PGE-SE Procurador do Estado - 2017 O princípio que, norteando a CF quanto à seguridade social, tem extrema relevância para o cumprimento dos objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social, por eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da a) diversidade da base de financiamento. b) universalidade da cobertura e do atendimento. c) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais. d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. e) equidade na forma de participação no custeio. Q10. MPT Procurador do Trabalho - 2017 Sobre o sistema de seguridade social adotado na Constituição da República, analise as proposições abaixo: I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social. II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais. III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento. IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 39. 38 Assinale a alternativa CORRETA: a) Apenas as assertivas I e II estão corretas. b) Apenas as assertivas I e III estão corretas. c) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. d) Todas as assertivas estão corretas. e) Não respondida. Q11. CESPE/DPU Defensor Público Federal 2017 Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de seus princípios, julgue o item a seguir. A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação previdenciária no Brasil, pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou o INPS. Q12. CESPE/DPU Defensor Público Federal 2017 Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de seus princípios, julgue o item a seguir. Dado o princípio da universalidade de cobertura, a seguridade social tem abrangência limitada àqueles segurados que contribuem para o sistema. Q13. IBEG/IPREV Procurador Previdenciário - 2017 A seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc. A afirmativa acima se relaciona com o princípio da a) Diversidade da base de financiamento. b) Gestão quadripartite. c) Distributividade. d) Cobertura. e) Descentralização. Q14. IESES/CEGÁS Advogado - 2017 Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 40. 39 A Previdência Social no Brasil possui alguns princípios que a regem. Podemos citar alguns deles: a) Caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, somente com a participação do governo e de trabalhadores filiados a entidades sindicais. b) Previdência complementar compulsória, custeada por contribuição adicional; redutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar o sistema previdenciário brasileiro. c) Universalidade de participação nos planos previdenciários; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. d) Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de- contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado inferior ao do salário mínimo. Q15. Quadrix/SEDF Professor (Direito) - 2017 No que se refere ao Direito Previdenciário, julgue o item seguinte. Seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar e proteger os direitos referentes à assistência social, à previdência social e, também, à saúde, embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF. Q16. Quadrix/CFO-DF - Procurador Jurídico - 2017 Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item. Considere-se que Maria seja servidora pública ocupante de cargo efetivo, possua regime próprio de previdência social e pretenda contar como tempo de serviço o período em que trabalhou como empregada em uma empresa privada antes de ser servidora. Nesse caso, essa contagem de tempo será possível, sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria. Q17. FGV/ALERJ Procurador - 2017 Sobre a filiação aos Regimes Previdenciários no Brasil, é correto afirmar que: a) um servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, licitamente, desempenhe outra atividade remunerada, de forma autônoma, será vinculado, também, nessa condição, ao Regime Geral de Previdência Social; Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 41. 40 b) qualquer pessoa que desempenhe atividade remunerada pelo Estado do Rio de Janeiro será vinculada, obrigatoriamente, ao Regime Próprio de Previdência do Estado; c) não existe filiação facultativa no Regime Geral de Previdência Social; d) trabalhadores e servidores podem eximir-se de filiação compulsória aos respectivos regimes de previdência, desde que comprovado o regular recolhimento ao regime de previdência complementar; e) o Regime Geral de Previdência Social não admite o ingresso, como segurado, de pessoa com idade superior a 75 anos. Q18. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 Assinale a alternativa correta. Com base nos conceitos e nos princípios informadores da Previdência Social: a) O Regime Geral da Previdência Social deverá observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como possuir caráter contributivo e filiação obrigatória. b) O caráter democrático e descentralizado da administração da Previdência Social garante participação dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, conformando a denominada gestão tripartite. c) É assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto anual do Presidente da República. d) A Previdência Social, organizada sob a forma do regime geral, atenderá, exclusivamente, nos termos da lei, à cobertura dos eventos de doença, morte e idade avançada. e) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de qualquer aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social, por força do princípio da equivalência e da uniformidade dos benefícios. Q19. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 (ADAPTADO) O princípio da universalidade, adotado no Brasil, garante acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 42. 41 Q20. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 (ADAPTADO) A Constituição Federal autoriza a instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral da Previdência Social, regulado por lei complementar e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Q21. FCC/TRT 15ª Região Juiz do Trabalho - 2015 Tendo por objetivo a universalidade da cobertura e do atendimento, a previdência social, de acordo com as diretivas constitucionais, é organizada mediante o regime a) geral de previdência social e regime próprio de previdência social dos servidores dos Poderes Públicos, apenas. servidores dos Poderes Públicos e regime privado de previdência complementar. c) geral de previdência social, apenas. d) geral público de previdência social e regime privado de previdência complementar, apenas. e) próprio de previdência social dos servidores dos Poderes Públicos e regime de previdência complementar privado, apenas. Q22. FCC/TRT 23ª REGIÃO Juiz do Trabalho 2015 No tocante à seguridade social, considere: I. O princípio da equidade na forma de participação no custeio é um desdobramento do princípio da igualdade. II. A diversidade de base de financiamento corresponde à diversidade de fontes de custeio. III. Para a extensão de determinado benefício ou serviço da seguridade social é mister que exista previamente a correspondente fonte de custeio no mínimo parcial. IV. A irredutibilidade do valor do benefício é a real e não a nominal, independendo de lei ordinária. Está correto o que consta APENAS em a) I, III e IV. b) I, II e IV. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 43. 42 c) I e II. d) I, II e III. e) II, III e IV. Q23. FCC/TCMRJ Procurador 2015 Quanto ao conceito, origem e evolução legislativa da Seguridade Social no Brasil é INCORRETO afirmar: a) É considerado um marco na história da Previdência Social a denominada u a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensões para trabalhadores ferroviários. b) Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. c) O sistema securitário social brasileiro consagra a proteção do indivíduo contra riscos que possam surgir em relação à previdência social e à assistência social, não abrangendo a saúde, que é tratada com exclusividade pela União, através do Ministério da Saúde. d) O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos. e) A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. Q24. FCC/TCMRJ Procurador 2015 O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo é o da a) contrapartida. b) diversidade na base de financiamento. c) caráter democrático e descentralizado de gestão. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 44. 43 d) equidade na forma de participação no custeio. e) solidariedade. Q25. FCC/TCMRJ Auditor 2015 A Seguridade Social compreende um conjunto de ações objetivando a garantia de direitos relacionados à Assistência Social, que tem por objetivos constitucionais a) seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população urbana e rural. b) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. c) centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais aos Estados e Municípios e a execução dos programas à esfera federal, mediante gestão tripartite. d) a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos. e) terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção humanística, científica e tecnológica do País. Q26. FCC/TCECE Analista de Controle Externo 2015 O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da a) dignidade da pessoa humana. b) universalidade de cobertura e do atendimento. c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. d) diversidade da base de financiamento. e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Q27. FCC/TCECE Analista de Controle Externo 2015 A Constituição da República Federativa do Brasil consagra alguns regimes previdenciários. Sobre eles, é correto afirmar: Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 45. 44 a) É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores civis titulares de cargos efetivos em cada ente estatal. b) O Regime Próprio da Previdência Social é facultativo aos servidores públicos civis titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se aplicando as autarquias e fundações, que seguem o Regime Geral. c) Os proventos de aposentadoria por ocasião da sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. d) Aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social ao servidor civil ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário. e) O Regime de Previdência Privada será organizado de forma vinculada aos regimes próprio e geral de previdência social, terá natureza complementar, solidária e será regulado por lei ordinária. Q28. FCC/TCECE Auditor - 2015 Em relação às disposições legais sobre organização e princípios da Seguridade Social previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar: a) Uma das diretrizes da Previdência Social é o seu caráter centralizado, com direção única em cada esfera de governo. b) As ações e serviços públicos de Saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. c) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, com natureza facultativa, solidária e contributiva. d) A promoção da integração ao mercado de trabalho é um dos objetivos expressos da Previdência Social. e) Em razão da diversidade da base de financiamento, não há uniformidade e equivalência entre os benefícios às populações urbanas e rurais. Q29. FCC/TCECE Auditor - 2015 Sobre as regras previstas na Constituição Federal em relação aos regimes previdenciários, é correto afirmar: a) A contributividade, a solidariedade, a filiação prévia e obrigatória e a necessidade de preexistência de custeio são caraterísticas presentes Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 46. 45 apenas no regime geral de previdência social e não estão previstas para o regime próprio de previdência social. b) Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. c) O regime de previdência complementar será instituído por entes privados, de caráter substitutivo e vinculado às regras da previdência social, natureza solidária, obrigatório e de repartição simples. d) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário. e) É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários. Q30. FCC/TCECE Procurador - 2015 Nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, a Seguridade Social compreende um conjunto de ações: a) integradas e de iniciativa exclusiva do Poder Público Federal e da sociedade, com destinação de garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. b) independentes e centralizadas, de inciativa privativa dos Poderes Públicos, visando exclusivamente à garantia de direitos relativos à previdência social. c) integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. d) descentralizadas e concorrentes, de inciativa privativa da União e dos Estados Membros, com objetivo de assegurar direitos relativos exclusivamente às áreas de previdência e assistência social. e) integradas e de inciativa privativa dos Poderes Públicos com destinação à garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. Q31. FCC/TCECE Procurador - 2015 Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 47. 46 A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da: a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas. b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. c) universalidade de cobertura e do atendimento. d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços. e) diversidade da base de financiamento. Q32. FCC/TCECE Procurador - 2015 Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar: a) Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um de caráter facultativo. servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. contributivo e solidário. d) O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública. contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional. Q33. FCC/MANAUSPREV Procurador - 2015 Sobre os regimes previdenciários, considere: I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de previdência privada. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 48. 47 II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar, facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em que a solidariedade entre os participantes é mínima. III. A necessidade de preexistência de custeio e a proibição de retrocesso são características comuns entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social. IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo. V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. Está correto o que se afirma APENAS em a) IV e V. b) III e IV. c) I e II. d) II, III e V. e) I, III e V. Q34. FCC/TRT 18ª Região - Juiz do trabalho - 2014 Sinfrônio, jovem com 13 anos de idade, em situação de hipossuficiência econômica, Georgino com 35 anos, empresário bem sucedido no ramo imobiliário. De acordo com os destinatários da proteção social dentro do sistema público de seguridade social brasileiro, é correto afirmar que a) Sinfrônio e Georgino podem participar como segurados do subsistema de previdência social. b) Georgino e Sinfrônio estão atualmente alcançados pelo subsistema de assistência social. c) Sinfrônio e Georgino podem participar do subsistema de saúde. d) Georgino pode ser hoje destinatário dos programas de saúde e assistência social. e) Georgino pode participar apenas do subsistema de saúde. Q35. CESPE/TCE-RN Auditor - 2015 Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 49. 48 Com relação à seguridade social e seu custeio, julgue o item a seguir. De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância. Q36. FCC/TRT 6ª Região Juiz do trabalho - 2013 O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma: a) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei ordinária. b) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. c) paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. d) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. e) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. Q37. FCC/TRT 18ª Região Juiz do trabalho - 2012 Dentre os princípios específicos da Previdência Social, NÃO está incluso: a) Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. b) Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. c) Caráter contributivo independentemente do regime. d) Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias. e) Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 50. 49 Q38. CESPE/AGU - Advogado da União - 2015 No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir. De acordo com entendimento do STF, o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço aplica-se à seguridade social financiada por toda sociedade, estendendo-se às entidades de previdência privada. Q39. CESPE/Paraná Previdencia Advogado - 2002 Julque os itens abaixo, relativos ao regime de previdência privada de caráter complementar previsto na EC n. 20/98 (reforma da previdência social). A previdência complementar no Brasil só pode ser oferecida por entidades financeiras bancárias. Q40. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016 A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir. No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários. Q41. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016 A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir. A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919, ao constitucionalizar um conjunto de direitos sociais, colocando-os no mesmo plano dos direitos civis, marcaram o início da fase de consolidação da seguridade social. Q42. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016 No que se refere à previdência complementar, julgue o próximo item. A previdência complementar privada é de caráter facultativo, possui natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma autônoma relativamente ao regime geral de previdência social. Q43. FCC/DPE-ES Defensor Público 2016 Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 51. 50 No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na forma de disciplinar a seguridade social, um panorama normativo que compreende a a) previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados, a saúde que contará com o esforço da sociedade e a assistência social que é fruto do esforço do terceiro setor. b) aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50 anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS e a assistência aos hipossuficientes. c) previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a quem dela necessitar. d) saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico, a previdência paga a todos que não tiverem emprego e a assistência social, que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no pagamento de qualquer valor em moeda. e) previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde. Q44. CESPE/TCE-PR Analista de controle jurídico 2016 Acerca da seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, assinale a opção correta. a) Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades laborais deve arcar com o custeio da seguridade social. b) A seguridade social é um conceito universal que visa assegurar direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência, independentemente de contribuição do beneficiário. c) Para o STF, decorrem do princípio de irredutibilidade do valor dos benefícios tanto a garantia da manutenção de seu valor nominal quanto a impossibilidade de perda de seu poder aquisitivo. d) Segundo entendimento do STF, insere-se no rol de benefícios da seguridade social o direito do idoso à gratuidade de transporte coletivo urbano. e) Conforme a jurisprudência do STF, a União tem competência para instituir contribuições para custeio da seguridade social, e os estados e municípios para fazê-lo nas áreas de previdência e saúde. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 52. 51 Q45. IADHED/Prefeitura de Araguari-MG Procurador 2016 Analise a afirmação abaixo e julgue afirmação verdadeira em relação ao disposto na Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências. A Seguridade Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios e diretrizes: a) Distinção proporcional dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; b) Uniformidade da base de financiamento; c) Universalidade da cobertura e do atendimento; d) Diferenciação na forma de participação no custeio. Q46. TRT 4ª Região Juiz do Trabalho 2016 Considere as assertivas abaixo sobre seguridade social. I - Trata-se de um sistema de proteção social que compreende a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, sendo de caráter contributivo, ou seja, para concorrer a suas prestações e serviços, é necessário contribuir previamente. II - O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento deve ser aplicado ponderadamente com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, ambos previstos constitucionalmente. III - O valor dos benefícios será irredutível, significando dizer, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que deve ser mantido seu valor real. Quais são corretas? a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas III d) Apenas I e II e) I, II e III Q47. FCC/Prefeitura de São Luís-MA Procurador 2016 No que diz respeito à organização do sistema de seguridade social, Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 53. 52 a) o sistema de seguridade social pátrio compreende a proteção de direitos relativos à saúde, à previdência e à educação. b) as ações e serviços públicos de saúde são de acesso universal, com participação da sociedade e permitindo o atendimento não integral. c) as ações e serviços públicos de saúde estruturam-se por meio de um sistema único, com rede regionalizada e hierarquizada, além da descentralização e participação da sociedade. d) a sistematização constitucional da previdência privada se caracteriza, dentre outros elementos, pela proteção do trabalhador contra os riscos sociais e filiação prévia e compulsória dos segurados. e) as ações e serviços públicos na área da assistência social estruturam-se mediante um sistema único, com centralização político-administrativa da União, sem prejuízo de ações locais envolvendo as esferas estadual e municipal. Q48. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016 compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à sobre os princípios constitucionais específicos que regem a Seguridade Social: a) Universalidade da cobertura e do atendimento pode ser destacada como subjetiva e objetiva e refere-se ao direito dos contribuintes à cobertura das necessidades nas situações socialmente danosas. b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impõe que, diante de idênticas situações de necessidade, haja diversidade de proteção, em forma de benefícios e serviços. c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços indica que o sistema de proteção social deve oferecer todas as prestações, sem exceções, a quem delas necessite, para a consecução da igualdade e da justiça social. d) Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 54. 53 Q49. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016 Quanto à assistência à saúde, é correto afirmar: a) É um direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e de atendimento integral, com preferência para as atividades preventivas, sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados, podendo ser executado diretamente pelo Poder Público ou por intermédio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. b) As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituída na forma de um sistema único de saúde, financiado com recursos do orçamento da seguridade social e da União, não podendo, no caso da União, a receita líquida do respectivo exercício financeiro ser inferior a 15% (quinze por cento). c) A Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS é autarquia especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com funções de regular, normatizar, controlar e fiscalizar as medidas sanitárias, cabendo aos Estados e Municípios e à rede privada a prestação dos serviços de saúde e vigilância sanitária em todo o território nacional. d) Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Q50. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016 Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta: I. São diretrizes para a organização das ações governamentais na área da assistência social: a descentralização político-administrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas. II. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, para subsistência da pessoa necessitada, portadora de deficiência e do idoso, cabendo à família do beneficiário contribuir com valor mensal correspondente a ¼ do salário mínimo per capita, nos termos da lei. III. A renda mensal vitalícia, o benefício de prestação continuada, o auxílio- natalidade e os benefícios eventuais, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, são benefícios concedidos independentemente de requerimento e contribuição da pessoa necessitada e prestados com recursos do orçamento da seguridade social, como encargo de toda a sociedade, de forma direta ou indireta. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 55. 54 IV. O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, excepcionados apenas o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, não sendo também computados os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar mínima. a) As assertivas I e IV estão corretas. b) As assertivas I e III estão corretas. c) Apenas a assertiva III está incorreta. d) Apenas a assertiva I está correta. Q51. CESPE/TRF-1ª Região Juiz Federal 2015 Com base na CF e na legislação sobre seguridade social saúde, previdência e assistência social , assinale a opção correta. a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados. b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência. c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido. d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social. e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social. Q52. CESPE/TRF-5ª Região Juiz Federal 2015 Considerando que, no âmbito do direito previdenciário, os princípios se confundem com os objetivos da seguridade social, assinale a opção correta. a) A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 56. 55 b) Historicamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios tem sido adotada tanto em seu sentido real quanto nominal. c) A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo d) A equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais deve ser entendida com relatividade, admitindo-se, no âmbito principiológico, diferenciações decorrentes da relevância de uns trabalhadores sobre outros. e) O princípio da seletividade evidencia as diferenças que podem ser admitidas no tratamento entre beneficiários de um mesmo regime Q53. CESPE/TRF-5ª Região Juiz Federal 2015 conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assist três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é correto afirmar que a) a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada. b) as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários. c) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade. d) o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social. e) a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 57. 56 7.2. Gabarito Q1. B Q2. A Q3. E Q4. Falso Q5. A Q6. Verdadeiro Q7. Verdadeiro Q8. B Q9. D Q10. B Q11. Falso Q12. Falso Q13. A Q14. C Q15. Verdadeiro Q16. Verdadeiro Q17. A Q18. A Q19. Falso Q20. Verdadeiro Q21. B Q22. C Q23. C Q24. B Q25. B Q26. B Q27. C Q28. B Q29. E Q30. C Q31. B Q32. E Q33. E Q34. C Q35. Verdadeiro Q36. E Q37. A Q38. Falso Q39. Falso Q40. Falso Q41. Verdadeiro Q42. Verdadeiro Q43. C Q44. A Q45. C Q46. B Q47. C Q48. D Q49. D Q50. A Q51. D Q52. A Q53. B Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 58. 57 7.3. Questões comentadas Q1. IBFC/TRF-2 Juiz federal substituto 2018 Marque a opção certa: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à: a) Saúde, educação e previdência social. b) Previdência social, assistência social e saúde. c) Saúde, assistência social e educação. d) Educação, assistência social e previdência social. e) Educação, direitos humanos e saúde. Comentários Cuidado para não confundir os direitos sociais com a seguridade social. Os direitos sociais são aqueles reconhecidos como desejáveis para a sociedade e refletem um norte a ser perseguido pelo legislador em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparad O artigo acima, considerado de forma isolada, é meramente programático. A seguridade social, por outro lado, tem um conceito mais restrito: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Os arts. 194 e seguintes da CF/88 trazem concretude para a norma programática do art. 6º, de forma que capítulo da seguridade social possui diversas normas de eficácia plena para a garantia de direitos. A resposta está na alternativa B. Q2. FCC/PGE-AP Procurador do Estado 2018 Quanto ao conceito, princípios e organização da seguridade social, conforme previsão na Constituição Federal, Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 59. 58 a) a diversidade da base de financiamento e a irredutibilidade do valor dos benefícios são objetivos a serem alcançados pelo poder público na organização da seguridade social. b) a gestão administrativa deve ser tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. c) a seguridade social está assentada no binômio que engloba o conjunto de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinado a assegurar direitos restritos à previdência e à assistência social. d) a universalidade do atendimento não se constitui em objetivo da seguridade social, na medida em que o seguro social fornece proteção apenas para certas categorias de pessoas não amparando toda a sociedade. e) a uniformidade dos benefícios significa que o valor da renda mensal dos benefícios deve ser igual, e não equivalente, entre populações urbanas e rurais. Comentários A alternativa A está correta. Diversidade da base de financiamento e irredutibilidade do valor dos benefícios são princípios (objetivos) previstos no art. 194 da CF/88 relativos à seguridade social. quadripartite, com participação também das empresas. A seguridade social está assentada no trinômio previdência + assistência social + saúde. A letra C omitiu a saúde. A alternativa D erra porque a universalidade do atendimento é, sim, um objetivo da seguridade social. Tendo em vista que nem todas as pessoas poderiam ser, de fato, amparadas pelo sistema, o princípio da universalidade é limitado pela seletividade e distributividade. A CF/88 garante a equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais, não a igualdade absoluta. A letra E está errada. Q3. VUNESP/Câmara de Campo Lindo Paulista/SP Procurador do Município - 2018 Sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta. a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade social. b) As contribuições sociais são as únicas fontes de custeio da seguridade social, conforme disposto na Constituição Federal. c) A natureza jurídica das contribuições à seguridade social é de taxa. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 60. 59 d) Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base na irredutibilidade material do valor dos benefícios. e) Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, de acordo com a Constituição. Comentários A) Falso. De acordo com o art. 22, XXIII, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. B) Falso. O art. 194, VI, da CF/88 prega a diversidade da base de financiamento para a seguridade. O caput do art. 195 estabelece que, além das contribuições sociais, a seguridade será financiada também por recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. C) Falso. A taxa é espécie tributária cobrada como contraprestação por um serviço público prestado ou posto à disposição do indivíduo ou decorrente do poder de polícia. A doutrina costuma considerar as contribuições sociais como espécie tributária per si, ao lado do imposto, da taxa, da contribuição de melhoria e dos empréstimos compulsórios. D) Falso. A seguridade se rege pela irredutibilidade nominal. A Irredutibilidade material vale apenas para o subsistema da previdência. E) Correto. Literalidade do art. 195, §5º, da CF/88. Q4. CESPE/PGM-Manaus Procurador do Município 2018 Julgue o próximo item, relativo à organização, aos princípios e ao custeio da seguridade social. Constitui objetivo da seguridade social manter o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores e empregadores e do Estado. Comentários Errado. A gestão da seguridade é quadripartite. As empresas também fazem parte, conforme previsto no art. 194, VII, da CF/88. Q5. IESES/TJ-CE Titular de Serviço de Notas e de Registros Provimento 2018 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sobre a Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 61. 60 seguridade e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir. I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. II. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de contribuições sociais. IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, contudo, o orçamento da União. V. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Estão corretas apenas as afirmações: a) I, II e III estão corretas. b) II, III e IV estão corretas. c) I, III, IV e V estão corretas. d) Todas as afirmativas estão corretas. Comentários I) Verdadeiro. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. O art. 199 da CF/88 estabelece que devem ser observados os critérios e limitações estabelecidos em lei. Apesar de não estar 100% completa, a assertiva está correta. II) Verdadeiro. Literalidade do art. 195, §2º, da CF/88. III) Verdadeiro. Caput do art. 195 da CF/88. IV) Falso. De acordo com o art. 195, §1º, da CF/88, União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão destinar recursos à seguridade social, os quais não integrarão o orçamento da União. V) Falso. A pessoa jurídica em débito com a seguridade não poderá contratar com o poder público e nem receber benefícios ou incentivos fiscais. Art. 195, §3º, da CF/88. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 62. 61 Portanto, a alternativa correta está na letra A. Q6. CESPE/STJ Analista judiciário 2018 Tendo como referência a doutrina e a jurisprudência a respeito da organização e dos princípios do sistema de seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir. O período de implantação da seguridade social foi marcado, entre outros, pelo advento da Lei Eloy Chaves, que instituiu as caixas de aposentadorias e pensões exclusivamente para ferroviários. Comentários Correto. A Lei Eloy Chaves criou as caixas de aposentadoria e pensão apenas para os ferroviários. Q7. CESPE/STJ Oficial de Justiça Avaliador 2018 Com relação à organização e aos princípios do sistema de seguridade social brasileiro, julgue o item a seguir. Após a edição da Lei Eloy Chaves, diversas categorias de trabalhadores buscaram a proteção social que aquela legislação garantiu, o que provocou a expansão dos direitos protetivos pelo país. Comentários Correto. Após a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos ferroviários, a Lei Eloy Chaves foi expandida e passou a albergar cada vez mais categorias, o que ampliou a previdência social no Brasil. Q8. CESPE/DPE-AL Defensor Público - 2017 No que se refere à organização e aos princípios da seguridade social, julgue os itens a seguir. I A assistência social integra o conjunto de direitos sociais assegurados aos necessitados e as ações atinentes à seguridade social. II A equidade na forma de participação do custeio veda a utilização de alíquotas de contribuições diferenciadas para aqueles que contribuem para o sistema. III A universalidade de cobertura preconizada pelo ordenamento jurídico vigente limita a proteção social àqueles que contribuem para o sistema. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 63. 62 IV A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes das contribuições sociais e dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Estão certos apenas os itens a) I e III. b) I e IV. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. Comentários I A assistência social realmente integra o conjunto de direitos assegurados aos necessitados e faz parte das ações atinentes à seguridade social (ao lado as saúde e da previdência). A redação não é das melhores, mas o item está correto. II O princípio da equidade se relaciona com a igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). A idéia é que os indivíduos que possuem mais dinheiro arquem com uma parcela maior da contribuição, justamente o contrário do que consta na assertiva. Item errado. III O princípio da universalidade da cobertura prega que o sistema deve oferecer o maior número de proteções possíveis aos cidadãos (eventos cobertos). Item errado. IV Item correto. Reprodução do art. 195 da CF/88. Portanto, a resposta está na alternativa B. Q9. CESPE/PGE-SE Procurador do Estado - 2017 O princípio que, norteando a CF quanto à seguridade social, tem extrema relevância para o cumprimento dos objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social, por eleger as contingências sociais a serem acobertadas e os requisitos para a garantia da distribuição de renda, é o princípio da a) diversidade da base de financiamento. b) universalidade da cobertura e do atendimento. c) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais. d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 64. 63 e) equidade na forma de participação no custeio. Comentários Essa questão estava fácil. O comando fala em ...eleger as contingências sociais a serem cobertas... e também em ...requisitos para a garantia da distribuição da renda. Princípios da seletividade e da distributividade, respectivamente. A resposta correta é alternativa D. Q10. MPT Procurador do Trabalho - 2017 Sobre o sistema de seguridade social adotado na Constituição da República, analise as proposições abaixo: I - Saúde, previdência social e assistência social são os pilares do sistema de seguridade social. II - A aplicação dos critérios da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços está sujeita a distinções, conforme sejam destinatárias populações urbanas ou rurais. III - O acesso aos programas de saúde pública deve seguir os princípios da universalidade e da gratuidade do atendimento. IV- A concessão dos benefícios de previdência e de assistência social estão sujeitos a carência e são devidos na medida da contribuição do beneficiário. Assinale a alternativa CORRETA: a) Apenas as assertivas I e II estão corretas. b) Apenas as assertivas I e III estão corretas. c) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. d) Todas as assertivas estão corretas. e) Não respondida. Comentários I Correto. A seguridade Social é composta pelo tripé saúde + previdência + assistência. II Errado. O art. 194, parágrafo único, da CF/88 registra o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. III Correto. Art. 196 da CF/88. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 65. 64 IV Errado. Somente alguns benefícios da previdência estão sujeitos à carência. Ademais, os benefícios assistenciais não estão sujeitos à contribuição. A resposta está na alternativa B. Q11. CESPE/DPU Defensor Público Federal 2017 Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de seus princípios, julgue o item a seguir. A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi um marco na legislação previdenciária no Brasil, pois unificou os diversos institutos de aposentadoria e criou o INPS Comentários Sem dúvida alguma, a Lei Eloy Chaves foi um marco importante na legislação previdenciária no Brasil. Ela criou a CAP - Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias, e foi sucessivamente alterada para que outras empresas também pudessem beneficiar seus trabalhadores. A unificação dos institutos de aposentadoria e pensão IAPs - e criação do INPS só veio muito depois, por meio do Decreto-Lei n. 72/1966. Assertiva falsa. Q12. CESPE/DPU Defensor Público Federal 2017 Acerca da seguridade social no Brasil, de sua evolução histórica e de seus princípios, julgue o item a seguir. Dado o princípio da universalidade de cobertura, a seguridade social tem abrangência limitada àqueles segurados que contribuem para o sistema. Comentários A assertiva é falsa. Quem tem abrangência limitada apenas aos segurados que contribuem para o sistema é a previdência social, e não a seguridade como um todo. Ademais, o princípio da universalidade prega a apliação; a abrangência; o alargamento das hipóteses de cobertura. A necessidade de contribuição decorre da lógica do sistema previdenciário, e não do princípio da universalidade de cobertura. Q13. IBEG/IPREV Procurador Previdenciário - 2017 Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 66. 65 A seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc. A afirmativa acima se relaciona com o princípio da a) Diversidade da base de financiamento. b) Gestão quadripartite. c) Distributividade. d) Cobertura. e) Descentralização. Comentários Mais uma questão que envolve os princípios da seguridade social. Vamos relembrar: a) Diversidade da base de financiamento: para garantir a proteção do Sistema, a seguridade social deve ter a maior base de financiamento possível. De acordo com a CF/88, isso inclui contribuições sobre a folha de pagamentos, sobre o lucro líquido, sobre concurso de prognósticos, etc. b) Gestão quadripartite: compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base no caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. c) Princípio da distributividade: informa que o Estado tem a obrigação de realizar a distribuição de renda em favor dos mais necessitados. d) Cobertura: a universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve buscar atingir o maior número possível de eventos, certos ou incertos, que configurem risco para o indivíduo. Maternidade, morte, invalidez, prisão, idade avançada, etc. e) Descentralização: a CF/88 afirma que o Sistema Único de Saúde deve observar a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. A resposta correta é a que se encontra na alternativa A, pois é a única que se amolda ao comando da questão. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 67. 66 Q14. IESES/CEGÁS Advogado - 2017 A Previdência Social no Brasil possui alguns princípios que a regem. Podemos citar alguns deles: a) Caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, somente com a participação do governo e de trabalhadores filiados a entidades sindicais. b) Previdência complementar compulsória, custeada por contribuição adicional; redutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar o sistema previdenciário brasileiro. c) Universalidade de participação nos planos previdenciários; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. d) Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de- contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado inferior ao do salário mínimo. Comentários a) Errado. O correto seria caráter democrático e descentralizado da gestão. Ademais, a gestão deve ser quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo. b) Errado. A previdência complementar é facultativa. c) Correto. Universalidade, seletividade, distributividade e uniformidade de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais são princípios da Seguridade Social previstos na CF/88. d) Errado. Os benefícios que substituem o rendimento do trabalho não podem ser inferiores ao salário mínimo. Portanto, a alternativa certa é a que está na letra C. Q15. Quadrix/SEDF Professor (Direito) - 2017 No que se refere ao Direito Previdenciário, julgue o item seguinte. Seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar e proteger os direitos referentes à assistência social, à previdência social e, também, à saúde, embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF. Comentários Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 68. 67 A primeira parte é tranqu ações destinadas a assegurar e proteger os direitos referentes à assistência Saúde + Previdência + Assistência Social. A dúv ...embora seja um instituto autonomamente disciplinado na CF seguridade social como um todo, que de fato é disciplinada de forma autônoma de outros direitos como a educação, a cultura e o desporto. A assertiva está correta. Q16. Quadrix/CFO-DF - Procurador - 2017 Com relação à seguridade e previdência social, julgue o item. Considere-se que Maria seja servidora pública ocupante de cargo efetivo, possua regime próprio de previdência social e pretenda contar como tempo de serviço o período em que trabalhou como empregada em uma empresa privada antes de ser servidora. Nesse caso, essa contagem de tempo será possível, sendo que o RGPS deverá indenizar o regime próprio de Maria. Comentários A CF/88 garante a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes previdenciários, como vemos no art. 201, §9º. É exatamente esse o direito que Maria pretende exercer: tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em Portanto, a assertiva está correta. Q17. FGV/ALERJ Procurador - 2017 Sobre a filiação aos Regimes Previdenciários no Brasil, é correto afirmar que: a) um servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, licitamente, desempenhe outra atividade remunerada, de forma autônoma, será vinculado, também, nessa condição, ao Regime Geral de Previdência Social; b) qualquer pessoa que desempenhe atividade remunerada pelo Estado do Rio de Janeiro será vinculada, obrigatoriamente, ao Regime Próprio de Previdência do Estado; c) não existe filiação facultativa no Regime Geral de Previdência Social; Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 69. 68 d) trabalhadores e servidores podem eximir-se de filiação compulsória aos respectivos regimes de previdência, desde que comprovado o regular recolhimento ao regime de previdência complementar; e) o Regime Geral de Previdência Social não admite o ingresso, como segurado, de pessoa com idade superior a 75 anos. Comentários a) Correto. O indivíduo será segurado em mais de um regime se exercer atividades que caracterizem essa condição. É o que ocorre com o médico que trabalha em um hospital do Estado e dá aulas na universidade federal. Será vinculado ao RPPS do Estado e ao RPPS da União. Se também fizer consultas em seu consultório particular, será obrigatoriamente vinculado, também, ao RGPS. b) Errado, pois nem toda pessoa que trabalha para o Estado será vinculada ao RPPS. O regime próprio é exclusivo para os detentores de cargo efetivo provido por concurso. Aqueles que exercem cargos eletivos, temporários ou em comissão (de livre nomeação/exoneração) são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). c) Errado, por o RGPS permite, sim, filiação facultativa. d) Errado, pois o regime complementar é facultativo e complementar. Não retira a obrigatoriedade da vinculação ao regime básico (RPPS). e) Errado. No serviço público existe a figura da aposentadoria compulsória para os maiores de 75 anos. Na iniciativa privada (RGPS), não existe idade máxima para a filiação. Enquanto houver atividade remunerada, há filiação. Q18. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 Assinale a alternativa correta. Com base nos conceitos e nos princípios informadores da Previdência Social: a) O Regime Geral da Previdência Social deverá observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como possuir caráter contributivo e filiação obrigatória. b) O caráter democrático e descentralizado da administração da Previdência Social garante participação dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, conformando a denominada gestão tripartite. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 70. 69 c) É assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto anual do Presidente da República. d) A Previdência Social, organizada sob a forma do regime geral, atenderá, exclusivamente, nos termos da lei, à cobertura dos eventos de doença, morte e idade avançada. e) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de qualquer aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social, por força do princípio da equivalência e da uniformidade dos benefícios. Comentários a) Correto. Redação do art. 201 da CF/88. b) A gestão é quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo. c) Os critérios de correção devem ser definidos em lei, e não em decreto presidencial. d) A previdência social atende a um grande número de riscos sociais, e não apenas aos ligados à doença, morte e idade avançada. e) A própria CF/88 admite a adoção de critérios diferenciados para a aposentadoria em algumas situações, como é o caso dos portadores de deficiência física e o dos trabalhadores submetidos a condições insalubres. Fora das hipóteses trazidas pela CF/88, é vedada a diferenciação. A resposta correta está na alternativa A. Q19. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 (ADAPTADO) O princípio da universalidade, adotado no Brasil, garante acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros. Comentários Como vimos no decorrer da aula, o acesso aos benefícios da previdência pressupõem a contribuição do segurado. Os estrangeiros podem ingressar nos regimes previdenciários brasileiros, mas precisam contribuir. A assertiva é falsa. Q20. TRF 4ª Região Juiz Federal 2016 (ADAPTADO) Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 71. 70 A Constituição Federal autoriza a instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral da Previdência Social, regulado por lei complementar e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Comentários A assertiva é verdadeira. Redação do art. 202 da CF/88: Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Q21. FCC/TRT 15ª Região Juiz do Trabalho - 2015 Tendo por objetivo a universalidade da cobertura e do atendimento, a previdência social, de acordo com as diretivas constitucionais, é organizada mediante o regime a) geral de previdência social e regime próprio de previdência social dos servidores dos Poderes Públicos, apenas. servidores dos Poderes Públicos e regime privado de previdência complementar. c) geral de previdência social, apenas. d) geral público de previdência social e regime privado de previdência complementar, apenas. e) próprio de previdência social dos servidores dos Poderes Públicos e regime de previdência complementar privado, apenas. Comentários No Brasil, os regimes previdenciários se organizam da seguinte forma: Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 72. 71 Os regimes básicos são de filiação obrigatória para os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) ou do serviço público (RPPS). O regime complementar, a seu turno, é de filiação facultativa e se opera mediante o pagamento de contribuições adicionais. A única alternativa que corresponde ao esquema acima é a alternativa B. Q22. FCC/TRT 23ª REGIÃO Juiz do Trabalho 2015 No tocante à seguridade social, considere: I. O princípio da equidade na forma de participação no custeio é um desdobramento do princípio da igualdade. II. A diversidade de base de financiamento corresponde à diversidade de fontes de custeio. III. Para a extensão de determinado benefício ou serviço da seguridade social é mister que exista previamente a correspondente fonte de custeio no mínimo parcial. IV. A irredutibilidade do valor do benefício é a real e não a nominal, independendo de lei ordinária. Está correto o que consta APENAS em a) I, III e IV. b) I, II e IV. c) I e II. d) I, II e III. e) II, III e IV. Comentários Previdência social Básica RGPS RPPS Civil Militar Complementar Aberta Fechada Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 73. 72 Item I Correto, porque equidade significa justamente igualdade. De forma mais específica, a legislação de custeio determina que os mais abastados devem contribuir mais para o sistema do que aqueles que ganham menos, para garantir a igualdade material. Item II Correto. Quanto maior e mais diversificada for a base de financiamento, mais fontes de custeio terá a seguridade. Item III Errado. O art. 195, §5º, da Constituição é expresso ao exigir prévia fonte de custeio total para a criação, majoração ou extensão de benefícios ou serviços da seguridade social. Item IV Errado. O art. 194, IV, da CF/88, ao tratar da seguridade social, irredutibilidade do valor dos benefícios §4º, específico da previdência social, garante o reajustamento dos benefícios . O entendimento dado pela jurisprudência é o seguinte: Seguridade o valor nominal não pode diminuir, mas também não precisa ser corrigido para repor a inflação irredutibilidade nominal. Previdência o valor precisa ser corrigido para repor a inflação, garantindo-se o poder de compra do segurado irredutibilidade real. Como o comando da questão se refere à seguridade social, aplica-se a irredutibilidade nominal. Portanto, apenas os itens I e II estão corretos. A resposta é a alternativa C. Q23. FCC/TCMRJ Procurador 2015 Quanto ao conceito, origem e evolução legislativa da Seguridade Social no Brasil é INCORRETO afirmar: a) É considerado um marco na história da Previdência Social a denominada Pensões para trabalhadores ferroviários. b) Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. c) O sistema securitário social brasileiro consagra a proteção do indivíduo contra riscos que possam surgir em relação à previdência social e à assistência social, não abrangendo a saúde, que é tratada com exclusividade pela União, através do Ministério da Saúde. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 74. 73 d) O plano de ação das áreas que envolvem a Seguridade Social será integrado e deve estar expresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias que fixará as metas e prioridades do sistema, assegurando a cada área a gestão dos seus recursos. e) A Seguridade Social terá caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. Comentários A única alternativa que não corresponde à realidade é a letra C. Ela apresenta dois erros. O sistema securitário engloba: a) previdência social, b) assistência social e c) saúde. Ademais, o art. 23 da Constituição é claro ao afirmar que o cuidado com a saúde e com a assistência pública comuns da União, dos Estados, do DF e dos municípios. Q24. FCC/TCMRJ Procurador 2015 O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo é o da a) contrapartida. b) diversidade na base de financiamento. c) caráter democrático e descentralizado de gestão. d) equidade na forma de participação no custeio. e) solidariedade. Comentários O comando da questão descreve perfeitamente a alternativa B (diversidade na base de financiamento). Nenhum dos outros princípios mencionados possui a dupla dimensão referida com objetivo de diminuir o risco do sistema protetivo. Q25. FCC/TCMRJ Auditor 2015 A Seguridade Social compreende um conjunto de ações objetivando a garantia de direitos relacionados à Assistência Social, que tem por objetivos constitucionais Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 75. 74 a) seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população urbana e rural. b) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. c) centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais aos Estados e Municípios e a execução dos programas à esfera federal, mediante gestão tripartite. d) a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos. e) terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção humanística, científica e tecnológica do País. Comentários Questão bem elaborada que mistura conceitos e exige diversos conhecimentos do candidato. Note, de saída, que o comando se refere aos objetivos da assistência social. Muita atenção na hora da prova para não confundir seguridade com previdência ou assistência. Apesar de parecidos, cada instituto possui um rol de princípios e objetivos próprios que são um prato cheio para pegadinhas. Vamos por partes: A alternativa A faz um jogo de palavras e mistura dois princípios que são bem diferentes. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços os indíviduos que realmente precisam de ajuda e, assim, distribuir renda dos mais ricos para os mais pobres. Possui aplicação eminentemente assistencial. e e equivalência dos benefícios e serviços às cidadãos. Pelo texto da questão, teríamos diversidade de tratamento entre a população urbana e a rural, o que está errado. A alternativa B está correta e corresponde à literalidade do art. 203, I, da CF/88: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 76. 75 III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. O inciso V responde, ainda, à alternativa D. O benefício assistencial tem o valor de um salário-mínimo, e não meio. A alternativa C está errada porque inverte os papéis. No âmbito da assistência social, a coordenação do sistema e elaboração das normais gerais cabe à União, enquanto a coordenação e execução dos programas cabe aos Estados e Municípios: Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Por fim, a alternativa E está errada porque a assistência social não possui caráter contributivo, além de promoção humanística, científica e tecnológica do país serem objetivos da educação, não da assistência social. Q26. FCC/TCECE Analista de Controle Externo 2015 O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da a) dignidade da pessoa humana. b) universalidade de cobertura e do atendimento. c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. d) diversidade da base de financiamento. e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Comentários O comando da questão descreve o princípio da universalidade de cobertura e do atendimento (alternativa B). Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 77. 76 Q27. FCC/TCECE Analista de Controle Externo 2015 A Constituição da República Federativa do Brasil consagra alguns regimes previdenciários. Sobre eles, é correto afirmar: a) É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores civis titulares de cargos efetivos em cada ente estatal. b) O Regime Próprio da Previdência Social é facultativo aos servidores públicos civis titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se aplicando as autarquias e fundações, que seguem o Regime Geral. c) Os proventos de aposentadoria por ocasião da sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. d) Aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social ao servidor civil ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário. e) O Regime de Previdência Privada será organizado de forma vinculada aos regimes próprio e geral de previdência social, terá natureza complementar, solidária e será regulado por lei ordinária. Comentários A resposta certa é a alternativa C. A alternativa A está errada porque cada ente de federação somente pode criar 01 (um) regime próprio de previdência para seus servidores civis. Este regime é de filiação obrigatória para os servidores titulares de cargos efetivos da administração direta ou indireta, razão pela qual a alternativa B também está errada. De ac comissão de livre nomeação e exoneração, os ocupantes de cargos temporários demonstra o erro da alternativa D. Por fim, a alternativa E não se sustenta porque os regimes de previdência privada são autônomos e independentes dos regimes básicos (RPPS e RGPS), sendo regulados por lei complementar. Q28. FCC/TCECE Auditor - 2015 Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 78. 77 Em relação às disposições legais sobre organização e princípios da Seguridade Social previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar: a) Uma das diretrizes da Previdência Social é o seu caráter centralizado, com direção única em cada esfera de governo. b) As ações e serviços públicos de Saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. c) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, com natureza facultativa, solidária e contributiva. d) A promoção da integração ao mercado de trabalho é um dos objetivos expressos da Previdência Social. e) Em razão da diversidade da base de financiamento, não há uniformidade e equivalência entre os benefícios às populações urbanas e rurais. Comentários A questão se torna complicada porque mistura objetivos e diretrizes da Seguridade Social, da Assistência Social, da Previdência Social e da Saúde que podem ser difíceis de assimilar pelo entendimento, exigindo um esforço de artigos utilizados: CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 79. 78 1998) Seção II DA SAÚDE Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Seção III DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. Seção IV DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 80. 79 I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. No que tange à resposta: Alternativa A O caráter descentralizado direção única em cada esfera do governo Saúde, e não à Previdência. Alternativa B Está correta e corresponde à literalidade do art. 198, caput, da CF/88. Alternativa C O caráter contributivo é atributo da Previdência Social, e não da Assistência. Alternativa D A promoção da integração ao mercado de trabalho é um objetivo da Assistência Social, e não da Previdência. Alternativa E A diversidade de financiamento possui um viés objetivo (diversidade das bases de financiamento fatos sobre os quais incide a contribuição) e um viés subjetivo (diversidade de sujeitos responsáveis pelo pagamento de contribuições). Isso não impede que os benefícios e serviços disponíveis para a população urbana sejam idênticos aos fornecidoso para a população rural. A questão tenta fazer uma relação entre os princípios que não existe. Q29. FCC/TCECE Auditor - 2015 Sobre as regras previstas na Constituição Federal em relação aos regimes previdenciários, é correto afirmar: a) A contributividade, a solidariedade, a filiação prévia e obrigatória e a necessidade de preexistência de custeio são caraterísticas presentes apenas no regime geral de previdência social e não estão previstas para o regime próprio de previdência social. b) Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. c) O regime de previdência complementar será instituído por entes privados, de caráter substitutivo e vinculado às regras da previdência social, natureza solidária, obrigatório e de repartição simples. d) O sistema especial de inclusão previdenciária está previsto para atender exclusivamente a trabalhadores de baixa renda, com alíquotas e carências Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 81. 80 inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral previdenciário. e) É permitida a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, hipótese em que haverá compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários. Comentários Alternativa A Falso. Estes atributos estão tanto no art. 40 (RPPS) quanto no art. 201 (RGPS), sendo aplicáveis a ambos. Alternativa B vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de A ideia é a seguinte: a inscrição facultativa no RGPS é uma oportunidade de inclusão previdenciária dada àqueles que não estão inseridos no mercado de trabalho. Poderão, assim, receber benefícios como o auxílio-doença e deixar pensão por morte para os dependentes. A regra do 201, §5º, serve para evitar que um indivíduo já coberto pelo RPPS venha a receber, também, benefício do regime geral em decorrência do mesmo fato. Alternativa C Os regimes de previdência complementar, públicos ou privados, adotam o sistema de capitalização (funding). Neles, o valor arrecadado por cada segurado não se comunica com os demais. Afasta-se o princípio da solidariedade, já que cada indivíduo contribui somente para si mesmo. Ademais, os regimes complementares existem para complementar a proteção previdenciária, e não para substituir os regimes básicos. Alternativa D A Emenda Constitucional n. 47/05 alterou o art. 201 da CF/88 stema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho domóstico no âmbito de sua residência, desde que ma especial terá aliquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados da previdência, como se vê nos §§12 e 13 do art. 201. A alternativa está errada por ter omitido os dono(a)s de casa. Por fim, a alternativa E está correta. Art. 201, §9º, da CF/88. Q30. FCC/TCECE Procurador - 2015 Nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, a Seguridade Social compreende um conjunto de ações: Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 82. 81 a) integradas e de iniciativa exclusiva do Poder Público Federal e da sociedade, com destinação de garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. b) independentes e centralizadas, de inciativa privativa dos Poderes Públicos, visando exclusivamente à garantia de direitos relativos à previdência social. c) integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. d) descentralizadas e concorrentes, de inciativa privativa da União e dos Estados Membros, com objetivo de assegurar direitos relativos exclusivamente às áreas de previdência e assistência social. e) integradas e de inciativa privativa dos Poderes Públicos com destinação à garantia de direitos da previdência social, da saúde, da assistência social, da educação, cultura e desporto. Comentários A alternativa C corresponde à literalidade do art. 194 da CF/88. A seguridade social não é uma obrigação apenas do governo ou de âmbito federal. É um conjunto de ações integradas dos poderes públicos (União, Estados, DF e Municípios) e da sociedade visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Q31. FCC/TCE-CE Procurador - 2015 A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da: a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas. b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. c) universalidade de cobertura e do atendimento. d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços. e) diversidade da base de financiamento. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO ==0==
  • 83. 82 Comentários O comando da questão conceitua o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. Alternativa B. Q32. FCC/TCECE Procurador - 2015 Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar: a) Há previsão legal de dois regimes previdenciários de caráter obrigatório e um de caráter facultativo. servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. contributivo e solidário. d) O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública. contributivo e, no que couber, socorrer-se-á dos requisitos e critérios que estão fixados no regime próprio, conforme expressa previsão constitucional. Comentários Vamos ver, mais uma vez, o esquema básico de organização da previdência social no Brasil: Os regimes básicos são de filiação obrigatória para os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) ou do serviço público (RPPS). O regime Previdência social Básica RGPS RPPS Civil Militar Complementar Aberta Fechada Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 84. 83 complementar, a seu turno, é de filiação facultativa e se opera mediante o pagamento de contribuições adicionais. É interessante notar que o regime complementar é considerado um regime previdenciário único, apesar da possibilidade de ser instituído tanto pela iniciativa privada quanto pelos diversos entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). Assim, diz-se que o regime complementar possui um caráter duplo. Apenas na alternativa E temos uma assertiva incorreta. Com efeito, o RGPS possui caráter obrigatório para os trabalhadores da iniciativa privada, e não facultativo. Na parte final a lógica está trocada: o regime próprio se socorre das regras do regime geral, e não o contrário. Art. 40, §12, da CF/88: § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) Q33. FCC/MANAUSPREV Procurador autárquico - 2015 Sobre os regimes previdenciários, considere: I. Além do regime geral da previdência social, estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro os regimes próprios e o regime de previdência privada. II. O regime geral da previdência social será de caráter complementar, facultativo e não contributivo, com adoção do regime da capitalização, em que a solidariedade entre os participantes é mínima. III. A necessidade de preexistência de custeio e a proibição de retrocesso são características comuns entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social. IV. É permitida a filiação ao regime geral da previdência social de pessoa participante do regime próprio da previdência, na qualidade de segurado facultativo. V. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. Está correto o que se afirma APENAS em Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 85. 84 a) IV e V. b) III e IV. c) I e II. d) II, III e V. e) I, III e V. Comentários Item I previdência complementar art. 40 previdência privada art. 202. Como vimos na parte teórica da aula, a doutrina costuma se referir ao instituto por entidades públicas (regime de previdência complementar oficial) ou por entidades privadas (regime de previdência privada complementar). Acontece que a questão não adota essa distinção teórica! O gabarito considerou sinônimo de mas vale ficar atento para essa possibilidade! Item II O RGPS é um regime básico e obrigatório, razão pela qual o item está errado. Item III Correto. Item IV Os indivíduos que já são atendidos por algum RPPS somente poderão se filiar ao regime geral se estiverem exercendo uma atividade laborativa abrangida por esse sistema. A filiação voluntária ao RGPS de indivíduo já abarcado por RPPS é vedada pela Constituição. Item errado. Item V Entende-se que os RPPS não podem criar benefícios distintos daqueles existentes no regime geral em razão da norma encartada no art. 40, §12, da Constituição. Veremos com mais detalhes na aula dedicada aos regimes próprios de previdência de servidores. A resposta correta é a assertiva E. Q34. FCC/TRT 18ª Região - Juiz do trabalho - 2014 Sinfrônio, jovem com 13 anos de idade, em situação de hipossuficiência econômica, Georgino com 35 anos, empresário bem sucedido no ramo imobiliário. De acordo com os destinatários da proteção social dentro do sistema público de seguridade social brasileiro, é correto afirmar que Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 86. 85 a) Sinfrônio e Georgino podem participar como segurados do subsistema de previdência social. b) Georgino e Sinfrônio estão atualmente alcançados pelo subsistema de assistência social. c) Sinfrônio e Georgino podem participar do subsistema de saúde. d) Georgino pode ser hoje destinatário dos programas de saúde e assistência social. e) Georgino pode participar apenas do subsistema de saúde. Comentários Dentro do Sistema de seguridade social brasileiro, as prestações de saúde e assistência não dependem de contribuições, enquanto as prestações previdenciárias seguem a lógica contributiva. O princípio da seletividade se aplica com todo vigor na área da assistência social, de forma que apenas aqueles que realmente necessitam do apoio do Estado serão beneficiados. Por outro lado, não incide com a mesma força na área da saúde. Assim, o empresário bem sucedido pode participar do sistema previdenciário e também da saúde (nada impede que os ricos se valham da rede pública SUS). A criança, por outro lado, pode se valer da assistência social e da rede pública de saúde, mas não tem idade para participar do sistema previdenciário sequer como facultativo. A resposta correta está na alternativa C. Q35. CESPE/TCE-RN Auditor - 2015 Com relação à seguridade social e seu custeio, julgue o item a seguir. De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância. Comentários Assertiva verdadeira. O enunciado descreve de forma correta o princípio da seletividade. Q36. FCC/TRT 6ª Região Juiz do trabalho - 2013 Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 87. 86 O regime de previdência privada, firmado pelo art. 202 da Constituição Federal, tem caráter complementar, é organizado de forma: a) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei ordinária. b) vinculada em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. c) paralela em relação ao regime próprio de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. d) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será obrigatório, desvinculado da constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. e) autônoma em relação ao regime geral de previdência social e será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, além de regulado por lei complementar. Comentários A Constituição é expressa ao determinar que o regime de previdência privada seja organizado de forma autônoma com relação ao RGPS. Define, ainda, seu caráter facultativo baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, de acordo com as regras definidas em lei complementar. A assertiva E corresponde à literalidade do art. 202, caput, da CF/88. Q37. FCC/TRT 18ª Região Juiz do trabalho - 2012 Dentre os princípios específicos da Previdência Social, NÃO está incluso: a) Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. b) Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. c) Caráter contributivo independentemente do regime. d) Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias. e) Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 88. 87 Comentários Apenas a alternativa A traz hipótese que não corresponde ao regramento da previdência. Não existe a referida vinculação necessária entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que eventualmente venha a receber. Alguns benefícios incluem no cálculo fatores como a expectativa de sobrevida e a média das contribuições pagas, além do tempo laborado antes do seu evento causador. Assim, é possível que um indivíduo tenha vertido contribuições pelo teto da previdência por algum tempo venha a receber benefício pelo valor do piso após levados em consideração os demais fatores. Q38. CESPE/AGU - Advogado da União - 2015 No que diz respeito à seguridade social, julgue o item a seguir. De acordo com entendimento do STF, o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço aplica-se à seguridade social financiada por toda sociedade, estendendo-se às entidades de previdência privada. Comentários Assertiva falsa. As entidades de previdência privada não são financiadas por toda a sociedade. Cada indivíduo contribui apenas para si mesmo, e é comum que os empregadores participem dos planos fechados de previdência contribuindo com dinheiro para a formação do fundo individual de cada empregado. Nessas hipóteses, o empregador assume o papel de patrocinador. Ademais, o STF entende que o princípio da prévia fonte de custeio não se aplica à previdência complementar. Nela, primeiro vem a fase de poupança para, só depois, vir a despesa. É basicamente uma conta de investimento. Não faz muito Q39. CESPE/Paraná Previdencia Advogado - 2002 Julque os itens abaixo, relativos ao regime de previdência privada de caráter complementar previsto na EC n. 20/98 (reforma da previdência social). A previdência complementar no Brasil só pode ser oferecida por entidades financeiras bancárias. Comentários Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 89. 88 Ao tratar das entidades de previdência complementar aberta, a lei exige apenas que as entidades gestoras sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima (não necessariamente entidade financeira bancária). As seguradoras de vida poderão oferecer benefícios de previdência complementar, como dispõe o art. 36 da Lei Complementar n. 109/01: Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar. Não bastasse isso, a previdência complementar fechada será oferecida por fundação ou sociedade civil sem finslucrativos (art. 31, §1º, da Lcp 109/01). Portanto, a assertiva é falsa. Q40. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016 A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir. No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves, em 1923, que determinou a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários. Comentários A Lei Eloy Chaves teve o grande mérito de instituir um regime de previdência para os trabalhadores da iniciativa privada (inicialmente, apenas para quem trabalhava no ramo ferroviário). servidores públicos A assertiva é falsa. Q41. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016 A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir. A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919, ao constitucionalizar um conjunto de direitos sociais, colocando-os no mesmo plano dos direitos civis, marcaram o início da fase de consolidação da seguridade social. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 90. 89 Comentários A assertiva é verdadeira. Após o término da primeira guerra mundial, vários países sentiram a necessidade de oferecer um maior suporte às respectivas populações. Assim, os direitos sociais foram elevados à esfera constitucional no México e na Alemanha, o que marcou uma fase de consolidação da seguridade social no mundo. Após a crise de 1929, o plano Beveridge e o welfare state (estado de bem-estar social) norte americano levaram essa tendência ainda mais longe. Q42. CESPE/PGE-AM Procurador do Estado 2016 No que se refere à previdência complementar, julgue o próximo item. A previdência complementar privada é de caráter facultativo, possui natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma autônoma relativamente ao regime geral de previdência social. Comentários Toda a previdência complementar possui caráter facultativo, pois ninguém é obrigado a se filiar. A natureza contratual é dita sui generis porque este não é um contrato comum, regido apenas pelas normas de direito privado. Há uma notável presença regulatória do Estado, que aplica normas de direito público paralelas às que encontramos na previdência geral (como as voltadas para a manutenção do equilíbrio atuarial e à transparência da gestão). A organização, como se sabe, é totalmente autônoma com relação ao regime geral. Portanto, percebe-se que a assertiva está correta. Q43. FCC/DPE-ES Defensor Público 2016 No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na forma de disciplinar a seguridade social, um panorama normativo que compreende a a) previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados, a saúde que contará com o esforço da sociedade e a assistência social que é fruto do esforço do terceiro setor. b) aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50 anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS e a assistência aos hipossuficientes. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 91. 90 c) previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a quem dela necessitar. d) saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico, a previdência paga a todos que não tiverem emprego e a assistência social, que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no pagamento de qualquer valor em moeda. e) previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde. Comentários a) Errado, pois a previdência também é sustentada por contribuições do estado (governo). Ademais, a assistência social não é fruto apenas do terceiro setor, mas de toda a sociedade. b) Os limites de idade estão errados, como veremos em aula própria. A saúde é garantida a todos, e não apenas a quem é vinculado ao INSS. c) Corretíssima. d) Três erros: a saúde não se restringe apenas ao atendimento básico. A previdência vale também para quem está empregado (como é o caso do salário-maternidade). Uma das ferramentas da assistência social é o benefício de prestação continuada, no valor de um salário-mínimo. e) A previdência básica é obrigatória (regime geral ou próprio dos servidores, a depender do caso). A assistência social é destinada apenas à quem dela necessitar. Q44. CESPE/TCE-PR Analista de controle jurídico 2016 Acerca da seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, assinale a opção correta. a) Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades laborais deve arcar com o custeio da seguridade social. b) A seguridade social é um conceito universal que visa assegurar direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência, independentemente de contribuição do beneficiário. c) Para o STF, decorrem do princípio de irredutibilidade do valor dos benefícios tanto a garantia da manutenção de seu valor nominal quanto a impossibilidade de perda de seu poder aquisitivo. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 92. 91 d) Segundo entendimento do STF, insere-se no rol de benefícios da seguridade social o direito do idoso à gratuidade de transporte coletivo urbano. e) Conforme a jurisprudência do STF, a União tem competência para instituir contribuições para custeio da seguridade social, e os estados e municípios para fazê-lo nas áreas de previdência e saúde. Comentários a) A assertiva está correta e versa sobre a chamada tese da desaposentação. Em todo o Brasil, inúmeros indivíduos que já estão aposentados e ainda trabalham ingressaram na justiça pleiteado o teórico direito de não mais contribuir para a previdência. Ocorre que o STF reconheceu que não há vício de constitucionalidade nas normas em vigor sobre o tema, que estabelecem a solidariedade do custeio entre todos os trabalhadores. b) O subsistema da previdência exige contribuição dos segurados. c) No subsistema da previdência vigora a irredutibilidade real (manutenção do poder aquisitivo, na forma da lei). Para os demais ramos da seguridade, quando cabível, adota-se a irredutibilidade nominal. d) O transporte gratuito para idosos não é benefício previdenciário. É, sim, espécie de benefício assistencial, exclusivo para quem dele necessitar. e) A competência para legislar sobre seguridade social é exclusiva da União. Os estados, DF e municípios possuem competência legislativa concorrente no subsistema previdência, pois cada um deverá regular o respectivo RPPS e entidades de previdência complementar. Q45. IADHED/Prefeitura de Araguari-MG Procurador 2016 Analise a afirmação abaixo e julgue afirmação verdadeira em relação ao disposto na Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências. A Seguridade Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios e diretrizes: a) Distinção proporcional dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; b) Uniformidade da base de financiamento; c) Universalidade da cobertura e do atendimento; d) Diferenciação na forma de participação no custeio. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 93. 92 Comentários a) A CF/88 prega a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços destinados às populações urbanas e rurais. b) O correto seria a diversidade da base de financiamento, e não c) Correto. Art. 1º, parágrafo único, d) Equidade na forma de participação do custeio. Q46. TRT 4ª Região Juiz do Trabalho 2016 Considere as assertivas abaixo sobre seguridade social. I - Trata-se de um sistema de proteção social que compreende a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, sendo de caráter contributivo, ou seja, para concorrer a suas prestações e serviços, é necessário contribuir previamente. II - O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento deve ser aplicado ponderadamente com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, ambos previstos constitucionalmente. III - O valor dos benefícios será irredutível, significando dizer, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que deve ser mantido seu valor real. Quais são corretas? a) Apenas I b) Apenas II c) Apenas III d) Apenas I e II e) I, II e III Comentários I) Apenas o subsistema previdência possui caráter contributivo. Assertiva incorreta. II) Correto. Lembrando que a universalidade da cobertura se refere ao viés objetivo (cobrir o maior número possível de riscos sociais), enquanto a universalidade do atendimento se refere ao viés subjetivo (cobrir o maior número possível de indivíduos). O princípio da Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 94. 93 universalidade é mitigado pela princípio da seletividade e da distributividade. III) Pra nunca mais esquecer: aqueles que pagaram pelo serviço (previdência exige contribuição!) têm direito à irredutibilidade real (manutenção do poder aquisitivo, na forma da lei). Quem não paga pelo serviço (saúde e assistência são gratuitos!) só tem direito à irredutibilidade nominal. Apenas a assertiva II está correta. A resposta está na alternativa B. Q47. FCC/Prefeitura de São Luís-MA Procurador 2016 No que diz respeito à organização do sistema de seguridade social, a) o sistema de seguridade social pátrio compreende a proteção de direitos relativos à saúde, à previdência e à educação. b) as ações e serviços públicos de saúde são de acesso universal, com participação da sociedade e permitindo o atendimento não integral. c) as ações e serviços públicos de saúde estruturam-se por meio de um sistema único, com rede regionalizada e hierarquizada, além da descentralização e participação da sociedade. d) a sistematização constitucional da previdência privada se caracteriza, dentre outros elementos, pela proteção do trabalhador contra os riscos sociais e filiação prévia e compulsória dos segurados. e) as ações e serviços públicos na área da assistência social estruturam-se mediante um sistema único, com centralização político-administrativa da União, sem prejuízo de ações locais envolvendo as esferas estadual e municipal. Comentários a) Falso, porque a seguridade social é composta pelos subsistemas da saúde, previdência e assistência social. Art. 194 da CF/88. b) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas c) Correto. Redação do art. 198 da CF/88: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 95. 94 d) Falso, pois a previdência complementar possui filiação facultativa. e) Falso, pois as ações e serviços da assistência social se guiam pela descentralização político-administrativa. Art. 204, I, da CF/88: Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; Q48. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016 social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à sobre os princípios constitucionais específicos que regem a Seguridade Social: a) Universalidade da cobertura e do atendimento pode ser destacada como subjetiva e objetiva e refere-se ao direito dos contribuintes à cobertura das necessidades nas situações socialmente danosas. b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impõe que, diante de idênticas situações de necessidade, haja diversidade de proteção, em forma de benefícios e serviços. c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços indica que o sistema de proteção social deve oferecer todas as prestações, sem exceções, a quem delas necessite, para a consecução da igualdade e da justiça social. d) Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais. Comentários a) Os subsistemas saúde e assistência social são garantidos a todos a que deles necessitarem, e não apenas aos contribuintes. Tendo em vista que o princípio da universalidade se refere a toda à seguridade social, o item está errado. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 96. 95 b) O princípio da uniformidade e equivalência implica que a proteção oferecida aos urbanos e aos rurícolas seja idêntica. Apenas a CF/88 pode criar exceções (como a idade reduzida para a aposentadoria do trabalhador rural). Item errado. c) Os princípios da seletividade e da distributividade são limitadores. O enunciado estaria correto se estivesse se referindo à universalidade da cobertura e do atendimento. d) Correto. É o que decorre do disposto no art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VI - diversidade da base de financiamento; Q49. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016 Quanto à assistência à saúde, é correto afirmar: a) É um direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e de atendimento integral, com preferência para as atividades preventivas, sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados, podendo ser executado diretamente pelo Poder Público ou por intermédio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. b) As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituída na forma de um sistema único de saúde, financiado com recursos do orçamento da seguridade social e da União, não podendo, no caso da União, a receita líquida do respectivo exercício financeiro ser inferior a 15% (quinze por cento). c) A Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS é autarquia especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com funções de regular, normatizar, controlar e fiscalizar as medidas sanitárias, cabendo aos Estados e Municípios e à rede privada a prestação dos serviços de saúde e vigilância sanitária em todo o território nacional. d) Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. Comentários Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 97. 96 a) sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados privada que poderá atuar de forma complementar ao Estado, conforme o art. 199, §1º, da CF/88. b) A saúde será financiada com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não fica tudo a cargo da União, como afirma o texto. c) As atribuições descritas competem à ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A ANS é responsável por fiscalizar o sistema de saúde suplementar, como as operadoras de planos de saúde. d) Correta. Eis o que dispõe a Lei n. 8.080/90, em seu art. 6º, §1º: Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Q50. TRF 3ª Região Juiz Federal 2016 Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta: I. São diretrizes para a organização das ações governamentais na área da assistência social: a descentralização político-administrativa e a participação da população, por meio de organizações representativas. II. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, para subsistência da pessoa necessitada, portadora de deficiência e do idoso, cabendo à família do beneficiário contribuir com valor mensal correspondente a ¼ do salário mínimo per capita, nos termos da lei. III. A renda mensal vitalícia, o benefício de prestação continuada, o auxílio- natalidade e os benefícios eventuais, previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, são benefícios concedidos independentemente de requerimento e contribuição da pessoa necessitada e prestados com recursos do orçamento da seguridade social, como encargo de toda a sociedade, de forma direta ou indireta. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 98. 97 IV. O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, excepcionados apenas o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, não sendo também computados os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, para os fins de cumprimento do requisito da renda familiar mínima. a) As assertivas I e IV estão corretas. b) As assertivas I e III estão corretas. c) Apenas a assertiva III está incorreta. d) Apenas a assertiva I está correta. Comentários I) Correto. Eis o que dispõe o art. 204 da CF/88: Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. II) Errado. O parâmetro de ¼ do salário-mínimo não é de contribuição. Ele está na lei como limite máximo de renda per capita do grupo familiar. Quem recebe mais que isso não teria direito. Vale lembrar que o caráter absoluto desse parâmetro já foi declarado inconstitucional pelo STF. Veremos em detalhes na aula específica sobre benefícios em espécie. III) Errado por vários motivos. Primeiro porque o benefício depende de requerimento. Depois porque a renda mensal vitalícia e o auxílio- natalidade não mais existem na legislação assistencial. Temos, hoje, apenas o benefício de prestação continuada BPC. IV) Correto. Redação do art. 20, §9º, da Lei n. 8.742/93. Veremos em detalhes na aula específica sobre benefícios em espécie. Portanto, a resposta correta está na alternativa A. Q51. CESPE/TRF-1ª Região Juiz Federal 2015 Com base na CF e na legislação sobre seguridade social saúde, previdência e assistência social , assinale a opção correta. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 99. 98 a) Apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da seguridade social, de sua gestão não participam os trabalhadores e empregados. b) A previdência está organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa, ainda que o trabalhador não esteja amparado por regime próprio de previdência. c) Enquanto o acesso à saúde é universal e independe de qualquer retribuição financeira por parte do usuário, o acesso à previdência e à assistência social exige a contribuição direta do beneficiário ou do assistido. d) A irredutibilidade do valor dos benefícios está elencada entre os princípios constitucionais da seguridade social. e) Todas as entidades beneficentes são isentas de contribuição para a seguridade social. Comentários a) Falso. A gestão da seguridade social deve ser quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo. Art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88. b) Falso. Caso o trabalhador se enquadre em alguma das atividades sujeitas ao regime geral da previdência, a filiação será obrigatória. Veremos em detalhes em outra aula desse curso. c) Falso. Assistência social e saúde acesso gratuito. Previdência depende de contribuição. d) Correto. Art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88. e) Falso. Apenas as que se enquadrarem nos requisitos legais serão isentas de contribuição. Q52. CESPE/TRF-5ª Região Juiz Federal 2015 Considerando que, no âmbito do direito previdenciário, os princípios se confundem com os objetivos da seguridade social, assinale a opção correta. a) A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras. b) Historicamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios tem sido adotada tanto em seu sentido real quanto nominal. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 100. 99 c) A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo. d) A equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais deve ser entendida com relatividade, admitindo-se, no âmbito principiológico, diferenciações decorrentes da relevância de uns trabalhadores sobre outros. e) O princípio da seletividade evidencia as diferenças que podem ser admitidas no tratamento entre beneficiários de um mesmo regime Comentários a) Em geral, a doutrina relaciona o princípio da distributividade com a distribuição de renda em favor dos mais pobres. No entanto, a CF/88 não traz essa definição de forma expressa. A CF/88 simplesmente diz que a seguridade terá como objetivo a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços distributividade uma palavra que pode ser entendida em outros sentidos, e foi o que o CESPE fez nessa assertiva. O gabarito oficial considerou a letra A como alternativa correta. Pode ser? É um dos entendimentos possíveis, embora não seja o mais usual. Questão polêmica. b) Falso. A previdência adota a irredutibilidade real, enquanto os outros ramos da seguridade (saúde e assistência) adotam a irredutibilidade nominal. c) A relação estabelecida está correta (universalidade da cobertura viés objetivo; universalidade de atendimento viés subjetivo). É possível que a assertiva tenha sido considerada que não se relaciona muito bem com um princípio ampliativo como é o da universalidade. d) Falso, pois a CF/88 rechaça a ideia de diferenciação em virtude da maior relevância do trabalho urbano sobre o rural (ou vice versa). O que a Carta Magna traz são diferenciações objetivas, como a redução de idade para a aposentadoria dos rurícolas. Vale lembrar que apenas a CF/88 pode estabelecer tais diferenciações. e) Falso. O princípio da seletividade diz respeito à necessidade de escolher a parcela da população que mais precisa do benefício, tendo em vista que o sistema não tem condições de sustentar a todos. Funciona como um limitador ao princípio da universalidade de cobertura/atendimento. De acordo com o gabarito oficial, a alternativa correta é a letra A. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 101. 100 Q53. CESPE/TRF-5ª Região Juiz Federal 2015 conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à prev três grandes funções de governo que compõem a seguridade social, é correto afirmar que a) a função de assistência social destina-se aos segurados da previdência social mais carentes, ao passo que a previdência destina-se ao segurado que não tem plano próprio de previdência privada. b) as ações do poder público no campo da saúde estão precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários. c) a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo que a assistência social destina-se aos que perderam essa qualidade. d) o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde e à assistência social. e) a função saúde não se destina aos segurados da previdência que possuam planos privados de saúde. Comentários a) Falso, pois a assistência social não é destinada apenas aos segurados da previdência, mas sim à parcela mais carente da população como um todo. A segunda parte viajou na maionese. b) Correto , pois sabemos que a previdência também presta serviços. c) Falso. O indivíduo não precisa ser segurado (contribuinte) para ter acesso aos serviços de saúde. Ademais, a assistência não é apenas para ex- segurados. O cidadão que nunca trabalhou também pode ser beneficiado. d) Falso. O BPC se destina aos indivíduos deficientes ou maiores de 65 anos que não tenham condições de se manter ou de serem mantidos por suas famílias. Veremos em detalhes em outra aula. e) Falso. Nada impede que o indivíduo com plano de saúde faça uso dos serviços do SUS. A CF/88 não traz, em momento algum, esta limitação. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 102. 101 8 - Legislação pertinente Constituição Federal Art. 40, caput: regime próprio de servidores (RPPS). Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Art. 40, §4º: reserva de lei complementar. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Art. 40, §8º: irredutibilidade (real) dos benefícios do RPPS. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Art. 40, §12: aplicação subsidiária do RGPS ao RPPS. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) Art. 40, §13: servidores excluídos do RPPS § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 103. 102 público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) Art. 40, §14 a §16: Regime complementar oficial § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) Art. 40, §17: correção monetária dos salários de contribuição § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Art. 194, caput: definição de seguridade social Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Art. 194, parágrafo único: objetivos (princípios) da seguridade social Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 104. 103 VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 195, §5º: exigência de prévia fonte de custeio total § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 198: diretrizes da saúde Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Art. 201: Regime geral de previdência social (RGPS) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 201, §1º: reserva de lei complementar Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 105. 104 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Art. 201, §2º: piso mínimo para benefícios que substituem os rendimentos § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 201, §3º: correção monetária dos salários de contribuição § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 201, §4º: irredutibilidade (real) dos benefícios do RGPS § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 201, §5º: vedação de filiação facultativa de quem já está em RPPS § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 201, §9º: contagem recíproca do tempo de contribuição § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 202: Regime de previdencia privada complementar Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 106. 105 baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Art. 203: objetivos da assistência social Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Decreto-Lei n. 4.657/42 Lei de Introdução ao Direito Brasileiro Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto- Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965) § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009). § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 107. 106 Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957) § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957) Lei n. 8.213/91 Art. 2º: princípios e objetivos Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. Art. 12: proibição de indivíduo já vinculado a RPPS migrar para o RGPS em virtude de requisição/cessão Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 108. 107 § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 9 - Súmulas correlatas STF, Súmula Vinculante n. 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica STF, Súmula n. 359: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. STJ, Súmula n. 242: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. STJ, Súmula n. 340: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. STJ, Súmula n. 563 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 10 - Jurisprudência correlata STF, RE n.587.970/SP (tema 173 da repercussão geral): estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 109. 108 STF, RE n. 586.453/SE: Competência da justiça comum para julgar ações contra entidade de previdencia complementar: Recurso extraordinário Direito Previdenciário e Processual Civil Repercussão geral reconhecida Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça Federal do Trabalho, até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). 1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo dematéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. 2. Quando, como ocorre no presente caso, o intérprete está diante de controvérsia em que há fundamentos constitucionais para se adotar mais de uma solução possível, deve ele optar por aquela que efetivamente trará maior efetividade e racionalidade ao sistema. 3. Recurso extraordinário de que se conhece e ao qual se dá provimento para firmar a competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria. 4. Modulação dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça Federal do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do julgamento do presente recurso (20/2/2013). 5. Reconhecimento, ainda, da inexistência de repercussão geral quanto ao alcance da prescrição de ação tendente a questionar as parcelas referentes à aludida complementação, bem como quanto à extensão de vantagem a aposentados que tenham obtido a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada sem que tenha havido o respectivo custeio STF, RE 636.941, julg. 13-02-2014: A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988, compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988. Característica esta que distingue a previdência social das demais subespécies da seguridade social, consoante a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que seu caráter é contributivo e de filiação obrigatória, com espeque no art. 201, todos da CF/1988. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 110. 109 STF, ADI 3.768, julg. 19-09-2007: gratuidade para idosos em transporte público não é um benefício da seguridade social, mas ainda assim deve ser prestado pelas concessionárias Deve ser, ao final, enfatizado que o direito dos idosos à gratuidade de transporte coletivo urbano não está incluído no rol de benefícios da seguridade social. A despeito de estarem dispostas no Título VIII da Constituição da República, que trata da Ordem Social, as disposições relativas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social), previstas no Capítulo II, não se confundem com aquelas afeitas aos idosos, situadas no Capítulo VI, sendo correto, por isso mesmo, afirmar que as normas constitucionais atinentes à seguridade social (arts. 194 a 204) não são aplicáveis à específica disciplina do direito dos idosos (art. 230). De se concluir que, além de as concessionárias e permissionárias terem a obrigação de cumprir as cláusulas estipuladas para a prestação dos serviços de transporte, devem respeitar a Constituição da República. Como membros da sociedade, são elas titulares do dever de contribuir, efetiva e diretamente, para que as pessoas idosas em específico, tenham assegurado o seu direito à gratuidade dos transportes coletivos urbanos por força do princípio da unidade do sistema jurídico republicano. STF, AI 598.382-AgR, julg. 31-03-2009: A necessidade de prévia fonte de custeio não se aplica aos planos de previdência privada O disposto no art. 195, § 5º, da CF, diz respeito apenas à previdência social, não se impondo ao regramento dos planos privados. STF, RE 626.489, julg. 16-10-2013 O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela MP 1.523, de 28-6-1997, tem como termo inicial o dia 1º-8-1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. STF, RE 92.511, julg. 15-12-1998 direito adquirido ao quantum de seus proventos calculado com base na legislação vigente ao tempo da aposentadoria, mas não aos critérios legais com base em que esse quantum foi estabelecido, pois não há direito adquirido a regime jurídico. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 111. 110 STF, RE 482.207, julg. 12-05-2009 A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [art. 202 da CB/1988]. Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. 11 - Resumo da aula Para finalizar o estudo da matéria, trazemos um resumo dos principais aspectos estudados ao longo da aula. Nossa sugestão é a de que esse resumo seja estudado sempre previamente ao início da aula seguinte, como forma de recomendável retomar esses resumos a cada ciclo de estudos. Caso encontre dificuldade em compreender alguma informação, não deixe de retornar à aula. Fontes do direito da seguridade social No sentido material, pode-se afirmar que todo fato social é fonte do direito. Tudo o que acontece de relevante pode dar ensejo à criação, alteração ou extinção de direitos. Por outro lado, em seu sentido formal, a respeito aos processos e estruturas capazes de produzir normas jurídicas aptas a regular as interações entre indivíduos e entre estes e o governo. Os costumes não possuem o condão de criar normas de direito público. Nos países que adotam o sistema civil law, como o Brasil, a jurisprudência também não é considerada, em regra, fonte do direito. Por mais que os tribunais tenham posição firmada em determinado sentido, estes não criam precedentes vinculativos de observância obrigatória por terceiros. No entanto, existem hipóteses em que decisões judiciais produzem, sim, efeitos vinculantes. É o caso das súmulas vinculantes editadas pelo STF e das decisões Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 112. 111 definitivas proferidas em ação direta de inconstitucionalidade. Estas constituem fontes formais do direito na medida em que efetivamente modificam o regramento jurídico nacional. Interpretação e integração das normas Em se tratando de conflitos positivos (mais de uma norma sobre o assunto), temos as seguintes regras básicas de interpretação e solução de antinomias: a norma de hierarquia superior prevalece sobre a norma de hierarquia a norma posterior lex posterior derrogat lex anterior a lei especial prevalece sobre a lei geral (critério da especialidade). No caso de ausência de normas (lacuna no ordenamento), a LIDB informa que o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. A doutrina hermenêutica nos apresenta os seguintes critérios de interpretação das normas: Gramatical busca o sentido na etimologia dos vocábulos, interpretação estrita; Histórica compara a norma com as disposições anteriores a respeito do mesmo tema, para apurar quais as mudanças e respectivas causas; Autêntica busca o sentido de acordo com as definições adotadas pela própria norma ou pelo legislador (exposição de motivos); Sistemática interpretação do ordenamento como um todo, adotando-se princípios e analogias; Teleológica a busca do sentido pretendido pelo legislador. No que tange especificamente ao direito da seguridade social, as normas de custeio devem seguir os mesmos princípios e regras gerais aplicáveis ao direito tributário, devendo as analogias serem buscadas neste ramo do direito. Por outro lado, as normas de prestação de benefícios e serviços (relação de seguro Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 113. 112 social) seguem mais a lógica dos direitos sociais, com interpretação muitas vezes ampliativa. De toda forma, esta interpretação ampliativa não pode ultrapassar o princípio da prévia fonte de custeio, positivado no art. 195, §5º, da CF/88: Art. 195. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Vigência e eficácia As normas de custeio, quando criam ou modificam contribuições sociais, somente passam a valer após o decurso de 90 dias da data da publicação, como determina o art. 195, §6º, da CF/88. Por outro lado, as demais normas sobre o custeio e as normas que versam sobre benefícios ou serviços seguem a regra geral da LIDB: data de vigência que a própria lei determinar ou 45 dias da publicação, se aquela for omissa. Salvo disposição expressa em contrário, as normas sobre a seguridade não possuem eficácia pretérita. Essa é a regra geral do sistema brasileiro. Com relação à vigência das normas no espaço, seguimos mais uma vez a regra geral: princípio da territorialidade, segundo o qual as normas brasileiras são aplicáveis apenas no Brasil. Adotamos a extraterritorialidade apenas quando a lei expressamente o determinar Expectativa de direito em matéria previdenciária Se o indivíduo ainda não está aposentado (ato jurídico perfeito), não preencheu os requisitos para fazê-lo (direito adquirido) e nem teve seu direito reconhecido por sentença (coisa julgada), as novas regras podem, sim, atingi-lo em cheio. A mera expectativa de direito não é protegida pelo sistema. O fato de o indivíduo estar vinculado a um sistema não lhe garante o direito de fazer uso das regras nele previstas, no futuro, quando forem preenchidos os demais requisitos para a obtenção de determinado benefício. É isso que o STF quer dizer quando afirma, em jurisprudência firme, que não há direito adquirido a regime jurídico. Apesar de não haver a obrigação jurídica, o governo brasileiro costuma proteger as expectativas de direito na seara previdenciária por meio da criação Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 114. 113 de regras de transição, sempre que as mudanças implicam em piora nas regras para o aposento. Definição de Seguridade Social A seguridade social dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência Social Os direitos da seguridade social ostentam, simultaneamente, a natureza juridical de direitos fundamentais de 2a e de 3a dimensões. Esquematicamente: O sistema previdenciário é contributivo. As ações de saúde e assistência social independem de contribuições. Evolução histórica Etapa inicial Proteção fornecida pela família. Poupança feita ao longo da vida. Paralelamente, instituições da sociedade civil (em geral religiosas) prestavam cuidados médicos e assistência material aos desabastados. 1601 Inglaterra Poor Relief Act (Lei dos Pobres). O Estado inglês passou a fornecer dinheiro para as ordens religiosas que atuavam com prestação de saúde e de assistência social. Seguridade social Previdência social Básica RGPS RPPS Civil Militar Complementar Aberta Fechada Assistência social Saúde Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 115. 114 1824 Brasil Constituição brasileira de 1824 previa os socorros públicos benefícios assistenciais. 1883 Alemanha Surgimento da previdência social na Alemanha (Otto Von Bismarck). Seguro- doença para algumas categorias profissionais. Só tinha direito quem contribuísse. 1891 - Brasil servidores públicos. 1917 México Constituição do México (1917) é a primeira a mencionar a previdência social como obrigação do Estado em textos constitucionais. A Alemanha também o fez em 1919 (República de Weimar). 1919 Brasil Seguro de Acidente do Trabalho SAT criado no Brasil. Pago pelas empresas sem financiamento estatal. Primeiro instrumento legal a adotar a lógica previdenciária (contributiva) no Brasil. 1923 Brasil Lei Eloy Chaves cria as Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para trabalhadores de empresas ferroviárias. Posteriormente expandida para outras categorias. Financiamento de empresas e empregados sem participação estatal. Aumentou o número de trabalhadores incluídos no sistema protetivo. Crise de 1929 Propagação da previdência social pelo mundo. 1930 Brasil As CAP começam a ser unificadas em Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP) 1934 Brasil A Constituição de 1934 (Vargas) foi a primeira a tratar expressamente de direitos Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 116. 115 previdenciários no Brasil. Contribuição tríplice. 1935 Estados Unidos 1942 Inglaterra Social Security Act norte-americano e Plano Beveridge inglês expandem a proteção social ao auge do Welfare State (Estado de Bem Estar Social). Plano Beveridge consolida o conceito moderno de Seguridade Social (previdência + assistência + saúde). 1960 Brasil A Lei Orgânica da Previdência Social LOPS unificou as regras aplicáveis aos diversos IAP. 1966 Brasil Unificação dos IAP. Criação do Instituto Nacional da Previdência Social INPS para gerir o sistema. 1990 Brasil Fusão do INPS com o IAPAS (Inst. de Adm. Financeira da Previdência e Assistência Social). Surgimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 1990 Brasil Extinção da Legião Brasileira de Assistência. INSS passa a operacionalizar também os benefícios assistenciais. 1991 Brasil Edição das leis n. 8.212/91 (plano de custeio da seguridade) e n. 8.213/91 (plano de benefícios da previdência). 1998 Brasil A Emenda Constitucional n. 20 começa a reforma previdenciária. Previsão de regime de previdência complementar. Princípios Dentre os princípios gerais, merecem destaque o da solidariedade, o da legalidade, o da impessoalidade, o da igualdade material (tratar os desiguais na Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 117. 116 medida de suas desigualdades) e o respeito ao direito adquirido. A legislação previdenciária costuma proteger também a expectativa de direito. Princípios específicos do direito previdenciário: CF/88 Lei n. 8.212/91 - Plano de Custeio Lei n. 8.213/91 - Plano de Benefícios Art. 194, parágrafo único Art. 1º, parágrafo único Art. 2º Seguridade Social Seguridade Social Previdência RGPS I - universalidade da cobertura e do atendimento a) universalidade da cobertura e do atendimento; I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; V - eqüidade na forma de participação no custeio; e) eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; f) diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 118. 117 trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. empresários e aposentados. trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários- de-contribuição corrigidos monetariamente; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; Universalidade da cobertura maior número possível de eventos cobertos. Universalidade do atendimento maior número possível de pessoas cobertas. Seletividade selecionar aqueles que realmente precisam. Contraponto ao princípio da universalidade. Irredutibilidade nominal seguridade. Irredutibilidade real previdência. Saúde A saúde direito de todos e dever do Estado, garantido o acesso universal e Esse acesso universal à saúde abarca, inclusive, os estrangeiros não residentes que estejam de passagem pelo Brasil. A iniciativa privada participa do SUS por meio de contratos públicos ou convênios, dada preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 119. 118 Tudo o que tem potencial para afetar a saúde dos indivíduos pode ser objeto de ações do SUS, inclusive nas áreas da de vigilância sanitária, saneamento básico, orientação alimentar e proteção ao meio ambiente/ meio ambiente do trabalho. São princípios doutrinários do SUS: Universalidade Equidade Integralidade da cobertura São princípios organizativos do SUS: Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; Participação da comunidade; Conjugação de recursos para a prestação de serviços Regionalização e hierarquização da rede de serviços; Organização dos serviços de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos, Direito à informação do indivíduo sobre sua saúde; Organização de atendimento especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral. Percentuais mínimos de investimento em ações/programas de saúde: União: 15% Estados: 12% Municípios: 15% DF: 12% sobre as receitas típicas de um Estado e 15% sobre as receitas típicas de um município. Contratação de agentes comunitários e agentes de combate às endemias: Seleção pública simplificada. Regime celetista. Em regra sem prazo determinado. Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 120. 119 Só é possível contratar por prazo determinado em caso de eventual surto epidêmico. É vedada a contratação por empresa terceirizadora dos serviços. Assistência social O STF decidiu que os estrangeiros residentes no Brasil também fazem jus às prestações assistenciais, independentemente de naturalização. A assistência social atua com a parcela mais vulnerável da população, tentando evitar riscos e minimizar danos. Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice. Integração das pessoas ao mercado de trabalho. Benefício de prestação continuada (um salário-mínimo) a idosos e deficientes pobres. Organização do SUAS Sistema Único de Assistência Social: Conselho Nacional de Assistência Social CNAS Aprova a Política Nacional da Assistência Social - PNAS Conselhos Estaduais e Municipais de Ass. Social CREAS Centros de ref. especializada de Assis. Social Proteção especial. Vínculos familiares e sociais rompidos. Direitos já violados CRAS Centros de Referência de Assistência Social Proteção básica. Reduzir riscos. Evitar rupturas e violação de direitos. Regimes previdenciários A ampla maioria dos trabalhadores está submetida ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Ele abarca todo o setor privado e é o único regime previdenciário básico que admite a filiação de segurados facultativos. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é assegurado o Regime Próprio de Previdência dos Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO
  • 121. 120 Servidores RPPS. Cada ente da federação pode criar, por lei ordinária, regras específicas para seus servidores civis ou militares, desde que observadas as diretrizes delineadas no art. 40 da CF/88 e as normas gerais estabelecidas pela União (previdência social é competência legislativa concorrente). Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos podem se vincular, facultativamente, ao Regime de Previdência Complementar. A Constituição prevê a existência de dois tipos: a) o regime de previdência complementar dos servidores públicos - art. 40, §14 e seguintes; e b) o regime de previdência privada complementar - art. 202. Entidades abertas permitem o ingresso de qualquer indivíduo. Entidades fechadas restritas a grupos específicos. As entidades de previdência complementar pública serão necessariamente fechadas. Regimes básicos (RGPS e RPPS) repartição simples (pay as you gou) pacto intergeracional princípio da solidariedade. Regime complementar sistema de capitalização (funding) regra de proteção segurança. 12 - Considerações finais Essa aula inaugural trouxe conceitos importantes para a compreensão da matéria, além da parte básica de evolução e princípios que é bastante cobrada nas provas. Se ficou com alguma dúvida, não hesite em me perguntar por meio do fórum do Estratégia! Um abraço, Felipe Cavalcante Felipe Cavalcante e Silva Aula 00 Direito Previdenciário p/ Promotor de Justiça 2019 (Curso Regular) www.estrategiaconcursos.com.br 0 00000000000 - DEMO