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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



                    PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
                        PP nº 06.2011.00006328-8
              2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê



             Este Procedimento Preparatório foi instaurado com o seguinte
objeto: "Desvio de verba da Casa do Idoso”.

             Representação recebida nesta PJ informava a ocorrência de
desvio de verba federal que seria destinada para construção de um centro de
idosos em Xanxerê. De acordo com a representante, no mês de janeiro de
2008, o Deputado Federal Valdir Colatto, procurou pela declarante, que é
Presidente da Associação Beneficente Sagrado Coração de Jesus – Casa do
Idoso, informando que teria sido aprovada emenda parlamentar para a
destinação de verba do Ministério da Integração Nacional para a construção
de um centro de idosos em Xanxerê, no valor de R$ 150.000,00.

             Na oportunidade, o deputado forneceu à declarante Ofício e
documento (empenho nº 2007/NE 000829) encaminhado à Prefeitura
Municipal de Xanxerê, dando conta do repasse e da disponibilidade da verba
referida. Ante o lapso temporal transcorrido desde o recebimento dos
documentos, a representante dirigiu-se à Prefeitura para saber da destinação
do valor da verba federal, momento em que lhe foi informado que não havia
nenhuma verba à disposição da Prefeitura para a construção de um centro de
idosos, e que houve na verdade empenho do Ministério da Integração
Nacional, em favor do Município, no valor de R$ 150.000,00, para asfalto ou
pavimentação de estradas.

             Requisitou-se cópia do contrato, datado de 24/12, empenhado
sob o nº 2007/NE000829, à Prefeitura Municipal de Xanxerê. Apresentada
cópia do contrato nº 0244268-70/2007 como requisitado, observou-se que o
                                                                          1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

contrato tem como objeto "Obras de Infraestrutura Urbana".

             Após,   oficiou-se   ao   Ministro   da   Integração   Nacional,
requisitando-se cópia do contrato nº 0244268-70, do empenho nº
2007/NE000829 e das prestações de contas relativas ao empenho. Em
resposta, o Superintendente Regional da CAIXA apresentou os documentos
requisitados, e verificou-se que o contrato tem como objeto "Obras de
Infraestrutura Urbana", e que, de acordo com o relatório de prestação de
contas, a verba foi utilizada para "Execução em regime de empreitada
integral de serviços de drenagem pluvial, topografia, sinalização viária e
pavimentação da Rua Tomé de Souza".

             Solicitou-se ao Superintendente Regional da Caixa, cópia dos
projetos que embasaram o contrato nº 0244268-70, ante a dúvida se o
repasse tinha como objeto obra viária ou construção da casa do idoso.
Apresentado o projeto solicitado, constatou-se que o objeto do projeto é a
"Drenagem e pavimentação urbana na Rua Tomé de Souza, no bairro
Aparecida de Xanxerê".

             Ainda, requisitou-se à CAIXA cópia integral do processo de
repasse da verba nº 2623.0244268-70/2007. Também, emitiu-se Ofício à
Controladoria-Geral da União representando pela apuração dos fatos – desvio
de verbas.

             Apresentada cópia integral do processo solicitada à CAIXA,
confirmou-se que a verba era destinada à infraestrutura urbana, e que foi
utilizada para pavimentação e drenagem da rua Tomé de Souza.

             Em resposta ao ofício emitido à Controladoria-Geral da União, o
chefe da Controladoria informou que não foi identificada descentralização de
recursos por parte da União para construção da casa do idoso em Xanxerê-
SC, e que o valor de R$ 150.000,00 foi realmente descentralizado para obras

                                                                           2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

de infraestrutura urbana no município de Xanxerê.

               Ante tais constatações, oficiou-se ao deputado federal Valdir
Colatto, informando-o da possibilidade de a verba obtida por ele ter tomado
destino diverso na Prefeitura Municipal, e solicitando informações sobre o
fato. Todavia, passados dois meses do recebimento do ofício, até a presente
data esta Promotoria não recebeu nenhuma manifestação do deputado.

               É síntese necessária.

               As suspeitas iniciais de que a verba tenha tomado destino
diverso na Prefeitura Municipal não se comprovaram. Conforme toda a
extensa documentação obtida nestes autos, a verba foi liberada e utilizada
para pavimentação asfáltica, obra de infraestrutura urbana, tal como constou
no convênio.

               A confusão foi instaurada, aparentemente, por conta da
informação     equivocada   transmitida   pelo   Deputado   Valdir   Colatto   à
representante. Informava ele ter a verba como destino a construção da Casa
do Idoso, informação que não se confirmou pela investigação realizada pelo
Ministério Público.

               Não há desvio de verba, portanto, mas não menos censurável
divulgação falsa/equivocada de obtenção de verba por emenda parlamentar,
infelizmente comum em anos eleitorais, como o foi o ano de 2008.

               Não há, portanto, razões para que se responsabilize os gestores
por improbidade, pois todos os documentos requisitados/solicitados (contrato
nº 0244268-70; empenho nº 2007/NE000829; prestações de contas;
projetos; processo de repasse n° 2623.0244268-70/2007) dão conta de que
a verba era destinada a obras de infraestrutura urbana, consubstanciada na
pavimentação e drenagem da rua Tomé de Souza.
               Enfim, verifica-se que não há, até o momento, dados suficientes

                                                                               3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

a comprovar desvio da verba da Casa do Idoso, já que, ao que tudo indica,
esta verba nunca existiu, a não ser na palavra do deputado. Isso não significa
afirmar que não houve a destinação diversa da verba angariada. Significa
apenas que, pelo que se apurou neste procedimento preparatório, nada disso
foi comprovado.

             Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, após análise detida de todos os documentos constantes no
procedimento, nesta data promove o ARQUIVAMENTO do PP nº
06.2011.00006328-8, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.

             Notifique-se Dionete Barduco Rech e o senhor Prefeito
Municipal, por e-mail, com cópia do presente. Cópia eletrônica ao Centro de
Apoio da Moralidade Administrativa. Remetam-se os autos ao Conselho
Superior do Ministério Público, no prazo de três dias.

             Xanxerê, 28 de maio de 2012


                          Eduardo Sens dos Santos
                           Promotor de Justiça




                                                                            4
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº
06.2011.006328-8
COMARCA: Xanxerê
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Xanxerê
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2011.00006328-8
Data da Instauração: 9/9/2011
Data da Conclusão: 18/05/2012
Partes: Dionete Rech Barduco; Ministério da Integração Nacional
Objeto: Desvio de verba da casa do Idoso
Conclusão: Arquivamento
Promotor de Justiça: Eduardo Sens dos Santos
Ementa de arquivamento: Casa do Idoso. Presidência. Representação
afirmando que o deputado federal Valdir Colatto teria obtido verba para a
construção da Casa do Idoso e que a verba teria sido desviada pela
administração local. Documentos contábeis e financeiros que demonstram
que a verba foi na verdade obtida para a pavimentação e drenagem de rua.
Verba empregada no fim destinado (pavimentação e drenagem de rua).
Suspeitas não comprovadas. Arquivamento.




                     TERMO DE ENCAMINHAMENTO


Nos termos do art. 202, §2º, do Regimento Interno do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ENCAMINHO estes autos,
na data de hoje, à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público.

                Xanxerê, 28 de maio de 2012


                          Eduardo Sens dos Santos
                           Promotor de Justiça




                                                                            5
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  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PP nº 06.2011.00006328-8 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê Este Procedimento Preparatório foi instaurado com o seguinte objeto: "Desvio de verba da Casa do Idoso”. Representação recebida nesta PJ informava a ocorrência de desvio de verba federal que seria destinada para construção de um centro de idosos em Xanxerê. De acordo com a representante, no mês de janeiro de 2008, o Deputado Federal Valdir Colatto, procurou pela declarante, que é Presidente da Associação Beneficente Sagrado Coração de Jesus – Casa do Idoso, informando que teria sido aprovada emenda parlamentar para a destinação de verba do Ministério da Integração Nacional para a construção de um centro de idosos em Xanxerê, no valor de R$ 150.000,00. Na oportunidade, o deputado forneceu à declarante Ofício e documento (empenho nº 2007/NE 000829) encaminhado à Prefeitura Municipal de Xanxerê, dando conta do repasse e da disponibilidade da verba referida. Ante o lapso temporal transcorrido desde o recebimento dos documentos, a representante dirigiu-se à Prefeitura para saber da destinação do valor da verba federal, momento em que lhe foi informado que não havia nenhuma verba à disposição da Prefeitura para a construção de um centro de idosos, e que houve na verdade empenho do Ministério da Integração Nacional, em favor do Município, no valor de R$ 150.000,00, para asfalto ou pavimentação de estradas. Requisitou-se cópia do contrato, datado de 24/12, empenhado sob o nº 2007/NE000829, à Prefeitura Municipal de Xanxerê. Apresentada cópia do contrato nº 0244268-70/2007 como requisitado, observou-se que o 1
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contrato tem como objeto "Obras de Infraestrutura Urbana". Após, oficiou-se ao Ministro da Integração Nacional, requisitando-se cópia do contrato nº 0244268-70, do empenho nº 2007/NE000829 e das prestações de contas relativas ao empenho. Em resposta, o Superintendente Regional da CAIXA apresentou os documentos requisitados, e verificou-se que o contrato tem como objeto "Obras de Infraestrutura Urbana", e que, de acordo com o relatório de prestação de contas, a verba foi utilizada para "Execução em regime de empreitada integral de serviços de drenagem pluvial, topografia, sinalização viária e pavimentação da Rua Tomé de Souza". Solicitou-se ao Superintendente Regional da Caixa, cópia dos projetos que embasaram o contrato nº 0244268-70, ante a dúvida se o repasse tinha como objeto obra viária ou construção da casa do idoso. Apresentado o projeto solicitado, constatou-se que o objeto do projeto é a "Drenagem e pavimentação urbana na Rua Tomé de Souza, no bairro Aparecida de Xanxerê". Ainda, requisitou-se à CAIXA cópia integral do processo de repasse da verba nº 2623.0244268-70/2007. Também, emitiu-se Ofício à Controladoria-Geral da União representando pela apuração dos fatos – desvio de verbas. Apresentada cópia integral do processo solicitada à CAIXA, confirmou-se que a verba era destinada à infraestrutura urbana, e que foi utilizada para pavimentação e drenagem da rua Tomé de Souza. Em resposta ao ofício emitido à Controladoria-Geral da União, o chefe da Controladoria informou que não foi identificada descentralização de recursos por parte da União para construção da casa do idoso em Xanxerê- SC, e que o valor de R$ 150.000,00 foi realmente descentralizado para obras 2
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA de infraestrutura urbana no município de Xanxerê. Ante tais constatações, oficiou-se ao deputado federal Valdir Colatto, informando-o da possibilidade de a verba obtida por ele ter tomado destino diverso na Prefeitura Municipal, e solicitando informações sobre o fato. Todavia, passados dois meses do recebimento do ofício, até a presente data esta Promotoria não recebeu nenhuma manifestação do deputado. É síntese necessária. As suspeitas iniciais de que a verba tenha tomado destino diverso na Prefeitura Municipal não se comprovaram. Conforme toda a extensa documentação obtida nestes autos, a verba foi liberada e utilizada para pavimentação asfáltica, obra de infraestrutura urbana, tal como constou no convênio. A confusão foi instaurada, aparentemente, por conta da informação equivocada transmitida pelo Deputado Valdir Colatto à representante. Informava ele ter a verba como destino a construção da Casa do Idoso, informação que não se confirmou pela investigação realizada pelo Ministério Público. Não há desvio de verba, portanto, mas não menos censurável divulgação falsa/equivocada de obtenção de verba por emenda parlamentar, infelizmente comum em anos eleitorais, como o foi o ano de 2008. Não há, portanto, razões para que se responsabilize os gestores por improbidade, pois todos os documentos requisitados/solicitados (contrato nº 0244268-70; empenho nº 2007/NE000829; prestações de contas; projetos; processo de repasse n° 2623.0244268-70/2007) dão conta de que a verba era destinada a obras de infraestrutura urbana, consubstanciada na pavimentação e drenagem da rua Tomé de Souza. Enfim, verifica-se que não há, até o momento, dados suficientes 3
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA a comprovar desvio da verba da Casa do Idoso, já que, ao que tudo indica, esta verba nunca existiu, a não ser na palavra do deputado. Isso não significa afirmar que não houve a destinação diversa da verba angariada. Significa apenas que, pelo que se apurou neste procedimento preparatório, nada disso foi comprovado. Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, após análise detida de todos os documentos constantes no procedimento, nesta data promove o ARQUIVAMENTO do PP nº 06.2011.00006328-8, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê. Notifique-se Dionete Barduco Rech e o senhor Prefeito Municipal, por e-mail, com cópia do presente. Cópia eletrônica ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa. Remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias. Xanxerê, 28 de maio de 2012 Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça 4
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2011.006328-8 COMARCA: Xanxerê PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2011.00006328-8 Data da Instauração: 9/9/2011 Data da Conclusão: 18/05/2012 Partes: Dionete Rech Barduco; Ministério da Integração Nacional Objeto: Desvio de verba da casa do Idoso Conclusão: Arquivamento Promotor de Justiça: Eduardo Sens dos Santos Ementa de arquivamento: Casa do Idoso. Presidência. Representação afirmando que o deputado federal Valdir Colatto teria obtido verba para a construção da Casa do Idoso e que a verba teria sido desviada pela administração local. Documentos contábeis e financeiros que demonstram que a verba foi na verdade obtida para a pavimentação e drenagem de rua. Verba empregada no fim destinado (pavimentação e drenagem de rua). Suspeitas não comprovadas. Arquivamento. TERMO DE ENCAMINHAMENTO Nos termos do art. 202, §2º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ENCAMINHO estes autos, na data de hoje, à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público. Xanxerê, 28 de maio de 2012 Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça 5