O Superior Tribunal de Justiça negou conhecimento ao agravo interposto por E. J. W. Artefatos de Cimento e Construções LTDA. devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que impediu o processamento do recurso especial. A decisão se baseou na Súmula 182 do STJ, que exige que fundamentos da decisão agravada sejam atacados diretamente para a admissibilidade do agravo.