O agravo de instrumento nº 2013.019260-2 de Blumenau discute a validade de uma decisão que fixa multas a sindicatos que publicitarem empreendimentos imobiliários sem o respectivo registro. O tribunal manteve a legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação civil pública e a validade das sanções impostas, rejeitando as alegações do sindicato sobre ilegitimidade e interferência em sua autonomia. O recurso foi desprovido, e a multa estabelecida foi mantida.